SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 54
1
As atividades do Técnico em Segurança
do Trabalho. Segundo o CBO nº3516 – 05 e
a Portaria nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE
1989
As atividades dos profissionais integrantes
dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho:
2
Técnico em Segurança do Trabalho
CBO nº3516 - 05
Descrição sumária
Elaboram, participam da elaboração e implementam
política de saúde e segurança no trabalho (SST);
realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na
área; identificam variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
3
Técnico em Segurança do Trabalho
CBO nº 3516 - 05
 Descrição sumária
 Desenvolvem ações educativas na área de saúde e
segurança no trabalho; participam de perícias e
fiscalizações e integram processos de negociação.
 Participam da adoção de tecnologias e processos de
trabalho; gerenciam documentação de SST;
investigam, analisam acidentes e recomendam
medidas de prevenção e controle.
4
Técnico em Segurança do Trabalho
 Formação e experiência
 O exercício dessa ocupação requer formação de
nível médio e curso técnico de segurança no
trabalho.
5
Condições gerais de exercício
 Exercem suas funções em empresas dos mais
diversos ramos de atividades.
 São contratados na condição de trabalhadores
assalariados, com carteira assinada.
 Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão
 permanente, em ambientes fechados, no período
diurno, exercendo o trabalho de forma presencial.
6
Condições gerais de exercício
 Algumas de suas atividades podem ser
desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação
de estresse.
 Os profissionais podem, ainda, estar expostos à
ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso
e altas temperaturas.
7
Código internacional CIUO 88:
 3119 - Técnicos en ciencias físicas y químicas y en
ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes
8
A - ELABORAR E PARTICIPAR DA
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
 Identificar a política administrativa da instituição
 Diagnosticar condições gerais da área de SST
 Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho
 Comparar a situação atual com a legislação
9
A - ELABORAR E PARTICIPAR DA
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
 Avaliar e comparar os referenciais legais da política
a ser implantada Planejar a política de saúde e
segurança do trabalho
 Mostrar o impacto econômico de implantação da
política
 Desenvolver sistema de gestão de SST
 Negociar a aplicabilidade da política
 Participar de reforma e elaboração de normas
regulamentadoras
10
B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
 Divulgar a política na instituição ou empresa
 Administrar dificuldades de implantação
 Coordenar equipes multidisciplinares
 Acompanhar a implantação da política de SST
 Acompanhar as equipes multidisciplinares para
avaliação
 Gerenciar aplicabilidade da política de SST
 Estabelecer programas, projetos e procedimentos
de melhoria
11
B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
 Elaborar e acompanhar programas preventivos e
corretivos
 Desenvolver programas, projetos e procedimentos
de melhoria
 Implantar procedimentos técnicos e administrativos
 Emitir ordem de serviço
 Acompanhar ordem de serviço
 Promover ação conjunta com a área de saúde
12
C - REALIZAR AUDITORIA,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA
DE SST
 Avaliar o ambiente de trabalho
 Interpretar indicadores de eficiência e eficácia
 dos programas implantados
 Validar indicadores de eficiência e eficácia
 Avaliar as atividades da organização versus os
 programas oficiais de SST e outros
 Adequar a política de SST às disposições
 legais
13
 Utilizar metodologia científica para avaliação
 Realizar inspeção
 Realizar análise preliminar de risco
 Elaborar e participar de laudos ambientais
 Estudar a relação entre as ocupações dos
 espaços físicos com o desenvolvimento
 sustentável
•D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE
CONTROLE DE DOENÇAS,
ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E
MEIO AMBIENTE
14
D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE
DE DOENÇAS,
ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO
AMBIENTE
 Avaliar procedimentos de atendimentos
 emergenciais
 Participar do sistema de gestão ambiental
 Registrar procedimentos técnicos
 Supervisionar procedimentos técnicos
 Emitir parecer técnico
15
E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA
ÁREA DE SST
 Identificar as necessidades educativas em
 SST
 Promover ações educativas em SST
 Elaborar cronograma de ações educativas de
 segurança e saúde do trabalho
 Elaborar recursos e materiais didáticos de
 ações educativas de segurança e saúde
 Interagir com equipes multidisciplinares
 Disponibilizar material e recursos didáticos
16
E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA
ÁREA DE SST
 Formar multiplicadores
 Implementar intercâmbio entre técnicos de
 segurança do trabalho
 Difundir informações
 Utilizar métodos e técnicas de comunicação
17
E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA
ÁREA DE SST
 Avaliar ações educativas de segurança e
 saúde
 Participar dos programas de humanização do
 ambiente de trabalho
 Orientar órgãos públicos e comunidade para o
 atendimento de emergências ambientais
 Participar de ações emergenciais
18
F - PARTICIPAR DE PERÍCIAS E
