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Responsabilidade Ética e Legal do
     Profissional da Enfermagem



                    Ética e Legislação
Elenilce Rabelo
   Ginede Rego
 Jaciara Frazão
    Livya Paz
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  Sammy Melo
Responsabilidade
   Conceitua-se responsabilidade como responder pelos
    seus atos e/ou de outras pessoas envolvidas na realização
    de um determinado ato. Se esse ato implicar em dano
    físico, moral ou patrimonial para alguém, haverá
    responsabilidade legal.


                         -Civil
                         -Penal
    Modalidades de       -Ético-Profissional
    responsabilidades    -Responsabilidade
                         funcional
01. Fundamentos Básicos da Responsabilidade

     Compreender efetivamente a
      dimensão do trabalho que
      executam e assumir
      consciente e
      responsavelmente a
      competência profissional que
      a formação universitária e
      técnica lhes outorga.
Valores
   São como força que impulsionam
    as ações humanas, um individuo
    sem valores perde o sentido da
    vida e se aliena.

   O conjunto de valores de uma
    profissão está expresso nos
    códigos de ética, na enfermagem
    não é diferente esse valores podem
    ser a promoção da saúde , a
    prevenção de enfermidades, a
    recuperação da saúde e alivio do
    sofrimento.
02. Responsabilidade Civil
   É a obrigação de responder, o que implica em reparar ou
    ressarcir pelo dano causado a alguém.
   A reparação pode ser classificada em natural ou
    especifica e pecuniária ou por equivalência.
   A obrigação de reparar ou indenizar por dano
    decorrente de exercício profissional atinge qualquer
    pessoa(independentemente de ser de nível superior ou
    médio) que venha a causar dano ou prejuízo a alguém no
    exercício de seu trabalho ou atividade profissional.
03. Responsabilidade Penal
   Delegar funções a outros é assumir
    responsabilidades pelo o que mandou fazer e
    quem recebe a delegação deve prestar contas
    do que fez, isto é, também responde pelos
    atos e assume a parcela de responsabilidade
    correspondente, quando dos mesmos
    resultarem quaisquer danos ou prejuízos ao
    paciente seja de ordem física ou, moral, ou
    ambas, porque se tornaram co-autoras.
   O profissional pode ser chamado a responder
    penalmente por danos, lesões físicas ou
    maus-tratos causados a outras pessoas.
03. Responsabilidade Penal
   A co-autoria ocorre quando mais de uma pessoa,
    ciente e voluntariamente, participa da mesma infração
    penal.
   A competência técnica é, geralmente, conferida a
    uma pessoa pela formação em curso apropriado e
    reconhecidos pelas autoridades legais. Já a capacidade
    legal é conferida pela legislação especifica.
   Falsidade ideológica: consiste em alterar o conteúdo
    de um documento, como o prontuário do paciente,
    seja não anotando o que deveria anotar, ou inserindo
    uma informação falsa ou diversa da que deveria ser
    registrada.
04. Responsabilidade Ético-Profissional
   Decorrente do descumprimento
    de normas, valores ou princípios
    éticos contidos no código de ética
    dos profissionais de enfermagem.
    Já a responsabilidade profissional
    implica no descumprimento de
    normas legais, tal como delegar ao
    auxiliar de enfermagem
    competências que cabem ao
    enfermeiro.
05. Imperícia#Negligencia#Imprudência

    Imprudência: fazer ou agir sem cautela, com precipitação
     ou afoiteza.
05. Imperícia#Negligencia#Imprudência
    Negligencia: Deixar de fazer o que deveria ser feito, ou, por
     displicência ou preguiça não faz o que deveria fazer.
05. Imperícia#Negligencia#Imprudência
    Imperícia: Falta de conhecimento técnico ou habilidade que
     deveria ter ao executar uma ação própria de sua categoria
     profissional.




