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LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.                                   à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à
                                   Autoriza o Poder Executivo a             formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante
                                   criar a empresa pública                  as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
                                   denominada               Empresa                  III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa
                                   Brasileira      de       Serviços        de instituições federais de ensino superior e de outras
                                   Hospitalares       -    EBSERH;          instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da
Mensagem de veto
                                   acrescenta dispositivos ao               saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne
                                                  o
                                   Decreto-Lei n 2.848, de 7 de             necessária essa cooperação, em especial na implementação
                                   dezembro de 1940 - Código                das residências médica, multiprofissional e em área
                                   Penal;      e        dá     outras       profissional da saúde, nas especialidades e regiões
                                   providências.                            estratégicas para o SUS;
        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o                                   IV - prestar serviços de apoio à geração do
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:                    conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos
                   o
        Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a criar                    hospitais universitários federais e a outras instituições
empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do               congêneres;
      o                    o
art. 5 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, e                           V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão
          o                    o
no art. 5 do Decreto-Lei n 900, de 29 de setembro de 1969,                  dos hospitais universitários e federais e a outras instituições
denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -                    congêneres, com implementação de sistema de gestão único
EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e                     com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o
patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com                estabelecimento de metas; e
prazo de duração indeterminado.                                                      VI - exercer outras atividades inerentes às suas
             o
        § 1 A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito                 finalidades, nos termos do seu estatuto social.
                                                                                              o
Federal, e poderá manter escritórios, representações,                                Art. 5 É dispensada a licitação para a contratação da
dependências e filiais em outras unidades da Federação.                     EBSERH pela administração pública para realizar atividades
             o
        § 2 Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias                   relacionadas ao seu objeto social.
                                                                                              o
para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto                         Art. 6 A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia
social, com as mesmas características estabelecidas                         universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas
no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o                  competências mediante contrato com as instituições federais
                        o   o                       o    o   o
disposto nos arts. 2 a 8 , no caput e nos §§ 1 , 4 e 5 do art.              de ensino ou instituições congêneres.
  o                                                                                        o
9 e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.                                             § 1 O contrato de que trata o caput estabelecerá,
                 o
        Art. 2 A EBSERH terá seu capital social integralmente               entre outras:
sob a propriedade da União.                                                          I - as obrigações dos signatários;
        Parágrafo único. A integralização do capital social será                     II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de
realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no                  execução a serem observados pelas partes;
orçamento da União, bem como pela incorporação de                                    III - a respectiva sistemática de acompanhamento e
qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação                avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados;
em dinheiro.                                                                e
                 o
        Art. 3 A EBSERH terá por finalidade a prestação de                           IV - a previsão de que a avaliação de resultados
serviços       gratuitos   de     assistência    médico-hospitalar,         obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e
ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à                         observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será
comunidade, assim como a prestação às instituições públicas                 usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias
federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de                estratégicas na atuação perante a população e as instituições
apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-                        federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao
aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde                      melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH.
                                                                                          o
pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição                           § 2 Ao contrato firmado será dada ampla divulgação
Federal, a autonomia universitária.                                         por intermédio dos sítios da EBSERH e da entidade
              o
        § 1 As atividades de prestação de serviços de                       contratante na internet.
                                                                                            o
assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas                           § 3 Consideram-se instituições congêneres, para
integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de                     efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam
Saúde - SUS.                                                                atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que
               o
        § 2 No desenvolvimento de suas atividades de                        prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde -
assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da                   SUS.
                                                                                              o                                          o
Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério                        Art. 7 No âmbito dos contratos previstos no art. 6 , os
da Saúde.                                                                   servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição
             o
        § 3 É assegurado à EBSERH o ressarcimento das                       federal de ensino ou instituição congênere que exerçam
despesas com o atendimento de consumidores e respectivos                    atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a
dependentes de planos privados de assistência à saúde, na                   ela cedidos para a realização de atividades de assistência à
                                             o
forma estabelecida pelo art. 32 da Lei n 9.656, de 3 de junho               saúde e administrativas.
                                                                                            o
de 1998, observados os valores de referência estabelecidos                           § 1 Ficam assegurados aos servidores referidos
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.                                 no caput os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão
                 o
        Art. 4 Compete à EBSERH:                                            ou entidade de origem.
                                                                                          o
        I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar                      § 2 A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus
serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de                para o cessionário.
                                                                                              o
apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do                           Art. 8 Constituem recursos da EBSERH:
SUS;                                                                                 I - recursos oriundos de dotações consignadas no
        II - prestar às instituições federais de ensino superior e          orçamento da União;
a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino,                        II - as receitas decorrentes:

