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Protocolo de Intenções da Economia Verde 
 
Pelo presente instrumento, 
 
A AMATA S.A., 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, REPRESENTADA PELO VEREADOR GILBERTO NATALINI, 
 
A CONSULTING 27, TURISMO HOSPITALIDADE & RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, 
 
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
 
A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIO, 
 
O GOVERNO BRITÂNICO, 
 
O GRUPO SUSTENTAX, 
 
O ICLEI – GOVERNOS LOCAIS PELA SUSTENTABILIDADE, 
 
O INSTITUTO NACIONAL DAS EMPRESAS DE PREPARAÇÃO DE SUCATA NÃO‐FERROSA E DE FERRO E AÇO ‐ INESFA,  
 
A KEY ASSOCIADOS S.A., 
 
A REDE DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA LATINO AMERICANA – RITLA, 
 
O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS‐ SEBRAE, 
 
O SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE SUCATA FERROSA E NÃO FERROSA DO ESTADO DE SÃO PAULO ‐ 
SINDINESFA, 
 
O WALMART BRASIL, 
 
De agora em diante denominadas PARTES, e considerando, 
  
A Iniciativa para a Economia Verde como o movimento internacional liderado pelo Programa das Nações Unidas 
para o Meio Ambiente; 
 
A Coalizão para a Economia Verde como movimento de extrema relevância internacional; 
 
A publicação "Rethinking the Economic Recovery: A Global Green New Deal” do Programa das Nações Unidas para 
o Meio Ambiente; 
 
A  publicação “Empregos  Verdes:  rumo  ao  trabalho  decente  num  mundo  sustentável  de  baixo  carbono”  da 
Organização Internacional do Trabalho; 
 
O Relatório “A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade”, do Programa das Nações Unidas para o Meio 
Ambiente; 
 
O  Conselho  Empresarial  Brasileiro  para  Desenvolvimento  Sustentável  como  entidade  representativa  do  setor 
privado líder da agenda de sustentabilidade empresarial; 
 
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente como o órgão competente para elaboração de políticas públicas e para 
realização da articulação entre todos os atores interessados na agenda da Economia Verde paulista; 
 
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A Lei Estadual nº 13.789/2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas; 
 
O Decreto Estadual nº 55.947/2010, que regulamenta a Política Estadual de Mudanças Climáticas, 
 
 
Resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções da Economia Verde, regido pelas cláusulas a seguir. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DIRETRIZES GERAIS
Na execução do objeto do presente Protocolo, as PARTES observarão as seguintes diretrizes gerais: 
 
1. As condutas do setor devem ser direcionadas ao interesse público, com ênfase na qualidade ambiental; 
 
2. A utilização de recursos naturais deve prever a sua conservação assim como prolongamento da vida útil das 
fontes destes recursos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O  presente  Protocolo  tem  por  objeto  instituir  uma  rede  da  Economia  Verde,  formada  pelos  setores  público, 
privado e sociedade civil, visando criar condições que viabilizem, de forma objetiva e transparente, a adoção de 
um conjunto de ações transitórias para o modelo de desenvolvimento da Economia Verde. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO SETOR PRODUTIVO
Ao aderir a este Protocolo, as PARTES se comprometem a orientar suas atividades ao cumprimento da legislação 
ambiental vigente no Estado de São Paulo e a introduzir, sempre que viável técnica e economicamente, critérios 
socioambientais em seus empreendimentos de forma a minimizar seus impactos ao meio ambiente. 
 
Mediante adesão voluntária das empresas e de organizações da sociedade civil, estas se comprometem, dentro de 
suas possibilidades, a realizar as ações descritas nesta Cláusula. 
 
