1. Ministério da Fazenda
MICROCRÉDITO E
MICROFINANÇAS NO GOVERNO
LULA
Gilson Bittencourt
Ministério da Fazenda
GTI de Microcrédito e Microfinanças
2. Ministério da Fazenda
Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças
no Brasil
n Fase 1: de 1972 até 1988
n Redes alternativas organizadas por ONG´s;
n Fundos rotativos (informais) focados principalmente no meio rural;
n Gestão com enfoque no objetivo do financiamento e não no retorno
do crédito;
n Fase 2: de 1989 até 1997
n Entrada dos governos municipais como atores do microcrédito
através da constituição de programas e/ou organizações para operar
diretamente com microempreendedores (Bancos do Povo);
n Expansão do cooperativismo de crédito urbano;
n Constituição de sistemas alternativos de coop. de crédito rurais;
3. Ministério da Fazenda
Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças
no Brasil
n Fase 3: de 1998 até 2002
n Criação do Marco Legal para o microcrédito - SCM e as OSCIP
n Alterações na regulamentação das cooperativas de crédito – foco nas
centrais e permissão para coop. crédito de microempreendedores;
n Criação do Programa de Microcrédito do BNDES - financiamento e
Desenvolvimento Institucional (32 instituições até 2002);
n Criação do Programa Crediamigo pelo Banco do Nordeste;
n Permissão para atuação dos Correspondentes Bancários;
n As Instituições de Microcrédito eram focadas no crédito, sem o
fornecimento de outros serviços bancários, existindo pouca ou
nenhuma relação entre estas instituições e os bancos (exceto coop.);
4. Ministério da Fazenda
Objetivos da política de microcrédito
e microfinanças
n Facilitar e ampliar o acesso ao crédito entre os
microempreendedores formais e informais,
visando a geração de renda e trabalho;
n Facilitar e ampliar o acesso aos serviços
financeiros (conta corrente, poupança,
seguros, créditos) pela população de baixa
renda, garantindo maior cidadania;
n Reduzir as taxas de juros nos financiamentos.
5. Ministério da Fazenda
Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças
no Brasil
n Fase 4: de 2003 ...
n Inclusão bancária, associando o crédito a outros serviços
bancários para a população de baixa renda;
n Apoio ao Cooperativismo de Crédito e regras mais
flexíveis para seu funcionamento;
n Aumento do número de correspondentes bancários e dos
tipos de serviços prestados;
n Regulamentação do Crédito consignado
n Ampliação e consolidação do Programa Crediamigo.
6. Ministério da Fazenda
Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças
no Brasil
n Fase 5: de 2005 ...
n Criação do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado
n Aproximação entre instituições financeiras e de Microcrédito,
vinculando outros serviços financeiros ao microcrédito produtivo;
n Marco legal para o microcrédito produtivo, incluindo a
regulamentação para o repasse de recursos dos bancos para
instituições de microcrédito - (depósitos especiais e FAT);
n Viabilização de fundos de aval para as instituições de
microcrédito;
n Desenvolvimento de Projetos de Desenvolvimento Institucional
focados na articulação entre instituições de microcrédito e na
padronização de modelos contáveis;
7. Ministério da Fazenda
Ações do Governo - Rural
§ Microcrédito Rural - PRONAF
§ Programa com subsídios da União, tanto para equalização de taxas
de juros quanto cobrir parte dos custos bancários;
§ É operado principalmente por bancos públicos federais e
cooperativas de crédito;
§ Atendeu em 2004/05 cerca de 1,5 milhões de famílias em diversas
modalidades de crédito;
§ Ampliou de R$ 2,2 (2002) para R$ 6 bilhões (2004);
§ O Pronaf B (renda até R$ 2 mil/ano) será operado na metodologia
de microcrédito produtivo orientado (crediamigo)
§ Ações: Ampliação do alcance (especialmente nas regiões
mais pobres) e criação de um seguro da produção e da
renda (parcial) para os agricultores familiares;
8. Ministério da Fazenda
Ações do Governo para garantir os
objetivos propostos
§ Ampliação do número de agentes financeiros
que atuam com a população de baixa renda:
§ Criação do Banco Popular do Brasil para atuar com
microfinanças;
§ Ampliação da atuação da CEF em microfinanças
§ Ampliação do Crediamigo do Banco do Nordeste e
adoção da mesma metodologia pelo BASA;
§ Permissão p/ constituição de Cooperativas de
crédito de livre adesão;
§ Estímulo aos bancos para atuarem neste segmento
social;
9. Ministério da Fazenda
Ações do Governo para garantir os
objetivos propostos
§ Alteração dos normativos facilitando a atuação das
instituições financeiras junto ao público de baixa renda:
§ Conta corrente simplificada (sem comprovante de
renda e saldo de até R$ 1 mil + crédito);
§ Eliminação de algumas vedações operacionais para as
instituições financeiras operarem com crédito popular
(alteração da 1559, procuração pública);
§ Regulamentação do crédito consignado para
trabalhadores assalariados e beneficiários do INSS);
§ Redução e/ou eliminação de taxas e tributos nas
microfinanças (Cpmf da conta simplificada; taxa para
uso do Sisbacen, etc.).
