SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 498
Baixar para ler offline
AAPPOOSSTTIILLAA CCOOMMPPLLEETTAA
OOAABB -- 11ªª FFAASSEE
Conteúdo:
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal,
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito
Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Internacional, Direito do Trabalho,
Processo do Trabalho, Direito Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente e
Ética e Estatuto da OAB.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
2
DDIIRREEIITTOO CCIIVVIILL
I - PERSONALIDADE DA PESSOAL JURÍDICA (art. 1º CC).
Conceito: É o atributo da pessoa para ser titular de direitos e deveres na ordem
civil.
→ Toda pessoa tem personalidade jurídica e tem que ser tratada como sujeito
de direito.
→ Coisas não têm personalidade jurídica
→ Os animais / semoventes são objetos de proteção dentro do nosso
ordenamento jurídico
Obs: Teoria Natalista (art. 2 CC)
a) Capacidade
É a medida da personalidade
a.1) Capacidade de Direito (de gozo) – Titular de direitos – não pode sofrer
limitação.
→ É o exercício mínimo da personalidade jurídica.
→ Toda pessoa tem. NÃO existe incapaz de direito.
Obs: Existe somente incapacidade de fato.
a.2) Capacidade de Fato (de exercício/ação) – Exercício de direitos – pode sofrer
limitação
→ É o exercício máximo da personalidade jurídica.
→ Essa capacidade vem do discernimento.
→ A maioridade é apenas uma presunção legal relativa.
Quem tem as duas capacidades é plenamente capaz.
Quem sofre limitação absoluta da capacidade de fato é conhecido como
absolutamente incapaz.
Quem tem limitação relativa à capacidade de fato é conhecido como
relativamente incapaz.
b) Legitimação
Idoneidade para o exercício de certos direitos.
c) Início da Personalidade (art. 2º, primeira parte, CC)
Se dá com o nascimento com vida da pessoa natural (a lei põe a salvo os direitos
do nascituro).
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
3
d) Nascituro (art. 2º, segunda parte, CC)
Direitos daquele que já foi concebido, mas ainda se encontra no entre materno
* Teorias *
d.1) Natalista art. 2 CC (adotada pela OAB).
d.2) Conceptualista
→ Capacidade de direito / gozo: É o exercício mínimo da personalidade
jurídica, toda pessoa tem e não existe incapaz de direito.
Ex: Existe apenas somente incapaz de fato
→ Capacidade de fato / exercício / ação: É o exercício máximo da
personalidade jurídica, essa capacidade vem do discernimento e a maioridade é
apenas uma presunção legal relativa.
e) Absolutamente Incapaz (art.3º, CC)
Proibição total para o exercício dos direitos. Deve ser representado, caso
contrário seus atos serão nulos.
f) Relativamente incapaz (art. 4º, CC)
Proibição parcial para exercício dos direitos. Existem alguns atos que podem ser
feitos sem ser assistido. Os atos em que deveria ser assistido são anuláveis.
g) Cessação da incapacidade
Quando cessarem os motivos que lhe deram origem.
h) Emancipação
→ Ela pode ser Voluntária; Judicial e Legal.
h.1) Voluntária – Realizada pelos pais por instrumento público que independe de
homologação judicial. (art. 5º, I, 1ª Parte, CC)
h.2) Judicial – É realizada pelo juiz, que profere sentença judicial após a oitiva
do tutor. (art. 5º, I, 2ª Parte, CC)
h.3) Legal – Hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V (art. 5º, CC).
→ Casamento, Pelo exercício de emprego público efetivo, não importando a
idade mínima, Pela colação de grau em curso de ensino superior, não se exigindo
idade mínima, Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
4
relação de emprego: em qualquer uma das hipóteses o menor deve ter pelo
menos 16 anos completos e deve ter economia própria.
i) Extinção da Personalidade
Extingue-se com a morte, já que o ordenamento não prevê a perda da
personalidade de pessoa viva. A extinção da personalidade pode ser:
i.1) Real
i.2) Presumida
i.2.1) Por justificação
i.2.2) Por Ausência
i.2.2.1) Ausência Presumida = Curadoria Provisória
OBS: Passado um ano da arrecadação dos bens do desaparecido o juiz pode
declarar sua ausência. A sentença que declara a ausência só produz efeitos após
6 meses de sua publicação.
i.2.2.2) Ausência Declarada = Sucessão Provisória
OBS: Passados 10 anos da abertura da sucessão provisória o juiz pode declarar a
morte presumida do ausente.
i.2.3) Morte Presumida = Sucessão Definitiva
OBS: Pode ser declarada a morte presumida do ausente. 1) Se estiver com 80
anos ou mais na data do pedido e 2) Estiver desaparecido há no mínimo 5 anos.
j) Interdição
→ O procedimento de interdição é feito através de uma perícia médica no
interditando.
→ Só a idade avançada não é motivo para interdição.
→ O juiz ao verificar a interdição proferirá uma sentença que será
absolutamente incapaz ou relativamente incapaz, e nomeará curador para
representear ou assistir
→ A sentença de interdição é declaratória no reconhecimento da incapacidade,
mas é constitutiva nos seus efeitos.
→ Eventualmente poderá ser anulado ou declarado nulo negócio realizado antes
da interdição
IPC: Os requisitos são:
→ Deve ser provocado que a época dos fatos a incapacidade era manifestada
→ Que o negócio resultou em prejuízo para o incapaz
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
5
2. Direitos da Personalidade
a) Direitos Físicos
b) Direitos Psíquicos
c) Direitos Morais
* Características *
- Ilimitados
- Indisponíveis
- Imprescritíveis
- Impenhoráveis
- Inalienáveis
3. Pessoa Jurídica (art. 40, CC)
a) Direito Público
a.1) Interno (art. 41, CC). União, estados, DF e municípios.
a.2) Externo (art. 42, CC). Estados estrangeiros e demais pessoas sujeitas ao DIP.
b) Direito Privado (art. 44, CC)
b.1) Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos
políticos.
b.2) Sociedades: Possuem fim econômico, objetiva o lucro.
* Características *
- São administradas pelos próprios sócios ou associados.
- Seus objetivos são definidos pelos sócios
- Seu Patrimônio é disponível
- Fundações: Não possuem fim econômico, tem fim social, é fiscalizada pelo
Ministério Público (art. 66, CC). Não existe fundação sem patrimônio. Pode ser
instituída por testamento.
b.3) Associações: Não possuem fim econômico (ex: clube), visa proveito dos
próprios associados.
* Características *
- Não são necessariamente administradas pelo instituidor (ex: Testamento)
- O Instituidor que fixa os objetivos,
- A fiscalização do MP é obrigatória.
- Patrimônio é em regra indisponível, os bens podem ser vendidos somente
mediante autorização judicial, existindo sempre a sub-rogação, devendo o valor
da venda ser empregado em outro bem.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
6
b.4) Estes dois tipos societários, não dependem de patrimônio, pois trata-se de
uma associação de pessoas, conhecidas também como corporações
- Partidos Políticos
- Organização Religiosa
OBS: A personalidade da pessoa jurídica inicia-se com o registro (art. 45, CC)
4. Fatos Jurídicos
Conceito: É um acontecimento que pode ocorrer a qualquer instante, que
produz efeitos jurídicos. É todo evento que tenha importância para o direito.
Estamos tratando Fato Jurídico em lato sensu (sentido amplo)
a) Fatos Jurídicos Naturais ou Estrito Sensu
Eventos da natureza que tenham importância para o direito. Pode ser Ordinário
ou Extraordinário.
a.1) Ordinários: Fatos comuns. São eventos comuns da natureza provocados pelo
simples decurso do tempo.
Ex: Nascimento de uma pessoa (art. 2º CC), morte de fato, prescrição,
decadência, etc.
OBS: A concepção já gera direito.
a.2) Extraordinários: São os fatos do acaso.
Ex: Caso Fortuito e Força Maior. A diferença entre eles quase não existe. Por
isso é bom tratar os dois como a mesma coisa.
a.2.1) Caso Fortuito: É o evento imprevisível;
a.2.2) Força Maior: É o evento previsível porem inevitável.
OBS: Os dois são excludentes de responsabilidade civil, excludente de nexo
causal.
b) Fatos Jurídicos de Ação Humana
A conduta humana é classificada pela ilicitude. Vejamos os atos:
b.1) Ato Jurídico Lato Sensu ou Stricto Sensu: É toda manifestação de vontade
que produz efeitos impostos por lei (sua eficácia é ex lege)
Ex: Reconhecimento de filho, Fixação de domicílio. Porém não é possível
estabelecer seus efeitos, pois tem forma pré-determinada em lei.
b.2) Negócios Jurídicos: É toda manifestação de vontade que produz efeitos
desejados pelas partes e permitidos por lei. Sua eficácia é ex voluntate pois tudo
é determinado pela autonomia privada (autonomia da vontade).
Ex: Todo contrato tem sua autonomia de vontade pois é um negócio jurídico.
É possível regular os efeitos do negócio, não tem forma específica em lei, desde
que o objeto seja lícito.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
7
b.2.1) Unilateral – Uma única vontade (ex: testamento e promessa de
recompensa)
b.2.2) Bilateral – no mínimo duas vontades (ex: contratos)
b.3) Ato Jurídicos Humanos Ilícitos: Toda conduta humana contrária ao
ordenamento jurídico, é a mesma coisa em dizer que ela é abrangente, pois
abrange de lei, moral, ordem pública e bons costumes. Ações Humanas se
distinguem dos demais pois gera dano a alguém, a outrem, gerando
responsabilidade civil.
b.4) Ato Jurídico Humano Lícito: É aquele que esta de acordo com o
ordenamento jurídico ou Lato Sensu, pois tem a manifestação de vontade tanto
como a ilicitude
OBS: O Stricto Sensu esta no art. 185 CC que remete ao art. 104 também do CC.
5. Teoria Geral do Negócio Jurídico *
Podemos ter como exemplo de Negócio Jurídico um Contrato. Ele pode ser
dividido em:
a) Plano de Existência;
b) Plano de Validade; e,
c) Plano de Eficácia.
O Plano de Existência e o Plano de Validade são elementos essenciais para fazer
o Negócio Jurídico, pois nenhum negócio pode sobreviver sem eles.
Já o Plano de Validade ficam para os elementos acidentais. Pode acontecer ou
não acontecer.
PARTES-------------------------------CAPAZES----------------------------LEGITIMADAS *
(capacidade civil) (capacidade específica)
OBJETO--------------------------LÍCITO/POSSÍVEL----------------------DETERMINADO
(física e jurídica) (ou determinável)
**
VONTADE --------------------------------------------------------------------------LIVRE***
FORMA------------------------------------------------PRESCRITA OU NÃO LIVRE ****
(DEFESA EM LEI)
* Analisa as partes e objeto.
Ex: Se a pessoa é casada e quer vender tudo sozinho.
** Tem a noção do objeto individualizado e a quantidade
Ex: Vendo esta caneta azul ou vendo uma caneta azul.
*** É aquela que não esta sob qualquer forma de ameaça pressão ou coação.
**** Exceção: Art. 108 CC
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
8
OBS: A regra no Direito Civil é livre ou solene? Em regra é livre (art. 107 CC)
O negócio Jurídico que existe é válido e eficaz, tem eficácia imediata.
Excepcionalmente poderá ser inserida uma cláusula no contrato que ira alterar a
sua eficácia / natural. Ele tem três cláusulas:
1ª Cláusula de Condição “a”
2ª Cláusula de Termo “b”
3ª Cláusula de Modo ou Encargo “c”
c.1) É a cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro
e incerto.
c.1.1) Condição Suspensiva: É aquela que suspende os efeitos do negócio até o
implemento da condição. É aquela que quando verificada da início aos efeitos do
negócio.
Ex: Compra e venda de um guarda chuva. O contrato é válido mas a condição
dele ser feito é que tem que chover.
c.1.2) Condição Resolutiva: É aquela quando verificada Poe fim aos efeitos do
negócio.
Ex: Mesmo exemplo acima mas só será válido e eficaz se o negócio acontecer.
IPC: Venda a Contento (satisfação). Condição suspensiva ou resolutiva? Condição
suspensiva.
6. Os Defeitos do Negócio Jurídico:
Conceito: Defeito é um vício de vontade, ou seja, uma distorção ou falha na
declaração realizada pelo sujeito que pratica o negócio. Este defeito é
classificado na doutrina.
7. Classificação dos vícios:
a) Vícios de Consentimento (vícios da vontade):
As pessoas que praticam o negócio sofrerão o prejuízo. O declarante sofre o
prejuízo na declaração de vontade na manifestação.
Os vícios tornam os atos ANULÁVEIS e NÃO nulos.
Em regra o prazo para anular um ato é de 4 anos contados do momento da
prática do ato ou do momento em que cessar a coação.
Exceção: Casamento por erro são três anos contados da celebração.
Cuidado: Consentimento é a aceitação e não manifestação da vontade.
Ex: Vontade Declarada = SIM
Vontade Real = É o que você realmente deseja.
a.1) Erro ou Ignorância;
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
9
a.2) Dolo;
a.3) Coação;
a.4) Estado de Perigo*
a.5) Lesão*
* Estudar.
a.1) Erro ou Ignorância: Ninguém força e ninguém te engana, a pessoa se
engana sozinha, ou seja, é um equívoco.
Conceito: É uma distorção de vontade. A distorção decorre de um ato do próprio
declarante. É uma falsa noção da realidade, ou seja, a pessoa que pratica o ato
não sabe o que esta fazendo.
Temos duas vontades. A vontade interna onde resulta a vontade externa,
também chamada de vontade externalizada.
Se essas vontades são diferentes decorridas de uma falha de percepção do
declarante, teremos o erro.
* Requisitos para a anulação:
1º O erro tem que ser escusável, ou seja, desculpável. Quem realiza essa
distorção é o próprio declarante. Ele manifesta, ele erra e mesmo assim o
negocio jurídico pode ser invalidado.
2º O erro é substancial ou erro essencial anula o ato, o erro que não anula o ato
jurídico é o acidental. O erro do objeto tem princípio do ato jurídico.
3º O erro real, onde o juiz tem que verificar que o erro trouxe prejuízo.
O efeito do erro é a anulação do negócio jurídico.
OBS1: Somente o erro substancial pode ser anulado (art. 139, CC). Erros
Periféricos não autorizam este efeito (art. 143, CC).
PEGADINHA: Erro de direito. A falha de vontade incide sobre a própria lei.
OBS2: O Erro de Direito é previsto expressamente no CC, porém sua aplicação é
residual, pois o art. 3º da LICC impede a alegação de ignorância para escusa de
um dispositivo normativo.
a.2) Dolo: A pessoa tem malícia, é enganada, um verdadeiro golpe,
Conceito: Trata-se de uma conduta maliciosa e intencional de outrem para
prejudicar e distorcer a vontade do declarante. Pode ser substancial ou
acidental. O segundo não anula o negócio jurídico apenas o dolo substancial que
anula.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
10
Ex: Quem é levado a erro, sofre uma conduta dolosa. É da declaração de
vontade que vem a manifestação (falha / viciada). Da falha gera a causa
decorrente de uma percepção (erro), da viciada gera a causa de uma indução
maliciosa de outrem (dolo).
a.2.2) Principais Aspectos do Dolo:
Efeitos: O dolo essencial gera anulação do negócio jurídico, mas o dolo
acidental autoriza apenas a obrigação de indenizar (art. 146,CC).
→ O silêncio intencional constitui omissão dolosa (art. 147, CC).
→ O dolo de terceiro também autoriza a anulação do negócio jurídico. (quando
induzem outrem a fazer algo).
→ O dolo recíproco não autoriza nem a anulação, nem indenização (art. 150,
CC).
OBS: O dolo também pode ser positivo ou negativo. Ambos anulam o ato mais o
positivo decorre de uma ação e o negativo de uma omissão.
- Dolus Bônus – Não tem a intenção
- Dolus Malus – Tem a intenção
a.3) Coação: O que caracteriza é a violência moral, pois na coação a pessoa é
forçada a fazer algo.
Conceito: Se caracteriza por uma pressão física ou psíquica exercida sobre o
declarante para a prática negocial. A Coação deve levar em consideração as
condições pessoais do
declarante (art. 152,CC).
Conceito2: É o uso da violência. Pode ser física ou moral.
- Física: Não é vício do consentimento pois não torna o ato anulável. “vis
absoluta” ato inexistente.
- Moral: Ocorre o ato anulável. “vis compulsiva”.
OBS1: Não é qualquer violência moral que vai anular o negócio jurídico e sim
uma violência irresistível. O juiz tem que ver se o temor tem fundamento pois e
for infundado o juiz não anula o ato.
OBS2: Outro temor que não anula o ato jurídico é o temos reverencial, que o
respeito excessivo que as pessoas têm pelos pais, pelos superiores hierárquicos e
pelos mestres e professores.
Efeito: Anulação do negócio jurídico
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
11
a.4) Estado de Perigo: Eu, alguém da minha família ou um amigo intimo estão
em perigo e/ou para salvar você comete algo para salvar.
Conceito (art. 156, CC)
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da
necessidade de salvar-se. *núcleo do vício, ou a pessoa de sua família, de grave
dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do
declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
* O estado de perigo, nasce em razão disso.
Ex: Estado de sobrevivência. Faz qualquer coisa para sobreviver.
Efeito: Anulação do negócio.
OBS: Salvar de risco conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento).
Assume uma prestação excessivamente onerosa.
IPC: Efeito anulação é o núcleo do vício e o estado de perigo.
a.5) Lesão:
Conceito (art. 157, CC)
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta *núcleo do vício.
Prejuízo patrimonial do declarante.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao
tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Efeito: Anulação do Negócio Jurídico e Revisão do Valor do negócio. (§2º, art.
157, CC).
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento
suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
- Inexperiência ou tem uma premente necessidade;
- Assume uma prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta; e
- Não é necessário provar a ciência da outra parte.
b) Vícios Sociais:
O prejuízo não ocorre para a declaração. A parte prejudicada é um terceiro
(sociedade).
Os Vícios Sociais são divididos em dois:
b.1) Fraude Contra Credores.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
12
Conceito: Trata-se de um negócio praticado pelo devedor insolvente e, cujo
objetivo é evitar ou dificultar a satisfação do crédito. Este vício é discutido por
meio de Ação Pauliana ou Revocatória, que tem natureza anulatória para um
negócio com um terceiro.
Se o devedor não pagar a dívida, ela recai sobre o patrimônio do devedor. Ele
neste caso faz um desvio patrimonial para terceiro. Com o objetivo de inibir
ou evitar a satisfação do crédito.
b.1.1) Requisitos de Caracterização da Fraude:
1º Conduta danosa ao crédito.
2º Conluio fraudulento é a participação do terceiro para prejudicar o
crédito.
Efeito: Anulação do negócio jurídico através de Ação Pauliana.
- O ato é anulável. Prazo de 4 anos contados do ato.
- Vontade declarada = Vontade Real. O vício esta na atitude de prejudicar o 3º.
Ex: Venda de imóvel pega o seu dinheiro e some. O credor nunca mais acha.
- Art. 158 CC. Ocorre quando ele vende ou doa. É um negócio gratuito; art. 159
CC (negócio oneroso)
b.2) Simulação
Conceito: Entende-se por negócio simulado aquele praticado falsamente, ou
seja, trata-se de um negócio de aparência, pois nunca existiu.
b.2.2) Espécies de Simulação:
- Absoluta: Ocorre com a prática de um negócio falso, o qual é declarado NULO.
Não existe alteração na situação anterior.
- Relativa: Ocorre com a prática de 2 negócios. O negócio externo, ou seja,
aquele conhecido pelas partes é o negócio falso (simulado). O negócio interno é
o verdadeiramente desejado (dissimulado). Neste caso o negócio simulado será
declarado nulo, mas o dissimulado persiste. (art. 167, CC). Existe alteração na
situação anterior mais não na forma que esta aparente.
Ex: Negócio Aparente → É um negócio externo. Os negócios internos e
externos geram uma simulação relativa. É o simulado, pois só acontece na
simulação relativa o ato é nulo.
Negócio Real → É um negócio interno também chamado de dissimulado,
ele pode ser válido.
- Não torna o ato anulável. O ato é nulo. O ato nulo não corre prescrição na
decadência.
- Existe um negócio jurídico aparente que não corresponde à realidade.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
13
II - OBRIGAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL:
Essas Obrigações são divididas em quatro grupos.
Modalidades
Transmissão
Adimplemento (pagamento)
Inadimplemento (este direcionado à responsabilidade civil)
A Obrigação vem a ser uma relação jurídica. Essa relação jurídica tem como
traço marcante a transitoriedade (ela começa e necessariamente vai acabar).
Conceito de pagamento: Trata-se do mecanismo de extinção obrigacional, pelo
qual o devedor, cumpre a prestação, satisfazendo os interesses do credor.
Toda relação obrigacional, em geral nasce de um contrato. Porem quando se fala
em pagamento, imaginando previamente o pagamento, surgindo assim à
responsabilidade obrigacional.
O pagamento deve ser entendido sobre diferentes prismas:
1. Quem deve pagar (interessado)
1.1. Devedor: Porque ele é o titular do débito. Ele efetua o pagamento à
extinção regular (art. 304 CC).
1.2. Terceiro interessado: É aquele que possui vínculo com a relação
obrigacional.
Ex: fiador, avalista.
Obs1: Quando o terceiro interessado efetua o pagamento, tem como efeito a
sub-rogação da dívida.
Ex: Locação.
Obs2: Na cessão a transmissão é o efeito primário, na sub-rogação a transmissão
é efeito secundário.
A sub-rogação tem 2 efeitos:
a) Extinção da dívida principal
b) Transmissão do crédito
CESSÃO DE CRÉDITO SUB-ROGAÇÃO
Efeito: Transmitir o crédito Efeitos: Primeiro extingue e depois transmite
Obs: Na cessão a transmissão é o efeito primário, já na sub-rogação o efeito é
secundário.
1.3 Terceiro não interessado.
O efeito é o reembolso da quantia paga. Ele não pode sub-rogar. Simplesmente é
uma devolução da quantia paga. No reembolso só pode ser cobrado o valor da
atualização monetária.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
14
2. Quem deve receber - Credor.
O ato praticado pelo credor é a quitação e funciona como prova de pagamento.
3. Momento do pagamento
Como regra as obrigações devem ser adimplidas a vista. Porem, a lei pode
autorizar o pagamento parcelado, bem como o negócio entabulado entre as
partes.
4.Onde deve ocorrer o pagamento (duas situações)
Domicílio do credor: dívida portável.
Domicílio do devedor: – dívida quesível.
Obs: Regra – dívida quesível.
5. Objeto do pagamento:
É a própria prestação. Cumpriu a prestação acaba o objeto obrigacional.
Obs: O pagamento realizado da forma convencionada entre as partes é chamado
de pagamento direto. Porem, como as relações obrigacionais são transitórias, a
lei permite a extinção das obrigações por meio de mecanismos alternativos
(pagamento indireto).
Modalidades de pagamento indireto.
a) Consignação em pagamento.
Hipótese: Ocorre quando o devedor força o adimplemento da obrigação diante
de um obstáculo criado pelo credor.
IPC: O devedor quer pagar e o credor esta fazendo uma barreira é uma
consignação.
Obs: A consignação se caracteriza via de regra a uma recusa injusta de
pagamento imputável ao credor. (art. 335, CC)
CUIDADO COM O INCISO III !!!!
a.1) Formas de Consignação:
a.1.1) Judicial: Dívidas de coisa ou dívidas de valores.
a.1.2) Extrajudicial: Somente deve ser utilizada para as dívidas de valor.
Obs: A consignação só pode ser utilizada para as obrigações de dar e nunca para
as obrigações de fazer.
b) Dação em pagamento:
Hipótese: Ocorre quando o credor aceita o objeto da prestação distinto do
originariamente pactuado. O credor não é obrigado a aceitar outra prestação.
Ex: compra um determinado produto e acaba levando outro.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
15
Obs: O texto do art. 356, CC foi redigido de forma equivocada, contudo, se o
examinador cobrar a dação com cópia literal do dispositivo, mesmo com erro a
questão estará correta.
c) Sub-rogação:
Ocorre quando o pagamento é feito pelo terceiro interessado.
d) Imputação ao pagamento:
Hipótese: Ocorre quando entre o mesmo credor e o mesmo devedor existem
diversas dívidas todas vencidas e fungíveis entre si. (mesma natureza). Como
regra a imputação é realizada pelo devedor.
e) Compensação:
Hipótese: Ocorre quando dois indivíduos são credores e devedores recíprocos em
obrigações distintas, mas da mesma natureza. Neste caso as dívidas se
extinguem mutuamente até o montante da quantia.
f) Confusão:
Hipótese – Ocorre quando um mesmo indivíduo em razão de fato superveniente a
relação obrigacional passa a titularizar o crédito e o débito. Mistura dois pólos
obrigacionais.
Ex: Incorporação Societária.
g) Novação de dívida:
Hipótese: Ocorre quando para extinguir uma dívida anterior surge uma nova
relação obrigacional.
Nova + ação (prestação). É a extinção de uma dívida pelo surgimento de uma
nova. Temos uma relação de causa e efeito.
Ex: A dívida “a” é a causa da “b”. Desaparece a dívida “a”. Na novação a dívida
é extinta pelo surgimento de outra dívida.
g.1) Espécies de novação.
g.1.1) Novação Objetiva: Ocorre a alteração do conteúdo da prestação.
g.1.2)Novação Subjetiva: Ocorre quando há alteração do sujeito.
g.1.2.1) Credor (ativa)
g.1.2.2) Devedor (passiva)
g.1.3) Novação Mista : Ocorre quando há alteração do conteúdo da dívida, bem
como do sujeito.
h)Remissão de dívida (remitir).
Hipóteses: Vem a ser remitir (perdão obrigacional). O devedor será perdoado.
Trata-se de ato bilateral, depende da anuência do devedor.
III – OBRIGAÇÃO:
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
16
A obrigação é a relação jurídica pessoal e transitória que confere ao credor o
direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação. Pode ser
dividida em:
1. Obrigação Civil: É aquela que pode ser cobrada em juízo. Ela forma um duplo
vínculo entre credor e devedor.
a) Débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação. O
débito é como se fosse o 1º momento da prestação.
b) Responsabilidade Civil tem como conseqüência jurídica e patrimonial do
descumprimento do débito. É o 2º momento da obrigação.
2. Obrigação Natural: É aquela que não pode ser cobrada em juízo, pois a
obrigação natural gera somente débito não gerando responsabilidade civil.
Ex: Dívida de jogo, agiota, dívida prescrita.
IPC: Se você pagar por livre e espontânea vontade para reaver este dinheiro
pago tem que entrar com ação de repetição de indébito.
3. Obrigação Moral: É aquela fruto de nossa consciência. Não gera débito nem
responsabilidade civil.
Ex: Ser educado, etc.
4. Classificação das Obrigações:
a) Prestação:
a.1) Obrigação de dar: É aquela que tem por objeto a entrega de uma coisa. A
obrigação de dar se subdivide em 2 formas.
a.1.2) Coisa Certa: É aquela que o objeto esta determinado, isto é,
absolutamente individualizado.
- Existem três regras da obrigação de dar coisa certa:
1º O credor não pode ser forçado a receber a coisa diversa ainda que muito
valiosa.
2º O acessório segue o principal. Ex: Princípio da Acessoriedade ou Gravitação
Jurídica.
3º Se o devedor não entregar o objeto o credor poderá cobrá-lo em juízo através
de exceção específica sobre pena de multa diária.
a.1.3) Coisa Incerta: É aquela em que o objeto é determinável. Para que
o objeto seja determinável precisa de 2 requisitos.
1º Indicação de Gênero;
2º Indicação de Quantidade.
Obs: No silencio do contrato a escolha do objeto (concentração compete ao
devedor)
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
17
IPC: No Princípio do Meio Termo ou da Quantidade Média o devedor esta proibido
de entregar o objeto da pior qualidade mais não esta obrigado a entregar o da
melhor qualidade.
a.2) Obrigação de fazer: É aquela que consiste em uma prestação positiva que
não seja a entrega de um objeto. Pode ser de dois tipos.
a.2.1) Fungível: É aquela substituível (atividade simples)
a.2.2) Infungível: É aquela que é personalíssima, ou intuitu persona. Ex:
Artista.
Obs: As duas obrigações (dar / fazer) são positivas, pois consiste em uma ação.
a.3) Obrigação de não fazer: É aquela que consiste no dever de abstenção. É a
única espécie que tem o dever de omissão. Tem a obrigação de não acusar dano
a outrem (art. 189 CC)
Ex: Cláusula de exclusividade / cláusula de não concorrência.
a.4) Obrigação de acordo com seus elementos: A obrigação pode ser de 2 tipos:
a.4.1) Simples ou Mínima: É aquela em que todos os elementos da
obrigação estão no singular. Quer dizer que tem um credor, um devedor e uma
prestação.
