O documento discute orçamento e prestação de contas de condomínios, incluindo como organizar as contas, o que é taxa de condomínio, fundo de reserva e reajustes. Também aborda impostos pagos sobre síndicos, funcionários e empresas prestadoras de serviço.
2. Síndicos
Agenda do Dia:
1) Informes.
2) Objetivos da atividade.
3) O que é taxa de condomínio.
4) Como organizar as contas do
condomínio.
5) Projeto Conviver.
3. Síndicos
Composição da Taxa de Condomínio
• As despesas ordinárias englobam custos com
manutenção do empreendimento, como luz e
água das áreas comuns, seguros e mão de
obra, entre elas, zelador e porteiro, se for o
caso.
• Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a
edificação contra o risco de incêndio ou
destruição, total ou parcial.
4. Síndicos
Fundo de Reserva de Condomínios
• Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa
condominial que deve ser destinado ao fundo;
• Geralmente varia de 5% a 10% e é a única forma de
arrecadação extra a figurar nas convenções;
• Destinada a garantir a continuidade e o bom funcionamento
do condomínio em caso de despesas imprevistas e
emergenciais;
• Exemplos: vazamentos, pagamento de verbas trabalhistas
por determinação judicial, rompimento de tubulações,
acidentes que abalem a estrutura física.
5. Síndicos
Fundo de Reserva de Condomínios
• Costumam acumular valores consideráveis. Portanto, é
importante que o montante acumulado seja aplicado em
instituições financeiras para não perder seu valor real.
• Utilização mediante aprovação em assembleia ou limite de
uso para utilização emergência pelo Síndico
• TETO: Recomendável fixação de limite de arrecadação,
estabelecendo que, uma vez atingido determinado valor,
cessará a cobrança do fundo.
6. Síndicos
MULTAS
• Multa / inadimplência (Art. 1.336): Multa por atraso em
pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%.
• § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos
juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um
por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito
• Multa / anti-social (Art. 1.337) Multa por conduta anti-social:
Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da
taxa condominial.
• Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337) Multa por
descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos
condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor
da taxa condominial para infratores reincidentes
7. Síndicos
Prestação de Contas
De acordo com o Código Civil, a Prestação de Contas e
Previsão Orçamentária devem ser feitas e aprovadas
anualmente em assembleia, geralmente no início do
ano.
8. Síndicos
Prestação de Contas
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal, do
condomínio, da administradora, das empresas terceirizadas.
• A pasta de prestação de contas pode ser composta por:
• Demonstrativo de despesas (que deve ser de fácil
compreensão e contar um resumo do número de contas
do balanço).
• Demonstrativo financeiro.xlsx
9. Síndicos
Prestação de Contas
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• A pasta de prestação de contas pode ser composta por:
• Balanço contábil (que deve ser abrangente e detalhado)
• Pessoal – que inclui salários, férias, cesta básica e
outros;
• Fixas – água, luz, telefone, taxas, contratos de
manutenção de elevadores, etc.; e Variáveis – recarga
de extintores, entre outros).
• Documentação comprobatória de despesas e receita (a
receita basicamente se divide em duas:
(condôminos adimplentes e inadimplentes).
10. Síndicos
Prestação de Contas
• No início da assembleia, é interessante que o síndico ou a
administradora distribua uma folha com os detalhes que
serão discutidos na prestação de contas, como o
comparativo com a previsão orçamentária aprovada no ano
anterior.
• É importante informar que as pastas relativas à prestação de
contas ficarão disponíveis na administração.
• Se houver críticas ou objeções, analise-as e, se realmente
procederem, adote-as, caso contrário, dê explicações claras
e convincentes. Procure adequar-se às necessidades do
público, que irá manipular e aprovar ou não a pasta de
prestação de contas.
11. Síndicos
Prestação de Contas
INADIMPLENTES
• Aborde a inadimplência de forma a mostrar quanto está
custando ao condomínio, sem entrar em detalhes sobre
situações particulares, isso pode gerar confusão.
• Não cite o nome dos devedores, momento nenhum,
inclusive em conversas com os condôminos em outros
espaços.
• Aborde também o percentual, quantidade de cotas, valor
por unidade e ações tomadas (cartas de cobrança,
cobranças amigáveis e ações judiciais).
• Ouça a opinião de todos e tire suas conclusões.
12. Síndicos
Reajuste da taxa condominial
O QUE CONSIDERAR
• Histórico de despesas: Histórico bem documentado dos
custos, o chamado demonstrativo de despesas, do ano
anterior ajuda na hora de tirar as dúvidas do que precisa
ser reajustado.
• Considerar o percentual de inadimplentes.