                                                                        1
a) da prestação de serviços compreendidos em seu                        Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar
objeto;                                                                entidade fechada de previdência privada, nos termos da
        b) da alienação de bens e direitos;                            legislação vigente.
        c) das aplicações financeiras que realizar;                               Parágrafo único.                    O patrocínio de que trata
        d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros,       o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada
dividendos e bonificações; e                                           de previdência privada já existente.
        e) dos acordos e convênios que realizar com entidades                     Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a
nacionais e internacionais;                                            EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH
        III - doações, legados, subvenções e outros recursos           disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e
que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de           serviço inativos por falta de pessoal.
direito público ou privado; e                                                     Art. 17. Os Estados poderão autorizar a criação de
        IV - rendas provenientes de outras fontes.                     empresas públicas de serviços hospitalares.
                                                                                                                                                o
        Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será                           Art. 18. O art. 47 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de
reinvestido para atendimento do objeto social da empresa,              dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido
excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da               do seguinte inciso V:
reserva para contingência.                                             “Art. 47. .....................................................................
                 o
        Art. 9 A EBSERH será administrada por um Conselho              .............................................................................................
de Administração, com funções deliberativas, e por uma                 V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou
Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e           exame públicos.” (NR)
um Conselho Consultivo.                                                           Art. 19. O Título X da Parte Especial do Decreto-Lei
               o                                                         o
        § 1        O estatuto social da EBSERH definirá a              n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a
composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos                vigorar acrescido do seguinte Capítulo V:
referidos no caput.                                                    “CAPÍTULO V
            o
        § 2 (VETADO).                                                  DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
            o
        § 3 (VETADO).                                                  Fraudes em certames de interesse público
             o
        § 4 A atuação de membros da sociedade civil no                 „Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de
Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada             beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade
como função relevante.                                                 do certame, conteúdo sigiloso de:
             o
        § 5 Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da              I - concurso público;
EBSERH.                                                                II - avaliação ou exame públicos;
        Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH              III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada            IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
                     o            o
pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, e legislação           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
                                                                            o
complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação            § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por
em concurso público de provas ou de provas e títulos,                  qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às
observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de             informações mencionadas no caput.
                                                                             o
Administração.                                                         § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração
        Parágrafo único. Os editais de concursos públicos para         pública:
o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão                 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
                                                                             o
estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em           § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é
atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego.            cometido por funcionário público.‟ (NR)”
        Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação,                     Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua
autorizada a contratar, mediante processo seletivo                     publicação.
                                                                                                                                                                     o
simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo                          Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190 da
                                                                                                         o
determinado.                                                           Independência e 123 da República.
            o
        § 1 Os contratos temporários de emprego de que trata           DILMA ROUSSEFF
o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois)             Fernando Haddad
anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando                   Alexandre rocha Santos Padilha
destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos             Miriam Belchior
          o
do art. 6 , nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência
dele.                                                                  Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011
            o
        § 2 Os contratos temporários de emprego de que trata
o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a             DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.                                             Aprova o Estatuto Social da
        Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos                                                   Empresa Brasileira de Serviços
temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º                                             Hospitalares -EBSERH, e dá
do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,                                               outras providências.
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,                     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo             que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
                                                                                                     o
máximo de duração estabelecido no seu art. 445.                        em vista o disposto na Lei n 12.550, de 15 de dezembro de
        Art. 13. Ficam as instituições públicas federais de            2011,
ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à                         DECRETA:
                                                                                     o
EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato de que                      Art. 1 Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa
                o
trata o art. 6 , bens e direitos necessários à sua execução.           Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do
        Parágrafo único. Ao término do contrato, os bens serão         Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao
devolvidos à instituição cedente.                                      Ministério da Educação.
                                                                                     o
        Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão                          Art. 2 A constituição inicial do capital social da
sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder        EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a
Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso                ser integralizado pela União.
Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
                                                                   2
o                        o
       Art. 3 O disposto no art. 1 , inciso II do caput, do                     Parágrafo único. O capital social da EBSERH poderá
          o
Decreto n 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à              ser aumentado e integralizado com recursos oriundos de
EBSERH.                                                                 dotações consignadas no orçamento da União, bem como
             o
       Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua                pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos
publicação.                                                             suscetíveis de avaliação em dinheiro.
                                                        o                              o
       Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190 da                                 Art. 7 Constituem recursos da EBSERH:
                   o
Independência e 123 da República.                                               I - as dotações que lhe forem consignadas no
DILMA ROUSSEFF                                                          orçamento da União;
                                                                                II - as receitas decorrentes:
José Henrique Paim Fernandes                                                    a) da prestação de serviços compreendidos em seu
Alexandre Rocha Santos Padilha                                          objeto;
Miriam Belchior                                                                 b) da alienação de bens e direitos;
                                                                                c) das aplicações financeiras que realizar;
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011                       d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros,
                                                                        dividendos e bonificações; e
                     ANEXO                                                      e) dos acordos e convênios que realizar com entidades
    ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE                            nacionais e internacionais;
                    SERVIÇOS                                                    III - doações, legados, subvenções e outros recursos
           HOSPITALARES S.A. - EBSERH                                   que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de
                                                                        direito público ou privado;
                          CAPÍTULO I                                            IV - os oriundos de operações de crédito, assim
      DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO                           entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos
              o
        Art. 1 A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -          obtidos pela entidade; e
 EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica                       V - rendas provenientes de outras fontes.
de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo                        Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será
presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe             reinvestido para atendimento do objeto social da empresa,
forem aplicáveis.                                                       excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da
        Parágrafo único. A EBSERH fica sujeita à supervisão             reserva para contingência.
do Ministro de Estado da Educação.
              o
        Art. 2 A EBSERH tem sede e foro em Brasília, Distrito                                        CAPÍTULO III
Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar                                  DA COMPETÊNCIA
                                                                                         o
subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações                 Art. 8 A EBSERH exercerá atividades relacionadas
no país.                                                                com suas finalidades, competindo-lhe, particularmente:
              o
        Art. 3 A EBSERH terá por finalidade a prestação de                       I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar
serviços     gratuitos   de     assistência    médico-hospitalar,       serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de
ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à                     apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, integralmente
comunidade, assim como a prestação às instituições públicas             disponibilizados ao Sistema Único de Saúde;
federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de                     II - prestar, às instituições federais de ensino superior e
apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-                    a outras instituições públicas congêneres, serviços de apoio
aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde                  ao ensino e à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem
pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a           e à formação de pessoas no campo da saúde publica, em
autonomia universitária.                                                consonância com as diretrizes do Poder Executivo;
           o
        § 1 As atividades de prestação de serviços de                            III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa
assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas              de instituições federais de ensino superior e de outras
integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de                 instituições públicas congêneres, cuja vinculação com o
Saúde - SUS.                                                            campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua
           o
        § 2 No desenvolvimento de suas atividades de                    atividade torne necessária essa cooperação, em especial na
assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e                 implementação de residência médica ou multiprofissional e em
políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.                       área profissional da saúde, nas especialidades e regiões
           o
        § 3 A execução das atividades mencionadas neste                 estratégicas para o SUS;
artigo dar-se-á por meio da celebração de contrato específico                    IV - prestar serviços de apoio à geração do
para este fim, pactuado de comum acordo entre a EBSERH e                conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos
cada uma das instituições de ensino ou instituições                     hospitais universitários federais e a outras instituições públicas
congêneres, respeitado o princípio da autonomia das                     congêneres;
universidades.                                                                   V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão
           o
        § 4 A EBSERH, no exercício de suas atividades,                  dos hospitais universitários e federais e a outras instituições
deverá estar orientada pelas políticas acadêmicas                       públicas congêneres, com a implementação de sistema de
estabelecidas no âmbito das instituições de ensino com as               gestão único com geração de indicadores quantitativos e
quais estabelecer contrato de prestação de serviços.                    qualitativos para o estabelecimento de metas; e
                  o
        Art. 4 O prazo de duração da EBSERH é                                    VI - exercer outras atividades inerentes às suas
indeterminado.                                                          finalidades.
                o                                                                        o
        Art. 5 A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico                         Art. 9 A EBSERH prestará os serviços relacionados
próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e          às suas competências mediante contrato com as instituições
obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.               federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual
                                                                        conterá, obrigatoriamente:
                       CAPÍTULO II                                               I - as obrigações dos signatários;
         DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS                                        II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de
             o
       Art. 6 O capital social da EBSERH é de R$                        execução a serem observados pelas partes; e
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralmente sob a                       III - a respectiva sistemática de acompanhamento e
propriedade da União.                                                   avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.
                                                                    3
Parágrafo único. A EBSERH dará ampla publicidade                  ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de
aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Internet.       hospital universitário federal.
                                                                                    o
                                                                               § 1 O prazo de gestão dos membros do Conselho de
                           CAPÍTULO IV                                 Administração será de dois anos contados a partir da data de
                 DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS                               publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos
        Art. 10. São órgãos estatutários da EBSERH:                    por igual período.
                                                                                    o
        I - o Conselho de Administração;                                       § 2 O representante dos empregados, de que trata o
        II - a Diretoria Executiva;                                    inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão
        III - o Conselho Fiscal; e                                     escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo
        IV - o Conselho Consultivo.                                    voto direto de seus pares, em eleição organizada pela
        Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH,            empresa em conjunto com as entidades sindicais que os
                                                                                                           o
além dos impedidos por lei:                                            representem, na forma da Lei n 12.353, de 2010, e sua
        I - os que detenham controle ou participação relevante         regulamentação.
                                                                                    o
no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a                        § 3 O representante dos empregados não participará
EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não                     das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam
ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham              relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens,
ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa                inclusive assistenciais ou de previdência complementar,
situação, no exercício social imediatamente anterior à data da         hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse,
eleição ou nomeação;                                                   sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e
        II - os que houverem sido condenados por crime                 exclusiva para tal fim.
                                                                                    o
falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção                 § 4 A investidura dos membros do Conselho de
ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a                  Administração far-se-á mediante assinatura em livro de termo
economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou         de posse.
                                                                                    o
que houverem sido condenados a pena criminal que vede,                         § 5 Na hipótese de recondução, o prazo de nova
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;                 gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão
        III - os declarados inabilitados para cargos de                anterior.
                                                                                    o
administração em empresas sujeitas a autorização, controle e                   § 6 Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho
fiscalização de órgãos e entidades da administração pública            de Administração permanecerá no exercício da função até a
direta e indireta;                                                     investidura de substituto.
                                                                                    o
        IV - os declarados falidos ou insolventes;                             § 7 No caso de vacância definitiva do cargo de
        V - os que detiveram o controle ou participaram da             Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros
administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou              remanescentes e servirá até a designação do novo
insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da              representante, exceto no caso do representante dos
eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico,                     empregados.
                                                                                    o
comissário ou administrador judicial;                                          § 8 O suplente do representante dos empregados
        VI - sócio, ascendente, descendente ou parente                 exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva
colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho          do seu titular.
                                                                                    o
de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;                 § 9 Salvo impedimento legal, os membros do
        VII - os que tiverem interesse conflitante com a               Conselho de Administração farão jus a honorários mensais
sociedade.                                                             correspondentes a dez por cento da remuneração média
             o
        § 1 Aos integrantes dos órgãos de administração é              mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso,
vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente,           obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias
sejam interessadas sociedades de que detenham o controle               ao desempenho da função.
ou participação superior a cinco por cento do capital social.                  § 10. Além dos casos de morte, renúncia, destituição e
             o                                 o
        § 2 O impedimento referido no § 1 aplica-se, ainda,            outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de
quando se tratar de empresa em que ocupem ou tenham                    membro do Conselho de Administração que, sem causa
ocupado, em período imediatamente anterior à investidura na            formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões
EBSERH, cargo de gestão.                                               consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo
                                                                       caso de forca maior ou caso fortuito.
                          CAPÍTULO V                                           Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:
             DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO                                      I - fixar as orientações gerais das atividades da
       Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é             EBSERH;
o Conselho de Administração, composto por nove membros,                        II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da
nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo               EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto,
a seguinte composição:                                                 médio e longo prazo, em harmonia com a política de
       I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da           educação, com a política de saúde e com a política
Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e                 econômico-financeira do Governo Federal;
outro substituto nas suas ausências e impedimentos;                            III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que
       II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a          deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da
Presidência do Conselho, ainda que interinamente;                      empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do
       III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do             Presidente, para fins de aprovação de operações;
Planejamento, Orçamento e Gestão;                                              IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos
       IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da          e acompanhar a sua execução;
                                                                                                                             o
Saúde;                                                                         V - aprovar os contratos previstos no art. 6 da Lei
                                                                         o
       V - um representante dos empregados e respectivo                n 12.550, de 2011;
suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de                      VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as
2010; e                                                                informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem
       VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos            como sobre os principais projetos por esta apoiados;
Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior -                      VII - autorizar    a    contratação    de    auditores
                                                                       independentes;
                                                                   4
VIII - opinar e submeter à aprovação do Ministro de                       IV - deliberar sobre operações, situadas no respectivo
Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da                nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de
Educação:                                                                 Administração;
        a) o relatório de administração e as demonstrações                        V - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens
contábeis anuais da EBSERH;                                               móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer
        b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;              normas e delegar poderes;
        c) a proposta de criação de subsidiárias; e                               VI - analisar e submeter à aprovação do Conselho de
        d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e                       Administração propostas de aquisição, alienação e oneração
incorporação que envolva a EBSERH.                                        de bens imóveis e valores mobiliários;
        IX - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto                   VII - estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito
social da EBSERH;                                                         de sua competência;
        X - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva,                  VIII - elaborar as demonstrações financeiras de
sobre:                                                                    encerramento de exercício;
        a) o regulamento de licitação;                                            IX - autorizar a realização de acordos, contratos e
        b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime                   convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos
                                                                                                                                     o
disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;               para a EBSERH, exceto os constantes do art. 6 da Lei
                                                                            o
        c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de               n 12.550, de 2011; e
vagas autorizadas; e                                                              X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam
        d) o plano de salários, benefícios, vantagens e                   ser submetidas ao Conselho de Administração.
quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de                          Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
seus empregados;                                                          por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo
        XI - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de             Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria
bens imóveis e valores mobiliários;                                       de seus membros.
                                                                                       o
        XII - autorizar a contratação de empréstimos no                           § 1 As deliberações da Diretoria serão tomadas por
interesse da EBSERH;                                                      maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao
        XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna,       Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
                                                                                       o
após aprovação da Controladoria Geral da União; e                                 § 2 O Presidente poderá vetar as deliberações da
        XIV - dirimir questões em que não haja previsão                   Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de
                                                   o
estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei n 6.404, de 15            Administração.
de dezembro de 1976.                                                              Art. 18. Compete ao Presidente:
        Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á,                         I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele,
ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre                podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em
que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por                 nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;
solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.                               II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
            o
        § 1 O Conselho somente deliberará com a presença                          III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH,
da maioria absoluta dos seus membros.                                     podendo delegar competência executiva e decisória e
            o
        § 2 As deliberações do Conselho serão tomadas por                 distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da
maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quorum               empresa;
        o
do § 1 , e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além                       IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos
do voto ordinário, o voto de qualidade.                                   órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização
                                                                          interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas
                           CAPÍTULO VI                                    pela Diretoria;
                          DA DIRETORIA                                            V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os
        Art. 15. A EBSERH será administrada por uma                       demais atos compreendidos na administração de pessoal, de
Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis                  acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados
Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo,               pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em
pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de                parte;
Estado da Educação.                                                               VI - designar substitutos para os membros da Diretoria,
             o
        § 1 A investidura dos membros da Diretoria far-se-á               em seus impedimentos temporários, que não possam ser
mediante assinatura em livro de termo de posse.                           atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de
             o
        § 2 O Presidente e Diretores da EBSERH serão                      vaga, até o seu preenchimento; e
nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes                           VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de
requisitos:                                                               Administração relatório das atividades da EBSERH.
        I - idoneidade moral e reputação ilibada;                                 Art. 19. Aos Diretores compete auxiliar o Presidente na
        II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção         direção e coordenação das atividades da EBSERH e exercer
hospitalar e do ensino em saúde; e                                        as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em
        III - mais de dez anos de exercício de função ou de               regimento ou delegadas pelo Presidente.
efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos                         Art. 20. Os contratos que a EBSERH celebrar ou em
mencionados no inciso anterior.                                           que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou
        Art. 16. Compete à Diretoria:                                     responsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo
        I - administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da         Presidente, em conjunto com um Diretor.
                                                                                       o
EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas                             § 1 Os títulos ou documentos emitidos em decorrência
respectivas áreas de coordenação, sobre operações de                      de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras
responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada                   obrigações de pagamento serão assinados pelo Presidente,
decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;                    que poderá delegar esta atribuição.
                                                                                       o
        II - propor e implementar as linhas orientadoras da ação                  § 2 Na hipótese de delegação da atribuição referida
                                                                                  o
da EBSERH;                                                                no § 1 , os títulos, documentos, cheques e outras obrigações
        III - apreciar e submeter ao Conselho de Administração            deverão conter, pelo menos, duas assinaturas.
o orçamento e programa de investimentos da EBSERH;

