3. O QUE É UM CRIME AMBIENTAL?
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) :
São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação
que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou
possa resultar em danos à saúde ou que provoque a
mortandade da fauna (animais) , a destruição significativa da
flora (plantas), de recursos naturais e até mesmo do
patrimônio cultural.
Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a
omissão ou sonegação de dados técnico-científicos durante
um processo de licenciamento ou autorização ambiental. Ou
ainda, a concessão por funcionário público de
autorização, permissão ou licença em desacordo com as leis
ambientais.
4. TIPOS DE CRIMES AMBIENTAIS
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais,
(Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os
crimes ambientais são classificados em seis
tipos :
Crimes contra a fauna
Crimes contra a flora
Poluição e outros crimes ambientais
Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio
Cultural
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Infrações administrativas
5. CRIMES CONTRA A FAUNA
A legislação brasileira contra crimes ambientais se baseia em três
leis:5.197/67, lei 9.605/98 e decreto 3.179/99. Segundo essas leis, matar,
perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em
rota migratória sem a devida permissão sujeita o autor do crime a detenção,
de 6 meses a 1 ano, e multas que podem variar de R$ 50 a R$ 5 milhões.
Mas, a aplicação desta legislação ainda é fraca e insuficiente para combater
o tráfico de animais silvestres.
De acordo com a lei 9.605/98 está terminantemente proibido:
Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota
migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender,
expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar
experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio,
mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em
cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental
ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou
destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a
introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida
autorização também é considerado crime ambiental, assim como o
perecimento de espécimes devido à poluição.
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9. TRÁFICO DE ANIMAIS
Como é feito o combate e o que acontece com quem
trafica animais.
O combate ao tráfico de animais foi ampliado no Brasil nos
últimos dois anos. Parcerias entre organizações não
governamentais e a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária
Federal, o IBAMA e a Infraero, têm ajudado a desmontar a
ação de muitas quadrilhas. A Interpol, agência de polícia
internacional, que conta com 186 países membros,
também tem cooperado bastante com o governo brasileiro
para diminuir esta prática.
A Interpol nomeou em 2006 o seu primeiro oficial para
combater os crimes contra a fauna. A agência atua contra
os crimes ambientais desde 1992, mas agora deu mais
ênfase às atividades deste ramo específico.
10. Quando são apreendidos carregamentos com animais silvestres vivos, os
traficantes são presos em flagrante. Mas, com pagamento de fiança, são
soltos e não respondem a nenhum processo. A única vantagem do flagrante é
a recuperação dos animais, que são encaminhados para os Centro de Manejo
de Animais Silvestres (Cemas). O Brasil conta com 18 Cemas espalhados
pelo seu território. Neles, os animais recebem cuidados médicos, já que se
apresentam em péssimas condições, e podem ser encaminhados para
zoológicos ou criadouros. Nos criadouros autorizados, os animais
apreendidos não podem ser vendidos, mas seus filhotes podem. Porém, o que
se tem constatado é que o tráfico está presente até mesmo dentro de
criadouros, pois o número de filhotes é superior ao de casais .O que deveria
ser um instrumento para combater o comércio ilegal, acabou tornando-se
fachada para o tráfico internacional. Por isso o IBAMA e a Renctas estão
realizando uma revisão dos criadouros.
Como posso ajudar no combate ao tráfico?
Não compre animais silvestres sem origem legal.
Não compre artesanatos que possuam partes de animais silvestres; salvo se
o artesanato for certificado como procedente do manejo sustentável.
Denuncie traficantes para o IBAMA, a Polícia Federal ou a Interpol (entre nos
sites destas instituições e veja como fazer uma denúncia).
Mesmo que fique com pena do animal nas mãos do traficante, não o compre,
se o fizer você estará incentivando o tráfico.
Se tiver um animal silvestre não o solte simplesmente. Entre em contato com
a unidade do IBAMA mais próxima.
11.
