O documento descreve os modos de disputa ABERTO e FECHADO previstos na Lei no 12.462 para licitações públicas, podendo ser combinados. No modo ABERTO as propostas são apresentadas publicamente em lances sucessivos. No FECHADO as propostas são sigilosas até a abertura. A combinação segue duas etapas eliminatórias.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Modos de disputa na RDC
1. MODOS DE DISPUTA
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Previstos na Lei nº 12.462 e regulamentados pelo
Decreto nº 7.581, nas licitações poderão ser
adotados os modos de disputa ABERTO e
FECHADO, que poderão ser combinados entre si.
• No modo de disputa ABERTO, os licitantes
apresentarão suas propostas em sessão pública
por meio de lances públicos e
sucessivos, crescentes ou decrescentes.
2. MODOS DE DISPUTA
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Caso a licitação de modo de disputa ABERTO seja
realizada sob a forma presencial, serão
adotados, adicionalmente, os seguintes
procedimentos:
– As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a
ordem de vantajosidade;
– A comissão de licitação convidará individual e
sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
menos vantajosa, seguido dos demais; e
– A desistência do licitante em apresentar lance
verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa
e lances verbais e a manutenção do último preço por ele
apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
3. MODOS DE DISPUTA
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• No modo de disputa FECHADO, as propostas apresentadas
pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas
para sua divulgação. No caso de licitação presencial, as
propostas deverão ser apresentadas em envelopes
lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme
critério de vantajosidade.
• Na Combinação dos Modos de Disputa (FECHADO-ABERTO
ou ABERTO-FECHADO), o instrumento convocatório deve
estabelecer que a disputa seja realizada em duas
etapas, sendo a primeira ELIMINATÓRIA.
4. MODOS DE DISPUTA
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• Os modos de disputa poderão ser combinados da
seguinte forma:
– Caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa
FECHADO, serão classificados para a etapa
subsequente os licitantes que apresentarem as três
melhores propostas, iniciando-se então a disputa
ABERTA com a apresentação de lances sucessivos.
– Caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa
ABERTO, os licitantes que apresentarem as três
melhores propostas oferecerão propostas finais
FECHADAS.
5. MODOS DE DISPUTA
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Analisando as quatro possibilidades, vemos
que mais aplicável e recomendável deve ser a
do modo de disputa FECHADO-ABERTO, pela
similaridade com as práticas atuais. No
entanto, tudo depende da ESTRATÉGIA DE
LICITAÇÃO que se defina, para o melhor
resultado para a Instituição.
6. MODOS DE DISPUTA
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Com relação aos LANCES INTERMEDIÁRIOS
previstos no RDC, o TCU, atento à perda da
competitividade do certame e ao prejuízo dos
demais concorrentes, determinou ao Ministério
do Planejamento a abstenção de se permitir
lances intermediários antes da definição da
proposta mais vantajosa para a Administração
Pública. A aplicabilidade do LANCE
INTERMEDIÁRIO permitia que as empresas
oferecessem lances superiores ao menor, criando
uma situação de “espera” para, após todas
declinarem, oferecer o seu lance vencedor.
7. MODOS DE DISPUTA
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Elaborado por:
Alfredo Kleper Lavor
Economista
kleperlavor@hotmail.com
Florianópolis, 07/08/2013