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OFICINA
A PNRS e a
possibilidade de
contratação de
empreendimentos de
catadores e
catadoras
11 a 13 de março de 2014
Promover reflexão do grupo sobre os instrumentos de ampliação de
renda dos catadores diante das oportunidades e dificuldades presentes
na PNRS.
Objetivo
Objetivos Específicos
1. Debater as principais formas de contratação de empreendimentos
de catadores e catadoras;
2. Discutir os impedimentos e argumentos para contratação de
empreendimentos solidários;
3. Construir, em conjunto, quais as condições dos empreendimentos
para contratação por órgãos públicos ou privados.
Produtos
Quadro 01 – Possibilidades de contratação
01 – PNRS e possibilidades de contratação
02 – Impedimentos e argumentos para a
prestação de serviços
03 – Condições produtivas para captação e
manutenção de contratos
01 – PNRS e possibilidades de contratação
02 – Impedimentos e argumentos para a
prestação de serviços
03 – Condições produtivas para captação e
manutenção de contratos
O que diz a PNRS
Instrumento para o enfrentamento dos principais problemas
ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo
inadequado dos resíduos sólidos.
Empreendimentos solidários de catadores e catadoras como
prioridade.
Mudança no comportamento na sociedade.
Estão sujeitos a observância da Lei:
Consumidores
(Pessoa Física
ou Jurídica)
Descarte
adequado e
educação
ambiental
Fabricantes
importadores
distribuidores e
comerciantes
logística reversa
Municípios e
Distrito Federal
limpeza pública e
manejo dos
resíduos
Responsabilidade
Compartilhada
Art. 14° PNRS
PLANO NACIONAL
PLANO ESTADUAL
PLANO
MUNICIPAL
PLANO
INTERMUNICIPAL
PLANOS
MICRO
REGIONAIS ou
REGIÃO
METROPOLITANA
PLANOS DE GERENCAIMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Planos de Resíduos Sólidos
Plano Estadual de Resíduos Sólidos
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões,
associadas à inclusão social e à emancipação econômica de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
X
Programas e ações voltadas à participação de empreendimentos
solidários/redes de cooperação de catadores e catadoras
Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a
forma de cobrança desses serviços
Art. 18 e 19
Coleta seletiva com a participação de empreendimentos
solidários/redes de cooperação
CONTEÚDO MÍNIMO:
Planos Municipais
PRIORIDADE:
Acesso aos recursos da União
PMGIRS/SP - Avaliar juridicamente novos modelos de cumprimento de
TACs ,possibilitando que as empresas autuadas pelo SISNAMA local
possam converter a aplicação das penalidades em programas de
apoio às cooperativas de catadores e/ou associações para triagem de
materiais reutilizáveis e recicláveis;
Planos Municipais
Cabe também ao município, a implantação direta ou indireta do
sistema de coleta seletiva, priorizando a contratação de cooperativas
de catadores para triagem dos resíduos recicláveis coletados, bem
como a destinação de seus excedentes a outras entidades
cadastradas, sendo prevista neste caso, a dispensa de licitação;
PMGIRS/ Mogi das Cruzes - SP - As centrais de triagem pode ser
operadas pela própria prefeitura, sob contrato, com empresa privadas ou
serem espaços cedidos em regime de comodato para catadores
organizados em cooperativas ou em associações.
Os cooperados não possuem vínculo empregatício com a prefeitura e
recebem sua remuneração exclusivamente da venda dos materiais
recicláveis.
Planos Municipais
Não há disponível na cidade uma avaliação sobre catadores de lixo que
atuam na cidade. Com base em informações obtidas na internet foi
identificada a única organização de catadores no município, ... Apesar de
utilizar o nome de Cooperativa é uma empresa, com funcionários que
recebe o material dos catadores de rua.(pag.57)
Licenciamento Ambiental
A instalação e o funcionamento de empreendimento ou
atividade que gere ou opere com resíduos perigosos
somente podem ser autorizados ou licenciados pelas
autoridades competentes se o responsável
comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica,
além de condições para prover os cuidados necessários ao
gerenciamento desses resíduos.