a.4.2) Composta ou Completa: É aquela que apresenta pelo menos um de
seus elementos no plural. Pode ser Objetiva e Subjetiva.
a.4.2.1) Obrigação Composta Objetiva: Tem mais de uma
prestação. Ela pode ser de três tipos.
1º Obrigação Cumulativa ou Conjuntiva: É aquela em que ambas as
prestação são devidas e ambas devem ser cumpridas.
IPC: Prestar atenção se vai ter a letra “e” dividindo entre dois.
2º Obrigação Alternativa ou Disjuntiva: É aquela em que ambas as
prestação são devidas mais apenas uma delas deve ser cumprida.
IPC: Vai ter a letra “ou”.
3º Obrigação Facultativa ou Facultativa Alternativa: É aquela em
que apenas uma das prestações é devida e pode ser cobrada pelo
credor. A outra prestação é facultativa e nunca pode ser cobrada
pelo credor.
a.4.2.2) Obrigação Composta Subjetiva: Esta obrigação é regra.
Tem enquadramento jurídico no art. 265 CC. Essas obrigações são fracionárias ou
não solidárias. Deve ser observado se a prestação é divisível ou indivisível.
- A divisível é onde posso fracionar. A conseqüência da prestação divisível. O
credor / devedor somente poderá cobrar / ser cobrado de sua quota parte.
- Se a prestação for indivisível, cada credor / devedor poderá cobrar / ser
cobrado sozinho da totalidade da prestação.
Ex: Touro reprodutor.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
18
a.5) Obrigação solidária: Solidário é uma característica dos sujeitos da relação
obrigacional.
A solidariedade se caracteriza quando existe uma pluralidade de sujeitos ativos /
passivos num mesmo vínculo, os quais podem exigir o cumprimento integral da
prestação ou tem o dever total sobre ela. Essa obrigação é a exceção pois só
poderá vir da lei ou do contrato. Qualquer um doa credores / devedores poderá
cobrar / ser cobrado sozinho da totalidade da prestação não importando se a
prestação é divisível ou não.
IPC: Ela não se presuma ou ta na lei ou não existe solidariedade.
a.6) Obrigação alternativa
a.7) Obrigação divisível e indivisível (prestação)
a.7.1) Divisível: A obrigação pode ser fracionada sem prejuízo.
a.7.2) Indivisível: A obrigação não pode ser fracionada, pode ser
convertida em perdas e danos, e torna-se uma obrigação divisível.
b) Transmissão das obrigações:
b.1) Cessão de crédito: Transmissão do direito de crédito. O devedor é apenas
cientificado.
b.2) Assunção de dívida: Transmissão do débito. Depende da anuência do
credor
c) Relação Obrigacional (Cumprimento de um dever jurídico).
Inadimplemento é o não cumprimento do Dever (prestação). A lei estabelece
duas formas.
c.1) Absoluto / b) Relativo
Conseqüências do inadimplemento na relação obrigacional.
c.1.2) Juros
c.1.3) Atualização Monetária
c.1.4) Perdas e Danos: Responsabilidade civil, ou seja, responsabilidade e
inadimplemento são temas vinculados. A responsabilidade é um desdobramento
obrigacional.
IV - RESPONSABILIDADE CIVIL
Origem: Violação de um dever jurídico.
O dever violado vai apresentar elementos estruturais da responsabilidade. Sem
eles a responsabilidade não ocorre. Fica dividido em dois grupos.
1. Elementos Estruturais:
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
19
a) Essenciais (obrigatórios):
* Conduta do Agente
* Nexo Causal
* Dano
* Culpa
* Risco
Obs: São cumulativos, são somados.
1.1 Conduta do Agente:
Ação ou omissão voluntária e consciente.
Regra: Responsabilidade por ato próprio.
Questão: O incapaz responde por ato próprio? Sim, pois ele possui uma
responsabilidade subsidiária – Art. 928, CC
Ex: O motorista de uma empresa, no ato de suas atribuições bate com o carro
havendo uma vitima por dano. Qual foi a conduta que causou o sano? O ato de
dirigir a responsabilidade é do motorista, ou seja, responsabilidade por ato
próprio.
A empresa tem responsabilidade? Sim, pois uma imputação normativa por ato de
terceiro. A responsabilidade da empresa decorre da própria lei (art 932).
1.1.1. Responsabilidade Civil subsidiária (art. 932 / 933 CC).
Responderão por ato de terceiro independente de ser responsável pelo ato.
Nesses casos, o agente da conduta e o terceiro responderão. O agente por ato
próprio e o terceiro em decorrência da lei. O Agente possui responsabilidade
subjetiva e o terceiro tem responsabilidade objetiva. Ambos respondem de
forma solidária.
A Responsabilidade Por Conduta Alheia ou Por Ato de Terceiro permite a
imputação do dever de indenizar a uma pessoa que não praticou a conduta
danosa mais esta ligado juridicamente ao ofensor.
A Responsabilidade por ato de terceiro estabelece entre o agente e o terceiro
uma obrigação de indenizar solidária. É importante notar ainda que o 3º possui
responsabilidade objetiva (art. 933 CC).
1.1.2.Responsabilidade pelo fato da coisa (art. 936, 937 e 938 CC).
- Uma coisa não te conduta.
Art. 936 – Dano provocado por animal.
Responsáveis:
Dono / Detentor
Ex: cachorro que morde pedestre. A responsabilidade é do dono, responsável
pelo fato da coisa.
Art. 937 – Dano decorrente de ruína de edifício, por falta de reparos.
Responsáveis:
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
20
Dono do edifício / Responsável ela construção.
Obs: A doutrina estende esta responsabilidade ao comodatário e locatário.
- A ruína somente gera o dever de indenizar se provier de falta de reparos.
Art. 938 – Dano decorrente de objetos que caem ou são lançados de edifício.
Responsáveis:
Do habitante do edifício (ex: proprietário, locatário etc.).
No condomínio edifício, o condomínio todo é responsável se não for identificada
de qual unidade caiu o objeto.
Pegadinha: Se o objeto for lançado de um condomínio de prédios, eu não sei
quem mandou. Responde o prédio inteiro. A responsabilidade é de todo o
condomínio.
2. Nexo Causal (Nexo de causalidade)
Relação: Entre conduta imputável do agente e o dano experimentado pela
vítima. Busca-se uma ralação lógica. É a relação dinâmica entre a causa e o
efeito do dano, ou seja, busca-se a percepção.
O Nexo Causal resulta de uma análise lógico racional para imputação de
responsabilidade. O direito civil não pretende identificar a causa do dano mais
uma pessoa para ser responsabilizado por ele.
2.1 Teorias sobre nexo causal.
a) Teoria das condições equivalentes (generalizante): Todas as causas que
proporcionam o evento danoso permitem imputação de responsabilidade ao seu
causador.
Todas essas causas geram dano. É uma teoria generalizante, acaba ficando sem o
critério.
b) Teoria da causa adequada: O magistrado através de um processo valorativo
imputa responsabilidade do agente, analisando todas as causas, seleciona uma
causa para determinar o nexo causal. (juízo de valor). A crítica que se faz desta
teoria é o seu excesso subjetivo.
Ex: acidente da TAM. O dano foi causado pela somatória das causas. O
magistrado analisa as causas e acha uma responsável, mesmo que há outras
causadoras. Ele caracteriza a mais responsável para caracterizar o nexo causal.
É mais analítica e profunda. Depende somente do magistrado.
c) Teoria do dano direto imediato / causa direta e imediata (teoria adotada
pelo STF) : É uma relação lógica. O magistrado analisa causa a causa, qual tem
maior pertinência ao caso de forma que qual foi à causa que teve maior
relevância para que ocorresse o dano.
Essa teoria busca-se a condição causal diretamente ligado ao dano (análise
lógica).
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
21
Ex: Vítima que teve como dano moral a morte. Ela estava dentro do carro
dirigindo e acabou capotando. Duas condutas (dirigir e capotar). O hospital
interna e faz uma cirurgia no paciente. Em razão do capotamento sanado com
cirurgia tem o resultado morte.
A morte não é o dano? Sim. Qual é a causa da morte? Capotamento ou cirurgia?
Depende do que esta no laudo. Chegar a uma coisa lógica.
3. Dano (prejuízo/lesão)
É um prejuízo ou uma lesão sofrida pela vítima. O dano para ser indenizável
deve ser concreto e imediato (teoria do CC)
Concreto = abalo estrutural.
Sempre que houver prejuízo patrimonial ou extra patrimonial.
4 - Subjetiva:
- Pessoa precisa provar o fato, dano e nexo causal.
- É necessário a prova da culpa (lato senso)
5- Objetiva:
- Basta a prova do fato, dano e o nexo causal.
Obs: A responsabilidade civil tem como regra a responsabilidade subjetiva, logo
a objetiva é a exceção.
IPC: No CDC é o inverso. Objetiva é a regra e Subjetiva é a exceção.
6- Espécies de Dano
a) Dano Material: É toda e qualquer forma de prejuízo patrimonial. Ele pode ser
de dois tipos.
a1) Emergente: É tudo que a pessoa perder / gastou. É a diminuição do
patrimônio da vítima. É a projeção do passado para presente (o que tinha x o
que perdi)
Ex: Batida de Carro.
a2) Lucro Cessante: É tudo que a pessoa razoavelmente deixou de
ganhar. É o que deixou de acrescer ao patrimônio da vítima. É a projeção do
presente para o futuro (não tinha o patrimônio e deixou de ganhar. Art. 402 CC).
Ex1: Batida em carro de taxista. Cobra os dois. Lucro cessante e dano
emergente. O juiz fixa no critério da razoabilidade.
Ex2: A pensão fixada em juízo também é uma indenização por lucro cessante.
b) Dano Moral: É toda e qualquer ofensa a um direito da personalidade. É a
dignidade da pessoa humana (não pode ser objeto de ressarcimento), tem como
objeto a compensação.
O código civil não traz critérios objetivos de indenização por dano moral. O STJ
utiliza como critério a extensão do dano, as condições da vítima, as condições
do ofensor, o nível de reprovabilidade da conduta, etc.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
22
- Dor, tristeza, angústia, depressão, etc. São meras conseqüências do dano
moral.
- O dano moral é uma violação ao direito extra patrimonial.
- Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, existe uma súmula 27 STJ que trata
deste assunto. Podem ser de dois tipos:
b1) Honra Subjetiva: É o que o sujeito pensa de si mesmo.
b2) Honra Objetiva: É o que as outras pessoas pensam de um determinado
sujeito, ou seja, qual é a imagem que a sociedade me enxerga.
Obs: Pessoa jurídica só pode ser sofrer dano moral contra a honra objetiva.
O morto também pode processar por dano moral. Através do dano moral reflexo
ou em ricochete. A ofensa em si era dirigida pelo morto mas os reflexos são para
os vivos.
Ex: Filhos, na hora do enterro, vêm, alguém e julga o morto. Art 12 CC.
b3) Dano Moral Direto: É o verdadeiro dano moral. Temos a ofensa, uma lesão a
um direito extra patrimonial, direto da personalidade.
b4) Dano Moral Indireto: Lesão a um direito patrimonial com grande valor
afetivo.
Ex: Meu cachorro de estimação é morto por uma pessoa.
c) Dano Estético: Toda e qualquer ofensa a beleza externa do ser. Qualquer
pessoa pode sofrer esse dano. Não importa o local do dano. Qualquer lesão é
dano moral estético.
Ex: Corte, cicatriz, aleijão, queimadura, amputação, etc.
IPC: Podemos ter uma lesão de dano material, moral e estético.
7- Perda da Chance
- Pode ser material ou moral. Não se tem a certeza do ganho. A única certeza é
de que a pessoa perdeu a chance de ganhar.
A Teoria da Perda da Chance estende-se uma forma de projeção por dano moral.
Neste caso indeniza-se uma expectativa concreta de uma condição pessoal de
um indivíduo.
Ex1: Show do Milhão. Última pergunta não tinha resposta (material).
Ex2: Perda da chance moral. Médico que não fez o exame correto e a pessoa
com o passar do tempo não tem mais cura (moral).
8- Culpa
- A culpa somente é analisada em uma das hipóteses de responsabilidade civil.
Obs: Culpa presumida (fato, nexo causal, dano + culpa).
- A culpa não existe na responsabilidade objetiva. Trabalha-se com a
responsabilidade subjetiva, que é a culpa genérica ou lato senso. É a culpa em
sentido amplo.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
23
8.1) Espécies:
- Dolo: Conduta intencional
- Culpa: Strito sensu: Imperícia: Falta de capacitação
Imprudência: Falta de cuidado (ação / conduta comissiva)
Negligencia: Falta de cuidado (omissão / conduta omissiva)
8.2) Graus de Culpa:
Culpa lata, leve e levíssima
8.2.1) Lata = Leve
8.2.2) Leve = Média
8.2.3) Levíssima = Quase sem culpa
Art 944 caput: Princípio da reparação integral dos danos. Ele encontra uma
exceção no próprio artigo bem no § Ú.
b) Elemento Essencial Periférico (podem aparecer mais não
obrigatoriamente):
Culpa: essencial para responsabilidade subjetiva.
Ato ilícito: Regra para a caracterização de Responsabilidade Civil – Pegadinha da
OAB!
→ A responsabilidade Civil nasce de um caso ilícito mais a exceção é de ato
lícito. O ato licito, ele é regra para a caracterização da responsabilidade civil.
Exceção: existe responsabilidade civil por ato lícito.
Ex: Desapropriação, Passagem forçada.
c) Excludentes de Responsabilidade Civil.
São mecanismos jurídicos que inibem o dever de indenizar. Podem ser de:
c1) Força Maior: Trata-se de um evento inevitável que prejudica nexo de
causalidade.
c2) Caso Fortuito: É um evento imprevisível que também prejudica o nexo
causal. Ao contrário da força maior o fortuito é uma excludente relativa.
c3) Culpa Exclusiva da Vítima: Neste caso o dano tem como causa uma conduta
da vítima e não do ofensor. Surge por tanto uma inversão do nexo causal,
quando a culpa for concorrente entre a vítima e o ofensor não temos uma
excludente, porém esta situação permite a redução do valor da indenização.
V – ELEMENTOS ACIDENTAIS
1 – Condição: Evento futuro e incerto.
- Condição Suspensiva: A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição
do direito, portando gera apenas expectativa de direito.
2 – Termo: Evento futuro e certo
Ex: Data futura.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
24
- O termo pode ser dividido em termo suspensivo e termo resolutivo
a) Termo Suspensivo: É a mesma coisa que termo inicia / dies a quo. É aquele
que quando verificado da início aos efeitos do negócio. O termo suspensivo
suspende o exercício mais não à aquisição do direito, portanto gera direito
adquirido.
b) Termo Resolutivo: É a mesma coisa que o termo final ou dies a quem. É
aquele que quando verificado Poe fim aos efeitos do negócio.
Ex: Contrato de locação.
3 – Modo ou Encargo: Prática de uma liberalidade subordinada a um ônus.
- Alguém pratica um ato liberal mais o ônus, isso é uma doação onerosa como
exemplo. Doação onerosa é a mesma coisa que doação modal
Obs: Se o ônus não for cumprido à parte que realizou a liberalidade poderá
exigir a sua revogação.
VI - CONTRATOS
1. Classificação dos Contratos
a) Contratos Unilaterais: Aquele que trás obrigações para apenas uma das
partes.
Ex: Doação pura.
b) Contratos Bilaterais (Sinalagmático): Traz obrigações a todas as partes.
Ex: Compra e venda.
c) Contratos Consensuais: Aperfeiçoam-se pelo consenso.
d) Contratos Formais: Aperfeiçoam-se pela forma da lei.
Ex: Pacto antenupcial, pois tem forma prescrita em lei, necessita de escritura
pública de pacto antenupcial.
e) Contratos Reais: Aperfeiçoam-se pela entrega da coisa em garantia.
Regra: Contratos são consensuais. Para ser válido tem que ter um consenso, um
acordo de vontades.
Exceção: Alguns contratos exigem a forma prescrita na lei. Compra e venda de
bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos é uma forma prescrita na
lei.
Ex: Mútuo, Comodato ou Depósito. Só vai ser válido com a entrega da coisa. O
contrato de empréstimo bancário, ele só vai existir quando o dinheiro estiver na
conta.
f) Contrato de Execução Imediata:
O contrato é executado no momento da sua celebração.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
25
g) Contrato de Execução Diferida:
O contrato é a prazo, um contrato de parcelas. Pagando todas as parcelas, no
momento que cumpre a obrigação ela é encerrada.
h) Contrato de Execução Continuada:
É executado continuamente. É um contrato que sucessivamente vou continuar
pagando.
Ex: seguro de saúde, TV por assinatura.
2. Formação dos Contratos
a) Negociações Preliminares:
A regra é que não tem vínculo. Se houver dano haverá responsabilidade
extracontratual (art. 927, CC).
b) Aceitação Responsabilidade Contratual:
Temos responsabilidade contratual, ou seja, se a pessoa não cumprir o que foi
acordado poderá ser acionada judicialmente (art. 389, CC).
c) Proposta:
Regra: Á proposta vincula o proponente.
Exceção: Salvo se o contraio não resultar da natureza do negócio ou das
circunstancias do caso (art 427 CC).
A proposta pode ser feita a pessoa presente ou pode ser feita a pessoa ausente.
c.1) Pessoa Presente: Com Prazo (a resposta tem que ser dada no prazo)
Sem Prazo ( resposta imediata art. 428, I, 1ª parte
CC).
c.2) Pessoa Ausente: Com Prazo (começa no envio e termina no envio da
resposta). Teoria da expedição.
Sem Prazo (Resposta em tempo suficiente para a
ciência). Artigo 428, II, CC.
Obs: Quem é a pessoa presente? MSN, Skype, Telefone. Essas podem ser uma
pessoa presente, pois a resposta pode ser dada na hora.
Ex: Envia com A. o dia do envio é o prazo.
3. Vícios Redibitórios
Conceito: Vícios ou defeitos ocultos na coisa que a tornam imprópria para os fins
a que se destinam ou que diminuam o seu valor.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
DEFEITO VÍCIO
CAUSA PROBLEMA DE SAÚDE RELACIONADO À QUANTIDADE
CAUSA PROBLEMA DE SEGURANÇA RALACIONADO À QUANTIDADE
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
26
a) Tornou a coisa imprópria: Desfazer o negócio com a devolução com juros, se
o negócio não puder ser desfeito, entra com uma ação redibitória.
Se quem vendeu o bem não sabia do vício, devolve o dinheiro corrigido.
Se quem vendeu estava agindo de má-fé, devolve o dinheiro corrigido e paga
perdas e danos.
b) Diminui o valor da coisa: Abatimento no preço. Se não tiver acordado com
uma ação “quanti minoris” (quanto a menos vou pagar) ou ação estimatória.
Ex: casa em cima de lençol freático.
Obs: Não confundir vício redibitório com cumprimento da obrigação. Compra um
imóvel na planta dizendo que tem 120m² e na hora você descobre que só tem
100m².
c) Prazos Decadenciais (art. 445, CC)
c.1) Móveis = 30 dias
c.2) Imóveis = 1 ano
Prazos estes contados da efetiva entrega da coisa. Se o adquirente já estiver na
posse do bem, o prazo será reduzido pela metade.
* Vício por sua natureza só pode ser conhecido mais tarde.
c.3) Móveis = 180 dias
c.4) Imóveis = 1 ano Contados da ciência do vício. (art. 445 § 1º, CC).
4. Evicção (art 447 CC)
Conceito: É a perda da coisa por força de decisão judicial.
O bem pode ser reavido por meio de uma ação reivindicatória. É uma garantia
legal que o alienante da coisa vendida, responde pelo adquirente.
5. Extinção do Contrato
Os contratos podem ser feito de três formas:
a) Resolução: O contrato é extinto sem culpa de nenhuma das partes.
a.1) Sem Culpa - Caso Fortuito
- Força Maior
Obs: “res pertit domino” – A coisa perece para o seu dono.
a.2) Por onerosidade excessiva (art. 478, CC):
- Nos contratos de execução diferida ou continuada.
- Não cabe nos contratos de execução imediata.
- Acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis (teoria da imprevisão)
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
27
- Obrigação fica excessivamente onerosa para um com vantagem
exagerada para outro (resolução).
Ex: A pessoa pega empréstimo para obra de seu mercado. Vem um terremoto e
destrói tudo que você reformou / construiu. Como a pessoa vai pagar o
empréstimo se o terremoto acabou com tudo.
Obs: O Juiz não é obrigado a extinguir o contrato, ele adota o princípio da
preservação do contrato.
b) Rescisão: O contrato é extinto com culpa de uma das partes. Existem três
hipóteses:
b.1) Inadimplemento absoluto. Ex: Banda de festa que não vai. Não da
para cumprir o contrato se ela não aparece na festa.
b.2) Inadimplemento relativo ou moral. Banda que chega atrasada.
Verifica-se se ainda da para cumprir o contrato.
b.3) Contrato Nulo ou anulado (tendo culpa ou não).
O culpado responderá:
- Juros
- Correção
- Perdas e Danos
- Honorários
c) Resilição: Ocorre o desinteresse no contrato, ou seja, das partes ou de apenas
uma delas. Pode ser:
c.1) Bilateral (distrato). Ex: Acordo de vontades.
c.2) Unilateral (exceção). Em alguns contratos o legislador permite a
quebra do contrato por uma das partes. Ex: TV a cabo, telefonia, seguro, etc.
VII - Contratos em Espécie
1. Compra e venda (art 481)
Conceito: Contrato pelo qual alguém (vendedor) se obriga a transmitir a
propriedade de coisa certa a outrem (comprador) mediante o pagamento do
preço em dinheiro.
Obs.: No Brasil o contrato não transmite a propriedade, mas sim a tradição.
a) Elementos
a.1) Partes: Comprador e Vendedor
a.2) Coisa: Determinada e Determinável
a.3) Preço: Dinheiro (em regra em moeda corrente nacional, em
contratos internacionais pode ser fixado em moeda estrangeira).
b) Cláusulas acessórias da compra e venda.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
28
b.1) Retrovenda (art. 505, CC): Somente pode ser inserida em contrato
de compra e venda de bens imóveis. Deve estar registrada no cartório de
registro de imóveis.
Prazo máximo de até 3 anos.
* Não se trata de uma nova compra, mas sim desfazimento do negócio,
retroagindo a situação anterior.
- Se dentro do prazo, o vendedor devolver o dinheiro corrigido e indenizar os
custos e as benfeitorias necessárias - A Venda retroage a situação anterior.
b.2) Preferência/Preempção (art. 513, CC): Cláusula acessória do
contrato de compra e venda. Móveis e Imóveis. É uma nova compra. “Se quando,
pelo preço”.
Prazos: Bens móveis: 180 dias
Bens Imóveis: 2 anos
IX - DIREITOS REAIS OU DAS COISAS
Posse: é o exercício aparente de um dos direitos da propriedade.
Propriedade: direitos inerentes - usar, gozar, dispor.
IX.1 - POSSE
Posse é o exercício aparente de um dos direitos da propriedade, ou seja, toda
vez que observar uma pessoa que tem uma posse em seu bem, ele pode ser
considerado o dono, que tem a posse.
Não confundir com o direito de propriedade, onde ele usa, goza e dispõe. A
posse existe no mundo da aparência e a propriedade existe na realidade.
1. Teorias Explicativas sobre a posse:
a) Teoria Objetiva: Foi desenvolvida por Hiering. Segundo ele esta teoria a
posse é corpus, ou seja, é a visibilidade / exteriorização de um dos direitos da
propriedade. A teoria objetiva é regra.
b) Teoria Subjetiva: Desenvolvida por Savigny. Não basta o corpus, a posse é a
soma do corpus mais o animus domini, ou seja, não basta se comportar como
dono, ele tem que ter a intenção de ser dano do bem.
Obs1: A teoria objetiva é Hiering X Corpus.
Obs2: A teoria Subjetiva é Savigny.
IPC: A usucapião é trabalhada como teoria subjetiva “ao usucapionem”.
2. Fundamento da Posse:
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
29
a) Ad Possidendi ou Ius possidendi: É o direito à posse. Alem de deter a posse,
tem a propriedade. É a posse com fundamento no direito de posse e na
propriedade.
Ex: Locador.
b) Ius possessionis: É o direito de posse. É a posse com fundamento no simples
fato da posse.
Ex: Locatário.
3- Classificação da Posse:
a) Boa-fé e má-fé: Art. 1.201, CC/02, estabelece que o possuidor de boa-fé é
aquele que ignora os vícios sobre a posse. Já o possuidor de má-fé é o que tem
conhecimento sobre os mesmos.
b) Posse Direta: Conhecida também como imediata é aquela exercida por quem
esta utilizando o bem, utilizando a coisa, ou seja, a pessoa tem o contato físico
com a coisa.
Art. 1197 A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder,
temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta,
de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse
contra o possuidor indireto. (A proteção possessória poderá ser exercida contra
terceiros e entre si).
c) Posse Indireta ou Mediata: É aquela exercida a distancia por quem cedeu o
uso do bem. Possuidor indireto.
Ex: Locador e Comodante.
Obs: Proteção possessória pode ser contra terceiro ou entre sim
4- Noção de Posse:
a) Posse Justa: É aquela que não é injusta.
b) Posse Injusta: É aquela que é obtida de forma violenta, clandestina ou
precária.
b1) Posse Violenta: é aquela obtida mediante o uso ou ameaça de uso da
força. Esta é adquirida de forma aparente (como se fosse crime de roubo do
Direito Penal)
b2) Posse Clandestina: é aquela obtida de forma oculta / escondida
(Como se fosse crime de furto no Direito Penal).
b3) Posse Precária: é aquela obtida mediante abuso de confiança. É
comum quando temos um detentor quando resolve abusar da posse do possuidor.
Ex: É aquela que toma conta da posse de outrem (Caseiro / Motorista).
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
30
5- Remédios / Ações /Interditos possessórios (gênero):
São as medidas que o possuidor pode se valer para defender a sua posse
(espécies).
a) Interdito Proibitório: Quando o possuidor estiver em uma situação de mera
ameaça.
Ex: Estado de Sítio. Se houver ameaça de invasão.
b) Reintegração de Posse: Quando o possuidor estiver em uma situação de
esbulho. O possuidor está fora da posse e deseja ser reintegrado.
c) Manutenção de posse: Quando o possuidor estiver em uma situação de
turbação. O possuidor está sendo perturbado, estão entrando e saindo da posse
dele.
6- Questões Envolvendo Ação Possessória
a) Liminar: Pode ter a Posse Nova (é aquela que tem menos de 01 ano e um
dia), ou a Posse Velha (é aquela que tem pelo menos um ano e um dia), não tem
direito a liminar, mas poderá requerer a tutela antecipada se preencher os
requisitos necessários do art. 273, CPC.
b) Natureza Dúplice das Ações Possessórias: Em regra dispensa a propositura
da reconvenção, não é possível se for tratar assunto de posse. O simples fato de
Contestar a ação possessória já estará se discutindo à posse.
c) Natureza Fungível: As ações possessórias possuem a característica de
fungibilidade, ou seja, se foi requerido ao juiz o interdito proibitório e era
situação de reintegração de posse o juiz dará o remédio correto de acordo com o
caso concreto. Pode ser substituído.
d) Direito Astreintes: Multa diária, mesma coisa que preceito cominatório.
Obs: O autor da ação possessória poderá pleitear de forma cumulada o pedido
de Reparação e perdas e danos.
X - PROPRIEDADE:
1- Direitos da Propriedade: É a soma dos seus atributos (GRUD).
a) Gozar ou Fruir: é o direito de retirar os frutos. Se eu sou dono do principal,
tenho direito de retirar os frutos (fruto natural; fruto civil). É aquele que
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
31
decorre da exploração econômica do bem. Ex. Aluguel, dividendos, juros; Frutos
industriais são aqueles produzidos pela pessoa, pelo homem.
Ex: caneta.
b) Reaver a Coisa / Buscar: é o direito de reaver a coisa onde quer que ela
esteja e com quem ela esteja. Este direito é exercido por meio da Ação
Reivindicatória.
c) Usar / Utilizar: Consiste no direito de se servir das utilidades da coisa. Usar
como lhe convém (função social da propriedade). O direito de propriedade deve
ser exercido de forma que atenda aos interesses particulares, mas que não
prejudique interesses com metas individuais ou direitos relativos a dignidade da
pessoa humana. (são os direitos difusos e coletivos).
Ex: direito ao meio ambiente saudável, direito de vizinhança, lei de
zoneamento, estatuto da cidade (sofrem limitações).
d) Dispor / Alienar: Pode ser exercido inter vivos (contrato) ou causa mortis
(sucessão). A soma destes atributos constitui a propriedade plena.
Gozar
Reaver
Usar
Dispor
Obs: Tem a propriedade plena sobre o bem. Se faltar um bem a propriedade é
limitada.
2. Direitos Reais de Garantia:
- Extinção entre direitos reais e direitos pessoais.
Obs: Direito Real é a mesma coisa no Direito Civil.
a) Direito Real: A garantia é realizada por um determinado bem. Neste caso o
Credor tem preferência. Se o bem for insuficiente para a garantia da dívida o
devedor responderá com o restante do patrimônio.
Ex: Hipoteca, penhor.
b) Direito Pessoal: Á garantia é realizada por um patrimônio. Na fiança o credor
não tem preferência.
DIREITOS REAIS DIREITOS PESSOAIS
Titular Sujeito Ativo (credor)
Coisa Sujeito Ativo (devedor)
* Poder que o titular exerce sobre a
coisa
* Direito de o credor exigir uma
prestação do devedor
Sequela
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
32
Eficácia “erga omnes” Eficácia “inter partes” Só entre as
partes
REAL: Coisa (bem móvel ou imóvel)
/
GARANTIA

