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        CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA




      Na sequência das notícias hoje divulgadas quanto a um pedido de levantamento
da imunidade parlamentar a S. Ex.ª o Primeiro-Ministro formulado pelo 4.º Juízo do
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa junto da Comissão de Ética da Assembleia da
República, cumpre esclarecer:
      − o processo em apreço encontra-se em fase de inquérito;
      − foi o Ministério Público quem formulou o pedido de levantamento da
         imunidade parlamentar de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, junto da Comissão de
         Ética da Assembleia da República, por entender ser esse o mecanismo que
         permitirá, eventualmente, a sua constituição como Arguido;
      − o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nesta fase processual, não tem
         poderes para valorar a matéria em discussão, limitando-se a assegurar a
         legalidade processual (não aprecia os fundamentos da queixa, apenas que o
         processo respeita os termos da lei);
      − entendeu o Tribunal que, não estando em causa qualquer matéria relativa a
         prova ou meios de prova, não havia reserva de competência do Supremo
         Tribunal de Justiça para a prática do acto, pelo que encaminhou o pedido
         formulado pelo Ministério Público para a referida                    Comissão de Ética da
         Assembleia da República;
      − entendeu igualmente o Tribunal que apenas a Comissão de Ética da Assembleia
         da República poderá decidir se autoriza, ou não, a constituição como Arguido
         de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro




                                   Lisboa, 23.Junho.2010



                          Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 LISBOA
                  Telefone: 213 220 020 – Fax: 213 474 918 – E-Mail: csm@csm.org.pt

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  • 1. S. R. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Na sequência das notícias hoje divulgadas quanto a um pedido de levantamento da imunidade parlamentar a S. Ex.ª o Primeiro-Ministro formulado pelo 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa junto da Comissão de Ética da Assembleia da República, cumpre esclarecer: − o processo em apreço encontra-se em fase de inquérito; − foi o Ministério Público quem formulou o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, junto da Comissão de Ética da Assembleia da República, por entender ser esse o mecanismo que permitirá, eventualmente, a sua constituição como Arguido; − o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nesta fase processual, não tem poderes para valorar a matéria em discussão, limitando-se a assegurar a legalidade processual (não aprecia os fundamentos da queixa, apenas que o processo respeita os termos da lei); − entendeu o Tribunal que, não estando em causa qualquer matéria relativa a prova ou meios de prova, não havia reserva de competência do Supremo Tribunal de Justiça para a prática do acto, pelo que encaminhou o pedido formulado pelo Ministério Público para a referida Comissão de Ética da Assembleia da República; − entendeu igualmente o Tribunal que apenas a Comissão de Ética da Assembleia da República poderá decidir se autoriza, ou não, a constituição como Arguido de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro Lisboa, 23.Junho.2010 Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 LISBOA Telefone: 213 220 020 – Fax: 213 474 918 – E-Mail: csm@csm.org.pt