FISCALIZAÇÕES
 Elaborar laudos periciais
 Atuar como perito
 Interagir com os setores envolvidos
 Propor medidas e soluções
 Acompanhar processos nas diversas esferas
 judiciárias
19
G - INTEGRAR PROCESSOS DE
NEGOCIAÇÃO
 Orientar as partes em SST
 Utilizar o referencial legal
 Promover reuniões com as contratadas
 Exigir o cumprimento das cláusulas
 contratuais relativas à SST
 Assessorar nas negociações
 Elaborar cláusulas de SST para acordos e
 negociações coletivas
20
H - PARTICIPAR DA ADOÇÃO DE
TECNOLOGIAS E PROCESSOS DE
TRABALHO
Analisar a aplicação de tecnologia
 Avaliar impacto da adoção
 Estabelecer procedimentos seguros e
 saudáveis
 Inspecionar implantação
 Estabelecer formas de controle dos riscos
 associados
 Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas
 e processos
21
I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
 Elaborar manual do sistema de gestão de SST
 Elaborar normas de procedimentos técnicos e
 administrativos
 Produzir anexos de atualização
 Gerar relatórios de resultados
 Documentar procedimentos e normas de
22
I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
 sistemas de segurança
 Controlar atualização de documentos, normas
 e legislação
 Revisar documentação de SST
 Atualizar registros
 Organizar banco de dados
 Alimentar rede de informações
23
J - INVESTIGAR ACIDENTES
 Selecionar metodologia para investigação de
 acidentes
 Analisar causas de acidentes
 Determinar causas de acidentes
 Identificar perdas decorrentes do acidente
 Elaborar relatório de acidente de trabalho
 Propor recomendações técnicas
 Verificar eficácia das recomendações
24
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS
PESSOAIS
Demonstrar capacidade de observação técnica
 Demonstrar ética
 Trabalhar em equipe
 Demonstrar capacidade de discernimento
 Administrar conflitos
 Demonstrar capacidade de negociação
 Tomar decisões
 Demonstrar visão sistêmica
 Demonstrar capacidade de comunicação
 Delegar atribuições
 Demonstrar atitude pró-ativa
25
Recursos de Trabalho:
 Analisador de vibração; Contador geiger; Detetores
de gases; Dosímetro; Kit de avaliação de poeiras;
 Luxímetro; Medidor de conforto térmico; Medidor de
nível de pressão sonora; Monitores ativos;
Termômetro de
 bulbo
26
PORTARIA No 3.275,
DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
 Art.1o As atividades do Técnico de Segurança do
Trabalho são as seguintes:
 I- informar o empregador, através de parecer
técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de
trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de
eliminação e neutralização;
27
As atividades do Técnico de Segurança do
Trabalho são as seguintes:
 II- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e
neutralização;
 III- analisar os métodos e os processos de trabalho e
identificar os fatores de risco de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabaIho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao
trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle;
28
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 IV- executar os procedimentos de segurança
e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os as estratégias
utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista em uma planificação,
beneficiando o trabalhador ;
29
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 V- executar programas de prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos
ambientes de trabalho com a participação dos
trabalhadores, acompanhando e avaliando seus
resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos;
30
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 VI- promover debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,
administrativos e prevencionistas, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
31
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 VII- executar as normas de segurança referentes a
projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos
físicos e de fluxos, com vistas à observância das
medidas de segurança e higiene do trabalho,
inclusive por terceiros;
32
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 VIII- encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações,
materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e auto-
desenvolvimento do trabalhador;
33
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 IX- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de
proteção contra incêndio, recursos audio-visuais e
didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente,
dentro das qualidades e especificações técnicas
recomendadas, avaliando seu desempenho;
34
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 X- cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos
resíduos industriais, incentivando e conscientizando
o trabalhador da sua importância para a vida;
35
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 XI- orientar as atividades desenvolvidas por
empresas contratadas, quanto aos procedimentos
de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação
de serviço;
36
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 XII- executar as atividades ligadas à segurança e
higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas
científicas, observando dispositivos legais e
institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do
trabalho e a melhoria das condições do ambiente,
