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ANO LETIVO 2014/2015
CURSO Vocacional – 2º ano
TURMA: CV13
Comércio –
Módulo 14
Ficha de Trabalho nº33
2º ano
Direitos dos consumidores
Nome: N:
Prof: Leonor Neves Alves Avaliação:
M14 - Reclamações Reclamações – tratamento e encaminhamento
10h/13 aulas I: 05-02 T: 20-02
Quais são os direitos dos consumidores?
Os direitos gerais atribuídos aos consumidores podem agrupar-se da seguinte
forma:
- direito à protecção da saúde e segurança
- direito à qualidade dos bens ou serviços
- direito à protecção dos interesses económicos
- direito à prevenção e à reparação de prejuízos
- direito à formação à educação para o consumo
- direito à informação para o consumo
- direito à representação e consulta
- direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Estes direitos encontram-se consagrados na Constituição e na Lei de Defesa do
Consumidor (Lei nº 24/96, de 31 de Julho).
A corrupção ou falsificação de produtos alimentares pode ser crime?
Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15
Pág. 1
O Código Penal prevê, no seu artigo 282º que quem corromper, falsificar,
alterar, reduzir o valor nutritivo ou terapêutico de substâncias alimentares ou
medicinais ou as importar, dissimular ou as colocar, de qualquer forma, no
mercado após terem sido sujeitas a uma daquelas acções ou após o prazo de
validade ou se mostrem corruptas, avariadas ou alteradas por acção do tempo
incorre em pena de prisão de 1 a 8 anos.
O que é um produto seguro? Como pode reagir se tiver conhecimento
da existência de um produto que ofereça riscos para a segurança dos
consumidores?
Um produto seguro é aquele que, em condições de uso normal ou
razoavelmente previsível, incluindo de duração, não apresente quaisquer riscos
ou apresente apenas riscos reduzidos, compatíveis com a sua utilização e
considerados aceitáveis de acordo com um nível elevado de protecção da
saúde e segurança das pessoas tendo em conta:
- as características do produto, designadamente a sua composição
- os efeitos sobre outros produtos
- a apresentação, embalagem, rotulagem, instruções de utilização,
conservação, eliminação, bem como qualquer outra indicação ou informação do
produtor
- as categorias de consumidores que se encontrem em condições de maior
risco ao utilizar o produto, especialmente as crianças
E quanto aos brinquedos - existem regras especiais?
O brinquedo quando utilizado para o fim a que se destina ou outro previsível,
atendendo ao comportamento habitual das crianças, não pode ser susceptível
de pôr em perigo a saúde e a segurança do utilizador ou de terceiros, devendo,
quando colocado no mercado e durante todo o período da sua utilização
normal e previsível, obedecer a requisitos essenciais de segurança.
O brinquedo que tenha aposta a marca CE presume-se conforme aos requisitos
essenciais de segurança.
Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15
Pág. 2
A marca CE é obrigatoriamente aposta pelo fabricante ou seu mandatário
sobre o brinquedo ou embalagem, antes da sua colocação no mercado, de
modo bem visível, legível e indelével.
É proíbida a utilização de qualquer símbolo no brinquedo, embalagem, etiqueta
ou folheto, susceptível de ser confundido com a marca CE. Também é proíbida
toda a publicidade ao brinquedo que não munido da marca CE.
No brinquedo, além da marca CE, deve constar obrigatoriamente o nome,
firma, denominação social ou marca, bem como o endereço do fabricante ou
seu mandatário ou do importador.
O brinquedo que na sua utilização implique riscos para as crianças, quando
colocado no mercado, deve ser acompanhado de avisos e indicações de
precaução e de utilização bem legíveis e redigidas de forma adequada a
prevenir tais riscos.
Todas as menções, avisos e indicações são obrigatoriamente redigidas em
língua portuguesa.
A Lei de Defesa do Consumidor estabelece prazos de garantia?
A Lei de Defesa do Consumidor define o prazo mínimo de 1 ano de garantia da
qualidade dos bens móveis não consumíveis e de 5 anos dos bens imóveis.
Assim e por exemplo, o proprietário de uma fracção autónoma que, dentro do
prazo de garantia - 5 anos, constatar a existência de um defeito originário no
imóvel, terá direito à reparação do dano se denunciar o defeito no prazo de um
ano a contar da data em que dele teve conhecimento.
É obrigatória a afixação de preços?
Está estabelecida a obrigatoriedade de afixação dos preços em todos os locais
de venda a retalho ou de prestações de serviços.
Os preços dos produtos devem ser afixados em letreiros, etiquetas ou listas,
conforme os locais de venda e os usos do comércio.
A afixação dos preços deve ser feita em local visível, em caracteres legíveis e
de modo a não induzir o consumidor em erro.
Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15
Pág. 3
Os preços das prestações de serviços, por exemplo, devem constar de listas
expostas nos locais onde os mesmos são prestados (consultórios, oficinas de
reparação, cabeleireiros, bancos etc.)
O que deve constar do rótulo de um produto?
