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SEMINÁRIO MANUTENÇÃO DE FAIXA
    DE LINHAS DE TRANSMISSÃO


   CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA
             NBR5422

Afonso de Oliveira e Silva – FURNAS
Coordenador da Comissão de Revisão da NBR 5422
              do COBEI/ABNT
SEMINÁRIO MANUTENÇÃO DE FAIXA DE
     LINHAS DE TRANSMISSÃO


CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NBR5422:
Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de
  Energia Elétrica

-   Texto Atual – 1985
-   Texto em revisão no momento
NBR 5422 - 1985



   SEÇÃO 12 – Faixas de Segurança

   SEÇÃO 13 – Limpeza de Faixa
NBR-5422 1985 – SEÇÃO 13
              LIMPEZA DE FAIXA
   13.1 Onde for necessário deverá ser prevista uma faixa limpa com
    largura suficiente para permitir a implantação, operação e
    manutenção da linha.

   13.2 O desmatamento da faixa deverá ser reduzido ao mínimo
    estritamente necessário para assegurar condições satisfatórias de
    construção, operação e manutenção da linha.

   13.2.1 O revestimento vegetal existente na faixa deverá ser objeto
    de limpeza segundo o critério mostrado na figura 22.
NBR-5422 1985 – SEÇÃO 13
   LIMPEZA DE FAIXA
NBR-5422 1985 – SEÇÃO 13
   LIMPEZA DE FAIXA
TEXTO EM REVISÃO

    SEÇÃO 7 – Distâncias de Segurança
   SEÇÂO 17 – Largura da Faixa de Passagem
   SEÇÃO 18 – Limpeza da Faixa de Passagem
   SEÇÃO 19 – Uso e Ocupação da Faixa de
               Passagem
SEÇÃO 7 – DISTÂNCIAS DE
                SEGURANÇA
Critérios




                           Condição típica               Condição limite
       Regime                                         Risco
                    Risco térmico   Risco de falha              Risco de falha
                                                     térmico
    Nominal             15%              10-6          1%             10-4
    Sobrecorrente        5%              10-4          1%             10-4
SEÇÃO 7 – DISTÂNCIAS DE
                SEGURANÇA
Critérios




                            Condição típica               Condição limite
        Regime                                         Risco
                     Risco térmico   Risco de falha              Risco de falha
                                                      térmico
     Nominal             15%              10-6          1%             10-4
     Sobrecorrente        5%              10-4          1%             10-4
SEÇÃO 7 – DISTÂNCIAS DE
      SEGURANÇA
Distâncias de Segurança Calculadas

             Texto Em Revisão        Norma
Tensão         Regime                 em
Nominal   Nominal      Sobrecorrente  Vigor
  kV    Distância (m)  Distância (m) Distância
        Típica Limite Típica Limite     (m)
 138    4,35     3,45  3,45     2,85   4,34
 500    6,96     6,06  6,06     5,46   6,68
 765    9,35     8,45  8,45     7,85   8,14
SEÇÃO 17 – LARGURA DA FAIXA DE
               PASSAGEM
   Largura mínima definida pelo critério de ângulo de balanço

   Deve atender aos limites de campo elétrico e campo magnético
    estabelecidos na Lei 11.934 de 05/05/2009 e RNs 398
    (23/03/2011) e 413 (03/11/2010) da ANEEL, que são os limites
    estabelecidos pelo ICNIRP

   Deve atender aos limites de ruido audível e interferência em rádio e
    televisão estabelecidos na Norma.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM
   Preocupação com o meio ambiente e com o relacionamento com os
    proprietários das terras atravessadas:

   18.1.2 A limpeza da faixa de passagem e a implantação de estradas
    de acesso à linha de transmissão devem ser executadas
    procurando-se limitar seu impacto sobre o meio ambiente,
    garantindo o pleno desempenho operacional da linha.