10. Ministério da Fazenda
Ações do Governo para garantir os
objetivos propostos
§ Produtos e serviços financeiros mais adaptados à
realidade da população de baixa renda e dos
microempreendedores formais e informais:
§ Conta corrente e poupança simplificada (gratuita)
§ Seguros simplificados e de baixo custo
§ Crédito de uso livre (pode ser destinado a geração de renda)
§ Crédito para microempreendedor: geral, material de construção,
kit’s de ferramentas e equipamentos para grupos profissionais,
associação (catadores de papel, artesãos, etc.);
§ Redução da burocracia bancária
§ Fundo de aval (sebrae e funproger)
§ Proger – Capital de Giro
11. Ministério da Fazenda
Ações do Governo para garantir os
objetivos propostos
§ Aumento das fontes de financiamento para o
crédito popular e produtivo:
§ Destinação de 2% dos depósitos a vista para o
crédito popular e microcrédito
§ Taxa de juros de até 2% ao mês
§ Limite de R$ 600,00 para o crédito de uso livre
§ Limite de R$ 1,5 mil para créditos destinados a
microempreendedores;
§ TAC de até 2% para 4 ou mais meses – crédito de uso
livre e de até 4% para crédito para microempreendedores
§ Disponibilizou cerca de R$ 1,4 bilhões para crédito.
12. Ministério da Fazenda
n Permitir o cumprimento da exigibilidade das aplicações em
microcrédito:
n os recursos repassadas para SCM por meio de Depósitos
Interbancários de Microcrédito destinados a operações de
microcrédito produtivo orientado, cujas taxas de juros efetivas
cobradas do microempreendedor sejam de até 4% ao mês;
n as operações de microcrédito produtivo orientado adquiridas
de SCM’s, OSCIP’s e ONG’s, cujas taxas de juros cobradas do
microempreendedor, sejam de até 4% ao mês;
n Permissão para as SCM´s exercerem outras atividades, as
quais serão definidas pelo CMN, o que já permite que
atuem como correspondentes bancários;
Ações Específicas para IMF’s
13. Ministério da Fazenda
n Permissão para a constituição de cooperativas de
micro e pequenos empresários (12/2002) e de Livre
Adesão (cooperativas abertas);
n Permissão para os bancos cooperativos captarem
poupança rural através de cooperativas de crédito rural
e de Livre Adesão;
n Autorização para o BNDES atuar como repassador de
recursos de custeio do Pronaf para seus agentes
credenciados, incluindo Centrais e Bancos
cooperativos;
n Permissão para que funcionários públicos possam
participar de cooperativas e associações (Lei
11.094/05).