para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores.
37
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 XIII- levantar e estudar os dados estatísticos de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes
para ajustes das ações prevencionistas, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual;
38
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 XIV- articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo Ihes resultados de levantamentos
técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção
a nível de pessoal;
39
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 XV- informar os trabalhadores e o empregador sobre
as atividades insalubres, perigosas e penosas
existentes na empresa, seus riscos específicos, bem
como as medidas e alternativas .de eliminação ou
neulralização dos mesmos;
40
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 XVI- avaliar as condições ambientais de
trabalho e emitir parecer técnico que subsidie
o planejamento e a organização do trabalho
de forma segura para o trabalhador;
 XVII- articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligados a prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
41
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 XVIII- participar de seminários, treinamentos,
congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional.
 Art.2o As dúvidas suscitadas e os casos omissos
serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho.
42
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
 Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 DOROTHEA WERNECK
43
Item 4.12. Compete aos profissionais
integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho:
Norma Regulamentadora NR 4
44
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de
segurança e de medicina do trabalho ao ambiente
de trabalho e a todos os seus componentes,
inclusive máquinas e equipamentos, de modo a
reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde
do trabalhador;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra a
45
b) determinar, quando esgotados todos os meios
conhecidos para a eliminação do risco e este
persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo
trabalhador, de Equipamentos de Proteção
Individual-EPI, de acordo com o que determina a
NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou
característica do agente assim o exija;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra b.
46
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na
implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa, exercendo a
competência disposta na alínea "a";
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra c.
47
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR
aplicáveis às atividades executadas pela empresa
e/ou seus estabelecimentos;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra d.
48
e) manter permanente relacionamento com a CIPA,
valendo-se ao máximo de suas observações, além
de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a
NR 5;
As Atividades do SESMT Item 4.12 letra e.
49
f) promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de
campanhas quanto de programas de duração
permanente;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra f.
50
g) esclarecer e conscientizar os empregadores
sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da
prevenção;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra g
51
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s)
todos os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos
de doença ocupacional, descrevendo a história e as
características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características
do agente e as condições do(s) indivíduo(s)
portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra h.
52
i) registrar mensalmente os dados atualizados de
acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e
agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo,
os quesitos descritos nos modelos de mapas
constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a
empresa encaminhar um mapa contendo avaliação
anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança
e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro,
através do órgão regional do MTb;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra i.
53
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e
"i" na sede dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da
mesma, sendo de livre escolha da empresa o método
de arquivamento e recuperação, desde que sejam
asseguradas condições de acesso aos registros e
entendimento de seu conteúdo, devendo ser
guardados somente os mapas anuais dos dados
correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período
não- inferior a 5 (cinco) anos;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra j.
54
l) as atividades dos profissionais integrantes dos
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho são
essencialmente prevencionistas, embora não seja
vedado o atendimento de emergência, quando se
tornar necessário. Entretanto, a elaboração de
planos de controle de efeitos de catástrofes, de
disponibilidade de meios que visem ao combate a
incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à
vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente
estão incluídos em suas atividades.
As atividades do SESMT item 4.12 letra l

