Pesquisa “Violações de direitos na mídia brasileira”, elaborada pela rede ANDI – Comunicação e Direitos, em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público Federal.
7. REFERENCIAL
DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTA DE
ANÁLISE, com aplicação de âmbito nacional
e com foco em programas de rádio e TV
sobre violências e criminalidades que
sistematicamente violam os direitos
humanos e infringem a legislação vigente.
7
8. FERRAMENTA/PARTE 1
Normas
• Leg. brasileira
• Leg. multilateral
• Inst. autorregulação
Narrativa
s
• TV
• Rádio
Violações
• Incitação ao crime
• Discurso de ódio
• Etc.
Quadro de referência
8
9. CATEGORIA: Desrespeito à presunção de
inocência
DESCRIÇÃO: Ocorre quando um jornalista,
radialista ou apresentador afirma que
determinado indivíduo ou grupo de indivíduos
cometeu um crime, tratando-o não como
suspeito, mas como culpado, sem expor provas
e sem que o indivíduo/grupo tenha sido julgado
e condenado pelo suposto crime,
desrespeitando preceito constitucional de
VIOLAÇÃO 1
QUADRO DE REFERÊNCIA
9
10. CATEGORIA: Desrespeito à presunção de
inocência
DESCRIÇÃO: [continuação] A violação ocorre, em
geral, quando o profissional de comunicação,
com base apenas em boletim de ocorrência
policial, ou em depoimento de policiais, divulga
nome ou imagem do(s) acusado(s), afirmando a
autoria de ato delituoso, sem que esta tenha
sido comprovada e sem que seja mencionada,
de modo transparente, a fonte da informação,
QUADRO DE REFERÊNCIA
VIOLAÇÃO 1
10
11. QUADRO DE REFERÊNCIA
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA
Constituição Federal, art. 5º, LVII;
Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, art. 5º, 8.1.
AUTORREGULAÇÃO IGNORADA
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
art. 9º.
VIOLAÇÃO 1
11
12. INDICADOR:
CHAMADA: “Chororô na delegacia: acusado de
estupro alega inocência”
TRECHO DA NARRATIVA:
[Repórter]: “Você atacou a mulher, né, ‘Fulano’”?
[Acusado]: “Não, não fiz nada com ela não. Eu
cheguei, tomei só o celular [...]. Não estuprei ela
não.
[...]
[Repórter]:“Estuprador! ‘Fulano de Tal’,
QUADRO DE REFERÊNCIA
VIOLAÇÃO 1
12
13. CRITÉRIOS
Violações/infrações
cometidas pelo/no campo midiático, e não
pela/na esfera social (ex.: ECA, art. 149)
detectáveis na narrativa, sem necessidade
de fiscalização (ex.: direito de resposta)
apartadas de riscos de limitações à
liberdade de expressão (ex.: Código Penal,
art. 138 e 139)
passíveis de quantificação no tempo da
pesquisa (ex.: publicidade enganosa ou
abusiva) 13
14. Questionário
Além da identificação e da quantificação das
violações propriamente ditas, outras questões
foram elaboradas com o intuito de mapear os
contextos nos quais elas são cometidas,
detalhando as violações e identificando, entre
outros aspectos, o perfil dos atores cujos
direitos são desrespeitados.
FERRAMENTA/PARTE 2
14
15. Tecnologia social para
monitoramento sistemático de
violações de direitos humanos na
mídia construída e registrada em
publicação
• Legislações que protegem direitos
humanos na mídia mapeadas,
sistematizadas e registradas em
publicação
• Violações de direitos humanos na mídia
identificadas, categorizadas e registradas
em publicação
15
16. ESTRUTURA
APRESENTAÇÃO (breve contexto).
VOLUME I. Guia prático (linha de ação)
Ferramenta de análise (“Questionário” e
“Quadro de referência”).
VOLUME II. Debate (linha de reflexão)
Contexto teórico-conceitual, cenário de
violações, lacunas no sistema legal e de
autorregulação do campo no Brasil,
experiências de outros países.