   18.1.3 A execução de serviços tais como levantamento topográfico,
    sondagem, limpeza de faixa de passagem e implantação de
    estradas de acesso deve ser comunicada previamente aos
    proprietários dos imóveis envolvidos, para que sejam permitidos
    acessos sem prejuízo à propriedade, preservando-se porteiras,
    cercas e culturas existentes nas áreas de trânsito do pessoal
    responsável pela execução dos trabalhos.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM
   Definições

   Roço ou roçada é a técnica de supressão caracterizada pelo corte
    total da vegetação de porte arbustivo, realizado a uma altura de
    corte de, aproximadamente, 50 cm do solo.

   Corte Raso é a técnica de supressão caracterizada pela retirada
    total da vegetação existente em uma área, através de corte rente
    ao solo.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
          PASSAGEM
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM
   18.2 Vegetação na faixa de passagem

   18.2.1 Dentro da faixa de passagem deve ser prevista uma faixa de
    terreno limpa (corte raso), com largura suficiente para permitir a
    implantação da linha de transmissão.

   18.2.1.1 Deverá ser evitado, sempre que possível, o corte raso de
    vegetação em terrenos que desencadeiem ou acelerem processos
    de erosão existentes na região.

   18.2.1.1.1 Nos casos necessários, o terreno deverá ser recomposto
    com o plantio de vegetação rasteira ou de pequeno porte.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM

   18.2.2 As culturas e vegetação na faixa de passagem não devem
    implicar em restrições à implantação, operação e manutenção da
    linha de transmissão.

   18.2.3 Onde for adotada a metodologia de corte seletivo, as
    distâncias horizontais e verticais envolvidas devem considerar a taxa
    de crescimento da vegetação no período entre intervenções.

   18.2.4 Na definição das alturas da vegetação na zona C, não deve
    ser considerada a elevação de altura dos cabos condutores em
    função do balanço devido à ação do vento.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM

   18.2.5 Deve ser praticado o roço da vegetação nas zonas B e C da
    faixa de passagem, salvo nos casos descritos no item 18.4.

   18.2.5.1 Nas áreas de preservação onde seja obrigatória a
    elaboração de projeto especial para a implantação da linha de
    transmissão, deve ser considerado corte seletivo.

   18.2.5.2 Nas travessias de grotas profundas ou em outras situações
    onde a altura dos condutores em relação ao solo estiver acima dos
    valores recomendados, a vegetação deve ser preservada, limitando-
    se à supressão da vegetação de risco à implantação, operação e
    manutenção da linha de transmissão.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM

   18.3 Vegetações no entorno da faixa de passagem

   18.3.1 Para árvores situadas fora da faixa de passagem e que
    apresentem risco de queda ou aproximação em relação à linha de
    transmissão deve ser avaliada poda ou supressão, de forma a evitar
    desligamentos ou comprometimento à operação da linha de
    transmissão.

   18.3.2 Em caso de supressão, as bases das árvores devem ser
    erradicadas para evitar que cresçam e coloquem em risco a linha de
    transmissão.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM
   18.4 Áreas de preservação permanente

   18.4.1 Nos casos onde for necessária a supressão da vegetação ou
    implantação de estradas de acesso, deve ser obtida autorização do
    órgão competente para intervenção nestas áreas.

   18.4.1.1 Deve ser considerada a possibilidade de corte seletivo de
    vegetação em áreas consideradas como de preservação
    permanente.

   18.4.2 A abertura de clareiras, para locação e montagem dos
    suportes e para as praças de lançamento dos cabos, deve ser
    reduzida ao estritamente necessário, observada a todo o tempo, a
    necessidade de obtenção de autorização dos órgãos ambientais
    responsáveis, para a sua implantação e manutenção.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM
   18.5 Culturas

   18.5.1 As culturas podem permanecer na faixa de passagem desde
    que as distâncias mínimas entre o topo das mesmas, consideradas
    as suas alturas máximas de crescimento, e os cabos condutores, em
    repouso ou sob a ação do vento, estejam de acordo com a Seção 7.