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
 
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVAEPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVALuiz Antonio Funabashi
 
Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoLeonardo Machado
 
Treinamento de segurança do trabalho ok
Treinamento de segurança do trabalho okTreinamento de segurança do trabalho ok
Treinamento de segurança do trabalho okLewis Sophia
 
Apresentação organização e limpeza na empresa
Apresentação   organização e limpeza na empresaApresentação   organização e limpeza na empresa
Apresentação organização e limpeza na empresaPriscila Ota
 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualNR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção Individualemanueltstegeon
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasGhiordanno Bruno
 
Administração aplicada na Segurança do Trabalho
Administração aplicada na Segurança do TrabalhoAdministração aplicada na Segurança do Trabalho
Administração aplicada na Segurança do TrabalhoJeane Santos
 
Aula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoAula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoGhiordanno Bruno
 
Nr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completaNr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completaDaniel Lira
 
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxLeomir Borghardt
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosClaudio Cesar Pontes ن
 
Nr 32 treinamento básico
Nr 32 treinamento básicoNr 32 treinamento básico
Nr 32 treinamento básicoYthia Karla
 

Mais procurados (20)

Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de TrabalhoPrevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVAEPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
 
Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no Trabalho
 
Treinamento de segurança do trabalho ok
Treinamento de segurança do trabalho okTreinamento de segurança do trabalho ok
Treinamento de segurança do trabalho ok
 
NR7 PCMSO
NR7 PCMSONR7 PCMSO
NR7 PCMSO
 
Riscos químicos
Riscos químicos Riscos químicos
Riscos químicos
 
Apresentação organização e limpeza na empresa
Apresentação   organização e limpeza na empresaApresentação   organização e limpeza na empresa
Apresentação organização e limpeza na empresa
 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualNR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
 
Epi e epc
Epi e epcEpi e epc
Epi e epc
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
 
NR 32
NR 32 NR 32
NR 32
 
Administração aplicada na Segurança do Trabalho
Administração aplicada na Segurança do TrabalhoAdministração aplicada na Segurança do Trabalho
Administração aplicada na Segurança do Trabalho
 
Aula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoAula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de Trabalho
 
Nr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completaNr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completa
 
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
 
Nr 32 treinamento básico
Nr 32 treinamento básicoNr 32 treinamento básico
Nr 32 treinamento básico
 
Aula 6 epc
Aula 6   epcAula 6   epc
Aula 6 epc
 

Destaque

Questões sobre dilemas ambientais do mundo atual
Questões sobre dilemas ambientais do mundo atualQuestões sobre dilemas ambientais do mundo atual
Questões sobre dilemas ambientais do mundo atualtelmamedeiros2010
 
Apostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalhoApostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalhomjmcreatore
 
Redes e servidores guia pratico 2ªedição por carlos e morimoto
Redes e servidores   guia pratico 2ªedição por carlos e morimotoRedes e servidores   guia pratico 2ªedição por carlos e morimoto
Redes e servidores guia pratico 2ªedição por carlos e morimotoPessoal
 
Apostila: tutorial bios setup ide
Apostila: tutorial bios setup ideApostila: tutorial bios setup ide
Apostila: tutorial bios setup ideVerônica Veiga
 
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012mamelus
 
Técnicas de Deteção de Avarias
Técnicas de Deteção de AvariasTécnicas de Deteção de Avarias
Técnicas de Deteção de AvariasBaguiasri
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalhostoc3214
 
Windows server 2003, curso completo
Windows server 2003, curso completoWindows server 2003, curso completo
Windows server 2003, curso completoRodolfoJS91
 
Trabalho instrumentação ii (4)
Trabalho instrumentação ii (4)Trabalho instrumentação ii (4)
Trabalho instrumentação ii (4)Tuane Paixão
 
Tecnicas de Detenção de Avaria
Tecnicas de Detenção de AvariaTecnicas de Detenção de Avaria
Tecnicas de Detenção de AvariaDiolene Sampaio
 
Avarias mais comuns de um computador
Avarias mais comuns de um computadorAvarias mais comuns de um computador
Avarias mais comuns de um computadorgonxalox
 
