As três frases resumem os principais pontos do documento da seguinte forma:
1) O documento discute diferentes concepções antropológicas sobre a natureza humana, incluindo essencialista, naturalista e histórico-social.
2) Também aborda epistemologia, axiologia e epistemologia jurídica, examinando a origem e natureza do conhecimento, valores e direito.
3) Fornece referências para conceitos e teorias discutidos, como diferentes filósofos associados a cada perspectiva
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2° etapa da atps
1. 2° Etapa Da Atps
Curso: Pedagogia 2°B
Matéria: Filosofia Da Educação
Professora: Ester Azevedo
2. Antropologia
Essencialista
Naturalismo
Histórico Social
A concepção essencialista afirma a presença de
uma essência humana, um modelo a ser
atingido com a educação. Nessa perspectiva, o
educador define de antemão o que constitui a
essência humana, para saber que tipo de adulto
se quer formar.
A concepção naturalista sustenta que o ser humano está sujeito às
forças da natureza, tornando-se incapaz de gerir seu próprio
destino. Trata-se de uma concepção determinista e mecanicista do
homem. O ser humano aparece aqui como sujeito passivo e
receptivo das determinações postas pelo mundo
A concepção histórico-social, por fim, rejeita a noção de essência
humana. Como diz Marx em sua sexta tese sobre Feuerbach (1804
– 1872), “a essência do homem não é uma abstração inerente ao
indivíduo isolado. Na sua realidade, ela é o conjunto das relações
sociais”, ou seja, o homem se constrói em suas relações dialéticas
com e no mundo: “Se o homem é formado pelas circunstâncias, será
necessário formar as circunstâncias humanamente”.
Rosseu,
Immanoel Kant
Descartes e Locke,
Galileu e Newton,
Francis Bacon, Skinner
Max Scheler,
Heidegger, Merleauponty e Sartre,
Kierkegard, Stiner e
Nietzsthe
3. Epistemologia
A epistemologia jurídica examina os fatores
que condicionam a origem do direito, e tem
como um dos seus objetivos tentar definir o
seu objeto. A epistemologia jurídica é uma
área que está ligada à reflexão, que leva a
um entendimento das várias formas de
compreender o conceito de Direito. A
epistemologia jurídica aborda o ser humano
como um ser único, onde cada um
apresenta formas distintas de pensar e agir,
e por esse motivo, o Direito pode ter várias
interpretações.
Ryle, Gilbert,
Mannheim, Karl,
Japiassu, Hilton F,
Grayling, A. C.,
4. Axiologia
A axiologia é a teoria filosófica responsável por
investigar esses valores, concentrando-se
particularmente nos valores morais.
Etimologicamente,
a palavra "axiologia" significa "teoria do valor", sendo
formada a partir dos termos gregos "axios" (valor) +
"logos"
Neste contexto, o valor, ou aquilo que é valorizado
pelas pessoas, é uma escolha individual, subjetiva e
produto da cultura onde o indivíduo está inserido.
A ética e a estética estão vinculadas de forma
intrínseca aos valores desenvolvidos pelo ser
humano. A ética é um ramo da filosofia que investiga
os princípios morais (bom/mau, certo/errado etc.) na
conduta individual e social. A estética estuda os
conceitos relacionados à beleza e harmonia das
coisas.
Max Scheler,
Emmanuel Kant,
Nicolai Harmant,
Alfred Jules Ayes
5. Axiologia
A axiologia é a teoria filosófica responsável por investigar esses valores, concentrando-se particularmente nos valores morais.
Etimologicamente, a palavra "axiologia" significa "teoria do valor", sendo formada a partir dos termos gregos "axios" (valor) + "logos" (estudo,
teoria).
Neste contexto, o valor, ou aquilo que é valorizado pelas pessoas, é uma escolha individual, subjetiva e produto da cultura onde o indivíduo está
inserido.
De acordo com o filósofo alemão Max Scheler, os valores morais obedecem a uma hierarquia, surgindo em primeiro plano os valores positivos
relacionados com o que é bom, depois ao que é nobre, depois ao que é belo, e assim por diante.
A ética e a estética estão vinculadas de forma intrínseca aos valores desenvolvidos pelo ser humano. A ética é um ramo da filosofia que
investiga os princípios morais (bom/mau, certo/errado etc.) na conduta individual e social. A estética estuda os conceitos relacionados à beleza
e harmonia das coisas.
Epistemologia
Epistemologia significa ciência, conhecimento, é o estudo científico que trata dos problemas relacionados com a crença e o conhecimento, sua
natureza e limitações. É uma palavra que vem do grego.
A epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento, e também é conhecida como teoria do conhecimento e
relaciona-se com a metafísica, a lógica e a filosofia da ciência. É uma das principais áreas da filosofia, compreende a possibilidade do
conhecimento, ou seja, se é possível o ser humano alcançar o conhecimento total e genuíno, e da origem do conhecimento.
