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Manual
da
Assistência
Social
PARTE A - FUNDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1) O que é assistência social?
A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), novos conceitos e novos modelos de assistência social
passaram a vigorar no Brasil, sendo colocada como ³direito de cidadania, com vistas a
garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social.´
Hoje, assistência social é dever do Estado e direito do cidadão. É política pública e,
como tal, faz parte da Seguridade Social.
Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos da população
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A assistência social é parteintegrante
das ações que visam garantir direito de cidadania e igualdade de condições
de vida a todos os brasileiros.
Este é o novo paradigma, o novo modelo da assistência social no Brasil, onde não há
mais lugar para troca de favores ou para atuação paternalista.
2) O que não é assistência social?
Fazer assistência social não é fazer caridade.
Não é realizar uma atividade com o objetivo de conseguir votos.
Não é o trabalho executado para acalmar sentimentos de culpa por parte de algumas
pessoas mais privilegiadas.
Assistência social não é mais um conjunto de ações e atividades oferecidas por
caridade e de favor, prestadas por aqueles que têm mais em benefício daqueles que
possuem menos ou em favor daqueles que estão em situação vulnerável ou excluídos
das condições mínimas que lhes permitam viver com dignidade.
Assistência social, finalmente, não é mais uma política ³clientelista´, onde as ações e
atividades são desenvolvidas em troca de apoio, de consciência tranqüila ou de votos.
3) Que novo enfoque deve ser dado à assistência social?
Certamente que, em muitos casos, o primeiro momento é de acolhimento, de proteção,
mas o indivíduo, ou o grupo, não pode deixar de ser trabalhado no sentido de sua
valorização como ser humano.
É a idéia de que se protege para promover, para fazer a pessoa crescer. É a idéia de
que deve ser ofertado o mínimo básico para que o indivíduo inicie um processo de
promoção humana, de crescimento e de valorização da pessoa. Indo mais além, é a
idéia de que o indivíduo, ao se promover, promova também o seu entorno, as pessoas
que vivem ao seu redor e o seu próprio ambiente de vida.
No caso de programas voltados para crianças, por exemplo, é preciso que, além da
oferta de atividades de desenvolvimento infantil, seja dado também o apoio social às
famílias dessas crianças, de modo a permitir que essas famílias pouco a pouco
assumam a responsabilidade de buscarem, elas próprias, um processo de promoção
social, de crescimento e de desenvolvimento. Um processo de autopromoção e depromoção
familiar. O centro de ação da política de assistência social é a família, vista
como elo integrador das ações e como foco de programas específicos. Todos os
programas que visam a inserção e a reinserção familiar são prioritários na política de
assistência social.
4) Em síntese, o que existe de novo em relação à assistência social?
O novo paradigma pode ser traduzido em ações e atividades voltadas à promoção
humana e ao desenvolvimento social, como garantia de condições de sobrevivência, em
sua plenitude, a todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Assim como a política de assistência social precisa ter centralidade na família, também
precisa ter foco. O beneficiário da assistência social é a população em situação de risco
social (baixo capital social), que deve ser transformada em sujeito de seu processo de
promoção, investida de direitos, mas também de responsabilidade. A prioridade
absoluta deve ser para a situação de extremo risco.
Dentro desse novo referencial da assistência social, é preciso fazer um mapeamento, ou
seja, saber onde se localizam as populações sujeitas à vulnerabilidade e à exclusão
social, e também o planejamento e a execução de atividades capazes de superar as
situações identificadas.
Esse trabalho tem por base, especialmente, a articulação entre Estado e Sociedade
Civil ± onde se incluem as entidades sociais, filantrópicas e beneficentes, as
organizações governamentais e não-governamentais, associações de moradores, enfim,
todas as organizações de caráter público e sem fins lucrativos± para o desenvolvimento
das atividades de promoção humana e desenvolvimento social que garantam o acesso
à condição de cidadania.
5) Qual o dever do Estado com relação à assistência social?
O Estado brasileiro, isto é, o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, tem
o dever de formular políticas e realizar ações e atividades que protejam e promovam
aquela parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade,
permitindo a esta parcela alcançar uma situação de plena cidadania.
6) A quem se destinam as ações de assistência social?
Na prática, a assistência social, dentro do novo paradigma referido, traduz-se em
garantir, por meio da rede de inclusão e da rede de proteção, os direitos das crianças de
zero a seis anos de idade, das crianças e adolescentes de sete a 14 anos, dos jovens
de mais de 14 anos de idade, dos idosos, isto é, das pessoas em condições de
vulnerabilidade próprias do ciclo de vida.
Além desses segmentos por faixa etária, as ações de assistência social destinam-se,
também, a grupos específicos de pessoas que se encontram em situação de fragilidade
e vulnerabilidade, tais como:
_ os que estão em desvantagem pessoal, como os portadores de deficiência ou
incapacidade;
_ os que se encontram em situações circunstanciais ou conjunturais, tais como:- as
crianças e jovens submetidos ao abuso e exploração sexual;
- as crianças obrigadas a trabalhar, com o conseqüente abandono escolar;
- as crianças e adolescentes vítimas de abandono e desagregação familiar;
- os moradores de rua;
- os migrantes;
- os dependentes do uso e vítimas da exploração comercial das drogas;
- crianças, idosos e mulheres vítimas de maus tratos.
7) O que é a rede de proteção?
Entende-se por rede de proteção um conjunto de instituições, organizações e pessoas,
que se articulam e atuam tendo em vista um objetivo, uma finalidade comum.
Pode-se dizer, então, que a rede de proteção é esseentrelaçado de instituições,
organizações e pessoas, desenvolvendo ações direcionadas para que aqueles que
ainda estão usufruindo, que ainda têm acesso aos direitos sociais (saúde, educação etc)
não percam esses direitos.
É o grupo que ainda está inserido, que ainda está de posse dos direitos, mas está
iniciando um processo bastante forte de exclusão. São aqueles que estão saindo da
escola, entrando no trabalho informal, faltando às aulas, se iniciando em atividades
marginais.8) O que é a rede de inclusão?
Rede de inclusão é o entrelaçamento de instituições, organizações e pessoas que, em
conjunto, desenvolvem ações direcionadas para aqueles que não têm mais acesso aos
direitos sociais (saúde, educação etc) e que por isso estão fora da rede de proteção.
A rede de inclusão busca trabalhar os grupos mais fragilizados, mais vitimados pelo
processo de exclusão. Por meio da rede de inclusão procura-se garantir os mínimos
básicos de sobrevivência e promover a reinserção nas políticas que garantem os
direitos sociais.
9) Quais são os direitos sociais das crianças de zero a seis anos?
Os direitos sociais das crianças de zero a seis anos (nascer em condições favoráveis,
possuir um registro civil, ter garantido seu desenvolvimento integral, ter acesso a
atendimento educacional) devem ser garantidos por meio da oferta de serviços
educacionais, assistenciais e de saúde.
As ações oferecidas por esses serviços devem ser integradas e ter caráter preventivo e
promocional, buscando melhor qualidade de vida para esse grupo junto à família.
Esta concepção deve estar presente em programas de alimentação, de saúde e de
educação, tanto os desenvolvidos em creches e pré-escolas, como aqueles integrantes
de outras políticas ou setores.
Todas as crianças de 0 a 6 anos de idade têm direito ao atendimento em creches ou
pré-escolas que promovam o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo,
através de metodologia adequada à sua faixa etária.
Para fazer cumprir as definições emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
equipes dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social
estão trabalhando em conjunto para formular recomendações que orientem estados e
municípios no processo de concretizar o papel da educação na gestão da rede.
10) Quais são os principais direitos das crianças de sete a 14 anos?
Os principais direitos das crianças e adolescentes de sete a 14 anos de idade são o
acesso, a permanência e o bom desempenho na escola, o que garantirá o acesso deste
grupo a bens, serviços e riquezas sociais. No âmbito da Assistência Social, este direito é
promovido por serviços sociais que visam
erradicar o trabalho infantil, inserir todos na escola, oferecer apoio sócio educativo
complementar à jornada escola, promover ações educativas e de geração de renda
junto às famílias e, em casos especiais, repassar recursos às famílias para garantir sua
renda mínima. Como exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ± PETI,
Brasil Criança Cidadã ± BCC, entre outros.
Entende-se como apoio sócio-educativo a oferta de atividades que garantam o
desenvolvimento de habilidades individuais para a vida, assim como sentimentos de
auto-estima e vivência em grupo, que tenham impacto na mudança do padrão de
cidadania, e que estimulem a integração desse segmento à escola, à família e às
comunidade.
As atividades desenvolvidas no período complementar à escola devem buscar o
desenvolvimento da comunicação que favoreça a sociabilidade, de trocas culturais, de
lazer, de práticas esportivas, de apoio ao processo de aprendizagem por meio do
reforço escolar, de educação para a saúde etc. A proteção integral a essas crianças e
adolescentes, bem como às suas famílias, deve ser garantida por meio da atuação de
outras políticas setoriais como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação, dentre
outras.
11) Quais são os direitos dos jovens de mais de 14 anos?
A juventude representa, hoje, 20% da população total nacional, tornando-se um
segmento bastante especial da sociedade brasileira. O jovem é, ao mesmo tempo,
vítima e agente de mudanças sociais relevantes para o desenvolvimento do País. Esta
realidade exige do gestor a definição de uma política que articule programas, projetos e
ações, e estabeleça marcos normativos, de forma a legitimar o jovem como ator da
mudança social. Como direito mais específico, este grupo deve ter acesso a ações e
programas voltados para desenvolvimento de hábitos, valores, atitudes e condutas
positivos, capacidades básicas e indispensáveis às exigências do mundo do trabalho e
conhecimento e habilidades gerenciais relativas à atividade ocupacional.
É fundamental que se ofereça aos jovens excluídos informações sobre o conjunto de
serviços existentes em seu entorno e que se ofereça oportunidades de acesso apráticas
esportivas e atividades culturais, além de canais de expressão que permitam ao
jovem atuar como sujeito no contexto social.
12) Quais são os direitos dos idosos?
A pessoa idosa deve ter assegurados direitos como assistência, independência,
participação, auto-realização e dignidade.
No âmbito da assistência social deve ter garantido o acesso ao Benefício de Prestação
Continuada para pessoas de 67 anos e mais, desde que pertençam a famílias cuja
renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Devem ter garantido
também serviços de ação continuada previstos na Política Nacional de Atenção ao
Idoso, que visem a promoção e a integração da pessoa acima de 60 anos na família e
na comunidade, mediante o atendimento domiciliar, asilar e em centros de convivência,
além de outras formas alternativas surgidas na própria comunidade.
13) Quais são os direitos das pessoas em condições de desvantagem pessoal?
São condições de desvantagem pessoal as resultantes de deficiências ou
incapacidades, que limitam ou impedem o indivíduo no desempenho de uma atividade
considerada normal para sua idade e sexo, face ao contexto sócio-cultural no qual se
insere.
No âmbito da assistência social, têm direito às ações de proteção social traduzidas na
oferta de serviço de apoio, informações, orientações sobre suas condições específicas,
encaminhamentos aos serviços de saúde, educação, trabalho e outros, acesso à
documentação pessoal, acolhimento, abrigamento, reabilitação e integração social.
As pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho têm, ainda, direito
ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, desde
que pertençam a famílias cuja renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário
mínimo.
PARTE B ± A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14) Qual é o foco de uma política de assistência social?Basicamente, uma política de
assistência social é uma política de promoção do ser
humano mais fragilizado, mais despossuído, mais vulnerabilizado no seu processo de
desenvolvimento humano e social.
Conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social ± LOAS ± o núcleo, o foco
principal dos serviços assistenciais é constituído pelas famílias vulnerabilizadas pela
pobreza e exclusão social. Focaliza-se o grupo familiar e a comunidade por serem
espaços sociais naturais de proteção e inclusão social. Como princípio normativo,
valoriza-se a implementação de ações e serviços intersetoriais, ou seja, entre setores
como saúde, educação, trabalho etc, voltados para o atendimento à família. Estas ações
e serviços intersetoriais devem ter objetivos e desenvolver processos mais ambiciosos
de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de um ou
outro de seus membros.
15) O que é a LOAS?
A LOAS ± Lei Orgânica da Assistência Social, de Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
dispõe sobre a organização da assistência social.
É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo
que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204 que definem e
garantem os direitos à assistência social.
A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento
da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados. Os pressupostos
constitucionais de assistência social também se concretizam por intermédio da Política
Nacional de Assistência Social.
16) O que é a Política Nacional de Assistência Social?
A Política Nacional de Assistência Social é um documento normatizador das ações de
assistência social concebidas na LOAS. A Política, ao definir diretrizes, princípios,
estratégias e formas de gestão da assistência social, constitui um instrumento de gestão
que transforma em ações diretas os pressupostos legais, estabelece as competências e
os fluxos entre as três esferas de governo.Elaborada em parceria com organizações
governamentais e não-governamentais, e
proposta pelo gestor federal, a Política Nacional de Assistência Social foi aprovada, em
dezembro de 1998, pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
O Conselho Nacional, que será focalizado mais adiante, é formado por igual número de
representantes da sociedade civil e das esferas governamentais.
17) Quais são os objetivos da Política Nacional de Assistência Social?
Os objetivos da Política Nacional de Assistência Social, ou seja, aquilo que se quer
atingir com as ações e serviços de assistência social, são os seguintes:
_ promover a inclusão dos destinatários da assistência social, garantindo-lhes o acesso
aos bens e serviços sociais mais básicos, com qualidade;
_ assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo
a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral dos
destinatários;
_ contribuir para a melhoria das condições de vida das populações excluídas do pleno
exercício de sua cidadania; e
_ estabelecer diretrizes gerais que sirvam como orientação para planos, benefícios,
serviços, programas e projetos de assistência social adequados aos valores
democráticos implícitos nesta política.
18) Quais são os princípios que regem a Política Nacional de Assistência Social?
