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Cidadania
Europeia
União
Europeia
A História da União EuropeiaA História da União Europeia
•O Porquê de uma Comunidade Europeia;O Porquê de uma Comunidade Europeia;
•Tratados da UE e medidas tomadas;Tratados da UE e medidas tomadas;
•Alargamentos.Alargamentos.
O Porquê de umaO Porquê de uma
Comunidade EuropeiaComunidade Europeia
Os principais motivos que levaram à formação da UE
foram os seguintes:
•A paz e a segurança entre os países que fazemA paz e a segurança entre os países que fazem
parte desta integração económica;parte desta integração económica;
•Uma maior solidariedade social e cooperaçãoUma maior solidariedade social e cooperação
economicamente entre os países;economicamente entre os países;
•Maiores possibilidades de crescimento económico;Maiores possibilidades de crescimento económico;
•Criação de um grande mercado, o que provocaCriação de um grande mercado, o que provoca
aumento da produção e do emprego.aumento da produção e do emprego.
1º Alargamento1º Alargamento
Irlanda, Reino Unido
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aderiram à CEE em
1973, constituindo a
Europa dos 9
Antes da CEEAntes da CEE
BeneluxBenelux
Benelux foi uma das
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que gerou o embrião do
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União Europeia. Começou
como a área de livre
comércio entre Bélgica,
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OECEOECE
Depois da Segunda Guerra
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através do Plano Marshall. Foi
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que teve uma dupla
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uma integração europeia.
CECACECA
A CECA, fundada pela
França, Alemanha e
Itália no Tratado de
Paris de 1951, tinha
como objectivo a
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europeus ocidentais e
é também a primeira
vez que havia
transferência dos
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de alguns estados para
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Tratado de RomaTratado de Roma – fundação da– fundação da
Comunidade Económica Europeia (CEE)Comunidade Económica Europeia (CEE)
Em 1957, foi assinado o Tratado de
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da Energia Atómica) por França,
Itália, Luxemburgo, Bélgica, Holanda
e Alemanha Ocidental.
A CEE tinha como principais
objectivos a criação de uma união
aduaneira, um mercado comum e a
adopção de politicas comuns.
Robert Schuman e
Jean Monnet
Assinatura do Tratado
de Roma
Os países que fundaram
a CEE: França,
Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica e
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Países Fundadores da CEEPaíses Fundadores da CEE
2º e 3º Alargamento2º e 3º Alargamento
A adesão da Grécia deu-
se em 1981, formando a
Europa dos 10.
Portugal e Espanha
aderiram em 1986,
formando a Europa dos 12.
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•Portugal já assumiu a presidência da
União Europeia, e voltará a assumir no
2º semestre de 2007
• O actual presidente da Comissão
Europeia é o ex-Primeiro Ministro
português Durão Barroso
•Portugal é representado no Parlamento
Europeu por 24 euro deputados.
As principais vantagens de
Portugal em pertencer à UE
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dos programas comunitários
europeus, como por exemplo
em áreas como a agricultura
(FEOGA).
Tratado de Maastricht
Em 1992 é assinado o
Tratado de
Maastricht, também
conhecido como
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Europeia (TUE),
assinado na cidade
holandesa que lhe
deu o nome. Foi o
tratado que instituiu a
União Europeia.
Em 1995, Finlândia,
Áustria e Suécia aderem à
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Europa dos 15.
4º Alargamento4º Alargamento
Este tratado, pela primeira vez, ultrapassa
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comum e vai mais longe, com a criação de
uma união política e social e consagra
oficialmente o nome de “União Europeia”
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Económica e MonetáriaEconómica e Monetária
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Tratado de Maastricht - Objectivos
União Económica e MonetáriaUnião Económica e Monetária
Com o Tratado de Maastricht,
surge também a moeda única. O
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As vantagens do Euro são:
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mercado único;
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baratas porque não é necessário fazer câmbios;
•Pode-se comparar melhor os preços dos mesmos produtos nos
diferentes países, porque estão todos marcados em EUROS;
•Maior estabilidade dos preços;
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DesvantagensDesvantagens
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O alargamento da União Europeia tem diversas vantagens para
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único ainda maior, tornando-se um dos maiores do mundo;
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organização e esforço na defesa do ambiente, luta contra o crime
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•Reforço da UE no plano internacional, pois representará mais
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bloco de Leste.
