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PMOC, o que é e sua necessidade na manutenção do ar condicionado
Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC e providenciar um em relação
aos seus sistemas de ar condicionado.
Essa preocupação não é a toa: a falta do PMOC, bem como a não limpeza dos ar
condicionados e dutos, quando existirem, podem levar às empresas a terem um considerável
prejuízo com multas de até R$ 200.000,00, licenças médicas e processos na justiça pelas
pessoas que foram contaminadas pela má qualidade do ar.
Como existe muita dúvida sobre o PMOC o Portal da Refrigeração procura explicar os pontos
mais importantes sobre ele aos usuários do site.
O que é PMOC?
É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido na portaria 3.523/MS. Nele é
estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto
do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada
ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no
local.
Na empresa só temos ar condicionado de janela. Mesmo assim devo ter PMOC?
Sim, O PMOC é obrigatório. E também é necessário um responsável técnico para sistemas de
climatização com capacidade acima de 5 tr (60.000 btu). Mesmo que esta capacidade seja
atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
Um exemplo: uma empresa tem 2 splits de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000
BTUS superior as 60.000 BTUS limite mínimo para a existência de um PMOC.
Qual o risco que corro ao não ter um PMOC?
Ser multado por não cumprimento da portaria 3.523/MS e RE 09. A multa pode chegar a R$
200.000,00.
Não tenho um PMOC, mas estou providenciando. Posso ser multado durante esse
período?
A realização do PMOC que em alguns casos, dependendo do número de equipamentos de ar
condicionado e da extensão dos dutos, pode demorar alguns meses é considerado um serviço
em execução. Uma fiscalização, constatando uma situação como essa, deverá fazer uma
comunicação ao interessado caracterizando a situação e marcando uma ou mais inspeções
posteriores, dependendo de cada caso, para verificação do atendimento as exigências
elencadas no PMOC.
Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC?
De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes
modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art.
12, item I que:
"Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao
engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro
industrial modalidade mecânica: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta
Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e
mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânico; veículos automotores; sistemas de
produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar
condicionado, seus serviços afins e correlatos."
Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras, a direção
de obra ou serviço técnico, a vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, pesquisa,
análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, padronização, mensuração e controle de
qualidade, execução de obra e serviço técnico, condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção, operação e manutenção de equipamento ou instalação.
Quem faz e como é aplicado o PMOC ?
O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do
cliente e informações em relação à falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar
condicionado contidos no PMOC.
Já o técnico fará verificação do estado geral do aparelho, do funcionamento, limpeza de
filtros, painéis, e fará trocas se preciso. Caso seja necessário levar para oficina, será
feito o recolhimento e devolução, a manutenção geral, a desmontagem e montagem para
limpeza, limpeza geral dos dutos e grelhas de insuflamento, lubrificação do motor do
ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
Um split não tem renovação de ar. Dessa forma ele estaria transgredindo a portaria
3.523/MS?
O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer
que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes
climatizados.
A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não
permitam a saturação do ambiente. O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira NBR
6401/ABNT, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).
Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira
NBR 6401/ABNT não são definidos pelo Ministérios da Saúde.
Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem
garantir a renovação do ar não atendem aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar
sanções ao seu estabelecimento
Trabalho em um hospital e preciso saber se o ar condicionado está dentro das
especificações bem como o PMOC. Como fazer?
O Ministério da Saúde elaborou o documento "Orientações de Engenharia para Hospitais de
Referência", contendo todas as informações necessárias para o dimensionamento de um
sistema de ar condicionado para hospitais.
Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo
janela?
O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais
a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de
manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade
da inspeção e limpeza através do PMOC.
Posso colocar ar condicionados de janela e splits em UTIS e salas de cirurgia
Salas de cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de
climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos
exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e NBR 7256)
A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de
saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro
de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002
Ar Condicionado: "Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas
administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos
na norma da ABNT NBR 6401 (Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto -
Parâmetros Básicos de Projeto). Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas
de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma
ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais)."
Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9, "os equipamentos
de ar condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois
estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão
necessários para uma boa qualidade do ar interior. Nestes locais o sistema de climatização
deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa
entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25
trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar".
PMOC em apenas um clique!