A Política Nacional de Assistência Social, concebida de acordo com o marco
estabelecido na LOAS, é regida por princípios democráticos extensivos às populações
urbanas e rurais, quais sejam:
_ universalização dos direitos sociais a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
_ respeito à dignidade do cidadão;
_ igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza; e
_ promoção da eqüidade, no sentido da redução das desigualdades sociais e
enfrentamento das disparidades regionais e locais no acesso aos recursos financeiros.19) O
que significa ³universalização dos direitos sociais´?
³Universalização dos direitos sociais´ significa tornar disponíveis a todas as pessoas,
independentemente de quaisquer fatores discriminatórios, os direitos sociais, que
podem ser traduzidos em qualidade de vida, com garantia das condições mínimas de
sobrevivência, assegurando aos usuários da assistência social acesso às políticas
sociais básicas, tais como: habitação, saúde, alimentação, transporte, cultura, lazer,
entre outros.
20) O que significa ³igualdade de direitos no acesso ao atendimento´?
³Igualdade de direitos no acesso ao atendimento´ significa que as ações e serviços no
campo da assistência social devem estar acessíveis a todas as pessoas que deles
necessitem, independentemente de privilégio ou apadrinhamento.
21) O que significa ³promoção da eqüidade no sentido da redução das
desigualdades´?
³Promoção da eqüidade no sentido da redução das desigualdades´ significa criar as
condições para que se tenha uma sociedade mais justa, isto é, com uma contribuição
mais equânime de bens econômicos e sociais, em que cada realidade é tratada de
forma diferenciada, em função de suas demandas, necessidades e potencialidades. Ser
eqüânime é ter a disposição de reconhecer igualmente os direitos e necessidades de
cada um.
22) Que direcionamento deve ser dado às ações de assistência social?
Direcionar é estabelecer uma linha, uma direção, é estabelecer diretrizes. Diretriz pode
ser entendida como uma linha reguladora do traçado de um projeto, de um programa,
de um plano.
As ações de assistência social, em qualquer nível de gestão, devem ser planejadas,
executadas e avaliadas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional,
quais sejam:
_ articulação com outras políticas sociais e macroeconômicas;_ participação da Sociedade;
_ parceria Estado e organizações de assistência social da Sociedade civil;
_ efetivação de amplos pactos entre Estado e Sociedade;
_ integração e convergência entre as ações dos três níveis de governo;
_ centralização da avaliação nos resultados da Política;
_ promoção da integração familiar e comunitária;
_ fomento às ações que contribuam para a geração de renda; e
_ financiamento compatível com as prioridades dos planos de assistência social
aprovados pelos Conselhos em cada esfera de governo.
23) Como se caracteriza a articulação no campo da assistência social?
A articulação no campo da assistência social, conforme definido na Política Nacional de
Assistência Social, caracteriza-se pela intersetorialização, isto é, pela ação conjunta
com as demais políticas: educação, saneamento, saúde, trabalho, justiça, habitação,
cultura e meio ambiente.
A intersetorialização deve estar voltada para as famílias, com objetivos de proteção
social e melhoria da qualidade de vida do grupo familiar. Estas ações devem compor a
rede de inclusão ou de proteção social, articulando e totalizando as atenções que, hoje,
são setorializadas e fragmentadas.
24) Quais os princípios da Política Nacional de Assistência Social relacionados
à gestão das ações?
Com relação à administração e gestão das ações de assistência social, destacam-se, na
Política Nacional de Assistência Social, os seguintes princípios:
³primazia da responsabilidade do Estado, em cada esfera de governo, na condução da
política de assistência social e interação construtiva com a sociedade para o
enfrentamento da miséria, pobreza e exclusão´;
centralidade na família para a concepção e implementação dos benefícios, serviços,
programas e projetos;
descentralização político-administrativa no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com ênfase na municipalização;comando único na gestão das ações em cada
esfera de governo; e
participação da população na formulação da política de assistência social e no controle
das ações, por intermédio de conselhos, conferências e fóruns, em cada esfera de
governo´.
25) O que é gestão? O que é ser gestor?
Gestão é definida como a atividade, a responsabilidade de comandar, dirigir um sistema
seja municipal, estadual ou federal.
É uma competência exclusiva do poder público que implica no exercício de funções de
coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle,
avaliação e auditoria. A função do gestor de um sistema exige:
1. a definição clara e objetiva de propostas de ação;
2. a articulação permanente das ações de programação, controle, avaliação e auditoria;
3. a integração operacional das unidades organizacionais que desempenham atividades
no sistema; e
4. apropriação de resultados e identificação de prioridades no processo de decisão
política de alocação de recursos.
26) Quem são os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social?
Os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social são:
_ no nível municipal, o Prefeito e o Secretário Municipal de Assistência Social (ou
equivalente);
_ no nível estadual, o Governador e o Secretário Estadual de Assistência Social (ou
equivalente); e
_ no nível federal, o Presidente da República e o Secretário de Estado da Assistência
Social.
PARTE C ± DESCENTRALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
27) Como se organiza a gestão no campo da assistência social?A organização da gestão das
ações de assistência social está disciplinada pela Norma
Operacional Básica da Assistência Social, publicada em 1999 ± NOB-AS/99.
A NOB é instrumento que explicita procedimentos e define estratégias e fluxos
operacionais do processo descentralizado e participativo da assistência social. A Norma
Operacional é, portanto, um documento regulador e normatizador que complementa a
Política Nacional de Assistência Social.
28) Quais os avanços estabelecidos pela NOB-AS/99?
A NOB-AS/99, ou seja, a Norma Operacional Básica da Assistência Social é um
instrumento que traz muitos avanços para o processo de construção do Sistema
Descentralizado e Participativo da Assistência Social. As propostas contidas na NOB:
_ ampliam a autonomia dos estados e municípios; e
_ qualificam as relações entre Estado e Sociedade.
Com a NOB-AS/99 são definidos:
_ as competências dos órgãos gestores e das instâncias denegociação e controle
social;
_ os fluxos e requisitos para o processo de habilitação; e
_ os mecanismos e critérios para transferência dos recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social para os fundos estaduais e municipais.
29) Quem implementa o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência
Social?
Conforme definido na Constituição, a implementação do Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistência Social é competência comum da União, dos estados e dos
municípios.
Para que o Sistema seja implantado, é necessário que algumas definições sejam
adotadas com antecedência, como:
_ a clara definição de atribuições e competências dos três níveis de governo;
_ a construção de instâncias de pactuação e negociação entre os gestores da
assistência social dos níveis federal, estadual e municipal;- e o reordenamento institucional
com o estabelecimento do comando único da
assistência social na esfera de governo específica, bem como a capacidade técnica e
gerencial para a formulação, a gestão e a avaliação da Política Nacional de Assistência
Social.
30) Quais as competências do gestor federal?
O gestor federal, ou seja, o governo federal ± a União ± é representado, hoje, pela
Secretaria de Estado de Assistência Social, órgão responsável pela área em âmbito
nacional.
As principais competências da Secretaria ± o gestor federal ± são a implementação da
Política Nacional de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema
Descentralizado e Participativo da Assistência Social.
Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera
de gestão, a saber:
_ o co-financiamento da Política;
_ a articulação com os órgãos federais;
_ a formulação da política Nacional de Assistência Social e de estratégias de
descentralização, negociação e pactuação com as demais esferas de governo;
_ a cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e municípios;
_ o desenvolvimento de programas de combate à pobreza de âmbito nacional, com
vistas à promoção da eqüidade entre as regiões brasileiras;
_ o financiamento e a gestão de programas de renda mínima, de âmbito federal, e do
benefício de prestação continuada devido a idosos e a pessoas portadoras de
deficiência;
_ a implementação e gestão do Sistema Nacional de Informação na área da Assistência
Social; e
_ a formulação de política para qualificação sistemática e continuada de recursos
humanos.
31) Quais as competências do gestor estadual?O gestor estadual, ou seja, o governo estadual
é representado, de maneira geral, por
Secretarias Estaduais de Assistência Social ou Secretarias de Ação Social, ou
congênere, órgão responsável pela área no âmbito de cada unidade da Federação. As
principais competências do gestor estadual são a implementação da Política Estadual
de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo
da Assistência Social, no seu âmbito.
Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera
de gestão, a saber:
_ o co-financiamento da Política;
_ a proposição de critérios para transferência aos municípios de recursos oriundos do
Tesouro Estadual;
_ a formulação da Política Estadual e de estratégias de descentralização, negociação e
pactuação;
_ a elaboração do Plano Estadual de Assistência Social;
_ a gestão das redes de assistência social localizadas em municípios que ainda não se
habilitaram para a gestão municipal;
_ o desenvolvimento de ações de combate à pobreza de âmbito estadual e regional;
_ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito estadual e regional;
_ e a formalização e instalação das Comissões Intergestoras Bipartite, conforme
estabelecido.
32) Quais as competências do gestor municipal?
O gestor municipal, ou seja, o governo municipal ± a Prefeitura, o Prefeito ± é
representado, de maneira geral, onde existe, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social ou Secretaria Municipal de Ação Social, ou congênere, órgão responsável pela
área no âmbito de cada município.
Executar a Política de Assistência Social é a principal competência do gestor municipal.
Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera
de gestão, a saber:
_ a coordenação geral do Sistema Municipal de Assistência Social;
_ o co-financiamento da Política de Assistência Social;_ a formulação da Política Municipal de
Assistência Social;
_ a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
_ a organização e gestão da rede municipal de inclusão e de proteção social, composta
pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de
abrangência;
_ a execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de
forma direta ou a coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações
da sociedade civil;
_ a definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das
ações de assistência social; e
_ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito local.
33) Com a descentralização para o município, que papel é atribuído ao estado?
Municipalizar a assistência social não significa que o estado se abstenha da sua tarefa.
Representa, pelo contrário, dar ao estado ± ao gestor estadual, a Secretaria Estadual de
Assistência Social ± o papel fundamental no apoio aos municípios, no acompanhamento
das ações e na criação de pólos regionais paraa solução de problemas que
ultrapassem os limites municipais.
O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a
implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de
Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas
de gestão.
A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia
fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de
Assistência Social.
34) Quais as vantagens da municipalização da assistência social?
A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do
local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta
imediata e concreta.Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetiva dos
grupos que
vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na tomada de
decisão, seja na implantação das medidas.
Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade
e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de
desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de
vida à população.
Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas
responsabilidades.
35) Quais as responsabilidades do gestor municipal?
Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as
pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a
esses direitos ± como saúde, educação, emprego± não os percam. O gestor municipal
deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município,
colocando à disposição da sociedade aos municípios, no acompanhamento das ações e
na criação de pólos regionais para a solução de problemas que ultrapassem os limites
municipais.
O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a
implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de
Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas
de gestão.
A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia
fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de
Assistência Social.
36) Quais as vantagens da municipalização da assistência social?
A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do
local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta
imediata e concreta. Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetivados
grupos que vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na
tomada de decisão, seja na implantação das medidas.
Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade
e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de
desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de
vida à população.
Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas
responsabilidades.
37) Quais as responsabilidades do gestor municipal?
Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as
pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a
esses direitos ± como saúde, educação, emprego± não os percam. O gestor municipal
deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município,
colocando à disposição da sociedade a chamada rede de proteção, destinada àqueles
que estão iniciando processo de exclusão, como, por exemplo, os indivíduos que estão
saindo da escola, faltando às aulas, que estão entrando no trabalho infantil, que estão
se iniciando em atividades marginais.
Outra responsabilidade do gestor municipal está focalizada naquelas pessoas que estão
fora dessa rede de proteção e que constituem, evidentemente, os grupos mais
fragilizados, mais vitimizados pelo processo de exclusão. Para este grupo, tem-se uma
rede de inclusão, onde as condições mínimas de sobrevivência têm que estar
garantidas.
O gestor municipal deve estar bastante alerta porque, dentro desse grupo, existem
aqueles que são tão excluídos que necessitam ser atendidos por uma política de
manutenção, onde se insere, por exemplo, o chamado Benefício de Prestação
Continuada ± BPC.
38) Mas o gestor municipal está sozinho?As responsabilidades do gestor municipal, como já
referidas em questões anteriores,
não são assumidas de forma isolada. No âmbito hierárquico, além das
responsabilidades articuladas das três esferas de gestão, a execução da Política de
Assistência Social conta com a participação de instâncias de decisão e negociação nos
diferentes níveis: são os Conselhos, as Conferências de Assistência Social e as
Comissões Intergestoras.
No âmbito local, conta com o apoio do Conselho Municipal, dos Fóruns e das
organizações sociais. Além disso, o gestor municipal deve buscar uma parceria: dentro
do próprio governo, entre os órgãos governamentais, as empresas públicas, os
parlamentos, o judiciário; com o mercado representado pelas empresas e outras
iniciativas empresariais; e com a sociedade, que em si já caracteriza uma parceria entre
sujeitos, representada por pessoas, organizações não-governamentais, instituições ou
movimentos sociais.
PARTE D ± INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO, DE PACTUAÇÃO, DE DELIBERAÇÃO
E DE CONTROLE SOCIAL.
39) O que são instâncias de negociação, pactuação etc?
Instâncias são espaços, ou foros, que reúnem representantes do governo, como a
Comissão Intergestora, ou representantes do governo e da sociedade, como os
Conselhos de Assistência Social.
As instâncias são montadas com o objetivo de facilitar o desenvolvimento das ações de
responsabilidade do setor público, de forma que as decisões sejam tomadas com a
participação dos interessados no problema e com a transparência necessária,
especialmente quanto à utilização dos recursos públicos. Cada instância tem
responsabilidades específicas. Os Conselhos, por exemplo, têm caráter deliberativo e
exercem o controle social.
40) O que são os Conselhos de Assistência Social?
Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo
da Assistência Social, constituídos em cada esfera de governo, com caráter permanentee
composição paritária, isto é, com igual número de representantes do governo e da
sociedade civil.
No âmbito do estado, o Conselho possui importante atuação na formulação de
estratégias e na aprovação, fiscalização e avaliação dos resultados da Política de
Assistência Social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
No âmbito do município, o Conselho Municipal de Assistência Social assume, dentre
outras responsabilidades, a inscrição de entidades e organizações de assistência social,
cabendo-lhe, ainda, a supervisão das mesmas, conforme estabelecido no Artigo 9º da
LOAS.
41) O que caracteriza o Conselho Nacional de Assistência Social?
