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DIREITO DE PROPRIEDADE
• Principal Direito Subjetivo existente
• Espinha dorsal do Direito Privado
• Pilar econômico de nossa sociedade capitalista
• Elementos essenciais
– Direito de “USAR” (Jus Utendi)
– Direito de “FRUIR” (Jus Fruendi)
– Direito de “DISPOR/ABUSAR” (Jus Abutendi)
Na falta de algum desses elementos, NÃO há como se falar
em Direito de Propriedade, mas no máximo, em “posse”
PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Como a própria terminologia sugere, é uma
Propriedade como qualquer outra dita “material”,
com as mesmas prerrogativas caracterizadoras
para sua existência e as mesmas funções
econômico-sociais (preceito constitucional)
• Ramo do Direito que cuida da proteção às
criações do homem nas áreas técnico-científica,
literária e artística e também àquelas relacionadas
à indústria, nas invenções, inovações, processos
e design de um modo geral
PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Principais textos legais
– Marcas e Patentes (Lei nº 9.279/96)
– Cultivares (Lei nº 9.456/97)
– Software (Lei nº 9.609/98)
– Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98)
• Classificação
– Propriedade Literária, Científica e Artística (Direito
Autoral)
– Propriedade Industrial (Direito Industrial)
DIREITO AUTORAL
• Cuida da proteção às criações de caráter mais
artístico-científico que funcional
• Abrange as obras de arte, como a pintura e a
escultura, as obras musicais e lítero-musicais, as
obras literárias, como os romances e as poesias,
e aquelas acadêmico-científicas, como as teses,
as dissertações, os artigos etc.
• Tem natureza jurídica dual:
– Direito pessoal
– Direito real
DIREITO AUTORAL
• Classificação (dada à natureza jurídica)
– Direito Moral (artigos 24 a 27 da LDA)
• Surge com a criação da obra, nascendo da relação
criação/criador, com vinculação direta à pessoa do autor, que
tem a obra como uma projeção de sua personalidade. É um
direito intransferível, indisponível, irrenunciável, impenhorável e
absoluto do autor (ad infinitum)
– Direito Patrimonial (artigos 28 a 45 da LDA)
• Resulta da publicação, divulgação ou comunicação da obra ao
público, tanto pelo próprio autor como por outrem autorizado.
Cuida dos interesses monetários da obra, podendo ser
negociado, por transferência, cessão, licença etc.. Possui os
atributos de usar, fruir e dispor
DIREITO AUTORAL
• Obras protegidas (artigo 7º da LDA)
– Criações do espírito, expressas por qualquer meio ou
fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,
atual ou futuro
– Requer – pela criação “do espírito” – a relação da
idealização, enquanto processo criativo, vinculado tão
só à pessoa física – criação essa materializada em um
suporte material (corpus mechanicus)
– Não há proteção para as idéias (de per si), mas para a
expressão dessas, para a sua concepção estética,
materializada na obra intelectual
– Independe de mérito
• Obras não protegidas (Artigo 8º da LDA)
DIREITO AUTORAL
• Direitos conexos
– São direitos assegurados a quem acrescente valor à
obra
– São direitos “vizinhos” ao direito do autor, porém
independentes dele, isto é, os direitos conexos não
prejudicam os direitos dos autores
• Processo de registro
– Facultativo, porém recomendado em algumas
situações
– Onde fazer? Exemplos: Biblioteca Nacional e Escola de
Belas Artes (ambas no Rio de Janeiro)
– Trata-se de uma tramitação simples, com verificação
apenas do cumprimento de breves exigências formais
DIREITO AUTORAL
• Violação
– Ocorre sempre que há reprodução fraudulenta ou dano
aos direitos morais
– Ilícitos penais (artigo 184 CP)
• Contrafação (Violação do Direito Patrimonial)
• Plágio (Violação do Direito Moral)
• Limitação
– Casos em que NÃO ocorre o ato violação (artigos 46 a
48 da LDA)
PROGRAMAS DE COMPUTADOR
• Natureza jurídica do software
– Direito autoral – por características próprias e por força
legal (art.7º, XII da LDA)
– Por conseqüência, não se pode falar em “compra e
venda” de software, mas tão só, por exemplo, em
licença de uso
– O que se “vende” é, no máximo, o suporte (CD-Rom,
por exemplo)
• Direito de autor na fase de desenvolvimento
– Tipos de desenvolvedor: autônomo/empresa
– Contratado para trabalho sob encomenda
PROGRAMAS DE COMPUTADOR
• Registro
– Feito no INPI, através de formulário próprio
– Alguns documentos que podem se fazer necessários:
• Comprovante de vínculo empregatício ou prestação de serviço
• Contrato de cessão
• Autorização para obra derivada
• DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (a ficar em sigilo ou não)
• Violação de direitos autorais do software
– Para a ABES, 8 em cada 10 software comercializados
no Brasil são ilegais
– Se fossem levadas em consideração as instalações,
chegaria-se a bem mais que 90%
PROGRAMAS DE COMPUTADOR
• São 3 os tipos de contrafação de software
– Comercial
– Coorporativa
– Doméstica
OBS.: NÃO se pune o usuário dos programas ilicitamente
reproduzido!