PESSOAL: Pessoa (fiança / fidejussória)
c) Pacto Comissório: Em nosso país não é admitida cláusula no contrato de
hipoteca ou penhor que permita o credor ficar com o bem no caso de
inadimplemento da obrigação, mas não é proibido que o devedor ofereça o bem
em pagamento da dívida.
- Art. 1228 CC (Usar, Gozar, Dispor e Reaver a Coisa).
→ Usar: utilizar da coisa;
→ Gozar: perceber os frutos
→ Dispor: o direito de dispor da coisa é o direito de se desfazer da coisa.
(vender, doar, abandonar, dar em garantia, dar em pagamento).
→ Reaver: a coisa das mãos de quem quer injustamente a possua ou a detenha.
IPC: O direito de dispor é a mesma coisa que seqüela onde é a eficácia “erga
omnes” (vale contra todos).
Obs: Só é de direito real sobre o bem imóvel se estiver registrado no cartório de
registro de imóveis.
Ex: Art. 1228 CC – Proprietário pode usar, gozar, dispor e reaver. A propriedade
pode ser plena ou pode ser limitada. Ela é plena quando o proprietário
concentra todos os poderes em suas mãos (usar, gozar e dispor). Na propriedade
limitada o proprietário não concentra mais os poderes em suas mãos.
ATENÇÃO: Numa ação de despejo onde o proprietário é um menor (recebeu o
imóvel por herança dos avós), quem tem o direito de propor a ação? Os pais pois
eles são usufrutuários, o menor é o Nú-Proprietário.
IPC: O usufrutuário é sempre quem aluga.
O artigo 1225 do CC traz um rol taxativo em relação aos Direitos Reais.
Vejamos inciso por inciso
I – Propriedade;
II – Superfície;
III – Servidões;
IV – Usufruto;
V – Uso;
VI – Habitação;
VII – Direito do Promitente comprador do Imóvel;
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
33
VIII – Penhor;
IX – Hipoteca
X – Anticrese
XI – Concessão de uso especial para fim de moradia;
XII – Concessão de uso.
- Inciso I é o direito real sob coisa própria (o proprietário exerce poderes sob
uma coisa que pertence a ele mesmo);
- Do inciso II ao VII relata sobre direito real sob coisa alheia. Pertence a uma
outra pessoa.
Ex: Direito de passagem (servidão) em propriedade alheia.
Obs: Vai do maior número direto sob a coisa alheira e vai ate o menor número
de direito sob a coisa alheia. Podemos ter como exemplo os incisos IV, V e VI
onde a diferença do usufruto para o uso é que o usufruto pode usar e perceber
os frutos, já no uso ele só pode usar.
- O inciso VI é o direito de usar o imóvel como moradia do titular e de sua
família. Ela tem menos direito.
Ex: Art. 1831 em caso de contrair novo casamento mesmo por separação
obrigatória (direito de uso).
- Do inciso VIII ao X trás direitos reais de garantia
Diferença entre Hipoteca x Penhor X Anticrese:
2.1 Hipoteca: somente pode ser constituída sobre bem imóvel e sobre navios e
aeronaves. Não transfere a posse do bem. Permite a penhora do bem e a sua
futura execução.
2.2 Penhor: somente se constitui sobre bem móvel. Em regra transfere a posse
ao credor, mas deve-se ressaltar as exceções. Ex. penhor agrícola, industrial,
mercantil. Permite a penhora do bem e a sua futura execução.
2.3 Anticrese: Se constitui sobre bem imóvel, não permite a penhora nem a
execução do bem. O devedor transfere ao credor a posse do bem e o autor
permite ao credor usufruir o bem. O credor irá abater da dívida os frutos
percebidos.
XI - DIREITO DE FAMÍLIA
1. Casamento: É a união civil entre homem e mulher de conformidade com a lei.
A fim de estabelecerem plena comunhão de vida.
- Casamento é gratuito: A Celebração.
- Habilitação, Registro e a 1ª certidão devem ser pagos. Salvo se a pessoa se
declarar pobre, e então terá a gratuidade total.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
34
a) Habilitação: É o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar a
regularidade de um casamento pretendido realizado no Cartório de Registro Civil
das pessoas naturais no domicílio de qualquer um dos nubentes.
1ª Os nubentes assinam um requerimento e juntam documentos (RG e Certidão
de Nascimento).
2ª O oficial publica os editais – Proclamas que serão fixados pelo prazo de 15 dias
na porta do cartório do domicílio dos nubentes.
3ª É emitida uma certidão de habilitação, esta terá um prazo de 90 dias, o qual
é absolutamente improrrogável.
Obs.: A celebração poderá ser realizada em qualquer lugar do país, desde que
respeitada à autoridade local.
Objetivo da Habilitação: verificar a capacidade matrimonial dos nubentes
(idade). A idade núbil ocorre a partir dos 16 anos de idade para o homem e para
a mulher.
a1) Capacidade matrimonial - Idade para se casar
- 18 anos ou mais: não é necessário autorização.
- 16 ou 17 anos: a capacidade matrimonial é limitada, pois a pessoa precisa de
autorização dos pais.
Se houver divergência ou recusa injusta por parte dos pais, o menor poderá
requerer ao juiz o suprimento judicial da vontade dos pais.
- Menor de 16 anos: Excepcionalmente poderá se casar. Hipóteses: 1ª Gravidez,
2ª Evitar o cumprimento de pena – Art. 1520, CC/02.
Crimes contra os costumes: Ação Penal Privada – Permite o Perdão expresso /
tácito, o qual extingue a punibilidade. Sendo permitido o casamento. No caso de
Ação de natureza penal pública o perdão não extingue a punibilidade.
a2) Inexistência de Impedimentos: Art. 1521, CC/02 – Proíbem a celebração do
casamento:
- Resultante de parentesco: incisos I ao V
- Resultante de vínculo:
- Resultante de crime: inciso VII
Ocorrendo o casamento com a violação de qualquer das hipóteses do art. 1521,
será considerado um casamento nulo.
a3) Inexistência de causas suspensivas – Art. 1523, CC/02.
Não geram a nulidade nem a anulabilidade, visam apenas coibi-lo impondo uma
sanção de caráter patrimonial é a imposição do regime da separação obrigatória
de bens.
- Objetiva evitar a confusão patrimonial ( I, III, e IV) ou sangüínea (inciso II)
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
35
Pater is est: Essa presunção refere-se a todo filho de mulher casada tem como
pai presumido o marido desta mulher.
Atenção: Em todas as hipóteses de causas suspensivas as partes poderão
requerer ao juiz que deixe de aplicar a sanção provando inexistência ou
impossibilidade de confusão patrimonial ou de sangue.
3.2. Separação: Faz cessar o direito de família. Ela pode ser litigiosa ou
amigável
A separação pode ser litigiosa ou amigável.
a) Separação Litigiosa: Somente é possível através de procedimento judicial. Ela
é dividida em três modalidades.
a1) Separação Sanção: É aquela em que um dos cônjuges acusa o outro de grave
violação dos deveres conjugais tornando-se insuportável a vida em comum.
→ é nessa separação que os bons querem provar a culpa.
→ atualmente a entendimento de que os juízes não estão obrigados a declarar
quem foi culpado pela separação. Não se aponta o responsável.
→ Toda modalidade de separação tem um prazo específico.
IPC: A separação sansão é a única espécie que não há prazo mínimo para pedir a
separação.
a2) Separação Remédio (art. 1572 §2º CC): É aquela que é feita por causa de
alguma doença, ou seja, é aquela em que um cônjuge acusa o outro de estar
acometido de grave doença mental e de cura improvável.
→ prazo mínimo de 2 anos para requerer a separação.
→ o cônjuge que pedir a separação remédio, perde todas as vantagens
patrimoniais havidas com o casamento (§3º).
Obs: O CC/02 revogou a cláusula de dureza que existia no CC/16
a3) Separação Falência (art. 1574 CC): É aquela que decorre da separação de
fato do casal há pelo menos 1 ano.
b) Separação amigável ou consensual: Quando casal quer se separar por
qualquer motivo. Existem dois requisitos. A Separação consensual (acordo) ou
temporal.
→ Para requerer a separação consensual o casal tem que ter pelo menos um ano
de casamento.
→ a separação amigável pode ser prejudicial ou extrajudicial.
→ o procedimento judicial é obrigatório quando o casal tem filhos menores e
incapazes.
→ a obrigação é sobre a guarda e a visita dos incapazes.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
36
→ o procedimento extrajudicial nunca será obrigatório. Ele é realizado no
cartório de notas onde é lavrada a escritura pública que tem os mesmos efeitos
da separação judicial.
Obs: Não cabe execução com pena de prisão no procedimento extrajudicial. Só
cabe execução de penhora.
3.3) Divórcio: O divórcio Poe fim ao vínculo matrimonial, permitindo novo
casamento.
Obs: Nunca se discute culpa no divórcio. O requisito para o divórcio em todas as
suas modalidades é tão somente temporal.
Espécies de Divórcio:
a) Divórcio Direto: É aquele que independe de prévia separação. O requisito é
apenas o prazo de 2 anos separado de fato.
b) Divórcio Indireto ou Conversão: É aquele que tenta converter a separação
em divórcio com isso acontece 3 hipóteses
b1) Após 1 ano do transito em julgado da sentença de separação judicial;
b2) Após 1 ano da escritura pública de separação; e,
b3) Após 1 ano da liminar de separação de corpus (da data de efetivação da
medida liminar)
Linha do Tempo
30 dias 4 anos 5 anos
├───────┼────────┼─────────┤
1 2 3 4
Liminar TJ
1- Medida cautelar de separação de corpus;
2- Ação principal. Separação Sanção.
3- Sentença
4- Acordo
IPC: A petição de divórcio indireto é uma petição simples logo após o
deferimento da liminar, provando que tem mais de um ano da separação e pede
o divórcio, tornando assim o processo mais célere não demorando tanto tempo
quanto poderia terminar extinguindo o processo pela perda superveniente do
processo.
5. Regime de Bens (Art. 1639 CC)
É o estatuto que regula as relações patrimoniais entre pessoas casadas ou que
vivem em união estável. Existem três aspectos:
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
37
1º Meação = Regime de Bens – Direito de Família
2º Herança = sucessão – Direito das Sucessões
a) Escolha do Regime de Bens: É feita através de casamento e união estável.
a1) Casamento: Acontece o Pacto Antenupcial feito através de Escritura Pública.
O requisito de validade é a Escritura Pública. Quando não se segue a solenidade
o Negócio Jurídico é nulo, sua Eficácia inter partis tem como requisito a
celebração do casamento.
→ Na eficácia erga omnes tem que registrar no cartório de Registro de Imóveis.
a2) União Estável: é feita através de Contrato de Convivência. É o contrato para
escolher o regime de bens na união estável. Ele tem forma livre, é feito da
forma que as partes querem.
Sua eficácia é erga omnes, tendo que ser registrado no cartório de títulos e
documentos.
Obs: Não deve ser confundido com Contrato de Namoro que tem por objetivo
afastar o reconhecimento da união estável (o contrato de namoro é nulo).
b) Omissão no Regime de Bens:
→ Seja no casamento ou na união estável, será aplicado o regime legal
(comunhão parcial de bens)
c) Alteração do Regime de Bens:
→ A regra para este tipo de regime é a multabilidade.
c1) No Casamento não se pode fazer um novo pacto e sim uma Ação Judicial de
jurisdição voluntária, ou seja, o processo não tem lide e sim ter um absoluto
consenso entre os cônjuges ou justo motivo ou inexistência de prejuízo de
terceiro.
c2) Na União Estável a alteração do regime de bens se da através de um novo
contrato de convivência. Para ter eficácia perante terceiro tem que ser
registrado.
6. Notas Explicativas dos Regimes de Bens:
a) Regime da Comunhão Parcial: Regime obrigatório
- Neste regime os Bens Aquestos (são os bens adquiridos na constância do
casamento) se comunicam.
Ex: Casado há 7 anos e antes de casar tinha um casa. Na constância do
casamento adquire um apartamento. Em caso de separação o apartamento é
dividido.
- Não entram na comunhão os bens adquiridos antes do casamento.
- Os bens adquiridos por herança não entram na comunhão.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
38
- Os bens adquiridos por doação não entram na comunhão.
Sub-rogação art 1659, I CC (Substituição)
- A sub-rogação pode ser real ou parcial. Substituição é sinônimo de sub-rogação.
* Real - Coisa
* Pessoal - Pessoa
Ex1: Num contrato de locação o locatário morre. A esposa substitui o locatário.
Ex2: Substituindo um bem particular não entra na comunhão, se for bem comum
ele entra na comunhão.
Obs 1 .: Na dúvida o bem comunica.
Obs 2 .: Os frutos dos bens comuns e dos bens particulares entram na comunhão
parcial.
Obs 3.: O financiamento se foi feito antes do casamento as parcelas pagas
anteriormente não se comunicam.
Proventos
- Provento do trabalho pessoal é o salários, pró-labore, honorários, distribuição
de lucros;
- Provento enquanto provento não se comunica, se ele transformarem em bens
estes se comunicam.
Atenção: Os bens adquiridos por fato eventual entram na comunhão. Ex.
Loteria.
b) Regime da Comunhão Universal (Em regra se comunica)
- Entram na comunhão os bens adquiridos antes e depois do casamento.
Ex: Herança, Doações, bens aquestos e dos adquiridos antes do casamento.
ATENÇÃO: Os bens não se comunicarão somente se no forem gravados com
clausula de incomunicabilidade.
Existem três cláusulas em que os bens não se comunicam:
b1) Incomunicabilidade: Os bens não se comunicarão.
b2) Impenhorabilidade: o bem comunica, mas não poderá ser objeto de
penhora.
b3) Inalienabilidade: não pode vender doar, hipotecar – Somente usar e gozar.
(implica em Incomunicabilidade e Impenhorabilidade).
c) Regime da Separação Total: Estes são escolhidos por um contrato
c1) Convencional: Vem de convenção, é um acordo
c2) Obrigatória: É obrigado por lei (art 1641, I, II e III CC).
- 1º Nas Causas Suspensivas; 2º Pessoas maiores de 60 anos;
d) Participação Final nos Aquestos: Solene sob condição (pacto antenupcial)
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
39
- Bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Ele é um regime
misto.
- Enquanto casados é como se fosse a Separação Total
- No momento da Separação / Divórcio é como se fosse a Comunhão parcial
No final da sociedade conjugal os cônjuges devem ter a mesma participação nos
bens aquestos
Hoje no nosso ordenamento jurídico, podemos fazer um regime misto, ou seja,
você pode escolher um bem que se comunica na meação.
Ex: Se quiser casar com três regimes, se faz por contrato solene, chamado pacto
antenupcial. Só é valido se for celebrado antes do casamento.
IPC: Depois de casado não se pode mudar o regime de bem por contrato.
CUIDADO: Para alterar o regime de bens só será possível por alteração judicial,
em pedido motivado de ambos os cônjuges, o juiz vai apurar a procedência da
razão ressalvado o direito de terceiro. É admissível a alteração do regime de
bens – Art. 1.639, §2º, CC/02
Requisitos:
- Mediante autorização judicial
- Com pedido motivado de ambos os cônjuges
- Ressalvado interesse de terceiro
- Apuração das razões invocadas
7. Pacto Antenupcial
É um contrato solene sob condição, realizado por uma escritura pública. O
solene quer dizer que tem forma prescrita em lei (escritura pública de pacto
antenupcial).
Para fazer esse contrato solene tem que passar por três tipo de cartórios
diferentes:
a) Tabelionato / cartório de Notas: Onde lavra qualquer escritura pública,
inclusive o Pacto Antenupcial.
b) Para produzir efeitos com relação aos cônjuges, registra o pacto no cartório
de registro civil de pessoas naturais.
c) Para produzir efeitos a terceiros, o pacto deve ser registrado no cartório de
registro de imóveis do 1º domicílio dos cônjuges.
Obs: O Pacto Antenupcial esta condicionado ao casamento, ele é uma condição
suspensiva.
ATENÇÃO: O pacto antenupcial será nulo se não for feito por escritura pública, e
ineficaz se não lhe seguir o casamento.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
40
Notas Explicativas:
Condição Suspensiva: Direito suspenso esperando acontecer evento futuro
incerto.
Condição Resolutiva: Tem o direito mais se ocorrer o evento futuro incerto.
8. Bens
a) Bens Comuns: são aqueles que entram na comunhão, ou seja, integram o
patrimônio comum de ambos os cônjuges.
b) Bens Particulares: são aqueles que não entram na comunhão. Integra o
patrimônio individual de cada um dos cônjuges.
c) Bens Aquestos: são os bens adquiridos onerosamente na constância do
casamento.
9. Alimentos
→ São prestações devidas a uma pessoa que não consegue se manter com os seus
bens ou com o fruto do seu trabalho.
→ As partes presentes são as quem pede os alimentos e as quem paga nessa
relação jurídica verifica a necessidade e possibilidade do quem paga é o
alimentante e que pede é o alimentado.
→ Não existe uma regra de uma porcentagem fixa e determinada para pagar
alimentos.
→ Sua origem pode ser no casamento / união estável: é possível que um
companheiro pague ao outro mais em regra esses alimentos são civis ou côngruos
(aquele que tem por objetivo a manutenção do padrão de vida anterior), ou
seja, tem como objetivo o status quo ante.
→ Sua exceção pode ser alimentos mínimos, necessários ou indispensáveis (são
pedidos pelo cônjuge culpado). Para garantir a vida digna do cônjuge culpado
(alimentação / moradia / saúde / vestuário).
→ Os alimentos devidos em razão de parentesco existe uma ordem a ser seguida
ascendestes (pais, avós, bisavós); descendentes (filhos, netos, bisnetos);
colaterais até o 2º grau, vai somente aos irmãos e não mais aos tios.
XII - SUCESSÃO (art. 1784 CC)
- É um mecanismo de transmissão de direitos / bens / deveres.
- Existe uma causa específica para o direito de sucessão, esta causa é o
momento da abertura da sucessão que se dá no momento da morte.
1- Regimes Sucessórios
- Conseqüência da capacidade para suceder se verifica no momento da abertura
da sucessão. Os herdeiros podem ser legítimos e testamentários.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
41
a) Sucessão (herdeiro) Legítima (art. 1829 CC): é aquele instituído por lei. É
aquele que está vivo ou já concebido no momento da morte do autor da herança
(de cujus). Todos os mecanismos de transmissão decorrem de lei.
→ Os herdeiros legítimos estão divididos em dois tipos: Necessários e
Facultativos.
a1) Herdeiros Necessários (art. 1845 CC): São os descendentes, ascendentes e
o cônjuge.
Obs: A doutrina inclui o companheiro na condição de herdeiro necessário por
uma interpretação sistemática do art. 1790 e 1845 CC. Contudo o companheiro
não foi contemplado expressamente nesta categoria do Código Civil.
a2) Herdeiros Facultativos: São os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos, primos e
tio avô / sobrinho neto). Os herdeiros legítimos herdam apenas as pessoas já
nascidas ou já concebidas ao tempo da abertura da sucessão.
b) Sucessão (herdeiro) Testamentária (art. 1857 CC): é aquele instituído por
testamento. É o regime de transmissão que aceita a vontade do de cujos
(testamento) natureza negocial.
→ Os herdeiros testamentários são as pessoas que vão ser indicadas pela vontade
do de cujos.
→ Ele pode herdar a título universal ou a título singular (legatário).
IPC: Para ostentar a posição de herdeiro testamentário podem ser as pessoas
naturais, parentes ou não, pessoas jurídicas, públicas ou privadas e a prole
eventual (tem que ser concebida em um prazo máximo de 2 anos).
→ Caso a prole não seja concebida, sua parcela na herança acrescerá aos
herdeiros necessários ou testador pode estabelecer uma regra de substituição
Obs1: O código civil permite a criação de uma fundação por meio de um
testamento, neste caso a entidade será constituída em razão deste ato.
Obs: O sistema testamentário é muito rígido, por isso não é muito utilizado no
Brasil.
2- Disposições Gerais
a) O Código Civil adotou o princípio de Saisine para o direito sucessório.
→ A conseqüência deste princípio é a transmissão automática da propriedade e
da posse dos bens do de cujos aos herdeiros, ou seja, a posse e a propriedade
dos bens do falecido se transmitem aos seus herdeiros no momento da abertura
da sucessão.
b) Características da Herança:
1º- Trata-se de um condomínio indivisível até a partilha (cada herdeiro tem sua
quota total);
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
42
2º- A herança é um imóvel por equiparação (art. 80 CC). A idéia de tratar todos
os bens como um único bem.
Ex: Faleceu deixando 4 veículos (representam um único imóvel)
3º- A herança é uma universalidade de direitos (direitos/deveres/bens). O
espólio é uma somatório de relações jurídicas.
c) Cessão do Quinhão Hereditário:
Objeto: Quota patrimonial do herdeiro.
1ª Forma: Sempre será feita por instrumento público (ainda que o acerto seja
composto de imóveis). Se o Instrumento Público não for atendido ocorre à
nulidade.
2ª Preferência dos demais herdeiros para aquisição da quota.
Obs: A cessão não atinge a condição de herdeiro, pois trata-se de um direito
personalíssimo e indisponível.
IPC: Numa eventual sobre partilha os direitos patrimoniais serão titularizados
pelo herdeiro cedente e não pelo cessionário.
d) Aceitação e Renuncia da Herança:
- São atos irrevogáveis. Esta aceitação é um ato puro. Não é admitido termo,
condição ou parcialidade.
→ Sua vontade é capaz de produzi-lo e não se pode desfazer.
IPC: Diante de uma má formação da vontade é possível o ato será anulável, ou
seja, muito embora a aceitação e a renúncia sejam atos irrevogáveis poderão ser
anulados nas hipóteses legais a exemplo dos vícios de vontade.
A aceitação é composta de várias formas:
d1) Aceitação Expressa: Tem que ser realizada por escrito (não depende de
forma tanto para instrumento público quanto por instrumento particular);
d2) Aceitação Tácita: É comportamental. É o comportamento do herdeiro que
permite concluir que ele aceitou.
Ex: Abertura de Inventário.
d3) Aceitação Presumida (art. 1807 CC): É aquela que advêm do silencio do
herdeiro. O sistema prioriza a aceitação.
Obs1: Tanto a Aceitação Expressa, quanto a Aceitação Tácita estão no art. 1805
CC.
Obs2: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita;
quando tácita, há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de
herdeiro.
→ O §1º traz “funeral do finado”; “atos meramente conservatórios” e
“administrativo e guarda provisória” (são de aceitação expressa).
3- Ordem da Vocação Hereditária
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
43
São as regras de transferência da sucessão legítima
→ Os herdeiros necessários são: descendentes (1º grau) e ascendentes (2º grau).
→ Os herdeiros facultativos são: irmãos (1º grau), sobrinhos (2 º grau), tios (3º
grau) e primos (4º grau).
3.1 Sucessão no Código Civil/16
1º Descendentes herdeiros necessários
2º Ascendentes não poderiam ser afastados
3º Cônjuge
4º Colaterais de até 4º grau.
3.2 Sucessão no Código Civil/02
1º Descendentes + Cônjuge
2º Herdeiros necessários
3º Ascendentes + Cônjuge não podem ser afastados (não tendo nenhum dos
acima o cônjuge receberá sozinho).
4º Colaterais de até 4º grau.
Obs1: O descendente e o ascendente concorrem junto com os cônjuges.
Obs2: Sem saber a meação não tem como saber quem é o herdeiro necessário.
Obs3: O cônjuge concorre com os necessários e o companheiro concorre com
todos.
→ A regra de vocação dos companheiros esta no artigo 1790 CC.
→ A regra de vocação dos cônjuges esta no artigo 1829 CC.
Ex: Marcus, casado com Jane tem dois filhos (Pedro Henrique e Ana Luisa) pela
comunhão universal. Jane tem direito a meação pois na comunhão universal tudo
se comunica
REGRA - Art. 1.829, I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge
sobrevivente.
Exceção: ser casado este com o falecido no:
- Regime da comunhão universal;
- Separação obrigatória de bens;
- Regime da comunhão parcial, se o autor da herança não deixar bens
particulares;
Art. 1831 - Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será
assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito
real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família,
desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O direito real de habitação: é o direito de usar o imóvel como moradia do
titular ou de sua família.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
44
Concorre O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido se
casados pelo regime da:
1º Separação convencional
2º Comunhão Parcial, quando o falecido tiver deixado bens particulares.
3º Participação final nos aquestos, quando o falecido tiver deixado bens
particulares.
No regime da comunhão parcial o cônjuge sobrevivente:
a) Não concorre com os descendentes do falecido se este Não deixou bens
particulares.
b) Concorre com os descendentes do falecido se este deixou bens particulares.
Dica: Só se divide o bem particular, o bem comum só é dividido entre os filhos e
o particular entre todos.
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao
cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua
quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros
com que concorrer.
Existem três situações que concorrem. O cônjuge sobrevivente concorre com os
descendestes do falecido as casados pelo regime da:
1ª Casados pelo regime da separação convencional;
2ª Comunhão parcial, quando o falecido tiver deixado bens particulares.
3ª Participação final nos aquestos quando o falecido tiver deixado bens
particulares.
4- Testamento
O testamento é um negócio jurídico unilateral. A capacidade para testar é aos
16 anos.
Formas:
→ Ordinárias: Testamento Público / Cerrado / Particular
→ Especiais: Testamento Marítimo / Aeronáutico / Militar
a) Testamento Codicilo
→ Documento Poe escrito de última vontade pelo qual alguém faz disposições
especiais sobre seu enterro, doa pequenas esmolas, lega móveis, uma herança
de menor valor, ou substitui testamenteiros.
b) Testamento Público (art. 1864 CC)
→ É o testamento escrito por oficial público, feito por tabelião por vontade e
declaração do testador
c) Testamento Cerrado (art. 1868 CC)
→ É escrito e assinado pelo próprio testador aprovado por cinco testemunhas
numerárias e pode ser redigido para outra língua estrangeira.
ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB
Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a
preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A
utilização com fins comerciais é terminantemente proibida.
Colabore com a democratização do conhecimento!
45
d) Testamento Particular
→ Ele é escrito de próprio punho, de forma mecânica e no mínimo três
testemunhas. Pode ser regido em língua estrangeira e são válidos.
e) Testamentos Especiais
e1) Testamento Marítimo (art. 1888 CC)
→ Duas testemunhas. O registro é feito no diário de bordo
e2) Testamento Aeronáutico
→ Testar perante pessoal designada pelo comandante em presença de duas
testemunhas. Fica na Caixa Preta
e3) Testamento Militar (art. 1883 CC)
→ Tem que estar em campanha
3. Eficácia do Negócio Jurídico.
Os fatos Jurídicos são negócios Jurídicos, Ato de Vontade, Perfeição
(validade), para chegar a uma produção de efeitos (eficácia do negócio) art
104 CC.
Todo negócio jurídico válido nasce para produzir efeitos.
Conceito: O estudo da eficácia é restrito aos efeitos negociais. O negócio válido
produz todos os efeitos previstos no ato e na lei. Como o negócio nasce da
vontade, ela também tem potência para alterar os efeitos, por meio dos
chamados elementos acidentais. Existem 3 tipos de espécies acidentais.
a) Espécies de Elementos Acidentais:
Essas condições subordinam os efeitos do negócio a um evento futuro e
incerto.
a.1) Condição Suspensiva: Inibe a produção imediata de efeitos de um
negócio jurídico. O titular do negócio possui apenas um direito eventual (art.
130, CC).
Ex: Ela tem efeitos suspensivos. Dependem de evento futuro e incerto. Dar-lhe-
ei um carro se você passar na prova. Só vai produzir efeito a partir da ocorrência
do evento.
a.2) Condição Resolutiva: Desfaz os efeitos de um negócio jurídico que já
vinha ocorrendo no passado. O titular do negócio possui um direito resolúvel
(tende a extinção).
Ex: A prática do negócio produz efeitos automáticos para um evento futuro
incerto. Os efeitos cessam. Ficam inibidos. Torna-se um direito resolúvel.
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB
ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
 