Apresentaçao Avarias e Soluçoes
Apresentaçao Avarias e Soluçoes Apresentaçao Avarias e Soluçoes
Apresentaçao Avarias e Soluçoes André Ferreira
 
Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...
Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...
Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...Lohraine Ifro Oliveira
 
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoNocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoPaulo H Bueno
 
Modelo relatório anual ppra
Modelo relatório anual ppraModelo relatório anual ppra
Modelo relatório anual ppraPaulo H Bueno
 
Instrumentaçao Industrial - Introduçao
Instrumentaçao Industrial - IntroduçaoInstrumentaçao Industrial - Introduçao
Instrumentaçao Industrial - IntroduçaoAnderson Pontes
 

Destaque (20)

Questões sobre dilemas ambientais do mundo atual
Questões sobre dilemas ambientais do mundo atualQuestões sobre dilemas ambientais do mundo atual
Questões sobre dilemas ambientais do mundo atual
 
Planejamento das atividades de sms
Planejamento das atividades de smsPlanejamento das atividades de sms
Planejamento das atividades de sms
 
Apostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalhoApostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalho
 
Portaria nº 3275 (2)
Portaria nº 3275 (2)Portaria nº 3275 (2)
Portaria nº 3275 (2)
 
Ddd cpl para obras 2013
Ddd  cpl para obras 2013Ddd  cpl para obras 2013
Ddd cpl para obras 2013
 
Redes e servidores guia pratico 2ªedição por carlos e morimoto
Redes e servidores   guia pratico 2ªedição por carlos e morimotoRedes e servidores   guia pratico 2ªedição por carlos e morimoto
Redes e servidores guia pratico 2ªedição por carlos e morimoto
 
Apostila: tutorial bios setup ide
Apostila: tutorial bios setup ideApostila: tutorial bios setup ide
Apostila: tutorial bios setup ide
 
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012
 
Técnicas de Deteção de Avarias
Técnicas de Deteção de AvariasTécnicas de Deteção de Avarias
Técnicas de Deteção de Avarias
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalho
 
Windows server 2003, curso completo
Windows server 2003, curso completoWindows server 2003, curso completo
Windows server 2003, curso completo
 
Trabalho instrumentação ii (4)
Trabalho instrumentação ii (4)Trabalho instrumentação ii (4)
Trabalho instrumentação ii (4)
 
Planejamento das atividades de gestão de sms
Planejamento das atividades de gestão de smsPlanejamento das atividades de gestão de sms
Planejamento das atividades de gestão de sms
 
Tecnicas de Detenção de Avaria
Tecnicas de Detenção de AvariaTecnicas de Detenção de Avaria
Tecnicas de Detenção de Avaria
 
Avarias mais comuns de um computador
Avarias mais comuns de um computadorAvarias mais comuns de um computador
Avarias mais comuns de um computador
 
Apresentaçao Avarias e Soluçoes
Apresentaçao Avarias e Soluçoes Apresentaçao Avarias e Soluçoes
Apresentaçao Avarias e Soluçoes
 
Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...
Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...
Instalação e manutenção de computadores - ifro - vilhena - Turma: Técnicos em...
 
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoNocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
 
Modelo relatório anual ppra
Modelo relatório anual ppraModelo relatório anual ppra
Modelo relatório anual ppra
 
Instrumentaçao Industrial - Introduçao
Instrumentaçao Industrial - IntroduçaoInstrumentaçao Industrial - Introduçao
Instrumentaçao Industrial - Introduçao
 

Semelhante a Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )Gilsimar Marques Francisco
 
Responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
Responsabilidades do Técnico em Segurança do TrabalhoResponsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
Responsabilidades do Técnico em Segurança do TrabalhoRayane Patricia
 
trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...
trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...
trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...carlossilva333486
 
NR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptx
NR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptxNR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptx
NR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptxInaraSantos12
 
NR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptxNR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptxLuís Gustavo de Souza Santos
 
webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdf
webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdfwebinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdf
webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdfMarco Lacerda Rezende
 