• Para que haja plágio, o “novo” software deve ser
mais que “similar” àquele violado
– Assim, é permitida a similaridade:
• Por força de características funcionais
• Por aspectos normativos e técnicos
• Por limitação de forma alternativa para sua expressão
PROGRAMAS DE COMPUTADOR
• Software proprietário X Software livre
– Software proprietário
• Sem acesso ao código fonte do sistema
• Controle sobre a comercialização
• Programas menos confiáveis
• Capacidade limitada de identificação e correção de erros
– Software livre
• Com acesso ao código fonte do sistema
• Permissão de cópia e alteração do programa
• Programas mais confiáveis
• Testado por vários programadores
• Geração de receita com a venda do suporte e prestação de
serviços e ele relacionados
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Conjunto de princípios reguladores das proteções
às criações intelectuais no campo técnico, com o
objetivo principal de proteger e incentivar a
difusão tecnológica
• Abrange a concessão de patentes (P.I. e M.U.) e
registros (D.I. e Marcas)
• Tem natureza jurídica de direito real
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• P.I. = Privilégio de Invenção
– Invenção é o nome dado à criação de algo novo,
susceptível de aplicação industrial, como produto ou
processo de fabricação
– Possui como requisitos essenciais:
• Novidade – condição de novo, ou seja, o que jamais fora feito,
em qualquer lugar e a qualquer tempo
• Industriabilidade – possibilidade de produção (ou reprodução)
industrial
• Inventividade – é a criatividade, ou seja, a não ocorrência de
maneira evidente ou óbvia ao atual estado da técnica (que é
tudo aquilo que já foi acessível ao público, em qualquer ramo
de atividade e em qualquer parte do mundo)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• M.U. = Modelo de Utilidade
– Produto resultante de uma modificação de forma, ou
disposição, de objeto já existente, representando uma
melhoria de caráter funcional no uso ou no processo de
fabricação, com um aperfeiçoamento na sua utilidade
• D.I. = Desenho Industrial
– Forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto
ornamental de linhas e cores, que possa servir de
aplicação num produto e que proporcione um resultado
visualmente perceptível novo e original na sua
configuração externa, e que possa servir também de
tipo de fabricação
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Marcas
– Sinal distintivo, visualmente perceptível, capaz de
diferenciar um produto ou serviço de outro concorrente
– Classificação quanto à natureza
• Marca de Produto ou Serviço – é aquela usada para distinguir
produtos ou serviços semelhantes ou afins
• Marca de Certificação – são os “selos” que servem para
especificar itens como qualidade e material utilizado
• Marca Coletiva – é aquela usada para identificar produtos ou
serviços realizados por membros de uma mesma entidade
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Marcas
– Classificação quanto à apresentação
• Nominativa ou verbal – É a marca constituída apenas por
palavras
• Figurativa ou emblemática – É constituída de uma figura,
símbolo ou sinal
• Mista ou composta – Nominativa + Figurativa
• Tridimensional – É aquela constituída pela configuração
volumétrica do produto, cuja forma já é capaz, por si só, de se
distinguir da concorrência
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Pedido de Patente (P.I. ou M.U.)
– É feito (APENAS) junto ao INPI (Instituto Nacional da
Propriedade Industrial)
– É OBRIGATÓRIO para geração de Direito
– Pode ser feito pelo próprio “inventor” (sem a
necessidade de intermediários)
– Componentes
• Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação
• Relatório Descritivo
• Reivindicações
• Desenhos (se necessários)
• Resumo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Pedido de Patente (P.I. ou M.U.)