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADOXIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO'Roberto Morgado
 
Prova Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de OrdemProva Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de OrdemRicardo Torques
 
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
 
Apostila completa curso renato saraiva oab
Apostila completa   curso renato saraiva oabApostila completa   curso renato saraiva oab
Apostila completa curso renato saraiva oabConfidential
 
Processo civil revisão
Processo civil revisãoProcesso civil revisão
Processo civil revisãoPitágoras
 
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostas
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostasCcj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostas
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostasrodrigo machado
 
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcFoca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcEsdrasArthurPessoa
 
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 
Classificação da ação
Classificação da açãoClassificação da ação
Classificação da açãoCamila Garcia
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civilRamires Martins
 
Foca no resumo extincao do processo ncpc
Foca no resumo   extincao do processo ncpcFoca no resumo   extincao do processo ncpc
Foca no resumo extincao do processo ncpcEsdrasArthurPessoa
 

Mais procurados (18)

Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
 
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADOXIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
 
Prova Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de OrdemProva Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de Ordem
 
Comentarios tce pr - 2016
Comentarios tce   pr - 2016Comentarios tce   pr - 2016
Comentarios tce pr - 2016
 
Comentarios prova dpe ba
Comentarios   prova dpe baComentarios   prova dpe ba
Comentarios prova dpe ba
 
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
 
Apostila completa curso renato saraiva oab
Apostila completa   curso renato saraiva oabApostila completa   curso renato saraiva oab
Apostila completa curso renato saraiva oab
 
Aula dr. lucas
Aula dr. lucasAula dr. lucas
Aula dr. lucas
 
Recursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civilRecursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civil
 