Existe, contudo, também um conjunto de desvantagens
trazidas pelo alargamento:
•Aumento das disparidades económico-sociais entre as regiões da
União Europeia.
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-As políticas da União e reformas das instituições da União
– com o alargamento, as politicas e as instituições europeias
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com o Tratado de Nice.
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países, têm que se fazer reajustamentos aos fundos estruturais.
O Alargamento da União EuropeiaO Alargamento da União Europeia
Cidadania EuropeiaCidadania Europeia
A Cidadania é o “vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo
Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres” (in Cidadania
Europeia, de Centro de Informação Europeia Jacques Delors)
O conceito de Cidadania Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht em
1992 e, tal como o nome transmite, esta estabelece uma interligação
entre a União Europeia e os cidadãos dos seus países, e confere aos
cidadãos europeus direitos e deveres.
Com este passo, a Europa passa então de uma Europa de negócios a
uma Europa dos cidadãos, uma Europa Social, e que procura transmitir
o sentimento de pertença a uma entidade supranacional.
“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer
pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A
cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a
substitui.” (in Art.º17 Tratado UE)
Direitos dosDireitos dos
Cidadãos EuropeusCidadãos Europeus
Os direitos dos cidadãos da União Europeia mais
importantes são:
•Livre circulação de pessoas;
•Capacidade eleitoral;
•Direito à protecção diplomática
•Direito de petição;
•Acesso ao Provedor de justiça;
•Direito à transparência;
•Protecção dos dados;
•Direito dos consumidores;
Livre circulação de pessoas noLivre circulação de pessoas no
Espaço EuropeuEspaço Europeu
•Liberdade de entrada, circulação e residência em
qualquer país da UE, sem necessidade de visto;
•Liberdade de trabalhar em qualquer país da UE nas
mesmas condições do que os nacionais desse
Estado;
•Liberdade de residência para qualquer outro fim que
não o trabalho;
•Liberdade de votar e ser eleito nas eleições
municipais e europeias no país da UE da sua
residência.
O primeiro direito
reconhecido ao cidadão
europeu é o de circular e
de permanecer
livremente no território
dos Estados-Membros.
O cidadão europeu tem
assim os seguintes
direitos:
Capacidade EleitoralCapacidade Eleitoral
Todo o cidadão europeu tem o direito de voto e
de ser eleito nas eleições autárquicas e europeias
no Estado-membro de residência. Os cidadãos
estrangeiros têm o mesmo direito que os cidadãos
nacionais nestas duas eleições.
Assim, um cidadão europeu pode-se candidatar a
uma Câmara Municipal de outro país que não o seu
de origem, desde que seja recenseado nessa
mesma Câmara Municipal. Um cidadão Europeu
pode-se também candidatar ao Parlamento Europeu
quer pelo seu país de origem quer pelo seu país de
residência.
Direito à protecção diplomáticaDireito à protecção diplomática
Um dos direitos de um cidadão europeu num país terceiro à
União é de, caso o seu país de origem não tenha representação
diplomática, ser representado por outro país da UE.
Esta situação pode surgir com a necessidade de
protecção consular, e assim caso não haja uma embaixada ou
consulado do seu país, o cidadão europeu pode-se dirigir à de
qualquer outro país da UE.
O tipo de assistência que se pode obter é
de, por exemplo, a assistência em caso de:
•Morte, doença ou acidente grave;
•Prisão ou detenção;
•Vitima de actos violência;
•Repatriação, se necessário, como por
exemplo em caso de desastre natural.
Direito de Petição aoDireito de Petição ao
Parlamento EuropeuParlamento Europeu
O Direito de Petição constitui um elo de ligação
entre os representantes e os cidadãos de cada
Estado-membro. Podem apresentar petições ao
Parlamento Europeu qualquer cidadão ou
residente na UE, e sociedades, organizações ou
associações.