1. Investimentos:  direcionar  os  investimentos  para  projetos  com  qualificação  ambiental  e  impacto  social 
positivo; 
2. Empregos: monitorar a criação de empregos verdes por capital investido e realizar tal comunicação; 
3. Gestão ambiental e de sustentabilidade: incluir ferramentas e métricas da Economia Verde nos sistemas 
de gestão, desde que  possível e adequado, considerando monitoramento ambiental completo, análise de 
ciclos de vida, indicadores de sustentabilidade e outros instrumentos; 
4. Inventários: elaborar inventários das emissões de gases de efeito estufa e do Protocolo de Montreal, em 
consonância com as políticas públicas paulistas e movimento empresarial voluntário em curso; 
5. Medidas de eficiência no uso dos recursos naturais: adotar medidas de eficiência no uso dos recursos 
naturais, com aplicação de tecnologias mais limpas, buscando agregar valor ao produto; 
6. Aplicação  de  tecnologias:  buscar  tecnologias  mais  limpas  nacionais  e  internacionais  para  a  melhora 
contínua dos processos produtivos; 
7. P&D:  investir  em  pesquisa  e  desenvolvimento  e  buscar  no  capital  intelectual  brasileiro  soluções 
tecnológicas adequadas às condições locais para melhora da qualidade ambiental; 
8. Relatórios  de  sustentabilidade:  elaborar  relatórios  de  sustentabilidade,  buscando  dar  transparência  às 
atividades empresariais e melhorando o nível de informações disponíveis ao mercado; 
9. Ações  de  consumo  sustentável:  realizar  junto  ao  corpo  de  funcionários  ações  para  mudança  de 
comportamento do consumidor em expressar sua preferência por produtos sustentáveis; 
10. Ações de educação ambiental: realizar ações junto ao corpo de funcionários para a educação ambiental e 
mudança comportamental, especialmente com relação à reciclagem, uso racional da água e utilização do 
transporte coletivo; 
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11. Comunicação  ambiental:  evidenciar  as  informações  ambientais  dispostas  nos  produtos  ofertados  no 
mercado,  buscando  a  etiquetagem  ambiental,  além  de  publicar  periodicamente  relatórios  de 
sustentabilidade. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Ao  aderir  a  este  Protocolo,  a  SECRETARIA  DO  MEIO  AMBIENTE  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO  se  compromete  a 
realizar as seguintes ações: 
 
1. Institucionalidade: criar ambientes institucionais relacionados com a Economia Verde, que favoreçam o 
intercâmbio de informações entre o setor público, privado e a sociedade civil; 
2. Articulação: atuar como articulador entre os interesses públicos, privados e da sociedade civil; 
3. Orientação: informar o setor privado e a sociedade civil sobre as ações que podem ser realizadas para 
alavancar a Economia Verde; 
4. Articulação com governo: atuar como articulador, junto às Secretarias de Estado, no estabelecimento de 
políticas públicas e fiscais que favoreçam a transição para a Economia Verde; 
5. Instrumentos  econômicos:  contribuir  para  a  implementação  de  mercados  de  ativos  ambientais,  como 
créditos de emissão de poluentes e outros instrumentos de mercado, característicos do paradigma da 
Economia Verde; 
6. Indicadores: propor novas métricas para a mensuração do desempenho da Economia Verde, incluindo o  
Painel de Indicadores da Economia Verde, entre outros; 
7. Internacionalismo: atuar paradiplomaticamente junto ao movimento internacional da Economia Verde, 
contribuindo para a troca de experiências com outras regiões e países.  
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS COMPARTILHADOS.
Caberá as PARTES: 
 
1. Definir os conceitos básicos ligados à Economia Verde, como empregos verdes, ecoinovação e outros; 
2. Definir a forma de coleta, tratamento e comunicação dos dados levantados a respeito dos setores ligados 
à Economia Verde; 
3. Comunicar informações relacionadas à Economia Verde para a população; 
4. Disponibilizar informações sobre o progresso da Economia Verde nos setores de mercado; 
5. Buscar soluções inovadoras para gargalos de mercado e de implementação de políticas públicas. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES
Fica criado o Grupo Gestor do Protocolo de Intenções da Economia Verde, constituído por representantes das 
partes e respectivos suplentes, sendo 3 (três) indicados pelo setor público, 3 (três) pelo setor produtivo e 3 (três) 
pela sociedade civil, que terão a responsabilidade de: 
1. Gerir e operacionalizar as ações deste Protocolo; 
2. Avaliar e propor eventuais alterações deste Protocolo; 
3. Participar  da  formulação  e  análise  de  possíveis  convênios  de  interesse  para  o  desenvolvimento  do 
presente Protocolo;  
4. Avaliar de forma global, o cumprimento deste Protocolo. 
 
