O documento discute a regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil e no Mercosul, apresentando:
1) As agências e ministérios responsáveis pela regulamentação e fiscalização do transporte de diferentes tipos de produtos perigosos;
2) Os requisitos regulatórios para documentação, identificação de unidades de transporte e equipamentos de segurança durante o transporte;
3) As responsabilidades dos diferentes agentes envolvidos no transporte, como fabricantes, transportadores e destinatários.
1. TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
BRASIL E MERCOSUL
Ministério dos Transportes
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Logística e Serviços de
Transporte de Cargas
Iniciativa de Transportes para o Hemisfério Ocidental - ITHO
Reunião do Comitê Executivo
Brasília: 13 e 14 de maio de 2002
1203
33 80
2443
2. M. Ex.
Produto
Controlado
M. Defesa
Explosivos /
Produto
Controlado
M.S.
Produto Tóxico
Produto
Infeccioso
M. Saúde
Produto Tóxico
Produto Infeccioso
M.A.A.R.A.
Agrotóxico
M.A.
Agrotóxico
M.Tb.
Higiene e
Segurança do
Trabalho
M.T.E.
Higiene e
Segurança do
Trabalho
M.P.O.
Defesa Civil
Federal
M. Integração
Nacional
Defesa Civil
PRODUTO
PERIGOSOS
PRODUTOS
PERIGOSOS
S.A.E. - CNEN
Produto
Radioativo
CNEN
Radioativo
Produto
M.M.A. - IBAMA
M.M.A. – IBAMA
Meio Ambiente
Resíduo Perigoso
MT /ANTT
Transporte/Trânsito
(Autoridades integrantes
do Sistema Nacional
de Trânsito)
AÇÃO DO GOVERNO FEDERALAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL
M.A.A.R.A.
Agrotóxico
Ministério
Agricultura
Agrotóxico
TRANSPORTES
Terrestre - MT
Aéreo - Mae
Marítimo - Mma
PRODUTO
PERIGOSOS
MJ - Polícia Federal
Substâncias controladas
(precursores drogas
Política - Transportes
Terrestre – MT/ANTT
Hidrovias - MT/ANTAQ
Aéreo - C. Aéreo
Marítimo - C. Naval
M.D.I.C. – INMETRO
Embalagem e
Acondicionamento
Veículo/Equipamento
4. ESTRUTURA E CONTEÚDO
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE TERRESTRE
DE PRODUTOS PERIGOSOS
DECRETO-LEI: Estabelece os
contornos da regulamentação e
confere ao Poder Executivo
competência para seu detalhamento;
(Decreto-Lei 2.063/83)
DECRETO: Detalha as competência e
responsabilidades dos diversos
agentes intervenientes no transporte
de produtos perigosos; (Decretos
96.044 de 18/5/88; 98.973 de 21/2/90,
e 4.097 de 23/01/02)
PORTARIAS: Ministro dos Transportes:
Define as classes de produtos e os
critérios para sua classificação,
relaciona os produtos mais comumente
transportados e estabelece exigências
operacionais para a execução segura
do transporte. (Portaria 204 de 26/5/97
e alterações/complementações)
ACORDO: de Alcance Parcial para a
Facilitação sobre o Transporte de Produtos
Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai.
ANEXO I - Normas Funcionais para o Transporte
Terrestre; APÊNDICE ao Anexo I (Decreto
1.797, de 25/1/96);
ANEXO III - Regime de Sanções e Penalidades
(Decreto 2.866 de 7/9/98; Portaria MT 22 de
23/01/02)
OUTROS INSTRUMENTOS:
Orienta os agentes/operadores, por meio de normas, resoluções, regulamentos
técnicos, instruções de fiscalização, etc.
ANEXO II - Normas Técnicas para o Transporte
Terrestre; APÊNDICE ao Anexo II.
