O documento discute direitos autorais, definindo-os como os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais. A lei brasileira atual sobre direitos autorais é a Lei no 9.610/1998, que protege direitos autorais e conexos. Houve debates sobre atualizar esta lei para harmonizá-la com o acesso digital e a cultura, gerando oposições sobre flexibilizar a proteção legal.
2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são
as denominações empregadas em referência
ao rol de direitos aos autores de suas
obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou
científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de
diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por
dividir estes direitos entre os chamados direitos
morais que são os direitos de natureza pessoal e
os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
3. No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de
Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos
autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos
conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos
autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o
artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e
seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do
marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MinC realizou
consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98)
com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito
ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias
digitais.
4. A nova ministra da Cultura, Ana de
Hollanda, empossada em janeiro de
2011, declarou-se contrária às propostas de
flexibilização da lei de Direito
Autoral, defendidas pela gestão anterior.
Determinou uma revisão do projeto que
receberá novas contribuições da sociedade
até o dia 25 de maio de 2011, e depois será
encaminhado ao Congresso Nacional. A
posição da ministra tem gerado grande
debate no país sobre a legislação autoral.
Tem motivado também grande oposição de
setores ligados à cultura digital que pedem a
implantação do Plano Nacional de
Cultura, aprovado no governo anterior, que
prevê, entre outras coisas, a adaptação da lei
de Direito Autoral brasileira às características
mais fluidas das redes eletrônicas .
5. Directiva 93/98/CEE do Conselho das Comunidades Europeias -
Relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor
e de certos direitos conexos.
Convenção de Berna- Convenção de Berna relativa à protecção das
obras literárias e artísticas.
Brasil:
Instituto Nacional de Repressão à Fraude (INARF).
Lei nº 9.610 - "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências".
Portugal:
Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos -
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - Ministério Público.
Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos -
Direcção-Geral da Política de Justiça - Ministério da Justiça.
Sítio do Gabinete de Direito de Autor - Ministério da Cultura.