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS
O presente Protocolo não envolve transferência de recursos financeiros ou recursos humanos entre 
as  PARTES,  cada  qual  arcando  com  eventuais  despesas  necessárias  à  execução  de  sua  parte.  As  doações  ou 
destinações de verbas ou recursos específicos, por demanda ou projetos que venham a ser objeto de negociação 
serão devidamente processadas na forma da Lei e da celebração de instrumentos específicos. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Protocolo vigorará por prazo indeterminado, desde que não haja manifestação de alguma das partes. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os  casos  omissos  serão  solucionados  por  entendimento  entre  as  PARTES,  por  meio  de  suas  respectivas  áreas 
competentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
As PARTES não poderão ceder, transferir ou sub‐rogar os direitos e ações deste instrumento sem prévio e expresso 
consentimento das demais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
A não exigência, por qualquer das PARTES, do cumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida neste 
Protocolo será considerada mera tolerância, não implicando sua revogação nem constituindo novação, mantendo‐
se o direito de ser exigido a qualquer momento o seu cumprimento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O  presente  Protocolo  poderá  ser  alterado  a  qualquer  tempo,  mediante  instrumento  escrito  firmado  entre  as 
PARTES. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME E LOGOMARCA
O  nome  e  a  logomarca  das  PARTES  somente  poderão  ser  utilizados  reciprocamente,  exclusivamente  na 
consecução  do  objeto  deste  instrumento,  sob  pena  da  PARTE  infratora  responder  pelas  perdas  e  danos 
decorrentes do seu uso indevido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESISTÊNCIA
Na hipótese de desistência por parte de alguma das PARTES signatárias do presente instrumento, a mesma deverá 
comunicar expressamente as demais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo  Único  –  A  desistência  de  que  trata  o  caput  não  implicará  na  rescisão  do  presente  instrumento  em 
relação às demais PARTES. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
Todas  as  ações  e  projetos  que  vierem  a  ser  implementados  no  desenvolvimento  do  objeto  do  presente 
instrumento poderão ser acompanhados pelos representantes das PARTES. 
O acompanhamento levado a efeito pelas PARTES não suprime ou substitui a responsabilidade destas na execução 
das obrigações que ficarem a seu cargo para a realização do objeto deste instrumento, cabendo‐lhes diligenciar 
para que os trabalhos sejam realizados com eficiência e em conformidade com os padrões técnicos recomendados 
e aplicáveis. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá às PARTES demandar seus melhores esforços para a realização do objeto deste Protocolo. 
 
As  ações  que  derivarem  deste  Protocolo  serão  implementadas  por  meio  da  formalização  de  instrumentos 
específicos,  que  estabelecerão  as  obrigações  das  PARTES,  por  meio  de  metas,  prazos  de  duração  e  demais 
elementos  necessários  ao  estabelecimento  de  parcerias  técnicas,  com  observância  às  suas  habilidades  e 
competência de cada uma das PARTES. 
 
Mediante termos de adesão, outros partícipes poderão subscrever os termos do presente Protocolo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por uma das Varas da Fazenda Pública, 
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas do presente 
instrumento. 
 
E, por estarem de pleno acordo, as PARTES assinam o presente instrumento em 14 vias de um só teor e efeito. 
 
 
São Paulo, 30 de novembro de 2010. 
 