– Processo
• Dando-se entrada no pedido, este ficará em sigilo por 18
meses, sendo então publicado na Revista da Propriedade
Industrial (RPI)
• A partir da data do depósito, o titular terá 36 meses para
solicitar o chamado “exame de mérito”, que verificará se o
objeto do privilégio descrito nas reivindicações contém os
requisitos essenciais
• Concluído este exame, o pedido será ou não deferido
– Duração (contada da data do pedido)
• Privilégio de Invenção (P.I.) = 20 anos
• Modelo de Utilidade (M.U.) = 15 anos
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Pedido de Registro (D.I.)
– Processo
• Bem mais simples e rápido que o de patente, já que não exige
o “exame de mérito”, havendo sempre a presunção de
titularidade lícita em favor do requerente
• Tem os seguintes itens:
– Requerimento
– Relatório descritivo (se necessário)
– Reivindicações (se necessárias)
– Campo de atuação
– Desenhos e/ou fotografias
– Duração (contada da data do pedido)
• 10 anos, prorrogáveis por 3 períodos iguais e sucessivos de 5
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Pedido de Registro (Marcas)
– Processo
• Feito eletronicamente via o sistema e-MARCAS do e-INPI
– Para a efetivação do depósito o requerente deve se
enquadrar em três situações:
• Exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou
serviço que marca visa identificar
• Não ter a marca enquadrada nas modalidades não registráveis
• Não ter a marca conflitante com outra anterior de mesma
categoria (verificável através de uma busca prévia)
– Duração (contada da data do pedido)
• 10 anos, prorrogáveis períodos iguais e sucessivos (ad
infinitum)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Pedido de Registro (Marcas)
– Fluxo
• Dá-se entrada no pedido e se aguarda a publicação
• Após publicado, terceiros têm até 60 dias para se opor
• Em caso de oposição, o depositante será notificado através e
terá acesso a uma cópia da oposição e 60 dias para defesa
• Após essa fase, o pedido aguardará o exame técnico, que
resultará em uma decisão sobre a registrabilidade
• Com o exame técnico, há quatro possibilidades:
– Deferimento (pedido aprovado)
– Indeferimento (pedido negado)
– Sobrestamento (pedido pendente de decisão final)
– Exigência (pedido com algum problema identificado)
ASPECTOS ECONÔMICOS
• A tecnologia, além de base para o progresso de
uma região, é a chave do crescimento econômico
de uma indústria
• Só se domina a tecnologia quando se tem
conduções de aperfeiçoá-la ou mudá-la
• Mais de 70% da informação tecnológica
disponível em todo mundo pode ser adquirida tão
só nos documentos de patentes
ASPECTOS ECONÔMICOS
• O binômio inovação-competitividade passou a
constituir estratégia relevante para se alcançar a
modernização e a participação na economia
internacional e, em concomitância, o Capital
Intelectual, protegido pela Propriedade Intelectual,
assumiu importância crescente na contabilidade
dos ativos de uma empresa
ASPECTOS ECONÔMICOS
• Assim, a proteção patentária e a Propriedade
Intelectual como um todo surgem com
importância sem igual para o setor industrial
moderno, não só porque elas podem ser vistas
como uma verdadeira mercadoria, mas também
por servirem de base de pesquisa tecnológica,
através do chamado “Banco de Patentes” (função
social da Propriedade Industrial)
ASPECTOS ECONÔMICOS
• Um sistema patentário sólido traz duas principais
conseqüências:
– Encoraja o empreendedor a investir em P&D (Pesquisa
e Desenvolvimento)
– Gera tranqüilidade na comunidade científica com a
garantia de que seu trabalho contará com efetiva
proteção
POLÍTICA INDUSTRIAL
• O objetivo da nova política industrial é alavancar o
crescimento econômico
• A inovação é a base da sustentação e do
aumento da competitividade
• O fomento à inovação é, portanto, uma dimensão
central da PITCE
POLÍTICA INDUSTRIAL
• Planos:
– Linhas de ação horizontal
• Inovação e desenvolvimento tecnológico
• Inserção externa
• Modernização industrial
• Capacidade e escala produtiva / ambiente institucional
– Opções estratégicas
• Semicondutores, software, bens de capital e fármacos
– Atividades promissoras
• Biotecnologia, nanotecnologia, biomassa
– Principal meta
• Tornar a Política de C,T&I uma POLÍTICA DE ESTADO
POLÍTICA INDUSTRIAL
• O desenvolvimento industrial no Brasil foi feito
sem conexão com a política de C&T
– Conseqüências:
• C&T concentradas nas universidades e centros de pesquisa
• Poucas empresas com P&D
– Exemplos de bons resultados brasileiros baseados em
conhecimento
• Eleições eletrônicas
• Automação bancária
• Extração de petróleo
• Aviões a jato (Embraer)
• Agronegócio (Etanol)
LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04)
• Regulamentada pelo Decreto nº 5.563/05
• Objetivo
– Incremento de geração de inovação tecnológica a partir
da disponibilização de instrumentos que fomentem
parcerias de atores do setor público e privado
• Desafio
– Todas as ICTs devem ter seu Núcleo de Inovação
Tecnológica – NIT
