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(PROGRAMA DE MONITORAMENTO)
REALIZAÇÃO: PARCERIAS:
APOIO: PATROCÍNIO:APOIO TÉCNICO:
O FENÔMENO
2
Clique aqui
A AÇÃO
3
FASE 1
4
Construção de
ferramenta
(monitoramento
piloto)
Mobilização e
articulação p /
construção de
ferramenta de
análise
Guia de
monitoramento
+
Termo de
Cooperação /
MPF
CICLO 1
CICLO 2
FASE 1
CICLO 3
5
A FERRAMENTA
6
REFERENCIAL
DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTA DE
ANÁLISE, com aplicação de âmbito nacional
e com foco em programas de rádio e TV
sobre violências e criminalidades que
sistematicamente violam os direitos
humanos e infringem a legislação vigente.
7
FERRAMENTA/PARTE 1
Normas
• Leg. brasileira
• Leg. multilateral
• Inst. autorregulação
Narrativa
s
• TV
• Rádio
Violações
• Incitação ao crime
• Discurso de ódio
• Etc.
Quadro de referência
8
CATEGORIA: Desrespeito à presunção de
inocência
DESCRIÇÃO: Ocorre quando um jornalista,
radialista ou apresentador afirma que
determinado indivíduo ou grupo de indivíduos
cometeu um crime, tratando-o não como
suspeito, mas como culpado, sem expor provas
e sem que o indivíduo/grupo tenha sido julgado
e condenado pelo suposto crime,
desrespeitando preceito constitucional de
VIOLAÇÃO 1
QUADRO DE REFERÊNCIA
9
CATEGORIA: Desrespeito à presunção de
inocência
DESCRIÇÃO: [continuação] A violação ocorre, em
geral, quando o profissional de comunicação,
com base apenas em boletim de ocorrência
policial, ou em depoimento de policiais, divulga
nome ou imagem do(s) acusado(s), afirmando a
autoria de ato delituoso, sem que esta tenha
sido comprovada e sem que seja mencionada,
de modo transparente, a fonte da informação,
QUADRO DE REFERÊNCIA
VIOLAÇÃO 1
10
QUADRO DE REFERÊNCIA
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA
Constituição Federal, art. 5º, LVII;
Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, art. 5º, 8.1.
AUTORREGULAÇÃO IGNORADA
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
art. 9º.
VIOLAÇÃO 1
11
INDICADOR:
CHAMADA: “Chororô na delegacia: acusado de
estupro alega inocência”
TRECHO DA NARRATIVA:
[Repórter]: “Você atacou a mulher, né, ‘Fulano’”?
[Acusado]: “Não, não fiz nada com ela não. Eu
cheguei, tomei só o celular [...]. Não estuprei ela
não.
[...]
[Repórter]:“Estuprador! ‘Fulano de Tal’,
QUADRO DE REFERÊNCIA
VIOLAÇÃO 1
12
CRITÉRIOS
Violações/infrações
 cometidas pelo/no campo midiático, e não
pela/na esfera social (ex.: ECA, art. 149)
 detectáveis na narrativa, sem necessidade
de fiscalização (ex.: direito de resposta)
 apartadas de riscos de limitações à
liberdade de expressão (ex.: Código Penal,
art. 138 e 139)
 passíveis de quantificação no tempo da
pesquisa (ex.: publicidade enganosa ou
abusiva) 13
Questionário
Além da identificação e da quantificação das
violações propriamente ditas, outras questões
foram elaboradas com o intuito de mapear os
contextos nos quais elas são cometidas,
detalhando as violações e identificando, entre
outros aspectos, o perfil dos atores cujos
direitos são desrespeitados.
FERRAMENTA/PARTE 2
14
Tecnologia social para
monitoramento sistemático de
violações de direitos humanos na
mídia construída e registrada em
publicação
• Legislações que protegem direitos
humanos na mídia mapeadas,
sistematizadas e registradas em
publicação
• Violações de direitos humanos na mídia
identificadas, categorizadas e registradas
em publicação
15
ESTRUTURA
APRESENTAÇÃO (breve contexto).
VOLUME I. Guia prático (linha de ação)
 Ferramenta de análise (“Questionário” e
“Quadro de referência”).
VOLUME II. Debate (linha de reflexão)
 Contexto teórico-conceitual, cenário de
violações, lacunas no sistema legal e de
autorregulação do campo no Brasil,
experiências de outros países.