A epistemologia também pode ser vista como a filosofia da ciência. A epistemologia trata da natureza, da origem e validade do conhecimento, e
estuda também o grau de certeza do conhecimento cientifico nas suas diferentes áreas, com o objetivo principal de estimar a sua importância
para o espírito humano.
A epistemologia surgiu com Platão, onde ele se opunha à crença ou opinião ao conhecimento. A crença é um ponto de vista subjetivo e o
conhecimento é crença verdadeira e justificada. A teoria de Platão diz que conhecimento é o conjunto de todas as informações que descrevem
e explicam o mundo natural e social que nos rodeia.
A epistemologia provoca duas posições, uma empirista que diz que o conhecimento deve ser baseado na experiência, ou seja, no que for
apreendido durante a vida, e a posição racionalista, que prega que a fonte do conhecimento se encontra na razão, e não na experiência.
6. Epistemologia genética
A Epistemologia Genética consiste em uma teoria elaborada pelo psicólogo e filósofo Jean Piaget.
A epistemologia genética é um resumo de duas teorias existentes, o apriorismo e o empirismo.
Para Piaget, o conhecimento não é algo inato dentro de um indivíduo, como afirma o apriorismo.
De igual forma o conhecimento não é exclusivamente alcançado através da observação do meio
envolvente, como declara o empirismo. Segundo Piaget, o conhecimento é produzido graças a
uma interação do indivíduo com o seu meio, de acordo com estruturas que fazem parte do próprio
indivíduo.
Epistemologia jurídica
A epistemologia jurídica examina os fatores que condicionam a origem do direito, e tem como um
dos seus objetivos tentar definir o seu objeto. A epistemologia jurídica é uma área que está ligada à
reflexão, que leva a um entendimento das várias formas de compreender o conceito de Direito. A
epistemologia jurídica aborda o ser humano como um ser único, onde cada um apresenta formas
distintas de pensar e agir, e por esse motivo, o Direito pode ter várias interpretações.
7. Antropologia
Concepção naturalista
Do bojo da concepção de ciência gestada ao longo do período moderno preocupado em perceber regularidade na natureza, levando
à formulação de leis e, portanto à previsibilidade dos fenômenos a busca da compreensão a respeito do que é o homem também
procurará atender aos mesmos critérios da ciência.
Descarte parte de um dualismo psicofísico onde a substância pensante (mente) tem primazia sobre a substância extensa (corpo).
Posteriormente, a psicologia experimental privilegiará no homem apenas a exterioridade do comportamento, deixando a consciência
entre parêntesis por considerá-la inacessível aos procedimentos considerados científicos.
A Concepção histórico-social
O romantismo alemão do séc. XVIII propõe uma ruptura com o modelo cientificista predominante nas teorias pedagógicas existentes
na época. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) provoca uma grande revolução na pedagogia na medida em que desloca o centro
tradicional do processo fixado no mestre, para o discípulo. Mais ainda, coloca o sentimento cuja sede é o coração ou a consciência
moral no centro de sua visão do homem.
Hegel (1770-1831) dá mais uma contribuição ao processo de construção da filosofia romântica, pois, ao desenvolver a filosofia do
devir; concebe o ser como processo, como vira-se. A dialética colocada como eixo de sua filosofia transforma o conceito de verdade,
não mais um fato, uma essência, uma realidade, mas o resultado de um desenvolvimento do espírito.
A própria concepção de contradição como motor interno da história faz com que Karl Marx (1818-1883) inverta o sistema hegeliano
e sustente o primado da matéria sobre o espírito, estabelecendo assim a base da construção do materialismo histórico. Só será
possível compreender o que os homens fazem e pensam a partir da forma como os homens produzem os bens materiais
necessários.
Em síntese, a grande contribuição da concepção histórica social resulta em três aspectos: a preocupação com o processo (nada é
estático), com a contradição (não há linearidade no processo) e com o caráter social do engendramento humano (o ser do homem
se faz presente nas relações entre os homens ao longo da história).
8. Concepção Essencialista
Na história da filosofia e da educação, podemos identificar duas concepções
fundamentais acerca do conceito de homem: a concepção essencialista, segundo a
qual aquilo que é o homem é definido por uma essência anterior e exterior a ele e a
concepção existencialista, segundo a qual o homem define-se apenas a posteriori,
através de seus atos, construindo paulatinamente a essência do que é ser homem de
dentro para fora. A título de exemplo, a primeira perspectiva fundamenta a teoria
educacional que Platão apresenta n’A República, base da educação jesuíta e de todo o
sistema tradicional de ensino; já a perspectiva existencialista é inaugurada com
Rousseau em seu Emílio, ou da Educação, constituindo o fundamento das teorias e
práticas pedagógicas que em Educação chamamos de escola nova.