Os assuntos que podem ser objecto de petição são:
•A livre circulação de pessoas, mercadorias;
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•Igualdade de tratamento entre homens e mulheres;
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Acesso ao Provedor de JustiçaAcesso ao Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça investiga
as queixas relativas a casos de
má administração a nível da
acção das instituições ou dos
organismos comunitários.
Podem recorrer ao Provedor de
Justiça qualquer cidadão ou
residente na UE, e as empresas,
associações ou outros
organismos que tenham sede na
UE.
Emily O’Reilly, atual
Provedor de
Justiça Europeu
Direito à transparênciaDireito à transparência
O direito à transparência traduz-se pelo
acesso aos documentos do Parlamento,
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os cidadãos e associações residentes ou
com sede na União Europeia, salvo
algumas exceções como a violação da vida
privada, o interesse público e interesses
comerciais, entre outros.
Protecção dos dadosProtecção dos dados
O Cidadão tem direito a:
•Ser informado, no momento em que os seus
dados são recolhidos, tendo acesso à identidade
e contacto do responsável;
•Exigir a clarificação de todas as condições de
utilização posterior dos dados;
•Exigir que o seu nome e endereço sejam
eliminados dos ficheiros utilizados pelo
marketing/mailing directo;
•Ter acesso às informações sobre si registadas.
Direito dos consumidores
Direito à protecção da saúde e
segurança:
Quando utilizados em condições
normais, os bens e serviços não
deverão ser perigosos.
Em caso de perigo, deverão ser
retirados do mercado mediante
processos rápidos e simples
O consumidor deverá estar
protegido face a danos causados
por produtos e/ou serviços
defeituosos.
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consumo. São eles:
Direito à representação
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tomada de decisões, em
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associações, como a defesas
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Direito à reparação de danos
Os compradores de bens ou serviços devem
estar protegidos contra os abusos de poder
do vendedor.
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relação aos bens de consumo duradouros,
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disposição dos consumidores deve
possibilitar uma escolha razoável, e não
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educação
Os consumidores devem ser
capazes de efectuar escolhas
adequadas e conscientes, pelo
que têm direito à informação
relevante. Um exemplo é a
informação dada nas caixas dos
cigarros.
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Europeus
Assumir a identidade europeia: O cidadão tem o dever
de conhecer a História da Europa, assumir-se como
Europeu e defender a Europa;
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Trabalhar e o Dever Democrático;
•Reclamar o Direito à justiça: o cidadão deve contribuir
para construir uma ordem mundial mais justa;
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europeus o Conhecimento, a Responsabilização e a
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História UE 40

  • 2. A História da União EuropeiaA História da União Europeia •O Porquê de uma Comunidade Europeia;O Porquê de uma Comunidade Europeia; •Tratados da UE e medidas tomadas;Tratados da UE e medidas tomadas; •Alargamentos.Alargamentos.
  • 3. O Porquê de umaO Porquê de uma Comunidade EuropeiaComunidade Europeia Os principais motivos que levaram à formação da UE foram os seguintes: •A paz e a segurança entre os países que fazemA paz e a segurança entre os países que fazem parte desta integração económica;parte desta integração económica; •Uma maior solidariedade social e cooperaçãoUma maior solidariedade social e cooperação economicamente entre os países;economicamente entre os países; •Maiores possibilidades de crescimento económico;Maiores possibilidades de crescimento económico; •Criação de um grande mercado, o que provocaCriação de um grande mercado, o que provoca aumento da produção e do emprego.aumento da produção e do emprego.
  • 4. 1º Alargamento1º Alargamento Irlanda, Reino Unido e Dinamarca aderiram à CEE em 1973, constituindo a Europa dos 9
  • 5. Antes da CEEAntes da CEE BeneluxBenelux Benelux foi uma das primeiras organizações económicas da Europa, que gerou o embrião do que seria mais tarde a União Europeia. Começou como a área de livre comércio entre Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo OECEOECE Depois da Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos da América ajudaram economicamente a Europa através do Plano Marshall. Foi então criada ,por 16 países europeus associados aos EUA e Canadá, a OECE (Organização Europeia de Cooperação Económica), que teve uma dupla importância: administrou a ajuda americana, e lançou os primeiros indícios de como era viável e vantajosa uma integração europeia. CECACECA A CECA, fundada pela França, Alemanha e Itália no Tratado de Paris de 1951, tinha como objectivo a integração das indústrias do carvão e do aço dos países europeus ocidentais e é também a primeira vez que havia transferência dos direitos de soberania de alguns estados para uma instituição europeia.