                                                                      5
CAPÍTULO VII                                          II - dois representantes do Ministério da Educação;
                       DO CONSELHO FISCAL                                         III - um representante do Ministério da Saúde;
         Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da                     IV - um representante dos usuários dos serviços de
EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos                  saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo
suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação,                  Conselho Nacional de Saúde;
sendo:                                                                            V - um representante dos residentes em saúde dos
         I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da                hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de
Educação, que exercerá a sua presidência;                                 entidades representativas;
         II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da                       VI - um reitor ou diretor de hospital universitário,
Saúde; e                                                                  indicado pela ANDIFES; e
         III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da                      VII - um representante dos trabalhadores dos hospitais
Fazenda como representante do Tesouro Nacional.                           universitários federais administrados pela EBSERH, indicado
              o
         § 1 A investidura dos membros do Conselho Fiscal                 pela respectiva entidade representativa.
                                                                                       o
far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que                      § 1 Os membros do Conselho Consultivo serão
participarem.                                                             indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e
              o
         § 2 O mandato dos membros do Conselho Fiscal será                designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua
de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de            investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião
nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.                     de que participarem.
              o                                                                        o
         § 3 Salvo impedimento legal, os membros do                               § 2 A atuação de membros da sociedade civil no
Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais                            Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada
correspondentes a dez por cento da remuneração média                      como função relevante, assegurado o reembolso das
mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso,                        despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho
obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias               da função.
ao desempenho da função.                                                          Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:
         Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal:                                        I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes
         I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos            e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de
dos administradores e verificar o cumprimento dos seus                    Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas
deveres legais e estatutários;                                            atribuições;
         II - opinar sobre o relatório anual da administração e                   II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos,
demonstrações financeiras do exercício social;                            formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a
         III - opinar sobre a modificação do capital social, planos       EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;
de investimento ou orçamentos de capital, transformação,                          III - acompanhar      e     avaliar   periodicamente      o
incorporação, fusão ou cisão;                                             desempenho da EBSERH; e
         IV - denunciar, por qualquer de seus membros, os                         IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração
erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir                       em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e
providências úteis;                                                       avaliação das estratégias de ação da EBSERH.
         V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e                    Art. 25. O       Conselho        Consultivo    reunir-se-á
demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente                ordinariamente pelo menos uma vez por ano e,
pela EBSERH; e                                                            extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente,
         VI - acompanhar a execução patrimonial, financeira e             por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de
orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros                  Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.
documentos e requisitar informações.
              o
         § 1 A Diretoria e o Conselho de Administração são                                           CAPÍTULO IX
obrigados a disponibilizar, por meio de comunicação formal, aos                DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES
membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez dias,                               FINANCEIRAS E DOS LUCROS
cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua                   Art. 26. O exercício social da EBSERH coincidirá com
elaboração, cópias dos balancetes e demais demonstrações                  o ano civil.
financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatórios                    Art. 27. A     EBSERH        levantará     demonstrações
de execução do orçamento.                                                 financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de
              o
         § 2 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a             dezembro de cada exercício.
cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu                        Art. 28. Do resultado do exercício, feita a dedução para
Presidente.                                                               atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto
              o
         § 3 Em caso de renúncia, falecimento ou                          sobre a renda, o Conselho de Administração proporá ao
impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão                 Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observando
substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo                 a parcela de cinco por cento para a constituição da reserva
membro.                                                                   legal, até o limite de vinte por cento do capital social.
              o
         § 4 Além dos casos de morte, renúncia, destituição e                     Parágrafo único. Os prejuízos acumulados devem,
outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de                 preferencialmente, ser deduzidos do capital social.
membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente
justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou                                          CAPÍTULO X
três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca                     DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PESSOAL
maior ou caso fortuito.                                                          Art. 29. A estrutura organizacional da EBSERH e a
                                                                          respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo
                        CAPÍTULO VIII                                     Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria
                DO CONSELHO CONSULTIVO                                    Executiva.
       Art. 23. Conselho Consultivo é órgão permanente da                        Parágrafo único. O órgão de auditoria interna da
EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e              EBSERH        vincula-se    diretamente   ao    Conselho     de
apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e             Administração.
é constituído pelos seguintes membros:
       I- o Presidente da EBSERH, que o preside;
                                                                      6
Art. 30. Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime                                   REGIMENTO INTERNO
jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações
de emprego privado.                                                                             Agosto de 2012
        Parágrafo único. O ingresso do pessoal far-se-á                                          CAPÍTULO I
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria,
                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
respeitado o disposto no art. 10 da Lei nº 12.550, de 2011.
                                                                            Art. 1º A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
                         CAPÍTULO XI
                                                                        EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica
          DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                        de direito privado e patrimônio próprio, autorizada pela Lei nº
        Art. 31. Os membros do Conselho de Administração,
                                                                        12.50, de 15 de dezembro de 2011, e com Estatuto Social
da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de
                                                                        aprovado pelo Decreto nº 7.61, de 28 de dezembro de 2011,
cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao
                                                                        reger-se-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e
assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e
                                                                        pelos dispositivos constantes deste Regimento.
renda, anualmente renovada.
        Art. 32. A EBSERH, na forma previamente definida
                                                                             Parágrafo único. A EBSERH tem sede foro em Brasília,
pelo Conselho de Administração, assegurará aos integrantes e
                                                                        Distrito Federal, e atuação em todo território nacional,
ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da
                                                                        podendo criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e
Diretoria Executiva a defesa em processos judiciais e
                                                                        representações no país.
administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no
exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver
                                                                            Art. 2º A EBSERH tem por finalidade a prestação de
incompatibilidade com os interesses da empresa.
                                                                        serviços   gratuitos     de   assistência  médico-hospitalar,
        Parágrafo único. A defesa prevista no caput aplica-se, no
                                                                        ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à
que couber, e a critério do Conselho de Administração, aos
                                                                        comunidade, assim como a prestação às instituições públicas
empregados ocupantes e ex-ocupantes de cargo ou de função de
                                                                        federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de
confiança.
                                                   o                    apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-
        Art. 33. A EBSERH rege-se pela Lei n 12.550, de
                  o                                                     aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde,
2011, pela Lei n 6.404, de 1976, por este Estatuto e pelas
                                                                        observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal,
demais normas que lhe sejam aplicáveis.
                                                                        autonomia universitária.

                                                                            §1º As atividades de prestação de serviços de assistência
                                                                        à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral
                                                                        exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

                                                                            §2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência
                                                                        à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas
                                                                        estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

                                                                        §3º A execução das atividades da EBSERH dar-se-á por meio
                                                                        da celebração de contrato específico para este fim, pactuado
                                                                        de comum acordo entre a EBSERH e cada uma das
                                                                        instituições de ensino ou instituições congêneres.

                                                                            Art. 3º O prazo de duração da EBSERH é indeterminado.

                                                                             Art. 4º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio
                                                                        das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e
                                                                        obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

                                                                            Art. 5º A EBSERH exercerá atividades relacionadas com
                                                                        suas finalidades, competindo-lhe, particularmente:

                                                                            I. administrar unidades hospitalares, bem como prestar
                                                                        serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de
                                                                        apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, integralmente
                                                                        disponibilizados ao Sistema Único de Saúde;

                                                                             II. prestar, às instituições federais de ensino superior e a
                                                                        outras instituições públicas congêneres, serviços de apoio ao
                                                                        ensino e à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e
                                                                        à formação de pessoas no campo da saúde pública, em
                                                                        consonância com as diretrizes do Poder Executivo;

                                                                              III. apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de
                                                                        instituições federais de ensino superior e de outras instituições
                                                                        públicas congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde
                                                                        pública ou com outros aspectos da sua atividade torne
                                                                        necessária essa cooperação, em especial na implementação
                                                                        de residência médica ou multiprofissional e em área
                                                                        profissional da saúde, nas especialidades e regiões
                                                                    7
estratégicas para o SUS;                                              capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH
                                                                      ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido,
    IV. prestar serviços de apoio à geração do conhecimento           estendendo-se se impedimento aos que tenham ocupado
em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais              cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no
universitários federais e a outras instituições públicas              exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou
congêneres;                                                           nomeação;

    V. prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos                 II. os que houverem sido condenados por crime
hospitais universitários e federais e a outras instituições           falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção
públicas congêneres, com a implementação de sistema de                ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra economia
gestão único com geração de indicadores quantitativos e               popular, contra fé pública, contra propriedade ou que
qualitativos para o estabelecimento de metas; e                       houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda
                                                                      que temporariamente, o aceso a cargos públicos;
    VI. exercer outras atividades inerentes à suas finalidades.
                                                                           II. os declarados inabilitados para cargos de
                                                                      administração em empresas sujeitas autorização, controle
                            CAPÍTULO I                                fiscalização de órgãos entidades da administração pública
                                                                      direta e indireta;
           DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA
                                                                          IV. os declarados falidos ou insolventes;
                          Seção I
                Da Estrutura Organizacional                                V. os que detiveram o controle ou participaram da
                                                                      administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou
                                                                      insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da
   Art. 6º Para cumprimento das suas competências legais, a           eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico,
EBSERH apresenta seguinte estrutura de governança:                    comissário ou administrador judicial;

    §1º Órgãos de administração:                                          VI. sócio, ascendente, descendente ou parente colateral
                                                                      ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de
    I. Conselho de Administração;                                     Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e

    II. Diretoria Executiva composta por:                                 VI. os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

     a) Presidência:                                                      §1º Aos integrantes dos órgãos de administração é
     b) Diretoria de Atenção à Saúde Gestão de Contratos;             vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente,
     c) Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar;           sejam interessadas sociedades de que detenham o controle
     d) Diretoria Administrativa Financeira;                          ou participação superior a cinco por cento do capital social.
     e) Diretoria de Gestão de Pessoas; e
     f) Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da                  §2º O impedimento referido no §1º aplica-se, ainda,
Informação                                                            quando se tratar de empresa em que ocupem ou tenham
                                                                      ocupado, em período imediatamente anterior à investidura na
    III. Conselho Consultivo.                                         EBSERH, cargo de gestão.