Conteúdos programáticos
Conteúdos programáticosConteúdos programáticos
Conteúdos programáticosAna Batista
 
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3ABCursos OnLine
 
Atribuição de responsabilidades
Atribuição de responsabilidadesAtribuição de responsabilidades
Atribuição de responsabilidadesJupira Silva
 
Resumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalhoResumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalhoFIRE SUL PROTECTION
 

Semelhante a Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho (20)

Atividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Atividades do Técnico Superior de Segurança no TrabalhoAtividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Atividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho
 
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
 
Responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
Responsabilidades do Técnico em Segurança do TrabalhoResponsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
Responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
 
Programa sso
Programa ssoPrograma sso
Programa sso
 
AULA DE INSPEÇÃO.pptx
AULA DE INSPEÇÃO.pptxAULA DE INSPEÇÃO.pptx
AULA DE INSPEÇÃO.pptx
 
Profile Danilo Silva.pdf
Profile Danilo Silva.pdfProfile Danilo Silva.pdf
Profile Danilo Silva.pdf
 
Legislação
LegislaçãoLegislação
Legislação
 
Tcc pinheiro madeiras-pdf
Tcc  pinheiro madeiras-pdfTcc  pinheiro madeiras-pdf
Tcc pinheiro madeiras-pdf
 
trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...
trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...
trivelato-2020-webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-ac...
 
NR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptx
NR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptxNR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptx
NR01+-+Treinamento+-+Integracao+SST+Fabrica+Embalagens+-+P21+-+Nov+20.pptx
 
01 seguranca no-trabalho
01   seguranca no-trabalho01   seguranca no-trabalho
01 seguranca no-trabalho
 
NR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptxNR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Integracao SST Fabrica Embalagens - P21 - Abr 21.pptx
 
webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdf
webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdfwebinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdf
webinar-5-como-elaborar-j-executar-e-acompanhar-um-plano-de-acao.pdf
 
Conteúdos programáticos
Conteúdos programáticosConteúdos programáticos
Conteúdos programáticos
 
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
 
Atribuição de responsabilidades
Atribuição de responsabilidadesAtribuição de responsabilidades
Atribuição de responsabilidades
 
Resumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalhoResumo de técnico de segurança do trabalho
Resumo de técnico de segurança do trabalho
 
Plano de curso planejamento e gestão ambiental
Plano de curso planejamento e gestão ambientalPlano de curso planejamento e gestão ambiental
Plano de curso planejamento e gestão ambiental
 
Ppra usina de açucar
Ppra usina de açucar Ppra usina de açucar
Ppra usina de açucar
 
Ppra usina de açucar
Ppra usina de açucar Ppra usina de açucar
Ppra usina de açucar
 

Mais de Jupira Silva

Mais de Jupira Silva (20)