Inexigibilidade de licenciamento ambiental para
associações e cooperativas de catadores para atividade de
recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento
temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos,
inertes, oriundos de coleta seletiva. Conselho Estadual de Meio Ambiente/RJ
14
I - houver cooperativas ou associações de catadores capazes
técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos
resíduos sólidos;
II - a utilização de cooperativas e associações de catadores no
gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável;
III - não houver conflito com a segurança operacional do
empreendimento.
Participação de cooperativas ou de associações de catadores e
catadoras de materiais recicláveis no gerenciamento dos resíduos
sólidos recicláveis ou reutilizáveis: Decreto 7.404/10
Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos
As etapas sob responsabilidade do gerador que forem
realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas
Lei 12.305/2010
Logística Reversa
Obrigatoriedade de implantação do sistema de logística reversa,
independente do serviço público:
•agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
•pilhas e baterias;
•pneus;
•óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
•lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de
luz mista;
•produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O setor público realizara atividades definidas por acordo setorial
ou termo de compromisso mediante
a devida remuneração pelo setor empresarial;
O titular dos serviços públicos de limpeza urbana priorizará a
organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras
formas de associação de catadores bem como sua
contratação.
Acordo Setorial
Acordo Setorial - Exemplos
Sistema de logística reversa de embalagens plásticas
usadas de óleos lubrificantes, Medicamentos, a utilização
do segmento de catadores não foi considerada viável,
face tratar-se de resíduo perigoso nocivo à saúde humana.
O Acordo Setorial do Sistema de Logística Reversa de
Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes,
Embalagens em Geral, Lâmpadas fluorescentes, de vapor
de sódio e mercúrio e de luz mista, poderá ser elaborado
com a participação das cooperativas ou outras formas de
associações de catadores e catadoras de materiais
recicláveis ou reutilizáveis.
Art. 44. As políticas públicas voltadas aos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar:
I - a possibilidade de dispensa de licitação, nos termos
do inciso XXVII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, para a contratação de cooperativas ou associações
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
. Decreto 7.404/10
Dispensa de licitação
Principais formas de contratação
• Coleta seletiva solidária;
• Triagem, seleção, destinação final;
• Logística Reversa (grandes geradores);
• Gerenciamento de resíduos, pagamento pela coleta, separação dentro da
empresa e destinação (doação do material e pagamento pela coleta);
• Grandes geradores – resíduos orgânicos para compostagem e geração de
energia;
• Órgãos públicos, nacional, estadual e municipal – pagamento pelo
gerenciamento dos resíduos (Decreto n° 5.940) entrega nos
empreendimentos – cumprimento do decreto;
• Educação ambiental;
• Avaliação gravimétrica e volumétrica;
• Pagamento por serviços ambientais prestados.
Princípios do Poluidor-Pagador e o Protetor-Recebedor
• Provisão: produzir/reciclar elementos naturais, como energia e matéria
PSA em outras áreas – produtor de águas
• Definição de valor a pagar por “custo de oportunidade”
• “custos evitados pelo desenvolvimento da atividade”
Fonte: REBOLLAR et al, 2013
Pagamento por Serviços Ambientais
Suporte Regulação Cultural Provisão
Porque pagar por serviços ambientais?
Quais os custos da empresa e do poder público são evitados pelo
pagamento dos serviços ambientais?
• Custos econômicos evitados:
• Consumo de recursos naturais e energia
• Custos ambientais evitados:
• Consumo de energia;
• Emissões de GEE;
• Consumo de água;
• Perda de biodiversidade.
Fonte: IPEA 2010
Pagamento por Serviços Ambientais
Quem pagaria pela prestação de serviços ambientais?
Aterro Sanitário causa impactos ambientais não mitigados?
• Atração de avifauna;
• Mau cheiro;
• Instalação de novo aterro.
Indústrias de embalagens, com seus produtos, causam impactos
ambientais?
Pagamento por Serviços Ambientais
Quanto se pagaria por serviços ambientais?
Experiência do poder público estadual: PSA MG – Bolsa
Reciclagem
• Fontes de recursos: Lei Orçamentária Anual; Doações, legados ou
contribuições.
Fonte: CMRR
Pagamento por Serviços Ambientais
?
Material
Benef.
Econ.
Benef.
Amb.
Custo
Coleta
Seletiva
Economia
disp. final
Benef.
