O documento discute a teoria geral do Estado e do direito administrativo, mencionando que a jurisprudência é fonte secundária do direito administrativo, que o Estado é um ente personalizado capaz de adquirir direitos e obrigações, e que a administração pública refere-se aos agentes, órgãos e entidades que exercem a função administrativa.
1. Direito Administrativo – Prof. Elyesley Silva do Nascimento
TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1. (CESPE Analista de Planejamento - Direito INPI 2013) Considerada fonte secundária do direito administrativo, a
jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante,
cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.
2. (CESPE Contador TCE-RO 2013) O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas
exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito
público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
3. (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito) A expressão administração pública, em sentido
orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.
4. (CESPE Agente Penitenciário SEJUS/ES 2009) A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas
constitucionais próprias da administração pública.
5. (CESPE Analista da HEMOBRAS 2008) Os poderes do Estado reproduzem o célebre modelo proposto por
Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes poderes, nos termos da Constituição da República, são
independentes e harmônicos entre si, existindo, para tanto, uma clara e rígida separação das atribuições e funções
que cada um deles desenvolve.
6. (CESPE Analista Judiciário – Administração do TJ CE 2008) O Poder Judiciário tem função judicial ou
jurisdicional, representada pela aplicação coativa da lei aos litigantes, e deve estabelecer regras para casos concretos.
7. (CESPE Analista Técnico-administrativo MS 2010) A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se
ao regime de direito privado.
8. (CESPE Auditor Fiscal SEFAZ-ES 2013)A ausência de um código específico para o direito administrativo reflete a
falta de autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.
9. (CESPE Auditor Fiscal SEFAZ-ES 2013) A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo,
haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.
10. (CESPE Auditor Fiscal SEFAZ-ES 2013) O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre
servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os
órgãos e a sociedade.
11. (CESPE Auditor Fiscal SEFAZ-ES 2013) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os
próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.
12. (CESPE Analista FINEP 2009) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de
institutos do direito privado.
13. (CESPE Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina TCU 2009) A CF, as leis complementares
e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.
14. (CESPE Analista do TCU) A jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a
primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da
legislação.
15. (CESPE Técnico Judiciário – Área Administrativa TRE/MT 2010) Administração pública em sentido subjetivo
compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa.
2. Direito Administrativo – Prof. Elyesley Silva do Nascimento
16. (CESPE Auditor do Estado ES 2009) A administração pública, compreendida no sentido subjetivo como o
conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas que, por força de lei, exercem a função administrativa do Estado,
submete-se exclusivamente ao regime jurídico de direito público.
17. (CESPE Analista Técnico-Administrativo MI 2013) Consoante as regras do direito brasileiro, as funções
administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e
Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da separação dos
poderes.
18. (CESPE Técnico Judiciário STJ) O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo a qualquer iniciativa
privada que requisite subvenções ou financiamentos.
19. (CESPE Técnico Judiciário STJ) A polícia administrativa, como componente da administração pública, estabelece
as limitações administrativas, configuradas nas restrições de direitos individuais em favor de direitos coletivos ou
públicos.
20. (CESPE Consultor Fazendário do Estado ES 2009) Define-se, como administração pública externa ou extroversa,
a atividade desempenhada pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela União, da atividade de aviação civil
pelas respectivas concessionárias.
21. (CESPE Analista do MC 2008) A atividade administrativa ou executiva do Estado deve estar voltada à realização
dos direitos fundamentais.
Gabarito
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