    §2º Órgãos de fiscalização:                                                                Subseção I

    a) Conselho Fiscal;                                                             Do Conselho de Administração
    b) Auditoria Interna.
                                                                          Art. 9º O órgão de orientação superior da EBSERH é o
                        Seção II                                      Conselho de Administração, composto por nove membros,
               Dos Órgãos de Administração                            nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo
                                                                      a seguinte composição:
     Art. 7º Os órgãos de administração da EBSERH serão
integrados por brasileiros dotados de notórios conhecimentos,             I. três membros indicados pelo Ministro de Estado da
inclusive sobre as melhores práticas de governança                    Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e
corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e       outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
capacidade técnica compatível com o cargo, todos residentes
no País.                                                                  II. o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a
                                                                      Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
    §1º Os membros da Diretoria-Executiva deverão ter
experiência profissional mínima de 10 anos em suas                        III. um membro indicado pelo Ministro de Estado do
respectivas áreas de atuação.                                         Planejamento, Orçamento e Gestão;

     §2º A experiência que alude o parágrafo anterior deverá             IV. dois membros indicados pelo Ministro de Estado da
ser comprovada através de declarações, documentos e                   Saúde;
certidões públicas ou particulares.
                                                                          V. um representante dos empregados e respectivo
    Art. 8º Não podem participar dos órgãos de administração          suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de
da EBSERH, além dos impedidos por lei:                                2010; e

    I. os que detenham controle ou participação relevante no              VI. um membro indicado pela Associação Nacional dos
                                                                  8
Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior -                I. fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de
hospital universitário federal.                                           II. examinar e aprovar, por proposta do Presidente da
                                                                     EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto,
     §1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de                médio e longo prazo, em harmonia com a política de
Administração será de dois anos contados a partir da data de         educação, com a política de saúde com a política econômico-
publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos              financeira do Governo Federal;
por igual período.
                                                                          III. aprovar o regimento interno da EBSERH e suas
     § 2º O representante dos empregados, de que trata o             alterações supervenientes, que deverá conter, dentre outros
inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão              aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada
escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo               decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação
voto direto de seus pares, em eleição organizada pela                de operações;
empresa em conjunto com as entidades sindicais que os
representem, na forma da Lei no 12.353, de 2010, e sua                  IV. aprovar orçamento e programa de investimentos e
regulamentação.                                                      acompanhar a sua execução;

     § 3º O representante dos empregados não participará das             V. aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº
discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam                12.50, de 15 de dezembro de 201;
relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens,
inclusive assistenciais ou de previdência complementar,                   VI. apreciar os relatórios anuais de auditoria e as
hipóteses em que fica configurado conflito de interesse, sendo       informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem
tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva            como sobre os principais projetos por esta apoiados;
para tal fim.
                                                                         VI. autorizar a contratação de auditores independentes;
    §4º A investidura dos membros do Conselho de
Administração far-se-á mediante assinatura em livro de termo            VI. opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado
de pose.                                                             da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da
                                                                     Educação:
    §5º Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão
conta-se a partir da data do término do prazo de gestão                  a) o relatório de administração e as demonstrações
anterior.                                                            contábeis anuais da EBSERH;

    §6º Findo prazo de gestão, o membro do Conselho de                   b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;
Administração permanecerá no exercício da função até a
investidura de substituto.                                               c) a proposta de criação de subsidiárias; e

    §7º No caso de vacância definitiva do cargo de                       d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação
Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros            que envolva EBSERH.
remanescentes e servirá até a designação do novo
representante, exceto no caso do representante dos                       IX. deliberar sobre alteração do capital e do estatuto
empregados.                                                          social da EBSERH;

    §8º O suplente do representante dos empregados                       X. deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva,
exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva          sobre:
do seu titular.
                                                                         a) o regulamento de licitação;
     § 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho
de Administração farão jus a honorários mensais                          b) o regulamento de pessoal, incluindo regime disciplinar
correspondentes a dez por cento da remuneração média                 e as normas sobre apuração de responsabilidade;
mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso,
obrigatório, das despesas de locomoção estada necessárias                c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas
ao desempenho da função.                                             autorizadas; e

    §10 Além dos casos de morte, renúncia, destituição e                 d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer
outros previstos em lei, considerar-se-á vaga função de              outras parcelas que componham a retribuição de seus
membro do Conselho de Administração que, sem causa                   empregados;
formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões
consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo           XI. autorizar aquisição, alienação e a oneração de bens
caso de força maior ou caso fortuito.                                imóveis e valores mobiliários;

    §11 Por tratar-se de um órgão colegiado, os atos do                  XII. autorizar a contratação de empréstimos no interesse
Conselho de Administração dependerão de deliberação da               da EBSERH;
maioria dos presentes, tomada em reunião regularmente
convocada e instalada.                                                   XI. designar e destituir o titular da auditoria interna, após
                                                                     aprovação da Controladoria Geral da União; e
    Art. 10 O Conselho de Administração aprovará em ato
próprio seu Regimento Interno.                                           XIV. dirimir questões em que não haja previsão
                                                                     estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei nº 6.404, de 15
    Art. 11 Compete ao Conselho de Administração:                    de dezembro de 1976.
                                                                 9
Art. 12 O Conselho de Administração reunir-se-á,                      IX. autorizar a realização de acordos, contratos e
ordinariamente, mensalmente, extraordinariamente, sempre               convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos
que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por              para EBSERH, excetos constantes do art. 6º da Lei no 12.50,
solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.                    de 15 de dezembro de 201;

    §1º O Conselho somente deliberará com a presença da                   X. pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser
maioria absoluta dos seus membros.                                     submetidas ao Conselho de Administração;

    § 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por                     XI. fornecer todas e quaisquer informações solicitadas por
maioria simples de votos dos presentes, respeitado quórum do           conselheiro do Conselho de Administração;
§ 1º, e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do
voto ordinário, o voto de qualidade.                                       XI. fornecer ao Conselho de Administração os recursos
                                                                       necessários ao seu funcionamento; e
                         Subseção II
                                                                           XI. instituir a Comissão de Ética da EBSERH.
                   Da Diretoria Executiva
                                                                           Art. 15 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
    Art. 13 A EBSERH será administrada por uma Diretoria               por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada
Executiva, composta pelo Presidente até seis Diretores, todos          pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da
nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente             maioria de seus membros.
da República, por indicação do Ministro de Estado da
Educação.                                                                  §1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por
                                                                       maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao
   §1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á                 Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
mediante assinatura em livro de termo de pose.
                                                                                                Subseção III
    §2º O Presidente Diretores da EBSERH serão nomeados
dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:                               Do Conselho Consultivo

    I. idoneidade moral e reputação ilibada;                               Art. 16 O Conselho Consultivo é o órgão permanente da
                                                                       EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e
    II. notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção           apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e
hospitalar e do ensino em saúde; e                                     é constituído pelos seguintes membros:

     III. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva            I. o Presidente da EBSERH, que o preside;
atividade profissional que exija os conhecimentos
mencionados no inciso anterior.                                            II. dois representantes do Ministério da Educação;

    Art. 14 Compete à Diretoria:                                           III. um representante do Ministério da Saúde;

    I. administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da               IV. um representante dos usuários dos serviços de saúde
EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas                  dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho
respectivas áreas de coordenação, sobre operações de                   Nacional de Saúde;
responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada
decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;                      V. um representante dos residentes em saúde dos
                                                                       hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de
   II. propor e implementar as linhas orientadoras dação da            entidades representativas;
EBSERH;
                                                                           VI. um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado
    III. apreciar e submeter ao Conselho de Administração              pela ANDIFES; e
orçamento e programa de investimentos da EBSERH;
                                                                           VI. um representante dos trabalhadores dos hospitais
     IV. deliberar sobre operações, situadas no respectivo             universitários federais administrados pela EBSERH, indicado
nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de                pela respectiva entidade representativa.
Administração;
                                                                           §1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados
    V. autorizar aquisição, alienação e oneração de bens               bienalmente pelos respectivos órgãos ou entidades e
móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer                designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua
normas e delegar poderes;                                              investidura feita mediante registro nata da primeira reunião de
                                                                       que participarem.
    VI. analisar e submeter à aprovação do Conselho de
Administração propostas de aquisição, alienação e oneração                  §2º A atuação de membros da sociedade civil no
de bens imóveis e valores mobiliários;                                 Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada
                                                                       como função relevante, assegurado reembolso das despesas
    VII. estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de            de locomoção estada necessárias ao desempenho da função.
sua competência;
                                                                           Art. 17Compete ao Conselho Consultivo:
    VIII. elaborar as demonstrações            financeiras   de
enceramento de exercício;                                                   I. opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes
                                                                       estratégias    da   EBSERH,     orientando    Conselho de
                                                                  10
Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas                 IV. denunciar, por qualquer de seus membros, os erros,
atribuições;                                                            fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências
                                                                        úteis;
    II. propor linhas de ação, programas, estudos, projetos,
formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a                  V. analisar, ao menos trimestralmente, o balancete
EBSERH atinja os objetivos para qual foi criada;                        demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente
                                                                        pela EBSERH; e
    II. acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho
da EBSERH; e                                                                VI. acompanhar a execução patrimonial, financeira e
                                                                        orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros
     IV. assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em         documentos e requisitar informações.
suas funções, sobretudo na formulação, implementação e
avaliação das estratégias de ação da EBSERH.                                 §1º A Diretoria e o Conselho de Administração são
                                                                        obrigados a disponibilizar, por meio de comunicação formal,
     Art. 18 O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente           aos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez
pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre               dias, cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias
que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por                de sua elaboração, cópias dos balancetes e demais
solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um             demonstrações financeiras elaboradas
terço dos seus membros.                                                      periodicamente, bem como dos relatórios de execução do
                                                                        orçamento.

                           Seção III                                        §2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada
                                                                        mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
                Dos Órgãos de Fiscalização                              Presidente.

                         Subseção I                                         §3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os
                                                                        membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos
                     Do Conselho Fiscal                                 seus suplentes, até a nomeação de novo membro.