O Conselho Nacional de Assistência Social ± CNAS ± foi instituído pela LOAS, conforme
Artigo 17, e tem suas competências estabelecidas no Artigo 18.
O Conselho Nacional define as normas a serem observadas, no desenvolvimento das
ações, pelas entidades e organizações de assistência social (Artigo 7º).
O Conselho Nacional é composto por nove representantes governamentais e nove
representantes da sociedade.
Entre os representantes governamentais, sete são indicados pelo Governo Federal, um
pelos estados e um pelos municípios. Os representantes da sociedade são escolhidos
em foros próprios entre grupos de usuários ou organizações de usuários, entidades e
organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.
42) O que são as Conferências de Assistência Social?
As Conferências são instâncias colegiadas de caráter deliberativo. Por meio das
Conferências ocorre intensa participação social, ou seja, participação dos usuários ou
organizações de usuários, de entidades e de organizações de assistência social, bem
como dos trabalhadores do setor, nas decisões do governo sobre a assistência social.
Realizadas por convocação do Conselho Nacional de Assistência Social, em conjunto
com o gestor federal, de quatro em quatro anos, as Conferências reúnem em seus
fóruns os vários segmentos da sociedade, constituindo espaço privilegiado para avaliar
a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema,bem
como para reafirmar o compromisso de todos os envolvidos com a consolidação da
Lei Orgânica da Assistência Social.
Este processo de discussão, de caráter nacional, acontece, primeiramente, no nível
municipal, depois no estadual, culminando com a Conferência Nacional de Assistência
Social. Esta sistemática possibilita generalizar e socializar temas e propostas, além do
que os resultados garantem uma legitimidade para as posições e propostas surgidas do
debate.
43) O que são as Comissões Intergestoras?
As Comissões Intergestoras são espaços de articulação entre os gestores da Política de
Assistência Social, com a finalidade de assegurar a pactuação, isto é, o acordo entre as
três esferas de governo, principalmente para garantir a direção única em cada uma
delas e para que não ocorra duplicidade ou omissão na execução das diversas ações.
São instâncias permanentes de negociação e pactuação sobre todas as questões
operacionais relativas à gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social.
No âmbito federal, é a Comissão Intergestora Tripartite (CIT), com representação dos
três níveis: gestor federal, gestores estaduais e gestores municipais. No âmbito
estadual, a Comissão Intergestora Bipartite (CIB), com representações dos dois níveis:
gestor estadual e gestores municipais.
44) O que caracteriza a CIT?
A Comissão Intergestora Tripartite ± CIT, organizada no nível federal, é composta por
três representantes do governo federal, três representantes dos estados e três dos
municípios.
Os representantes da União são indicados pela Secretaria de Estado de Assistência
Social e os dos estados e dos municípios são indicados, respectivamente, pelo Fórum
Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social ± FONSEAS, e pelo Fórum
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ± FONGEMAS.
45) O que caracteriza a CIB?A Comissão Intergestora Bipartite ± CIB, organizada no nível
estadual, é composta por
três representantes do estado e seis representantes dos municípios. Os representantes
do estado são indicados pela Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congênere,
e os dos municípios, pelo Fórum Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
ou congênere.
46) Quais as funções da CIT e da CIB?
A CIT e a CIB têm as mesmas funções, executadas nos seus respectivos,âmbitos,
nacional e estadual. São funções destas comissões:
_ habilitar e desabilitar estados e municípios, respectivamente, na condição de gestão
estadual, no caso da CIT;
_ habilitar e desabilitar municípios na condição de gestão municipal, no caso da CIB;
_ participar do acompanhamento da gestão da Política de Assistência Social no seu
âmbito de atuação;
_ participar das discussões sobre os critérios de transferência de recursos da
assistência social para estados, Distrito Federal e municípios;
_ participar da definição de estratégias para ampliação dos recursos da assistência
social;
_ formular resolução interna, quando da sua instalação, regulamentando forma de
funcionamento; e
_ publicar e divulgar suas resoluções.
47) O que é o FONSEAS?
O FONSEAS ± Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social ± é uma
instância de articulação política das Secretarias Estaduais de Assistência Social ou
congêneres. Seus objetivos são:
_ discutir, negociar e pactuar sobre as ações da assistência social;
_ avançar e acelerar o processo descentralizado e participativo da assistência social; e
_ consolidar a articulação entre as Secretarias Estaduais para melhorar a cobertura e a
eficiência das ações, evitando a fragmentação e a dispersão de recursos.48) O que é o
FONGEMAS?
O FONGEMAS ± Fórum Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ± é uma
instância de articulação política das Secretariais Municipais de Assistência Social ou
congêneres. São objetivos do FONGEMAS:
_ discutir, negociar e pactuar sobre as ações da assistência social;
_ avançar e acelerar o processo descentralizado e participativo da assistência social; e
_ consolidar a articulação entre as Secretarias Municipais para melhorar a cobertura e a
eficiência das ações, evitando a fragmentação e a dispersão de recursos.
PARTE E ± HABILITAÇÃO À CONDIÇÃO DE GESTÃO
49) O que significa habilitação à condição de gestão?
Para a implementação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social
foram previstas condições de gestão para os municípios e para os estados. Cada uma
das condições de gestão está relacionada a um conjunto específico de
responsabilidades, às quais correspondem prerrogativas, ou seja, vantagens adquiridas
para o melhor exercício dessas responsabilidades.
Da mesma forma, para ser habilitado são exigidos, também, determinados requisitos
comprovantes de que o município ou o estado estão preparados para assumir a
condição requerida.
A habilitação a qualquer uma das condições de gestão significa a declaração dos
compromissos assumidos por parte do gestor perante os demais gestores e perante a
sua população.
50) Quais as vantagens para o município habilitado à condição de gestão?
As principais vantagens para o município, quando habilitado, são receber recursos
financeiros e ter autonomia, podendo, assim, decidir quanto à aplicação dos recursos
recebidos.
O município, quando habilitado, assume a responsabilidade da gestão dos serviços
assistenciais, recebendo, para tanto, recursos financeirostransferidos diretamente do
Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social.Os
municípios são autônomos na gestão destes recursos, podendo utilizá-los de acordo
com a realidade local e as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Assistência
Social, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.
Pelo fato de integrar o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, o
gestor municipal tem por dever atender, com a qualidade exigida, aos destinatários da
Política Nacional, por meio das redes de proteção e de inclusão social existentes no
município.
O município habilitado deve, ainda, coordenar a elaboração de projetos de
enfrentamento à pobreza, de conformidade com as prioridades do Plano Municipal,
encaminhando-os, após aprovação do Conselho Municipal, para o gestor federal, ou
seja, para a Secretaria de Estado da Assistência Social.
51) Quais as vantagens para o estado habilitado à condição de gestão?
O estado habilitado à condição de gestão recebe recursos financeiros transferidos
diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Estadual de
Assistência Social, com a finalidade de manter serviços na sua área de abrangência,
tais como:
_ serviços assistenciais localizados em municípios que ainda não se habilitaram à
condição de gestão; e
_ serviços de responsabilidade própria dos estados, que extrapolam a capacidade dos
municípios por sua complexidade, nível de especialização e/ou ausência de registro de
demanda municipal.
Os estados têm autonomia na gestão desses recursos, podendo utilizá-los de acordo
com a realidade local e as prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Assistência
Social, aprovado pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social.
Por integrar o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, o gestor
estadual tem por dever atender, com a qualidade exigida, aos destinatários da Política
Nacional, nas redes de proteção e de inclusão social existentes no estado.
O estado habilitado deve, ainda, coordenar a elaboração de projetos de enfrentamento à
pobreza, de conformidade com as prioridades do Plano estadual, encaminhando-os,com
aprovação do Conselho Estadual, para o gestor federal, ou seja, para a Secretaria
de Estado da Assistência Social.
52) Quais as exigências para habilitação de estados e municípios?
Para se habilitar, estados e municípios devem cumprir as mesmas exigências. É preciso
estabelecer em lei e comprovar o funcionamento do respectivo Conselho e Fundo de
Assistência Social, além de formular o Plano de Assistência Social no âmbito de sua
jurisdição político-administrativa. Para atender a esses requisitos, ou exigências, o
processo de habilitação deve conter os seguintes documentos:
_ cópia da lei de criação do Conselho;
_ cópia das atas das três últimas reuniões plenárias;
_ cópia da lei de criação do Fundo de Assistência Social;
_ cópia da lei orçamentária para o exercício, explicitando a dotação de recursos próprios
para o Fundo; e
_ cópia do Plano de Assistência Social, devidamente aprovado pelo Conselho.
53) Qual o fluxo do processo de habilitação do município?
O processo de habilitação do município à condição de gestão, devidamente instruído, é
encaminhado pelo gestor municipal à CIB. O fluxo, ou seja, o caminho a ser seguido, é
o seguinte:
O gestor municipal encaminha ofício de solicitação à CIB. No prazo de 60 dias, julga e
delibera sobre o pleito, publicando sua resolução no Diário Oficial do Estado. O ofício de
solicitação à CIB deve estar acompanhado de cópia da ata da reunião do Conselho
Municipal, aprovando o pleito, bem como dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento dos requisitos, conforme orientado na questão anterior.
A CIB informa ao gestor federal ± a Secretaria de Estado da Assistência Social ± sobre
as habilitações aprovadas, para que a Secretaria possa adequar o fluxo de transferência
de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social diretamente para o Fundo
Municipal.Caso o gestor municipal discorde da decisão da CIB, pode recorrer ao Conselho
Estadual. Persistindo a discordância, cabe recurso à CIT e, se ainda assim, persistirem
as divergências, o município pode recorrer ao Conselho Nacional.
Quando o município não é habilitado pelo fato do não atendimento de algum requisito,
pode ser solicitada revisão do processo à CIB pelo Conselho Municipal ou pelo próprio
gestor.
54) Qual o fluxo que o processo de habilitação deve seguir?
O processo de habilitação do estado à condição de gestão, devidamente instruído, é
encaminhado pelo gestor estadual à CIT. O fluxo a ser seguido é o seguinte: o gestor
estadual encaminha ofício de solicitação à CIT;
A CIT, no prazo de 60 dias, julga e delibera sobre o pleito, publicando sua resolução no
Diário Oficial da União. O ofício de solicitação à CIT deve estar acompanhado de cópia
da ata da reunião do Conselho Estadual, aprovando o pleito, bem como dos demais
documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos, conforme orientado.
Caso o gestor estadual discorde da decisão da CIT, cabe recurso aoConselho
Nacional.
Quando o estado deixa de atender a algum requisito, pode ser solicitada revisão do
processo à CIT pelo Conselho Estadual ou pelo próprio gestor.
PARTE F ± O FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
55) Como são financiadas as ações e os serviços de assistência social?
O financiamento da assistência social é proveniente do Orçamento da Seguridade
Social, formado por contribuições sociais e recursos fiscais. A Constituição Federal
determina que as ações e serviços públicos de assistência socialsejam financiados
pelas três esferas de Governo ± federal, estadual e municipal. Em vista disso, além dos
recursos do nível federal, previstos no orçamento da Seguridade Social, também devem
ser destinados ao setor recursos próprios dos estados e dos municípios.
56) Quais são as fontes de recursos da assistência social?A assistência social pode ser
financiada com recursos financeiros das seguintes fontes:
_ contribuições sociais dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o
faturamento e o lucro;
_ contribuições dos trabalhadores;
_ contribuições decorrentes da receita de concurso de prognósticos;
_ receita fiscal das três esferas de governo;
_ recursos diretamente arrecadados dos Fundos de Assistência Social nas três esferas;
_ renúncia fiscal resultante de imunidades e isenções concedidas às organizações sem
fins lucrativos e às entidades beneficentes de assistência social; e
_ doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de
organismos nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas,
nacionais ou estrangeiras.
57) Qual a forma mais adequada para o repasse e a gestão dos recursos da
assistência social?
O instrumento mais adequado à gestão dos recursos é o Fundo de Assistência Social e
a forma de repasse mais indicada é a transferência fundo-a-fundo. O convênio, nas
gestões estaduais e municipais, ainda é utilizado para o repasse financeiro às entidades
privadas, prestadoras de assistência social. A relação convenial, no entanto, tem sido
marcada pelo cartorialismo e pela excessiva regulação burocrática.
O convênio, portanto, não é a modalidade que se aplica para a relação entre entes
federados autônomos, já que não se trata de vinculação de subordinação de um nível
de governo a outro. A relação convenial é indicada na parceria entre governo
estadual/municipal e entidades de assistência social, desde que se estabeleçam com
transparência as exigências e contrapartidas entre as partes contratantes. Na gestão
dos recursos, é fundamental o papel de controle social exercido pelos Conselhos
Municipais e Estaduais de Assistência Social.
58) O que é o Fundo de Assistência Social?
O Fundo de Assistência Social é um fundo constituído de um conjunto de recursos
vinculados ou alocados à assistência social para cumprimento de objetivos específicos.É de
natureza orçamentária e contábil, criado por lei, caracterizando-se por englobar
todos os recursos arrecadados pelo setor ou a ele destinados.
A Lei Orgânica Social ± LOAS estabelece o funcionamento de fundos nos três níveis de
governo, a saber:
_ Fundo Nacional de Assistência Social, regulamentado pelo Decreto 1.605/95, gerido
pela Secretaria de Estado da Assistência Social ± SEAS, com acompanhamento do
Conselho Nacional de Assistência Social ± CNAS;
_ os Fundos Estaduais de Assistência Social, geridos pelas Secretarias Estaduais de
Assistência Social ou congênere, com orientação e controle dos respectivos Conselhos
Estaduais de Assistência Social; e
_ os Fundos Municipais de Assistência Social, geridos pelas Secretarias ou pelos
setores de assistência social dos municípios, e com orientação e controle dos
respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Para operacionalizar o Fundo é necessária a abertura de contas bancárias em cada
esfera de governo, movimentadas pelos respectivos gestores, sob a orientação e
controle dos respectivos Conselhos.
59) O que é uma Unidade Orçamentária?
