O documento explica os diferentes tipos de testamentos no Brasil - público, cerrado e particular - e seus requisitos legais. Um testamento permite que uma pessoa disponha de seus bens após a morte. O testamento público é registrado em cartório na presença de testemunhas, enquanto os testamentos cerrado e particular exigem menos formalidades, mas uma publicação em juízo para o particular.
2. O que é testamento?
• O testamento é um negócio jurídico pelo qual
alguém dispõe da totalidade ou de uma parte
seus bens ou faz outras declarações de última
vontade.
• Fundamento: Código Civil (Lei Federal Nº
10.406/2002):
Art. 1.857 – Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento dos
seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
3. Capacidade para testar
• Para fazer um testamento válido, a Lei exige:
– Capacidade civil plena do testador;
– Pleno discernimento no momento de feitura;
– Conhecimento da língua portuguesa.
• Os requisitos para fazer um testamento são
verificados no momento de criação do
testamento.
4. O que dispor no testamento?
• No testamento, quem o faz só poderá dispor
livremente da chamada “parte disponível” de seu
patrimônio.
Patrimônio
Parte Disponível - 50%
Legítima - 50%
5. O que é a legítima e quem recebe?
• A legítima é obrigatoriamente destinada, por Lei
aos herdeiros necessários de uma pessoa:
– Descendentes (filhos) com o cônjuge sobrevivente;
– Ascendentes (pais) com o cônjuge sobrevivente;
– Cônjuge sobrevivente;
– Colaterais (primos, tios)
• Regra da Lei: Os mais próximos excluem os mais remotos.
6. • A legítima é dividida entre todos os herdeiros
necessários: filhos, pais, cônjuges e colaterais,
observada a regra.
• Enquanto a parte disponível pode ser destinada
até para quem já é um herdeiro, pessoas a quem
quiser destinar os bens, pelo testador.
7. Quem pode receber a herança?
• Segundo a Lei, podem receber a herança:
– As pessoas nascidas ou concebidas no momento da
sucessão;
– Os filhos ainda que não concebidos, as pessoas
indicadas pelo testador, desde que vivas;
– Pessoas jurídicas (empresas, associações, fundações);
– Pessoas jurídicas que o testador desejar que seja
constituída para receber sua herança.
9. Quais são os tipos de testamento?
• Segundo a Lei, é possível os seguintes tipos de
testamentos:
– Público;
– Cerrado;
– Particular.
• A lei veda a feitura de um testamento para dispor
dos bens de duas pessoas. É um ato
personalíssimo.
10. Testamento Público
• É lavrado pelo tabelião em seu livro de notas, de
acordo com as suas declarações do testador, em
presença de duas testemunhas.
• Fica arquivado no Cartório de Notas, podendo ser
conhecido por qualquer pessoa. Só pode ser feito
em língua portuguesa, não podendo ser feito em
língua estrangeira.
• Pode ser escrito manualmente ou
mecanicamente. Se mais de uma página, todas
devem estar rubricadas.
11. Procedimento – Test. Público
• Na presença do oficial do cartório ou seu substituto, o
testamento será lido em voz alta pelo tabelião ou pelo
testador, para si próprio e às duas (2) testemunhas,
ou aquelas e o oficial.
• Após a leitura, o testamento será assinado pelo
testador, as testemunhas e pelo oficial do cartório.
• As testemunhas devem conhecer o testador, porém
não há necessidade de terem com ele relações
amistosas, mas o suficiente, antes do ato, para
afirmar sua identidade.
12. Testamento Cerrado
• É também chamado de secreto ou místico, e é
escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu
pedido, com caráter sigiloso e depois aprovado
pelo tabelião, na presença de duas testemunhas.
• Ele deve ser guardado pelo testador, a priori. Ou
este poderá guardá-lo em caixa forte, ou confiar
a guarda a um terceiro.
13. Testamento Cerrado
• Ao tabelião, não deve ler o testamento, mas não
há impedimento se o testador autorizar a leitura.