GUIA DE MONITORAMENTO
16
20. OS INSTRUMENTOS LEGAIS (BRASILEIROS)
1. Constituição Federal de 1988;
2. Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;
3. Código Brasileiro de Telecomunicações;
4. Código Civil Brasileiro;
5. Código Penal Brasileiro;
6. Código de Processo Penal;
7. Lei de Execução Penal;
8. Lei nº 9.455/97 (sobre tortura);
9. Lei nº 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor);
10. Estatuto da Igualdade Racial;
11. Estatuto do Idoso;
12. Estatuto da Criança e do Adolescente.
20
22. OS INSTRUMENTOS MULTILATERAIS
1. Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
2. Convenção sobre os Direitos da Criança;
3. Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial;
4. Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
5. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;
6. Declaração Universal dos Direitos Humanos;
7. Pacto de Direitos Civis e Políticos.
22
24. OS DISPOSITIVOS DE AUTORREGULAÇÃO1
1. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros;
2. Princípios Camden sobre Liberdade de Expressão e
Igualdade;
3. Declaración conjunta do Relator Especial de las Naciones
Unidas para la Libertad de Opinión y Expresión, el
Representante de la Organización para la Seguridad y
Cooperación en Europa para la Libertad de los Medios de
Comunicación y el Relator Especial de la OEA para la
Libertad de Expresión – 1999.
1 e outros parâmetros orientadores do campo (códigos de ética, declarações de princípios etc.).
24
26. AS VIOLAÇÕES
1. Desrespeito à presunção de inocência;
2. Incitação ao crime e à violência;
3. Incitação à desobediência às leis ou às decisões judiciárias;
4. Exposição indevida de pessoa(s);
5. Exposição indevida de família(s);
6. Discurso de ódio e preconceito1;
7. Identificação de adolescentes em conflito com a lei;
8. Violação do direito ao silêncio;
9. Tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante.
1 de raça, cor, etnia, religião, condição socioeconômica, orientação sexual ou procedência nacional
26
29. MONITORAMENTO EM TODO O PAÍS
Programas: 28 (09 de rádio, 19 de TV)
Período: 30 dias
Cidades: 10, em cinco regiões
brasileiras (Belém; Belo Horizonte;
Brasília; Campo Grande; Curitiba;
Fortaleza; Recife; Rio de Janeiro;
Salvador; São Paulo)
