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Espargos, 29 de Outubro de 2010
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Associativismo
Direito de Associação - Constituição da República
Art.º 51 – Liberdade de Associação
 nº 1, é livre, não carecendo de qualquer autorização
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 nº 2, as associações prosseguem os seus fins
livremente e sem interferência das autoridades.
 nº 3, a dissolução das associações ou a suspensão
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 nº 5, ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a
permanecer associado
Associativismo
Artº 79
Direito à Cultura Física e ao Desporto
incumbe designadamente:
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colectividades desportivas;
b) Promover a infra-estruturação desportiva do país;
c) Estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da
cultura física e do desporto;
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Associativismo
Oficialização - Duas Leis
 Decreto n.º 34/88 de 30 de Abril, o qual,
segundo o seu artigo 1º, regula os fins gerais,
a constituição e a organização das
associações desportivas oficialmente
reconhecidas.
 Lei n.º 25/VI/2003, de 21 de Julho, que veio
definir o regime jurídico da constituição de
associações de fins não lucrativos.
Associativismo
Associações/Federações
Desportos Individuais
50 praticantes ou 3 clubes 1 AR
3 Associações Regionais 1Federação
Desportos Colectivos
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Que associativismo?
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Serviço central na área do Desporto, adiante designada por DGD, à qual incumbe promover e executar a
política desportiva do pais, através do fomento e apoio ao desporto em todos os seus níveis, criando as
condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.
Objectivos Estratégicos
•Elaboração e cumprimento de um programa integrado de desenvolvimento do desporto nacional, com
envolvimento de escolas, das autarquias locais, dos agentes desportivos, dos atletas, seus clubes e suas
organizações representativas (Comité Olímpico, Associações – Federações), instituições de cooperação e
entidades económicas – empresariais e públicas;
• Redefinição duma filosofia de intervenção e dos critérios de apoio/incentivo técnico, material e financeiro;
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•Instalação de estruturas de Mobilização de Fundos e outros Recursos (mecenato, entre outros),
•Formação e capacitação de recursos humanos (dirigentes, treinadores e outros agentes desportivos);
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Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
Papel do Estado…
Incentivar
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Apoio financeiro ao associativismo desportivo
 O apoio financeiro destinado as associações é feito a partir de ajudas financeiras e deve ser
exclusivamente utilizado para a realização das respectivas actividades.
 O apoio financeiro atribuído directamente a um clube desportivo, só pode ser utilizado em
planos ou projectos específicos que não pertençam a atribuições próprias das associações ou
federações.
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poderão beneficiar de subsídios, comparticipações, empréstimos, públicos, bem como de qualquer
tipo de apoios.
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Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
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1- A aprovação para comparticipações financeiras as associações desportivas está sujeita a seguinte
obrigação:
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 Por ilhas
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Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
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GALA DO DESPORTO
consiste numa cerimónia de entrega de troféus aos atletas e às equipas dos clubes e das
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• Visa promover o convívio entre a população desportiva de competição do concelho/ilha e
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agentes desportivos.
• São considerados os resultados desportivos de excelência, obtidos formalmente em
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Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
• Todos reconhecemos que o programa de apoio ao associativismo tem sido uma mais valia do
desenvolvimento desportivo nacional!
• Será que chegou a altura de considerarmos uma nova forma de acção ?
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novos desafios da sociedade ?
