O fim do Estado Novo e a transição para a democracia no Brasil
1. O fim do Estado Novo
Embora identificado com os regimes totalitários Europeus, o Estado Novo getulista
conservava-se neutro em relação à Segunda Guerra Mundial (conflito em pôs em
posição antagônica, Estados Liberais e Nazi fascistas) em 1939.
Parte da indecisão do governo brasileiro em assumir um ou outro posicionamento
frente ao conflito deveu-se, sobretudo, às tendências contraditórias entre os homens
do governo. Nesse contexto, destaca-se o antagonismo entre Filinto Muller (chefe da
Polícia secreta ) em favor das potências fascistas e Oswaldo Aranha (ministro das
relações exteriores), contra.
A inclinação do Brasil a favor das potencias aliadas deu-se, sobretudo, após o sucesso
das negociações de empréstimo entre o governo brasileiro e o Eximbank (EUA) em
1941. A partir daqui, o rompimento de relações diplomáticas com as potências do Eixo
(Itália, Japão e Alemanha) foi inevitável.
A partir de 1942, quando Brasil assume uma postura claramente a favor dos Aliados
(as potências liberais) nos conflitos da Segunda Guerra Mundial, desvela-se, no plano
interno, a grande contradição representada pelo fato de um Estado claramente
inspirado pelo modelo fascista italiano empenhado na luta antifascista e em defesa
dos ideais antiautoritários.
Para além da contradição varguista no que tange as políticas interna e internacional,
dois outros fatos históricos geraram duros golpes no Estado Novo de Vargas: O
manifesto dos mineiros e a publicação da entrevista de José Américo de Almeida a
Carlos Prestes no Correio da Manhã em 1945.
O MANIFESTO DOS MINEIROS
Uma leitura conjunta dos artigos 175, 180 e 187 da Constituição de 1937 se faz
necessária para a compreensão do contexto de insatisfações da época:
Art 175 - O primeiro período presidencial começará na data desta Constituição. O atual
Presidente da República tem renovado o seu mandato até a realização do plebiscito a
que se refere o art. 187, terminando o período presidencial fixado no art. 80 [6 anos],
se o resultado do plebiscito for favorável à Constituição.
Art 180 - Enquanto não se reunir o Parlamento nacional, o Presidente da República
terá o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência
legislativa da União.
Art 187 - Esta Constituição entrará em vigor na sua data e será submetida ao
plebiscito nacional na forma regulada em decreto do Presidente da República
Em 1943, expira o limite que o Estado Novo impusera para a legitimação, por meio de
plebiscito, da Constituição outorgada em 1937. É nessa conjuntura que surge o
Manifesto dos Mineiros. Tal manifesto, divulgado em Outubro de 1943 por membros
da elite liberal de Minas Gerais, defendia o fim da ditadura do Estado Novo e a
redemocratização do país
2. No plano externo assistia-se a ascensão dos Aliados na Segunda Guerra Mundial em
detrimento dos regimes autoritários europeus. Sentindo o comprometimento do seu
poder, Vargas assumiu uma posição mais maleável. Em seu discurso de 1943 ele
declara: “Quando terminar a guerra, em ambiente próprio de paz e ordem, com as
garantias máximas à liberdade de opinião, reajustaremos a estrutura política da nação,
faremos de forma ampla e segura as necessárias condutas ao povo brasileiro”. Foi a
promessa de Getúlio de redemocratização do país após o fim da guerra.
Pressionado pelos acontecimentos, Vargas baixou o Decreto-lei nº 7.586, de 28 de
maio de 1945, que em seu artigo 136, designava eleições para Presidência da
República, Conselho Federal e Câmara dos Deputados para 02 de Dezembro de
1945.
Merece destaque nesse contexto o movimento do “queremismo” (“Queremos Getúlio”).
O movimento que inicialmente pretendia captar força política para manter Getúlio no
poder (o continuísmo), passou, a partir de agosto de 1945, a clamar por uma
“Constituinte com Getúlio”. O que significaria reunir a Constituinte antes da eleição
presidencial e, portanto, deixar o poder nas mãos de Getúlio. O queremismo esbarrou,
porém, na oposição do General Góis Monteiro, o que levou à deposição do ditador em
29 de Outubro de 1945. Nesse ínterim, o poder foi assumido transitoriamente pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares, em acordo, ainda, como a
Constituição de 1937. Era o fim do Estado Novo.
Em 02 de Dezembro de 1945, após oito anos de ditadura, os brasileiros elegeram o
candidato do Partido Social Democrático, General Eurico Gaspar Dutra, como chefe
do Poder Executivo.
MAIS DO MESMO
Embora levantassem a bandeira de redemocratização, a oposição getulista ainda
continuava intrinsecamente conectada ao modelo de governo do Estado Novo. Parte
porque as forças políticas em jogo foram formadas no seio do Estado Novo, parte
porque Dutra ainda dependia de Vargas, posto que só poderia governar com o apoio
dos grandes partidos (PSD e PTB) formados por Getúlio no fim do Estado Novo.
Resquícios do Estado Novo apareceram com a emergência do movimento operário,
que retomou seu vigor o início de 1946, todavia sem encontrar ressonância nos
partidos políticos organizados. Tal fato promoveu a manutenção da cisão existente
entre as elites políticas e as massas populares, o que propiciou a adoção de medidas
repressivas típicas do Estado Novo, como a repressão do operariado, por exemplo.
A bipolarização do mundo gerada pelo contexto da Guerra Fria no pós- segunda
Guerra Mundial contribuiu, também, para a manutenção dos traços do Estado Novo.
Nesse sentido, a polarização entre as potências em ascensão (EUA e URSS)
propiciou um clima favorável à perseguição de comunistas brasileiros e à continuidade
de uma política autoritária.