Ações específicas para
Cooperativas de Crédito - 1
14. Ministério da Fazenda
n Isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) sobre atos cooperativos para as sociedades
cooperativas (Lei 10.865/04);
n Criação de uma linha de crédito para financiamento de
cotas-parte para cooperativas de crédito rural de
pequeno porte (Até R$ 1 milhão de Capital Social);
n Estímulo para realização de Depósitos Interbancários
Rurais especiais para o Pronaf – safra 04/05, facilitando o
repasse de Bancos para Cooperativas de crédito;
n Retirado das Cooperativas de Crédito de livre adesão e
de microempreendedores a obrigatoriedade de aplicação
de 2% de seus depósitos a vista em operações de
microcrédito;
Ações específicas para
Cooperativas de Crédito - 2
15. Ministério da Fazenda
Fonte: Informações dos próprios bancos
1 - Beneficiários do INSS
(*) Incluem contas abertas, mas com cartões ainda não desbloqueados
Contas Correntes Simplificadas = abertas e ativas nos
bancos públicos
AtivasAbertas
6.031.141
25.111
154.121
1.621.629
934.675
3.295.605
4.750.097TOTAL
24.017BASA
45.298BNB
937.274Banco Popular do Brasil
926.091Banco do Brasil (1)
2.817.417CEF
Número de Contas Simplificadas
em 31/07/2005
BANCOS
16. Ministério da Fazenda
Fonte: Banco Central do Brasil – Referem-se somente as contas com cartão desbloqueados
Contas Simplificadas abertas, ativas e saldo médio
51,3325.65254.087Jun/04
31,172.555.3582.648.137Jun/04
70,725.1187.889Jan/04
Poupança
Jun/05
Dez/04
Jun/05
Dez/04
Jan/04
Corrente
Mês
Saldo Médio (R$)AtivasAbertas
151.679
92.558
4.004.818
3.883.787
1.882.648
43,80212.079
41,17138.479
29,715.252.031
35,914.021.095
24,441.897.828
Contas Simplificadas em 30/06/2005
17. Ministério da Fazenda
Fonte: Informações dos respectivos bancos
(1) Inclui operações de Crédito CAIXA AQUI (Rotativo), Micropenhor e crédito automático conta simplificada
(2) Crédito Benefício e Crédito Pronto
(3) Inclui recursos aplicados no Crediamigo com esta fonte de recursos a uma taxa de 2% ao mês.
(*) Os dados de outras IF não foram levantados, apesar de existirem DIM destas instituições para as IF
desta tabela
Microcrédito - taxas juros limitadas a 2% ao mês -
contratos e valores efetivados entre ago/03 a jul/05
2.590.3757.569.822TOTAL
774.9811.485.605Bradesco
349.852499.928BNB (3)
16.66130.253BASA
708.3361.601.936Banco do Brasil (2)
97.6191.131.650Banco Popular do Brasil
642.9262.820.450CEF (1)
Valores
(em R$ 1.000,00)
Número de
contratos
Instituição
Financeira
18. Ministério da Fazenda
Fonte: Informações dos respectivos bancos
(1) Inclui operações de Crédito CAIXA AQUI (p;Rotativo), Micropenhor e crédito automático conta simplificada
(2) Crédito Benefício e Crédito Pronto
(3) Inclui recursos aplicados no Crediamigo com esta fonte de recursos a uma taxa de 2% ao mês.
(*) Os dados de outras IF não foram levantados, apesar de existirem DIM destas instituições para as IF desta tabela
Microcrédito: Carteira Ativa (contratos e valores) com
taxas juros limitadas a 2% ao mês – em 31/07/05
865.1313.267.021TOTAL
208.031608.721Bradesco
64.949152.300BNB (3)
5.73915.624BASA
400.3401.036.443Banco do Brasil (2)
58.779896.407Banco Popular do Brasil
127.293557.526CEF (1)
Valores
(em R$ 1.000,00)
Número de
contratos ativos
Instituição
Financeira
19. Ministério da Fazenda
Evolução das operações com recursos direcionados – (uso
livre e microempreendedor) – 01/2004 a 06/2005
Fonte: Banco Central do Brasil
Saldo da Carteira
0
200
400
600
800
1.000
1.200 jan/04
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
jan/05
fev
mar
abr
mai
jun
R$milhões
20. Ministério da Fazenda
Microcrédito com taxas juros limitadas a 2% ao mês
Acumulado entre
01/01/04 a 30/06/05
9.064.0801.999.9761.091.501TOTAL
4,71695,72600.844406.56874.592
Micro-
empreendedor (*)
7,55121,838.463.2361.593.4081.016.909Uso livre
Prazo
Médio
Junho/05
(meses)
Valor
Médio
contratado
Junho/05
(R$)
Quantidade
de Contratos
(número)
Valor
Contratado
(R$ mil)
Saldo da
Carteira
em
30/06/05
(R$ mil)
MODALIDADE DE
CRÉDITO
Fonte: Banco Central do Brasil
(*) Inclui os financiamentos realizadas pelo BNB – Crediamigo com taxa de juros de 2%
efetuadas com recursos dos depósitos especiais para microcrédito.