A PESQUISA
29
30. CIDADE MÍDIA PROGRAMA EMISSORA
Brasília -DF
TV
DF Alerta TV Brasília
Balanço Geral Record DF
Rádio DF Alerta Clube FM
Fortaleza - CE
TV
Cidade 190 TV Cidade
Rota 22 TV Diário
Rádio Na Rota do Crime Verdes Mares
Salvador - BA
TV
Na Mira TV Aratu
Brasil Urgente Band BA
Rádio Sociedade Contra o Crime Rádio Sociedade AM
Recife - PE
TV
SOS Cardinot TV Clube
Ronda Geral TV Tribuna
Rádio Folha Alerta
Rádio Folha de
Pernambuco
Rio de Janeiro - RJ
TV
Balanço Geral Record Rio
Brasil Urgente Band Rio
Rádio Patrulha da Cidade Super Rádio Tupi
Belém - PA
TV Metendo Bronca RBA
Rádio Patrulha da Cidade Rádio Marajoara AM
São Paulo - SP
TV
Cidade Alerta Record SP
Brasil Urgente Band SP
Rádio O Pulo do Gato Rádio Bandeirantes
Belo Horizonte -
MG
TV
Brasil Urgente Band MG
TV Verdade TV Alterosa
Rádio Itatiaia Patrulha Rádio Itatiaia
Curitiba - PR TV
Balanço Geral Record PR
Tribuna do Massa SBT
Campo Grande -
MS
TV
Picarelli Rede Record
O Povo na TV SBT
Rádio Boca do Povo Rede CBN 30
71. Lacunas legislativas
na regulação do
campo midiático1
no Brasil
1 Ecossistema complexo, com diferentes níveis de poderes, práticas e estratégias comunicacionais.
71
78. Mapa 1.A (Características técnicas)
BANCO DE DADOS
• Transmissão
• Retransmissão
Mapa 1.B (Características de propriedade)
Mapa 1.C (Características econômico-financeiras)
• Grupos familiares
• Grupos políticos
• Grupos religiosos
• Financiamento estatal
• Financiamento privado
MAPAS 1 – Programas “policialescos” de TV
78
79. Série 1
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
• Desrespeito à presunção de inocência
• Incitação ao crime e à violência
• Incitação à desobediência às leis ou às decisões judiciárias
• Exposição indevida de pessoa(s)
• Exposição indevida de família(s)
• Discurso de ódio e preconceito
• Identificação de adolescentes em conflito com a lei
• Violação do direito ao silêncio
• Tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante
79
(Programas “policialescos” de TV)
80. 80
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
“Cidade Alerta”
(Record)
Série 1
Malha de alcance
(Programas “policialescos” de TV)
Estados alcançados: 26 + DF
Nacional (satélite)
Local
RN
MA
PI CE
PB
PE
AL
SE
BA
MG
ES
SP
SC
MS
MT
RO
PR
RJ
RR
AM
AC
PA
RS
TO
GO
DF
AP
Fontes: Wikipédia, Site da Record, WordPress, Ibope
81. 81
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
“Cidade Alerta”
(Record)
Série 1
Malha de alcance
(Programas “policialescos” de TV)
Estados alcançados: 26 + DF
Nacional (satélite)
Local
RN
MA
PI CE
PB
PE
AL
SE
BA
MG
ES
SP
SC
MS
MT
RO
PR
RJ
RR
AM
AC
PA
RS
TO
GO
DF
AP
Fontes: Wikipédia, Site da Record, WordPress, Ibope
82. 82
O MAPA DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA
“Cidade Alerta”
(Record)
Série 1
Malha de alcance
(Programas “policialescos” de TV)
Grande São Paulo
Pico de audiência: 11.4 pontos1
População atingida: 2.3 milhões de espectadores
Fontes: Wikipédia, Site da Record, WordPress, Ibope1 Julho/2015
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Uma das finalidades: que o próprio campo de perceba, reflita sobre suas práticas, se automonitore.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Foco: programas policialescos.
Diálogo com o campo da comunicação x diálogo com a esfera jurídica.
Falar sobre outras violações, além desta, como a do Julgamento antecipado.
Falar sobre outras violações, além desta, como a do Julgamento antecipado.
Diálogo com o campo da comunicação x diálogo com a esfera jurídica.
Segunda parte
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Guia prático (Linha de ação); o segundo seria o Debate (Linha de reflexão).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Conduzidas pela ANDI – Comunicação e Direitos em parceria com a Fundação Ford – e contando também com o apoio de diversas outras instituições, como a Rede ANDI Brasil, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a Fundação AVINA e a Petrobras –, tais iniciativas propiciaram (e vêm propiciando) a produção de insumos para que a sociedade civil e o Estado possam coibir abusos no âmbito da produção e disseminação de conteúdos pelas empresas de comunicação de massa.
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
Monitoramento de violações em 36 programas de rádio e televisão das cinco regiões do País.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
A partir daí, foram realizados dois levantamentos: de direitos previstos em lei, relacionados ao campo da comunicação de massa; e de narrativas midiáticas que claramente as infringiam. E o cotejamento entre os dois universos evidenciou, de imediato, a escassez de mecanismos legais direcionados, especificamente, à garantia de direitos no campo da comunicação de massa.
Ainda assim, foi possível configurar pelo menos nove tipos de violações de direitos praticadas nas narrativas selecionadas e a infração a 18 dispositivos legais (12 brasileiros e seis multilaterais), além de desrespeito a instrumentos de autorregulação e outros parâmetros orientadores do campo (ver quadros com a listagem das categorias de violações e da legislação enfocada).
O caráter violador desse tipo de narrativa é evidente, mas a partir de que referencial a investigação sobre o fenômeno deveria ocorrer? A opção recaiu sobre a legislação vigente, uma vez que leis são contratos negociados. Expressam a vontade política de uma nação, determinando o modo como a maioria de seu povo quer que temas de interesse da coletividade sejam tratados. Devem, portanto, ser respeitados.
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Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
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Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.
Este projeto tem como principal objetivo dar continuidade a iniciativas convergentes de consolidação das bases de um sistema de accountability no campo da comunicação midiática no Brasil, por meio do fortalecimento da capacidade de advocacy e litigância da sociedade brasileira.