[1] O documento discute os riscos do ruído no ambiente de trabalho, incluindo a surdez ocupacional. A NR-15 estabelece limites máximos de exposição ao ruído contínuo e impactos. [2] Equipamentos de proteção auditiva individuais, como protetores de ouvido, são necessários para trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites.
PLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I GESTaO.pdf
Ruído em higiene e segurança no trabalho
1. Ruído em Higiene e
Segurança no Trabalho
Apresentador: Lucas Vinícius dos Santos Assis
2. Resumo da apresentação
● Introdução - ambiente de trabalho e surdez
● O que causa a surdez?
● Som ou ruido: o que é e suas características
● Medindo o ruido do ambiente de trabalho
● Efeitos do ruído na audição do trabalhador
● Norma Regulamentadora nº 15
● Equipamento de proteção individual
3. Introdução - Ambiente de trabalho e surdez
[1]
● 10% das pessoas com mais de 65 anos tem sua comunicação
comprometida graças à diminuição de sua capacidade de ouvir
adequadamente;
● 50% dos trabalhadores com menos de 50 anos de idade são acometidos,
devido a exposição a ruído e ou a outros agentes tóxicos para a audição, à
diminuição da capacidade de ouvir adequadamente
● A diminuição da capacidade de audição é a doença ocupacional mais
comum, pelo fato do ruído ser o agente nocivo presente em grande parte
dos ambientes de trabalho.
4. O que causa a surdez? [1]
● Exposição a ruído
○ Pode acometer indivíduos fora do ambiente de trabalho, como moradores em áreas de
tráfego intenso, da vizinhança de empresas.
○ Maioria dos casos responsáveis são as condições e ou o ambiente de trabalho.
○ Para provocar dados a audição é necessário que o trabalhador se exponha a níveis de
ruído ou de pressão sonora elevada.
○ Diversos estudos que levaram à criação da NR 15 mostram que a aexposição a ruído com
valores acimas de 85 decibéis é lesivo ao ouvido humano.
● Outras causas
○ Solventes, metais e gases
○ Medicamentos e doenças
5. Som ou ruído: o que é e suas características
[1]
● Qualquer vibração em meio elástico, como o ár, recebe o nome de som ou
ruído.
● Há uma segregação de ruído como um som indesejável e de som como
uma sensação prazerosa de ser ouvida. Entretanto, prazeroso ou não
podem causar danos ao ouvido se estiverem elevados.
● O som ou ruído tem duas principais características:
○ Intensidade: para o som é medida em decibéis e indica a quantidade de energia
transmitida pela onda;
○ Frequência: indica o número de vibrações produzidas no meio de transporte da onda
sonora por segundo.
6. Medindo o ruído do ambiente de trabalho [1]
● Informal:
○ O barulho do ambiente de trabalho interfere em conversas normais entre indivíduos,
exigindo um aumento na intensidade da voz.
○ Relato de trabalhadores que estão há mais tempo no trabalho sobre possível diminuição
em sua audição;
● Formalizado:
○ Utilizando equipamentos específicos que apresentam os valores em decibéis da energia
sonora, como: medidores de pressão sonora (decibelímetro) e analisadores de frequência.
7. Efeitos do ruído na audição do trabalhador
[1]
● Alteração na capacidade de audição dos indivíduos, devido à exposição a
um ambiente de trabalho de elevado ruído sem condições de proteção
adequada;
● Lesões muitas vezes irreversíveis com a medicina atual;
● Sintomas com o passar dos anos de exposição:
○ Dores de cabeça, tonturas, zumbido no ouvido e diminuição temporária da audição.
○ Dificuldade de ouvir sons agudos e de entendimento de palavras individuais ditas em um
grupo de conversa com várias pessoas.
○ Dificuldade para ouvir de uma maneira geral, comprometendo a comunicação.
8. Norma Regulamentadora nº 15 [2]
NR 15 - Atividades e operações insalubres
15.1 - São consideradas atividades ou operações insalubres as que se
desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e
12.
Anexo I - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Anexo II - Limites de tolerância para ruídos de Impacto
9. NR 15 - Anexo I [2]
Anexo I - Limites de tolerância
para ruído contínuo ou
intermitente.
Quadro contendo
os tempos de exposição.
10. Norma Regulamentadora 15 - Anexo I [2]
Anexo I - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
● Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites
de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
● Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB)
com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação
“A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao
ouvido do trabalhador.
● Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
11. Norma Regulamentadora 15 - Anexo I [2]
Anexo I - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
● Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a
ruído de diferentes níveis, devem ser considerados seus efeitos combinados, de
forma que, se a soma das seguintes frações exceder a unidade, a exposição estará
acima do limite de tolerância:
○ (C1/T1) + (C2/T2) + (C3/T3) + ... + (CN/TN)
○ Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a
um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária
permissível a este nível, segundo o Quadro em anexo.
12. Norma Regulamentadora 15 - Anexo I [2]
Anexo I - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
● As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído,
contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada,
oferecerão risco grave e iminente.
13. Norma Regulamentadora 15 - Anexo II [2]
Anexo II - Limites de tolerância para ruídos de Impacto
● Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de
duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
● Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível
de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de
tolerância para ruído de impácto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os
picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
14. Norma Regulamentadora 15 - Anexo II [2]
Anexo II - Limites de tolerância para ruídos de Impacto
● Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de
resposta para impacto, será válida a leitura feira no circuito de resposta rápida
(FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de
120 dB(C).
● As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção
adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no
circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito
de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
15. Equipamento de proteção individual [3]
Protetores auditivos adaptáveis
Protetores auditivos do tipo concha
Protetores auditivos pré-moldados
16. Referências Bibliográficas
[1] SANTOS, U. P. SANTOS, M. P. Cadernos de Saúde do Trabalhador. Exposição a ruído:
efeitos na saúde e como prevení-los. Disponível em: <http://www.cerest.piracicaba.sp.gov.
br/site/images/caderno7_ruido.pdf>. Acesso em: 2 fev. 2016.
[2] NR 15 - Norma Regulamentadora 15. Atividades e Operações Insalubres. Disponível em:
<http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm>. Acesso em: 2 fev. 2016.
[3] Proteção auditiva 3M. Disponível em: <http://solutions.3m.com.
br/wps/portal/3M/pt_BR/PPE_SafetySolutions_LA/Safety/Products/Endeca-Product-Catalog/?
N=5023182+3294857441+8695826&rt=r3>. Acesso em: 2 fev. 2016.