21. Ministério da Fazenda
Fonte: Banco do Nordeste
Microcrédito Produtivo orientado – Programa Crediamigo
do Banco do Nordeste
114.990177.314Carteira ativa em
31/07/2005
1.105.9201.267.56601/2003 a 31/07/2005
721.531947.11010/1997 a 31/12/2002
Valores
(em R$ 1.000,00)
Número de
contratos
Contratos realizados e
valores emprestados entre:
22. Ministério da Fazenda
Fonte: Caixa Econômica Federal
(*) Operações realizadas por IMF, que atuam como mandatárias da CEF
(**) O Banco Popular do Brasil também tem atuado com microcrédito produtivo operando
por meio de IMF {VivaCred (RJ) e Banco Palmas (CE)}
Microcrédito Produtivo orientado - CEF
2.8863.995Carteira ativa em
29/07/2005
9.6957.06801/2003 a 29/07/2005
Valores
(em R$ 1.000,00)
Número de
contratos
Contratos realizados e
valores emprestados entre:
23. Ministério da Fazenda
Fonte: Banco Central do Brasil - Levantamento baseado em pesquisa com 13 maiores Inst. Financeiras que operam com
crédito pessoal. Inclui empréstimos pelo INSS
(*) Inclui informações de todas as instituições financeiras
Evolução das operações de crédito pessoal consignado em
folha de pagamento – 2004/05
77,235,62,5741,454.43443.00917.827Maio/05
74,538,92,7836,744.78135.52213.049Jan/05
75,036,52,6340,052.33341.47016.570Abr/05
34.721
30.202
24.760
b
Total do
Crédito
Pessoal
(amostra)
Jun/05
70,839,22,8036,343.42312.611Dez/04
71,737,82,7131,137.6779.388Jul/04
79,141,42,9326,230.8446.490Jan/04
% aa% aa% ama/bca
Crédito
Pessoal
(CP) (*)
Taxas de juros
Consignado
Partic.
%
Total do
Mercado
(CP) (*)
Crédito
Consignado
(MP 130)
(amostra)
Mês
Em R$ milhões
24. Ministério da Fazenda
n Objetivos:
n Ampliar o acesso aos empreendedores de
atividades produtivas de pequeno porte ao
crédito produtivo orientado, direcionando-os
para geração de trabalho e renda.
n Público:
n Pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de
atividades produtivas de pequeno porte, com
renda bruto anual de até R$ 60 mil.
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado - 1
25. Ministério da Fazenda
n Definição de Microcrédito Produtivo Orientado
n É o crédito concedido para o atendimento das
necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas
empreendedoras de atividades produtivas de pequeno
porte, utilizando metodologia baseada no
relacionamento direto com os empreendedores no local
onde é executada a atividade econômica, devendo ser
considerado, ainda, que:
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado – 2a
26. Ministério da Fazenda
n Definição de Microcrédito Produtivo Orientado
n o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por
pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e
prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para
definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o
desenvolvimento do empreendimento;
n o contato com o tomador final dos recursos deve ser mantido
durante o período do contrato, para acompanhamento e orientação,
visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao
crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e
n o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a
avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do
tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este.
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado – 2b
27. Ministério da Fazenda
n Recursos:
n provenientes do FAT e do direcionamento de depósitos à
vista para Microcrédito;
n Taxa de juros:
n Até 4% ao mês;
n TAC – Taxa de Abertura de Cadastro
n até 1% para até operações de até 30 dias; até 2% entre
31 e 119 dias; e até 3% para 120 dias ou mais
n Limites de crédito:
n até R$ 5.000,00 por empreendedor, sendo permitido até
20% dos contratos com valores de até R$ 10.000,00
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado - 3
28. Ministério da Fazenda
n Instituições Financeiras Operadoras – IFO
(Repassadoras):
n Recursos do FAT: as instituições financeiras públicas federais;
n Recursos do direcionamento de depósitos à vista: Banco
públicos e privados.
n Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado
– IMPO (Desde que operem o microcrédito produtivo orientado):
n Cooperativas Singulares de Crédito
n Agências de Fomento
n Sociedades de Crédito ao Microempreendedor – SCM
n Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado - 4
29. Ministério da Fazenda
n As instituições financeiras atuarão no PNMPO por
intermédio das instituições de microcrédito produtivo
orientado, por meio de repasse de recursos, mandato
ou aquisição de operações de crédito que se
enquadrarem nos critérios exigidos pelo PNMPO.
n Os Bancos de Desenvolvimento, os Bancos Cooperativos,
as Coop.Centrais de Crédito e as Agências de Fomento
poderão atuar como Agentes de Intermediação (AGI) de
recursos das IFO´s para as IMPO´s.
n Para atuar diretamente no PNMPO, as instituições
financeiras deverão constituir estrutura própria para o
desenvolvimento desta atividade, devendo habilitar-se
junto ao MTE demonstrando que suas operações de
microcrédito produtivo orientado serão realizadas em
conformidade com o Programa.
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado - 5
30. Ministério da Fazenda
n O BNDES retomou seu programa de microcrédito produtivo,
inclusive o PDI;
n O SEBRAE também ampliou seu PDI para IMPO’s;
n O MTE criou um PDI para o PNMPO;
n O Banco Popular, a CEF e o BNB estão estruturando
diferentes mecanismos para operar com as IMPO’s e para
operar diretamente com o PNMPO;
n Alguns bancos privados já estão articulando-se com IMPO’s
(ou participando diretamente delas), ou ainda, procurando
conhecer sua atuação para iniciar parcerias no PNMPO;
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado - 6
31. Ministério da Fazenda
Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado - 7
n Fundo de Aval para as operações entre instituições
financeiras e as IMF’s (SCM e OSCIP´s)
n Funproger (Fundo de Aval para a Geração de Emprego e
Renda): ampliação dos recursos e permissão para
concessão de aval para as IMF’s nas operações de
microcrédito produtivo orientado realizadas no âmbito do
PNMPO c;
n FAMPE (Fundo de Aval do Sebrae): Permissão para
conceder aval parcial ou total nas operações de
microcrédito produtivo realizadas entre bancos e IMF’s;
n Permissão para a realização de operações de crédito deste
programa sem a exigência de garantias reais, as quais
podem ser substituídas por formas alternativas e adequadas
de garantias;
32. Ministério da Fazenda
Desafios para as Microfinanças no
Brasil
n Consolidar o PNMPO com uma maior inter-relação
entre as instituições bancárias e as instituições de
microcrédito;
n Ampliar o número de cooperativas de crédito e de
IMF’s, e estimular a sua expansão para os pequenos
municípios;
n Aumentar a escala de operação das IMF´s, com
ampliação da área de atuação para as comunidades
e empreendedores mais carentes;
n Ampliar para os pequenos municípios a inclusão
bancária (conta simplificada e crédito);
33. Ministério da Fazenda
Desafios para as Microfinanças no
Brasil
n Ampliar o número de serviços bancários destinados a
população de baixa renda – poupança, seguros,
créditos específicos, etc.;
n Reduzir os custos nas operações de microfinanças;
n Estimular mecanismos que facilitem a transferência
de recursos entre regiões do Brasil e de outros
países para o Brasil;
n Desenvolver padrões simplificados de contas para as
OSCIP’s e de rating para o conjunto das IMPO’s,
facilitando suas relações econômicas com as demais
instituições financeiras;
34. Ministério da Fazenda
DESAFIOS PARA AS IMF´s
n Desenvolver alternativas de sustentabilidade a longo prazo
para as IMF’s – SCM’s, OSCIP’s e ONG’s, considerando:
n A previsão da redução da taxa de juros;
n A necessidade de redução dos custos operacionais e a obtenção
de receitas extras;
n A demanda dos microempreendedores por outros serviços
financeiros;
n A necessidade dos empreendedores construírem uma histórico
bancário, facilitando uma transição menos abrupta entre IMF´s e
Bancos para o acesso ao crédito;
n A constituição de bancos voltados a população de baixa renda e
ampliação da atuação de outros junto a população de baixa renda;
n O aumento do número de correspondentes bancários e da
diversidade dos serviços prestados;
35. Ministério da Fazenda
Propostas para Discussão
A) Manutenção das atuais formas de atuação das IMF´s, mas
com redução de custos, ampliação da escala de operação e
constituição de redes de serviços operacionais entre as IMF’s;
B) As OSCIP`s e ONG´s de Crédito estimularem (ou organizarem)
a constituição de cooperativas de crédito (de Livre Admissão
ou de Microempreendedores) pela sua base de
empreendedores mais experientes, mantendo a sua atuação
como OSCIP ou ONG nas novas bases (pessoal e territorial);
C) Tornar as OSCIP´s de Crédito gestoras de redes e/ou
correspondentes bancários, mantendo sua autonomia na
gestão dos financiamentos destinados aos
microempreendedores, mas fornecendo outros serviços
financeiros em nome dos bancos, ampliando receitas e
reduzindo custos.