Aula 01 felipe laurindo
Aula 01   felipe laurindoAula 01   felipe laurindo
Aula 01 felipe laurindo
 
Processo civil revisão
Processo civil revisãoProcesso civil revisão
Processo civil revisão
 
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostas
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostasCcj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostas
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostas
 
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcFoca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
 
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
 
Classificação da ação
Classificação da açãoClassificação da ação
Classificação da ação
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civil
 
Foca no resumo extincao do processo ncpc
Foca no resumo   extincao do processo ncpcFoca no resumo   extincao do processo ncpc
Foca no resumo extincao do processo ncpc
 

Destaque

QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)
QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)
QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)William Gonçalves
 
Todas as provas da 2ª fase oab fgv
Todas as provas da 2ª fase oab fgvTodas as provas da 2ª fase oab fgv
Todas as provas da 2ª fase oab fgvAdriana Cardoso
 
124_questes_de_direito_civil_-_parte_geral
  124_questes_de_direito_civil_-_parte_geral  124_questes_de_direito_civil_-_parte_geral
124_questes_de_direito_civil_-_parte_geralEdione Bruno
 
150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oab
150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oab150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oab
150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oabEdson Barreto
 
Discursivas tre mg 2015 - ricardo torques
Discursivas tre mg 2015 - ricardo torquesDiscursivas tre mg 2015 - ricardo torques
Discursivas tre mg 2015 - ricardo torquesprofmariopinheiro
 

Destaque (6)

QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)
QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)
QUESTÕES GABARITADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)
 
Todas as provas da 2ª fase oab fgv
Todas as provas da 2ª fase oab fgvTodas as provas da 2ª fase oab fgv
Todas as provas da 2ª fase oab fgv
 
124_questes_de_direito_civil_-_parte_geral
  124_questes_de_direito_civil_-_parte_geral  124_questes_de_direito_civil_-_parte_geral
124_questes_de_direito_civil_-_parte_geral
 
150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oab
150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oab150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oab
150740394 tabela-de-pecas-penais-completa-para-2âª-fase-da-oab
 
Português esquematizado
Português esquematizadoPortuguês esquematizado
Português esquematizado
 
Discursivas tre mg 2015 - ricardo torques
Discursivas tre mg 2015 - ricardo torquesDiscursivas tre mg 2015 - ricardo torques
Discursivas tre mg 2015 - ricardo torques
 

Semelhante a ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB

Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdf
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdfSlide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdf
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdfJoaoVitor443198
 
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensDireito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensIsabel Martins
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
 
Introdução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e PrivadoIntrodução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e PrivadoElder Leite
 
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª RegiãoComentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
 
Resumo direito civil parte geral
Resumo direito civil   parte geralResumo direito civil   parte geral
Resumo direito civil parte geralMateus Ranieri
 
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltezDireito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltezFábio Peres
 
Direito civil-i-parte-geral (1)
Direito civil-i-parte-geral (1)Direito civil-i-parte-geral (1)
Direito civil-i-parte-geral (1)Alzira Dias
 
Direito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geralDireito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geralAndre Vieira
 
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)Alexandre Bento
 
Civil.i fato.neg.juridico-alunos
Civil.i fato.neg.juridico-alunosCivil.i fato.neg.juridico-alunos
Civil.i fato.neg.juridico-alunosdireitounimonte
 
Resumo direito Constitucional
Resumo direito ConstitucionalResumo direito Constitucional
Resumo direito ConstitucionalNádia Santos
 
Esaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_iEsaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_iElaine Souza
 

Semelhante a ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB (20)

Civil
CivilCivil
Civil
 
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
 
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdf
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdfSlide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdf
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdf
 
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensDireito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
 
Direito constitucional v
Direito constitucional vDireito constitucional v
Direito constitucional v
 
Introdução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e PrivadoIntrodução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e Privado
 
Aula 01 tgp
Aula 01   tgpAula 01   tgp
Aula 01 tgp
 
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª RegiãoComentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª Região
 
Resumo direito civil parte geral
Resumo direito civil   parte geralResumo direito civil   parte geral
Resumo direito civil parte geral
 
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltezDireito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltez
 
Aula 02 pessoa jurídica
Aula 02   pessoa jurídicaAula 02   pessoa jurídica
Aula 02 pessoa jurídica
 
Direito civil-i-parte-geral (1)
Direito civil-i-parte-geral (1)Direito civil-i-parte-geral (1)
Direito civil-i-parte-geral (1)
 
Direito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geralDireito civil meu resumo parte geral
Direito civil meu resumo parte geral
 
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)
 
Civil.i fato.neg.juridico-alunos
Civil.i fato.neg.juridico-alunosCivil.i fato.neg.juridico-alunos
Civil.i fato.neg.juridico-alunos
 
DIREITO CIVIL
DIREITO CIVILDIREITO CIVIL
DIREITO CIVIL
 
Civil area adm - aula 01
Civil   area adm - aula 01Civil   area adm - aula 01
Civil area adm - aula 01
 
Resumo direito Constitucional
Resumo direito ConstitucionalResumo direito Constitucional
Resumo direito Constitucional
 
Esaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_iEsaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_i
 

Último

O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfPastor Robson Colaço
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxBiancaNogueira42
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 anoAdelmaTorres2
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfAnaGonalves804156
 

Último (20)