Segundo o artigo 14, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços da
União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, ³constitui unidade
orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias´. A interpretação deste artigo permite deduzir
que, caracterizando o Fundo de Assistência Social como Unidade Orçamentária, as
movimentações das dotações (a execução do orçamento), sejam realizadas de maneira
descentralizada.
60) Por que transformar o Fundo de Assistência Social em Unidade Orçamentária?
Objetiva atender ao disposto no parágrafo único do artigo 30 da LOAS, introduzido pela
Lei 9.720/98, que cria condição para a transferência de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social aos Estados, Distrito Federal e Municípios.Dessa forma, alocar diretamente
o orçamento da assistência social na Unidade
Orçamentária Fundo de Assistência Social caracteriza um procedimento que garante a
descentralização da execução orçamentária; permite que seja alcançada maior
visibilidade no gerenciamento dos recursos (exercício do controle social) e possibilita a
agilização da implementação rápida e eficaz das atividades e projetos na área de
assistência social.
61) Como comprovar que os recursos próprios da Assistência Social sejam
efetivamente alocados na Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social?
Fazer consignar nas receitas previstas do Fundo de Assistência Social os recursos
próprios da arrecadação municipal e estadual destinados às ações de Assistência Social
especificadas nos artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei Orgânica da Assistência Social,
demonstrando na despesa as fontes de financiamento.
62) Como os Fundos devem funcionar?
O FNAS ± Fundo Nacional de Assistência Social ± foi criado pela LOAS ± Lei Orgânica
da Assistência Social ± e regulamentado pelo Decreto 1.605/95. É gerido pela
Secretaria de Estado da Assistência Social, sob a orientação e controle do CNAS ±
Conselho Nacional de Assistência Social.
A LOAS estabeleceu, também, que para receber recursos do Governo Federal, os
estados e os municípios devem ter, entre outros requisitos, respectivamente, Fundo
Estadual de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, orientados e
controlados, nesta ordem, pelo Conselho Estadual e Conselho Municipal de Assistência
Social.
Os Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social devem reunir os recursos
destinados ao financiamento de programas, projetos, serviços e benefícios eventuais da
assistência social. O processo de elaboração do orçamento do Fundo tem relação direta
com o Plano de Assistência Social, que é o instrumento básico para subsidiar as
propostas de aplicação financeira nesta área.
63) Quais as vantagens do Fundo de Assistência Social?A criação do Fundo possibilita o
fortalecimento e a maior visibilidade da assistência
social no interior da administração. Um gestor, ao instituir o Fundo, está se
comprometendo com uma gestão transparente e racionalizadora dos recursos. O Fundo
é importante instrumento de gestão, inclusive porque possibilita ver com clareza:
_ as fontes de receita, seus valores e data de ingresso;
_ as despesas realizadas; e
_ os rendimentos das aplicações financeiras.
64) Como se dá o financiamento de Programas e Projetos?
Conforme conceituação da LOAS, programas e projetos têm caráter diferenciado dos
serviços, vez que não são continuados. Programas e projetos, portanto, têm objetivos
delimitados, bem como tempo de duração e área de abrangência definidos. Os gestores
estaduais e municipais devem elaborar seus programas ou projetos, formalizando-os
para apresentação à Secretaria de Estado de Assistência Social, que examinará a
pertinência das propostas, levando em conta os seguintes requisitos:
_ o programa ou projeto deve objetivar o atendimento exclusivo dos destinatários da
Política Nacional;
_ o programa ou projeto deve estar compatível com as diretrizes e estratégias da
Política Nacional.
_ o programa ou projeto deve fazer parte do Plano de Assistência Social respectivo,
aprovado pelo Conselho; e
_ o programa ou projeto deve ter um custo compatível com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social.
PARTE G ± A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
65) O que é avaliação?
Avaliar é assinalar o valor de uma coisa ± processo pelo qual estimamos o mérito ou o
valor de algo. Avaliar é uma forma de estimar, apreciar, calcular. Avaliação é um
processo mediante o qual se procura determinar, da maneira mais sistemática e objetiva
possível, a pertinência, a eficácia, a eficiência e o impacto de planos, programas,projetos e
atividades, confrontando-os com objetivos e metas previamente definidos. Um
dos objetivos da avaliação de programas sociais é aprimorar sua capacidade de
oferecer adequada atenção aos cidadãos: assim, a avaliação é parte essencial da
formulação e implementação dos programas sociais, contribuindo para seu
aperfeiçoamento.
66) Por que é importante avaliar?
A avaliação é fundamental para dar transparência às ações públicas, democratizar o
Estado e a sociedade civil. A avaliação permite conhecer as políticas e compreender o
Estado em ação. A avaliação é fundamental para melhorar as políticas públicas e a
ação do Estado. É um instrumento importante para a tomada de decisão a respeito das
políticas sociais.
67) Onde deve ocorrer a avaliação?
Avaliação é processo, por isso mesmo deve ser contínua, ocorrendo em todos os níveis,
desde o local onde o trabalho é executado, até onde são feitas análises globais, de
abrangência regional, estadual ou nacional. A avaliação deve ser tarefa coletiva e
agregar representações dos destinatários e da sociedade organizada. Seus resultados
devem ser colocados à disposição da população representada, principalmente, nos
Conselhos de Assistência Social.
68) Quais as vantagens da avaliação participativa?
Avaliação sistemática e contínua deve ser instrumento estratégico na oferta de
informações que possibilitem o exercício do controle social, envolvendo a participação
dos formuladores, gestores, implementadores e beneficiários no próprio processo
avaliativo, ou seja, é uma construção coletiva. Os resultados ganham maior
confiabilidade e legitimidade entre os grupos sociais envolvidos no programa.
A avaliação deve socializar e acrescentar novas informações e conhecimentos, com
apreensão do programa na sua totalidade.
69) Como deve ocorrer a avaliação?A avaliação, para ser contínua e permanente, deve ocorrer
antes, durante e ao final do
trabalho, podendo-se considerar três tipos:
_ a avaliação da realidade social, ou seja, o diagnóstico das necessidades sociais;
_ a avaliação do processo, ou seja, do desenvolvimento do trabalho, mais conhecida
como monitoramento, onde a supervisão é instrumental preponderante; e
_ a avaliação de resultados, de impacto, ou seja, de que forma o trabalho conseguiu
mudar, transformar uma realidade, um problema; como conseguiu controlar ou erradicar
um problema.
70) O que é um projeto de avaliação?
O projeto de avaliação é o plano de avaliação, deve indicar o conjunto de decisões,
passos e atividades a realizar.
No projeto de avaliação, deve constar:
_ formulação do cenário;
_ justificativa;
_ referencial teórico;
_ objetivos;
_ tipo de avaliação;
_ aspectos que serão objeto de avaliação; e
_ formulação de perguntas a serem respondidas pela avaliação.
Um projeto de avaliação deve considerar, ainda, a metodologia, sendo necessário
definir:
_ campo de estudo: onde será realizada a avaliação? O que justifica a escolha?
_ a amostra: quais elementos do universo serão escolhidos para a avaliação?
_ as técnicas a serem utilizadas para a coleta de dados: questionários? entrevistas?
observação de campo?
_ os responsáveis pela avaliação: quem são os envolvidos? Quem executa, deve
avaliar?
_ tipos de instrumento a serem utilizados: entrevista semi-estruturada? Questionário de
auto-aplicação?_ a descrição das etapas do trabalho de campo: que passos serão dados até a
entrega
do relatório final? Qual o cronograma de execução? e
_ a definição de procedimentos técnicos a serem utilizados na análise dos dados. Os
resultados (relatórios) da avaliação devem ser amplamente divulgados, permitindo um
debate coletivo visando o aperfeiçoamento e o redirecionamento, se for o caso, das
ações.
71) Por que é importante a avaliação de processo, ou seja, o monitoramento?
O monitoramento (avaliação de processo) é importante porque, além da necessidade de
medir quantitativamente os ganhos e o alcance social das ações, devem-se
acompanhar as decisões, os procedimentos dos agentes sociais, a participação dos
beneficiários e a adesão da população aos programas.
As atividades de monitoramento, de acompanhamento, de supervisão permitem a
correção dos rumos de um plano, e são consideradas como atividades de
aprimoramento dos serviços, programas, projetos. É um trabalho sistemático voltado à
análise da cobertura e do desenvolvimento das atividades, verificando-se até que ponto
a população-alvo está sendo atendida naquilo que é o objeto da ação.
72) Que questões devem ser verificadas no monitoramento?
O monitoramento deve focalizar os aspectos de estrutura, de organização, de gestão
da rede, de acessibilidade aos serviços e de continuidade da prestação de serviços,
como por exemplo:
_ a estrutura organizacional do órgão municipal/estadual de assistência social;
_ o perfil dos destinatários da assistência social (principais problemas e fatores de risco;
índices; tendências etc);
_ as ações e programas de assistência social desenvolvidos (estruturação da rede de
serviços, capacidade instalada, qualidade e adequação dos equipamentos e dos
serviços etc);
_ os recursos humanos para a assistência social no órgão gestor e na rede (tipo,
formação, quantidade); e_ a capacitação técnica da equipe do órgão gestor e do pessoal da
rede de serviços
(organizações públicas e privadas).
Algumas áreas ou setores apresentam poucos dados disponíveis e/ou dados
disponíveis com periodicidade muito irregular, havendo, portanto, necessidade de
fortalecer e aprimorar sistemas de informações gerenciais. Dispor de informação
relevante, atualizada e em tempo oportuno é fundamental para poder agir, corrigindo
erros, acelerando processos, reorientando recursos. O Termo de Responsabilidade
assinado por municípios e estados com a Secretaria de Estado da Assistência Social,
por ocasião da liberação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social,
demanda que os gestores elaborem e executem um plano de monitoramento e
avaliação, ratificado pelo respectivo Conselho de Assistência Social.
73) Quais são as ações ou os produtos básicos do processo de monitoramento?
Três tipos de ações ou produtos básicos resultam da avaliação de processo ou
monitoramento:
_ divulgação e informação global sobre o Plano de Assistência Social para a
comunidade local, por meio dos meios de comunicação de massa, além de eventos tais
como encontros, congressos, fóruns, seminários;
_ orientação técnica aos executores das ações (inclusive as entidades conveniadas),
mediante visitas e reuniões técnicas, atividades estas registradas em relatórios e
informes técnicos; e
_ coleta, registro e sistematização das informações, incluindo montagem de banco de
dados, com a emissão de relatórios periódicos, contendo dados quantitativos e
qualitativos sobre os serviços, programas, projetos e a população atendida.
74) Quais os resultados do monitoramento e da avaliação naassistência
social?
Além da geração de informações que possibilitam ao gestor atuar no sentido de
melhorar a qualidade das ações, o monitoramento e a avaliação podem apresentar os
seguintes resultados: _ aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação dosdestinatários da
assistência
social;
_ aperfeiçoamento do processo de definição das prioridades das ações de assistência
social, em função das demandas existentes e dos recursos disponíveis;
_ identificação das necessidades de capacitação e aperfeiçoamentodos recursos
humanos; e
_ melhoria no processo de articulação institucional, envolvendo os Conselhos,
estabelecendo parcerias e integrando as ações com outras áreas, tais como saúde,
educação, trabalho, esporte e lazer e outras.
75) Como fazer o monitoramento e a avaliação na fase de formulação e de
execução do Plano de Assistência Social?
A fase de formulação do Plano, ou seja, a avaliação inicial, permite um balanço sobre o
que facilita e dificulta a execução do Plano.
Na fase de execução das propostas, o monitoramento e a avaliação têm como função
retroalimentar, ou seja, fornecer informações sobre o andamento das atividades aos
gestores, gerentes e executores do Plano.
São informações sobre os avanços e produtos intermediários que indicam onde fazer as
correções e os ajustes necessários ao andamento das etapas posteriores.
76) E quanto à avaliação de resultados? Qual a sua finalidade?
A avaliação de resultados na assistência social deve ter por finalidade:
_ determinar a eficácia, a eficiência e a efetividade social (impacto) dos serviços
oferecidos;
_ verificar os resultados frente aos objetivos e às metas;
_ conhecer os resultados parciais e finais;
_ revelar os aspectos positivos e negativos da atividade;
_ possibilitar a introdução de novos métodos e técnicas ou aperfeiçoar os que estão
sendo utilizados;
_ adequar os serviços às necessidades e interesses da população;_ verificar a qualidade do
serviço prestado, o desempenho da rede de serviços e a
adesão da população ao trabalho desenvolvido; e
_ justificar os gastos e determinar os custos, permitindo uma melhor utilização dos
recursos.
77) Qual é a diferença entre eficiência, eficácia e efetividade social (impacto)?
A eficiência pode ser entendida como o grau de aproximação entre as metas previstas e
o que foi efetivamente realizado, tanto em termos de pessoas a serem atendidas como
em termos de recursos a serem aplicados. A rentabilidade econômica, medida pela
relação entre os recursos investidos e as coberturas alcançadas é, também, um
indicador de eficiência ao medir o quanto está custando atender à população-alvo.
A eficácia é medida pelo benefício das ações de assistência social para os destinatários.
Os indicadores para medir a eficácia dependem de cada segmento de destinatários e
dos objetivos estabelecidos para as ações. Por exemplo, melhoria dos índices de
escolaridade (leitura e escrita) e freqüência à escola para as crianças e adolescentes
em programas de jornada ampliada, altos índices de nutrição e baixos índices de
mortalidade para crianças de zero a três anos nas creches, pessoas portadoras de
deficiência inseridas no contexto familiar e aptas ao trabalho etc.
Abrangendo os mesmos aspectos da eficácia, a efetividade social é medida pelo
benefício das ações de assistência social não somentepara os destinatários
individualmente, mas do ponto de vista mais amplo das
populações/comunidades/segmentos beneficiados pelos serviços, programas e projetos,
considerando a assistência social como política pública.
Créditos: Reprodução de conteúdo cedido pela SEAS -- Secretaria de Assistência
Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social, proveniente do curso de
Capacitação e Distância - série Diálogo.
A origem histórica da assistência social, no Brasil e no mundo, tem suas raízes na caridade,
filantropia e solidariedade religiosa.
Nos tempos da Velha República brasileira, inovando a idéia de assistência social como era
concebida, Ataulpho Nápole de Paiva, passou a defendê-la como dever do Estado, idéia, no
entanto, que por ser muito avançada para a época, não prosperou.