Com o Leankeep, fazer um PMOC é muito rápido e prático. Os planos de atividades são
cadastrados no software, seguido do cadastramento das áreas, equipamentos e responsável
técnico do ambiente climatizado. A partir daí, o PMOC é gerado automaticamente com apenas
um clique, emitindo os relatórios como:
• Identificação do ambiente climatizado
• Responsável técnico
• Áreas climatizadas
• Características dos equipamentos
• Plano de atividades
• Agenda de atividades realizadas
• Ocorrências.
A equipe de trabalho é treinada para saber como proceder e registrar a execução das atividades
programadas. A função de agenda permite programar também as análises microbiológicas e os
relatórios servem para identificar melhorias que os sistemas possam necessitar.
Além de gerar o PMOC de maneira simples, o Leankeep auxilia no desenvolvimento de laudos
técnicos e no gerenciamento da manutenção. A praticidade na emissão de ordens de serviço, a
possibilidade de registro de chamados e geração de relatórios via web ou celular e a agenda de
atividades do software são funcionalidades muito eficazes para o melhor gerenciamento da
manutenção, controlando custos, mão de obra e evidenciando indicadores de produtividade.
Saiba mais sobre PMOC
A Portaria Nº 3.523, de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, tornou obrigatório implementar e
manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os
sistemas de climatização com capacidade acima de 5TR ou 60.000 BTU/H. Os requisitos para
cumprir as exigências são:
1. Elaborar e manter o PMOC: dados sobre os sistemas a serem mantidos com o detalhamento
das atividades a serem realizadas pela equipe de manutenção e os respectivos registros
comprovando sua execução.
2. Responsabilidade Técnica: o plano deve ser supervisionado por profissional habilitado
(engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar condicionado). Esse profissional deve
emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços realizados.
3. Análises microbiológicas semestrais: devem ser realizadas por laboratórios especializados. Na
ocorrência de análises fora de parâmetros, devem ser adotadas ações corretivas.
179 - Sobre a Portaria 3523, do Ministério da Saúde, sobre sistema de ar condicionado. Qual a
modificação técnica mínima para o PMOC. As empresas que só tem mecânico de refrigeração
podem dar ao mesmo tal responsabilidade?
R - A Portaria 3523 do Ministério da Saúde, no Art. 6º, determina: "implantar e manter
disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC, adotado para o
sistema de climatizado, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das
mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de
emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse,
conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico. A Resolução 218, de
28/06/73 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), determina
que a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de manutenção de ar condicionado só pode
ser assinada por engenheiro mecânico pleno. Assim não existe qualquer possibilidade de uma
empresa que só tenha mecânicos de refrigeração atribuir a este, tal responsabilidade, ficando
sujeita a ser atuada por "infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel, às
penalidades previstas na Lei 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidade
previstas em legislação específica".

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Pmoc

  • 1. PMOC, o que é e sua necessidade na manutenção do ar condicionado Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC e providenciar um em relação aos seus sistemas de ar condicionado. Essa preocupação não é a toa: a falta do PMOC, bem como a não limpeza dos ar condicionados e dutos, quando existirem, podem levar às empresas a terem um considerável prejuízo com multas de até R$ 200.000,00, licenças médicas e processos na justiça pelas pessoas que foram contaminadas pela má qualidade do ar. Como existe muita dúvida sobre o PMOC o Portal da Refrigeração procura explicar os pontos mais importantes sobre ele aos usuários do site. O que é PMOC? É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido na portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Na empresa só temos ar condicionado de janela. Mesmo assim devo ter PMOC? Sim, O PMOC é obrigatório. E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 tr (60.000 btu). Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente. Um exemplo: uma empresa tem 2 splits de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS superior as 60.000 BTUS limite mínimo para a existência de um PMOC. Qual o risco que corro ao não ter um PMOC? Ser multado por não cumprimento da portaria 3.523/MS e RE 09. A multa pode chegar a R$ 200.000,00. Não tenho um PMOC, mas estou providenciando. Posso ser multado durante esse período? A realização do PMOC que em alguns casos, dependendo do número de equipamentos de ar condicionado e da extensão dos dutos, pode demorar alguns meses é considerado um serviço em execução. Uma fiscalização, constatando uma situação como essa, deverá fazer uma comunicação ao interessado caracterizando a situação e marcando uma ou mais inspeções posteriores, dependendo de cada caso, para verificação do atendimento as exigências elencadas no PMOC. Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC? De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que: "Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânico; veículos automotores; sistemas de