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Propriedade Intelectual
LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04)
• Novas possibilidades
• Oferta pública – e não mais licitação – para licenciamento de
tecnologia gerada em instituições públicas
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empresas (PMEs)
• Financiamento público para fomento a inovação efetuado
diretamente a empresas
• Possibilidade dada ao pesquisador de iniciar sua própria
empresa, sem perder seu vínculo institucional
• Participação do pesquisador em royalties
• Investimento das ICTs em desenvolvimentos de inventores
isolados
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LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04)
• A Lei da Inovação permite:
• A utilização e o compartilhamento dos laboratórios,
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das ICT por empresas nacionais e organizações de direito
privado sem fins lucrativos, voltadas para atividades de
inovação
• A utilização remunerada das infra-estruturas das ICT
• A possibilidade de participação acionária do Governo no
capital da empresa privada
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pela ICT
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LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04)
• A Lei da Inovação permite:
• À ICT obter o direito de uso ou exploração da criação
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ICT
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resultados da propriedade intelectual, entre a ICT e a entidade
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• A colaboração de pesquisador público em outra ICT
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empresa com a finalidade de desenvolver atividade
empresarial relativa à inovação
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• A gestão das receitas próprias das ICT
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acionária às MPE
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e pequenas empresas
• A contratação, por parte do governo, de empresas, consórcio
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tecnológico
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• A obrigatoriedade de associação de ações, nas ICT de ensino,
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científica e tecnológica em regiões menos desenvolvidas
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de inovação
• O ajuste dos estatutos das ICT para atender a lei de inovação
GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL
• Conceito
– Fração da estrutura organizacional, com prerrogativas
não só jurídicas mas técnicas, que visem a ações
estratégicas e de inovação, buscando atuar legalmente
com a proteção do Direito próprio e a salvaguarda do
Direito alheio, gerindo processos (administrativos ou
legais) que envolvam a aquisição, proteção,
preservação etc. de criações técnico-científicas
realizadas no âmbito da organização e através de:
GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL
• Realização de vigília tecnológica e acompanhamento do
estado da arte através de bancos de patentes
• Participação no gerenciamento de parcerias tecnológicas entre
a organização e instituições de pesquisa, universidades etc.
• Definições de estratégias de inovação e escolha das potenciais
Propriedades Intelectuais a terem seus privilégios requeridos
• Feitura e/ou revisão e/ou participação na elaboração de
contratos de transferência de Propriedade Intelectual e de
contratos de trabalho que resultem em criações intelectuais
• Incentivo à produção científica própria e/ou dos parceiros
envolvidos
GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL
• Políticas de ação
• Difusão ampla do conceito de Propriedade Intelectual
• Esclarecimento do que é objeto de proteção através de
patentes, marcas, desenhos industriais, ou outra forma de se
proteger uma produção intelectual, conforme dispõe a
legislação
• Oferta de cursos, palestras e demais eventos relacionados
com o tema Propriedade Intelectual
• Informação/orientação aos pesquisadores dos passos
necessários até o depósito do pedido de patente ou registro
• Auxilio e/ou busca de orientações com o pesquisador, para a
realização da avaliação do invento (potencial de mercado e
viabilidade técnica)
GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL
• Políticas de ação
• Auxilio e/ou busca de orientações para a elaboração das peças
específicas, pelo pesquisador, para compor o pedido de
proteção
• Acompanhamento da tramitação do processo de registro junto
ao órgão depositário do pedido de proteção
• Acompanhamento da negociação do produto (licenciamento ou
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• Divulgação dos resultados das pesquisas e inventos dos
pesquisadores vinculados à Instituição, em caráter efetivo,
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Direitos de propriedade intelectual