    Art. 19 O Conselho Fiscal, como órgão permanente da                       §4º Além dos casos de morte, renúncia, destituição e
EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivo                 outros previstos em lei, considerar-se-á vaga função de
suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação,                membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente
sendo:                                                                  justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou
                                                                        três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca
   I. um membro indicado pelo Ministro de Estado da                     maior ou caso fortuito.
Educação, que exercerá a sua presidência;

   II. um membro indicado pelo Ministro de Estado da                                            Subseção III
Saúde; e
                                                                                            Da Auditoria Interna
    III. um membro indicado pelo Ministro de Estado da
Fazenda como representante do Tesouro Nacional.                              Art. 21 O órgão de Auditoria Interna da EBSERH vincula-
                                                                        se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do
     §1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-           art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 e
á mediante registro nata da primeira reunião de que                     terá suporte administrativo da Presidência da EBSERH, que
participarem.                                                           proverá os meios e condições necessárias à execução das
                                                                        suas atribuições, competindo-lhe:
    §2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de
dois anos contados a partir da data de publicação do ato de                  I. elaborar e submeter à aprovação do Conselho de
nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.                   Administração da EBSERH o Plano Anual de Atividades de
                                                                        Auditoria Interna – PAINT, de acordo com o disposto na
    §3º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho                 legislação;
Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez
por cento da remuneração média mensal dos Diretores da                       II. elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria
EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de                 Interna – RAINT, e apresentar ao Conselho de Administração
locomoção estada necessárias ao desempenho da função.                   da EBSERH, de acordo com o disposto na legislação;

    Art. 20 Cabe ao Conselho Fiscal:                                         III. estabelecer estratégias com objetivo de avaliar a
                                                                        legalidade acompanhar os resultados da gestão orçamentária,
    I. fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos            financeira, patrimonial e de recursos humanos da matriz e
administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres              unidades descentralizadas da EBSERH;
legais estatutários;
                                                                             IV. definir metas e procedimentos para auditoria e
   II. opinar sobre o relatório anual da administração e                fiscalização, por meio de ações preventivas e corretivas na
demonstrações financeiras do exercício social;                          matriz e unidades descentralizadas da EBSERH;

    III. opinar sobre a modificação do capital social, planos de            V. definir estratégias para execução de Ações de Controle
investimento ou orçamentos de capital, transformação,                   nas entidades públicas e privadas sob contrato de gestão com
incorporação, fusão ou cisão;                                           a matriz e unidades descentralizadas da EBSERH;

                                                                   11
VI. examinar emitir parecer quanto à Prestação de                delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da
Contas semestral da EBSERH; e                                        entidade, constituir mandatários ou procuradores;

     VI. elaborar encaminhar anualmente, ou sempre que                   II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
solicitado, ao Conselho de Administração e ao Presidente da
EBSERH, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias               III. coordenar o trabalho das unidades da EBSERH,
realizadas, das decisões e recomendações proferidas pelos            podendo delegar competência executiva e decisória e
órgãos de controle interno externo e propor medidas                  distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da
preventivas e corretivas.                                            empresa;

     Parágrafo único. A nomeação, designação, exoneração                 IV. editar normas necessárias ao funcionamento dos
ou dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria        órgãos e serviços da EBSERH, bem como aprovar a
Interna será submetida, pelo Presidente da EBSERH, à                 regulamentação do quadro de pessoal de cada Diretoria;
aprovação do Conselho de Administração, e após, à
aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do                  V. editar normas de acordo com a organização interna e a
art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.         respectiva distribuição de competências estabelecidas pela
                                                                     Diretoria;
                         Subseção III
                                                                         VI. admitir, promover, punir, dispensar e praticar os
                  Da Organização Interna                             demais atos compreendidos na administração de pessoal, de
                                                                     acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados
    Art. 22 A estrutura organizacional da EBSERH será                pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em
estabelecida no organograma aprovado pelo Conselho de                parte;
Administração, assim como Plano de Cargos Careiras e
Salários, Plano de Benefícios e Plano de Cargos em                       VII. designar substitutos para os membros da Diretoria,
Comissão e Funções Gratificadas.                                     em seus impedimentos temporários, que não posam ser
                                                                     atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de
    §1º Após aprovação pelo Conselho de Administração os             vaga, até o seu preenchimento;
Planos serão submetidos à aprovação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério do                       VIII. submeter, por critério de relevância matérias da
Trabalho.                                                            Diretoria Executiva ao Conselho de Administração e
                                                                     apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração,
    §2º Alterações na estrutura organizacional e as                  relatório das atividades da EBSERH;
respectivas mudanças na distribuição de competências
poderão ser estabelecidas a qualquer tempo pelo Conselho de               IX. submeter a nomeação, designação, exoneração ou
Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.             dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria
                                                                     Interna, à aprovação do Conselho de Administração, e, após,
                         CAPÍTULO III                                à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do
                                                                     art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
                      DO CORPO DIRETIVO
                                                                         X. aprovar o Código de Ética da EBSERH;
    Art. 23 O corpo diretivo da EBSERH é constituído pelo
Presidente pelos Diretores que compõem a Diretoria                       XI. emitir portarias e resoluções necessárias ao
Executiva.                                                           cumprimento das metas da EBSERH e autorizar a divulgação
                                                                     das decisões da empresa, quando for o caso;
                           Seção I
                                                                          XII.  constituir  comissões   especiais     temporárias,
                        Da Presidência                               integradas por conselheiros ou especialistas, para realizarem
                                                                     estudos de interesse da EBSERH;

    Art. 24 São estruturas de assessoria diretamente                     XIII. operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios,
vinculadas à Presidência:                                            representações, dependências e filiais em outras unidades da
                                                                     Federação para o desenvolvimento de atividades inerentes ao
    I. a Chefia de Gabinete                                          seu objeto social, conforme §1º e §2º do artigo 1º da Lei no
                                                                     12.50, de 15 de dezembro de 2011, bem como extingui-las,
    II. a Coordenadoria Jurídica;                                    nos termos da legislação vigente;

    III. a Assessoria de Planejamento e Avaliação;                       XIV. instituir instrumentos internos de controle
                                                                     administrativo de desempenho, aplicação dos recursos
    IV. a Assessoria de Comunicação; e                               públicos e da guarda dos bens públicos, nos termos do art. 17,
                                                                     do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
    V. a Ouvidoria.
                                                                         XV. assinar conjuntamente com um diretor os contratos
    Parágrafo único. Compete aos Assessores auxiliarem               que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervir e os atos
autoridade a que estão subordinados no exercício de suas             que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da
respectivas atribuições.                                             Empresa;