Resolucao189 06
Resolucao189 06Resolucao189 06
Resolucao189 06
 
Resolucao187 06
Resolucao187 06Resolucao187 06
Resolucao187 06
 
Resolucao186 06
Resolucao186 06Resolucao186 06
Resolucao186 06
 
Resolucao185 05
Resolucao185 05Resolucao185 05
Resolucao185 05
 
Resolucao184 05
Resolucao184 05Resolucao184 05
Resolucao184 05
 
Resolucao182 05
Resolucao182 05Resolucao182 05
Resolucao182 05
 
Resolucao181 05
Resolucao181 05Resolucao181 05
Resolucao181 05
 
Resolucao179 05
Resolucao179 05Resolucao179 05
Resolucao179 05
 
Resolucao178 05
Resolucao178 05Resolucao178 05
Resolucao178 05
 
Resolucao174 05
Resolucao174 05Resolucao174 05
Resolucao174 05
 
Resolucao169 05
Resolucao169 05Resolucao169 05
Resolucao169 05
 
Resolucao168 04
Resolucao168 04Resolucao168 04
Resolucao168 04
 
Resolucao166 04
Resolucao166 04Resolucao166 04
Resolucao166 04
 
Resolucao165 04
Resolucao165 04Resolucao165 04
Resolucao165 04
 
Resolucao164 04
Resolucao164 04Resolucao164 04
Resolucao164 04
 
Resolucao163 04
Resolucao163 04Resolucao163 04
Resolucao163 04
 
Resolucao157 04
Resolucao157 04Resolucao157 04
Resolucao157 04
 
Resolucao155 03
Resolucao155 03Resolucao155 03
Resolucao155 03
 
Resolucao153 03
Resolucao153 03Resolucao153 03
Resolucao153 03
 
Resolucao151 03
Resolucao151 03Resolucao151 03
Resolucao151 03
 

Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho

  • 1. 1 As atividades do Técnico em Segurança do Trabalho. Segundo o CBO nº3516 – 05 e a Portaria nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
  • 2. 2 Técnico em Segurança do Trabalho CBO nº3516 - 05 Descrição sumária Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
  • 3. 3 Técnico em Segurança do Trabalho CBO nº 3516 - 05  Descrição sumária  Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação.  Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
  • 4. 4 Técnico em Segurança do Trabalho  Formação e experiência  O exercício dessa ocupação requer formação de nível médio e curso técnico de segurança no trabalho.
  • 5. 5 Condições gerais de exercício  Exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades.  São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada.  Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão  permanente, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial.
  • 6. 6 Condições gerais de exercício  Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse.  Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
  • 7. 7 Código internacional CIUO 88:  3119 - Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes
  • 8. 8 A - ELABORAR E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST  Identificar a política administrativa da instituição  Diagnosticar condições gerais da área de SST  Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho  Comparar a situação atual com a legislação
  • 9. 9 A - ELABORAR E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST  Avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada Planejar a política de saúde e segurança do trabalho  Mostrar o impacto econômico de implantação da política  Desenvolver sistema de gestão de SST  Negociar a aplicabilidade da política  Participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras
  • 10. 10 B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST  Divulgar a política na instituição ou empresa  Administrar dificuldades de implantação  Coordenar equipes multidisciplinares  Acompanhar a implantação da política de SST  Acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação  Gerenciar aplicabilidade da política de SST  Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria
  • 11. 11 B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST  Elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos  Desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria  Implantar procedimentos técnicos e administrativos  Emitir ordem de serviço  Acompanhar ordem de serviço  Promover ação conjunta com a área de saúde
  • 12. 12 C - REALIZAR AUDITORIA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA DE SST  Avaliar o ambiente de trabalho  Interpretar indicadores de eficiência e eficácia  dos programas implantados  Validar indicadores de eficiência e eficácia  Avaliar as atividades da organização versus os  programas oficiais de SST e outros  Adequar a política de SST às disposições  legais
  • 13. 13  Utilizar metodologia científica para avaliação  Realizar inspeção  Realizar análise preliminar de risco  Elaborar e participar de laudos ambientais  Estudar a relação entre as ocupações dos  espaços físicos com o desenvolvimento  sustentável •D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE DE DOENÇAS, ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE
  • 14. 14 D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE DE DOENÇAS, ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE  Avaliar procedimentos de atendimentos  emergenciais  Participar do sistema de gestão ambiental  Registrar procedimentos técnicos  Supervisionar procedimentos técnicos  Emitir parecer técnico
  • 15. 15 E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA ÁREA DE SST  Identificar as necessidades educativas em  SST  Promover ações educativas em SST  Elaborar cronograma de ações educativas de  segurança e saúde do trabalho  Elaborar recursos e materiais didáticos de  ações educativas de segurança e saúde  Interagir com equipes multidisciplinares  Disponibilizar material e recursos didáticos
  • 16. 16 E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA ÁREA DE SST  Formar multiplicadores  Implementar intercâmbio entre técnicos de  segurança do trabalho  Difundir informações  Utilizar métodos e técnicas de comunicação
  • 17. 17 E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA ÁREA DE SST  Avaliar ações educativas de segurança e  saúde  Participar dos programas de humanização do  ambiente de trabalho  Orientar órgãos públicos e comunidade para o  atendimento de emergências ambientais  Participar de ações emergenciais