GUIA DE MONITORAMENTO
16
17
DADOS PRELIMINARES
18
Infração a pelo
menos 12 leis
brasileiras
19
OS INSTRUMENTOS LEGAIS (BRASILEIROS)
1. Constituição Federal de 1988;
2. Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;
3. Código Brasileiro de Telecomunicações;
4. Código Civil Brasileiro;
5. Código Penal Brasileiro;
6. Código de Processo Penal;
7. Lei de Execução Penal;
8. Lei nº 9.455/97 (sobre tortura);
9. Lei nº 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor);
10. Estatuto da Igualdade Racial;
11. Estatuto do Idoso;
12. Estatuto da Criança e do Adolescente.
20
Infração a pelo
menos 7
instumentos
multilaterais
21
OS INSTRUMENTOS MULTILATERAIS
1. Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
2. Convenção sobre os Direitos da Criança;
3. Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial;
4. Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
5. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;
6. Declaração Universal dos Direitos Humanos;
7. Pacto de Direitos Civis e Políticos.
22
Desrespeito a pelo
menos 3 dispositivos
de autorregulação
23
OS DISPOSITIVOS DE AUTORREGULAÇÃO1
1. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros;
2. Princípios Camden sobre Liberdade de Expressão e
Igualdade;
3. Declaración conjunta do Relator Especial de las Naciones
Unidas para la Libertad de Opinión y Expresión, el
Representante de la Organización para la Seguridad y
Cooperación en Europa para la Libertad de los Medios de
Comunicación y el Relator Especial de la OEA para la
Libertad de Expresión – 1999.
1 e outros parâmetros orientadores do campo (códigos de ética, declarações de princípios etc.).
24
Pelo menos 9
tipos de violações
de direitos
25
AS VIOLAÇÕES
1. Desrespeito à presunção de inocência;
2. Incitação ao crime e à violência;
3. Incitação à desobediência às leis ou às decisões judiciárias;
4. Exposição indevida de pessoa(s);
5. Exposição indevida de família(s);
6. Discurso de ódio e preconceito1;
7. Identificação de adolescentes em conflito com a lei;
8. Violação do direito ao silêncio;
9. Tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante.
1 de raça, cor, etnia, religião, condição socioeconômica, orientação sexual ou procedência nacional
26
Sensibilização
(lançamento do
Guia)
Monitoramento
de rádio e TV
em todo o País
Edição de
documento
com resultados
da pesquisa
CICLO 1
CICLO 2
FASE 2
CICLO 3
27
A PESQUISA
28
MONITORAMENTO EM TODO O PAÍS
 Programas: 28 (09 de rádio, 19 de TV)
 Período: 30 dias
 Cidades: 10, em cinco regiões
brasileiras (Belém; Belo Horizonte;
Brasília; Campo Grande; Curitiba;
Fortaleza; Recife; Rio de Janeiro;
Salvador; São Paulo)
A PESQUISA
29
CIDADE MÍDIA PROGRAMA EMISSORA
Brasília -DF
TV
DF Alerta TV Brasília
Balanço Geral Record DF
Rádio DF Alerta Clube FM
Fortaleza - CE
TV
Cidade 190 TV Cidade
Rota 22 TV Diário
Rádio Na Rota do Crime Verdes Mares
Salvador - BA
TV
Na Mira TV Aratu
Brasil Urgente Band BA
Rádio Sociedade Contra o Crime Rádio Sociedade AM
Recife - PE
TV
SOS Cardinot TV Clube
Ronda Geral TV Tribuna
Rádio Folha Alerta
Rádio Folha de
Pernambuco
Rio de Janeiro - RJ
TV
Balanço Geral Record Rio
Brasil Urgente Band Rio
Rádio Patrulha da Cidade Super Rádio Tupi
Belém - PA
TV Metendo Bronca RBA
Rádio Patrulha da Cidade Rádio Marajoara AM
São Paulo - SP
TV
Cidade Alerta Record SP
Brasil Urgente Band SP
Rádio O Pulo do Gato Rádio Bandeirantes
Belo Horizonte -
MG
TV
Brasil Urgente Band MG
TV Verdade TV Alterosa
Rádio Itatiaia Patrulha Rádio Itatiaia
Curitiba - PR TV
Balanço Geral Record PR
Tribuna do Massa SBT
Campo Grande -
MS
TV
Picarelli Rede Record
O Povo na TV SBT
Rádio Boca do Povo Rede CBN 30
RESULTADOS
31
32
Identificadas
1.936 narrativas
com violações
33
Exposição
indevida de
pessoas:
1.709
Clique aqui
34
Desrespeito à
presunção de
inocência:
1.583
35
Violação do
direito ao
silêncio:
605
36
Exposição
indevida de
família(s):
261
37
Incitação à
desobediência às leis
ou às decisões
judiciárias:
151
Clique aqui
38
Incitação ao
crime e à
violência:
127
Clique aqui
39
Identificação de
adolescentes em
conflito com a
lei:
56 Clique aqui
40
Discurso de ódio
e preconceito:
24
1 de raça, cor, etnia, religião, condição socioeconômica, orientação sexual ou procedência nacional
1
41
Tortura psicológica e
tratamento desumano
e degradante:
18
Clique aqui
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA
42
43
Constituição
Federal:
1.936
44
Convenção
Americana sobre
Direitos Humanos:
1.936
1 Pacto de San José da Costa Rica
1
45
Declaração
Universal dos
Direitos Humanos:
1.936
46
Pacto
Internacional
sobre Direitos
Civis e Políticos:
1.936
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Regulamento dos
Serviços de
Radiodifusão:
1.936
1 Decreto nº 52.795/63
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Código de Ética
dos Jornalistas
Brasileiros:
1.936
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Código Civil
Brasileiro:
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1Lei nº 10.406/2002
1
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Direitos e Deveres
do Homem:
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Processo Penal:
151
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Código Penal
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127
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Estatuto da
Igualdade Racial:
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1
1 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
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sobre Liberdade de
Expressão e
Igualdade:
24
60
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Convenção
Internacional sobre
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Tortura e outros
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Degradantes:
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Clique aqui
OUTRAS IMPLICAÇÕES
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democráticas
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Impacto das
mensagens violentas
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infantojuvenil
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69
1
1 A partir de 18hs
CONTEXTO / DEBATES
70
Lacunas legislativas
na regulação do
campo midiático1
no Brasil
1 Ecossistema complexo, com diferentes níveis de poderes, práticas e estratégias comunicacionais.
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Dificuldades de
impor sanções
administrativas às
empresas infratoras
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Limites da ação
do sistema
judiciário
73
Limites e
potencialidades da
autorregulação
74
Tendência mundial:
corregulação
 marco legal
 órgãos fiscalizadores
75
FASE 3
76
77
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
Série 1
Mapa 1.A (Características técnicas)
BANCO DE DADOS
• Transmissão
• Retransmissão
Mapa 1.B (Características de propriedade)
Mapa 1.C (Características econômico-financeiras)
• Grupos familiares
• Grupos políticos
• Grupos religiosos
• Financiamento estatal
• Financiamento privado
MAPAS 1 – Programas “policialescos” de TV
78
Série 1
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
• Desrespeito à presunção de inocência
• Incitação ao crime e à violência
• Incitação à desobediência às leis ou às decisões judiciárias
• Exposição indevida de pessoa(s)
• Exposição indevida de família(s)
• Discurso de ódio e preconceito
• Identificação de adolescentes em conflito com a lei
• Violação do direito ao silêncio
• Tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante
79
(Programas “policialescos” de TV)
80
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
“Cidade Alerta”
(Record)
Série 1
Malha de alcance
(Programas “policialescos” de TV)
Estados alcançados: 26 + DF
Nacional (satélite)
Local
RN
MA
PI CE
PB
PE
AL
SE
BA
MG
ES
SP
SC
MS
MT
RO
PR
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RR
AM
AC
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RS
TO
GO
DF
AP
Fontes: Wikipédia, Site da Record, WordPress, Ibope
81
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
“Cidade Alerta”
(Record)
Série 1
Malha de alcance
(Programas “policialescos” de TV)
Estados alcançados: 26 + DF
Nacional (satélite)
Local
RN
MA
PI CE
PB
PE
AL
SE
BA
MG
ES
SP
SC
MS
MT
RO
PR
RJ
RR
AM
AC
PA
RS
TO
GO
DF
AP
Fontes: Wikipédia, Site da Record, WordPress, Ibope
82
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
“Cidade Alerta”
(Record)
Série 1
Malha de alcance
(Programas “policialescos” de TV)
Grande São Paulo
Pico de audiência: 11.4 pontos1
População atingida: 2.3 milhões de espectadores
Fontes: Wikipédia, Site da Record, WordPress, Ibope1 Julho/2015
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Pesquisa Violações de direitos na mídia brasileira

Notas do Editor

  1. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  2. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  3. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  4. Uma das finalidades: que o próprio campo de perceba, reflita sobre suas práticas, se automonitore.
  5. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  6. Foco: programas policialescos.
  7. Diálogo com o campo da comunicação x diálogo com a esfera jurídica.
  8. Falar sobre outras violações, além desta, como a do Julgamento antecipado.
  9. Falar sobre outras violações, além desta, como a do Julgamento antecipado.
  10. Diálogo com o campo da comunicação x diálogo com a esfera jurídica.
  11. Segunda parte
  12. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  13. Guia prático (Linha de ação); o segundo seria o Debate (Linha de reflexão).
  14. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  15. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira. Conduzidas pela ANDI – Comunicação e Direitos em parceria com a Fundação Ford – e contando também com o apoio de diversas outras instituições, como a Rede ANDI Brasil, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a Fundação AVINA e a Petrobras –, tais iniciativas propiciaram (e vêm propiciando) a produção de insumos para que a sociedade civil e o Estado possam coibir abusos no âmbito da produção e disseminação de conteúdos pelas empresas de comunicação de massa.
  16. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  17. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  18. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  19. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  20. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  21. Monitoramento de violações em 36 programas de rádio e televisão das cinco regiões do País.
  22. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  23. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  24. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  25. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  26. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  27. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  28. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  29. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  30. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  31. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  32. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  33. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  34. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  35. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  36. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  37. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  38. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  39. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  40. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  41. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  42. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  43. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  44. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  45. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  46. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  47. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  48. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  49. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  50. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  51. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  52. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  53. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  54. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  55. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  56. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  57. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  58. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  59. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  60. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  61. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  62. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  63. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  64. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  65. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  66. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  67. O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados. A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa. Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
  68. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  69. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  70. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  71. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  72. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  73. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
  74. Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.