Reflexão
A Relação entre o Estado e as
Associações Desportivas
 Obrigado a todos e especial aos agentes
desportivos pela dedicação e empenho que têm
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 Contamos mais uma vez com a vossa especial
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Estado apoia associativismo desportivo

  • 1. Relação entre o Estado e as Associações Desportivas Fórum ilha do Sal 1ª Jornada Reflexão sobre o Desporto Espargos, 29 de Outubro de 2010
  • 2. Legislação Desportiva LEI CONSTITUCIONAL N° 01/IV/92 DE 25 DE SETEMBRO, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE ARTIGO 79 (CULTURA FÍSICA E DESPORTO) 1. A todos e reconhecido o direito à cultura física e ao desporto. 2. O Estado apoia e estimula a formação de associações e colectividades desportivas e, em colaboração com essas associações, promovendo a prática e a difusão da cultura física e do desporto. DECRETO LEI N° 134/92 DE 30 DE NOVEMBRO CRIA JUNTO DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO DESPORTO, UM ÓRGÃO CONSULTIVO PARA AS MATÉRIAS DO DOMÍNIO DESPORTIVO, DENOMINADO CONSELHO NACIONAL DOS DESPORTOS …… Em especial, incumbe ao Conselho Nacional dos Desportos: a) Emitir pareceres e recomendações relativas a formulação e a conduções da política desportiva; b) Dar parecer sobre projectos de leis e regulamentos relativos ao desporto; c) Pronunciar-se sobre os estatutos e regulamentos das federações desportivas; d) Pronunciar-se sobre a inscrição das federações desportivas nacionais em federações correspondentes de âmbito internacional; e) Propor medidas e acções que contribuam para o desenvolvimento do desporto nacional; f) Ajuizar sobre demais questões que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
  • 3. Legislação Desportiva PORTARIA N° 71/97 DE 13 DE OUTUBRO REGULA O PROCEDIMENTO DE ACESSO AOS SUBSÍDIOS DO ESTADO QUE POR PARTE DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS SUAS ACTIVIDADES........................................................... DECRETO LEI N° 81/97 DE 31 DE DEZEMBRO ESTABELECE O PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO …………………………………………………………………………. DECRETO LEI N° 108/87 DE 24 DE OUTUBRO REGULAMENTA 0 RECONHECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES E CRIA O REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES ……………………………………………… DECRETO LEI N° 34/88 DE 30 DE ABRIL REGULA OS FINS GERAIS, A CONSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS OFICIALMENTE RECONHECIDAS ……………
  • 4. Associativismo Direito de Associação - Constituição da República Art.º 51 – Liberdade de Associação  nº 1, é livre, não carecendo de qualquer autorização administrativa, a constituição de associações.  nº 2, as associações prosseguem os seus fins livremente e sem interferência das autoridades.  nº 3, a dissolução das associações ou a suspensão das suas actividades só podem ser determinadas por decisão judicial e nos termos da lei.  nº 5, ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado
  • 5. Associativismo Artº 79 Direito à Cultura Física e ao Desporto incumbe designadamente: a) Estimular a formação de associações e colectividades desportivas; b) Promover a infra-estruturação desportiva do país; c) Estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto; d) Prevenir a violência no desporto.
  • 6. Associativismo Oficialização - Duas Leis  Decreto n.º 34/88 de 30 de Abril, o qual, segundo o seu artigo 1º, regula os fins gerais, a constituição e a organização das associações desportivas oficialmente reconhecidas.  Lei n.º 25/VI/2003, de 21 de Julho, que veio definir o regime jurídico da constituição de associações de fins não lucrativos.
  • 7. Associativismo Associações/Federações Desportos Individuais 50 praticantes ou 3 clubes 1 AR 3 Associações Regionais 1Federação Desportos Colectivos 3 Clubes 1 AR 3 Associações Regionais 1 Federação
  • 8. Que associativismo? A realidade nacional é essa: 8 Federações (Andebol, Atletismo, Basquetebol, Boxe, Futebol, (Karaté?), Ténis e Voleibol; 1 Comissão Nacional (Ginástica)
  • 9. Que associativismo? Somos 491.000 habitantes residentes 50% em Santiago Quantos podem praticar desporto de competição/ rendimento? Quantos terão disponibilidades para dirigir? Quantos sócios para cada clube?
  • 10. Que associativismo? Federações Pluri-disciplinares? Desportos Náuticos ou FCVela + FCWindsurf + FCSurf + FCSkisurf + FCBodyboard, + …
  • 11. Direcção Geral dos Desportos Decreto-Lei n.º 2/2003 de 24 de Fevereiro Serviço central na área do Desporto, adiante designada por DGD, à qual incumbe promover e executar a política desportiva do pais, através do fomento e apoio ao desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento. Objectivos Estratégicos •Elaboração e cumprimento de um programa integrado de desenvolvimento do desporto nacional, com envolvimento de escolas, das autarquias locais, dos agentes desportivos, dos atletas, seus clubes e suas organizações representativas (Comité Olímpico, Associações – Federações), instituições de cooperação e entidades económicas – empresariais e públicas; • Redefinição duma filosofia de intervenção e dos critérios de apoio/incentivo técnico, material e financeiro; • Maior equidade geográfica, social entre as diferentes modalidades desportivas organizadas na afectação de recursos financeiros e outras formas de apoio; •Instalação de estruturas de Mobilização de Fundos e outros Recursos (mecenato, entre outros), •Formação e capacitação de recursos humanos (dirigentes, treinadores e outros agentes desportivos); •Promoção e consolidação do associativismo e de intercâmbios.