   18.5.2 Quando a linha de transmissão atravessar áreas de plantação
    de cana-de-açúcar em que se faça uso do fogo para a colheita deve
    ser feita a erradicação total dos canaviais existentes na faixa de
    passagem.

   18.5.3 Outras culturas sujeitas periodicamente a queimadas,
    intencionais ou não, tais como capim colonião e capim napier,
    também devem ser suprimidas.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM
   18.6 Estradas de acesso

   18.6.1 Todo suporte deve ter seu acesso preferencialmente definido
    por terreno natural, estradas e caminhos existentes ou, caso
    necessário, por implantação de estrada de acesso.

   18.6.2 As estradas de acesso devem ser implantadas segundo as
    necessidades da concessionária responsável após a obtenção da
    anuência do proprietário do terreno sob passagem.

   18.6.3 As estradas de acesso dentro da faixa de passagem devem
    ser preferencialmente implantadas na zona B.

   18.6.4 Deve ser avaliada a permanência das estradas de acesso em
    caráter definitivo, após a construção da linha de transmissão, de
    forma a atender as necessidades das equipes de operação e
    manutenção.
SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
              PASSAGEM
   18.6 Estradas de acesso

   18.6.5 Na implantação das estradas de acesso devem ser adotadas
    técnicas de construção de modo a evitar a formação de processos
    erosivos.

   18.6.6 Nas travessias de córregos ou leitos d’água, a implantação
    de estrada de acesso não deve obstruir o fluxo das águas,
    observadas ainda outras limitações impostas para o terreno no seu
    entorno, decorrente de aspectos ambientais.
SEÇÃO 19 – USO E OCUPAÇÃO DA
     FAIXA DE PASSAGEM


19.2 Critérios para o uso e a ocupação da
   faixa de passagem
  Como critério geral, a faixa de
     passagem da linha de
  transmissão não deverá ter obstáculo,
     vegetação ou
  execução de atividade por terceiros
     que permita a
SEÇÃO 19 – USO E OCUPAÇÃO DA
        FAIXA DE PASSAGEM

  19.2 Critérios para o uso e a ocupação da
   faixa de passagem (cont.)
a) Permanência de pessoas e veículos.
b) Riscos a terceiros.
c) Riscos de desligamento ou de dano à linha de
  transmissão.
d) Situação em que se possa associar uma imagem
  negativa para o proprietário ou responsável pela
  linha de transmissão.