O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
 

ESTUDO COMPLETO PARA A 1a FASE DA OAB

  • 1. AAPPOOSSTTIILLAA CCOOMMPPLLEETTAA OOAABB -- 11ªª FFAASSEE Conteúdo: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Internacional, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente e Ética e Estatuto da OAB.
  • 2. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 2 DDIIRREEIITTOO CCIIVVIILL I - PERSONALIDADE DA PESSOAL JURÍDICA (art. 1º CC). Conceito: É o atributo da pessoa para ser titular de direitos e deveres na ordem civil. → Toda pessoa tem personalidade jurídica e tem que ser tratada como sujeito de direito. → Coisas não têm personalidade jurídica → Os animais / semoventes são objetos de proteção dentro do nosso ordenamento jurídico Obs: Teoria Natalista (art. 2 CC) a) Capacidade É a medida da personalidade a.1) Capacidade de Direito (de gozo) – Titular de direitos – não pode sofrer limitação. → É o exercício mínimo da personalidade jurídica. → Toda pessoa tem. NÃO existe incapaz de direito. Obs: Existe somente incapacidade de fato. a.2) Capacidade de Fato (de exercício/ação) – Exercício de direitos – pode sofrer limitação → É o exercício máximo da personalidade jurídica. → Essa capacidade vem do discernimento. → A maioridade é apenas uma presunção legal relativa. Quem tem as duas capacidades é plenamente capaz. Quem sofre limitação absoluta da capacidade de fato é conhecido como absolutamente incapaz. Quem tem limitação relativa à capacidade de fato é conhecido como relativamente incapaz. b) Legitimação Idoneidade para o exercício de certos direitos. c) Início da Personalidade (art. 2º, primeira parte, CC) Se dá com o nascimento com vida da pessoa natural (a lei põe a salvo os direitos do nascituro).
  • 3. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 3 d) Nascituro (art. 2º, segunda parte, CC) Direitos daquele que já foi concebido, mas ainda se encontra no entre materno * Teorias * d.1) Natalista art. 2 CC (adotada pela OAB). d.2) Conceptualista → Capacidade de direito / gozo: É o exercício mínimo da personalidade jurídica, toda pessoa tem e não existe incapaz de direito. Ex: Existe apenas somente incapaz de fato → Capacidade de fato / exercício / ação: É o exercício máximo da personalidade jurídica, essa capacidade vem do discernimento e a maioridade é apenas uma presunção legal relativa. e) Absolutamente Incapaz (art.3º, CC) Proibição total para o exercício dos direitos. Deve ser representado, caso contrário seus atos serão nulos. f) Relativamente incapaz (art. 4º, CC) Proibição parcial para exercício dos direitos. Existem alguns atos que podem ser feitos sem ser assistido. Os atos em que deveria ser assistido são anuláveis. g) Cessação da incapacidade Quando cessarem os motivos que lhe deram origem. h) Emancipação → Ela pode ser Voluntária; Judicial e Legal. h.1) Voluntária – Realizada pelos pais por instrumento público que independe de homologação judicial. (art. 5º, I, 1ª Parte, CC) h.2) Judicial – É realizada pelo juiz, que profere sentença judicial após a oitiva do tutor. (art. 5º, I, 2ª Parte, CC) h.3) Legal – Hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V (art. 5º, CC). → Casamento, Pelo exercício de emprego público efetivo, não importando a idade mínima, Pela colação de grau em curso de ensino superior, não se exigindo idade mínima, Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de
  • 4. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 4 relação de emprego: em qualquer uma das hipóteses o menor deve ter pelo menos 16 anos completos e deve ter economia própria. i) Extinção da Personalidade Extingue-se com a morte, já que o ordenamento não prevê a perda da personalidade de pessoa viva. A extinção da personalidade pode ser: i.1) Real i.2) Presumida i.2.1) Por justificação i.2.2) Por Ausência i.2.2.1) Ausência Presumida = Curadoria Provisória OBS: Passado um ano da arrecadação dos bens do desaparecido o juiz pode declarar sua ausência. A sentença que declara a ausência só produz efeitos após 6 meses de sua publicação. i.2.2.2) Ausência Declarada = Sucessão Provisória OBS: Passados 10 anos da abertura da sucessão provisória o juiz pode declarar a morte presumida do ausente. i.2.3) Morte Presumida = Sucessão Definitiva OBS: Pode ser declarada a morte presumida do ausente. 1) Se estiver com 80 anos ou mais na data do pedido e 2) Estiver desaparecido há no mínimo 5 anos. j) Interdição → O procedimento de interdição é feito através de uma perícia médica no interditando. → Só a idade avançada não é motivo para interdição. → O juiz ao verificar a interdição proferirá uma sentença que será absolutamente incapaz ou relativamente incapaz, e nomeará curador para representear ou assistir → A sentença de interdição é declaratória no reconhecimento da incapacidade, mas é constitutiva nos seus efeitos. → Eventualmente poderá ser anulado ou declarado nulo negócio realizado antes da interdição IPC: Os requisitos são: → Deve ser provocado que a época dos fatos a incapacidade era manifestada → Que o negócio resultou em prejuízo para o incapaz
  • 5. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 5 2. Direitos da Personalidade a) Direitos Físicos b) Direitos Psíquicos c) Direitos Morais * Características * - Ilimitados - Indisponíveis - Imprescritíveis - Impenhoráveis - Inalienáveis 3. Pessoa Jurídica (art. 40, CC) a) Direito Público a.1) Interno (art. 41, CC). União, estados, DF e municípios. a.2) Externo (art. 42, CC). Estados estrangeiros e demais pessoas sujeitas ao DIP. b) Direito Privado (art. 44, CC) b.1) Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos. b.2) Sociedades: Possuem fim econômico, objetiva o lucro. * Características * - São administradas pelos próprios sócios ou associados. - Seus objetivos são definidos pelos sócios - Seu Patrimônio é disponível - Fundações: Não possuem fim econômico, tem fim social, é fiscalizada pelo Ministério Público (art. 66, CC). Não existe fundação sem patrimônio. Pode ser instituída por testamento. b.3) Associações: Não possuem fim econômico (ex: clube), visa proveito dos próprios associados. * Características * - Não são necessariamente administradas pelo instituidor (ex: Testamento) - O Instituidor que fixa os objetivos, - A fiscalização do MP é obrigatória. - Patrimônio é em regra indisponível, os bens podem ser vendidos somente mediante autorização judicial, existindo sempre a sub-rogação, devendo o valor da venda ser empregado em outro bem.
  • 6. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 6 b.4) Estes dois tipos societários, não dependem de patrimônio, pois trata-se de uma associação de pessoas, conhecidas também como corporações - Partidos Políticos - Organização Religiosa OBS: A personalidade da pessoa jurídica inicia-se com o registro (art. 45, CC) 4. Fatos Jurídicos Conceito: É um acontecimento que pode ocorrer a qualquer instante, que produz efeitos jurídicos. É todo evento que tenha importância para o direito. Estamos tratando Fato Jurídico em lato sensu (sentido amplo) a) Fatos Jurídicos Naturais ou Estrito Sensu Eventos da natureza que tenham importância para o direito. Pode ser Ordinário ou Extraordinário. a.1) Ordinários: Fatos comuns. São eventos comuns da natureza provocados pelo simples decurso do tempo. Ex: Nascimento de uma pessoa (art. 2º CC), morte de fato, prescrição, decadência, etc. OBS: A concepção já gera direito. a.2) Extraordinários: São os fatos do acaso. Ex: Caso Fortuito e Força Maior. A diferença entre eles quase não existe. Por isso é bom tratar os dois como a mesma coisa. a.2.1) Caso Fortuito: É o evento imprevisível; a.2.2) Força Maior: É o evento previsível porem inevitável. OBS: Os dois são excludentes de responsabilidade civil, excludente de nexo causal. b) Fatos Jurídicos de Ação Humana A conduta humana é classificada pela ilicitude. Vejamos os atos: b.1) Ato Jurídico Lato Sensu ou Stricto Sensu: É toda manifestação de vontade que produz efeitos impostos por lei (sua eficácia é ex lege) Ex: Reconhecimento de filho, Fixação de domicílio. Porém não é possível estabelecer seus efeitos, pois tem forma pré-determinada em lei. b.2) Negócios Jurídicos: É toda manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos por lei. Sua eficácia é ex voluntate pois tudo é determinado pela autonomia privada (autonomia da vontade). Ex: Todo contrato tem sua autonomia de vontade pois é um negócio jurídico. É possível regular os efeitos do negócio, não tem forma específica em lei, desde que o objeto seja lícito.
  • 7. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 7 b.2.1) Unilateral – Uma única vontade (ex: testamento e promessa de recompensa) b.2.2) Bilateral – no mínimo duas vontades (ex: contratos) b.3) Ato Jurídicos Humanos Ilícitos: Toda conduta humana contrária ao ordenamento jurídico, é a mesma coisa em dizer que ela é abrangente, pois abrange de lei, moral, ordem pública e bons costumes. Ações Humanas se distinguem dos demais pois gera dano a alguém, a outrem, gerando responsabilidade civil. b.4) Ato Jurídico Humano Lícito: É aquele que esta de acordo com o ordenamento jurídico ou Lato Sensu, pois tem a manifestação de vontade tanto como a ilicitude OBS: O Stricto Sensu esta no art. 185 CC que remete ao art. 104 também do CC. 5. Teoria Geral do Negócio Jurídico * Podemos ter como exemplo de Negócio Jurídico um Contrato. Ele pode ser dividido em: a) Plano de Existência; b) Plano de Validade; e, c) Plano de Eficácia. O Plano de Existência e o Plano de Validade são elementos essenciais para fazer o Negócio Jurídico, pois nenhum negócio pode sobreviver sem eles. Já o Plano de Validade ficam para os elementos acidentais. Pode acontecer ou não acontecer. PARTES-------------------------------CAPAZES----------------------------LEGITIMADAS * (capacidade civil) (capacidade específica) OBJETO--------------------------LÍCITO/POSSÍVEL----------------------DETERMINADO (física e jurídica) (ou determinável) ** VONTADE --------------------------------------------------------------------------LIVRE*** FORMA------------------------------------------------PRESCRITA OU NÃO LIVRE **** (DEFESA EM LEI) * Analisa as partes e objeto. Ex: Se a pessoa é casada e quer vender tudo sozinho. ** Tem a noção do objeto individualizado e a quantidade Ex: Vendo esta caneta azul ou vendo uma caneta azul. *** É aquela que não esta sob qualquer forma de ameaça pressão ou coação. **** Exceção: Art. 108 CC
  • 8. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 8 OBS: A regra no Direito Civil é livre ou solene? Em regra é livre (art. 107 CC) O negócio Jurídico que existe é válido e eficaz, tem eficácia imediata. Excepcionalmente poderá ser inserida uma cláusula no contrato que ira alterar a sua eficácia / natural. Ele tem três cláusulas: 1ª Cláusula de Condição “a” 2ª Cláusula de Termo “b” 3ª Cláusula de Modo ou Encargo “c” c.1) É a cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. c.1.1) Condição Suspensiva: É aquela que suspende os efeitos do negócio até o implemento da condição. É aquela que quando verificada da início aos efeitos do negócio. Ex: Compra e venda de um guarda chuva. O contrato é válido mas a condição dele ser feito é que tem que chover. c.1.2) Condição Resolutiva: É aquela quando verificada Poe fim aos efeitos do negócio. Ex: Mesmo exemplo acima mas só será válido e eficaz se o negócio acontecer. IPC: Venda a Contento (satisfação). Condição suspensiva ou resolutiva? Condição suspensiva. 6. Os Defeitos do Negócio Jurídico: Conceito: Defeito é um vício de vontade, ou seja, uma distorção ou falha na declaração realizada pelo sujeito que pratica o negócio. Este defeito é classificado na doutrina. 7. Classificação dos vícios: a) Vícios de Consentimento (vícios da vontade): As pessoas que praticam o negócio sofrerão o prejuízo. O declarante sofre o prejuízo na declaração de vontade na manifestação. Os vícios tornam os atos ANULÁVEIS e NÃO nulos. Em regra o prazo para anular um ato é de 4 anos contados do momento da prática do ato ou do momento em que cessar a coação. Exceção: Casamento por erro são três anos contados da celebração. Cuidado: Consentimento é a aceitação e não manifestação da vontade. Ex: Vontade Declarada = SIM Vontade Real = É o que você realmente deseja. a.1) Erro ou Ignorância;
  • 9. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 9 a.2) Dolo; a.3) Coação; a.4) Estado de Perigo* a.5) Lesão* * Estudar. a.1) Erro ou Ignorância: Ninguém força e ninguém te engana, a pessoa se engana sozinha, ou seja, é um equívoco. Conceito: É uma distorção de vontade. A distorção decorre de um ato do próprio declarante. É uma falsa noção da realidade, ou seja, a pessoa que pratica o ato não sabe o que esta fazendo. Temos duas vontades. A vontade interna onde resulta a vontade externa, também chamada de vontade externalizada. Se essas vontades são diferentes decorridas de uma falha de percepção do declarante, teremos o erro. * Requisitos para a anulação: 1º O erro tem que ser escusável, ou seja, desculpável. Quem realiza essa distorção é o próprio declarante. Ele manifesta, ele erra e mesmo assim o negocio jurídico pode ser invalidado. 2º O erro é substancial ou erro essencial anula o ato, o erro que não anula o ato jurídico é o acidental. O erro do objeto tem princípio do ato jurídico. 3º O erro real, onde o juiz tem que verificar que o erro trouxe prejuízo. O efeito do erro é a anulação do negócio jurídico. OBS1: Somente o erro substancial pode ser anulado (art. 139, CC). Erros Periféricos não autorizam este efeito (art. 143, CC). PEGADINHA: Erro de direito. A falha de vontade incide sobre a própria lei. OBS2: O Erro de Direito é previsto expressamente no CC, porém sua aplicação é residual, pois o art. 3º da LICC impede a alegação de ignorância para escusa de um dispositivo normativo. a.2) Dolo: A pessoa tem malícia, é enganada, um verdadeiro golpe, Conceito: Trata-se de uma conduta maliciosa e intencional de outrem para prejudicar e distorcer a vontade do declarante. Pode ser substancial ou acidental. O segundo não anula o negócio jurídico apenas o dolo substancial que anula.
  • 10. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 10 Ex: Quem é levado a erro, sofre uma conduta dolosa. É da declaração de vontade que vem a manifestação (falha / viciada). Da falha gera a causa decorrente de uma percepção (erro), da viciada gera a causa de uma indução maliciosa de outrem (dolo). a.2.2) Principais Aspectos do Dolo: Efeitos: O dolo essencial gera anulação do negócio jurídico, mas o dolo acidental autoriza apenas a obrigação de indenizar (art. 146,CC). → O silêncio intencional constitui omissão dolosa (art. 147, CC). → O dolo de terceiro também autoriza a anulação do negócio jurídico. (quando induzem outrem a fazer algo). → O dolo recíproco não autoriza nem a anulação, nem indenização (art. 150, CC). OBS: O dolo também pode ser positivo ou negativo. Ambos anulam o ato mais o positivo decorre de uma ação e o negativo de uma omissão. - Dolus Bônus – Não tem a intenção - Dolus Malus – Tem a intenção a.3) Coação: O que caracteriza é a violência moral, pois na coação a pessoa é forçada a fazer algo. Conceito: Se caracteriza por uma pressão física ou psíquica exercida sobre o declarante para a prática negocial. A Coação deve levar em consideração as condições pessoais do declarante (art. 152,CC). Conceito2: É o uso da violência. Pode ser física ou moral. - Física: Não é vício do consentimento pois não torna o ato anulável. “vis absoluta” ato inexistente. - Moral: Ocorre o ato anulável. “vis compulsiva”. OBS1: Não é qualquer violência moral que vai anular o negócio jurídico e sim uma violência irresistível. O juiz tem que ver se o temor tem fundamento pois e for infundado o juiz não anula o ato. OBS2: Outro temor que não anula o ato jurídico é o temos reverencial, que o respeito excessivo que as pessoas têm pelos pais, pelos superiores hierárquicos e pelos mestres e professores. Efeito: Anulação do negócio jurídico
  • 11. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 11 a.4) Estado de Perigo: Eu, alguém da minha família ou um amigo intimo estão em perigo e/ou para salvar você comete algo para salvar. Conceito (art. 156, CC) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se. *núcleo do vício, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. * O estado de perigo, nasce em razão disso. Ex: Estado de sobrevivência. Faz qualquer coisa para sobreviver. Efeito: Anulação do negócio. OBS: Salvar de risco conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento). Assume uma prestação excessivamente onerosa. IPC: Efeito anulação é o núcleo do vício e o estado de perigo. a.5) Lesão: Conceito (art. 157, CC) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta *núcleo do vício. Prejuízo patrimonial do declarante. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Efeito: Anulação do Negócio Jurídico e Revisão do Valor do negócio. (§2º, art. 157, CC). § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. - Inexperiência ou tem uma premente necessidade; - Assume uma prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta; e - Não é necessário provar a ciência da outra parte. b) Vícios Sociais: O prejuízo não ocorre para a declaração. A parte prejudicada é um terceiro (sociedade). Os Vícios Sociais são divididos em dois: b.1) Fraude Contra Credores.
  • 12. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 12 Conceito: Trata-se de um negócio praticado pelo devedor insolvente e, cujo objetivo é evitar ou dificultar a satisfação do crédito. Este vício é discutido por meio de Ação Pauliana ou Revocatória, que tem natureza anulatória para um negócio com um terceiro. Se o devedor não pagar a dívida, ela recai sobre o patrimônio do devedor. Ele neste caso faz um desvio patrimonial para terceiro. Com o objetivo de inibir ou evitar a satisfação do crédito. b.1.1) Requisitos de Caracterização da Fraude: 1º Conduta danosa ao crédito. 2º Conluio fraudulento é a participação do terceiro para prejudicar o crédito. Efeito: Anulação do negócio jurídico através de Ação Pauliana. - O ato é anulável. Prazo de 4 anos contados do ato. - Vontade declarada = Vontade Real. O vício esta na atitude de prejudicar o 3º. Ex: Venda de imóvel pega o seu dinheiro e some. O credor nunca mais acha. - Art. 158 CC. Ocorre quando ele vende ou doa. É um negócio gratuito; art. 159 CC (negócio oneroso) b.2) Simulação Conceito: Entende-se por negócio simulado aquele praticado falsamente, ou seja, trata-se de um negócio de aparência, pois nunca existiu. b.2.2) Espécies de Simulação: - Absoluta: Ocorre com a prática de um negócio falso, o qual é declarado NULO. Não existe alteração na situação anterior. - Relativa: Ocorre com a prática de 2 negócios. O negócio externo, ou seja, aquele conhecido pelas partes é o negócio falso (simulado). O negócio interno é o verdadeiramente desejado (dissimulado). Neste caso o negócio simulado será declarado nulo, mas o dissimulado persiste. (art. 167, CC). Existe alteração na situação anterior mais não na forma que esta aparente. Ex: Negócio Aparente → É um negócio externo. Os negócios internos e externos geram uma simulação relativa. É o simulado, pois só acontece na simulação relativa o ato é nulo. Negócio Real → É um negócio interno também chamado de dissimulado, ele pode ser válido. - Não torna o ato anulável. O ato é nulo. O ato nulo não corre prescrição na decadência. - Existe um negócio jurídico aparente que não corresponde à realidade.
  • 13. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 13 II - OBRIGAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL: Essas Obrigações são divididas em quatro grupos. Modalidades Transmissão Adimplemento (pagamento) Inadimplemento (este direcionado à responsabilidade civil) A Obrigação vem a ser uma relação jurídica. Essa relação jurídica tem como traço marcante a transitoriedade (ela começa e necessariamente vai acabar). Conceito de pagamento: Trata-se do mecanismo de extinção obrigacional, pelo qual o devedor, cumpre a prestação, satisfazendo os interesses do credor. Toda relação obrigacional, em geral nasce de um contrato. Porem quando se fala em pagamento, imaginando previamente o pagamento, surgindo assim à responsabilidade obrigacional. O pagamento deve ser entendido sobre diferentes prismas: 1. Quem deve pagar (interessado) 1.1. Devedor: Porque ele é o titular do débito. Ele efetua o pagamento à extinção regular (art. 304 CC). 1.2. Terceiro interessado: É aquele que possui vínculo com a relação obrigacional. Ex: fiador, avalista. Obs1: Quando o terceiro interessado efetua o pagamento, tem como efeito a sub-rogação da dívida. Ex: Locação. Obs2: Na cessão a transmissão é o efeito primário, na sub-rogação a transmissão é efeito secundário. A sub-rogação tem 2 efeitos: a) Extinção da dívida principal b) Transmissão do crédito CESSÃO DE CRÉDITO SUB-ROGAÇÃO Efeito: Transmitir o crédito Efeitos: Primeiro extingue e depois transmite Obs: Na cessão a transmissão é o efeito primário, já na sub-rogação o efeito é secundário. 1.3 Terceiro não interessado. O efeito é o reembolso da quantia paga. Ele não pode sub-rogar. Simplesmente é uma devolução da quantia paga. No reembolso só pode ser cobrado o valor da atualização monetária.
  • 14. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 14 2. Quem deve receber - Credor. O ato praticado pelo credor é a quitação e funciona como prova de pagamento. 3. Momento do pagamento Como regra as obrigações devem ser adimplidas a vista. Porem, a lei pode autorizar o pagamento parcelado, bem como o negócio entabulado entre as partes. 4.Onde deve ocorrer o pagamento (duas situações) Domicílio do credor: dívida portável. Domicílio do devedor: – dívida quesível. Obs: Regra – dívida quesível. 5. Objeto do pagamento: É a própria prestação. Cumpriu a prestação acaba o objeto obrigacional. Obs: O pagamento realizado da forma convencionada entre as partes é chamado de pagamento direto. Porem, como as relações obrigacionais são transitórias, a lei permite a extinção das obrigações por meio de mecanismos alternativos (pagamento indireto). Modalidades de pagamento indireto. a) Consignação em pagamento. Hipótese: Ocorre quando o devedor força o adimplemento da obrigação diante de um obstáculo criado pelo credor. IPC: O devedor quer pagar e o credor esta fazendo uma barreira é uma consignação. Obs: A consignação se caracteriza via de regra a uma recusa injusta de pagamento imputável ao credor. (art. 335, CC) CUIDADO COM O INCISO III !!!! a.1) Formas de Consignação: a.1.1) Judicial: Dívidas de coisa ou dívidas de valores. a.1.2) Extrajudicial: Somente deve ser utilizada para as dívidas de valor. Obs: A consignação só pode ser utilizada para as obrigações de dar e nunca para as obrigações de fazer. b) Dação em pagamento: Hipótese: Ocorre quando o credor aceita o objeto da prestação distinto do originariamente pactuado. O credor não é obrigado a aceitar outra prestação. Ex: compra um determinado produto e acaba levando outro.
  • 15. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 15 Obs: O texto do art. 356, CC foi redigido de forma equivocada, contudo, se o examinador cobrar a dação com cópia literal do dispositivo, mesmo com erro a questão estará correta. c) Sub-rogação: Ocorre quando o pagamento é feito pelo terceiro interessado. d) Imputação ao pagamento: Hipótese: Ocorre quando entre o mesmo credor e o mesmo devedor existem diversas dívidas todas vencidas e fungíveis entre si. (mesma natureza). Como regra a imputação é realizada pelo devedor. e) Compensação: Hipótese: Ocorre quando dois indivíduos são credores e devedores recíprocos em obrigações distintas, mas da mesma natureza. Neste caso as dívidas se extinguem mutuamente até o montante da quantia. f) Confusão: Hipótese – Ocorre quando um mesmo indivíduo em razão de fato superveniente a relação obrigacional passa a titularizar o crédito e o débito. Mistura dois pólos obrigacionais. Ex: Incorporação Societária. g) Novação de dívida: Hipótese: Ocorre quando para extinguir uma dívida anterior surge uma nova relação obrigacional. Nova + ação (prestação). É a extinção de uma dívida pelo surgimento de uma nova. Temos uma relação de causa e efeito. Ex: A dívida “a” é a causa da “b”. Desaparece a dívida “a”. Na novação a dívida é extinta pelo surgimento de outra dívida. g.1) Espécies de novação. g.1.1) Novação Objetiva: Ocorre a alteração do conteúdo da prestação. g.1.2)Novação Subjetiva: Ocorre quando há alteração do sujeito. g.1.2.1) Credor (ativa) g.1.2.2) Devedor (passiva) g.1.3) Novação Mista : Ocorre quando há alteração do conteúdo da dívida, bem como do sujeito. h)Remissão de dívida (remitir). Hipóteses: Vem a ser remitir (perdão obrigacional). O devedor será perdoado. Trata-se de ato bilateral, depende da anuência do devedor. III – OBRIGAÇÃO:
  • 16. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 16 A obrigação é a relação jurídica pessoal e transitória que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação. Pode ser dividida em: 1. Obrigação Civil: É aquela que pode ser cobrada em juízo. Ela forma um duplo vínculo entre credor e devedor. a) Débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação. O débito é como se fosse o 1º momento da prestação. b) Responsabilidade Civil tem como conseqüência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito. É o 2º momento da obrigação. 2. Obrigação Natural: É aquela que não pode ser cobrada em juízo, pois a obrigação natural gera somente débito não gerando responsabilidade civil. Ex: Dívida de jogo, agiota, dívida prescrita. IPC: Se você pagar por livre e espontânea vontade para reaver este dinheiro pago tem que entrar com ação de repetição de indébito. 3. Obrigação Moral: É aquela fruto de nossa consciência. Não gera débito nem responsabilidade civil. Ex: Ser educado, etc. 4. Classificação das Obrigações: a) Prestação: a.1) Obrigação de dar: É aquela que tem por objeto a entrega de uma coisa. A obrigação de dar se subdivide em 2 formas. a.1.2) Coisa Certa: É aquela que o objeto esta determinado, isto é, absolutamente individualizado. - Existem três regras da obrigação de dar coisa certa: 1º O credor não pode ser forçado a receber a coisa diversa ainda que muito valiosa. 2º O acessório segue o principal. Ex: Princípio da Acessoriedade ou Gravitação Jurídica. 3º Se o devedor não entregar o objeto o credor poderá cobrá-lo em juízo através de exceção específica sobre pena de multa diária. a.1.3) Coisa Incerta: É aquela em que o objeto é determinável. Para que o objeto seja determinável precisa de 2 requisitos. 1º Indicação de Gênero; 2º Indicação de Quantidade. Obs: No silencio do contrato a escolha do objeto (concentração compete ao devedor)