  • 1. DIREITO DE PROPRIEDADE • Principal Direito Subjetivo existente • Espinha dorsal do Direito Privado • Pilar econômico de nossa sociedade capitalista • Elementos essenciais – Direito de “USAR” (Jus Utendi) – Direito de “FRUIR” (Jus Fruendi) – Direito de “DISPOR/ABUSAR” (Jus Abutendi) Na falta de algum desses elementos, NÃO há como se falar em Direito de Propriedade, mas no máximo, em “posse”
  • 2. PROPRIEDADE INTELECTUAL • Como a própria terminologia sugere, é uma Propriedade como qualquer outra dita “material”, com as mesmas prerrogativas caracterizadoras para sua existência e as mesmas funções econômico-sociais (preceito constitucional) • Ramo do Direito que cuida da proteção às criações do homem nas áreas técnico-científica, literária e artística e também àquelas relacionadas à indústria, nas invenções, inovações, processos e design de um modo geral
  • 3. PROPRIEDADE INTELECTUAL • Principais textos legais – Marcas e Patentes (Lei nº 9.279/96) – Cultivares (Lei nº 9.456/97) – Software (Lei nº 9.609/98) – Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) • Classificação – Propriedade Literária, Científica e Artística (Direito Autoral) – Propriedade Industrial (Direito Industrial)
  • 4. DIREITO AUTORAL • Cuida da proteção às criações de caráter mais artístico-científico que funcional • Abrange as obras de arte, como a pintura e a escultura, as obras musicais e lítero-musicais, as obras literárias, como os romances e as poesias, e aquelas acadêmico-científicas, como as teses, as dissertações, os artigos etc. • Tem natureza jurídica dual: – Direito pessoal – Direito real
  • 5. DIREITO AUTORAL • Classificação (dada à natureza jurídica) – Direito Moral (artigos 24 a 27 da LDA) • Surge com a criação da obra, nascendo da relação criação/criador, com vinculação direta à pessoa do autor, que tem a obra como uma projeção de sua personalidade. É um direito intransferível, indisponível, irrenunciável, impenhorável e absoluto do autor (ad infinitum) – Direito Patrimonial (artigos 28 a 45 da LDA) • Resulta da publicação, divulgação ou comunicação da obra ao público, tanto pelo próprio autor como por outrem autorizado. Cuida dos interesses monetários da obra, podendo ser negociado, por transferência, cessão, licença etc.. Possui os atributos de usar, fruir e dispor
  • 6. DIREITO AUTORAL • Obras protegidas (artigo 7º da LDA) – Criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, atual ou futuro – Requer – pela criação “do espírito” – a relação da idealização, enquanto processo criativo, vinculado tão só à pessoa física – criação essa materializada em um suporte material (corpus mechanicus) – Não há proteção para as idéias (de per si), mas para a expressão dessas, para a sua concepção estética, materializada na obra intelectual – Independe de mérito • Obras não protegidas (Artigo 8º da LDA)
  • 7. DIREITO AUTORAL • Direitos conexos – São direitos assegurados a quem acrescente valor à obra – São direitos “vizinhos” ao direito do autor, porém independentes dele, isto é, os direitos conexos não prejudicam os direitos dos autores • Processo de registro – Facultativo, porém recomendado em algumas situações – Onde fazer? Exemplos: Biblioteca Nacional e Escola de Belas Artes (ambas no Rio de Janeiro) – Trata-se de uma tramitação simples, com verificação apenas do cumprimento de breves exigências formais
  • 8. DIREITO AUTORAL • Violação – Ocorre sempre que há reprodução fraudulenta ou dano aos direitos morais – Ilícitos penais (artigo 184 CP) • Contrafação (Violação do Direito Patrimonial) • Plágio (Violação do Direito Moral) • Limitação – Casos em que NÃO ocorre o ato violação (artigos 46 a 48 da LDA)
  • 9. PROGRAMAS DE COMPUTADOR • Natureza jurídica do software – Direito autoral – por características próprias e por força legal (art.7º, XII da LDA) – Por conseqüência, não se pode falar em “compra e venda” de software, mas tão só, por exemplo, em licença de uso – O que se “vende” é, no máximo, o suporte (CD-Rom, por exemplo) • Direito de autor na fase de desenvolvimento – Tipos de desenvolvedor: autônomo/empresa – Contratado para trabalho sob encomenda
  • 10. PROGRAMAS DE COMPUTADOR • Registro – Feito no INPI, através de formulário próprio – Alguns documentos que podem se fazer necessários: • Comprovante de vínculo empregatício ou prestação de serviço • Contrato de cessão • Autorização para obra derivada • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (a ficar em sigilo ou não) • Violação de direitos autorais do software – Para a ABES, 8 em cada 10 software comercializados no Brasil são ilegais – Se fossem levadas em consideração as instalações, chegaria-se a bem mais que 90%
  • 11. PROGRAMAS DE COMPUTADOR • São 3 os tipos de contrafação de software – Comercial – Coorporativa – Doméstica OBS.: NÃO se pune o usuário dos programas ilicitamente reproduzido! • Para que haja plágio, o “novo” software deve ser mais que “similar” àquele violado – Assim, é permitida a similaridade: • Por força de características funcionais • Por aspectos normativos e técnicos • Por limitação de forma alternativa para sua expressão