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  • 1. SEMINÁRIO MANUTENÇÃO DE FAIXA DE LINHAS DE TRANSMISSÃO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NBR5422 Afonso de Oliveira e Silva – FURNAS Coordenador da Comissão de Revisão da NBR 5422 do COBEI/ABNT
  • 2. SEMINÁRIO MANUTENÇÃO DE FAIXA DE LINHAS DE TRANSMISSÃO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NBR5422: Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica - Texto Atual – 1985 - Texto em revisão no momento
  • 3. NBR 5422 - 1985  SEÇÃO 12 – Faixas de Segurança  SEÇÃO 13 – Limpeza de Faixa
  • 4. NBR-5422 1985 – SEÇÃO 13 LIMPEZA DE FAIXA  13.1 Onde for necessário deverá ser prevista uma faixa limpa com largura suficiente para permitir a implantação, operação e manutenção da linha.  13.2 O desmatamento da faixa deverá ser reduzido ao mínimo estritamente necessário para assegurar condições satisfatórias de construção, operação e manutenção da linha.  13.2.1 O revestimento vegetal existente na faixa deverá ser objeto de limpeza segundo o critério mostrado na figura 22.
  • 5. NBR-5422 1985 – SEÇÃO 13 LIMPEZA DE FAIXA
  • 6. NBR-5422 1985 – SEÇÃO 13 LIMPEZA DE FAIXA
  • 7. TEXTO EM REVISÃO  SEÇÃO 7 – Distâncias de Segurança  SEÇÂO 17 – Largura da Faixa de Passagem  SEÇÃO 18 – Limpeza da Faixa de Passagem  SEÇÃO 19 – Uso e Ocupação da Faixa de Passagem
  • 8. SEÇÃO 7 – DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA Critérios Condição típica Condição limite Regime Risco Risco térmico Risco de falha Risco de falha térmico Nominal 15% 10-6 1% 10-4 Sobrecorrente 5% 10-4 1% 10-4
  • 9. SEÇÃO 7 – DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA Critérios Condição típica Condição limite Regime Risco Risco térmico Risco de falha Risco de falha térmico Nominal 15% 10-6 1% 10-4 Sobrecorrente 5% 10-4 1% 10-4
  • 10. SEÇÃO 7 – DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA Distâncias de Segurança Calculadas Texto Em Revisão Norma Tensão Regime em Nominal Nominal Sobrecorrente Vigor kV Distância (m) Distância (m) Distância Típica Limite Típica Limite (m) 138 4,35 3,45 3,45 2,85 4,34 500 6,96 6,06 6,06 5,46 6,68 765 9,35 8,45 8,45 7,85 8,14
  • 11. SEÇÃO 17 – LARGURA DA FAIXA DE PASSAGEM  Largura mínima definida pelo critério de ângulo de balanço  Deve atender aos limites de campo elétrico e campo magnético estabelecidos na Lei 11.934 de 05/05/2009 e RNs 398 (23/03/2011) e 413 (03/11/2010) da ANEEL, que são os limites estabelecidos pelo ICNIRP  Deve atender aos limites de ruido audível e interferência em rádio e televisão estabelecidos na Norma.
  • 12. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  Preocupação com o meio ambiente e com o relacionamento com os proprietários das terras atravessadas:  18.1.2 A limpeza da faixa de passagem e a implantação de estradas de acesso à linha de transmissão devem ser executadas procurando-se limitar seu impacto sobre o meio ambiente, garantindo o pleno desempenho operacional da linha.  18.1.3 A execução de serviços tais como levantamento topográfico, sondagem, limpeza de faixa de passagem e implantação de estradas de acesso deve ser comunicada previamente aos proprietários dos imóveis envolvidos, para que sejam permitidos acessos sem prejuízo à propriedade, preservando-se porteiras, cercas e culturas existentes nas áreas de trânsito do pessoal responsável pela execução dos trabalhos.
  • 13. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  Definições  Roço ou roçada é a técnica de supressão caracterizada pelo corte total da vegetação de porte arbustivo, realizado a uma altura de corte de, aproximadamente, 50 cm do solo.  Corte Raso é a técnica de supressão caracterizada pela retirada total da vegetação existente em uma área, através de corte rente ao solo.
  • 14. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM
  • 15. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.2 Vegetação na faixa de passagem  18.2.1 Dentro da faixa de passagem deve ser prevista uma faixa de terreno limpa (corte raso), com largura suficiente para permitir a implantação da linha de transmissão.  18.2.1.1 Deverá ser evitado, sempre que possível, o corte raso de vegetação em terrenos que desencadeiem ou acelerem processos de erosão existentes na região.  18.2.1.1.1 Nos casos necessários, o terreno deverá ser recomposto com o plantio de vegetação rasteira ou de pequeno porte.
  • 16. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.2.2 As culturas e vegetação na faixa de passagem não devem implicar em restrições à implantação, operação e manutenção da linha de transmissão.  18.2.3 Onde for adotada a metodologia de corte seletivo, as distâncias horizontais e verticais envolvidas devem considerar a taxa de crescimento da vegetação no período entre intervenções.  18.2.4 Na definição das alturas da vegetação na zona C, não deve ser considerada a elevação de altura dos cabos condutores em função do balanço devido à ação do vento.