  • 6. Tratado de RomaTratado de Roma – fundação da– fundação da Comunidade Económica Europeia (CEE)Comunidade Económica Europeia (CEE) Em 1957, foi assinado o Tratado de Roma que institui a CEE (Comunidade Económica Europeia) e a Euratom (Comunidade Europeia da Energia Atómica) por França, Itália, Luxemburgo, Bélgica, Holanda e Alemanha Ocidental. A CEE tinha como principais objectivos a criação de uma união aduaneira, um mercado comum e a adopção de politicas comuns. Robert Schuman e Jean Monnet Assinatura do Tratado de Roma
  • 7. Os países que fundaram a CEE: França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo Países Fundadores da CEEPaíses Fundadores da CEE
  • 8. 2º e 3º Alargamento2º e 3º Alargamento A adesão da Grécia deu- se em 1981, formando a Europa dos 10. Portugal e Espanha aderiram em 1986, formando a Europa dos 12.
  • 9. Portugal na UEPortugal na UE •Portugal já assumiu a presidência da União Europeia, e voltará a assumir no 2º semestre de 2007 • O actual presidente da Comissão Europeia é o ex-Primeiro Ministro português Durão Barroso •Portugal é representado no Parlamento Europeu por 24 euro deputados. As principais vantagens de Portugal em pertencer à UE são as ajudas monetárias dos programas comunitários europeus, como por exemplo em áreas como a agricultura (FEOGA).
  • 10. Tratado de Maastricht Em 1992 é assinado o Tratado de Maastricht, também conhecido como Tratado da União Europeia (TUE), assinado na cidade holandesa que lhe deu o nome. Foi o tratado que instituiu a União Europeia.
  • 11. Em 1995, Finlândia, Áustria e Suécia aderem à UE, formando-se assim a Europa dos 15. 4º Alargamento4º Alargamento
  • 12. Este tratado, pela primeira vez, ultrapassa o objectivo económico inicial da Comunidade de constituir um mercado comum e vai mais longe, com a criação de uma união política e social e consagra oficialmente o nome de “União Europeia” que a partir daí substituirá o de Comunidade Europeia. O Tratado de Maastricht tem dois objectivos principais: •A criação de uma UniãoA criação de uma União Económica e MonetáriaEconómica e Monetária •Criação de uma União PolíticaCriação de uma União Política Tratado de Maastricht - Objectivos
  • 13. União Económica e MonetáriaUnião Económica e Monetária Com o Tratado de Maastricht, surge também a moeda única. O Euro foi um dos maiores e mais difíceis passos dados pela União Europeia com vista à integração Europeia. Com ele, pretendeu-se a abolição de todas as fronteiras monetárias da UE, com a substituição de todas as moedas oficiais da União Europeia por uma moeda única.
  • 14. As vantagens do Euro são: •A diminuição dos custos nas transacções com os países da zona euro; •Uma maior transparência de preços, porque como todos os bens estão marcados em euros, isso provoca um incremento na concorrência do mercado único; •As viagens a outros países da União tornam-se mais fáceis e mais baratas porque não é necessário fazer câmbios; •Pode-se comparar melhor os preços dos mesmos produtos nos diferentes países, porque estão todos marcados em EUROS; •Maior estabilidade dos preços; •A promoção da integração económica que torna as finanças europeias mais eficientes; •Torna a Europa mais competitiva no comércio internacional; •Facilita o comércio e, portanto, contribui para o desenvolvimento de todas as actividades e para a criação de emprego; •Torna a economia de cada país mais estável. O Euro – Vantagens eO Euro – Vantagens e DesvantagensDesvantagens Os inconvenientes desta transição já estão maioritariamente ultrapassados. Foram a adaptação à nova moeda e a perda de autonomia no controlo das taxas de cambio para o banco central europeu.