  • 12. PROGRAMAS DE COMPUTADOR • Software proprietário X Software livre – Software proprietário • Sem acesso ao código fonte do sistema • Controle sobre a comercialização • Programas menos confiáveis • Capacidade limitada de identificação e correção de erros – Software livre • Com acesso ao código fonte do sistema • Permissão de cópia e alteração do programa • Programas mais confiáveis • Testado por vários programadores • Geração de receita com a venda do suporte e prestação de serviços e ele relacionados
  • 13. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Conjunto de princípios reguladores das proteções às criações intelectuais no campo técnico, com o objetivo principal de proteger e incentivar a difusão tecnológica • Abrange a concessão de patentes (P.I. e M.U.) e registros (D.I. e Marcas) • Tem natureza jurídica de direito real
  • 14. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • P.I. = Privilégio de Invenção – Invenção é o nome dado à criação de algo novo, susceptível de aplicação industrial, como produto ou processo de fabricação – Possui como requisitos essenciais: • Novidade – condição de novo, ou seja, o que jamais fora feito, em qualquer lugar e a qualquer tempo • Industriabilidade – possibilidade de produção (ou reprodução) industrial • Inventividade – é a criatividade, ou seja, a não ocorrência de maneira evidente ou óbvia ao atual estado da técnica (que é tudo aquilo que já foi acessível ao público, em qualquer ramo de atividade e em qualquer parte do mundo)
  • 15. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • M.U. = Modelo de Utilidade – Produto resultante de uma modificação de forma, ou disposição, de objeto já existente, representando uma melhoria de caráter funcional no uso ou no processo de fabricação, com um aperfeiçoamento na sua utilidade • D.I. = Desenho Industrial – Forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa servir de aplicação num produto e que proporcione um resultado visualmente perceptível novo e original na sua configuração externa, e que possa servir também de tipo de fabricação
  • 16. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Marcas – Sinal distintivo, visualmente perceptível, capaz de diferenciar um produto ou serviço de outro concorrente – Classificação quanto à natureza • Marca de Produto ou Serviço – é aquela usada para distinguir produtos ou serviços semelhantes ou afins • Marca de Certificação – são os “selos” que servem para especificar itens como qualidade e material utilizado • Marca Coletiva – é aquela usada para identificar produtos ou serviços realizados por membros de uma mesma entidade
  • 17. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Marcas – Classificação quanto à apresentação • Nominativa ou verbal – É a marca constituída apenas por palavras • Figurativa ou emblemática – É constituída de uma figura, símbolo ou sinal • Mista ou composta – Nominativa + Figurativa • Tridimensional – É aquela constituída pela configuração volumétrica do produto, cuja forma já é capaz, por si só, de se distinguir da concorrência
  • 18. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Pedido de Patente (P.I. ou M.U.) – É feito (APENAS) junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) – É OBRIGATÓRIO para geração de Direito – Pode ser feito pelo próprio “inventor” (sem a necessidade de intermediários) – Componentes • Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação • Relatório Descritivo • Reivindicações • Desenhos (se necessários) • Resumo
  • 19. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Pedido de Patente (P.I. ou M.U.) – Processo • Dando-se entrada no pedido, este ficará em sigilo por 18 meses, sendo então publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) • A partir da data do depósito, o titular terá 36 meses para solicitar o chamado “exame de mérito”, que verificará se o objeto do privilégio descrito nas reivindicações contém os requisitos essenciais • Concluído este exame, o pedido será ou não deferido – Duração (contada da data do pedido) • Privilégio de Invenção (P.I.) = 20 anos • Modelo de Utilidade (M.U.) = 15 anos
  • 20. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Pedido de Registro (D.I.) – Processo • Bem mais simples e rápido que o de patente, já que não exige o “exame de mérito”, havendo sempre a presunção de titularidade lícita em favor do requerente • Tem os seguintes itens: – Requerimento – Relatório descritivo (se necessário) – Reivindicações (se necessárias) – Campo de atuação – Desenhos e/ou fotografias – Duração (contada da data do pedido) • 10 anos, prorrogáveis por 3 períodos iguais e sucessivos de 5