_________________________________________ 
Roberto Silva Waack 
Presidente 
AMATA S.A. 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Gilberto Natalini 
Vereador 
Câmara Municipal de São Paulo 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Luis Felipe Campos Almeida 
Consulting 27, Turismo Hospitalidade & Responsabilidade Socioambiental. 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo 
Secretário de Estado do Meio Ambiente 
Estado de São Paulo 
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_________________________________________ 
Abram Szajman 
Presidente 
FECOMERCIO ‐ Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo 
 
 
 
 
_________________________________________ 
John Doddrell 
Cônsul‐Geral de Sua Majestade Britânica 
Governo Britânico 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Newton do Amaral Figueiredo 
GRUPO SUSTENTAX 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Laura Silvia Valente de Macedo 
Diretora Regional para América Latina e Caribe 
ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Marcos Sampaio da Fonseca 
INESFA ‐ Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não‐Ferrosa e de Ferro e Aço 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Marco Antônio Fujihara 
Diretor de Relações Institucionais 
Key Associados S.A. 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Alvaro Albuquerque Junior 
Diretor Executivo 
Rede de Informação Tecnológica Latino Americana – RITLA 
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_________________________________________ 
Ricardo Tortorella 
Diretor‐superintendente 
SEBRAE 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Valentin Aparicio Escamilla 
SINDINESFA ‐ Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Daniela de Fiori 
Vice Presidente de Assuntos Corporativos & Sustentabilidade 
Walmart Brasil 
 
 

