O Ministério Público pediu o levantamento da imunidade parlamentar do Primeiro-Ministro no âmbito de um processo de inquérito. O Tribunal de Instrução Criminal encaminhou o pedido para a Comissão de Ética da Assembleia da República, que decidirá se autoriza ou não a constituição do Primeiro-Ministro como arguido. O Tribunal se limitou a assegurar a legalidade processual e não avaliou os fundamentos da queixa.