O documento descreve os critérios estabelecidos pela NBR5422 para manutenção de faixas de linhas de transmissão de energia elétrica. Apresenta as seções da norma relacionadas a distâncias de segurança, largura da faixa de passagem, limpeza da faixa e uso da faixa, visando garantir a segurança e operação da linha.
1. SEMINÁRIO MANUTENÇÃO DE FAIXA
DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA
NBR5422
Afonso de Oliveira e Silva – FURNAS
Coordenador da Comissão de Revisão da NBR 5422
do COBEI/ABNT
2. SEMINÁRIO MANUTENÇÃO DE FAIXA DE
LINHAS DE TRANSMISSÃO
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NBR5422:
Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de
Energia Elétrica
- Texto Atual – 1985
- Texto em revisão no momento
3. NBR 5422 - 1985
SEÇÃO 12 – Faixas de Segurança
SEÇÃO 13 – Limpeza de Faixa
4. NBR-5422 1985 – SEÇÃO 13
LIMPEZA DE FAIXA
13.1 Onde for necessário deverá ser prevista uma faixa limpa com
largura suficiente para permitir a implantação, operação e
manutenção da linha.
13.2 O desmatamento da faixa deverá ser reduzido ao mínimo
estritamente necessário para assegurar condições satisfatórias de
construção, operação e manutenção da linha.
13.2.1 O revestimento vegetal existente na faixa deverá ser objeto
de limpeza segundo o critério mostrado na figura 22.
7. TEXTO EM REVISÃO
SEÇÃO 7 – Distâncias de Segurança
SEÇÂO 17 – Largura da Faixa de Passagem
SEÇÃO 18 – Limpeza da Faixa de Passagem
SEÇÃO 19 – Uso e Ocupação da Faixa de
Passagem
11. SEÇÃO 17 – LARGURA DA FAIXA DE
PASSAGEM
Largura mínima definida pelo critério de ângulo de balanço
Deve atender aos limites de campo elétrico e campo magnético
estabelecidos na Lei 11.934 de 05/05/2009 e RNs 398
(23/03/2011) e 413 (03/11/2010) da ANEEL, que são os limites
estabelecidos pelo ICNIRP
Deve atender aos limites de ruido audível e interferência em rádio e
televisão estabelecidos na Norma.
12. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
Preocupação com o meio ambiente e com o relacionamento com os
proprietários das terras atravessadas:
18.1.2 A limpeza da faixa de passagem e a implantação de estradas
de acesso à linha de transmissão devem ser executadas
procurando-se limitar seu impacto sobre o meio ambiente,
garantindo o pleno desempenho operacional da linha.
18.1.3 A execução de serviços tais como levantamento topográfico,
sondagem, limpeza de faixa de passagem e implantação de
estradas de acesso deve ser comunicada previamente aos
proprietários dos imóveis envolvidos, para que sejam permitidos
acessos sem prejuízo à propriedade, preservando-se porteiras,
cercas e culturas existentes nas áreas de trânsito do pessoal
responsável pela execução dos trabalhos.
13. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
Definições
Roço ou roçada é a técnica de supressão caracterizada pelo corte
total da vegetação de porte arbustivo, realizado a uma altura de
corte de, aproximadamente, 50 cm do solo.
Corte Raso é a técnica de supressão caracterizada pela retirada
total da vegetação existente em uma área, através de corte rente
ao solo.
15. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.2 Vegetação na faixa de passagem
18.2.1 Dentro da faixa de passagem deve ser prevista uma faixa de
terreno limpa (corte raso), com largura suficiente para permitir a
implantação da linha de transmissão.
18.2.1.1 Deverá ser evitado, sempre que possível, o corte raso de
vegetação em terrenos que desencadeiem ou acelerem processos
de erosão existentes na região.
18.2.1.1.1 Nos casos necessários, o terreno deverá ser recomposto
com o plantio de vegetação rasteira ou de pequeno porte.
16. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.2.2 As culturas e vegetação na faixa de passagem não devem
implicar em restrições à implantação, operação e manutenção da
linha de transmissão.
18.2.3 Onde for adotada a metodologia de corte seletivo, as
distâncias horizontais e verticais envolvidas devem considerar a taxa
de crescimento da vegetação no período entre intervenções.
18.2.4 Na definição das alturas da vegetação na zona C, não deve
ser considerada a elevação de altura dos cabos condutores em
função do balanço devido à ação do vento.
17. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.2.5 Deve ser praticado o roço da vegetação nas zonas B e C da
faixa de passagem, salvo nos casos descritos no item 18.4.
18.2.5.1 Nas áreas de preservação onde seja obrigatória a
elaboração de projeto especial para a implantação da linha de
transmissão, deve ser considerado corte seletivo.
18.2.5.2 Nas travessias de grotas profundas ou em outras situações
onde a altura dos condutores em relação ao solo estiver acima dos
valores recomendados, a vegetação deve ser preservada, limitando-
se à supressão da vegetação de risco à implantação, operação e
manutenção da linha de transmissão.
18. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.3 Vegetações no entorno da faixa de passagem
18.3.1 Para árvores situadas fora da faixa de passagem e que
apresentem risco de queda ou aproximação em relação à linha de
transmissão deve ser avaliada poda ou supressão, de forma a evitar
desligamentos ou comprometimento à operação da linha de
transmissão.
18.3.2 Em caso de supressão, as bases das árvores devem ser
erradicadas para evitar que cresçam e coloquem em risco a linha de
transmissão.
19. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.4 Áreas de preservação permanente
18.4.1 Nos casos onde for necessária a supressão da vegetação ou
implantação de estradas de acesso, deve ser obtida autorização do
órgão competente para intervenção nestas áreas.
18.4.1.1 Deve ser considerada a possibilidade de corte seletivo de
vegetação em áreas consideradas como de preservação
permanente.
18.4.2 A abertura de clareiras, para locação e montagem dos
suportes e para as praças de lançamento dos cabos, deve ser
reduzida ao estritamente necessário, observada a todo o tempo, a
necessidade de obtenção de autorização dos órgãos ambientais
responsáveis, para a sua implantação e manutenção.
20. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.5 Culturas
18.5.1 As culturas podem permanecer na faixa de passagem desde
que as distâncias mínimas entre o topo das mesmas, consideradas
as suas alturas máximas de crescimento, e os cabos condutores, em
repouso ou sob a ação do vento, estejam de acordo com a Seção 7.
18.5.2 Quando a linha de transmissão atravessar áreas de plantação
de cana-de-açúcar em que se faça uso do fogo para a colheita deve
ser feita a erradicação total dos canaviais existentes na faixa de
passagem.
18.5.3 Outras culturas sujeitas periodicamente a queimadas,
intencionais ou não, tais como capim colonião e capim napier,
também devem ser suprimidas.
21. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.6 Estradas de acesso
18.6.1 Todo suporte deve ter seu acesso preferencialmente definido
por terreno natural, estradas e caminhos existentes ou, caso
necessário, por implantação de estrada de acesso.
18.6.2 As estradas de acesso devem ser implantadas segundo as
necessidades da concessionária responsável após a obtenção da
anuência do proprietário do terreno sob passagem.
18.6.3 As estradas de acesso dentro da faixa de passagem devem
ser preferencialmente implantadas na zona B.
18.6.4 Deve ser avaliada a permanência das estradas de acesso em
caráter definitivo, após a construção da linha de transmissão, de
forma a atender as necessidades das equipes de operação e
manutenção.
22. SEÇÃO 18 – LIMPEZA DA FAIXA DE
PASSAGEM
18.6 Estradas de acesso
18.6.5 Na implantação das estradas de acesso devem ser adotadas
técnicas de construção de modo a evitar a formação de processos
erosivos.
18.6.6 Nas travessias de córregos ou leitos d’água, a implantação
de estrada de acesso não deve obstruir o fluxo das águas,
observadas ainda outras limitações impostas para o terreno no seu
entorno, decorrente de aspectos ambientais.
23. SEÇÃO 19 – USO E OCUPAÇÃO DA
FAIXA DE PASSAGEM
19.2 Critérios para o uso e a ocupação da
faixa de passagem
Como critério geral, a faixa de
passagem da linha de
transmissão não deverá ter obstáculo,
vegetação ou
execução de atividade por terceiros
que permita a
24. SEÇÃO 19 – USO E OCUPAÇÃO DA
FAIXA DE PASSAGEM
19.2 Critérios para o uso e a ocupação da
faixa de passagem (cont.)
a) Permanência de pessoas e veículos.
b) Riscos a terceiros.
c) Riscos de desligamento ou de dano à linha de
transmissão.
d) Situação em que se possa associar uma imagem
negativa para o proprietário ou responsável pela
linha de transmissão.