• Benfeitorias futuras: Nesses casos, é importante deixar
claro o que será taxa condominial mensal e o que será
destinado para essas melhorias. O ideal é separar as
contas por meio de um Fundo de Reservas ou de Obras
• Margem de Segurança
13. Síndicos
Reajuste da taxa condominial
O QUE CONSIDERAR
• Situação atual das contas: Se há folga e o saldo é positivo
e considerável, é possível que não haja a necessidade de
um reajuste imediato. Se a situação está empatada – o
ideal é fazer uma pequena atualização da taxa mensal.
• Dissídios, reajustes e encargos trabalhistas: Merece
atenção também no que diz respeito a décimo terceiro
salário, férias, fundo de garantia, etc. O ideal é que esses
custos sejam provisionados mês a mês, para evitar extras
de final de ano.
14. Síndicos
Reajuste da taxa condominial
O QUE CONSIDERAR
• Contas d´água e luz: Projetar seu custo futuro, pesar gasto no
ano passado, possíveis reajustes. Nesses casos, vale a pena se
utilizar do IGPM ou de uma margem de segurança de 5% a
10%.
• Despesas e contratos de manutenção:
Procure identificar quais contratos e quais despesas poderão
sofrer reajustes no decorrer do ano
• Gastos extras de final de ano: Se necessário, considere
também gastos extras comuns de final de ano, como
decoração natalina, caixinhas e abonos para
funcionários e prestadores de serviços.
Coloque esse item na lista de despesas e dilua-o em 12 vezes.
15. Síndicos
FUNDOS
• Fundo de obras: serve para proporcionar melhorias na
infraestrutura do prédio. Troca de itens como canos,
impermeabilização de lajes, pintura na garagem. Esse tipo de
reforma, comum em tantos condomínios, é em geral custeada
pelofundodeobras.
• Rateiosextras: Dissídios,imprevistos...
Seuexcessodeve serevitado,poismuitosextrascolaboram
comaaltainadimplência
16. despesa/mê
s (R$)
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Fundo de
Reserva
1.500 1.500 1.500 2.000 2.000 2.000
Obras 1.150 1.100 1.000 1.780 1.650 1.820
Decoração 0 200 0 0 0 0
Outros 350 500 500 200 200 200
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Fundo de
Reserva
1.500 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000
Obras 1.348 1.850 1.844 1.080 1.200 900
Decoração 0 0 0 0 120 950
Outros 250 100 0 0 100 140
despesa/m
ês (R$)
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Despesas
Ordinárias
5.630 4.858 4.772 4.868 4.566 4.632
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Despesas
Ordinárias
4.678 4.984 4.442 4.986 5.080 4.976
17. Impostos pagos
Explicação
É obrigatório o recolhimento, como contribuinte individual – mesmo que o
síndico receba apenas isenção de taxa, pró-labore ou ajuda de custo. Se o
síndico não recebe qualquer ajuda de custo, não há o que recolher
Quanto
O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é
isento ou do valor que recebe; sem limitação. Também deve-se reter 11% do
recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial, de
acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário
Quando
A contribuição mensal vence no dia 20 do mês seguinte. Por exemplo, a
competência (mês) julho vence no dia 20 de agosto. Se o dia 20 cair no
sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil
anterior
Como
GPS mediante débito em conta comandado por meio da internet ou por
aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos
INSS DO SÍNDICO
18. Impostos pagos
Explicação
Os funcionários devem ser registrados em carteira e receber com seus salários os benefícios
previstos em lei e nas Convenções Coletivas da sua região, como vale-transporte, salário-família,
cesta básica e outros . Sobre a folha de pagamento de empregados há incidência de encargos
previdenciários, FGTS e PIS.
Quanto
Os valores dos benefícios previstos na convenção coletiva de trabalho devem ser consultados no
documento aplicável à cidade do condomínio. As contribuições previdenciárias incidentes sobre a
folha de pagamento de empregados são devidas nos percentuais de 20% (a título de contribuição
previdenciária), Seguro Acidente de Trabalho (percentual variável para cada condomínio em razão do
Fator Acidentário de Prevenção - FAP, divulgado anualmente no site do Ministério da Previdência
Social) mais 4,5% a título de outras entidades e fundos).
O FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado e o PIS a 1% da folha de salários. Mais
informações e legislação sobre benefícios e contribuições previdenciárias podem ser consultadas no
Site do Ministério da Previdência
Quando
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do
mês seguinte ao vencido. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas no dia 20 do mês
seguinte ao da competência ou dia útil anterior, se não houver expediente bancário no dia 20. O
FGTS deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga,
creditada ou se tornou devida ao trabalhador.
Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior . O PIS deverá ser recolhido até o 25º (vigésimo quinto)
dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se o recolhimento para o
primeiro dia útil que o anteceder se no dia de vencimento não houver expediente bancário.