Toda a informação constante dos rótulos ou embalagens deve encontrar-se
redigida em língua portuguesa, sendo obrigatória a tradução de qualquer
menção quando esta se ache redigida em língua estrangeira.
As indicações dos rótulos devem ser completas, rigorosamente verdadeiras,
precisas e esclarecedoras, quando respeitem à natureza, composição,
qualidade, quantidade, validade ou qualquer outra característica própria do
bem.
De que protecção dispõe o utente de serviços públicos essenciais?
Qualquer acordo, convenção, cláusula contratual ou disposição que exclua ou
limite os direitos atribuídos aos utentes dos serviços públicos essenciais é nulo.
O prestador de serviço deve informar convenientemente o consumidor das
condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos
que se justifiquem.
Em particular para os operadores de serviços de telecomunicações este dever
de informação implica que, regularmente e de forma atempada e eficaz, os
consumidores sejam informados sobre as tarifas aplicáveis aos serviços,
designadamente os respeitantes à comunicação entre a rede fixa e a rede
móvel.
A prestação de serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo
caso fortuito ou de força maior, ou em consequência de falta de pagamento de
qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem
indissociáveis.
Em caso de o utente não cumprir o prazo de pagamento dos serviços - a
suspensão só pode ocorrer após aquele ter sido advertido, por escrito, com a
antecedência mínima de oito dias relativamente à data em que ela tenha lugar.
Esta advertência, para além de justificar o motivo de suspensão, deve informar
o consumidor dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do
Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15
Pág. 4
serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo.
São proíbidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
Não pode ser recusado o pagamento de um serviço público, ainda que
facturado juntamente com outros, tendo o consumidor direito a que lhe seja
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As facturas a apresentar ao consumidor devem especificar devidamente os
valores que apresenta.
No caso do serviço telefónico, e a pedido do consumidor, a factura deve
traduzir com o maior pormenor possível os serviços prestados.
O direito à facturação detalhada, previsto em particular para o serviço público
telefónico, não implicará, para o consumidor, qualquer despesa quando:
1. uma factura não detalhada tenha sido objecto de reclamação pelo
consumidor;
2. o utente requeira, mediante pedido escrito, a facturação detalhada; o
pedido é válido por um ano.
Fonte : Procuradoria geral da república ( adaptado )
Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15
Pág. 5
A ) Quais são os direitos dos consumidores?
b) Quais são os prazos das garantias?
c) “É obrigatória a afixação de preços?” Sim? Não? Justifique.
d) Como devem ser as facturas apresentadas aos consumidores?
Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15
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Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores

  • 1. ANO LETIVO 2014/2015 CURSO Vocacional – 2º ano TURMA: CV13 Comércio – Módulo 14 Ficha de Trabalho nº33 2º ano Direitos dos consumidores Nome: N: Prof: Leonor Neves Alves Avaliação: M14 - Reclamações Reclamações – tratamento e encaminhamento 10h/13 aulas I: 05-02 T: 20-02 Quais são os direitos dos consumidores? Os direitos gerais atribuídos aos consumidores podem agrupar-se da seguinte forma: - direito à protecção da saúde e segurança - direito à qualidade dos bens ou serviços - direito à protecção dos interesses económicos - direito à prevenção e à reparação de prejuízos - direito à formação à educação para o consumo - direito à informação para o consumo - direito à representação e consulta - direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta Estes direitos encontram-se consagrados na Constituição e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 24/96, de 31 de Julho). A corrupção ou falsificação de produtos alimentares pode ser crime? Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15 Pág. 1
  • 2. O Código Penal prevê, no seu artigo 282º que quem corromper, falsificar, alterar, reduzir o valor nutritivo ou terapêutico de substâncias alimentares ou medicinais ou as importar, dissimular ou as colocar, de qualquer forma, no mercado após terem sido sujeitas a uma daquelas acções ou após o prazo de validade ou se mostrem corruptas, avariadas ou alteradas por acção do tempo incorre em pena de prisão de 1 a 8 anos. O que é um produto seguro? Como pode reagir se tiver conhecimento da existência de um produto que ofereça riscos para a segurança dos consumidores? Um produto seguro é aquele que, em condições de uso normal ou razoavelmente previsível, incluindo de duração, não apresente quaisquer riscos ou apresente apenas riscos reduzidos, compatíveis com a sua utilização e considerados aceitáveis de acordo com um nível elevado de protecção da saúde e segurança das pessoas tendo em conta: - as características do produto, designadamente a sua composição - os efeitos sobre outros produtos - a apresentação, embalagem, rotulagem, instruções de utilização, conservação, eliminação, bem como qualquer outra indicação ou informação do produtor - as categorias de consumidores que se encontrem em condições de maior risco ao utilizar o produto, especialmente as crianças E quanto aos brinquedos - existem regras especiais? O brinquedo quando utilizado para o fim a que se destina ou outro previsível, atendendo ao comportamento habitual das crianças, não pode ser susceptível de pôr em perigo a saúde e a segurança do utilizador ou de terceiros, devendo, quando colocado no mercado e durante todo o período da sua utilização normal e previsível, obedecer a requisitos essenciais de segurança. O brinquedo que tenha aposta a marca CE presume-se conforme aos requisitos essenciais de segurança. Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15 Pág. 2