Total
R$/t de venda
GO
Coeficiente
Bolsa
Reciclagem MG
Aço 127 74 -136 23 88 270 17,65%
Alumínio 2715 339 -136 23 2941 2800 17,65%
Celulose 330 24 -136 23 241 300-340 14,71%
Plástico 1164 56 -136 23 1107 800-1700 38,24%
Vidro 120 11 -136 23 18 20 29,41%
Fonte: IPEA 2010, CEMPRE fev 2013, e CMRR 2013
Benefícios econômicos e ambientais da Reciclagem (R$/tonelada)
Pagamento por Serviços Ambientais
Principal instrumento de gestão de resíduos domésticos urbanos;
Principal forma de atingir a meta nacional (22% até 2015);
Maior ganho por tonelagem;
Criação de muitos postos de trabalho (dependendo do método);
Priorização garantida pela PNRS.
Prestação de Serviço de Coleta Seletiva
Nº Cidade Período Serviços Prestados Valor
1 Natal - RN 48 meses
Entrega de sacos, coleta, triagem e destinação
(Max 300t/mês)
R$160,63/ton
2 Orlândia - SP 12 meses
Operação áreas de transbordo, triagem e
destinação
R$30mil/mês
3 Londrina - PR 03 meses
Entrega de sacos, coleta, triagem e destinação
(Max 500t/mês)
R$64/ton +R$47mil/mês
4 Ourinhos - SP
12 meses,
prorrog. 60
meses
Triagem e destinação
R$24mil inicial EPIs +
Manutenção Equipamentos
Cedidos
5 Araraquara - SP 12 meses Coleta, Triagem e Destinação
R$63mil/mês -20% da venda do
material
6 Formosa - GO 12 meses
Triagem, destinação, Limpeza e manutenção
urbana
R$850,00/catador + espaço +
energia galpão
7 Ribeirão Preto 12 meses Triagem e destinação R$607,35/ton (40 a 100ton/mês)
8 Arroio Grande - RS Triagem, destinação R$900/catador + EPIS + espaço
9
Bonito de Santa Fé -
PB
Coleta, triagem, destinação, limpeza e
manutenção urbana (42 associados)
R$3mil + R$29mil/mês
10 Crateús - CE
Triagem e destinação(14 catadores 20t/mês,
50% da cidade)
Bolsa de R$200/catador
+manutenção galpão
+combustível caminhão
Cidades com contratos/convênio de
Coleta Seletiva com catadores
Serviços prestados
• Coleta Seletiva;
• Seleção e Triagem;
• Destinação Final;
• Educação Ambiental;
• Limpeza e Manutenção Urbana.
Formas de pagamento e parceria
• Por tonelada vendida;
• Por tonelada coletada;
• Por catadores cooperados/associados;
• Disponibilização e manutenção de galpão;
• Disponibilização e manutenção de equipamentos.
Serviços a serem pagos e
Formas de pagamento
Oportunidade de contratação em
municípios com PMGIRS
• Baseado na norma ABNT NBR
10007;
• Serviço anual ou semestral, por
cidade;
• Os empreendimentos possuem
todos os equipamentos e
materiais necessários.
Avaliação gravimétrica e volumétrica
Criação de lei municipal com priorização das cooperativas e
associações facilita a contratação;
Agrega valor ao evento por promover a coleta seletiva solidária;
Ganhos para outros segmentos;
Renda pela venda de material e pela prestação de serviço de limpeza:
• Material de alto valor para venda
Contratação para prestação de serviços
em eventos
01 – PNRS e possibilidades de contratação
02 – Impedimentos e argumentos para a
prestação de serviços
03 – Condições produtivas para captação e
manutenção de contratos
Inquietações, debates,
formulação de propostas
Questionamentos
• Quais os aspectos da PNRS as prefeituras devem
conhecer para efetivar a contratação dos
empreendimentos de catadores?
• Quais são as fontes de recursos para pagamento dos
serviços ambientais e dos serviços prestados?
Questões para debate
• Quais os principais argumentos apontados pelo poder
público para não realizar a contratação dos
empreendimentos solidários/redes de cooperação?
• Quais as principais vantagens apontadas pelo poder
público para realizar a contratação dos
empreendimentos solidários/redes de cooperação?
