O documento descreve os principais conceitos e estrutura da Proteção e Defesa Civil no Brasil. A principal lei que estabelece os parâmetros é a Lei no 12.608 de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. O SINPDEC é constituído por órgãos federais, estaduais e municipais, além de entidades privadas e a comunidade. No Paraná, a Proteção e Defesa Civil está organizada em Coordenadorias Regionais, Estadual e Municipais.
Proteção e Defesa Civil: Conhecendo os Sistemas e Organização
1. Proteção e Defesa Civil
Módulo 1
Conhecendo a Proteção e
Defesa Civil
Cap. Amarildo
Modificado por Maj Fernando e 1º Ten. Giovanni
2. Conhecer os Sistemas Nacional e Estadual e as leis
que normatizam esses sistemas;
Conhecer o papel da Defesa e Proteção Civil, suas
responsabilidades e atribuições;
Conhecer a Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
Conhecendo a Proteção e
Defesa Civil
Objetivos
4. Proteção e Defesa Civil é uma reunião de esforços
públicos e privados que, em conjunto com o
envolvimento de toda a população procura atuar nas
ações de prevenção, preparação, resposta e
reconstrução, sempre buscando a minimização dos
desastres e a sua redução, principalmente no tocante
aos danos humanos, ao meio ambiente e aos bens
materiais, levando-se em conta os prejuízos
econômicos e sociais
O QUE É PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL?
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –
SINPDEC
5. Origem nos primeiros agrupamentos humanos, onde a
sobrevivência do indivíduo dependia do seu abrigo no
grupo, e a existência do grupo dependia da sua própria
capacidade de organização para garantir a sua defesa e
superar o inimigo ou adversidades naturais.
Ganhou maior amplitude a partir da Primeira Guerra
Mundial.
No Brasil ficou esquecida durante anos.
Os Eventos calamitosos como secas e inundações
despertaram o interesse dos governantes.
A Constituição de 1967 tratou do assunto como
competência da União.
Um pouco da História da Proteção e Defesa Civil
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –
SINPDEC
6. Histórico da Legislação
Decreto nº 67.347, 05/10/1970 GEACAP
Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas
1970
1988 Decreto nº 97.274, 16/12/1988
Dispõe sobre a organização do SINDEC
1991 PL 1047/91, 31/05/1991 (arquivado 18/08/1995) Dispõe sobre a
organização do SINDEC
Decreto nº 895, 16/08/1993
Atualiza sobre a organização do SINDEC
1993
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –
SINPDEC
Decreto nº 4.980, 04/02/2004
Altera Decreto nº 895/Reconhecimento SE e ECP
2004
Decreto nº 5.376, 17/02/2005
Amplia atuação do SINDEC e do CONDEC
2005
7. Histórico da Legislação
Decreto nº 7.257, 04/08/2010 SINDEC
Dispõe sobre a transferência de Recursos
2010
2010 Lei nº 12.340, 01/12/2010 SINDEC
Dispõe sobre a transferência de Recursos e o Fundo Especial
para Calamidades Públicas
2011 Decreto nº 7.505, 27/06/2011 SINDEC
Altera o Decreto 7.257/11 e Cria o Cartão de Pagamento de
Defesa Civil
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –
SINPDEC
2012
Lei nº 12.608 de 11 de abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil –
PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil -SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e
Defesa Civil - CONPDEC;
8. Histórico da Legislação
Instrução Normativa nº 1, 24/08/2012 MI
Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos
Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o
reconhecimento federal das situações de anormalidade
decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.
2012
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –
SINPDEC
9. Decreto nº 7.257 de 04/08/2010
Regula a medida provisória nº 494 de 02/07/2010, para
dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC, sobre
o reconhecimento de SE e ECP, sobre a transferência de
recursos.
Art.1º Apoio do Poder Executivo Federal
Art.2º Conceituação
Art.3º Objetivos do SINDEC
Art.4º Alcance dos objetivos do SINDEC
Art.5º Competência do SINDEC
DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
10. Art.6 Órgãos que compõem o CONDEC
Art.7 Reconhecimento da situação de emergência
Art.8 Transferências de recursos
Art.9 Transferências de recursos será mediante depósito em
conta específica (alterado pelo Decreto 7.505/11)
Art.10 Plano de trabalho após reconhecimento da situação
de emergência
Art.11 Utilização dos recursos transferidos (alterado pelo
Decreto 7.505/11)
DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
Decreto nº 7.257 de 04/08/2010
11. Art.12 Responsabilidades do planejamento e execução das
ações de prevenção
Art.13 Prestação de contas
Art.14 Apresentação da prestação de contas
Art.15 Fiscalização (alterado pelo Decreto 7.505/11)
Art.16 Vigência deste Decreto
Art.17 Revogação do Dec.nº 5.376 e do Dec.nº 6.663
DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
Decreto nº 7.257 de 04/08/2010
12. Agilidade no repasse de verbas a municípios que decretarem
SE e ECP.
Responsabilidade compartilhada entre os governos federal,
estadual e municipal.
Atuação ampliada com a representatividade do Conselho
Nacional de Defesa Civil (CONDEC).
Mudança cultural - autoproteção pelos cidadãos.
O que os Decreto 7.257/10, 7.505/11 e a Lei 12.340/11 proporcionam
DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
13. Define novos critérios e procedimentos para a declaração de
SE e ECP.
Classifica quanto a intensidade do desastre em dois nível:
Nível I – desastre de média intensidade;
Nível II – desastre de grande intensidade.