  • 17. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.2.5 Deve ser praticado o roço da vegetação nas zonas B e C da faixa de passagem, salvo nos casos descritos no item 18.4.  18.2.5.1 Nas áreas de preservação onde seja obrigatória a elaboração de projeto especial para a implantação da linha de transmissão, deve ser considerado corte seletivo.  18.2.5.2 Nas travessias de grotas profundas ou em outras situações onde a altura dos condutores em relação ao solo estiver acima dos valores recomendados, a vegetação deve ser preservada, limitando- se à supressão da vegetação de risco à implantação, operação e manutenção da linha de transmissão.
  • 18. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.3 Vegetações no entorno da faixa de passagem  18.3.1 Para árvores situadas fora da faixa de passagem e que apresentem risco de queda ou aproximação em relação à linha de transmissão deve ser avaliada poda ou supressão, de forma a evitar desligamentos ou comprometimento à operação da linha de transmissão.  18.3.2 Em caso de supressão, as bases das árvores devem ser erradicadas para evitar que cresçam e coloquem em risco a linha de transmissão.
  • 19. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.4 Áreas de preservação permanente  18.4.1 Nos casos onde for necessária a supressão da vegetação ou implantação de estradas de acesso, deve ser obtida autorização do órgão competente para intervenção nestas áreas.  18.4.1.1 Deve ser considerada a possibilidade de corte seletivo de vegetação em áreas consideradas como de preservação permanente.  18.4.2 A abertura de clareiras, para locação e montagem dos suportes e para as praças de lançamento dos cabos, deve ser reduzida ao estritamente necessário, observada a todo o tempo, a necessidade de obtenção de autorização dos órgãos ambientais responsáveis, para a sua implantação e manutenção.
  • 20. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.5 Culturas  18.5.1 As culturas podem permanecer na faixa de passagem desde que as distâncias mínimas entre o topo das mesmas, consideradas as suas alturas máximas de crescimento, e os cabos condutores, em repouso ou sob a ação do vento, estejam de acordo com a Seção 7.  18.5.2 Quando a linha de transmissão atravessar áreas de plantação de cana-de-açúcar em que se faça uso do fogo para a colheita deve ser feita a erradicação total dos canaviais existentes na faixa de passagem.  18.5.3 Outras culturas sujeitas periodicamente a queimadas, intencionais ou não, tais como capim colonião e capim napier, também devem ser suprimidas.
  • 21. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.6 Estradas de acesso  18.6.1 Todo suporte deve ter seu acesso preferencialmente definido por terreno natural, estradas e caminhos existentes ou, caso necessário, por implantação de estrada de acesso.  18.6.2 As estradas de acesso devem ser implantadas segundo as necessidades da concessionária responsável após a obtenção da anuência do proprietário do terreno sob passagem.  18.6.3 As estradas de acesso dentro da faixa de passagem devem ser preferencialmente implantadas na zona B.  18.6.4 Deve ser avaliada a permanência das estradas de acesso em caráter definitivo, após a construção da linha de transmissão, de forma a atender as necessidades das equipes de operação e manutenção.
  • 22. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE PASSAGEM  18.6 Estradas de acesso  18.6.5 Na implantação das estradas de acesso devem ser adotadas técnicas de construção de modo a evitar a formação de processos erosivos.  18.6.6 Nas travessias de córregos ou leitos d’água, a implantação de estrada de acesso não deve obstruir o fluxo das águas, observadas ainda outras limitações impostas para o terreno no seu entorno, decorrente de aspectos ambientais.
  • 23. SEÇÃO 19 – USO E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE PASSAGEM 19.2 Critérios para o uso e a ocupação da faixa de passagem Como critério geral, a faixa de passagem da linha de transmissão não deverá ter obstáculo, vegetação ou execução de atividade por terceiros que permita a
  • 24. SEÇÃO 19 – USO E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE PASSAGEM 19.2 Critérios para o uso e a ocupação da faixa de passagem (cont.) a) Permanência de pessoas e veículos. b) Riscos a terceiros. c) Riscos de desligamento ou de dano à linha de transmissão. d) Situação em que se possa associar uma imagem negativa para o proprietário ou responsável pela linha de transmissão.