Questões para debate
• Quais as principais vantagens apontadas pelos
empreendimentos para serem contratados pelo
poder público?
• De que forma os empreendimentos devem se
preparar para serem remunerados pelos seus
serviços?
Questões para debate
01 – PNRS e possibilidades de contratação
02 – Impedimentos e argumentos para a
prestação de serviços
03 – Condições produtivas para captação e
manutenção de contratos
1. “O que é necessário para criar as condições para
prestação de serviços”?
2. “O que falta para que meu empreendimento tenha
condições necessárias para prestação de serviços?”;
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alcançar?”
Construindo a lista de itens

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Contratação de catadores e empreendimentos solidários na PNRS

  • 1. OFICINA A PNRS e a possibilidade de contratação de empreendimentos de catadores e catadoras 11 a 13 de março de 2014
  • 2. Promover reflexão do grupo sobre os instrumentos de ampliação de renda dos catadores diante das oportunidades e dificuldades presentes na PNRS. Objetivo Objetivos Específicos 1. Debater as principais formas de contratação de empreendimentos de catadores e catadoras; 2. Discutir os impedimentos e argumentos para contratação de empreendimentos solidários; 3. Construir, em conjunto, quais as condições dos empreendimentos para contratação por órgãos públicos ou privados.
  • 3. Produtos Quadro 01 – Possibilidades de contratação
  • 4. 01 – PNRS e possibilidades de contratação 02 – Impedimentos e argumentos para a prestação de serviços 03 – Condições produtivas para captação e manutenção de contratos
  • 5. 01 – PNRS e possibilidades de contratação 02 – Impedimentos e argumentos para a prestação de serviços 03 – Condições produtivas para captação e manutenção de contratos
  • 6. O que diz a PNRS Instrumento para o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Empreendimentos solidários de catadores e catadoras como prioridade. Mudança no comportamento na sociedade.
  • 7. Estão sujeitos a observância da Lei: Consumidores (Pessoa Física ou Jurídica) Descarte adequado e educação ambiental Fabricantes importadores distribuidores e comerciantes logística reversa Municípios e Distrito Federal limpeza pública e manejo dos resíduos Responsabilidade Compartilhada
  • 8. Art. 14° PNRS PLANO NACIONAL PLANO ESTADUAL PLANO MUNICIPAL PLANO INTERMUNICIPAL PLANOS MICRO REGIONAIS ou REGIÃO METROPOLITANA PLANOS DE GERENCAIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planos de Resíduos Sólidos
  • 9. Plano Estadual de Resíduos Sólidos V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; X
  • 10. Programas e ações voltadas à participação de empreendimentos solidários/redes de cooperação de catadores e catadoras Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços Art. 18 e 19 Coleta seletiva com a participação de empreendimentos solidários/redes de cooperação CONTEÚDO MÍNIMO: Planos Municipais PRIORIDADE: Acesso aos recursos da União
  • 11. PMGIRS/SP - Avaliar juridicamente novos modelos de cumprimento de TACs ,possibilitando que as empresas autuadas pelo SISNAMA local possam converter a aplicação das penalidades em programas de apoio às cooperativas de catadores e/ou associações para triagem de materiais reutilizáveis e recicláveis; Planos Municipais Cabe também ao município, a implantação direta ou indireta do sistema de coleta seletiva, priorizando a contratação de cooperativas de catadores para triagem dos resíduos recicláveis coletados, bem como a destinação de seus excedentes a outras entidades cadastradas, sendo prevista neste caso, a dispensa de licitação;
  • 12. PMGIRS/ Mogi das Cruzes - SP - As centrais de triagem pode ser operadas pela própria prefeitura, sob contrato, com empresa privadas ou serem espaços cedidos em regime de comodato para catadores organizados em cooperativas ou em associações. Os cooperados não possuem vínculo empregatício com a prefeitura e recebem sua remuneração exclusivamente da venda dos materiais recicláveis. Planos Municipais Não há disponível na cidade uma avaliação sobre catadores de lixo que atuam na cidade. Com base em informações obtidas na internet foi identificada a única organização de catadores no município, ... Apesar de utilizar o nome de Cooperativa é uma empresa, com funcionários que recebe o material dos catadores de rua.(pag.57)