  • 3. A marca CE é obrigatoriamente aposta pelo fabricante ou seu mandatário sobre o brinquedo ou embalagem, antes da sua colocação no mercado, de modo bem visível, legível e indelével. É proíbida a utilização de qualquer símbolo no brinquedo, embalagem, etiqueta ou folheto, susceptível de ser confundido com a marca CE. Também é proíbida toda a publicidade ao brinquedo que não munido da marca CE. No brinquedo, além da marca CE, deve constar obrigatoriamente o nome, firma, denominação social ou marca, bem como o endereço do fabricante ou seu mandatário ou do importador. O brinquedo que na sua utilização implique riscos para as crianças, quando colocado no mercado, deve ser acompanhado de avisos e indicações de precaução e de utilização bem legíveis e redigidas de forma adequada a prevenir tais riscos. Todas as menções, avisos e indicações são obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa. A Lei de Defesa do Consumidor estabelece prazos de garantia? A Lei de Defesa do Consumidor define o prazo mínimo de 1 ano de garantia da qualidade dos bens móveis não consumíveis e de 5 anos dos bens imóveis. Assim e por exemplo, o proprietário de uma fracção autónoma que, dentro do prazo de garantia - 5 anos, constatar a existência de um defeito originário no imóvel, terá direito à reparação do dano se denunciar o defeito no prazo de um ano a contar da data em que dele teve conhecimento. É obrigatória a afixação de preços? Está estabelecida a obrigatoriedade de afixação dos preços em todos os locais de venda a retalho ou de prestações de serviços. Os preços dos produtos devem ser afixados em letreiros, etiquetas ou listas, conforme os locais de venda e os usos do comércio. A afixação dos preços deve ser feita em local visível, em caracteres legíveis e de modo a não induzir o consumidor em erro. Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15 Pág. 3
  • 4. Os preços das prestações de serviços, por exemplo, devem constar de listas expostas nos locais onde os mesmos são prestados (consultórios, oficinas de reparação, cabeleireiros, bancos etc.) O que deve constar do rótulo de um produto? Toda a informação constante dos rótulos ou embalagens deve encontrar-se redigida em língua portuguesa, sendo obrigatória a tradução de qualquer menção quando esta se ache redigida em língua estrangeira. As indicações dos rótulos devem ser completas, rigorosamente verdadeiras, precisas e esclarecedoras, quando respeitem à natureza, composição, qualidade, quantidade, validade ou qualquer outra característica própria do bem. De que protecção dispõe o utente de serviços públicos essenciais? Qualquer acordo, convenção, cláusula contratual ou disposição que exclua ou limite os direitos atribuídos aos utentes dos serviços públicos essenciais é nulo. O prestador de serviço deve informar convenientemente o consumidor das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem. Em particular para os operadores de serviços de telecomunicações este dever de informação implica que, regularmente e de forma atempada e eficaz, os consumidores sejam informados sobre as tarifas aplicáveis aos serviços, designadamente os respeitantes à comunicação entre a rede fixa e a rede móvel. A prestação de serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior, ou em consequência de falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem indissociáveis. Em caso de o utente não cumprir o prazo de pagamento dos serviços - a suspensão só pode ocorrer após aquele ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data em que ela tenha lugar. Esta advertência, para além de justificar o motivo de suspensão, deve informar o consumidor dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15 Pág. 4
  • 5. serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo. São proíbidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos. Não pode ser recusado o pagamento de um serviço público, ainda que facturado juntamente com outros, tendo o consumidor direito a que lhe seja dada quitação daquele, salvo se os serviços forem indissociáveis. As facturas a apresentar ao consumidor devem especificar devidamente os valores que apresenta. No caso do serviço telefónico, e a pedido do consumidor, a factura deve traduzir com o maior pormenor possível os serviços prestados. O direito à facturação detalhada, previsto em particular para o serviço público telefónico, não implicará, para o consumidor, qualquer despesa quando: 1. uma factura não detalhada tenha sido objecto de reclamação pelo consumidor; 2. o utente requeira, mediante pedido escrito, a facturação detalhada; o pedido é válido por um ano. Fonte : Procuradoria geral da república ( adaptado ) Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15 Pág. 5
  • 6. A ) Quais são os direitos dos consumidores? b) Quais são os prazos das garantias? c) “É obrigatória a afixação de preços?” Sim? Não? Justifique. d) Como devem ser as facturas apresentadas aos consumidores? Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15 Pág. 6
  • 7. A ) Quais são os direitos dos consumidores? b) Quais são os prazos das garantias? c) “É obrigatória a afixação de preços?” Sim? Não? Justifique. d) Como devem ser as facturas apresentadas aos consumidores? Leonor Neves Alves – Comércio – Vocacional – Módulo 14 – 2014-15 Pág. 6