Já no século XX, os sociais democratas brasileiros, e parte dos socialistas passaram a
entender que, mesmo sob a economia capitalista, era necessário que o Estado se
responsabilizasse em produzir serviços sociais de qualidade.
Foi assim que, sob a ditadura do Estado Novo, Getúlio Vargas criou em 1938, pelo Decreto-
Lei nº 525, o Conselho Nacional de Seguro Social, vinculado ao Ministério da Educação e
Saúde, presidido pelo citado Ataulpho de Paiva, já com 73 anos.
Em 1942, o então presidente cria a Legião Brasileira de Assistência, que passou a ser
presidida pela primeira dama Darcy Vargas. Inicialmente, as ações da LBA eram voltadas a
"acarinhar pracinhas brasileiros da FEB - Força Expedicionária Brasileira - combatentes da II
Guerra Mundial, com cigarros e chocolates" e atender suas famílias no pós-guerra.
Posteriormente, estendeu suas ações à população em estado devulnerabilidade e exclusão
social.
Em 1974, sob o regime da ditadura militar, caracterizado pela imposição do Ato Institucional
nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o presidente General Ernesto Geisel promulga a Lei n°
6.036, de 1° de maio de 1974, criando o Ministério da Previdência e Assistência Social,
desmembrado do Ministério do Trabalho.
Assistência Social - A lei 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social,
direito do cidadão e dever do Estado. A assistência social tem por objetivo a proteção à família,
à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes
carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Para tanto, a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal às
pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.

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Direitos Sociais e Redes de Proteção e Inclusão na Assistência Social

  • 2. PARTE A - FUNDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1) O que é assistência social? A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), novos conceitos e novos modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, sendo colocada como ³direito de cidadania, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social.´ Hoje, assistência social é dever do Estado e direito do cidadão. É política pública e, como tal, faz parte da Seguridade Social. Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos da população relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A assistência social é parteintegrante das ações que visam garantir direito de cidadania e igualdade de condições de vida a todos os brasileiros. Este é o novo paradigma, o novo modelo da assistência social no Brasil, onde não há mais lugar para troca de favores ou para atuação paternalista. 2) O que não é assistência social? Fazer assistência social não é fazer caridade. Não é realizar uma atividade com o objetivo de conseguir votos. Não é o trabalho executado para acalmar sentimentos de culpa por parte de algumas pessoas mais privilegiadas. Assistência social não é mais um conjunto de ações e atividades oferecidas por caridade e de favor, prestadas por aqueles que têm mais em benefício daqueles que possuem menos ou em favor daqueles que estão em situação vulnerável ou excluídos das condições mínimas que lhes permitam viver com dignidade. Assistência social, finalmente, não é mais uma política ³clientelista´, onde as ações e atividades são desenvolvidas em troca de apoio, de consciência tranqüila ou de votos. 3) Que novo enfoque deve ser dado à assistência social? Certamente que, em muitos casos, o primeiro momento é de acolhimento, de proteção, mas o indivíduo, ou o grupo, não pode deixar de ser trabalhado no sentido de sua
  • 3. valorização como ser humano. É a idéia de que se protege para promover, para fazer a pessoa crescer. É a idéia de que deve ser ofertado o mínimo básico para que o indivíduo inicie um processo de promoção humana, de crescimento e de valorização da pessoa. Indo mais além, é a idéia de que o indivíduo, ao se promover, promova também o seu entorno, as pessoas que vivem ao seu redor e o seu próprio ambiente de vida. No caso de programas voltados para crianças, por exemplo, é preciso que, além da oferta de atividades de desenvolvimento infantil, seja dado também o apoio social às famílias dessas crianças, de modo a permitir que essas famílias pouco a pouco assumam a responsabilidade de buscarem, elas próprias, um processo de promoção social, de crescimento e de desenvolvimento. Um processo de autopromoção e depromoção familiar. O centro de ação da política de assistência social é a família, vista como elo integrador das ações e como foco de programas específicos. Todos os programas que visam a inserção e a reinserção familiar são prioritários na política de assistência social. 4) Em síntese, o que existe de novo em relação à assistência social? O novo paradigma pode ser traduzido em ações e atividades voltadas à promoção humana e ao desenvolvimento social, como garantia de condições de sobrevivência, em sua plenitude, a todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade e exclusão social. Assim como a política de assistência social precisa ter centralidade na família, também precisa ter foco. O beneficiário da assistência social é a população em situação de risco social (baixo capital social), que deve ser transformada em sujeito de seu processo de promoção, investida de direitos, mas também de responsabilidade. A prioridade absoluta deve ser para a situação de extremo risco. Dentro desse novo referencial da assistência social, é preciso fazer um mapeamento, ou seja, saber onde se localizam as populações sujeitas à vulnerabilidade e à exclusão social, e também o planejamento e a execução de atividades capazes de superar as situações identificadas. Esse trabalho tem por base, especialmente, a articulação entre Estado e Sociedade Civil ± onde se incluem as entidades sociais, filantrópicas e beneficentes, as organizações governamentais e não-governamentais, associações de moradores, enfim,
  • 4. todas as organizações de caráter público e sem fins lucrativos± para o desenvolvimento das atividades de promoção humana e desenvolvimento social que garantam o acesso à condição de cidadania. 5) Qual o dever do Estado com relação à assistência social? O Estado brasileiro, isto é, o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, tem o dever de formular políticas e realizar ações e atividades que protejam e promovam aquela parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade, permitindo a esta parcela alcançar uma situação de plena cidadania. 6) A quem se destinam as ações de assistência social? Na prática, a assistência social, dentro do novo paradigma referido, traduz-se em garantir, por meio da rede de inclusão e da rede de proteção, os direitos das crianças de zero a seis anos de idade, das crianças e adolescentes de sete a 14 anos, dos jovens de mais de 14 anos de idade, dos idosos, isto é, das pessoas em condições de vulnerabilidade próprias do ciclo de vida. Além desses segmentos por faixa etária, as ações de assistência social destinam-se, também, a grupos específicos de pessoas que se encontram em situação de fragilidade e vulnerabilidade, tais como: _ os que estão em desvantagem pessoal, como os portadores de deficiência ou incapacidade; _ os que se encontram em situações circunstanciais ou conjunturais, tais como:- as crianças e jovens submetidos ao abuso e exploração sexual; - as crianças obrigadas a trabalhar, com o conseqüente abandono escolar; - as crianças e adolescentes vítimas de abandono e desagregação familiar; - os moradores de rua; - os migrantes; - os dependentes do uso e vítimas da exploração comercial das drogas; - crianças, idosos e mulheres vítimas de maus tratos. 7) O que é a rede de proteção? Entende-se por rede de proteção um conjunto de instituições, organizações e pessoas, que se articulam e atuam tendo em vista um objetivo, uma finalidade comum.
  • 5. Pode-se dizer, então, que a rede de proteção é esseentrelaçado de instituições, organizações e pessoas, desenvolvendo ações direcionadas para que aqueles que ainda estão usufruindo, que ainda têm acesso aos direitos sociais (saúde, educação etc) não percam esses direitos. É o grupo que ainda está inserido, que ainda está de posse dos direitos, mas está iniciando um processo bastante forte de exclusão. São aqueles que estão saindo da escola, entrando no trabalho informal, faltando às aulas, se iniciando em atividades marginais.8) O que é a rede de inclusão? Rede de inclusão é o entrelaçamento de instituições, organizações e pessoas que, em conjunto, desenvolvem ações direcionadas para aqueles que não têm mais acesso aos direitos sociais (saúde, educação etc) e que por isso estão fora da rede de proteção. A rede de inclusão busca trabalhar os grupos mais fragilizados, mais vitimados pelo processo de exclusão. Por meio da rede de inclusão procura-se garantir os mínimos básicos de sobrevivência e promover a reinserção nas políticas que garantem os direitos sociais. 9) Quais são os direitos sociais das crianças de zero a seis anos? Os direitos sociais das crianças de zero a seis anos (nascer em condições favoráveis, possuir um registro civil, ter garantido seu desenvolvimento integral, ter acesso a atendimento educacional) devem ser garantidos por meio da oferta de serviços educacionais, assistenciais e de saúde. As ações oferecidas por esses serviços devem ser integradas e ter caráter preventivo e promocional, buscando melhor qualidade de vida para esse grupo junto à família. Esta concepção deve estar presente em programas de alimentação, de saúde e de educação, tanto os desenvolvidos em creches e pré-escolas, como aqueles integrantes de outras políticas ou setores. Todas as crianças de 0 a 6 anos de idade têm direito ao atendimento em creches ou pré-escolas que promovam o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo, através de metodologia adequada à sua faixa etária. Para fazer cumprir as definições emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, equipes dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social
  • 6. estão trabalhando em conjunto para formular recomendações que orientem estados e municípios no processo de concretizar o papel da educação na gestão da rede. 10) Quais são os principais direitos das crianças de sete a 14 anos? Os principais direitos das crianças e adolescentes de sete a 14 anos de idade são o acesso, a permanência e o bom desempenho na escola, o que garantirá o acesso deste grupo a bens, serviços e riquezas sociais. No âmbito da Assistência Social, este direito é promovido por serviços sociais que visam erradicar o trabalho infantil, inserir todos na escola, oferecer apoio sócio educativo complementar à jornada escola, promover ações educativas e de geração de renda junto às famílias e, em casos especiais, repassar recursos às famílias para garantir sua renda mínima. Como exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ± PETI, Brasil Criança Cidadã ± BCC, entre outros. Entende-se como apoio sócio-educativo a oferta de atividades que garantam o desenvolvimento de habilidades individuais para a vida, assim como sentimentos de auto-estima e vivência em grupo, que tenham impacto na mudança do padrão de cidadania, e que estimulem a integração desse segmento à escola, à família e às comunidade. As atividades desenvolvidas no período complementar à escola devem buscar o desenvolvimento da comunicação que favoreça a sociabilidade, de trocas culturais, de lazer, de práticas esportivas, de apoio ao processo de aprendizagem por meio do reforço escolar, de educação para a saúde etc. A proteção integral a essas crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, deve ser garantida por meio da atuação de outras políticas setoriais como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação, dentre outras. 11) Quais são os direitos dos jovens de mais de 14 anos? A juventude representa, hoje, 20% da população total nacional, tornando-se um segmento bastante especial da sociedade brasileira. O jovem é, ao mesmo tempo, vítima e agente de mudanças sociais relevantes para o desenvolvimento do País. Esta realidade exige do gestor a definição de uma política que articule programas, projetos e ações, e estabeleça marcos normativos, de forma a legitimar o jovem como ator da mudança social. Como direito mais específico, este grupo deve ter acesso a ações e
  • 7. programas voltados para desenvolvimento de hábitos, valores, atitudes e condutas positivos, capacidades básicas e indispensáveis às exigências do mundo do trabalho e conhecimento e habilidades gerenciais relativas à atividade ocupacional. É fundamental que se ofereça aos jovens excluídos informações sobre o conjunto de serviços existentes em seu entorno e que se ofereça oportunidades de acesso apráticas esportivas e atividades culturais, além de canais de expressão que permitam ao jovem atuar como sujeito no contexto social. 12) Quais são os direitos dos idosos? A pessoa idosa deve ter assegurados direitos como assistência, independência, participação, auto-realização e dignidade. No âmbito da assistência social deve ter garantido o acesso ao Benefício de Prestação Continuada para pessoas de 67 anos e mais, desde que pertençam a famílias cuja renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Devem ter garantido também serviços de ação continuada previstos na Política Nacional de Atenção ao Idoso, que visem a promoção e a integração da pessoa acima de 60 anos na família e na comunidade, mediante o atendimento domiciliar, asilar e em centros de convivência, além de outras formas alternativas surgidas na própria comunidade. 13) Quais são os direitos das pessoas em condições de desvantagem pessoal? São condições de desvantagem pessoal as resultantes de deficiências ou incapacidades, que limitam ou impedem o indivíduo no desempenho de uma atividade considerada normal para sua idade e sexo, face ao contexto sócio-cultural no qual se insere. No âmbito da assistência social, têm direito às ações de proteção social traduzidas na oferta de serviço de apoio, informações, orientações sobre suas condições específicas, encaminhamentos aos serviços de saúde, educação, trabalho e outros, acesso à documentação pessoal, acolhimento, abrigamento, reabilitação e integração social. As pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho têm, ainda, direito ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, desde que pertençam a famílias cuja renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário mínimo. PARTE B ± A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • 8. 14) Qual é o foco de uma política de assistência social?Basicamente, uma política de assistência social é uma política de promoção do ser humano mais fragilizado, mais despossuído, mais vulnerabilizado no seu processo de desenvolvimento humano e social. Conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social ± LOAS ± o núcleo, o foco principal dos serviços assistenciais é constituído pelas famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social. Focaliza-se o grupo familiar e a comunidade por serem espaços sociais naturais de proteção e inclusão social. Como princípio normativo, valoriza-se a implementação de ações e serviços intersetoriais, ou seja, entre setores como saúde, educação, trabalho etc, voltados para o atendimento à família. Estas ações e serviços intersetoriais devem ter objetivos e desenvolver processos mais ambiciosos de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de um ou outro de seus membros. 15) O que é a LOAS? A LOAS ± Lei Orgânica da Assistência Social, de Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social. É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204 que definem e garantem os direitos à assistência social. A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados. Os pressupostos constitucionais de assistência social também se concretizam por intermédio da Política Nacional de Assistência Social. 16) O que é a Política Nacional de Assistência Social? A Política Nacional de Assistência Social é um documento normatizador das ações de assistência social concebidas na LOAS. A Política, ao definir diretrizes, princípios, estratégias e formas de gestão da assistência social, constitui um instrumento de gestão que transforma em ações diretas os pressupostos legais, estabelece as competências e os fluxos entre as três esferas de governo.Elaborada em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, e proposta pelo gestor federal, a Política Nacional de Assistência Social foi aprovada, em
  • 9. dezembro de 1998, pelo Conselho Nacional de Assistência Social. O Conselho Nacional, que será focalizado mais adiante, é formado por igual número de representantes da sociedade civil e das esferas governamentais. 17) Quais são os objetivos da Política Nacional de Assistência Social? Os objetivos da Política Nacional de Assistência Social, ou seja, aquilo que se quer atingir com as ações e serviços de assistência social, são os seguintes: _ promover a inclusão dos destinatários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais mais básicos, com qualidade; _ assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral dos destinatários; _ contribuir para a melhoria das condições de vida das populações excluídas do pleno exercício de sua cidadania; e _ estabelecer diretrizes gerais que sirvam como orientação para planos, benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social adequados aos valores democráticos implícitos nesta política. 18) Quais são os princípios que regem a Política Nacional de Assistência Social? A Política Nacional de Assistência Social, concebida de acordo com o marco estabelecido na LOAS, é regida por princípios democráticos extensivos às populações urbanas e rurais, quais sejam: _ universalização dos direitos sociais a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; _ respeito à dignidade do cidadão; _ igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza; e _ promoção da eqüidade, no sentido da redução das desigualdades sociais e enfrentamento das disparidades regionais e locais no acesso aos recursos financeiros.19) O que significa ³universalização dos direitos sociais´? ³Universalização dos direitos sociais´ significa tornar disponíveis a todas as pessoas, independentemente de quaisquer fatores discriminatórios, os direitos sociais, que podem ser traduzidos em qualidade de vida, com garantia das condições mínimas de