Reclassifica os danos humanos e materiais de acordo com
cada nível de desastre em função de percentuais nos
prejuízos econômicos;
Instrução Normativa nº 1 – 24/08/12
DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
14. Altera a classificação de desastres (antigo CODAR) para
COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres);
Acaba com a NOPRED e AVADAN e cria o FIDE (Formulário
de Informação de Desastre);
Altera a DMATE e DEATE;
Estabelece um relatório Fotográfico para compor o processo
de SE ou ECP
Instrução Normativa nº 1 – 24/08/12
DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
15. AMAZONAS PARÁ
MATO GROSSO
RONDÔNIA
ACRE
RORAIMA
AMAPÁ
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARÁ
RIO GRANDE DO NORTE
PARAÍBA
PERNAMBUCO
ALAGOAS
SERGIPE
BAHIA
MINAS GERAIS
TOCANTINS
GOIÁS
MATO GROSSO
DO SUL
RIO GRANDE
DO SUL
SANTA CATARINA
PARANÁ
SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
ESPÍRITO SANTO
Distrito
Federal
REGIÕES
CENTRO-OESTE
NORDESTE
NORTE
SUDESTE
SUL
300 0 300 600
km
N
BRASIL
2001
Alberto Calderón - (61)3414-5489
Descentralizar é preciso
5 Regiões 27 UF 5.561 Municípios
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
16. O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é
constituído por órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, por entidades privadas e pela
comunidade, sob à Coordenação da Secretaria de
Proteção e Defesa Civil (SEPDEC), do Ministério da
Integração Nacional. O SINPDEC tem como objetivos:
planejar e promover a defesa permanente contra desastres
naturais ou provocados pelo homem;
atuar na iminência e em situações de desastres;
prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações
atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres.
SINPDEC
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
17. Composição do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
18. Coordenadoria Regional
de Proteção e Defesa Civil
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Conselho de Desenvolvimento
e Integração Sul
Coordenadoria Estadual de Proteção e
Defesa Civil
Núcleos Comunitários
de Proteção e Defesa Civil
Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil
SISTEMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
19. CONPDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil, é constituído por
representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência
da República (órgão Superior);
SEPDEC - Secretaria de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da
Integração Nacional (órgão Central);
CODESUL – Conselho de Integração da região sul (polo regional
dos Estados: MS, PR, SC, RS);
CEPDEC – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
(ligado a Casa Militar – Governador);
COREPDEC – Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa
Civil (Grupamentos de Bombeiros);
COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (presidida pelo Prefeito Municipal);
ORGANIZAÇÃO DO SINPDEC
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
22. DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
Por questões operacionais o Paraná mantém a
estrutura do decreto 5.376 de 17 de fevereiro
de 2005 para fins auxílio, repasse de recursos
e atendimento operacional.
23. DEFESA CIVIL NO
PARANÁ
8 COREDEC
CEDEC
GOVERNADOR
Secretario Chefe da Casa Militar
DDC/CM
1 COREDEC 2 COREDEC 6 COREDEC5 COREDEC3 COREDEC 4 COREDEC 7 COREDEC
9 COREDEC 10 COREDEC 11 COREDEC 12 COREDEC 13 COREDEC 14 COREDEC 15 COREDEC
Ainda de acordo
com a
terminologia
anterior
25. As ações de resposta, de acordo com a Lei 12.608
podem ser simultâneas dentro das suas magnitudes,
porém, a primeira ação de resposta é de
responsabilidade do MUNICÍPIO (COMPDEC) quando a
magnitude for absorvida pela capacidade do município.
Caso a sua capacidade de resposta ao evento adverso
seja extrapolada, a COMDEC acionará o ESTADO
(CEPDEC).
Sendo ainda necessário, aciona-se a SECRETARIA
NACIONAL DE PROTEÇÃO EDEFESA CIVIL
(SEPDEC).
Descentralizar é preciso
SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
27. “ NA OCORRÊNCIA DE
DESASTRES NÃO
SOBREVIVEM OS MAIS
FORTES. SOBREVIVEM
OS MAIS PREPARADOS ”
POLÍTICA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
PNPDC
28. Tente Responder
O que é Proteção e Defesa Civil?
Como surgiu a Proteção e Defesa Civil?
Qual a principal Lei atualizada que estabelece os
principais parâmetros para a Proteção e Defesa Civil?
Como é constituído o SINPEDEC?
Cite 3 tópicos do Plano Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
No Paraná como está organizada a Proteção e Defesa
Civil?
RESUMO DO MÓDULO
29. Conhecendo a
Proteção e Defesa Civil
Referências Bibliográficas
Defesa Civil Nacional – Secretaria Nacional de Defesa Civil, Lei nº 12.608,
de 10 de abril de 2012;
Ministério da Integração Nacional: Caderno de Atividades. Curso de Gestão
Integrada em Defesa Civil, Brasília, 2010.
Ministério da Integração Nacional: Curso Operacional de Defesa Civil,
Brasília, 2008.
Formação em Defesa Civil: Construindo comunidades mais seguras.
Capacitação a distância. Florianópolis, Ensino a distância/UFSC, 2005.
GESTÃO DE REDE NA OPAS/OMS BRASIL: Conceitos, Práticas e Lições
Aprendidas. Organização Pan Americana de Saúde, Brasília, 2008.
Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2.012, Ministério da
Integração.