  • 13. Licenciamento Ambiental A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos. Inexigibilidade de licenciamento ambiental para associações e cooperativas de catadores para atividade de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, inertes, oriundos de coleta seletiva. Conselho Estadual de Meio Ambiente/RJ
  • 14. 14 I - houver cooperativas ou associações de catadores capazes técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos; II - a utilização de cooperativas e associações de catadores no gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável; III - não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento. Participação de cooperativas ou de associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis: Decreto 7.404/10 Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos As etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas Lei 12.305/2010
  • 15. Logística Reversa Obrigatoriedade de implantação do sistema de logística reversa, independente do serviço público: •agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; •pilhas e baterias; •pneus; •óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; •lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; •produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  • 16. O setor público realizara atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; O titular dos serviços públicos de limpeza urbana priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores bem como sua contratação. Acordo Setorial
  • 17. Acordo Setorial - Exemplos Sistema de logística reversa de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, Medicamentos, a utilização do segmento de catadores não foi considerada viável, face tratar-se de resíduo perigoso nocivo à saúde humana. O Acordo Setorial do Sistema de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes, Embalagens em Geral, Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, poderá ser elaborado com a participação das cooperativas ou outras formas de associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
  • 18. Art. 44. As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar: I - a possibilidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; . Decreto 7.404/10 Dispensa de licitação
  • 19. Principais formas de contratação • Coleta seletiva solidária; • Triagem, seleção, destinação final; • Logística Reversa (grandes geradores); • Gerenciamento de resíduos, pagamento pela coleta, separação dentro da empresa e destinação (doação do material e pagamento pela coleta); • Grandes geradores – resíduos orgânicos para compostagem e geração de energia; • Órgãos públicos, nacional, estadual e municipal – pagamento pelo gerenciamento dos resíduos (Decreto n° 5.940) entrega nos empreendimentos – cumprimento do decreto; • Educação ambiental; • Avaliação gravimétrica e volumétrica; • Pagamento por serviços ambientais prestados.
  • 20. Princípios do Poluidor-Pagador e o Protetor-Recebedor • Provisão: produzir/reciclar elementos naturais, como energia e matéria PSA em outras áreas – produtor de águas • Definição de valor a pagar por “custo de oportunidade” • “custos evitados pelo desenvolvimento da atividade” Fonte: REBOLLAR et al, 2013 Pagamento por Serviços Ambientais Suporte Regulação Cultural Provisão
  • 21. Porque pagar por serviços ambientais? Quais os custos da empresa e do poder público são evitados pelo pagamento dos serviços ambientais? • Custos econômicos evitados: • Consumo de recursos naturais e energia • Custos ambientais evitados: • Consumo de energia; • Emissões de GEE; • Consumo de água; • Perda de biodiversidade. Fonte: IPEA 2010 Pagamento por Serviços Ambientais
  • 22. Quem pagaria pela prestação de serviços ambientais? Aterro Sanitário causa impactos ambientais não mitigados? • Atração de avifauna; • Mau cheiro; • Instalação de novo aterro. Indústrias de embalagens, com seus produtos, causam impactos ambientais? Pagamento por Serviços Ambientais
  • 23. Quanto se pagaria por serviços ambientais? Experiência do poder público estadual: PSA MG – Bolsa Reciclagem • Fontes de recursos: Lei Orçamentária Anual; Doações, legados ou contribuições. Fonte: CMRR Pagamento por Serviços Ambientais ?