    Art. 25 Ao Presidente compete:                                       XVI. assinar os títulos ou documentos emitidos em
                                                                     decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques
    I. representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo          e outras obrigações de pagamento ou delegar essa atribuição;
                                                                12
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  • 1. LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à Autoriza o Poder Executivo a formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante criar a empresa pública as condições que forem fixadas em seu estatuto social; denominada Empresa III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa Brasileira de Serviços de instituições federais de ensino superior e de outras Hospitalares - EBSERH; instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da Mensagem de veto acrescenta dispositivos ao saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne o Decreto-Lei n 2.848, de 7 de necessária essa cooperação, em especial na implementação dezembro de 1940 - Código das residências médica, multiprofissional e em área Penal; e dá outras profissional da saúde, nas especialidades e regiões providências. estratégicas para o SUS; A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o IV - prestar serviços de apoio à geração do Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos o Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a criar hospitais universitários federais e a outras instituições empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do congêneres; o o art. 5 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, e V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão o o no art. 5 do Decreto-Lei n 900, de 29 de setembro de 1969, dos hospitais universitários e federais e a outras instituições denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - congêneres, com implementação de sistema de gestão único EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com estabelecimento de metas; e prazo de duração indeterminado. VI - exercer outras atividades inerentes às suas o § 1 A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito finalidades, nos termos do seu estatuto social. o Federal, e poderá manter escritórios, representações, Art. 5 É dispensada a licitação para a contratação da dependências e filiais em outras unidades da Federação. EBSERH pela administração pública para realizar atividades o § 2 Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias relacionadas ao seu objeto social. o para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto Art. 6 A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia social, com as mesmas características estabelecidas universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o competências mediante contrato com as instituições federais o o o o o disposto nos arts. 2 a 8 , no caput e nos §§ 1 , 4 e 5 do art. de ensino ou instituições congêneres. o o 9 e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei. § 1 O contrato de que trata o caput estabelecerá, o Art. 2 A EBSERH terá seu capital social integralmente entre outras: sob a propriedade da União. I - as obrigações dos signatários; Parágrafo único. A integralização do capital social será II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no execução a serem observados pelas partes; orçamento da União, bem como pela incorporação de III - a respectiva sistemática de acompanhamento e qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; em dinheiro. e o Art. 3 A EBSERH terá por finalidade a prestação de IV - a previsão de que a avaliação de resultados serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será comunidade, assim como a prestação às instituições públicas usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de estratégicas na atuação perante a população e as instituições apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH. o pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição § 2 Ao contrato firmado será dada ampla divulgação Federal, a autonomia universitária. por intermédio dos sítios da EBSERH e da entidade o § 1 As atividades de prestação de serviços de contratante na internet. o assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas § 3 Consideram-se instituições congêneres, para integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam Saúde - SUS. atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que o § 2 No desenvolvimento de suas atividades de prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da SUS. o o Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério Art. 7 No âmbito dos contratos previstos no art. 6 , os da Saúde. servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição o § 3 É assegurado à EBSERH o ressarcimento das federal de ensino ou instituição congênere que exerçam despesas com o atendimento de consumidores e respectivos atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a dependentes de planos privados de assistência à saúde, na ela cedidos para a realização de atividades de assistência à o forma estabelecida pelo art. 32 da Lei n 9.656, de 3 de junho saúde e administrativas. o de 1998, observados os valores de referência estabelecidos § 1 Ficam assegurados aos servidores referidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. no caput os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão o Art. 4 Compete à EBSERH: ou entidade de origem. o I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar § 2 A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de para o cessionário. o apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do Art. 8 Constituem recursos da EBSERH: SUS; I - recursos oriundos de dotações consignadas no II - prestar às instituições federais de ensino superior e orçamento da União; a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, II - as receitas decorrentes: 1
  • 2. a) da prestação de serviços compreendidos em seu Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar objeto; entidade fechada de previdência privada, nos termos da b) da alienação de bens e direitos; legislação vigente. c) das aplicações financeiras que realizar; Parágrafo único. O patrocínio de que trata d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada dividendos e bonificações; e de previdência privada já existente. e) dos acordos e convênios que realizar com entidades Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a nacionais e internacionais; EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH III - doações, legados, subvenções e outros recursos disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de serviço inativos por falta de pessoal. direito público ou privado; e Art. 17. Os Estados poderão autorizar a criação de IV - rendas provenientes de outras fontes. empresas públicas de serviços hospitalares. o Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será Art. 18. O art. 47 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da do seguinte inciso V: reserva para contingência. “Art. 47. ..................................................................... o Art. 9 A EBSERH será administrada por um Conselho ............................................................................................. de Administração, com funções deliberativas, e por uma V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e exame públicos.” (NR) um Conselho Consultivo. Art. 19. O Título X da Parte Especial do Decreto-Lei o o § 1 O estatuto social da EBSERH definirá a n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos vigorar acrescido do seguinte Capítulo V: referidos no caput. “CAPÍTULO V o § 2 (VETADO). DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO o § 3 (VETADO). Fraudes em certames de interesse público o § 4 A atuação de membros da sociedade civil no „Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade como função relevante. do certame, conteúdo sigiloso de: o § 5 Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da I - concurso público; EBSERH. II - avaliação ou exame públicos; Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: o o pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, e legislação Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. o complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por em concurso público de provas ou de provas e títulos, qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de informações mencionadas no caput. o Administração. § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração Parágrafo único. Os editais de concursos públicos para pública: o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. o estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego. cometido por funcionário público.‟ (NR)” Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua autorizada a contratar, mediante processo seletivo publicação. o simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190 da o determinado. Independência e 123 da República. o § 1 Os contratos temporários de emprego de que trata DILMA ROUSSEFF o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) Fernando Haddad anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando Alexandre rocha Santos Padilha destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos Miriam Belchior o do art. 6 , nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele. Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011 o § 2 Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos. Aprova o Estatuto Social da Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos Empresa Brasileira de Serviços temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º Hospitalares -EBSERH, e dá do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, outras providências. aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo o máximo de duração estabelecido no seu art. 445. em vista o disposto na Lei n 12.550, de 15 de dezembro de Art. 13. Ficam as instituições públicas federais de 2011, ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à DECRETA: o EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato de que Art. 1 Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa o trata o art. 6 , bens e direitos necessários à sua execução. Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Parágrafo único. Ao término do contrato, os bens serão Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao devolvidos à instituição cedente. Ministério da Educação. o Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão Art. 2 A constituição inicial do capital social da sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso ser integralizado pela União. Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. 2
  • 3. o o Art. 3 O disposto no art. 1 , inciso II do caput, do Parágrafo único. O capital social da EBSERH poderá o Decreto n 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à ser aumentado e integralizado com recursos oriundos de EBSERH. dotações consignadas no orçamento da União, bem como o Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos publicação. suscetíveis de avaliação em dinheiro. o o Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190 da Art. 7 Constituem recursos da EBSERH: o Independência e 123 da República. I - as dotações que lhe forem consignadas no DILMA ROUSSEFF orçamento da União; II - as receitas decorrentes: José Henrique Paim Fernandes a) da prestação de serviços compreendidos em seu Alexandre Rocha Santos Padilha objeto; Miriam Belchior b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e ANEXO e) dos acordos e convênios que realizar com entidades ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE nacionais e internacionais; SERVIÇOS III - doações, legados, subvenções e outros recursos HOSPITALARES S.A. - EBSERH que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; CAPÍTULO I IV - os oriundos de operações de crédito, assim DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos o Art. 1 A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - obtidos pela entidade; e EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica V - rendas provenientes de outras fontes. de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, forem aplicáveis. excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da Parágrafo único. A EBSERH fica sujeita à supervisão reserva para contingência. do Ministro de Estado da Educação. o Art. 2 A EBSERH tem sede e foro em Brasília, Distrito CAPÍTULO III Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar DA COMPETÊNCIA o subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações Art. 8 A EBSERH exercerá atividades relacionadas no país. com suas finalidades, competindo-lhe, particularmente: o Art. 3 A EBSERH terá por finalidade a prestação de I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, integralmente comunidade, assim como a prestação às instituições públicas disponibilizados ao Sistema Único de Saúde; federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de II - prestar, às instituições federais de ensino superior e apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- a outras instituições públicas congêneres, serviços de apoio aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde ao ensino e à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a e à formação de pessoas no campo da saúde publica, em autonomia universitária. consonância com as diretrizes do Poder Executivo; o § 1 As atividades de prestação de serviços de III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas de instituições federais de ensino superior e de outras integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de instituições públicas congêneres, cuja vinculação com o Saúde - SUS. campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua o § 2 No desenvolvimento de suas atividades de atividade torne necessária essa cooperação, em especial na assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e implementação de residência médica ou multiprofissional e em políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. área profissional da saúde, nas especialidades e regiões o § 3 A execução das atividades mencionadas neste estratégicas para o SUS; artigo dar-se-á por meio da celebração de contrato específico IV - prestar serviços de apoio à geração do para este fim, pactuado de comum acordo entre a EBSERH e conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos cada uma das instituições de ensino ou instituições hospitais universitários federais e a outras instituições públicas congêneres, respeitado o princípio da autonomia das congêneres; universidades. V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão o § 4 A EBSERH, no exercício de suas atividades, dos hospitais universitários e federais e a outras instituições deverá estar orientada pelas políticas acadêmicas públicas congêneres, com a implementação de sistema de estabelecidas no âmbito das instituições de ensino com as gestão único com geração de indicadores quantitativos e quais estabelecer contrato de prestação de serviços. qualitativos para o estabelecimento de metas; e o Art. 4 O prazo de duração da EBSERH é VI - exercer outras atividades inerentes às suas indeterminado. finalidades. o o Art. 5 A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico Art. 9 A EBSERH prestará os serviços relacionados próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às suas competências mediante contrato com as instituições obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual conterá, obrigatoriamente: CAPÍTULO II I - as obrigações dos signatários; DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de o Art. 6 O capital social da EBSERH é de R$ execução a serem observados pelas partes; e 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralmente sob a III - a respectiva sistemática de acompanhamento e propriedade da União. avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados. 3