  • 10. sobrevivência, assegurando aos usuários da assistência social acesso às políticas sociais básicas, tais como: habitação, saúde, alimentação, transporte, cultura, lazer, entre outros. 20) O que significa ³igualdade de direitos no acesso ao atendimento´? ³Igualdade de direitos no acesso ao atendimento´ significa que as ações e serviços no campo da assistência social devem estar acessíveis a todas as pessoas que deles necessitem, independentemente de privilégio ou apadrinhamento. 21) O que significa ³promoção da eqüidade no sentido da redução das desigualdades´? ³Promoção da eqüidade no sentido da redução das desigualdades´ significa criar as condições para que se tenha uma sociedade mais justa, isto é, com uma contribuição mais equânime de bens econômicos e sociais, em que cada realidade é tratada de forma diferenciada, em função de suas demandas, necessidades e potencialidades. Ser eqüânime é ter a disposição de reconhecer igualmente os direitos e necessidades de cada um. 22) Que direcionamento deve ser dado às ações de assistência social? Direcionar é estabelecer uma linha, uma direção, é estabelecer diretrizes. Diretriz pode ser entendida como uma linha reguladora do traçado de um projeto, de um programa, de um plano. As ações de assistência social, em qualquer nível de gestão, devem ser planejadas, executadas e avaliadas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional, quais sejam: _ articulação com outras políticas sociais e macroeconômicas;_ participação da Sociedade; _ parceria Estado e organizações de assistência social da Sociedade civil; _ efetivação de amplos pactos entre Estado e Sociedade; _ integração e convergência entre as ações dos três níveis de governo; _ centralização da avaliação nos resultados da Política; _ promoção da integração familiar e comunitária; _ fomento às ações que contribuam para a geração de renda; e _ financiamento compatível com as prioridades dos planos de assistência social
  • 11. aprovados pelos Conselhos em cada esfera de governo. 23) Como se caracteriza a articulação no campo da assistência social? A articulação no campo da assistência social, conforme definido na Política Nacional de Assistência Social, caracteriza-se pela intersetorialização, isto é, pela ação conjunta com as demais políticas: educação, saneamento, saúde, trabalho, justiça, habitação, cultura e meio ambiente. A intersetorialização deve estar voltada para as famílias, com objetivos de proteção social e melhoria da qualidade de vida do grupo familiar. Estas ações devem compor a rede de inclusão ou de proteção social, articulando e totalizando as atenções que, hoje, são setorializadas e fragmentadas. 24) Quais os princípios da Política Nacional de Assistência Social relacionados à gestão das ações? Com relação à administração e gestão das ações de assistência social, destacam-se, na Política Nacional de Assistência Social, os seguintes princípios: ³primazia da responsabilidade do Estado, em cada esfera de governo, na condução da política de assistência social e interação construtiva com a sociedade para o enfrentamento da miséria, pobreza e exclusão´; centralidade na família para a concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos; descentralização político-administrativa no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com ênfase na municipalização;comando único na gestão das ações em cada esfera de governo; e participação da população na formulação da política de assistência social e no controle das ações, por intermédio de conselhos, conferências e fóruns, em cada esfera de governo´. 25) O que é gestão? O que é ser gestor? Gestão é definida como a atividade, a responsabilidade de comandar, dirigir um sistema seja municipal, estadual ou federal. É uma competência exclusiva do poder público que implica no exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. A função do gestor de um sistema exige:
  • 12. 1. a definição clara e objetiva de propostas de ação; 2. a articulação permanente das ações de programação, controle, avaliação e auditoria; 3. a integração operacional das unidades organizacionais que desempenham atividades no sistema; e 4. apropriação de resultados e identificação de prioridades no processo de decisão política de alocação de recursos. 26) Quem são os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social? Os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social são: _ no nível municipal, o Prefeito e o Secretário Municipal de Assistência Social (ou equivalente); _ no nível estadual, o Governador e o Secretário Estadual de Assistência Social (ou equivalente); e _ no nível federal, o Presidente da República e o Secretário de Estado da Assistência Social. PARTE C ± DESCENTRALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 27) Como se organiza a gestão no campo da assistência social?A organização da gestão das ações de assistência social está disciplinada pela Norma Operacional Básica da Assistência Social, publicada em 1999 ± NOB-AS/99. A NOB é instrumento que explicita procedimentos e define estratégias e fluxos operacionais do processo descentralizado e participativo da assistência social. A Norma Operacional é, portanto, um documento regulador e normatizador que complementa a Política Nacional de Assistência Social. 28) Quais os avanços estabelecidos pela NOB-AS/99? A NOB-AS/99, ou seja, a Norma Operacional Básica da Assistência Social é um instrumento que traz muitos avanços para o processo de construção do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. As propostas contidas na NOB: _ ampliam a autonomia dos estados e municípios; e _ qualificam as relações entre Estado e Sociedade. Com a NOB-AS/99 são definidos: _ as competências dos órgãos gestores e das instâncias denegociação e controle
  • 13. social; _ os fluxos e requisitos para o processo de habilitação; e _ os mecanismos e critérios para transferência dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos estaduais e municipais. 29) Quem implementa o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social? Conforme definido na Constituição, a implementação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social é competência comum da União, dos estados e dos municípios. Para que o Sistema seja implantado, é necessário que algumas definições sejam adotadas com antecedência, como: _ a clara definição de atribuições e competências dos três níveis de governo; _ a construção de instâncias de pactuação e negociação entre os gestores da assistência social dos níveis federal, estadual e municipal;- e o reordenamento institucional com o estabelecimento do comando único da assistência social na esfera de governo específica, bem como a capacidade técnica e gerencial para a formulação, a gestão e a avaliação da Política Nacional de Assistência Social. 30) Quais as competências do gestor federal? O gestor federal, ou seja, o governo federal ± a União ± é representado, hoje, pela Secretaria de Estado de Assistência Social, órgão responsável pela área em âmbito nacional. As principais competências da Secretaria ± o gestor federal ± são a implementação da Política Nacional de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera de gestão, a saber: _ o co-financiamento da Política; _ a articulação com os órgãos federais; _ a formulação da política Nacional de Assistência Social e de estratégias de descentralização, negociação e pactuação com as demais esferas de governo;
  • 14. _ a cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e municípios; _ o desenvolvimento de programas de combate à pobreza de âmbito nacional, com vistas à promoção da eqüidade entre as regiões brasileiras; _ o financiamento e a gestão de programas de renda mínima, de âmbito federal, e do benefício de prestação continuada devido a idosos e a pessoas portadoras de deficiência; _ a implementação e gestão do Sistema Nacional de Informação na área da Assistência Social; e _ a formulação de política para qualificação sistemática e continuada de recursos humanos. 31) Quais as competências do gestor estadual?O gestor estadual, ou seja, o governo estadual é representado, de maneira geral, por Secretarias Estaduais de Assistência Social ou Secretarias de Ação Social, ou congênere, órgão responsável pela área no âmbito de cada unidade da Federação. As principais competências do gestor estadual são a implementação da Política Estadual de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, no seu âmbito. Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera de gestão, a saber: _ o co-financiamento da Política; _ a proposição de critérios para transferência aos municípios de recursos oriundos do Tesouro Estadual; _ a formulação da Política Estadual e de estratégias de descentralização, negociação e pactuação; _ a elaboração do Plano Estadual de Assistência Social; _ a gestão das redes de assistência social localizadas em municípios que ainda não se habilitaram para a gestão municipal; _ o desenvolvimento de ações de combate à pobreza de âmbito estadual e regional; _ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito estadual e regional; _ e a formalização e instalação das Comissões Intergestoras Bipartite, conforme estabelecido.
  • 15. 32) Quais as competências do gestor municipal? O gestor municipal, ou seja, o governo municipal ± a Prefeitura, o Prefeito ± é representado, de maneira geral, onde existe, pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou Secretaria Municipal de Ação Social, ou congênere, órgão responsável pela área no âmbito de cada município. Executar a Política de Assistência Social é a principal competência do gestor municipal. Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera de gestão, a saber: _ a coordenação geral do Sistema Municipal de Assistência Social; _ o co-financiamento da Política de Assistência Social;_ a formulação da Política Municipal de Assistência Social; _ a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; _ a organização e gestão da rede municipal de inclusão e de proteção social, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência; _ a execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou a coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; _ a definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência social; e _ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito local. 33) Com a descentralização para o município, que papel é atribuído ao estado? Municipalizar a assistência social não significa que o estado se abstenha da sua tarefa. Representa, pelo contrário, dar ao estado ± ao gestor estadual, a Secretaria Estadual de Assistência Social ± o papel fundamental no apoio aos municípios, no acompanhamento das ações e na criação de pólos regionais paraa solução de problemas que ultrapassem os limites municipais. O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas de gestão.
  • 16. A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de Assistência Social. 34) Quais as vantagens da municipalização da assistência social? A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta imediata e concreta.Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetiva dos grupos que vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na tomada de decisão, seja na implantação das medidas. Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de vida à população. Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas responsabilidades. 35) Quais as responsabilidades do gestor municipal? Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a esses direitos ± como saúde, educação, emprego± não os percam. O gestor municipal deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município, colocando à disposição da sociedade aos municípios, no acompanhamento das ações e na criação de pólos regionais para a solução de problemas que ultrapassem os limites municipais. O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas de gestão. A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de
  • 17. Assistência Social. 36) Quais as vantagens da municipalização da assistência social? A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta imediata e concreta. Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetivados grupos que vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na tomada de decisão, seja na implantação das medidas. Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de vida à população. Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas responsabilidades. 37) Quais as responsabilidades do gestor municipal? Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a esses direitos ± como saúde, educação, emprego± não os percam. O gestor municipal deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município, colocando à disposição da sociedade a chamada rede de proteção, destinada àqueles que estão iniciando processo de exclusão, como, por exemplo, os indivíduos que estão saindo da escola, faltando às aulas, que estão entrando no trabalho infantil, que estão se iniciando em atividades marginais. Outra responsabilidade do gestor municipal está focalizada naquelas pessoas que estão fora dessa rede de proteção e que constituem, evidentemente, os grupos mais fragilizados, mais vitimizados pelo processo de exclusão. Para este grupo, tem-se uma rede de inclusão, onde as condições mínimas de sobrevivência têm que estar garantidas. O gestor municipal deve estar bastante alerta porque, dentro desse grupo, existem aqueles que são tão excluídos que necessitam ser atendidos por uma política de manutenção, onde se insere, por exemplo, o chamado Benefício de Prestação
  • 18. Continuada ± BPC. 38) Mas o gestor municipal está sozinho?As responsabilidades do gestor municipal, como já referidas em questões anteriores, não são assumidas de forma isolada. No âmbito hierárquico, além das responsabilidades articuladas das três esferas de gestão, a execução da Política de Assistência Social conta com a participação de instâncias de decisão e negociação nos diferentes níveis: são os Conselhos, as Conferências de Assistência Social e as Comissões Intergestoras. No âmbito local, conta com o apoio do Conselho Municipal, dos Fóruns e das organizações sociais. Além disso, o gestor municipal deve buscar uma parceria: dentro do próprio governo, entre os órgãos governamentais, as empresas públicas, os parlamentos, o judiciário; com o mercado representado pelas empresas e outras iniciativas empresariais; e com a sociedade, que em si já caracteriza uma parceria entre sujeitos, representada por pessoas, organizações não-governamentais, instituições ou movimentos sociais. PARTE D ± INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO, DE PACTUAÇÃO, DE DELIBERAÇÃO E DE CONTROLE SOCIAL. 39) O que são instâncias de negociação, pactuação etc? Instâncias são espaços, ou foros, que reúnem representantes do governo, como a Comissão Intergestora, ou representantes do governo e da sociedade, como os Conselhos de Assistência Social. As instâncias são montadas com o objetivo de facilitar o desenvolvimento das ações de responsabilidade do setor público, de forma que as decisões sejam tomadas com a participação dos interessados no problema e com a transparência necessária, especialmente quanto à utilização dos recursos públicos. Cada instância tem responsabilidades específicas. Os Conselhos, por exemplo, têm caráter deliberativo e exercem o controle social. 40) O que são os Conselhos de Assistência Social? Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, constituídos em cada esfera de governo, com caráter permanentee composição paritária, isto é, com igual número de representantes do governo e da
  • 19. sociedade civil. No âmbito do estado, o Conselho possui importante atuação na formulação de estratégias e na aprovação, fiscalização e avaliação dos resultados da Política de Assistência Social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. No âmbito do município, o Conselho Municipal de Assistência Social assume, dentre outras responsabilidades, a inscrição de entidades e organizações de assistência social, cabendo-lhe, ainda, a supervisão das mesmas, conforme estabelecido no Artigo 9º da LOAS. 41) O que caracteriza o Conselho Nacional de Assistência Social? O Conselho Nacional de Assistência Social ± CNAS ± foi instituído pela LOAS, conforme Artigo 17, e tem suas competências estabelecidas no Artigo 18. O Conselho Nacional define as normas a serem observadas, no desenvolvimento das ações, pelas entidades e organizações de assistência social (Artigo 7º). O Conselho Nacional é composto por nove representantes governamentais e nove representantes da sociedade. Entre os representantes governamentais, sete são indicados pelo Governo Federal, um pelos estados e um pelos municípios. Os representantes da sociedade são escolhidos em foros próprios entre grupos de usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor. 42) O que são as Conferências de Assistência Social? As Conferências são instâncias colegiadas de caráter deliberativo. Por meio das Conferências ocorre intensa participação social, ou seja, participação dos usuários ou organizações de usuários, de entidades e de organizações de assistência social, bem como dos trabalhadores do setor, nas decisões do governo sobre a assistência social. Realizadas por convocação do Conselho Nacional de Assistência Social, em conjunto com o gestor federal, de quatro em quatro anos, as Conferências reúnem em seus fóruns os vários segmentos da sociedade, constituindo espaço privilegiado para avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema,bem como para reafirmar o compromisso de todos os envolvidos com a consolidação da Lei Orgânica da Assistência Social. Este processo de discussão, de caráter nacional, acontece, primeiramente, no nível
  • 20. municipal, depois no estadual, culminando com a Conferência Nacional de Assistência Social. Esta sistemática possibilita generalizar e socializar temas e propostas, além do que os resultados garantem uma legitimidade para as posições e propostas surgidas do debate. 43) O que são as Comissões Intergestoras? As Comissões Intergestoras são espaços de articulação entre os gestores da Política de Assistência Social, com a finalidade de assegurar a pactuação, isto é, o acordo entre as três esferas de governo, principalmente para garantir a direção única em cada uma delas e para que não ocorra duplicidade ou omissão na execução das diversas ações. São instâncias permanentes de negociação e pactuação sobre todas as questões operacionais relativas à gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. No âmbito federal, é a Comissão Intergestora Tripartite (CIT), com representação dos três níveis: gestor federal, gestores estaduais e gestores municipais. No âmbito estadual, a Comissão Intergestora Bipartite (CIB), com representações dos dois níveis: gestor estadual e gestores municipais. 44) O que caracteriza a CIT? A Comissão Intergestora Tripartite ± CIT, organizada no nível federal, é composta por três representantes do governo federal, três representantes dos estados e três dos municípios. Os representantes da União são indicados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e os dos estados e dos municípios são indicados, respectivamente, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social ± FONSEAS, e pelo Fórum Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ± FONGEMAS. 45) O que caracteriza a CIB?A Comissão Intergestora Bipartite ± CIB, organizada no nível estadual, é composta por três representantes do estado e seis representantes dos municípios. Os representantes do estado são indicados pela Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congênere, e os dos municípios, pelo Fórum Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social ou congênere. 46) Quais as funções da CIT e da CIB?