  • 24. Material Benef. Econ. Benef. Amb. Custo Coleta Seletiva Economia disp. final Benef. Total R$/t de venda GO Coeficiente Bolsa Reciclagem MG Aço 127 74 -136 23 88 270 17,65% Alumínio 2715 339 -136 23 2941 2800 17,65% Celulose 330 24 -136 23 241 300-340 14,71% Plástico 1164 56 -136 23 1107 800-1700 38,24% Vidro 120 11 -136 23 18 20 29,41% Fonte: IPEA 2010, CEMPRE fev 2013, e CMRR 2013 Benefícios econômicos e ambientais da Reciclagem (R$/tonelada) Pagamento por Serviços Ambientais
  • 25. Principal instrumento de gestão de resíduos domésticos urbanos; Principal forma de atingir a meta nacional (22% até 2015); Maior ganho por tonelagem; Criação de muitos postos de trabalho (dependendo do método); Priorização garantida pela PNRS. Prestação de Serviço de Coleta Seletiva
  • 26. Nº Cidade Período Serviços Prestados Valor 1 Natal - RN 48 meses Entrega de sacos, coleta, triagem e destinação (Max 300t/mês) R$160,63/ton 2 Orlândia - SP 12 meses Operação áreas de transbordo, triagem e destinação R$30mil/mês 3 Londrina - PR 03 meses Entrega de sacos, coleta, triagem e destinação (Max 500t/mês) R$64/ton +R$47mil/mês 4 Ourinhos - SP 12 meses, prorrog. 60 meses Triagem e destinação R$24mil inicial EPIs + Manutenção Equipamentos Cedidos 5 Araraquara - SP 12 meses Coleta, Triagem e Destinação R$63mil/mês -20% da venda do material 6 Formosa - GO 12 meses Triagem, destinação, Limpeza e manutenção urbana R$850,00/catador + espaço + energia galpão 7 Ribeirão Preto 12 meses Triagem e destinação R$607,35/ton (40 a 100ton/mês) 8 Arroio Grande - RS Triagem, destinação R$900/catador + EPIS + espaço 9 Bonito de Santa Fé - PB Coleta, triagem, destinação, limpeza e manutenção urbana (42 associados) R$3mil + R$29mil/mês 10 Crateús - CE Triagem e destinação(14 catadores 20t/mês, 50% da cidade) Bolsa de R$200/catador +manutenção galpão +combustível caminhão Cidades com contratos/convênio de Coleta Seletiva com catadores
  • 27. Serviços prestados • Coleta Seletiva; • Seleção e Triagem; • Destinação Final; • Educação Ambiental; • Limpeza e Manutenção Urbana. Formas de pagamento e parceria • Por tonelada vendida; • Por tonelada coletada; • Por catadores cooperados/associados; • Disponibilização e manutenção de galpão; • Disponibilização e manutenção de equipamentos. Serviços a serem pagos e Formas de pagamento
  • 28. Oportunidade de contratação em municípios com PMGIRS • Baseado na norma ABNT NBR 10007; • Serviço anual ou semestral, por cidade; • Os empreendimentos possuem todos os equipamentos e materiais necessários. Avaliação gravimétrica e volumétrica
  • 29. Criação de lei municipal com priorização das cooperativas e associações facilita a contratação; Agrega valor ao evento por promover a coleta seletiva solidária; Ganhos para outros segmentos; Renda pela venda de material e pela prestação de serviço de limpeza: • Material de alto valor para venda Contratação para prestação de serviços em eventos
  • 30. 01 – PNRS e possibilidades de contratação 02 – Impedimentos e argumentos para a prestação de serviços 03 – Condições produtivas para captação e manutenção de contratos
  • 31. Inquietações, debates, formulação de propostas Questionamentos
  • 32. • Quais os aspectos da PNRS as prefeituras devem conhecer para efetivar a contratação dos empreendimentos de catadores? • Quais são as fontes de recursos para pagamento dos serviços ambientais e dos serviços prestados? Questões para debate
  • 33. • Quais os principais argumentos apontados pelo poder público para não realizar a contratação dos empreendimentos solidários/redes de cooperação? • Quais as principais vantagens apontadas pelo poder público para realizar a contratação dos empreendimentos solidários/redes de cooperação? Questões para debate
  • 34. • Quais as principais vantagens apontadas pelos empreendimentos para serem contratados pelo poder público? • De que forma os empreendimentos devem se preparar para serem remunerados pelos seus serviços? Questões para debate
  • 35. 01 – PNRS e possibilidades de contratação 02 – Impedimentos e argumentos para a prestação de serviços 03 – Condições produtivas para captação e manutenção de contratos
  • 36. 1. “O que é necessário para criar as condições para prestação de serviços”? 2. “O que falta para que meu empreendimento tenha condições necessárias para prestação de serviços?”; 3. “Quais as condições que meu empreendimento almeja alcançar?” Construindo a lista de itens