  • 4. Parágrafo único. A EBSERH dará ampla publicidade ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Internet. hospital universitário federal. o § 1 O prazo de gestão dos membros do Conselho de CAPÍTULO IV Administração será de dois anos contados a partir da data de DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos Art. 10. São órgãos estatutários da EBSERH: por igual período. o I - o Conselho de Administração; § 2 O representante dos empregados, de que trata o II - a Diretoria Executiva; inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão III - o Conselho Fiscal; e escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo IV - o Conselho Consultivo. voto direto de seus pares, em eleição organizada pela Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, empresa em conjunto com as entidades sindicais que os o além dos impedidos por lei: representem, na forma da Lei n 12.353, de 2010, e sua I - os que detenham controle ou participação relevante regulamentação. o no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a § 3 O representante dos empregados não participará EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa inclusive assistenciais ou de previdência complementar, situação, no exercício social imediatamente anterior à data da hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, eleição ou nomeação; sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e II - os que houverem sido condenados por crime exclusiva para tal fim. o falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção § 4 A investidura dos membros do Conselho de ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a Administração far-se-á mediante assinatura em livro de termo economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou de posse. o que houverem sido condenados a pena criminal que vede, § 5 Na hipótese de recondução, o prazo de nova ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão III - os declarados inabilitados para cargos de anterior. o administração em empresas sujeitas a autorização, controle e § 6 Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho fiscalização de órgãos e entidades da administração pública de Administração permanecerá no exercício da função até a direta e indireta; investidura de substituto. o IV - os declarados falidos ou insolventes; § 7 No caso de vacância definitiva do cargo de V - os que detiveram o controle ou participaram da Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou remanescentes e servirá até a designação do novo insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da representante, exceto no caso do representante dos eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, empregados. o comissário ou administrador judicial; § 8 O suplente do representante dos empregados VI - sócio, ascendente, descendente ou parente exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho do seu titular. o de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; § 9 Salvo impedimento legal, os membros do VII - os que tiverem interesse conflitante com a Conselho de Administração farão jus a honorários mensais sociedade. correspondentes a dez por cento da remuneração média o § 1 Aos integrantes dos órgãos de administração é mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ao desempenho da função. ou participação superior a cinco por cento do capital social. § 10. Além dos casos de morte, renúncia, destituição e o o § 2 O impedimento referido no § 1 aplica-se, ainda, outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de quando se tratar de empresa em que ocupem ou tenham membro do Conselho de Administração que, sem causa ocupado, em período imediatamente anterior à investidura na formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões EBSERH, cargo de gestão. consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca maior ou caso fortuito. CAPÍTULO V Art. 13. Compete ao Conselho de Administração: DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO I - fixar as orientações gerais das atividades da Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é EBSERH; o Conselho de Administração, composto por nove membros, II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, a seguinte composição: médio e longo prazo, em harmonia com a política de I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da educação, com a política de saúde e com a política Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e econômico-financeira do Governo Federal; outro substituto nas suas ausências e impedimentos; III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Presidência do Conselho, ainda que interinamente; empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Presidente, para fins de aprovação de operações; Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da e acompanhar a sua execução; o Saúde; V - aprovar os contratos previstos no art. 6 da Lei o V - um representante dos empregados e respectivo n 12.550, de 2011; suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as 2010; e informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos como sobre os principais projetos por esta apoiados; Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - VII - autorizar a contratação de auditores independentes; 4
  • 5. VIII - opinar e submeter à aprovação do Ministro de IV - deliberar sobre operações, situadas no respectivo Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Educação: Administração; a) o relatório de administração e as demonstrações V - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens contábeis anuais da EBSERH; móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer b) a proposta de destinação de lucros ou resultados; normas e delegar poderes; c) a proposta de criação de subsidiárias; e VI - analisar e submeter à aprovação do Conselho de d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e Administração propostas de aquisição, alienação e oneração incorporação que envolva a EBSERH. de bens imóveis e valores mobiliários; IX - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto VII - estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito social da EBSERH; de sua competência; X - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, VIII - elaborar as demonstrações financeiras de sobre: encerramento de exercício; a) o regulamento de licitação; IX - autorizar a realização de acordos, contratos e b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos o disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade; para a EBSERH, exceto os constantes do art. 6 da Lei o c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de n 12.550, de 2011; e vagas autorizadas; e X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam d) o plano de salários, benefícios, vantagens e ser submetidas ao Conselho de Administração. quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez seus empregados; por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo XI - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria bens imóveis e valores mobiliários; de seus membros. o XII - autorizar a contratação de empréstimos no § 1 As deliberações da Diretoria serão tomadas por interesse da EBSERH; maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. o após aprovação da Controladoria Geral da União; e § 2 O Presidente poderá vetar as deliberações da XIV - dirimir questões em que não haja previsão Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de o estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei n 6.404, de 15 Administração. de dezembro de 1976. Art. 18. Compete ao Presidente: Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores; solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros. II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; o § 1 O Conselho somente deliberará com a presença III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, da maioria absoluta dos seus membros. podendo delegar competência executiva e decisória e o § 2 As deliberações do Conselho serão tomadas por distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quorum empresa; o do § 1 , e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos do voto ordinário, o voto de qualidade. órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas CAPÍTULO VI pela Diretoria; DA DIRETORIA V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os Art. 15. A EBSERH será administrada por uma demais atos compreendidos na administração de pessoal, de Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de parte; Estado da Educação. VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, o § 1 A investidura dos membros da Diretoria far-se-á em seus impedimentos temporários, que não possam ser mediante assinatura em livro de termo de posse. atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de o § 2 O Presidente e Diretores da EBSERH serão vaga, até o seu preenchimento; e nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de requisitos: Administração relatório das atividades da EBSERH. I - idoneidade moral e reputação ilibada; Art. 19. Aos Diretores compete auxiliar o Presidente na II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção direção e coordenação das atividades da EBSERH e exercer hospitalar e do ensino em saúde; e as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em III - mais de dez anos de exercício de função ou de regimento ou delegadas pelo Presidente. efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos Art. 20. Os contratos que a EBSERH celebrar ou em mencionados no inciso anterior. que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou Art. 16. Compete à Diretoria: responsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo I - administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da Presidente, em conjunto com um Diretor. o EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas § 1 Os títulos ou documentos emitidos em decorrência respectivas áreas de coordenação, sobre operações de de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada obrigações de pagamento serão assinados pelo Presidente, decisória estabelecido pelo Conselho de Administração; que poderá delegar esta atribuição. o II - propor e implementar as linhas orientadoras da ação § 2 Na hipótese de delegação da atribuição referida o da EBSERH; no § 1 , os títulos, documentos, cheques e outras obrigações III - apreciar e submeter ao Conselho de Administração deverão conter, pelo menos, duas assinaturas. o orçamento e programa de investimentos da EBSERH; 5
  • 6. CAPÍTULO VII II - dois representantes do Ministério da Educação; DO CONSELHO FISCAL III - um representante do Ministério da Saúde; Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da IV - um representante dos usuários dos serviços de EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, Conselho Nacional de Saúde; sendo: V - um representante dos residentes em saúde dos I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de Educação, que exercerá a sua presidência; entidades representativas; II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, Saúde; e indicado pela ANDIFES; e III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da VII - um representante dos trabalhadores dos hospitais Fazenda como representante do Tesouro Nacional. universitários federais administrados pela EBSERH, indicado o § 1 A investidura dos membros do Conselho Fiscal pela respectiva entidade representativa. o far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que § 1 Os membros do Conselho Consultivo serão participarem. indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e o § 2 O mandato dos membros do Conselho Fiscal será designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. de que participarem. o o § 3 Salvo impedimento legal, os membros do § 2 A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada correspondentes a dez por cento da remuneração média como função relevante, assegurado o reembolso das mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias da função. ao desempenho da função. Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo: Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal: I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de dos administradores e verificar o cumprimento dos seus Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas deveres legais e estatutários; atribuições; II - opinar sobre o relatório anual da administração e II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, demonstrações financeiras do exercício social; formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a III - opinar sobre a modificação do capital social, planos EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada; de investimento ou orçamentos de capital, transformação, III - acompanhar e avaliar periodicamente o incorporação, fusão ou cisão; desempenho da EBSERH; e IV - denunciar, por qualquer de seus membros, os IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e providências úteis; avaliação das estratégias de ação da EBSERH. V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, pela EBSERH; e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, VI - acompanhar a execução patrimonial, financeira e por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros. documentos e requisitar informações. o § 1 A Diretoria e o Conselho de Administração são CAPÍTULO IX obrigados a disponibilizar, por meio de comunicação formal, aos DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez dias, FINANCEIRAS E DOS LUCROS cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua Art. 26. O exercício social da EBSERH coincidirá com elaboração, cópias dos balancetes e demais demonstrações o ano civil. financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatórios Art. 27. A EBSERH levantará demonstrações de execução do orçamento. financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de o § 2 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a dezembro de cada exercício. cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Art. 28. Do resultado do exercício, feita a dedução para Presidente. atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto o § 3 Em caso de renúncia, falecimento ou sobre a renda, o Conselho de Administração proporá ao impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observando substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo a parcela de cinco por cento para a constituição da reserva membro. legal, até o limite de vinte por cento do capital social. o § 4 Além dos casos de morte, renúncia, destituição e Parágrafo único. Os prejuízos acumulados devem, outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de preferencialmente, ser deduzidos do capital social. membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou CAPÍTULO X três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PESSOAL maior ou caso fortuito. Art. 29. A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo CAPÍTULO VIII Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria DO CONSELHO CONSULTIVO Executiva. Art. 23. Conselho Consultivo é órgão permanente da Parágrafo único. O órgão de auditoria interna da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e Administração. é constituído pelos seguintes membros: I- o Presidente da EBSERH, que o preside; 6
  • 7. Art. 30. Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime REGIMENTO INTERNO jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado. Agosto de 2012 Parágrafo único. O ingresso do pessoal far-se-á CAPÍTULO I mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS respeitado o disposto no art. 10 da Lei nº 12.550, de 2011. Art. 1º A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – CAPÍTULO XI EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS de direito privado e patrimônio próprio, autorizada pela Lei nº Art. 31. Os membros do Conselho de Administração, 12.50, de 15 de dezembro de 2011, e com Estatuto Social da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de aprovado pelo Decreto nº 7.61, de 28 de dezembro de 2011, cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao reger-se-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e pelos dispositivos constantes deste Regimento. renda, anualmente renovada. Art. 32. A EBSERH, na forma previamente definida Parágrafo único. A EBSERH tem sede foro em Brasília, pelo Conselho de Administração, assegurará aos integrantes e Distrito Federal, e atuação em todo território nacional, ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da podendo criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e Diretoria Executiva a defesa em processos judiciais e representações no país. administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver Art. 2º A EBSERH tem por finalidade a prestação de incompatibilidade com os interesses da empresa. serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, Parágrafo único. A defesa prevista no caput aplica-se, no ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à que couber, e a critério do Conselho de Administração, aos comunidade, assim como a prestação às instituições públicas empregados ocupantes e ex-ocupantes de cargo ou de função de federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de confiança. o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- Art. 33. A EBSERH rege-se pela Lei n 12.550, de o aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde, 2011, pela Lei n 6.404, de 1976, por este Estatuto e pelas observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, demais normas que lhe sejam aplicáveis. autonomia universitária. §1º As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. §2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. §3º A execução das atividades da EBSERH dar-se-á por meio da celebração de contrato específico para este fim, pactuado de comum acordo entre a EBSERH e cada uma das instituições de ensino ou instituições congêneres. Art. 3º O prazo de duração da EBSERH é indeterminado. Art. 4º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Art. 5º A EBSERH exercerá atividades relacionadas com suas finalidades, competindo-lhe, particularmente: I. administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, integralmente disponibilizados ao Sistema Único de Saúde; II. prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições públicas congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, em consonância com as diretrizes do Poder Executivo; III. apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições públicas congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação de residência médica ou multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões 7
  • 8. estratégicas para o SUS; capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, IV. prestar serviços de apoio à geração do conhecimento estendendo-se se impedimento aos que tenham ocupado em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no universitários federais e a outras instituições públicas exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou congêneres; nomeação; V. prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos II. os que houverem sido condenados por crime hospitais universitários e federais e a outras instituições falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção públicas congêneres, com a implementação de sistema de ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra economia gestão único com geração de indicadores quantitativos e popular, contra fé pública, contra propriedade ou que qualitativos para o estabelecimento de metas; e houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o aceso a cargos públicos; VI. exercer outras atividades inerentes à suas finalidades. II. os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas autorização, controle CAPÍTULO I fiscalização de órgãos entidades da administração pública direta e indireta; DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA IV. os declarados falidos ou insolventes; Seção I Da Estrutura Organizacional V. os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da Art. 6º Para cumprimento das suas competências legais, a eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, EBSERH apresenta seguinte estrutura de governança: comissário ou administrador judicial; §1º Órgãos de administração: VI. sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de I. Conselho de Administração; Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e II. Diretoria Executiva composta por: VI. os que tiverem interesse conflitante com a sociedade. a) Presidência: §1º Aos integrantes dos órgãos de administração é b) Diretoria de Atenção à Saúde Gestão de Contratos; vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, c) Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar; sejam interessadas sociedades de que detenham o controle d) Diretoria Administrativa Financeira; ou participação superior a cinco por cento do capital social. e) Diretoria de Gestão de Pessoas; e f) Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da §2º O impedimento referido no §1º aplica-se, ainda, Informação quando se tratar de empresa em que ocupem ou tenham ocupado, em período imediatamente anterior à investidura na III. Conselho Consultivo. EBSERH, cargo de gestão. §2º Órgãos de fiscalização: Subseção I a) Conselho Fiscal; Do Conselho de Administração b) Auditoria Interna. Art. 9º O órgão de orientação superior da EBSERH é o Seção II Conselho de Administração, composto por nove membros, Dos Órgãos de Administração nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição: Art. 7º Os órgãos de administração da EBSERH serão integrados por brasileiros dotados de notórios conhecimentos, I. três membros indicados pelo Ministro de Estado da inclusive sobre as melhores práticas de governança Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e outro substituto nas suas ausências e impedimentos; capacidade técnica compatível com o cargo, todos residentes no País. II. o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; §1º Os membros da Diretoria-Executiva deverão ter experiência profissional mínima de 10 anos em suas III. um membro indicado pelo Ministro de Estado do respectivas áreas de atuação. Planejamento, Orçamento e Gestão; §2º A experiência que alude o parágrafo anterior deverá IV. dois membros indicados pelo Ministro de Estado da ser comprovada através de declarações, documentos e Saúde; certidões públicas ou particulares. V. um representante dos empregados e respectivo Art. 8º Não podem participar dos órgãos de administração suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de da EBSERH, além dos impedidos por lei: 2010; e I. os que detenham controle ou participação relevante no VI. um membro indicado pela Associação Nacional dos 8