  • 15. Na vertente da União Política, estabeleceram-se os seguintes objectivos: • Criação de uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC); • Reforço de cooperação nos domínios da Justiça e Assuntos Internos; • Construção de uma Europa social; • Novos campos de acção comunitária (fundos comunitários) • Reforço da legitimidade democrática. • Instauração de uma cidadania Europeia;Instauração de uma cidadania Europeia; União PolíticaUnião Política
  • 16. Em 2004 dá-se a maior adesão de sempre à UE: Estónia, Eslováquia, Rep. Checa, Polónia, Chipre, Letónia, Malta, Hungria, Lituânia e Eslovénia, formando a Europa dos 25. 5º Alargamento5º Alargamento
  • 17. 6º Alargamento6º Alargamento Em 2007, a Roménia e a Bulgária aderem à União Europeia, formando a Europa dos 27
  • 18. O alargamento da União Europeia tem diversas vantagens para esta: •Aumento do número de consumidores, formando um mercado único ainda maior, tornando-se um dos maiores do mundo; •Reforço do crescimento económico e da criação de novos empregos; •Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, pois há uma maior organização e esforço na defesa do ambiente, luta contra o crime internacional, tráfico de droga e imigração ilegal; •Reforço da UE no plano internacional, pois representará mais países e mais cidadãos no contexto mundial; •Reforço da paz, segurança, estabilidade e da prosperidade da Europa; •Reforço das novas democracias resultantes da sua descolagem do bloco de Leste. Existe, contudo, também um conjunto de desvantagens trazidas pelo alargamento: •Aumento das disparidades económico-sociais entre as regiões da União Europeia. •Dificuldade de reajustamento de: -As políticas da União e reformas das instituições da União – com o alargamento, as politicas e as instituições europeias têm que se reajustar aos novos países, como o feito em 2001 com o Tratado de Nice. -Os fundos estruturais da União – com a adesão de novos países, têm que se fazer reajustamentos aos fundos estruturais. O Alargamento da União EuropeiaO Alargamento da União Europeia
  • 19.
  • 20. Cidadania EuropeiaCidadania Europeia A Cidadania é o “vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres” (in Cidadania Europeia, de Centro de Informação Europeia Jacques Delors) O conceito de Cidadania Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht em 1992 e, tal como o nome transmite, esta estabelece uma interligação entre a União Europeia e os cidadãos dos seus países, e confere aos cidadãos europeus direitos e deveres. Com este passo, a Europa passa então de uma Europa de negócios a uma Europa dos cidadãos, uma Europa Social, e que procura transmitir o sentimento de pertença a uma entidade supranacional. “É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” (in Art.º17 Tratado UE)
  • 21. Direitos dosDireitos dos Cidadãos EuropeusCidadãos Europeus Os direitos dos cidadãos da União Europeia mais importantes são: •Livre circulação de pessoas; •Capacidade eleitoral; •Direito à protecção diplomática •Direito de petição; •Acesso ao Provedor de justiça; •Direito à transparência; •Protecção dos dados; •Direito dos consumidores;
  • 22. Livre circulação de pessoas noLivre circulação de pessoas no Espaço EuropeuEspaço Europeu •Liberdade de entrada, circulação e residência em qualquer país da UE, sem necessidade de visto; •Liberdade de trabalhar em qualquer país da UE nas mesmas condições do que os nacionais desse Estado; •Liberdade de residência para qualquer outro fim que não o trabalho; •Liberdade de votar e ser eleito nas eleições municipais e europeias no país da UE da sua residência. O primeiro direito reconhecido ao cidadão europeu é o de circular e de permanecer livremente no território dos Estados-Membros. O cidadão europeu tem assim os seguintes direitos:
  • 23. Capacidade EleitoralCapacidade Eleitoral Todo o cidadão europeu tem o direito de voto e de ser eleito nas eleições autárquicas e europeias no Estado-membro de residência. Os cidadãos estrangeiros têm o mesmo direito que os cidadãos nacionais nestas duas eleições. Assim, um cidadão europeu pode-se candidatar a uma Câmara Municipal de outro país que não o seu de origem, desde que seja recenseado nessa mesma Câmara Municipal. Um cidadão Europeu pode-se também candidatar ao Parlamento Europeu quer pelo seu país de origem quer pelo seu país de residência.