  • 2. produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado, seus serviços afins e correlatos." Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras, a direção de obra ou serviço técnico, a vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, operação e manutenção de equipamento ou instalação. Quem faz e como é aplicado o PMOC ? O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação à falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC. Já o técnico fará verificação do estado geral do aparelho, do funcionamento, limpeza de filtros, painéis, e fará trocas se preciso. Caso seja necessário levar para oficina, será feito o recolhimento e devolução, a manutenção geral, a desmontagem e montagem para limpeza, limpeza geral dos dutos e grelhas de insuflamento, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento. Um split não tem renovação de ar. Dessa forma ele estaria transgredindo a portaria 3.523/MS? O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente. O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira NBR 6401/ABNT, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE). Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira NBR 6401/ABNT não são definidos pelo Ministérios da Saúde. Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atendem aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento Trabalho em um hospital e preciso saber se o ar condicionado está dentro das especificações bem como o PMOC. Como fazer? O Ministério da Saúde elaborou o documento "Orientações de Engenharia para Hospitais de Referência", contendo todas as informações necessárias para o dimensionamento de um sistema de ar condicionado para hospitais. Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela? O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do PMOC. Posso colocar ar condicionados de janela e splits em UTIS e salas de cirurgia
  • 3. Salas de cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e NBR 7256) A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002 Ar Condicionado: "Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 6401 (Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto - Parâmetros Básicos de Projeto). Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais)." Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9, "os equipamentos de ar condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior. Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar". PMOC em apenas um clique! Com o Leankeep, fazer um PMOC é muito rápido e prático. Os planos de atividades são cadastrados no software, seguido do cadastramento das áreas, equipamentos e responsável técnico do ambiente climatizado. A partir daí, o PMOC é gerado automaticamente com apenas um clique, emitindo os relatórios como: • Identificação do ambiente climatizado • Responsável técnico • Áreas climatizadas • Características dos equipamentos • Plano de atividades • Agenda de atividades realizadas • Ocorrências. A equipe de trabalho é treinada para saber como proceder e registrar a execução das atividades programadas. A função de agenda permite programar também as análises microbiológicas e os relatórios servem para identificar melhorias que os sistemas possam necessitar. Além de gerar o PMOC de maneira simples, o Leankeep auxilia no desenvolvimento de laudos técnicos e no gerenciamento da manutenção. A praticidade na emissão de ordens de serviço, a possibilidade de registro de chamados e geração de relatórios via web ou celular e a agenda de atividades do software são funcionalidades muito eficazes para o melhor gerenciamento da manutenção, controlando custos, mão de obra e evidenciando indicadores de produtividade. Saiba mais sobre PMOC A Portaria Nº 3.523, de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, tornou obrigatório implementar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os
  • 4. sistemas de climatização com capacidade acima de 5TR ou 60.000 BTU/H. Os requisitos para cumprir as exigências são: 1. Elaborar e manter o PMOC: dados sobre os sistemas a serem mantidos com o detalhamento das atividades a serem realizadas pela equipe de manutenção e os respectivos registros comprovando sua execução. 2. Responsabilidade Técnica: o plano deve ser supervisionado por profissional habilitado (engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar condicionado). Esse profissional deve emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços realizados. 3. Análises microbiológicas semestrais: devem ser realizadas por laboratórios especializados. Na ocorrência de análises fora de parâmetros, devem ser adotadas ações corretivas. 179 - Sobre a Portaria 3523, do Ministério da Saúde, sobre sistema de ar condicionado. Qual a modificação técnica mínima para o PMOC. As empresas que só tem mecânico de refrigeração podem dar ao mesmo tal responsabilidade? R - A Portaria 3523 do Ministério da Saúde, no Art. 6º, determina: "implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC, adotado para o sistema de climatizado, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico. A Resolução 218, de 28/06/73 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), determina que a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de manutenção de ar condicionado só pode ser assinada por engenheiro mecânico pleno. Assim não existe qualquer possibilidade de uma empresa que só tenha mecânicos de refrigeração atribuir a este, tal responsabilidade, ficando sujeita a ser atuada por "infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel, às penalidades previstas na Lei 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidade previstas em legislação específica".