  • 9. Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - I. fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH; ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal. II. examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, §1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de médio e longo prazo, em harmonia com a política de Administração será de dois anos contados a partir da data de educação, com a política de saúde com a política econômico- publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos financeira do Governo Federal; por igual período. III. aprovar o regimento interno da EBSERH e suas § 2º O representante dos empregados, de que trata o alterações supervenientes, que deverá conter, dentre outros inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação voto direto de seus pares, em eleição organizada pela de operações; empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei no 12.353, de 2010, e sua IV. aprovar orçamento e programa de investimentos e regulamentação. acompanhar a sua execução; § 3º O representante dos empregados não participará das V. aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam 12.50, de 15 de dezembro de 201; relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, VI. apreciar os relatórios anuais de auditoria e as hipóteses em que fica configurado conflito de interesse, sendo informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva como sobre os principais projetos por esta apoiados; para tal fim. VI. autorizar a contratação de auditores independentes; §4º A investidura dos membros do Conselho de Administração far-se-á mediante assinatura em livro de termo VI. opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado de pose. da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação: §5º Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão a) o relatório de administração e as demonstrações anterior. contábeis anuais da EBSERH; §6º Findo prazo de gestão, o membro do Conselho de b) a proposta de destinação de lucros ou resultados; Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto. c) a proposta de criação de subsidiárias; e §7º No caso de vacância definitiva do cargo de d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros que envolva EBSERH. remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos IX. deliberar sobre alteração do capital e do estatuto empregados. social da EBSERH; §8º O suplente do representante dos empregados X. deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva sobre: do seu titular. a) o regulamento de licitação; § 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais b) o regulamento de pessoal, incluindo regime disciplinar correspondentes a dez por cento da remuneração média e as normas sobre apuração de responsabilidade; mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção estada necessárias c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas ao desempenho da função. autorizadas; e §10 Além dos casos de morte, renúncia, destituição e d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outros previstos em lei, considerar-se-á vaga função de outras parcelas que componham a retribuição de seus membro do Conselho de Administração que, sem causa empregados; formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo XI. autorizar aquisição, alienação e a oneração de bens caso de força maior ou caso fortuito. imóveis e valores mobiliários; §11 Por tratar-se de um órgão colegiado, os atos do XII. autorizar a contratação de empréstimos no interesse Conselho de Administração dependerão de deliberação da da EBSERH; maioria dos presentes, tomada em reunião regularmente convocada e instalada. XI. designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e Art. 10 O Conselho de Administração aprovará em ato próprio seu Regimento Interno. XIV. dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei nº 6.404, de 15 Art. 11 Compete ao Conselho de Administração: de dezembro de 1976. 9
  • 10. Art. 12 O Conselho de Administração reunir-se-á, IX. autorizar a realização de acordos, contratos e ordinariamente, mensalmente, extraordinariamente, sempre convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por para EBSERH, excetos constantes do art. 6º da Lei no 12.50, solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros. de 15 de dezembro de 201; §1º O Conselho somente deliberará com a presença da X. pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser maioria absoluta dos seus membros. submetidas ao Conselho de Administração; § 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por XI. fornecer todas e quaisquer informações solicitadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado quórum do conselheiro do Conselho de Administração; § 1º, e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade. XI. fornecer ao Conselho de Administração os recursos necessários ao seu funcionamento; e Subseção II XI. instituir a Comissão de Ética da EBSERH. Da Diretoria Executiva Art. 15 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez Art. 13 A EBSERH será administrada por uma Diretoria por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada Executiva, composta pelo Presidente até seis Diretores, todos pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente maioria de seus membros. da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. §1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao §1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. mediante assinatura em livro de termo de pose. Subseção III §2º O Presidente Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: Do Conselho Consultivo I. idoneidade moral e reputação ilibada; Art. 16 O Conselho Consultivo é o órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e II. notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e hospitalar e do ensino em saúde; e é constituído pelos seguintes membros: III. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva I. o Presidente da EBSERH, que o preside; atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. II. dois representantes do Ministério da Educação; Art. 14 Compete à Diretoria: III. um representante do Ministério da Saúde; I. administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da IV. um representante dos usuários dos serviços de saúde EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho respectivas áreas de coordenação, sobre operações de Nacional de Saúde; responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração; V. um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de II. propor e implementar as linhas orientadoras dação da entidades representativas; EBSERH; VI. um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado III. apreciar e submeter ao Conselho de Administração pela ANDIFES; e orçamento e programa de investimentos da EBSERH; VI. um representante dos trabalhadores dos hospitais IV. deliberar sobre operações, situadas no respectivo universitários federais administrados pela EBSERH, indicado nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de pela respectiva entidade representativa. Administração; §1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados V. autorizar aquisição, alienação e oneração de bens bienalmente pelos respectivos órgãos ou entidades e móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua normas e delegar poderes; investidura feita mediante registro nata da primeira reunião de que participarem. VI. analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração §2º A atuação de membros da sociedade civil no de bens imóveis e valores mobiliários; Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante, assegurado reembolso das despesas VII. estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de de locomoção estada necessárias ao desempenho da função. sua competência; Art. 17Compete ao Conselho Consultivo: VIII. elaborar as demonstrações financeiras de enceramento de exercício; I. opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes estratégias da EBSERH, orientando Conselho de 10
  • 11. Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas IV. denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, atribuições; fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis; II. propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a V. analisar, ao menos trimestralmente, o balancete EBSERH atinja os objetivos para qual foi criada; demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e II. acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e VI. acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros IV. assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em documentos e requisitar informações. suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH. §1º A Diretoria e o Conselho de Administração são obrigados a disponibilizar, por meio de comunicação formal, Art. 18 O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente aos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre dias, cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por de sua elaboração, cópias dos balancetes e demais solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um demonstrações financeiras elaboradas terço dos seus membros. periodicamente, bem como dos relatórios de execução do orçamento. Seção III §2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Dos Órgãos de Fiscalização Presidente. Subseção I §3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos Do Conselho Fiscal seus suplentes, até a nomeação de novo membro. Art. 19 O Conselho Fiscal, como órgão permanente da §4º Além dos casos de morte, renúncia, destituição e EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivo outros previstos em lei, considerar-se-á vaga função de suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente sendo: justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca I. um membro indicado pelo Ministro de Estado da maior ou caso fortuito. Educação, que exercerá a sua presidência; II. um membro indicado pelo Ministro de Estado da Subseção III Saúde; e Da Auditoria Interna III. um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional. Art. 21 O órgão de Auditoria Interna da EBSERH vincula- se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do §1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se- art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 e á mediante registro nata da primeira reunião de que terá suporte administrativo da Presidência da EBSERH, que participarem. proverá os meios e condições necessárias à execução das suas atribuições, competindo-lhe: §2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de I. elaborar e submeter à aprovação do Conselho de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. Administração da EBSERH o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, de acordo com o disposto na §3º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho legislação; Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da II. elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de Interna – RAINT, e apresentar ao Conselho de Administração locomoção estada necessárias ao desempenho da função. da EBSERH, de acordo com o disposto na legislação; Art. 20 Cabe ao Conselho Fiscal: III. estabelecer estratégias com objetivo de avaliar a legalidade acompanhar os resultados da gestão orçamentária, I. fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos financeira, patrimonial e de recursos humanos da matriz e administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres unidades descentralizadas da EBSERH; legais estatutários; IV. definir metas e procedimentos para auditoria e II. opinar sobre o relatório anual da administração e fiscalização, por meio de ações preventivas e corretivas na demonstrações financeiras do exercício social; matriz e unidades descentralizadas da EBSERH; III. opinar sobre a modificação do capital social, planos de V. definir estratégias para execução de Ações de Controle investimento ou orçamentos de capital, transformação, nas entidades públicas e privadas sob contrato de gestão com incorporação, fusão ou cisão; a matriz e unidades descentralizadas da EBSERH; 11
  • 12. VI. examinar emitir parecer quanto à Prestação de delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da Contas semestral da EBSERH; e entidade, constituir mandatários ou procuradores; VI. elaborar encaminhar anualmente, ou sempre que II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria; solicitado, ao Conselho de Administração e ao Presidente da EBSERH, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias III. coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, realizadas, das decisões e recomendações proferidas pelos podendo delegar competência executiva e decisória e órgãos de controle interno externo e propor medidas distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da preventivas e corretivas. empresa; Parágrafo único. A nomeação, designação, exoneração IV. editar normas necessárias ao funcionamento dos ou dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria órgãos e serviços da EBSERH, bem como aprovar a Interna será submetida, pelo Presidente da EBSERH, à regulamentação do quadro de pessoal de cada Diretoria; aprovação do Conselho de Administração, e após, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do V. editar normas de acordo com a organização interna e a art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria; Subseção III VI. admitir, promover, punir, dispensar e praticar os Da Organização Interna demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados Art. 22 A estrutura organizacional da EBSERH será pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em estabelecida no organograma aprovado pelo Conselho de parte; Administração, assim como Plano de Cargos Careiras e Salários, Plano de Benefícios e Plano de Cargos em VII. designar substitutos para os membros da Diretoria, Comissão e Funções Gratificadas. em seus impedimentos temporários, que não posam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de §1º Após aprovação pelo Conselho de Administração os vaga, até o seu preenchimento; Planos serão submetidos à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério do VIII. submeter, por critério de relevância matérias da Trabalho. Diretoria Executiva ao Conselho de Administração e apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, §2º Alterações na estrutura organizacional e as relatório das atividades da EBSERH; respectivas mudanças na distribuição de competências poderão ser estabelecidas a qualquer tempo pelo Conselho de IX. submeter a nomeação, designação, exoneração ou Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva. dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria Interna, à aprovação do Conselho de Administração, e, após, CAPÍTULO III à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; DO CORPO DIRETIVO X. aprovar o Código de Ética da EBSERH; Art. 23 O corpo diretivo da EBSERH é constituído pelo Presidente pelos Diretores que compõem a Diretoria XI. emitir portarias e resoluções necessárias ao Executiva. cumprimento das metas da EBSERH e autorizar a divulgação das decisões da empresa, quando for o caso; Seção I XII. constituir comissões especiais temporárias, Da Presidência integradas por conselheiros ou especialistas, para realizarem estudos de interesse da EBSERH; Art. 24 São estruturas de assessoria diretamente XIII. operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios, vinculadas à Presidência: representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação para o desenvolvimento de atividades inerentes ao I. a Chefia de Gabinete seu objeto social, conforme §1º e §2º do artigo 1º da Lei no 12.50, de 15 de dezembro de 2011, bem como extingui-las, II. a Coordenadoria Jurídica; nos termos da legislação vigente; III. a Assessoria de Planejamento e Avaliação; XIV. instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, aplicação dos recursos IV. a Assessoria de Comunicação; e públicos e da guarda dos bens públicos, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; V. a Ouvidoria. XV. assinar conjuntamente com um diretor os contratos Parágrafo único. Compete aos Assessores auxiliarem que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervir e os atos autoridade a que estão subordinados no exercício de suas que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da respectivas atribuições. Empresa; Art. 25 Ao Presidente compete: XVI. assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques I. representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo e outras obrigações de pagamento ou delegar essa atribuição; 12