  • 12. Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas? Papel do Estado… Incentivar Criar Condições Apoiar
  • 13. Apoio financeiro ao associativismo desportivo  O apoio financeiro destinado as associações é feito a partir de ajudas financeiras e deve ser exclusivamente utilizado para a realização das respectivas actividades.  O apoio financeiro atribuído directamente a um clube desportivo, só pode ser utilizado em planos ou projectos específicos que não pertençam a atribuições próprias das associações ou federações.  Apenas as federações desportivas que possuam estatuto de utilidade pública desportiva poderão beneficiar de subsídios, comparticipações, empréstimos, públicos, bem como de qualquer tipo de apoios. Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
  • 15. Contratos-programa de desenvolvimento desportivo 1- A aprovação para comparticipações financeiras as associações desportivas está sujeita a seguinte obrigação: a) Apresentação de projectos de desenvolvimento desportivo, discriminando objectivos, prazos e meios para o seu cumprimento; 2 - Só são concedidas comparticipações financeiras do estado após a assinatura de um contrato- programa de desenvolvimento desportivo. Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
  • 16. Estado…financiamento Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas? Governo Apoios Outros Sub-sistemas Desporto Escolar Desporto Militar Desporto Informal Desp. Extra Escolar Jogos Escolares Desporto Paraolimpico Jogos Militares Actividades Desp. Quartéis Activi. Desp. Comunitárias Eventos Desportivos Autarquias
  • 17. Prioridades à curto prazo Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas? Carta Desportiva Nacional Localização e Tipologia dos recintos desportivos  Por ilhas  Concelhos  Localidades Melhor intervenção da gestão Das necessidade Do equilíbrio regional/ nacional Na manutenção
  • 18. Prioridades à curto prazo Desporto Juvenil Fomento de Escolas de Iniciação Desportiva Incentivos Materiais Bolsa Jovem Atleta Formação de Técnicos Desporto Escolar Apoio ao desporto extra-escolar Fomento de competições escolares Reaparecimento dos jogos escolares Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
  • 19. Prioridades à curto/médio prazo Formação de Quadros Formação de Formadores Formação de técnicos das diversas modalidades Formação de monitores Diversificação da Prática Desportiva Apostar mais nas modalidades individuais Atletismo: Corridas Lançamentos Saltos Eventos múltiplos Ginástica Karaté Boxe Judo Apostar nos Desportos Náuticos Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
  • 20. Mecenato desportivo Segundo o Estatuto do Mecenato, os donativos mais importantes são os em dinheiro ou espécie concedidos sem qualquer contrapartida por parte das entidades públicas. Objectivos do Mecenato Desportivo •Formação desportiva, escolar e universitária; •Desenvolvimento de programas desportivos para o carente, idoso e deficiente; •Desenvolvimento de programas desportivos de escolas; •Concessão de prémios a atletas nacionais; •Patrocínio de torneios, campeonatos e competições desportivas; •Construção de ginásios, estádios e locais para desporto; •Doação de material desportivo; •Doação de passagens aéreas para atletas; •Outras actividades. Síntese dos Benefícios: Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas? Legislação Beneficiárias Mecenas Incentivos Fiscais Limite Pessoas Singulares 130% do valor total* e 30%** *art.12º s/ limite **b)15% colecta Pessoas Colectivas 130% do valor total Ou 60% p/ própria empresa ***10/1000 (1%) ****5/1000 (0,5%) –Estado e as autarquias locais –As associações de municípios –As fundações em que o Estado ou as autarquias locais participem no património inicial - As entidades e instituições (art.ºs 13º a 18º) Lei 45/VI/2004 de 12 de Julho
  • 21. GALA DO DESPORTO consiste numa cerimónia de entrega de troféus aos atletas e às equipas dos clubes e das restantes entidades desportivas nacionais que se distinguiram ao longo de cada época desportiva. • Visa promover o convívio entre a população desportiva de competição do concelho/ilha e simultaneamente desenvolver medidas que recompensem estimulem a actividade destes agentes desportivos. • São considerados os resultados desportivos de excelência, obtidos formalmente em competições oficiais das diversas modalidades. Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
  • 22. • Todos reconhecemos que o programa de apoio ao associativismo tem sido uma mais valia do desenvolvimento desportivo nacional! • Será que chegou a altura de considerarmos uma nova forma de acção ? • Será que conseguimos dar resposta a um sistema de relacionamento mais evoluído ? • Será que somos capazes de cumprir com as nossas responsabilidades e corresponder aos novos desafios da sociedade ? Reflexão
  • 23. A Relação entre o Estado e as Associações Desportivas  Obrigado a todos e especial aos agentes desportivos pela dedicação e empenho que têm demonstrado.  Contamos mais uma vez com a vossa especial ajuda no desenvolvimento do desporto nacional.  Anildo Santos – Técnico da DGD