  • 21. A CIT e a CIB têm as mesmas funções, executadas nos seus respectivos,âmbitos, nacional e estadual. São funções destas comissões: _ habilitar e desabilitar estados e municípios, respectivamente, na condição de gestão estadual, no caso da CIT; _ habilitar e desabilitar municípios na condição de gestão municipal, no caso da CIB; _ participar do acompanhamento da gestão da Política de Assistência Social no seu âmbito de atuação; _ participar das discussões sobre os critérios de transferência de recursos da assistência social para estados, Distrito Federal e municípios; _ participar da definição de estratégias para ampliação dos recursos da assistência social; _ formular resolução interna, quando da sua instalação, regulamentando forma de funcionamento; e _ publicar e divulgar suas resoluções. 47) O que é o FONSEAS? O FONSEAS ± Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social ± é uma instância de articulação política das Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres. Seus objetivos são: _ discutir, negociar e pactuar sobre as ações da assistência social; _ avançar e acelerar o processo descentralizado e participativo da assistência social; e _ consolidar a articulação entre as Secretarias Estaduais para melhorar a cobertura e a eficiência das ações, evitando a fragmentação e a dispersão de recursos.48) O que é o FONGEMAS? O FONGEMAS ± Fórum Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ± é uma instância de articulação política das Secretariais Municipais de Assistência Social ou congêneres. São objetivos do FONGEMAS: _ discutir, negociar e pactuar sobre as ações da assistência social; _ avançar e acelerar o processo descentralizado e participativo da assistência social; e _ consolidar a articulação entre as Secretarias Municipais para melhorar a cobertura e a eficiência das ações, evitando a fragmentação e a dispersão de recursos. PARTE E ± HABILITAÇÃO À CONDIÇÃO DE GESTÃO
  • 22. 49) O que significa habilitação à condição de gestão? Para a implementação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social foram previstas condições de gestão para os municípios e para os estados. Cada uma das condições de gestão está relacionada a um conjunto específico de responsabilidades, às quais correspondem prerrogativas, ou seja, vantagens adquiridas para o melhor exercício dessas responsabilidades. Da mesma forma, para ser habilitado são exigidos, também, determinados requisitos comprovantes de que o município ou o estado estão preparados para assumir a condição requerida. A habilitação a qualquer uma das condições de gestão significa a declaração dos compromissos assumidos por parte do gestor perante os demais gestores e perante a sua população. 50) Quais as vantagens para o município habilitado à condição de gestão? As principais vantagens para o município, quando habilitado, são receber recursos financeiros e ter autonomia, podendo, assim, decidir quanto à aplicação dos recursos recebidos. O município, quando habilitado, assume a responsabilidade da gestão dos serviços assistenciais, recebendo, para tanto, recursos financeirostransferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social.Os municípios são autônomos na gestão destes recursos, podendo utilizá-los de acordo com a realidade local e as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Pelo fato de integrar o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, o gestor municipal tem por dever atender, com a qualidade exigida, aos destinatários da Política Nacional, por meio das redes de proteção e de inclusão social existentes no município. O município habilitado deve, ainda, coordenar a elaboração de projetos de enfrentamento à pobreza, de conformidade com as prioridades do Plano Municipal, encaminhando-os, após aprovação do Conselho Municipal, para o gestor federal, ou seja, para a Secretaria de Estado da Assistência Social. 51) Quais as vantagens para o estado habilitado à condição de gestão?
  • 23. O estado habilitado à condição de gestão recebe recursos financeiros transferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Estadual de Assistência Social, com a finalidade de manter serviços na sua área de abrangência, tais como: _ serviços assistenciais localizados em municípios que ainda não se habilitaram à condição de gestão; e _ serviços de responsabilidade própria dos estados, que extrapolam a capacidade dos municípios por sua complexidade, nível de especialização e/ou ausência de registro de demanda municipal. Os estados têm autonomia na gestão desses recursos, podendo utilizá-los de acordo com a realidade local e as prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Assistência Social, aprovado pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social. Por integrar o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, o gestor estadual tem por dever atender, com a qualidade exigida, aos destinatários da Política Nacional, nas redes de proteção e de inclusão social existentes no estado. O estado habilitado deve, ainda, coordenar a elaboração de projetos de enfrentamento à pobreza, de conformidade com as prioridades do Plano estadual, encaminhando-os,com aprovação do Conselho Estadual, para o gestor federal, ou seja, para a Secretaria de Estado da Assistência Social. 52) Quais as exigências para habilitação de estados e municípios? Para se habilitar, estados e municípios devem cumprir as mesmas exigências. É preciso estabelecer em lei e comprovar o funcionamento do respectivo Conselho e Fundo de Assistência Social, além de formular o Plano de Assistência Social no âmbito de sua jurisdição político-administrativa. Para atender a esses requisitos, ou exigências, o processo de habilitação deve conter os seguintes documentos: _ cópia da lei de criação do Conselho; _ cópia das atas das três últimas reuniões plenárias; _ cópia da lei de criação do Fundo de Assistência Social; _ cópia da lei orçamentária para o exercício, explicitando a dotação de recursos próprios para o Fundo; e _ cópia do Plano de Assistência Social, devidamente aprovado pelo Conselho.
  • 24. 53) Qual o fluxo do processo de habilitação do município? O processo de habilitação do município à condição de gestão, devidamente instruído, é encaminhado pelo gestor municipal à CIB. O fluxo, ou seja, o caminho a ser seguido, é o seguinte: O gestor municipal encaminha ofício de solicitação à CIB. No prazo de 60 dias, julga e delibera sobre o pleito, publicando sua resolução no Diário Oficial do Estado. O ofício de solicitação à CIB deve estar acompanhado de cópia da ata da reunião do Conselho Municipal, aprovando o pleito, bem como dos demais documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos, conforme orientado na questão anterior. A CIB informa ao gestor federal ± a Secretaria de Estado da Assistência Social ± sobre as habilitações aprovadas, para que a Secretaria possa adequar o fluxo de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social diretamente para o Fundo Municipal.Caso o gestor municipal discorde da decisão da CIB, pode recorrer ao Conselho Estadual. Persistindo a discordância, cabe recurso à CIT e, se ainda assim, persistirem as divergências, o município pode recorrer ao Conselho Nacional. Quando o município não é habilitado pelo fato do não atendimento de algum requisito, pode ser solicitada revisão do processo à CIB pelo Conselho Municipal ou pelo próprio gestor. 54) Qual o fluxo que o processo de habilitação deve seguir? O processo de habilitação do estado à condição de gestão, devidamente instruído, é encaminhado pelo gestor estadual à CIT. O fluxo a ser seguido é o seguinte: o gestor estadual encaminha ofício de solicitação à CIT; A CIT, no prazo de 60 dias, julga e delibera sobre o pleito, publicando sua resolução no Diário Oficial da União. O ofício de solicitação à CIT deve estar acompanhado de cópia da ata da reunião do Conselho Estadual, aprovando o pleito, bem como dos demais documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos, conforme orientado. Caso o gestor estadual discorde da decisão da CIT, cabe recurso aoConselho Nacional. Quando o estado deixa de atender a algum requisito, pode ser solicitada revisão do processo à CIT pelo Conselho Estadual ou pelo próprio gestor.