  • 24. Direito à protecção diplomáticaDireito à protecção diplomática Um dos direitos de um cidadão europeu num país terceiro à União é de, caso o seu país de origem não tenha representação diplomática, ser representado por outro país da UE. Esta situação pode surgir com a necessidade de protecção consular, e assim caso não haja uma embaixada ou consulado do seu país, o cidadão europeu pode-se dirigir à de qualquer outro país da UE. O tipo de assistência que se pode obter é de, por exemplo, a assistência em caso de: •Morte, doença ou acidente grave; •Prisão ou detenção; •Vitima de actos violência; •Repatriação, se necessário, como por exemplo em caso de desastre natural.
  • 25. Direito de Petição aoDireito de Petição ao Parlamento EuropeuParlamento Europeu O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes e os cidadãos de cada Estado-membro. Podem apresentar petições ao Parlamento Europeu qualquer cidadão ou residente na UE, e sociedades, organizações ou associações. Os assuntos que podem ser objecto de petição são: •A livre circulação de pessoas, mercadorias; •Não descriminação em razão de nacionalidade; •Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; •Harmonização fiscal; •Direito à educação, à formação e saúde; •Protecção do ambiente.
  • 26. Acesso ao Provedor de JustiçaAcesso ao Provedor de Justiça O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários. Podem recorrer ao Provedor de Justiça qualquer cidadão ou residente na UE, e as empresas, associações ou outros organismos que tenham sede na UE. Emily O’Reilly, atual Provedor de Justiça Europeu
  • 27. Direito à transparênciaDireito à transparência O direito à transparência traduz-se pelo acesso aos documentos do Parlamento, Conselho e Comissão Europeia por todos os cidadãos e associações residentes ou com sede na União Europeia, salvo algumas exceções como a violação da vida privada, o interesse público e interesses comerciais, entre outros.
  • 28. Protecção dos dadosProtecção dos dados O Cidadão tem direito a: •Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos, tendo acesso à identidade e contacto do responsável; •Exigir a clarificação de todas as condições de utilização posterior dos dados; •Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros utilizados pelo marketing/mailing directo; •Ter acesso às informações sobre si registadas.
  • 29. Direito dos consumidores Direito à protecção da saúde e segurança: Quando utilizados em condições normais, os bens e serviços não deverão ser perigosos. Em caso de perigo, deverão ser retirados do mercado mediante processos rápidos e simples O consumidor deverá estar protegido face a danos causados por produtos e/ou serviços defeituosos. Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o consumo. São eles: Direito à representação Os consumidores devem ser associados ao processo de tomada de decisões, em particular, através das suas associações, como a defesas dos consumidores. Direito à reparação de danos Os compradores de bens ou serviços devem estar protegidos contra os abusos de poder do vendedor. O consumidor deve poder beneficiar, em relação aos bens de consumo duradouros, de um serviço pós-venda de qualidade. A gama de mercadorias colocadas à disposição dos consumidores deve possibilitar uma escolha razoável, e não monopolística; Direito à informação e à educação Os consumidores devem ser capazes de efectuar escolhas adequadas e conscientes, pelo que têm direito à informação relevante. Um exemplo é a informação dada nas caixas dos cigarros.
  • 30. Os Deveres dos Cidadãos Europeus Assumir a identidade europeia: O cidadão tem o dever de conhecer a História da Europa, assumir-se como Europeu e defender a Europa; •Aplicar na prática os valores europeus: Partilhar, Trabalhar e o Dever Democrático; •Reclamar o Direito à justiça: o cidadão deve contribuir para construir uma ordem mundial mais justa; Assim, constituem a base dos deveres dos cidadãos europeus o Conhecimento, a Responsabilização e a Participação. Este é o contributo que cada cidadão pode e deve dar para a construção de uma Cidadania Europeia. O cidadão europeu tem, além destes direitos todos, deveres para com a União Europeia. Todos eles derivam de um principal: o dever da participação. São eles:

Notas do Editor

  1. Fim da parte histórica e inicio da cidadania