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  • 1. Av. Profº Frederico Hermann Jr, 345 - Prédio 6 - Alto de Pinheiros - CEP 05459-010 São Paulo - SP - Tel .: (0xx11) 3133 3636 www.ambiente.sp.gov.br - planejamento@ambiente.sp.gov.br 1 Protocolo de Intenções da Economia Verde    Pelo presente instrumento,    A AMATA S.A.,    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, REPRESENTADA PELO VEREADOR GILBERTO NATALINI,    A CONSULTING 27, TURISMO HOSPITALIDADE & RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL,    O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,    A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIO,    O GOVERNO BRITÂNICO,    O GRUPO SUSTENTAX,    O ICLEI – GOVERNOS LOCAIS PELA SUSTENTABILIDADE,    O INSTITUTO NACIONAL DAS EMPRESAS DE PREPARAÇÃO DE SUCATA NÃO‐FERROSA E DE FERRO E AÇO ‐ INESFA,     A KEY ASSOCIADOS S.A.,    A REDE DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA LATINO AMERICANA – RITLA,    O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS‐ SEBRAE,    O SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE SUCATA FERROSA E NÃO FERROSA DO ESTADO DE SÃO PAULO ‐  SINDINESFA,    O WALMART BRASIL,    De agora em diante denominadas PARTES, e considerando,     A Iniciativa para a Economia Verde como o movimento internacional liderado pelo Programa das Nações Unidas  para o Meio Ambiente;    A Coalizão para a Economia Verde como movimento de extrema relevância internacional;    A publicação "Rethinking the Economic Recovery: A Global Green New Deal” do Programa das Nações Unidas para  o Meio Ambiente;    A  publicação “Empregos  Verdes:  rumo  ao  trabalho  decente  num  mundo  sustentável  de  baixo  carbono”  da  Organização Internacional do Trabalho;    O Relatório “A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade”, do Programa das Nações Unidas para o Meio  Ambiente;    O  Conselho  Empresarial  Brasileiro  para  Desenvolvimento  Sustentável  como  entidade  representativa  do  setor  privado líder da agenda de sustentabilidade empresarial;    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente como o órgão competente para elaboração de políticas públicas e para  realização da articulação entre todos os atores interessados na agenda da Economia Verde paulista;   
  • 2. Av. Profº Frederico Hermann Jr, 345 - Prédio 6 - Alto de Pinheiros - CEP 05459-010 São Paulo - SP - Tel .: (0xx11) 3133 3636 www.ambiente.sp.gov.br - planejamento@ambiente.sp.gov.br 2       A Lei Estadual nº 13.789/2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas;    O Decreto Estadual nº 55.947/2010, que regulamenta a Política Estadual de Mudanças Climáticas,      Resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções da Economia Verde, regido pelas cláusulas a seguir.      CLÁUSULA PRIMEIRA – DIRETRIZES GERAIS Na execução do objeto do presente Protocolo, as PARTES observarão as seguintes diretrizes gerais:    1. As condutas do setor devem ser direcionadas ao interesse público, com ênfase na qualidade ambiental;    2. A utilização de recursos naturais deve prever a sua conservação assim como prolongamento da vida útil das  fontes destes recursos.    CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O  presente  Protocolo  tem  por  objeto  instituir  uma  rede  da  Economia  Verde,  formada  pelos  setores  público,  privado e sociedade civil, visando criar condições que viabilizem, de forma objetiva e transparente, a adoção de  um conjunto de ações transitórias para o modelo de desenvolvimento da Economia Verde.    CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO SETOR PRODUTIVO Ao aderir a este Protocolo, as PARTES se comprometem a orientar suas atividades ao cumprimento da legislação  ambiental vigente no Estado de São Paulo e a introduzir, sempre que viável técnica e economicamente, critérios  socioambientais em seus empreendimentos de forma a minimizar seus impactos ao meio ambiente.    Mediante adesão voluntária das empresas e de organizações da sociedade civil, estas se comprometem, dentro de  suas possibilidades, a realizar as ações descritas nesta Cláusula.    1. Investimentos:  direcionar  os  investimentos  para  projetos  com  qualificação  ambiental  e  impacto  social  positivo;  2. Empregos: monitorar a criação de empregos verdes por capital investido e realizar tal comunicação;  3. Gestão ambiental e de sustentabilidade: incluir ferramentas e métricas da Economia Verde nos sistemas  de gestão, desde que  possível e adequado, considerando monitoramento ambiental completo, análise de  ciclos de vida, indicadores de sustentabilidade e outros instrumentos;  4. Inventários: elaborar inventários das emissões de gases de efeito estufa e do Protocolo de Montreal, em  consonância com as políticas públicas paulistas e movimento empresarial voluntário em curso;  5. Medidas de eficiência no uso dos recursos naturais: adotar medidas de eficiência no uso dos recursos  naturais, com aplicação de tecnologias mais limpas, buscando agregar valor ao produto;  6. Aplicação  de  tecnologias:  buscar  tecnologias  mais  limpas  nacionais  e  internacionais  para  a  melhora  contínua dos processos produtivos;  7. P&D:  investir  