(Decreto 1.797, de 25/1/96);
5. Legislação Atualizada e Compatibilizada
Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das
Nações Unidas;
Acordo Europeu para o Transporte Internacional de Produtos
Perigosos por Rodovia ( ADR)
Regulamentação do Transporte Internacional de Produtos
Perigosos por Ferrovia (RID);
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de
Produtos Perigosos no MERCOSUL ;
Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO);
Organização Marítimo Internacional (IMO).
TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOSTRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
6. REDE DE RESPONSABILIDADESREDE DE RESPONSABILIDADES
FABRICANTE / IMPORTADOR (veículo/produto)
EXPEDIDOR / CONTRATANTE DO TRANSPORTE
TRANSPORTADOR
DESTINATÁRIO
• Risco produto
• Especificações acondicionamento •
Especificações veículo (INMETRO)
(operações de carga)
(Operações de descarga)
• Acondicionamento
• Identificação
• Equipamento de emergência
• Treinamento pessoal
(Rodoviário / Ferroviário) - Veículos e equipamentos
• Certificado do Veículo e equipamento (Granel)
• Vistoria técnica
• Identificação veículo
• Serviço técnico especializado
• Transbordo
• Treinamento pessoal / EPI
7. Instruções para a Fiscalização
do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
MERCOSUL/GMC/RES. 10/00 – Portaria MT nº 22 de 19/1/01- Publicação 708-IPR/Resolução DNER nº 8/00
PRECAUÇÕES GERAIS
FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE
• Documentação
• Identificação das Unidades de Transporte
• Condições do veículo (unidade de transporte, de circulação),
do Equipamentos e do carregamento
• Equipamentos de Segurança Obrigatórios
• Outras Exigências
• Condições Especiais para Produtos Perigosos em
“Quantidades Limitadas”
PROCEDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA
MULTAS (Infrações e Penalidades)
(Rodoviário - Convênio CETREN-SUL/UDESC/SC)
(MERCOSUL/GMC/RES. 82 de 7/12/00)
8. Declaração de carga; (nº ONU, nome apropriado
para embarque, Classe risco, nº risco, grupo de
embalagem, quantidade etc)
Instruções escritas ou ficha de emergência;
Documento que comprove que o veículo
atende as disposições gerais de segurança
de trânsito;
Certificado de capacitação original do
veículo e equipamentos;
Documento original que comprove o
treinamento específico atualizado para o
condutor do veículo, (ou observação CNH);
Licença especial do produto emitida por
organismos competentes do Estado Parte
de origem, quando for exigido, (Mercosul).
DOCUMENTAÇÃO – Brasil e MERCOSULDOCUMENTAÇÃO – Brasil e MERCOSUL
9. NO VEÍCULO:
Equipamento de Proteção Individual- EPI;
Equipamento de segurança para atender a
emergências do veículo e da carga,
produtos fracionados devidamente
rotulados e etiquetados e bem estivados;
Veículo identificado com rótulos de risco e
painéis de segurança.
(Normas Brasileiras)
1203
33 80
2443
10. * Textos com natureza do risco
** Número da classe ou subclasse e
grupo de compatibilidade
Número de risco ***
Número ONU ****
1203
33 80
2443
3 3
1 2 6 3
3 3
1 2 6 3
3 3
1 2 6 3
3
3
UNIDADES DE TRANSPORTE
(Portaria MT nº 204/97 e Normas Brasileiras
UNIDADES DE TRANSPORTE
(Portaria MT nº 204/97 e Normas Brasileiras
11. - Nova estrutura - no documento
- capítulos embalagens e
IBCs;
- Detalhamentos para a Classe 7;
- Regras específicas - embalagens grandes;
- tanques portáteis;
- Operações de transporte;
- Procedimentos de expedição;
- Simbologia, (rótulos de risco);
- Atualização da relação de produtos
perigosos.
MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA
MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA
12. ANTT - Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Diretor-Geral : José Alexandre Nogueira Resende
Esplanada dos Ministérios Bloco R
Ed. Anexo – 4º Andar – Ala Oeste.
Brasília - DF
FONE: (0XX)(61) 311.74 87 (SUCAR)
FAX: (0XX)(61) 321.51 84