12. CRIMES CONTRA A FLORA
De acordo com a lei 9.605/98 está terminantemente proibido:
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que
em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção
assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de
mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de
conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou
fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo
em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para
fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem
vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair
de florestas de domínio público ou de preservação permanente
pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar
a regeneração natural de qualquer forma de vegetação;
destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de
logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar
ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a
degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de
corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
13. Dentre as infrações ambientais detectadas, as mais frequentes foram corte de
vegetação nativa, destoca ( Arrancar os tocos que ficam em um terreno depois
que se abateram as árvores.), depósito ilegal de produto florestal nativo e
funcionamento de fornos para a produção de carvão vegetal tendo como
matéria prima lenha retirada de florestas nativas.
Algumas áreas também foram atingidas pelo uso indiscriminado do fogo, já que
as queimadas são uma das formas utilizadas para a limpeza de áreas.
Os danos ambientais ocorridos nas propriedades não isentaram as Áreas de
Preservação Permanente (APP).
O código Florestal Brasileiro, Lei 4.771, está em vigor desde 1965 e em sua
redação traz a classificação e definição de Áreas de Preservação Permanente
(APP) as quais podem ser citadas como exemplos as faixas de mata ciliar ao
redor de rios ou riachos e a mata existente ao redor das nascentes/olhos d’
água.
No caso da mata ciliar é necessário a preservação de uma faixa mínima de 30
metros para cada lado do curso do rio, já na nascente é necessário a
preservação de uma faixa circular com raio de 50 metros no mínimo.
14.
15. POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou
que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora;
Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação
humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada,
ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou
que cause danos diretos à saúde da população;
Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público de água de uma comunidade;
Dificultar ou impedir o uso público das praias; ocorrer por
lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou
detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais
sem a competente autorização, permissão, concessão ou
licença, ou em desacordo com a obtida:
16.
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar,
fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou
usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde
humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;
Abandonar produtos ou substâncias ou os utilizar em
desacordo com as normas ambientais de segurança;
Manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar,
reutilizar, reciclar ou dá destinação final a resíduos perigosos de
forma contrária da estabelecida em lei ;
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em
qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou
serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização
dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas
legais e regulamentares pertinentes;
Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar
dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos
ecossistemas;
20. São resíduos tóxicos
O termo Resíduo Tóxico é escrito também como "Lixo Tóxico" ou
material de descarte que pode causar riscos a saúde ou ao meio
ambiente a longo prazo, com toxinas que são liberadas no ar, água ou
terra.
São Resíduos Tóxicos:
• pilhas não alcalinas,
• embalagens de agrotóxicos e produtos
químicos,
•baterias,
•as substâncias não biodegradáveis,
•tintas e solventes,
• produtos de limpeza,
• remédios vencidos,
• medicamentos vencidos,
• lâmpadas fluorescentes,
•restos de tinta e verniz,
•inseticidas,
•embalagens de inseticidas
21. O descarte de lixo passível de liberar substâncias tóxicas ainda é
um problema para o país, apesar de já haver legislação
regulamentando o assunto.
De acordo com a Lei n°12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores e
revendedores de produtos que podem causar contaminação
devem recolhê-los. Mas dois anos após a regra estar em
vigor, os cidadãos dispõem de poucos locais adequados para
jogar fora pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes e
embalagens de óleo lubrificante e de agrotóxicos.
A lei recomenda que haja acordos setoriais e termos de
compromisso entre empresários e o Poder Público para
implantar o sistema de devolução ao fabricante no país, prática
conhecida como logística reversa.
A pesquisadora em meio ambiente Elaine Nolasco, professora
da Universidade de Brasília (UnB), diz que as atitudes de
logística reversa no Brasil são dispersas. “Está dependendo de
algumas localidades. Geralmente são ONGs e cooperativas que
têm esse tipo de iniciativa”.
22. CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E
O PATRIMÔNIO CULTURAL
É crime:
Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem
autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente
protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus,
bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos
quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso,
arqueológico e etc.. Também é considerado crime a construção em solo
não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno,
sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de
valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação
artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo
locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público,
com a autorização do órgão competente e a observância das posturas
municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais
responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e
artístico nacional.
23.
24. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
AMBIENTAL
Os crimes contra a administração incluem
afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou
omissão de informações e dados técnico-científicos
em processos de licenciamento ou autorização
ambiental; a concessão de licenças ou
autorizações em desacordo com as normas
ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal
ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de
relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a
ação fiscalizadora do Poder Público