A entrega do testamento é pessoal e
intransferível.
• Esse tipo de testamento, pode ser escrito de
próprio punho ou mecanicamente.
14. Testamento Cerrado
• Se for escrito de próprio punho, há de ser lido e
assinado por quem o escreveu.
• Se for escrito mecanicamente, não pode conter
rasuras, borrões, entrelinhas, espaços
vazios, deve ser numerado e rubricado em
todas as páginas.
15. Procedimento – Test. Cerrado
• O testador, entregará ao oficial do cartório ou seu substituto,
o testamento, e dirá que o documento é seu testamento e
quer que seja aprovado, na presença de duas (2)
testemunhas.
• O oficial do cartório examinará a distância do público, se há na
redação do documento, borrão, rasuras ou entrelinhas, para
ser ressalvada no auto de aprovação.
• Após a exame, o oficial fará o auto de aprovação, que será
feita após a última palavra do documento, declarando o lugar
e a data daquele.
16. Procedimento – Test. Cerrado
• Após redigir o auto de aprovação, o oficial fará
a leitura somente daquele, perante o testador
e as testemunhas.
• Encerrada a leitura, passará à assinatura: do
oficial, do testador e das testemunhas.
17. Procedimento – Test. Cerrado
• Tanto o oficial do cartório, como as testemunhas,
não tomam conhecimento do conteúdo do
testamento.
• O testamento é devolvido ao testador, para sua
guarda ou de quem aquele confiá-lo.
18. Testamento Particular
• Esse tipo de testamento é o único que só pode
ser feito pelo testador, seja de próprio punho ou
por processo mecânico, observando os mesmos
requisitos.
• Será sempre lido na presença de três (3)
testemunhas, as quais vão subscrever o
documento junto com o testador.
19. Testamento Particular
• Não é se admite a assinatura a rogo do testador.
• Maior quantidade de testemunhas, maior a
segurança na confirmação do testamento, em
juízo.
20. Procedimento – Test. Particular
• O testamento particular só será executado após a
sua publicação em juízo, com a citação dos
herdeiros.
• Publicado o testamento, serão as testemunhas
argüidas em juízo a respeito do documento, para
reconhecer a sua autencididade.
• Após tal os herdeiros terão prazo de cinco (5)
dias para se manifestarem sobre o documento.
Confirmado procederá à execução do testamento,
na forma ordinária.
22. TIPOS DE TESTAMENTOS VANTAGENS DESVANTAGENS
PÚBLICO
- Não preocupa com a conservação
do documento;
- Duas (2) testemunhas no ato do
registro do documento;
- Pode ser redigido de próprio
punho ou mecanicamente.
- Publicidade e acesso irrestrito ao
conteúdo do documento;
- Presencial e declaratório no ato de
registro do documento e formalida-des
próprias;
- Contínuo o ato de registro do
documento.
CERRADO
-Sigilo quase absoluto;
- Duas (2) testemunhas no ato de
registro do documento;
- Pode ser redigido de próprio
punho ou mecanicamente.
- Mais formalidades;
- Conservação do documento;
- Contínuo o ato de registro do
documento.
PARTICULAR
-Sigilo quase absoluto;
- Uma (1) testemunha para auten-ticar
o documento em juízo;
- Menos formalidades;
- Pode ser redigido de próprio
punho ou mecanicamente.
-Três (3) testemunhas ou mais para
fazer o documento e autenticá-lo
posteriormente em juízo;
- Conservação do documento.
23. Custos - Testamentos
Tipo de Testamento Custos – Ano de 2013
Público
(Cartório de Notas)
Emolumentos Tx. Fiscalização Judiciária
R$ 143,72 R$ 45,20
TOTAL: R$ 188,92
Cerrado
(Cartório de Notas)
Emolumentos Tx. Fiscalização Judiciária
R$ 215,52 R$ 67,78
TOTAL: R$ 283,30
Particular - Honorários do Advogado para verificação