Este documento descreve os procedimentos e requisitos para inclusão e mudança de categoria na Carteira Nacional de Habilitação no Distrito Federal. Detalha os exames médicos, cursos e provas necessários para adicionar novas categorias ou trocar entre as categorias B, C, D e E, assim como a documentação exigida.
2. PASSO A PASSO
• PROCEDIMENTOS:
a) Se for habilitado na categoria B, C, D ou E, realizar exames de sanidade física e mental
em clínica credenciada junto ao Detran, se for acrescentar a categoria A;
b)Se for habilitado na categoria B, há no mínimo um ano, realizar exame de sanidade
física e mental, se for trocar para a categoria C;
c) Se for habilitado na categoria B, há no mínimo dois anos, ou um ano na categoria C,
realizar exame de sanidade física e mental, se for trocar para a categoria D;
d) Para trocar da categoria C para D ou de D para E há necessidade de novos exames;
e) Acrescentar a categoria B quando for habilitado na categoria A, realizar exames de
sanidade física e mental, escolher o Centro de Formação de Condutores - CFC-B ou
instrutor não vinculado.
Inclusão e Mudança de Categoria
3. PASSO A PASSO
• PROCEDIMENTOS:
f) Dirigir-se a um CFC-B, de preferência portando o formulário Renach,
ou optar por instrutor não vinculado.
g) Após aprovação no exame teórica-técnico, o CFC-B deverá emitir a
LADV (licença de Aprendizagem para Dirigir Veículo). O instrutor não
vinculado do candidato deverá solicitá-la ao NUCAN/GERHAB (SAM lote
A bloco B Ed. Sede, sala 105), NUHAB II Taguatinga ou NUTRAN II Gama
e NUTRAN I Sobradinho, a referida licença (conforme calendário).
h) Após conclusão do curso prático de direção veicular, marca a prova
prática de direção no CFC-B ou nos locais citados no item anterior.
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4. • Observações:
1 - Aos condutores que exercem atividade remunerada será exigido o
exame psicológico.
2 - Nos casos de adição e mudança de categoria, será exigida 15h/a de
prática de direção veicular.
3 - Será obrigatório o curso de atualização de Direção Defensiva e
Primeiros Socorros aos condutores que ainda não tiverem, ou que
deixaram de renovar a CNH por mais de cinco anos.
4 - Fica a critério do condutor escolher a prova ou curso no ato da
renovação, sendo que no curso não precisa atingir média, apenas
frequentar as 15h/a, quando à prova o candidato deverá obter 70% de
acertos lembrando que a prova tem trinta questões, portanto o
candidato deverá acertar 21 questões. Caso reprove deverá fazer uma
nova prova, após cinco dias corridos.
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5. • DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente,
caso não tenha a habilitação (original e cópia);
b) CNPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física (original
e cópia);
c) Carteira Nacional de Habilitação (cópia e original);
d) Uma foto 3x4 colorida, com fundo claro, que
identifique o candidato;
e) Comprovante de pagamento dos encargos;
f) Contrato de prestação de serviços.
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6. • REQUISITOS:
a) TROCAR PARA "C":
1. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na
categoria "B";
2. Realizar exames clínicos;
3. Não ter cometido nenhuma infração
gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses.
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7. • REQUISITOS:
b) TROCAR PARA "D":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na
categoria "B" ou no mínimo há um ano na
categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração
gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses.
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8. • REQUISITOS:
c) TROCAR PARA "E":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na
categoria "C" ou estar habilitado na categoria D;
3. Não ter cometido nenhuma infração
gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos doze meses.
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9. • IMPORTANTE:
Se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH anterior for de
outro estado a emissão da nova carteira só será
concretizada após a confirmação de transferência do
prontuário pelo DETRAN de origem;
Há carga horária para a prática de direção veicular;
Após aprovação na prova prática de direção, a Carteira
Nacional de Habilitação - CNH será enviada à residência ou
domicílio (no DF), via correio;
Em caso de reprovação no exame prático de direção, o
novo exame só será realizado após 15 dias.
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