  • 25. PARTE F ± O FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 55) Como são financiadas as ações e os serviços de assistência social? O financiamento da assistência social é proveniente do Orçamento da Seguridade Social, formado por contribuições sociais e recursos fiscais. A Constituição Federal determina que as ações e serviços públicos de assistência socialsejam financiados pelas três esferas de Governo ± federal, estadual e municipal. Em vista disso, além dos recursos do nível federal, previstos no orçamento da Seguridade Social, também devem ser destinados ao setor recursos próprios dos estados e dos municípios. 56) Quais são as fontes de recursos da assistência social?A assistência social pode ser financiada com recursos financeiros das seguintes fontes: _ contribuições sociais dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; _ contribuições dos trabalhadores; _ contribuições decorrentes da receita de concurso de prognósticos; _ receita fiscal das três esferas de governo; _ recursos diretamente arrecadados dos Fundos de Assistência Social nas três esferas; _ renúncia fiscal resultante de imunidades e isenções concedidas às organizações sem fins lucrativos e às entidades beneficentes de assistência social; e _ doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de organismos nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras. 57) Qual a forma mais adequada para o repasse e a gestão dos recursos da assistência social? O instrumento mais adequado à gestão dos recursos é o Fundo de Assistência Social e a forma de repasse mais indicada é a transferência fundo-a-fundo. O convênio, nas gestões estaduais e municipais, ainda é utilizado para o repasse financeiro às entidades privadas, prestadoras de assistência social. A relação convenial, no entanto, tem sido marcada pelo cartorialismo e pela excessiva regulação burocrática. O convênio, portanto, não é a modalidade que se aplica para a relação entre entes federados autônomos, já que não se trata de vinculação de subordinação de um nível de governo a outro. A relação convenial é indicada na parceria entre governo
  • 26. estadual/municipal e entidades de assistência social, desde que se estabeleçam com transparência as exigências e contrapartidas entre as partes contratantes. Na gestão dos recursos, é fundamental o papel de controle social exercido pelos Conselhos Municipais e Estaduais de Assistência Social. 58) O que é o Fundo de Assistência Social? O Fundo de Assistência Social é um fundo constituído de um conjunto de recursos vinculados ou alocados à assistência social para cumprimento de objetivos específicos.É de natureza orçamentária e contábil, criado por lei, caracterizando-se por englobar todos os recursos arrecadados pelo setor ou a ele destinados. A Lei Orgânica Social ± LOAS estabelece o funcionamento de fundos nos três níveis de governo, a saber: _ Fundo Nacional de Assistência Social, regulamentado pelo Decreto 1.605/95, gerido pela Secretaria de Estado da Assistência Social ± SEAS, com acompanhamento do Conselho Nacional de Assistência Social ± CNAS; _ os Fundos Estaduais de Assistência Social, geridos pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congênere, com orientação e controle dos respectivos Conselhos Estaduais de Assistência Social; e _ os Fundos Municipais de Assistência Social, geridos pelas Secretarias ou pelos setores de assistência social dos municípios, e com orientação e controle dos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social. Para operacionalizar o Fundo é necessária a abertura de contas bancárias em cada esfera de governo, movimentadas pelos respectivos gestores, sob a orientação e controle dos respectivos Conselhos. 59) O que é uma Unidade Orçamentária? Segundo o artigo 14, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, ³constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias´. A interpretação deste artigo permite deduzir que, caracterizando o Fundo de Assistência Social como Unidade Orçamentária, as movimentações das dotações (a execução do orçamento), sejam realizadas de maneira
  • 27. descentralizada. 60) Por que transformar o Fundo de Assistência Social em Unidade Orçamentária? Objetiva atender ao disposto no parágrafo único do artigo 30 da LOAS, introduzido pela Lei 9.720/98, que cria condição para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Estados, Distrito Federal e Municípios.Dessa forma, alocar diretamente o orçamento da assistência social na Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social caracteriza um procedimento que garante a descentralização da execução orçamentária; permite que seja alcançada maior visibilidade no gerenciamento dos recursos (exercício do controle social) e possibilita a agilização da implementação rápida e eficaz das atividades e projetos na área de assistência social. 61) Como comprovar que os recursos próprios da Assistência Social sejam efetivamente alocados na Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social? Fazer consignar nas receitas previstas do Fundo de Assistência Social os recursos próprios da arrecadação municipal e estadual destinados às ações de Assistência Social especificadas nos artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei Orgânica da Assistência Social, demonstrando na despesa as fontes de financiamento. 62) Como os Fundos devem funcionar? O FNAS ± Fundo Nacional de Assistência Social ± foi criado pela LOAS ± Lei Orgânica da Assistência Social ± e regulamentado pelo Decreto 1.605/95. É gerido pela Secretaria de Estado da Assistência Social, sob a orientação e controle do CNAS ± Conselho Nacional de Assistência Social. A LOAS estabeleceu, também, que para receber recursos do Governo Federal, os estados e os municípios devem ter, entre outros requisitos, respectivamente, Fundo Estadual de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, orientados e controlados, nesta ordem, pelo Conselho Estadual e Conselho Municipal de Assistência Social. Os Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social devem reunir os recursos destinados ao financiamento de programas, projetos, serviços e benefícios eventuais da assistência social. O processo de elaboração do orçamento do Fundo tem relação direta com o Plano de Assistência Social, que é o instrumento básico para subsidiar as
  • 28. propostas de aplicação financeira nesta área. 63) Quais as vantagens do Fundo de Assistência Social?A criação do Fundo possibilita o fortalecimento e a maior visibilidade da assistência social no interior da administração. Um gestor, ao instituir o Fundo, está se comprometendo com uma gestão transparente e racionalizadora dos recursos. O Fundo é importante instrumento de gestão, inclusive porque possibilita ver com clareza: _ as fontes de receita, seus valores e data de ingresso; _ as despesas realizadas; e _ os rendimentos das aplicações financeiras. 64) Como se dá o financiamento de Programas e Projetos? Conforme conceituação da LOAS, programas e projetos têm caráter diferenciado dos serviços, vez que não são continuados. Programas e projetos, portanto, têm objetivos delimitados, bem como tempo de duração e área de abrangência definidos. Os gestores estaduais e municipais devem elaborar seus programas ou projetos, formalizando-os para apresentação à Secretaria de Estado de Assistência Social, que examinará a pertinência das propostas, levando em conta os seguintes requisitos: _ o programa ou projeto deve objetivar o atendimento exclusivo dos destinatários da Política Nacional; _ o programa ou projeto deve estar compatível com as diretrizes e estratégias da Política Nacional. _ o programa ou projeto deve fazer parte do Plano de Assistência Social respectivo, aprovado pelo Conselho; e _ o programa ou projeto deve ter um custo compatível com a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social. PARTE G ± A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 65) O que é avaliação? Avaliar é assinalar o valor de uma coisa ± processo pelo qual estimamos o mérito ou o valor de algo. Avaliar é uma forma de estimar, apreciar, calcular. Avaliação é um processo mediante o qual se procura determinar, da maneira mais sistemática e objetiva possível, a pertinência, a eficácia, a eficiência e o impacto de planos, programas,projetos e atividades, confrontando-os com objetivos e metas previamente definidos. Um
  • 29. dos objetivos da avaliação de programas sociais é aprimorar sua capacidade de oferecer adequada atenção aos cidadãos: assim, a avaliação é parte essencial da formulação e implementação dos programas sociais, contribuindo para seu aperfeiçoamento. 66) Por que é importante avaliar? A avaliação é fundamental para dar transparência às ações públicas, democratizar o Estado e a sociedade civil. A avaliação permite conhecer as políticas e compreender o Estado em ação. A avaliação é fundamental para melhorar as políticas públicas e a ação do Estado. É um instrumento importante para a tomada de decisão a respeito das políticas sociais. 67) Onde deve ocorrer a avaliação? Avaliação é processo, por isso mesmo deve ser contínua, ocorrendo em todos os níveis, desde o local onde o trabalho é executado, até onde são feitas análises globais, de abrangência regional, estadual ou nacional. A avaliação deve ser tarefa coletiva e agregar representações dos destinatários e da sociedade organizada. Seus resultados devem ser colocados à disposição da população representada, principalmente, nos Conselhos de Assistência Social. 68) Quais as vantagens da avaliação participativa? Avaliação sistemática e contínua deve ser instrumento estratégico na oferta de informações que possibilitem o exercício do controle social, envolvendo a participação dos formuladores, gestores, implementadores e beneficiários no próprio processo avaliativo, ou seja, é uma construção coletiva. Os resultados ganham maior confiabilidade e legitimidade entre os grupos sociais envolvidos no programa. A avaliação deve socializar e acrescentar novas informações e conhecimentos, com apreensão do programa na sua totalidade. 69) Como deve ocorrer a avaliação?A avaliação, para ser contínua e permanente, deve ocorrer antes, durante e ao final do trabalho, podendo-se considerar três tipos: _ a avaliação da realidade social, ou seja, o diagnóstico das necessidades sociais; _ a avaliação do processo, ou seja, do desenvolvimento do trabalho, mais conhecida como monitoramento, onde a supervisão é instrumental preponderante; e
  • 30. _ a avaliação de resultados, de impacto, ou seja, de que forma o trabalho conseguiu mudar, transformar uma realidade, um problema; como conseguiu controlar ou erradicar um problema. 70) O que é um projeto de avaliação? O projeto de avaliação é o plano de avaliação, deve indicar o conjunto de decisões, passos e atividades a realizar. No projeto de avaliação, deve constar: _ formulação do cenário; _ justificativa; _ referencial teórico; _ objetivos; _ tipo de avaliação; _ aspectos que serão objeto de avaliação; e _ formulação de perguntas a serem respondidas pela avaliação. Um projeto de avaliação deve considerar, ainda, a metodologia, sendo necessário definir: _ campo de estudo: onde será realizada a avaliação? O que justifica a escolha? _ a amostra: quais elementos do universo serão escolhidos para a avaliação? _ as técnicas a serem utilizadas para a coleta de dados: questionários? entrevistas? observação de campo? _ os responsáveis pela avaliação: quem são os envolvidos? Quem executa, deve avaliar? _ tipos de instrumento a serem utilizados: entrevista semi-estruturada? Questionário de auto-aplicação?_ a descrição das etapas do trabalho de campo: que passos serão dados até a entrega do relatório final? Qual o cronograma de execução? e _ a definição de procedimentos técnicos a serem utilizados na análise dos dados. Os resultados (relatórios) da avaliação devem ser amplamente divulgados, permitindo um debate coletivo visando o aperfeiçoamento e o redirecionamento, se for o caso, das ações. 71) Por que é importante a avaliação de processo, ou seja, o monitoramento?
  • 31. O monitoramento (avaliação de processo) é importante porque, além da necessidade de medir quantitativamente os ganhos e o alcance social das ações, devem-se acompanhar as decisões, os procedimentos dos agentes sociais, a participação dos beneficiários e a adesão da população aos programas. As atividades de monitoramento, de acompanhamento, de supervisão permitem a correção dos rumos de um plano, e são consideradas como atividades de aprimoramento dos serviços, programas, projetos. É um trabalho sistemático voltado à análise da cobertura e do desenvolvimento das atividades, verificando-se até que ponto a população-alvo está sendo atendida naquilo que é o objeto da ação. 72) Que questões devem ser verificadas no monitoramento? O monitoramento deve focalizar os aspectos de estrutura, de organização, de gestão da rede, de acessibilidade aos serviços e de continuidade da prestação de serviços, como por exemplo: _ a estrutura organizacional do órgão municipal/estadual de assistência social; _ o perfil dos destinatários da assistência social (principais problemas e fatores de risco; índices; tendências etc); _ as ações e programas de assistência social desenvolvidos (estruturação da rede de serviços, capacidade instalada, qualidade e adequação dos equipamentos e dos serviços etc); _ os recursos humanos para a assistência social no órgão gestor e na rede (tipo, formação, quantidade); e_ a capacitação técnica da equipe do órgão gestor e do pessoal da rede de serviços (organizações públicas e privadas). Algumas áreas ou setores apresentam poucos dados disponíveis e/ou dados disponíveis com periodicidade muito irregular, havendo, portanto, necessidade de fortalecer e aprimorar sistemas de informações gerenciais. Dispor de informação relevante, atualizada e em tempo oportuno é fundamental para poder agir, corrigindo erros, acelerando processos, reorientando recursos. O Termo de Responsabilidade assinado por municípios e estados com a Secretaria de Estado da Assistência Social, por ocasião da liberação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, demanda que os gestores elaborem e executem um plano de monitoramento e
  • 32. avaliação, ratificado pelo respectivo Conselho de Assistência Social. 73) Quais são as ações ou os produtos básicos do processo de monitoramento? Três tipos de ações ou produtos básicos resultam da avaliação de processo ou monitoramento: _ divulgação e informação global sobre o Plano de Assistência Social para a comunidade local, por meio dos meios de comunicação de massa, além de eventos tais como encontros, congressos, fóruns, seminários; _ orientação técnica aos executores das ações (inclusive as entidades conveniadas), mediante visitas e reuniões técnicas, atividades estas registradas em relatórios e informes técnicos; e _ coleta, registro e sistematização das informações, incluindo montagem de banco de dados, com a emissão de relatórios periódicos, contendo dados quantitativos e qualitativos sobre os serviços, programas, projetos e a população atendida. 74) Quais os resultados do monitoramento e da avaliação naassistência social? Além da geração de informações que possibilitam ao gestor atuar no sentido de melhorar a qualidade das ações, o monitoramento e a avaliação podem apresentar os seguintes resultados: _ aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação dosdestinatários da assistência social; _ aperfeiçoamento do processo de definição das prioridades das ações de assistência social, em função das demandas existentes e dos recursos disponíveis; _ identificação das necessidades de capacitação e aperfeiçoamentodos recursos humanos; e _ melhoria no processo de articulação institucional, envolvendo os Conselhos, estabelecendo parcerias e integrando as ações com outras áreas, tais como saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e outras. 75) Como fazer o monitoramento e a avaliação na fase de formulação e de execução do Plano de Assistência Social? A fase de formulação do Plano, ou seja, a avaliação inicial, permite um balanço sobre o que facilita e dificulta a execução do Plano.
  • 33. Na fase de execução das propostas, o monitoramento e a avaliação têm como função retroalimentar, ou seja, fornecer informações sobre o andamento das atividades aos gestores, gerentes e executores do Plano. São informações sobre os avanços e produtos intermediários que indicam onde fazer as correções e os ajustes necessários ao andamento das etapas posteriores. 76) E quanto à avaliação de resultados? Qual a sua finalidade? A avaliação de resultados na assistência social deve ter por finalidade: _ determinar a eficácia, a eficiência e a efetividade social (impacto) dos serviços oferecidos; _ verificar os resultados frente aos objetivos e às metas; _ conhecer os resultados parciais e finais; _ revelar os aspectos positivos e negativos da atividade; _ possibilitar a introdução de novos métodos e técnicas ou aperfeiçoar os que estão sendo utilizados; _ adequar os serviços às necessidades e interesses da população;_ verificar a qualidade do serviço prestado, o desempenho da rede de serviços e a adesão da população ao trabalho desenvolvido; e _ justificar os gastos e determinar os custos, permitindo uma melhor utilização dos recursos. 77) Qual é a diferença entre eficiência, eficácia e efetividade social (impacto)? A eficiência pode ser entendida como o grau de aproximação entre as metas previstas e o que foi efetivamente realizado, tanto em termos de pessoas a serem atendidas como em termos de recursos a serem aplicados. A rentabilidade econômica, medida pela relação entre os recursos investidos e as coberturas alcançadas é, também, um indicador de eficiência ao medir o quanto está custando atender à população-alvo. A eficácia é medida pelo benefício das ações de assistência social para os destinatários. Os indicadores para medir a eficácia dependem de cada segmento de destinatários e dos objetivos estabelecidos para as ações. Por exemplo, melhoria dos índices de escolaridade (leitura e escrita) e freqüência à escola para as crianças e adolescentes em programas de jornada ampliada, altos índices de nutrição e baixos índices de mortalidade para crianças de zero a três anos nas creches, pessoas portadoras de
  • 34. deficiência inseridas no contexto familiar e aptas ao trabalho etc. Abrangendo os mesmos aspectos da eficácia, a efetividade social é medida pelo benefício das ações de assistência social não somentepara os destinatários individualmente, mas do ponto de vista mais amplo das populações/comunidades/segmentos beneficiados pelos serviços, programas e projetos, considerando a assistência social como política pública. Créditos: Reprodução de conteúdo cedido pela SEAS -- Secretaria de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social, proveniente do curso de Capacitação e Distância - série Diálogo.
  • 35. A origem histórica da assistência social, no Brasil e no mundo, tem suas raízes na caridade, filantropia e solidariedade religiosa. Nos tempos da Velha República brasileira, inovando a idéia de assistência social como era concebida, Ataulpho Nápole de Paiva, passou a defendê-la como dever do Estado, idéia, no entanto, que por ser muito avançada para a época, não prosperou. Já no século XX, os sociais democratas brasileiros, e parte dos socialistas passaram a entender que, mesmo sob a economia capitalista, era necessário que o Estado se responsabilizasse em produzir serviços sociais de qualidade. Foi assim que, sob a ditadura do Estado Novo, Getúlio Vargas criou em 1938, pelo Decreto- Lei nº 525, o Conselho Nacional de Seguro Social, vinculado ao Ministério da Educação e Saúde, presidido pelo citado Ataulpho de Paiva, já com 73 anos. Em 1942, o então presidente cria a Legião Brasileira de Assistência, que passou a ser presidida pela primeira dama Darcy Vargas. Inicialmente, as ações da LBA eram voltadas a "acarinhar pracinhas brasileiros da FEB - Força Expedicionária Brasileira - combatentes da II Guerra Mundial, com cigarros e chocolates" e atender suas famílias no pós-guerra. Posteriormente, estendeu suas ações à população em estado devulnerabilidade e exclusão social. Em 1974, sob o regime da ditadura militar, caracterizado pela imposição do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o presidente General Ernesto Geisel promulga a Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974, criando o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho. Assistência Social - A lei 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. A assistência social tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Para tanto, a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.