  • 21. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Pedido de Registro (Marcas) – Processo • Feito eletronicamente via o sistema e-MARCAS do e-INPI – Para a efetivação do depósito o requerente deve se enquadrar em três situações: • Exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que marca visa identificar • Não ter a marca enquadrada nas modalidades não registráveis • Não ter a marca conflitante com outra anterior de mesma categoria (verificável através de uma busca prévia) – Duração (contada da data do pedido) • 10 anos, prorrogáveis períodos iguais e sucessivos (ad infinitum)
  • 22. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Pedido de Registro (Marcas) – Fluxo • Dá-se entrada no pedido e se aguarda a publicação • Após publicado, terceiros têm até 60 dias para se opor • Em caso de oposição, o depositante será notificado através e terá acesso a uma cópia da oposição e 60 dias para defesa • Após essa fase, o pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade • Com o exame técnico, há quatro possibilidades: – Deferimento (pedido aprovado) – Indeferimento (pedido negado) – Sobrestamento (pedido pendente de decisão final) – Exigência (pedido com algum problema identificado)
  • 23. ASPECTOS ECONÔMICOS • A tecnologia, além de base para o progresso de uma região, é a chave do crescimento econômico de uma indústria • Só se domina a tecnologia quando se tem conduções de aperfeiçoá-la ou mudá-la • Mais de 70% da informação tecnológica disponível em todo mundo pode ser adquirida tão só nos documentos de patentes
  • 24. ASPECTOS ECONÔMICOS • O binômio inovação-competitividade passou a constituir estratégia relevante para se alcançar a modernização e a participação na economia internacional e, em concomitância, o Capital Intelectual, protegido pela Propriedade Intelectual, assumiu importância crescente na contabilidade dos ativos de uma empresa
  • 25. ASPECTOS ECONÔMICOS • Assim, a proteção patentária e a Propriedade Intelectual como um todo surgem com importância sem igual para o setor industrial moderno, não só porque elas podem ser vistas como uma verdadeira mercadoria, mas também por servirem de base de pesquisa tecnológica, através do chamado “Banco de Patentes” (função social da Propriedade Industrial)
  • 26. ASPECTOS ECONÔMICOS • Um sistema patentário sólido traz duas principais conseqüências: – Encoraja o empreendedor a investir em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) – Gera tranqüilidade na comunidade científica com a garantia de que seu trabalho contará com efetiva proteção
  • 27. POLÍTICA INDUSTRIAL • O objetivo da nova política industrial é alavancar o crescimento econômico • A inovação é a base da sustentação e do aumento da competitividade • O fomento à inovação é, portanto, uma dimensão central da PITCE
  • 28. POLÍTICA INDUSTRIAL • Planos: – Linhas de ação horizontal • Inovação e desenvolvimento tecnológico • Inserção externa • Modernização industrial • Capacidade e escala produtiva / ambiente institucional – Opções estratégicas • Semicondutores, software, bens de capital e fármacos – Atividades promissoras • Biotecnologia, nanotecnologia, biomassa – Principal meta • Tornar a Política de C,T&I uma POLÍTICA DE ESTADO
  • 29. POLÍTICA INDUSTRIAL • O desenvolvimento industrial no Brasil foi feito sem conexão com a política de C&T – Conseqüências: • C&T concentradas nas universidades e centros de pesquisa • Poucas empresas com P&D – Exemplos de bons resultados brasileiros baseados em conhecimento • Eleições eletrônicas • Automação bancária • Extração de petróleo • Aviões a jato (Embraer) • Agronegócio (Etanol)
  • 30. LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04) • Regulamentada pelo Decreto nº 5.563/05 • Objetivo – Incremento de geração de inovação tecnológica a partir da disponibilização de instrumentos que fomentem parcerias de atores do setor público e privado • Desafio – Todas as ICTs devem ter seu Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT • Oportunidade – Urgente formação de recursos humanos em Gestão da Propriedade Intelectual
  • 31. LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04) • Novas possibilidades • Oferta pública – e não mais licitação – para licenciamento de tecnologia gerada em instituições públicas • Uso de laboratórios de ICTs por parte de pequenas e médias empresas (PMEs) • Financiamento público para fomento a inovação efetuado diretamente a empresas • Possibilidade dada ao pesquisador de iniciar sua própria empresa, sem perder seu vínculo institucional • Participação do pesquisador em royalties • Investimento das ICTs em desenvolvimentos de inventores isolados • Atuação de pesquisadores diretamente nas empresas • Abatimento dos impostos das despesas feitas com patentes
  • 32. LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04) • A Lei da Inovação permite: • A utilização e o compartilhamento dos laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações das ICT por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos, voltadas para atividades de inovação • A utilização remunerada das infra-estruturas das ICT • A possibilidade de participação acionária do Governo no capital da empresa privada • A possibilidade de transferência de tecnologia desenvolvida pela ICT • A contratação de empresa pela ICT para transferência de tecnologia a título exclusivo ou não