  • 18. 18 F - PARTICIPAR DE PERÍCIAS E FISCALIZAÇÕES  Elaborar laudos periciais  Atuar como perito  Interagir com os setores envolvidos  Propor medidas e soluções  Acompanhar processos nas diversas esferas  judiciárias
  • 19. 19 G - INTEGRAR PROCESSOS DE NEGOCIAÇÃO  Orientar as partes em SST  Utilizar o referencial legal  Promover reuniões com as contratadas  Exigir o cumprimento das cláusulas  contratuais relativas à SST  Assessorar nas negociações  Elaborar cláusulas de SST para acordos e  negociações coletivas
  • 20. 20 H - PARTICIPAR DA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS DE TRABALHO Analisar a aplicação de tecnologia  Avaliar impacto da adoção  Estabelecer procedimentos seguros e  saudáveis  Inspecionar implantação  Estabelecer formas de controle dos riscos  associados  Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas  e processos
  • 21. 21 I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST  Elaborar manual do sistema de gestão de SST  Elaborar normas de procedimentos técnicos e  administrativos  Produzir anexos de atualização  Gerar relatórios de resultados  Documentar procedimentos e normas de
  • 22. 22 I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST  sistemas de segurança  Controlar atualização de documentos, normas  e legislação  Revisar documentação de SST  Atualizar registros  Organizar banco de dados  Alimentar rede de informações
  • 23. 23 J - INVESTIGAR ACIDENTES  Selecionar metodologia para investigação de  acidentes  Analisar causas de acidentes  Determinar causas de acidentes  Identificar perdas decorrentes do acidente  Elaborar relatório de acidente de trabalho  Propor recomendações técnicas  Verificar eficácia das recomendações
  • 24. 24 Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Demonstrar capacidade de observação técnica  Demonstrar ética  Trabalhar em equipe  Demonstrar capacidade de discernimento  Administrar conflitos  Demonstrar capacidade de negociação  Tomar decisões  Demonstrar visão sistêmica  Demonstrar capacidade de comunicação  Delegar atribuições  Demonstrar atitude pró-ativa
  • 25. 25 Recursos de Trabalho:  Analisador de vibração; Contador geiger; Detetores de gases; Dosímetro; Kit de avaliação de poeiras;  Luxímetro; Medidor de conforto térmico; Medidor de nível de pressão sonora; Monitores ativos; Termômetro de  bulbo
  • 26. 26 PORTARIA No 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989  Art.1o As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  I- informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
  • 27. 27 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  II- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;  III- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabaIho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
  • 28. 28 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  IV- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador ;
  • 29. 29 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  V- executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  • 30. 30 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  VI- promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  • 31. 31 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  VII- executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
  • 32. 32 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  VIII- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto- desenvolvimento do trabalhador;
  • 33. 33 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  IX- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audio-visuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
  • 34. 34 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  X- cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
  • 35. 35 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  XI- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
  • 36. 36 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  XII- executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
  • 37. 37 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  XIII- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
  • 38. 38 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  XIV- articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo Ihes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
  • 39. 39 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  XV- informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas .de eliminação ou neulralização dos mesmos;
  • 40. 40 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  XVI- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;  XVII- articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  • 41. 41 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  XVIII- participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.  Art.2o As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
  • 42. 42 As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:  Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  DOROTHEA WERNECK
  • 43. 43 Item 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Norma Regulamentadora NR 4
  • 44. 44 a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra a
  • 45. 45 b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra b.
  • 46. 46 c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra c.
  • 47. 47 d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra d.
  • 48. 48 e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; As Atividades do SESMT Item 4.12 letra e.
  • 49. 49 f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra f.
  • 50. 50 g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra g
  • 51. 51 h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra h.
  • 52. 52 i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra i.
  • 53. 53 j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos; As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra j.
  • 54. 54 l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. As atividades do SESMT item 4.12 letra l