  • 17. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 17 IPC: No Princípio do Meio Termo ou da Quantidade Média o devedor esta proibido de entregar o objeto da pior qualidade mais não esta obrigado a entregar o da melhor qualidade. a.2) Obrigação de fazer: É aquela que consiste em uma prestação positiva que não seja a entrega de um objeto. Pode ser de dois tipos. a.2.1) Fungível: É aquela substituível (atividade simples) a.2.2) Infungível: É aquela que é personalíssima, ou intuitu persona. Ex: Artista. Obs: As duas obrigações (dar / fazer) são positivas, pois consiste em uma ação. a.3) Obrigação de não fazer: É aquela que consiste no dever de abstenção. É a única espécie que tem o dever de omissão. Tem a obrigação de não acusar dano a outrem (art. 189 CC) Ex: Cláusula de exclusividade / cláusula de não concorrência. a.4) Obrigação de acordo com seus elementos: A obrigação pode ser de 2 tipos: a.4.1) Simples ou Mínima: É aquela em que todos os elementos da obrigação estão no singular. Quer dizer que tem um credor, um devedor e uma prestação. a.4.2) Composta ou Completa: É aquela que apresenta pelo menos um de seus elementos no plural. Pode ser Objetiva e Subjetiva. a.4.2.1) Obrigação Composta Objetiva: Tem mais de uma prestação. Ela pode ser de três tipos. 1º Obrigação Cumulativa ou Conjuntiva: É aquela em que ambas as prestação são devidas e ambas devem ser cumpridas. IPC: Prestar atenção se vai ter a letra “e” dividindo entre dois. 2º Obrigação Alternativa ou Disjuntiva: É aquela em que ambas as prestação são devidas mais apenas uma delas deve ser cumprida. IPC: Vai ter a letra “ou”. 3º Obrigação Facultativa ou Facultativa Alternativa: É aquela em que apenas uma das prestações é devida e pode ser cobrada pelo credor. A outra prestação é facultativa e nunca pode ser cobrada pelo credor. a.4.2.2) Obrigação Composta Subjetiva: Esta obrigação é regra. Tem enquadramento jurídico no art. 265 CC. Essas obrigações são fracionárias ou não solidárias. Deve ser observado se a prestação é divisível ou indivisível. - A divisível é onde posso fracionar. A conseqüência da prestação divisível. O credor / devedor somente poderá cobrar / ser cobrado de sua quota parte. - Se a prestação for indivisível, cada credor / devedor poderá cobrar / ser cobrado sozinho da totalidade da prestação. Ex: Touro reprodutor.
  • 18. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 18 a.5) Obrigação solidária: Solidário é uma característica dos sujeitos da relação obrigacional. A solidariedade se caracteriza quando existe uma pluralidade de sujeitos ativos / passivos num mesmo vínculo, os quais podem exigir o cumprimento integral da prestação ou tem o dever total sobre ela. Essa obrigação é a exceção pois só poderá vir da lei ou do contrato. Qualquer um doa credores / devedores poderá cobrar / ser cobrado sozinho da totalidade da prestação não importando se a prestação é divisível ou não. IPC: Ela não se presuma ou ta na lei ou não existe solidariedade. a.6) Obrigação alternativa a.7) Obrigação divisível e indivisível (prestação) a.7.1) Divisível: A obrigação pode ser fracionada sem prejuízo. a.7.2) Indivisível: A obrigação não pode ser fracionada, pode ser convertida em perdas e danos, e torna-se uma obrigação divisível. b) Transmissão das obrigações: b.1) Cessão de crédito: Transmissão do direito de crédito. O devedor é apenas cientificado. b.2) Assunção de dívida: Transmissão do débito. Depende da anuência do credor c) Relação Obrigacional (Cumprimento de um dever jurídico). Inadimplemento é o não cumprimento do Dever (prestação). A lei estabelece duas formas. c.1) Absoluto / b) Relativo Conseqüências do inadimplemento na relação obrigacional. c.1.2) Juros c.1.3) Atualização Monetária c.1.4) Perdas e Danos: Responsabilidade civil, ou seja, responsabilidade e inadimplemento são temas vinculados. A responsabilidade é um desdobramento obrigacional. IV - RESPONSABILIDADE CIVIL Origem: Violação de um dever jurídico. O dever violado vai apresentar elementos estruturais da responsabilidade. Sem eles a responsabilidade não ocorre. Fica dividido em dois grupos. 1. Elementos Estruturais:
  • 19. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 19 a) Essenciais (obrigatórios): * Conduta do Agente * Nexo Causal * Dano * Culpa * Risco Obs: São cumulativos, são somados. 1.1 Conduta do Agente: Ação ou omissão voluntária e consciente. Regra: Responsabilidade por ato próprio. Questão: O incapaz responde por ato próprio? Sim, pois ele possui uma responsabilidade subsidiária – Art. 928, CC Ex: O motorista de uma empresa, no ato de suas atribuições bate com o carro havendo uma vitima por dano. Qual foi a conduta que causou o sano? O ato de dirigir a responsabilidade é do motorista, ou seja, responsabilidade por ato próprio. A empresa tem responsabilidade? Sim, pois uma imputação normativa por ato de terceiro. A responsabilidade da empresa decorre da própria lei (art 932). 1.1.1. Responsabilidade Civil subsidiária (art. 932 / 933 CC). Responderão por ato de terceiro independente de ser responsável pelo ato. Nesses casos, o agente da conduta e o terceiro responderão. O agente por ato próprio e o terceiro em decorrência da lei. O Agente possui responsabilidade subjetiva e o terceiro tem responsabilidade objetiva. Ambos respondem de forma solidária. A Responsabilidade Por Conduta Alheia ou Por Ato de Terceiro permite a imputação do dever de indenizar a uma pessoa que não praticou a conduta danosa mais esta ligado juridicamente ao ofensor. A Responsabilidade por ato de terceiro estabelece entre o agente e o terceiro uma obrigação de indenizar solidária. É importante notar ainda que o 3º possui responsabilidade objetiva (art. 933 CC). 1.1.2.Responsabilidade pelo fato da coisa (art. 936, 937 e 938 CC). - Uma coisa não te conduta. Art. 936 – Dano provocado por animal. Responsáveis: Dono / Detentor Ex: cachorro que morde pedestre. A responsabilidade é do dono, responsável pelo fato da coisa. Art. 937 – Dano decorrente de ruína de edifício, por falta de reparos. Responsáveis:
  • 20. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 20 Dono do edifício / Responsável ela construção. Obs: A doutrina estende esta responsabilidade ao comodatário e locatário. - A ruína somente gera o dever de indenizar se provier de falta de reparos. Art. 938 – Dano decorrente de objetos que caem ou são lançados de edifício. Responsáveis: Do habitante do edifício (ex: proprietário, locatário etc.). No condomínio edifício, o condomínio todo é responsável se não for identificada de qual unidade caiu o objeto. Pegadinha: Se o objeto for lançado de um condomínio de prédios, eu não sei quem mandou. Responde o prédio inteiro. A responsabilidade é de todo o condomínio. 2. Nexo Causal (Nexo de causalidade) Relação: Entre conduta imputável do agente e o dano experimentado pela vítima. Busca-se uma ralação lógica. É a relação dinâmica entre a causa e o efeito do dano, ou seja, busca-se a percepção. O Nexo Causal resulta de uma análise lógico racional para imputação de responsabilidade. O direito civil não pretende identificar a causa do dano mais uma pessoa para ser responsabilizado por ele. 2.1 Teorias sobre nexo causal. a) Teoria das condições equivalentes (generalizante): Todas as causas que proporcionam o evento danoso permitem imputação de responsabilidade ao seu causador. Todas essas causas geram dano. É uma teoria generalizante, acaba ficando sem o critério. b) Teoria da causa adequada: O magistrado através de um processo valorativo imputa responsabilidade do agente, analisando todas as causas, seleciona uma causa para determinar o nexo causal. (juízo de valor). A crítica que se faz desta teoria é o seu excesso subjetivo. Ex: acidente da TAM. O dano foi causado pela somatória das causas. O magistrado analisa as causas e acha uma responsável, mesmo que há outras causadoras. Ele caracteriza a mais responsável para caracterizar o nexo causal. É mais analítica e profunda. Depende somente do magistrado. c) Teoria do dano direto imediato / causa direta e imediata (teoria adotada pelo STF) : É uma relação lógica. O magistrado analisa causa a causa, qual tem maior pertinência ao caso de forma que qual foi à causa que teve maior relevância para que ocorresse o dano. Essa teoria busca-se a condição causal diretamente ligado ao dano (análise lógica).
  • 21. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 21 Ex: Vítima que teve como dano moral a morte. Ela estava dentro do carro dirigindo e acabou capotando. Duas condutas (dirigir e capotar). O hospital interna e faz uma cirurgia no paciente. Em razão do capotamento sanado com cirurgia tem o resultado morte. A morte não é o dano? Sim. Qual é a causa da morte? Capotamento ou cirurgia? Depende do que esta no laudo. Chegar a uma coisa lógica. 3. Dano (prejuízo/lesão) É um prejuízo ou uma lesão sofrida pela vítima. O dano para ser indenizável deve ser concreto e imediato (teoria do CC) Concreto = abalo estrutural. Sempre que houver prejuízo patrimonial ou extra patrimonial. 4 - Subjetiva: - Pessoa precisa provar o fato, dano e nexo causal. - É necessário a prova da culpa (lato senso) 5- Objetiva: - Basta a prova do fato, dano e o nexo causal. Obs: A responsabilidade civil tem como regra a responsabilidade subjetiva, logo a objetiva é a exceção. IPC: No CDC é o inverso. Objetiva é a regra e Subjetiva é a exceção. 6- Espécies de Dano a) Dano Material: É toda e qualquer forma de prejuízo patrimonial. Ele pode ser de dois tipos. a1) Emergente: É tudo que a pessoa perder / gastou. É a diminuição do patrimônio da vítima. É a projeção do passado para presente (o que tinha x o que perdi) Ex: Batida de Carro. a2) Lucro Cessante: É tudo que a pessoa razoavelmente deixou de ganhar. É o que deixou de acrescer ao patrimônio da vítima. É a projeção do presente para o futuro (não tinha o patrimônio e deixou de ganhar. Art. 402 CC). Ex1: Batida em carro de taxista. Cobra os dois. Lucro cessante e dano emergente. O juiz fixa no critério da razoabilidade. Ex2: A pensão fixada em juízo também é uma indenização por lucro cessante. b) Dano Moral: É toda e qualquer ofensa a um direito da personalidade. É a dignidade da pessoa humana (não pode ser objeto de ressarcimento), tem como objeto a compensação. O código civil não traz critérios objetivos de indenização por dano moral. O STJ utiliza como critério a extensão do dano, as condições da vítima, as condições do ofensor, o nível de reprovabilidade da conduta, etc.
  • 22. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 22 - Dor, tristeza, angústia, depressão, etc. São meras conseqüências do dano moral. - O dano moral é uma violação ao direito extra patrimonial. - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, existe uma súmula 27 STJ que trata deste assunto. Podem ser de dois tipos: b1) Honra Subjetiva: É o que o sujeito pensa de si mesmo. b2) Honra Objetiva: É o que as outras pessoas pensam de um determinado sujeito, ou seja, qual é a imagem que a sociedade me enxerga. Obs: Pessoa jurídica só pode ser sofrer dano moral contra a honra objetiva. O morto também pode processar por dano moral. Através do dano moral reflexo ou em ricochete. A ofensa em si era dirigida pelo morto mas os reflexos são para os vivos. Ex: Filhos, na hora do enterro, vêm, alguém e julga o morto. Art 12 CC. b3) Dano Moral Direto: É o verdadeiro dano moral. Temos a ofensa, uma lesão a um direito extra patrimonial, direto da personalidade. b4) Dano Moral Indireto: Lesão a um direito patrimonial com grande valor afetivo. Ex: Meu cachorro de estimação é morto por uma pessoa. c) Dano Estético: Toda e qualquer ofensa a beleza externa do ser. Qualquer pessoa pode sofrer esse dano. Não importa o local do dano. Qualquer lesão é dano moral estético. Ex: Corte, cicatriz, aleijão, queimadura, amputação, etc. IPC: Podemos ter uma lesão de dano material, moral e estético. 7- Perda da Chance - Pode ser material ou moral. Não se tem a certeza do ganho. A única certeza é de que a pessoa perdeu a chance de ganhar. A Teoria da Perda da Chance estende-se uma forma de projeção por dano moral. Neste caso indeniza-se uma expectativa concreta de uma condição pessoal de um indivíduo. Ex1: Show do Milhão. Última pergunta não tinha resposta (material). Ex2: Perda da chance moral. Médico que não fez o exame correto e a pessoa com o passar do tempo não tem mais cura (moral). 8- Culpa - A culpa somente é analisada em uma das hipóteses de responsabilidade civil. Obs: Culpa presumida (fato, nexo causal, dano + culpa). - A culpa não existe na responsabilidade objetiva. Trabalha-se com a responsabilidade subjetiva, que é a culpa genérica ou lato senso. É a culpa em sentido amplo.
  • 23. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 23 8.1) Espécies: - Dolo: Conduta intencional - Culpa: Strito sensu: Imperícia: Falta de capacitação Imprudência: Falta de cuidado (ação / conduta comissiva) Negligencia: Falta de cuidado (omissão / conduta omissiva) 8.2) Graus de Culpa: Culpa lata, leve e levíssima 8.2.1) Lata = Leve 8.2.2) Leve = Média 8.2.3) Levíssima = Quase sem culpa Art 944 caput: Princípio da reparação integral dos danos. Ele encontra uma exceção no próprio artigo bem no § Ú. b) Elemento Essencial Periférico (podem aparecer mais não obrigatoriamente): Culpa: essencial para responsabilidade subjetiva. Ato ilícito: Regra para a caracterização de Responsabilidade Civil – Pegadinha da OAB! → A responsabilidade Civil nasce de um caso ilícito mais a exceção é de ato lícito. O ato licito, ele é regra para a caracterização da responsabilidade civil. Exceção: existe responsabilidade civil por ato lícito. Ex: Desapropriação, Passagem forçada. c) Excludentes de Responsabilidade Civil. São mecanismos jurídicos que inibem o dever de indenizar. Podem ser de: c1) Força Maior: Trata-se de um evento inevitável que prejudica nexo de causalidade. c2) Caso Fortuito: É um evento imprevisível que também prejudica o nexo causal. Ao contrário da força maior o fortuito é uma excludente relativa. c3) Culpa Exclusiva da Vítima: Neste caso o dano tem como causa uma conduta da vítima e não do ofensor. Surge por tanto uma inversão do nexo causal, quando a culpa for concorrente entre a vítima e o ofensor não temos uma excludente, porém esta situação permite a redução do valor da indenização. V – ELEMENTOS ACIDENTAIS 1 – Condição: Evento futuro e incerto. - Condição Suspensiva: A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito, portando gera apenas expectativa de direito. 2 – Termo: Evento futuro e certo Ex: Data futura.
  • 24. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 24 - O termo pode ser dividido em termo suspensivo e termo resolutivo a) Termo Suspensivo: É a mesma coisa que termo inicia / dies a quo. É aquele que quando verificado da início aos efeitos do negócio. O termo suspensivo suspende o exercício mais não à aquisição do direito, portanto gera direito adquirido. b) Termo Resolutivo: É a mesma coisa que o termo final ou dies a quem. É aquele que quando verificado Poe fim aos efeitos do negócio. Ex: Contrato de locação. 3 – Modo ou Encargo: Prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. - Alguém pratica um ato liberal mais o ônus, isso é uma doação onerosa como exemplo. Doação onerosa é a mesma coisa que doação modal Obs: Se o ônus não for cumprido à parte que realizou a liberalidade poderá exigir a sua revogação. VI - CONTRATOS 1. Classificação dos Contratos a) Contratos Unilaterais: Aquele que trás obrigações para apenas uma das partes. Ex: Doação pura. b) Contratos Bilaterais (Sinalagmático): Traz obrigações a todas as partes. Ex: Compra e venda. c) Contratos Consensuais: Aperfeiçoam-se pelo consenso. d) Contratos Formais: Aperfeiçoam-se pela forma da lei. Ex: Pacto antenupcial, pois tem forma prescrita em lei, necessita de escritura pública de pacto antenupcial. e) Contratos Reais: Aperfeiçoam-se pela entrega da coisa em garantia. Regra: Contratos são consensuais. Para ser válido tem que ter um consenso, um acordo de vontades. Exceção: Alguns contratos exigem a forma prescrita na lei. Compra e venda de bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos é uma forma prescrita na lei. Ex: Mútuo, Comodato ou Depósito. Só vai ser válido com a entrega da coisa. O contrato de empréstimo bancário, ele só vai existir quando o dinheiro estiver na conta. f) Contrato de Execução Imediata: O contrato é executado no momento da sua celebração.
  • 25. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 25 g) Contrato de Execução Diferida: O contrato é a prazo, um contrato de parcelas. Pagando todas as parcelas, no momento que cumpre a obrigação ela é encerrada. h) Contrato de Execução Continuada: É executado continuamente. É um contrato que sucessivamente vou continuar pagando. Ex: seguro de saúde, TV por assinatura. 2. Formação dos Contratos a) Negociações Preliminares: A regra é que não tem vínculo. Se houver dano haverá responsabilidade extracontratual (art. 927, CC). b) Aceitação Responsabilidade Contratual: Temos responsabilidade contratual, ou seja, se a pessoa não cumprir o que foi acordado poderá ser acionada judicialmente (art. 389, CC). c) Proposta: Regra: Á proposta vincula o proponente. Exceção: Salvo se o contraio não resultar da natureza do negócio ou das circunstancias do caso (art 427 CC). A proposta pode ser feita a pessoa presente ou pode ser feita a pessoa ausente. c.1) Pessoa Presente: Com Prazo (a resposta tem que ser dada no prazo) Sem Prazo ( resposta imediata art. 428, I, 1ª parte CC). c.2) Pessoa Ausente: Com Prazo (começa no envio e termina no envio da resposta). Teoria da expedição. Sem Prazo (Resposta em tempo suficiente para a ciência). Artigo 428, II, CC. Obs: Quem é a pessoa presente? MSN, Skype, Telefone. Essas podem ser uma pessoa presente, pois a resposta pode ser dada na hora. Ex: Envia com A. o dia do envio é o prazo. 3. Vícios Redibitórios Conceito: Vícios ou defeitos ocultos na coisa que a tornam imprópria para os fins a que se destinam ou que diminuam o seu valor. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) DEFEITO VÍCIO CAUSA PROBLEMA DE SAÚDE RELACIONADO À QUANTIDADE CAUSA PROBLEMA DE SEGURANÇA RALACIONADO À QUANTIDADE
  • 26. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 26 a) Tornou a coisa imprópria: Desfazer o negócio com a devolução com juros, se o negócio não puder ser desfeito, entra com uma ação redibitória. Se quem vendeu o bem não sabia do vício, devolve o dinheiro corrigido. Se quem vendeu estava agindo de má-fé, devolve o dinheiro corrigido e paga perdas e danos. b) Diminui o valor da coisa: Abatimento no preço. Se não tiver acordado com uma ação “quanti minoris” (quanto a menos vou pagar) ou ação estimatória. Ex: casa em cima de lençol freático. Obs: Não confundir vício redibitório com cumprimento da obrigação. Compra um imóvel na planta dizendo que tem 120m² e na hora você descobre que só tem 100m². c) Prazos Decadenciais (art. 445, CC) c.1) Móveis = 30 dias c.2) Imóveis = 1 ano Prazos estes contados da efetiva entrega da coisa. Se o adquirente já estiver na posse do bem, o prazo será reduzido pela metade. * Vício por sua natureza só pode ser conhecido mais tarde. c.3) Móveis = 180 dias c.4) Imóveis = 1 ano Contados da ciência do vício. (art. 445 § 1º, CC). 4. Evicção (art 447 CC) Conceito: É a perda da coisa por força de decisão judicial. O bem pode ser reavido por meio de uma ação reivindicatória. É uma garantia legal que o alienante da coisa vendida, responde pelo adquirente. 5. Extinção do Contrato Os contratos podem ser feito de três formas: a) Resolução: O contrato é extinto sem culpa de nenhuma das partes. a.1) Sem Culpa - Caso Fortuito - Força Maior Obs: “res pertit domino” – A coisa perece para o seu dono. a.2) Por onerosidade excessiva (art. 478, CC): - Nos contratos de execução diferida ou continuada. - Não cabe nos contratos de execução imediata. - Acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis (teoria da imprevisão)
  • 27. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 27 - Obrigação fica excessivamente onerosa para um com vantagem exagerada para outro (resolução). Ex: A pessoa pega empréstimo para obra de seu mercado. Vem um terremoto e destrói tudo que você reformou / construiu. Como a pessoa vai pagar o empréstimo se o terremoto acabou com tudo. Obs: O Juiz não é obrigado a extinguir o contrato, ele adota o princípio da preservação do contrato. b) Rescisão: O contrato é extinto com culpa de uma das partes. Existem três hipóteses: b.1) Inadimplemento absoluto. Ex: Banda de festa que não vai. Não da para cumprir o contrato se ela não aparece na festa. b.2) Inadimplemento relativo ou moral. Banda que chega atrasada. Verifica-se se ainda da para cumprir o contrato. b.3) Contrato Nulo ou anulado (tendo culpa ou não). O culpado responderá: - Juros - Correção - Perdas e Danos - Honorários c) Resilição: Ocorre o desinteresse no contrato, ou seja, das partes ou de apenas uma delas. Pode ser: c.1) Bilateral (distrato). Ex: Acordo de vontades. c.2) Unilateral (exceção). Em alguns contratos o legislador permite a quebra do contrato por uma das partes. Ex: TV a cabo, telefonia, seguro, etc. VII - Contratos em Espécie 1. Compra e venda (art 481) Conceito: Contrato pelo qual alguém (vendedor) se obriga a transmitir a propriedade de coisa certa a outrem (comprador) mediante o pagamento do preço em dinheiro. Obs.: No Brasil o contrato não transmite a propriedade, mas sim a tradição. a) Elementos a.1) Partes: Comprador e Vendedor a.2) Coisa: Determinada e Determinável a.3) Preço: Dinheiro (em regra em moeda corrente nacional, em contratos internacionais pode ser fixado em moeda estrangeira). b) Cláusulas acessórias da compra e venda.
  • 28. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 28 b.1) Retrovenda (art. 505, CC): Somente pode ser inserida em contrato de compra e venda de bens imóveis. Deve estar registrada no cartório de registro de imóveis. Prazo máximo de até 3 anos. * Não se trata de uma nova compra, mas sim desfazimento do negócio, retroagindo a situação anterior. - Se dentro do prazo, o vendedor devolver o dinheiro corrigido e indenizar os custos e as benfeitorias necessárias - A Venda retroage a situação anterior. b.2) Preferência/Preempção (art. 513, CC): Cláusula acessória do contrato de compra e venda. Móveis e Imóveis. É uma nova compra. “Se quando, pelo preço”. Prazos: Bens móveis: 180 dias Bens Imóveis: 2 anos IX - DIREITOS REAIS OU DAS COISAS Posse: é o exercício aparente de um dos direitos da propriedade. Propriedade: direitos inerentes - usar, gozar, dispor. IX.1 - POSSE Posse é o exercício aparente de um dos direitos da propriedade, ou seja, toda vez que observar uma pessoa que tem uma posse em seu bem, ele pode ser considerado o dono, que tem a posse. Não confundir com o direito de propriedade, onde ele usa, goza e dispõe. A posse existe no mundo da aparência e a propriedade existe na realidade. 1. Teorias Explicativas sobre a posse: a) Teoria Objetiva: Foi desenvolvida por Hiering. Segundo ele esta teoria a posse é corpus, ou seja, é a visibilidade / exteriorização de um dos direitos da propriedade. A teoria objetiva é regra. b) Teoria Subjetiva: Desenvolvida por Savigny. Não basta o corpus, a posse é a soma do corpus mais o animus domini, ou seja, não basta se comportar como dono, ele tem que ter a intenção de ser dano do bem. Obs1: A teoria objetiva é Hiering X Corpus. Obs2: A teoria Subjetiva é Savigny. IPC: A usucapião é trabalhada como teoria subjetiva “ao usucapionem”. 2. Fundamento da Posse:
  • 29. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 29 a) Ad Possidendi ou Ius possidendi: É o direito à posse. Alem de deter a posse, tem a propriedade. É a posse com fundamento no direito de posse e na propriedade. Ex: Locador. b) Ius possessionis: É o direito de posse. É a posse com fundamento no simples fato da posse. Ex: Locatário. 3- Classificação da Posse: a) Boa-fé e má-fé: Art. 1.201, CC/02, estabelece que o possuidor de boa-fé é aquele que ignora os vícios sobre a posse. Já o possuidor de má-fé é o que tem conhecimento sobre os mesmos. b) Posse Direta: Conhecida também como imediata é aquela exercida por quem esta utilizando o bem, utilizando a coisa, ou seja, a pessoa tem o contato físico com a coisa. Art. 1197 A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto. (A proteção possessória poderá ser exercida contra terceiros e entre si). c) Posse Indireta ou Mediata: É aquela exercida a distancia por quem cedeu o uso do bem. Possuidor indireto. Ex: Locador e Comodante. Obs: Proteção possessória pode ser contra terceiro ou entre sim 4- Noção de Posse: a) Posse Justa: É aquela que não é injusta. b) Posse Injusta: É aquela que é obtida de forma violenta, clandestina ou precária. b1) Posse Violenta: é aquela obtida mediante o uso ou ameaça de uso da força. Esta é adquirida de forma aparente (como se fosse crime de roubo do Direito Penal) b2) Posse Clandestina: é aquela obtida de forma oculta / escondida (Como se fosse crime de furto no Direito Penal). b3) Posse Precária: é aquela obtida mediante abuso de confiança. É comum quando temos um detentor quando resolve abusar da posse do possuidor. Ex: É aquela que toma conta da posse de outrem (Caseiro / Motorista).
  • 30. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 30 5- Remédios / Ações /Interditos possessórios (gênero): São as medidas que o possuidor pode se valer para defender a sua posse (espécies). a) Interdito Proibitório: Quando o possuidor estiver em uma situação de mera ameaça. Ex: Estado de Sítio. Se houver ameaça de invasão. b) Reintegração de Posse: Quando o possuidor estiver em uma situação de esbulho. O possuidor está fora da posse e deseja ser reintegrado. c) Manutenção de posse: Quando o possuidor estiver em uma situação de turbação. O possuidor está sendo perturbado, estão entrando e saindo da posse dele. 6- Questões Envolvendo Ação Possessória a) Liminar: Pode ter a Posse Nova (é aquela que tem menos de 01 ano e um dia), ou a Posse Velha (é aquela que tem pelo menos um ano e um dia), não tem direito a liminar, mas poderá requerer a tutela antecipada se preencher os requisitos necessários do art. 273, CPC. b) Natureza Dúplice das Ações Possessórias: Em regra dispensa a propositura da reconvenção, não é possível se for tratar assunto de posse. O simples fato de Contestar a ação possessória já estará se discutindo à posse. c) Natureza Fungível: As ações possessórias possuem a característica de fungibilidade, ou seja, se foi requerido ao juiz o interdito proibitório e era situação de reintegração de posse o juiz dará o remédio correto de acordo com o caso concreto. Pode ser substituído. d) Direito Astreintes: Multa diária, mesma coisa que preceito cominatório. Obs: O autor da ação possessória poderá pleitear de forma cumulada o pedido de Reparação e perdas e danos. X - PROPRIEDADE: 1- Direitos da Propriedade: É a soma dos seus atributos (GRUD). a) Gozar ou Fruir: é o direito de retirar os frutos. Se eu sou dono do principal, tenho direito de retirar os frutos (fruto natural; fruto civil). É aquele que
  • 31. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 31 decorre da exploração econômica do bem. Ex. Aluguel, dividendos, juros; Frutos industriais são aqueles produzidos pela pessoa, pelo homem. Ex: caneta. b) Reaver a Coisa / Buscar: é o direito de reaver a coisa onde quer que ela esteja e com quem ela esteja. Este direito é exercido por meio da Ação Reivindicatória. c) Usar / Utilizar: Consiste no direito de se servir das utilidades da coisa. Usar como lhe convém (função social da propriedade). O direito de propriedade deve ser exercido de forma que atenda aos interesses particulares, mas que não prejudique interesses com metas individuais ou direitos relativos a dignidade da pessoa humana. (são os direitos difusos e coletivos). Ex: direito ao meio ambiente saudável, direito de vizinhança, lei de zoneamento, estatuto da cidade (sofrem limitações). d) Dispor / Alienar: Pode ser exercido inter vivos (contrato) ou causa mortis (sucessão). A soma destes atributos constitui a propriedade plena. Gozar Reaver Usar Dispor Obs: Tem a propriedade plena sobre o bem. Se faltar um bem a propriedade é limitada. 2. Direitos Reais de Garantia: - Extinção entre direitos reais e direitos pessoais. Obs: Direito Real é a mesma coisa no Direito Civil. a) Direito Real: A garantia é realizada por um determinado bem. Neste caso o Credor tem preferência. Se o bem for insuficiente para a garantia da dívida o devedor responderá com o restante do patrimônio. Ex: Hipoteca, penhor. b) Direito Pessoal: Á garantia é realizada por um patrimônio. Na fiança o credor não tem preferência. DIREITOS REAIS DIREITOS PESSOAIS Titular Sujeito Ativo (credor) Coisa Sujeito Ativo (devedor) * Poder que o titular exerce sobre a coisa * Direito de o credor exigir uma prestação do devedor Sequela