36. Ministério da Fazenda
DESAFIOS - Cooperativas de crédito
n Competição e Mercado
n Ampliação da atuação das SCM’s e das OSCIP no crédito
popular;
n Crédito Consignado em Folha de Pagamento e para
aposentados (INSS);
n Entrada no mercado de bancos populares (Banco Postal, BPB,
Lemon Bank, Carrefour, etc) fornecendo crédito e demais
serviços financeiros;
n Contas corrente e de poupança simplificadas (CEF, Banco
Postal, BPB, etc.);
n Ampliação do número e da diversidade de serviços realizados
pelos correspondentes bancários;
n Redução gradual da taxa de juros básica da economia (tende
a produzir uma redução nos spread’s).
37. Ministério da Fazenda
DESAFIOS - Cooperativas de crédito
n público e cooperados
n Serviços e produtos adequados a realidade sócio-econômica
das comunidades e/ou atividades onde atuam;
n Taxas e juros competitivos com o mercado;
n Atendimento personalizado, desburocratizado e ágil;
n Facilidade e comodidade no atendimento (localização e
acesso);
n Fomento do cooperativismo em todos os seus aspectos e
ramos – educação e prática;
n Ser um agente de inclusão social e econômica;
n Demonstrar os benefícios sociais diretos e indiretos
decorrentes do cooperativismo.
38. Ministério da Fazenda
Legislações sobre microcrédito
Lei 8.029 e Lei 11.110/05FAMPE (Sebrae)
MP 2.192-70/01 e Res. CMN 2.828/01Agências de Fomento
Lei 10.820/03 e Decreto 4.961/04 e Res CMN 2.718/00Crédito Consignado
Res. CMN 3.156/03, 3.110/03 e 2.707/00Corresp. Bancários
Res. CMN 2.682/99, 1.559/88 e 3.258/05 / Circular BC
3.163/05
Risco e Garantia
Res. CMN 3.188/04 e 2.788/00Bancos Cooperativos
Lei 10.194/01 e Res. CMN 2.874/01 e 3.182/03SCM
Lei 9.790/99, MP 2.143-33/01 e 2.113-32/01 e Decreto
3.100/99 e Port. MJ 361/99 e 256/02.
OSCIP
Leis 4.595/64, 5.764/71, 10.865/04 / Res. CMN 3.106/03 e
2.707/00
Cooperativas de
crédito
39. Ministério da Fazenda
Legislações sobre microcrédito
Res. CMN 3.211/04Contas simplificadas
Leis 9.311/96, 10.865/04, 10.892/04, Lei 11.110/05 e
Port MF 244/04
Tributação do Crédito
Lei 10.735/03, Lei 11.110/05, Res. CMN 3.310/05Depósitos especiais
para microcrédito
Lei 11.110/05, Decreto 5.288/04, Res CMN 3.310/05 e
Res. Codefat 449/05
Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo
Orientado - PNMPO
Leis 7.998/90, 8.019/90, 8.352/91, 9.872/99 e Lei
11.110/05 e Res CMN 3.091/03
FAT – Funproger
Res. CMN 2.025/93, 2.747/00, 2.817/01 e 2.953/02Conta corrente normal
e eletrônica
Lei 10.738/03Banco Popular do Brasil