em  pesquisa  e  desenvolvimento  e  buscar  no  capital  intelectual  brasileiro  soluções  tecnológicas adequadas às condições locais para melhora da qualidade ambiental;  8. Relatórios  de  sustentabilidade:  elaborar  relatórios  de  sustentabilidade,  buscando  dar  transparência  às  atividades empresariais e melhorando o nível de informações disponíveis ao mercado;  9. Ações  de  consumo  sustentável:  realizar  junto  ao  corpo  de  funcionários  ações  para  mudança  de  comportamento do consumidor em expressar sua preferência por produtos sustentáveis;  10. Ações de educação ambiental: realizar ações junto ao corpo de funcionários para a educação ambiental e  mudança comportamental, especialmente com relação à reciclagem, uso racional da água e utilização do  transporte coletivo; 
  • 3. Av. Profº Frederico Hermann Jr, 345 - Prédio 6 - Alto de Pinheiros - CEP 05459-010 São Paulo - SP - Tel .: (0xx11) 3133 3636 www.ambiente.sp.gov.br - planejamento@ambiente.sp.gov.br 3       11. Comunicação  ambiental:  evidenciar  as  informações  ambientais  dispostas  nos  produtos  ofertados  no  mercado,  buscando  a  etiquetagem  ambiental,  além  de  publicar  periodicamente  relatórios  de  sustentabilidade.    CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE Ao  aderir  a  este  Protocolo,  a  SECRETARIA  DO  MEIO  AMBIENTE  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO  se  compromete  a  realizar as seguintes ações:    1. Institucionalidade: criar ambientes institucionais relacionados com a Economia Verde, que favoreçam o  intercâmbio de informações entre o setor público, privado e a sociedade civil;  2. Articulação: atuar como articulador entre os interesses públicos, privados e da sociedade civil;  3. Orientação: informar o setor privado e a sociedade civil sobre as ações que podem ser realizadas para  alavancar a Economia Verde;  4. Articulação com governo: atuar como articulador, junto às Secretarias de Estado, no estabelecimento de  políticas públicas e fiscais que favoreçam a transição para a Economia Verde;  5. Instrumentos  econômicos:  contribuir  para  a  implementação  de  mercados  de  ativos  ambientais,  como  créditos de emissão de poluentes e outros instrumentos de mercado, característicos do paradigma da  Economia Verde;  6. Indicadores: propor novas métricas para a mensuração do desempenho da Economia Verde, incluindo o   Painel de Indicadores da Economia Verde, entre outros;  7. Internacionalismo: atuar paradiplomaticamente junto ao movimento internacional da Economia Verde,  contribuindo para a troca de experiências com outras regiões e países.   CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS COMPARTILHADOS. Caberá as PARTES:    1. Definir os conceitos básicos ligados à Economia Verde, como empregos verdes, ecoinovação e outros;  2. Definir a forma de coleta, tratamento e comunicação dos dados levantados a respeito dos setores ligados  à Economia Verde;  3. Comunicar informações relacionadas à Economia Verde para a população;  4. Disponibilizar informações sobre o progresso da Economia Verde nos setores de mercado;  5. Buscar soluções inovadoras para gargalos de mercado e de implementação de políticas públicas.      CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES Fica criado o Grupo Gestor do Protocolo de Intenções da Economia Verde, constituído por representantes das  partes e respectivos suplentes, sendo 3 (três) indicados pelo setor público, 3 (três) pelo setor produtivo e 3 (três)  pela sociedade civil, que terão a responsabilidade de:  1. Gerir e operacionalizar as ações deste Protocolo;  2. Avaliar e propor eventuais alterações deste Protocolo;  3. Participar  da  formulação  e  análise  de  possíveis  convênios  de  interesse  para  o  desenvolvimento  do  presente Protocolo;   4. Avaliar de forma global, o cumprimento deste Protocolo.   
  • 4. Av. Profº Frederico Hermann Jr, 345 - Prédio 6 - Alto de Pinheiros - CEP 05459-010 São Paulo - SP - Tel .: (0xx11) 3133 3636 www.ambiente.sp.gov.br - planejamento@ambiente.sp.gov.br 4 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS O presente Protocolo não envolve transferência de recursos financeiros ou recursos humanos entre  as  PARTES,  cada  qual  arcando  com  eventuais  despesas  necessárias  à  execução  de  sua  parte.  As  doações  ou  destinações de verbas ou recursos específicos, por demanda ou projetos que venham a ser objeto de negociação  serão devidamente processadas na forma da Lei e da celebração de instrumentos específicos.    CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Protocolo vigorará por prazo indeterminado, desde que não haja manifestação de alguma das partes.    CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS Os  casos  omissos  serão  solucionados  por  entendimento  entre  as  PARTES,  por  meio  de  suas  respectivas  áreas  competentes.    CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO As PARTES não poderão ceder, transferir ou sub‐rogar os direitos e ações deste instrumento sem prévio e expresso  consentimento das demais.