    Erro profissional: Engano ou equivoco ao realizar uma ação
     profissional, apesar do profissional haver tomado todos os
     cuidados e precauções para atuar corretamente.
06. Considerações Finais


O profissional no que diz respeito a suas obrigações
tem o dever de respeitar o outro, o cliente, o paciente,
como uma pessoa que detém autonomia própria e é
capaz de saber o que é melhor para si e, dessa forma, o
dever do profissional de não impor aquilo que entende
ser o melhor para o outro, ou decidir sobre o que é
melhor para a outra pessoa. Isto é, a consciência está
relacionada a capacidade do indivíduo.
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Responsabilidade ética e legal do profissional da enfermagem

  • 1. Responsabilidade Ética e Legal do Profissional da Enfermagem Ética e Legislação
  • 2. Elenilce Rabelo Ginede Rego Jaciara Frazão Livya Paz Maria Celeste Silva Sammy Melo
  • 3. Responsabilidade  Conceitua-se responsabilidade como responder pelos seus atos e/ou de outras pessoas envolvidas na realização de um determinado ato. Se esse ato implicar em dano físico, moral ou patrimonial para alguém, haverá responsabilidade legal. -Civil -Penal Modalidades de -Ético-Profissional responsabilidades -Responsabilidade funcional
  • 4. 01. Fundamentos Básicos da Responsabilidade  Compreender efetivamente a dimensão do trabalho que executam e assumir consciente e responsavelmente a competência profissional que a formação universitária e técnica lhes outorga.
  • 5. Valores  São como força que impulsionam as ações humanas, um individuo sem valores perde o sentido da vida e se aliena.  O conjunto de valores de uma profissão está expresso nos códigos de ética, na enfermagem não é diferente esse valores podem ser a promoção da saúde , a prevenção de enfermidades, a recuperação da saúde e alivio do sofrimento.
  • 6. 02. Responsabilidade Civil  É a obrigação de responder, o que implica em reparar ou ressarcir pelo dano causado a alguém.  A reparação pode ser classificada em natural ou especifica e pecuniária ou por equivalência.  A obrigação de reparar ou indenizar por dano decorrente de exercício profissional atinge qualquer pessoa(independentemente de ser de nível superior ou médio) que venha a causar dano ou prejuízo a alguém no exercício de seu trabalho ou atividade profissional.
  • 7. 03. Responsabilidade Penal  Delegar funções a outros é assumir responsabilidades pelo o que mandou fazer e quem recebe a delegação deve prestar contas do que fez, isto é, também responde pelos atos e assume a parcela de responsabilidade correspondente, quando dos mesmos resultarem quaisquer danos ou prejuízos ao paciente seja de ordem física ou, moral, ou ambas, porque se tornaram co-autoras.  O profissional pode ser chamado a responder penalmente por danos, lesões físicas ou maus-tratos causados a outras pessoas.
  • 8. 03. Responsabilidade Penal  A co-autoria ocorre quando mais de uma pessoa, ciente e voluntariamente, participa da mesma infração penal.  A competência técnica é, geralmente, conferida a uma pessoa pela formação em curso apropriado e reconhecidos pelas autoridades legais. Já a capacidade legal é conferida pela legislação especifica.  Falsidade ideológica: consiste em alterar o conteúdo de um documento, como o prontuário do paciente, seja não anotando o que deveria anotar, ou inserindo uma informação falsa ou diversa da que deveria ser registrada.
  • 9. 04. Responsabilidade Ético-Profissional  Decorrente do descumprimento de normas, valores ou princípios éticos contidos no código de ética dos profissionais de enfermagem. Já a responsabilidade profissional implica no descumprimento de normas legais, tal como delegar ao auxiliar de enfermagem competências que cabem ao enfermeiro.
  • 10. 05. Imperícia#Negligencia#Imprudência  Imprudência: fazer ou agir sem cautela, com precipitação ou afoiteza.
  • 11. 05. Imperícia#Negligencia#Imprudência  Negligencia: Deixar de fazer o que deveria ser feito, ou, por displicência ou preguiça não faz o que deveria fazer.
  • 12. 05. Imperícia#Negligencia#Imprudência  Imperícia: Falta de conhecimento técnico ou habilidade que deveria ter ao executar uma ação própria de sua categoria profissional.  Erro profissional: Engano ou equivoco ao realizar uma ação profissional, apesar do profissional haver tomado todos os cuidados e precauções para atuar corretamente.
  • 13. 06. Considerações Finais O profissional no que diz respeito a suas obrigações tem o dever de respeitar o outro, o cliente, o paciente, como uma pessoa que detém autonomia própria e é capaz de saber o que é melhor para si e, dessa forma, o dever do profissional de não impor aquilo que entende ser o melhor para o outro, ou decidir sobre o que é melhor para a outra pessoa. Isto é, a consciência está relacionada a capacidade do indivíduo.