  • 32. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 32 Eficácia “erga omnes” Eficácia “inter partes” Só entre as partes REAL: Coisa (bem móvel ou imóvel) / GARANTIA PESSOAL: Pessoa (fiança / fidejussória) c) Pacto Comissório: Em nosso país não é admitida cláusula no contrato de hipoteca ou penhor que permita o credor ficar com o bem no caso de inadimplemento da obrigação, mas não é proibido que o devedor ofereça o bem em pagamento da dívida. - Art. 1228 CC (Usar, Gozar, Dispor e Reaver a Coisa). → Usar: utilizar da coisa; → Gozar: perceber os frutos → Dispor: o direito de dispor da coisa é o direito de se desfazer da coisa. (vender, doar, abandonar, dar em garantia, dar em pagamento). → Reaver: a coisa das mãos de quem quer injustamente a possua ou a detenha. IPC: O direito de dispor é a mesma coisa que seqüela onde é a eficácia “erga omnes” (vale contra todos). Obs: Só é de direito real sobre o bem imóvel se estiver registrado no cartório de registro de imóveis. Ex: Art. 1228 CC – Proprietário pode usar, gozar, dispor e reaver. A propriedade pode ser plena ou pode ser limitada. Ela é plena quando o proprietário concentra todos os poderes em suas mãos (usar, gozar e dispor). Na propriedade limitada o proprietário não concentra mais os poderes em suas mãos. ATENÇÃO: Numa ação de despejo onde o proprietário é um menor (recebeu o imóvel por herança dos avós), quem tem o direito de propor a ação? Os pais pois eles são usufrutuários, o menor é o Nú-Proprietário. IPC: O usufrutuário é sempre quem aluga. O artigo 1225 do CC traz um rol taxativo em relação aos Direitos Reais. Vejamos inciso por inciso I – Propriedade; II – Superfície; III – Servidões; IV – Usufruto; V – Uso; VI – Habitação; VII – Direito do Promitente comprador do Imóvel;
  • 33. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 33 VIII – Penhor; IX – Hipoteca X – Anticrese XI – Concessão de uso especial para fim de moradia; XII – Concessão de uso. - Inciso I é o direito real sob coisa própria (o proprietário exerce poderes sob uma coisa que pertence a ele mesmo); - Do inciso II ao VII relata sobre direito real sob coisa alheia. Pertence a uma outra pessoa. Ex: Direito de passagem (servidão) em propriedade alheia. Obs: Vai do maior número direto sob a coisa alheira e vai ate o menor número de direito sob a coisa alheia. Podemos ter como exemplo os incisos IV, V e VI onde a diferença do usufruto para o uso é que o usufruto pode usar e perceber os frutos, já no uso ele só pode usar. - O inciso VI é o direito de usar o imóvel como moradia do titular e de sua família. Ela tem menos direito. Ex: Art. 1831 em caso de contrair novo casamento mesmo por separação obrigatória (direito de uso). - Do inciso VIII ao X trás direitos reais de garantia Diferença entre Hipoteca x Penhor X Anticrese: 2.1 Hipoteca: somente pode ser constituída sobre bem imóvel e sobre navios e aeronaves. Não transfere a posse do bem. Permite a penhora do bem e a sua futura execução. 2.2 Penhor: somente se constitui sobre bem móvel. Em regra transfere a posse ao credor, mas deve-se ressaltar as exceções. Ex. penhor agrícola, industrial, mercantil. Permite a penhora do bem e a sua futura execução. 2.3 Anticrese: Se constitui sobre bem imóvel, não permite a penhora nem a execução do bem. O devedor transfere ao credor a posse do bem e o autor permite ao credor usufruir o bem. O credor irá abater da dívida os frutos percebidos. XI - DIREITO DE FAMÍLIA 1. Casamento: É a união civil entre homem e mulher de conformidade com a lei. A fim de estabelecerem plena comunhão de vida. - Casamento é gratuito: A Celebração. - Habilitação, Registro e a 1ª certidão devem ser pagos. Salvo se a pessoa se declarar pobre, e então terá a gratuidade total.
  • 34. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 34 a) Habilitação: É o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar a regularidade de um casamento pretendido realizado no Cartório de Registro Civil das pessoas naturais no domicílio de qualquer um dos nubentes. 1ª Os nubentes assinam um requerimento e juntam documentos (RG e Certidão de Nascimento). 2ª O oficial publica os editais – Proclamas que serão fixados pelo prazo de 15 dias na porta do cartório do domicílio dos nubentes. 3ª É emitida uma certidão de habilitação, esta terá um prazo de 90 dias, o qual é absolutamente improrrogável. Obs.: A celebração poderá ser realizada em qualquer lugar do país, desde que respeitada à autoridade local. Objetivo da Habilitação: verificar a capacidade matrimonial dos nubentes (idade). A idade núbil ocorre a partir dos 16 anos de idade para o homem e para a mulher. a1) Capacidade matrimonial - Idade para se casar - 18 anos ou mais: não é necessário autorização. - 16 ou 17 anos: a capacidade matrimonial é limitada, pois a pessoa precisa de autorização dos pais. Se houver divergência ou recusa injusta por parte dos pais, o menor poderá requerer ao juiz o suprimento judicial da vontade dos pais. - Menor de 16 anos: Excepcionalmente poderá se casar. Hipóteses: 1ª Gravidez, 2ª Evitar o cumprimento de pena – Art. 1520, CC/02. Crimes contra os costumes: Ação Penal Privada – Permite o Perdão expresso / tácito, o qual extingue a punibilidade. Sendo permitido o casamento. No caso de Ação de natureza penal pública o perdão não extingue a punibilidade. a2) Inexistência de Impedimentos: Art. 1521, CC/02 – Proíbem a celebração do casamento: - Resultante de parentesco: incisos I ao V - Resultante de vínculo: - Resultante de crime: inciso VII Ocorrendo o casamento com a violação de qualquer das hipóteses do art. 1521, será considerado um casamento nulo. a3) Inexistência de causas suspensivas – Art. 1523, CC/02. Não geram a nulidade nem a anulabilidade, visam apenas coibi-lo impondo uma sanção de caráter patrimonial é a imposição do regime da separação obrigatória de bens. - Objetiva evitar a confusão patrimonial ( I, III, e IV) ou sangüínea (inciso II)
  • 35. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 35 Pater is est: Essa presunção refere-se a todo filho de mulher casada tem como pai presumido o marido desta mulher. Atenção: Em todas as hipóteses de causas suspensivas as partes poderão requerer ao juiz que deixe de aplicar a sanção provando inexistência ou impossibilidade de confusão patrimonial ou de sangue. 3.2. Separação: Faz cessar o direito de família. Ela pode ser litigiosa ou amigável A separação pode ser litigiosa ou amigável. a) Separação Litigiosa: Somente é possível através de procedimento judicial. Ela é dividida em três modalidades. a1) Separação Sanção: É aquela em que um dos cônjuges acusa o outro de grave violação dos deveres conjugais tornando-se insuportável a vida em comum. → é nessa separação que os bons querem provar a culpa. → atualmente a entendimento de que os juízes não estão obrigados a declarar quem foi culpado pela separação. Não se aponta o responsável. → Toda modalidade de separação tem um prazo específico. IPC: A separação sansão é a única espécie que não há prazo mínimo para pedir a separação. a2) Separação Remédio (art. 1572 §2º CC): É aquela que é feita por causa de alguma doença, ou seja, é aquela em que um cônjuge acusa o outro de estar acometido de grave doença mental e de cura improvável. → prazo mínimo de 2 anos para requerer a separação. → o cônjuge que pedir a separação remédio, perde todas as vantagens patrimoniais havidas com o casamento (§3º). Obs: O CC/02 revogou a cláusula de dureza que existia no CC/16 a3) Separação Falência (art. 1574 CC): É aquela que decorre da separação de fato do casal há pelo menos 1 ano. b) Separação amigável ou consensual: Quando casal quer se separar por qualquer motivo. Existem dois requisitos. A Separação consensual (acordo) ou temporal. → Para requerer a separação consensual o casal tem que ter pelo menos um ano de casamento. → a separação amigável pode ser prejudicial ou extrajudicial. → o procedimento judicial é obrigatório quando o casal tem filhos menores e incapazes. → a obrigação é sobre a guarda e a visita dos incapazes.
  • 36. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 36 → o procedimento extrajudicial nunca será obrigatório. Ele é realizado no cartório de notas onde é lavrada a escritura pública que tem os mesmos efeitos da separação judicial. Obs: Não cabe execução com pena de prisão no procedimento extrajudicial. Só cabe execução de penhora. 3.3) Divórcio: O divórcio Poe fim ao vínculo matrimonial, permitindo novo casamento. Obs: Nunca se discute culpa no divórcio. O requisito para o divórcio em todas as suas modalidades é tão somente temporal. Espécies de Divórcio: a) Divórcio Direto: É aquele que independe de prévia separação. O requisito é apenas o prazo de 2 anos separado de fato. b) Divórcio Indireto ou Conversão: É aquele que tenta converter a separação em divórcio com isso acontece 3 hipóteses b1) Após 1 ano do transito em julgado da sentença de separação judicial; b2) Após 1 ano da escritura pública de separação; e, b3) Após 1 ano da liminar de separação de corpus (da data de efetivação da medida liminar) Linha do Tempo 30 dias 4 anos 5 anos ├───────┼────────┼─────────┤ 1 2 3 4 Liminar TJ 1- Medida cautelar de separação de corpus; 2- Ação principal. Separação Sanção. 3- Sentença 4- Acordo IPC: A petição de divórcio indireto é uma petição simples logo após o deferimento da liminar, provando que tem mais de um ano da separação e pede o divórcio, tornando assim o processo mais célere não demorando tanto tempo quanto poderia terminar extinguindo o processo pela perda superveniente do processo. 5. Regime de Bens (Art. 1639 CC) É o estatuto que regula as relações patrimoniais entre pessoas casadas ou que vivem em união estável. Existem três aspectos:
  • 37. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 37 1º Meação = Regime de Bens – Direito de Família 2º Herança = sucessão – Direito das Sucessões a) Escolha do Regime de Bens: É feita através de casamento e união estável. a1) Casamento: Acontece o Pacto Antenupcial feito através de Escritura Pública. O requisito de validade é a Escritura Pública. Quando não se segue a solenidade o Negócio Jurídico é nulo, sua Eficácia inter partis tem como requisito a celebração do casamento. → Na eficácia erga omnes tem que registrar no cartório de Registro de Imóveis. a2) União Estável: é feita através de Contrato de Convivência. É o contrato para escolher o regime de bens na união estável. Ele tem forma livre, é feito da forma que as partes querem. Sua eficácia é erga omnes, tendo que ser registrado no cartório de títulos e documentos. Obs: Não deve ser confundido com Contrato de Namoro que tem por objetivo afastar o reconhecimento da união estável (o contrato de namoro é nulo). b) Omissão no Regime de Bens: → Seja no casamento ou na união estável, será aplicado o regime legal (comunhão parcial de bens) c) Alteração do Regime de Bens: → A regra para este tipo de regime é a multabilidade. c1) No Casamento não se pode fazer um novo pacto e sim uma Ação Judicial de jurisdição voluntária, ou seja, o processo não tem lide e sim ter um absoluto consenso entre os cônjuges ou justo motivo ou inexistência de prejuízo de terceiro. c2) Na União Estável a alteração do regime de bens se da através de um novo contrato de convivência. Para ter eficácia perante terceiro tem que ser registrado. 6. Notas Explicativas dos Regimes de Bens: a) Regime da Comunhão Parcial: Regime obrigatório - Neste regime os Bens Aquestos (são os bens adquiridos na constância do casamento) se comunicam. Ex: Casado há 7 anos e antes de casar tinha um casa. Na constância do casamento adquire um apartamento. Em caso de separação o apartamento é dividido. - Não entram na comunhão os bens adquiridos antes do casamento. - Os bens adquiridos por herança não entram na comunhão.
  • 38. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 38 - Os bens adquiridos por doação não entram na comunhão. Sub-rogação art 1659, I CC (Substituição) - A sub-rogação pode ser real ou parcial. Substituição é sinônimo de sub-rogação. * Real - Coisa * Pessoal - Pessoa Ex1: Num contrato de locação o locatário morre. A esposa substitui o locatário. Ex2: Substituindo um bem particular não entra na comunhão, se for bem comum ele entra na comunhão. Obs 1 .: Na dúvida o bem comunica. Obs 2 .: Os frutos dos bens comuns e dos bens particulares entram na comunhão parcial. Obs 3.: O financiamento se foi feito antes do casamento as parcelas pagas anteriormente não se comunicam. Proventos - Provento do trabalho pessoal é o salários, pró-labore, honorários, distribuição de lucros; - Provento enquanto provento não se comunica, se ele transformarem em bens estes se comunicam. Atenção: Os bens adquiridos por fato eventual entram na comunhão. Ex. Loteria. b) Regime da Comunhão Universal (Em regra se comunica) - Entram na comunhão os bens adquiridos antes e depois do casamento. Ex: Herança, Doações, bens aquestos e dos adquiridos antes do casamento. ATENÇÃO: Os bens não se comunicarão somente se no forem gravados com clausula de incomunicabilidade. Existem três cláusulas em que os bens não se comunicam: b1) Incomunicabilidade: Os bens não se comunicarão. b2) Impenhorabilidade: o bem comunica, mas não poderá ser objeto de penhora. b3) Inalienabilidade: não pode vender doar, hipotecar – Somente usar e gozar. (implica em Incomunicabilidade e Impenhorabilidade). c) Regime da Separação Total: Estes são escolhidos por um contrato c1) Convencional: Vem de convenção, é um acordo c2) Obrigatória: É obrigado por lei (art 1641, I, II e III CC). - 1º Nas Causas Suspensivas; 2º Pessoas maiores de 60 anos; d) Participação Final nos Aquestos: Solene sob condição (pacto antenupcial)
  • 39. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 39 - Bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Ele é um regime misto. - Enquanto casados é como se fosse a Separação Total - No momento da Separação / Divórcio é como se fosse a Comunhão parcial No final da sociedade conjugal os cônjuges devem ter a mesma participação nos bens aquestos Hoje no nosso ordenamento jurídico, podemos fazer um regime misto, ou seja, você pode escolher um bem que se comunica na meação. Ex: Se quiser casar com três regimes, se faz por contrato solene, chamado pacto antenupcial. Só é valido se for celebrado antes do casamento. IPC: Depois de casado não se pode mudar o regime de bem por contrato. CUIDADO: Para alterar o regime de bens só será possível por alteração judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, o juiz vai apurar a procedência da razão ressalvado o direito de terceiro. É admissível a alteração do regime de bens – Art. 1.639, §2º, CC/02 Requisitos: - Mediante autorização judicial - Com pedido motivado de ambos os cônjuges - Ressalvado interesse de terceiro - Apuração das razões invocadas 7. Pacto Antenupcial É um contrato solene sob condição, realizado por uma escritura pública. O solene quer dizer que tem forma prescrita em lei (escritura pública de pacto antenupcial). Para fazer esse contrato solene tem que passar por três tipo de cartórios diferentes: a) Tabelionato / cartório de Notas: Onde lavra qualquer escritura pública, inclusive o Pacto Antenupcial. b) Para produzir efeitos com relação aos cônjuges, registra o pacto no cartório de registro civil de pessoas naturais. c) Para produzir efeitos a terceiros, o pacto deve ser registrado no cartório de registro de imóveis do 1º domicílio dos cônjuges. Obs: O Pacto Antenupcial esta condicionado ao casamento, ele é uma condição suspensiva. ATENÇÃO: O pacto antenupcial será nulo se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
  • 40. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 40 Notas Explicativas: Condição Suspensiva: Direito suspenso esperando acontecer evento futuro incerto. Condição Resolutiva: Tem o direito mais se ocorrer o evento futuro incerto. 8. Bens a) Bens Comuns: são aqueles que entram na comunhão, ou seja, integram o patrimônio comum de ambos os cônjuges. b) Bens Particulares: são aqueles que não entram na comunhão. Integra o patrimônio individual de cada um dos cônjuges. c) Bens Aquestos: são os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. 9. Alimentos → São prestações devidas a uma pessoa que não consegue se manter com os seus bens ou com o fruto do seu trabalho. → As partes presentes são as quem pede os alimentos e as quem paga nessa relação jurídica verifica a necessidade e possibilidade do quem paga é o alimentante e que pede é o alimentado. → Não existe uma regra de uma porcentagem fixa e determinada para pagar alimentos. → Sua origem pode ser no casamento / união estável: é possível que um companheiro pague ao outro mais em regra esses alimentos são civis ou côngruos (aquele que tem por objetivo a manutenção do padrão de vida anterior), ou seja, tem como objetivo o status quo ante. → Sua exceção pode ser alimentos mínimos, necessários ou indispensáveis (são pedidos pelo cônjuge culpado). Para garantir a vida digna do cônjuge culpado (alimentação / moradia / saúde / vestuário). → Os alimentos devidos em razão de parentesco existe uma ordem a ser seguida ascendestes (pais, avós, bisavós); descendentes (filhos, netos, bisnetos); colaterais até o 2º grau, vai somente aos irmãos e não mais aos tios. XII - SUCESSÃO (art. 1784 CC) - É um mecanismo de transmissão de direitos / bens / deveres. - Existe uma causa específica para o direito de sucessão, esta causa é o momento da abertura da sucessão que se dá no momento da morte. 1- Regimes Sucessórios - Conseqüência da capacidade para suceder se verifica no momento da abertura da sucessão. Os herdeiros podem ser legítimos e testamentários.
  • 41. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 41 a) Sucessão (herdeiro) Legítima (art. 1829 CC): é aquele instituído por lei. É aquele que está vivo ou já concebido no momento da morte do autor da herança (de cujus). Todos os mecanismos de transmissão decorrem de lei. → Os herdeiros legítimos estão divididos em dois tipos: Necessários e Facultativos. a1) Herdeiros Necessários (art. 1845 CC): São os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Obs: A doutrina inclui o companheiro na condição de herdeiro necessário por uma interpretação sistemática do art. 1790 e 1845 CC. Contudo o companheiro não foi contemplado expressamente nesta categoria do Código Civil. a2) Herdeiros Facultativos: São os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio avô / sobrinho neto). Os herdeiros legítimos herdam apenas as pessoas já nascidas ou já concebidas ao tempo da abertura da sucessão. b) Sucessão (herdeiro) Testamentária (art. 1857 CC): é aquele instituído por testamento. É o regime de transmissão que aceita a vontade do de cujos (testamento) natureza negocial. → Os herdeiros testamentários são as pessoas que vão ser indicadas pela vontade do de cujos. → Ele pode herdar a título universal ou a título singular (legatário). IPC: Para ostentar a posição de herdeiro testamentário podem ser as pessoas naturais, parentes ou não, pessoas jurídicas, públicas ou privadas e a prole eventual (tem que ser concebida em um prazo máximo de 2 anos). → Caso a prole não seja concebida, sua parcela na herança acrescerá aos herdeiros necessários ou testador pode estabelecer uma regra de substituição Obs1: O código civil permite a criação de uma fundação por meio de um testamento, neste caso a entidade será constituída em razão deste ato. Obs: O sistema testamentário é muito rígido, por isso não é muito utilizado no Brasil. 2- Disposições Gerais a) O Código Civil adotou o princípio de Saisine para o direito sucessório. → A conseqüência deste princípio é a transmissão automática da propriedade e da posse dos bens do de cujos aos herdeiros, ou seja, a posse e a propriedade dos bens do falecido se transmitem aos seus herdeiros no momento da abertura da sucessão. b) Características da Herança: 1º- Trata-se de um condomínio indivisível até a partilha (cada herdeiro tem sua quota total);
  • 42. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 42 2º- A herança é um imóvel por equiparação (art. 80 CC). A idéia de tratar todos os bens como um único bem. Ex: Faleceu deixando 4 veículos (representam um único imóvel) 3º- A herança é uma universalidade de direitos (direitos/deveres/bens). O espólio é uma somatório de relações jurídicas. c) Cessão do Quinhão Hereditário: Objeto: Quota patrimonial do herdeiro. 1ª Forma: Sempre será feita por instrumento público (ainda que o acerto seja composto de imóveis). Se o Instrumento Público não for atendido ocorre à nulidade. 2ª Preferência dos demais herdeiros para aquisição da quota. Obs: A cessão não atinge a condição de herdeiro, pois trata-se de um direito personalíssimo e indisponível. IPC: Numa eventual sobre partilha os direitos patrimoniais serão titularizados pelo herdeiro cedente e não pelo cessionário. d) Aceitação e Renuncia da Herança: - São atos irrevogáveis. Esta aceitação é um ato puro. Não é admitido termo, condição ou parcialidade. → Sua vontade é capaz de produzi-lo e não se pode desfazer. IPC: Diante de uma má formação da vontade é possível o ato será anulável, ou seja, muito embora a aceitação e a renúncia sejam atos irrevogáveis poderão ser anulados nas hipóteses legais a exemplo dos vícios de vontade. A aceitação é composta de várias formas: d1) Aceitação Expressa: Tem que ser realizada por escrito (não depende de forma tanto para instrumento público quanto por instrumento particular); d2) Aceitação Tácita: É comportamental. É o comportamento do herdeiro que permite concluir que ele aceitou. Ex: Abertura de Inventário. d3) Aceitação Presumida (art. 1807 CC): É aquela que advêm do silencio do herdeiro. O sistema prioriza a aceitação. Obs1: Tanto a Aceitação Expressa, quanto a Aceitação Tácita estão no art. 1805 CC. Obs2: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. → O §1º traz “funeral do finado”; “atos meramente conservatórios” e “administrativo e guarda provisória” (são de aceitação expressa). 3- Ordem da Vocação Hereditária
  • 43. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 43 São as regras de transferência da sucessão legítima → Os herdeiros necessários são: descendentes (1º grau) e ascendentes (2º grau). → Os herdeiros facultativos são: irmãos (1º grau), sobrinhos (2 º grau), tios (3º grau) e primos (4º grau). 3.1 Sucessão no Código Civil/16 1º Descendentes herdeiros necessários 2º Ascendentes não poderiam ser afastados 3º Cônjuge 4º Colaterais de até 4º grau. 3.2 Sucessão no Código Civil/02 1º Descendentes + Cônjuge 2º Herdeiros necessários 3º Ascendentes + Cônjuge não podem ser afastados (não tendo nenhum dos acima o cônjuge receberá sozinho). 4º Colaterais de até 4º grau. Obs1: O descendente e o ascendente concorrem junto com os cônjuges. Obs2: Sem saber a meação não tem como saber quem é o herdeiro necessário. Obs3: O cônjuge concorre com os necessários e o companheiro concorre com todos. → A regra de vocação dos companheiros esta no artigo 1790 CC. → A regra de vocação dos cônjuges esta no artigo 1829 CC. Ex: Marcus, casado com Jane tem dois filhos (Pedro Henrique e Ana Luisa) pela comunhão universal. Jane tem direito a meação pois na comunhão universal tudo se comunica REGRA - Art. 1.829, I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Exceção: ser casado este com o falecido no: - Regime da comunhão universal; - Separação obrigatória de bens; - Regime da comunhão parcial, se o autor da herança não deixar bens particulares; Art. 1831 - Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. O direito real de habitação: é o direito de usar o imóvel como moradia do titular ou de sua família.
  • 44. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 44 Concorre O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido se casados pelo regime da: 1º Separação convencional 2º Comunhão Parcial, quando o falecido tiver deixado bens particulares. 3º Participação final nos aquestos, quando o falecido tiver deixado bens particulares. No regime da comunhão parcial o cônjuge sobrevivente: a) Não concorre com os descendentes do falecido se este Não deixou bens particulares. b) Concorre com os descendentes do falecido se este deixou bens particulares. Dica: Só se divide o bem particular, o bem comum só é dividido entre os filhos e o particular entre todos. Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. Existem três situações que concorrem. O cônjuge sobrevivente concorre com os descendestes do falecido as casados pelo regime da: 1ª Casados pelo regime da separação convencional; 2ª Comunhão parcial, quando o falecido tiver deixado bens particulares. 3ª Participação final nos aquestos quando o falecido tiver deixado bens particulares. 4- Testamento O testamento é um negócio jurídico unilateral. A capacidade para testar é aos 16 anos. Formas: → Ordinárias: Testamento Público / Cerrado / Particular → Especiais: Testamento Marítimo / Aeronáutico / Militar a) Testamento Codicilo → Documento Poe escrito de última vontade pelo qual alguém faz disposições especiais sobre seu enterro, doa pequenas esmolas, lega móveis, uma herança de menor valor, ou substitui testamenteiros. b) Testamento Público (art. 1864 CC) → É o testamento escrito por oficial público, feito por tabelião por vontade e declaração do testador c) Testamento Cerrado (art. 1868 CC) → É escrito e assinado pelo próprio testador aprovado por cinco testemunhas numerárias e pode ser redigido para outra língua estrangeira.
  • 45. ESTUDO PARA A 1ª FASE DA OAB Este material é composto por diversos estudos elaborados por outros alunos durante a preparação para a prova da OAB e, por esse motivo, tem finalidade exclusivamente didática. A utilização com fins comerciais é terminantemente proibida. Colabore com a democratização do conhecimento! 45 d) Testamento Particular → Ele é escrito de próprio punho, de forma mecânica e no mínimo três testemunhas. Pode ser regido em língua estrangeira e são válidos. e) Testamentos Especiais e1) Testamento Marítimo (art. 1888 CC) → Duas testemunhas. O registro é feito no diário de bordo e2) Testamento Aeronáutico → Testar perante pessoal designada pelo comandante em presença de duas testemunhas. Fica na Caixa Preta e3) Testamento Militar (art. 1883 CC) → Tem que estar em campanha 3. Eficácia do Negócio Jurídico. Os fatos Jurídicos são negócios Jurídicos, Ato de Vontade, Perfeição (validade), para chegar a uma produção de efeitos (eficácia do negócio) art 104 CC. Todo negócio jurídico válido nasce para produzir efeitos. Conceito: O estudo da eficácia é restrito aos efeitos negociais. O negócio válido produz todos os efeitos previstos no ato e na lei. Como o negócio nasce da vontade, ela também tem potência para alterar os efeitos, por meio dos chamados elementos acidentais. Existem 3 tipos de espécies acidentais. a) Espécies de Elementos Acidentais: Essas condições subordinam os efeitos do negócio a um evento futuro e incerto. a.1) Condição Suspensiva: Inibe a produção imediata de efeitos de um negócio jurídico. O titular do negócio possui apenas um direito eventual (art. 130, CC). Ex: Ela tem efeitos suspensivos. Dependem de evento futuro e incerto. Dar-lhe- ei um carro se você passar na prova. Só vai produzir efeito a partir da ocorrência do evento. a.2) Condição Resolutiva: Desfaz os efeitos de um negócio jurídico que já vinha ocorrendo no passado. O titular do negócio possui um direito resolúvel (tende a extinção). Ex: A prática do negócio produz efeitos automáticos para um evento futuro incerto. Os efeitos cessam. Ficam inibidos. Torna-se um direito resolúvel.