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA A não exigência, por qualquer das PARTES, do cumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida neste  Protocolo será considerada mera tolerância, não implicando sua revogação nem constituindo novação, mantendo‐ se o direito de ser exigido a qualquer momento o seu cumprimento.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES O  presente  Protocolo  poderá  ser  alterado  a  qualquer  tempo,  mediante  instrumento  escrito  firmado  entre  as  PARTES.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME E LOGOMARCA O  nome  e  a  logomarca  das  PARTES  somente  poderão  ser  utilizados  reciprocamente,  exclusivamente  na  consecução  do  objeto  deste  instrumento,  sob  pena  da  PARTE  infratora  responder  pelas  perdas  e  danos  decorrentes do seu uso indevido.    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESISTÊNCIA Na hipótese de desistência por parte de alguma das PARTES signatárias do presente instrumento, a mesma deverá  comunicar expressamente as demais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  Parágrafo  Único  –  A  desistência  de  que  trata  o  caput  não  implicará  na  rescisão  do  presente  instrumento  em  relação às demais PARTES.    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO Todas  as  ações  e  projetos  que  vierem  a  ser  implementados  no  desenvolvimento  do  objeto  do  presente  instrumento poderão ser acompanhados pelos representantes das PARTES.  O acompanhamento levado a efeito pelas PARTES não suprime ou substitui a responsabilidade destas na execução  das obrigações que ficarem a seu cargo para a realização do objeto deste instrumento, cabendo‐lhes diligenciar  para que os trabalhos sejam realizados com eficiência e em conformidade com os padrões técnicos recomendados  e aplicáveis.   
  • 5. Av. Profº Frederico Hermann Jr, 345 - Prédio 6 - Alto de Pinheiros - CEP 05459-010 São Paulo - SP - Tel .: (0xx11) 3133 3636 www.ambiente.sp.gov.br - planejamento@ambiente.sp.gov.br 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS Caberá às PARTES demandar seus melhores esforços para a realização do objeto deste Protocolo.    As  ações  que  derivarem  deste  Protocolo  serão  implementadas  por  meio  da  formalização  de  instrumentos  específicos,  que  estabelecerão  as  obrigações  das  PARTES,  por  meio  de  metas,  prazos  de  duração  e  demais  elementos  necessários  ao  estabelecimento  de  parcerias  técnicas,  com  observância  às  suas  habilidades  e  competência de cada uma das PARTES.    Mediante termos de adesão, outros partícipes poderão subscrever os termos do presente Protocolo.    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por uma das Varas da Fazenda Pública,  renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas do presente  instrumento.    E, por estarem de pleno acordo, as PARTES assinam o presente instrumento em 14 vias de um só teor e efeito.      São Paulo, 30 de novembro de 2010.    _________________________________________  Roberto Silva Waack  Presidente  AMATA S.A.          _________________________________________  Gilberto Natalini  Vereador  Câmara Municipal de São Paulo          _________________________________________  Luis Felipe Campos Almeida  Consulting 27, Turismo Hospitalidade & Responsabilidade Socioambiental.          _________________________________________  Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo  Secretário de Estado do Meio Ambiente  Estado de São Paulo 
  • 6. Av. Profº Frederico Hermann Jr, 345 - Prédio 6 - Alto de Pinheiros - CEP 05459-010 São Paulo - SP - Tel .: (0xx11) 3133 3636 www.ambiente.sp.gov.br - planejamento@ambiente.sp.gov.br 6         _________________________________________  Abram Szajman  Presidente  FECOMERCIO ‐ Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo          _________________________________________  John Doddrell  Cônsul‐Geral de Sua Majestade Britânica  Governo Britânico          _________________________________________  Newton do Amaral Figueiredo  GRUPO SUSTENTAX          _________________________________________  Laura Silvia Valente de Macedo  Diretora Regional para América Latina e Caribe  ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade          _________________________________________  Marcos Sampaio da Fonseca  INESFA ‐ Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não‐Ferrosa e de Ferro e Aço          _________________________________________  Marco Antônio Fujihara  Diretor de Relações Institucionais  Key Associados S.A.          _________________________________________  Alvaro Albuquerque Junior  Diretor Executivo  Rede de Informação Tecnológica Latino Americana – RITLA 
  • 7. Av. Profº Frederico Hermann Jr, 345 - Prédio 6 - Alto de Pinheiros - CEP 05459-010 São Paulo - SP - Tel .: (0xx11) 3133 3636 www.ambiente.sp.gov.br - planejamento@ambiente.sp.gov.br 7         _________________________________________  Ricardo Tortorella  Diretor‐superintendente  SEBRAE          _________________________________________  Valentin Aparicio Escamilla  SINDINESFA ‐ Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo          _________________________________________  Daniela de Fiori  Vice Presidente de Assuntos Corporativos & Sustentabilidade  Walmart Brasil