Como
Contribuições previdenciárias via GPS mediante débito em conta, comandado por meio da internet ou
por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos . FGTS via GRF (Guia de Recolhimento do
FGTS ) e o PIS folha de salários via DARF.
FUNCIONÁRIOS - ENCARGOS
19. Impostos pagos
Explicação
Retenção de valores para INSS e PIS/COFINS/CSLL e ISS quando da contratação de empresas
prestadoras de serviços.
Quanto
•Nos casos de prestação de serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra, deve-se reter
11% sobre o total da Nota Fiscal ou recibo emitido, a título de retenção da Previdência Social, exceto, o
caso em que a empresa não tiver funcionários, o serviço for prestado pelo próprio sócio e o
faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário contribuição.
Neste caso, mediante declaração em papel timbrado assinado pelo representante legal, não há
retenção.
Os condomínios são também obrigados a fazer os recolhimentos de PIS, CSLL e COFINS devidos por
todos os serviços que contratem, cujo valor fique acima de R$ 5.000,00, a saber:1% - CSLL
•3% - COFINS
•0,65% - PIS/PASEP
Se a empresa prestadora for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do recolhimento dos 4,65% de
PIS/COFINS/CSLL.
Se a empresa emitir mais de uma Nota Fiscal dentro do mesmo mês e o valor da soma das Notas
Fiscais for superior a R$ 5.000,00, deverão ser recolhidos o PCC sobre todos os valores.
Quando Conferir datas no site da Previdência (INSS) e da Receita Federal (PIS/COFINS/CSLL).
Como
INSS: através de GPS, com o código 2631.
PIS/COFINS/CSLL: a contribuição
EMPRESAS – ENCARGOS
20. Impostos pagos
Explicação
Sobre os valores pagos a pessoas física contratadas para prestação de serviços sem
vínculo empregatício há incidência de contribuição previdenciária, tanto em relação ao
contratante como do contratado.
Quanto ao ISS (Imposto Sobre Serviços), é preciso consultar a legislação
municipal para saber da obrigatoriedade ou não de retenção de tal imposto : depende
da função em que o autônomo está cadastrado no CCM (Cadastro de Contribuintes
Municipais Autônomos). Sobre os valores pagos a trabalhadores autônomos
não há recolhimento de FGTS.
Quanto
A contribuição previdenciária a cargo do condomínio é de 20% calculado sobre o valor
pago, sem limite máximo. Além disso, o condomínio deve arrecadar, mediante desconto,
e recolher a contribuição previdenciária a cargo do contribuinte individual (antigo
autônomo) a seu serviço, 11%, observado o limite máximo do salário de contribuição
previdenciário.
Quando
A contribuição previdenciária deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da
competência, devendo o recolhimento ser antecipado caso não haja expediente
bancário no dia 20, na mesma guia (GPS) na qual o condomínio recolherá os demais
encargos previdenciários sob sua responsabilidade.
Observação
Além do contrato deve-se exigir do contratado o RPA, Recibo de Profissional Autônomo,
documento que comprova o pagamento
AUTÔNOMOS - ENCARGOS
21. Impostos pagos
Explicação
Pagamento ao sindicato patronal de condomínios da sua região. O sindicato tem o
dever, entre outros, de estabelecer conjuntamente com o sindicato dos funcionários
decondomínios da região a Convenção Coletiva, renovada anualmente
Quanto
Para os condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da
contribuição mínima. Verifique no site do Ministério do Trabalho
Quando
Deve ser paga até o dia 31 de janeiro, se o condomínio não requerer a isenção junto
ao Ministério do Trabalho. Para requerer a isenção devem ser obedecidos os
requisitos previstos na Portaria nº 1212/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego
Como
O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em
estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de
Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS)
- ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria
Até a data do vencimento, pode ser pago nas lotéricas cadastradas na CEF
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
22. Impostos pagos
Explicação Pagamento ao sindicato dos funcionários de condomínios da sua região
Quanto
Consiste na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de
trabalho para os empregados
Quando Recolhida no mês de março e paga até o fim de abril
Como
O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do
Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) - ou em guia fornecida
gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria. Até a data do
vencimento, pode ser pago nas lotéricas cadastradas na CEF
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FUNCIONÁRIOS
23. Impostos pagos
Explicação
Condomínios não pagam nem declaram Imposto de Renda próprio. Devem
apenas reter na fonte e declarar anualmente o IR retido dos seus
funcionários
Quanto Verificar alíquotas no Site da Receita Federal
Quando
Os valores retidos devem ser pagos segundo calendário mensal estipulado
pela Receita Federal
Anualmente, deve ser entregue a DIRF, Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte. Confira a data prevista no Site da Receita Federal
Como
Na DIRF, declaram-se os rendimentos com retenção dos funcionários,
autônomos (valores a partir de R$ 6 mil por ano) e empresas
contratadas
IMPOSTO DE RENDA