  • 33. LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04) • A Lei da Inovação permite: • À ICT obter o direito de uso ou exploração da criação patenteada • À ICT prestar serviços à instituições públicas ou privadas • A parceria de ICT com instituições públicas ou privadas • O pagamento de bolsa de estímulo a inovação a servidor da ICT • Através de contrato, prever a titularidade e participação nos resultados da propriedade intelectual, entre a ICT e a entidade parceira • A cessão de direitos da ICT para o autor da criação • A proibição de divulgação de criações sem o consentimento da ICT
  • 34. LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04) • A Lei da Inovação permite: • Que nos acordos e contratos firmados entre as ICT e demais instituições voltadas para atividades de pesquisa, contemplem recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas, relativas à gestão destes contratos • A participação do criador nos ganhos econômicos auferidos pela ICT • A colaboração de pesquisador público em outra ICT • Ao pesquisador público licenciar-se para constituição de empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação • A criação do núcleo de inovação tecnológica – NIT • A divulgação dos resultados alcançados pelas ICT
  • 35. LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04) • A Lei da Inovação permite: • A gestão das receitas próprias das ICT • O financiamento, subvenção econômica e participação acionária às MPE • A convocação às agências de fomento para apoiarem as micro e pequenas empresas • A contratação, por parte do governo, de empresas, consórcio de empresas e organizações de direito privado, para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico • Ao inventor independente se utilizar de uma ICT para desenvolver seu produto
  • 36. LEI DA INOVAÇÃO (Lei nº 10.973/04) • A Lei da Inovação permite: • A instituição de fundos de investimento em empresas inovadoras • A obrigatoriedade de associação de ações, nas ICT de ensino, de incentivo a inovação com as de formação de RH • A priorização de ações de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em regiões menos desenvolvidas • A criação de Comitê Permanente para acompanhamento da lei de inovação • O ajuste dos estatutos das ICT para atender a lei de inovação
  • 37. GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL • Conceito – Fração da estrutura organizacional, com prerrogativas não só jurídicas mas técnicas, que visem a ações estratégicas e de inovação, buscando atuar legalmente com a proteção do Direito próprio e a salvaguarda do Direito alheio, gerindo processos (administrativos ou legais) que envolvam a aquisição, proteção, preservação etc. de criações técnico-científicas realizadas no âmbito da organização e através de:
  • 38. GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL • Realização de vigília tecnológica e acompanhamento do estado da arte através de bancos de patentes • Participação no gerenciamento de parcerias tecnológicas entre a organização e instituições de pesquisa, universidades etc. • Definições de estratégias de inovação e escolha das potenciais Propriedades Intelectuais a terem seus privilégios requeridos • Feitura e/ou revisão e/ou participação na elaboração de contratos de transferência de Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho que resultem em criações intelectuais • Incentivo à produção científica própria e/ou dos parceiros envolvidos
  • 39. GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL • Políticas de ação • Difusão ampla do conceito de Propriedade Intelectual • Esclarecimento do que é objeto de proteção através de patentes, marcas, desenhos industriais, ou outra forma de se proteger uma produção intelectual, conforme dispõe a legislação • Oferta de cursos, palestras e demais eventos relacionados com o tema Propriedade Intelectual • Informação/orientação aos pesquisadores dos passos necessários até o depósito do pedido de patente ou registro • Auxilio e/ou busca de orientações com o pesquisador, para a realização da avaliação do invento (potencial de mercado e viabilidade técnica)
  • 40. GESTÃO DA PROP. INTELECTUAL • Políticas de ação • Auxilio e/ou busca de orientações para a elaboração das peças específicas, pelo pesquisador, para compor o pedido de proteção • Acompanhamento da tramitação do processo de registro junto ao órgão depositário do pedido de proteção • Acompanhamento da negociação do produto (licenciamento ou cessão de direitos) • Divulgação dos resultados das pesquisas e inventos dos pesquisadores vinculados à Instituição, em caráter efetivo, temporário ou em forma de cooperação, mediante convênio, acordo, contrato etc. • Promoção de incentivos e estímulos para o desenvolvimento científico e tecnológico da Instituição