O documento discute a relação entre o Estado e as associações desportivas em Cabo Verde. Apresenta a legislação relevante e destaca o papel do Estado em incentivar, criar condições e apoiar financeiramente o associativismo desportivo, principalmente através de contratos-programa e apoios às federações desportivas. Também discute prioridades como o desenvolvimento do desporto juvenil, a formação de quadros e a diversificação das modalidades apoiadas.
1. Relação entre o Estado e as
Associações Desportivas
Fórum ilha do Sal
1ª Jornada
Reflexão sobre o Desporto
Espargos, 29 de Outubro de 2010
2. Legislação Desportiva
LEI CONSTITUCIONAL N° 01/IV/92 DE 25 DE SETEMBRO, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
DE CABO VERDE
ARTIGO 79 (CULTURA FÍSICA E DESPORTO)
1. A todos e reconhecido o direito à cultura física e ao desporto.
2. O Estado apoia e estimula a formação de associações e colectividades desportivas e, em colaboração com
essas associações, promovendo a prática e a difusão da cultura física e do desporto.
DECRETO LEI N° 134/92 DE 30 DE NOVEMBRO
CRIA JUNTO DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO
DESPORTO, UM ÓRGÃO CONSULTIVO PARA AS MATÉRIAS DO DOMÍNIO
DESPORTIVO, DENOMINADO CONSELHO NACIONAL DOS DESPORTOS ……
Em especial, incumbe ao Conselho Nacional dos Desportos:
a) Emitir pareceres e recomendações relativas a formulação e a conduções da política desportiva;
b) Dar parecer sobre projectos de leis e regulamentos relativos ao desporto;
c) Pronunciar-se sobre os estatutos e regulamentos das federações desportivas;
d) Pronunciar-se sobre a inscrição das federações desportivas nacionais em federações correspondentes de
âmbito internacional;
e) Propor medidas e acções que contribuam para o desenvolvimento do desporto nacional;
f) Ajuizar sobre demais questões que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área do
desporto.
3. Legislação Desportiva
PORTARIA N° 71/97 DE 13 DE OUTUBRO
REGULA O PROCEDIMENTO DE ACESSO AOS SUBSÍDIOS DO ESTADO QUE
POR PARTE DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS PARA A
IMPLANTAÇÃO DAS SUAS ACTIVIDADES...........................................................
DECRETO LEI N° 81/97 DE 31 DE DEZEMBRO
ESTABELECE O PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO
………………………………………………………………………….
DECRETO LEI N° 108/87 DE 24 DE OUTUBRO
REGULAMENTA 0 RECONHECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES E CRIA O
REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES ………………………………………………
DECRETO LEI N° 34/88 DE 30 DE ABRIL
REGULA OS FINS GERAIS, A CONSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS OFICIALMENTE RECONHECIDAS ……………
4. Associativismo
Direito de Associação - Constituição da República
Art.º 51 – Liberdade de Associação
nº 1, é livre, não carecendo de qualquer autorização
administrativa, a constituição de associações.
nº 2, as associações prosseguem os seus fins
livremente e sem interferência das autoridades.
nº 3, a dissolução das associações ou a suspensão
das suas actividades só podem ser determinadas por
decisão judicial e nos termos da lei.
nº 5, ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a
permanecer associado
5. Associativismo
Artº 79
Direito à Cultura Física e ao Desporto
incumbe designadamente:
a) Estimular a formação de associações e
colectividades desportivas;
b) Promover a infra-estruturação desportiva do país;
c) Estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da
cultura física e do desporto;
d) Prevenir a violência no desporto.
6. Associativismo
Oficialização - Duas Leis
Decreto n.º 34/88 de 30 de Abril, o qual,
segundo o seu artigo 1º, regula os fins gerais,
a constituição e a organização das
associações desportivas oficialmente
reconhecidas.
Lei n.º 25/VI/2003, de 21 de Julho, que veio
definir o regime jurídico da constituição de
associações de fins não lucrativos.
8. Que associativismo?
A realidade nacional é essa:
8 Federações (Andebol,
Atletismo, Basquetebol,
Boxe, Futebol, (Karaté?),
Ténis e Voleibol;
1 Comissão Nacional
(Ginástica)
9. Que associativismo?
Somos 491.000 habitantes residentes
50% em Santiago
Quantos podem praticar desporto de
competição/ rendimento?
Quantos terão disponibilidades para
dirigir?
Quantos sócios para cada clube?
11. Direcção Geral dos Desportos
Decreto-Lei n.º 2/2003 de 24 de Fevereiro
Serviço central na área do Desporto, adiante designada por DGD, à qual incumbe promover e executar a
política desportiva do pais, através do fomento e apoio ao desporto em todos os seus níveis, criando as
condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.
Objectivos Estratégicos
•Elaboração e cumprimento de um programa integrado de desenvolvimento do desporto nacional, com
envolvimento de escolas, das autarquias locais, dos agentes desportivos, dos atletas, seus clubes e suas
organizações representativas (Comité Olímpico, Associações – Federações), instituições de cooperação e
entidades económicas – empresariais e públicas;
• Redefinição duma filosofia de intervenção e dos critérios de apoio/incentivo técnico, material e financeiro;
• Maior equidade geográfica, social entre as diferentes modalidades desportivas organizadas na afectação de
recursos financeiros e outras formas de apoio;
•Instalação de estruturas de Mobilização de Fundos e outros Recursos (mecenato, entre outros),
•Formação e capacitação de recursos humanos (dirigentes, treinadores e outros agentes desportivos);
•Promoção e consolidação do associativismo e de intercâmbios.
12. Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
Papel do Estado…
Incentivar
Criar Condições
Apoiar
13. Apoio financeiro ao associativismo desportivo
O apoio financeiro destinado as associações é feito a partir de ajudas financeiras e deve ser
exclusivamente utilizado para a realização das respectivas actividades.
O apoio financeiro atribuído directamente a um clube desportivo, só pode ser utilizado em
planos ou projectos específicos que não pertençam a atribuições próprias das associações ou
federações.
Apenas as federações desportivas que possuam estatuto de utilidade pública desportiva
poderão beneficiar de subsídios, comparticipações, empréstimos, públicos, bem como de qualquer
tipo de apoios.
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
15. Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
1- A aprovação para comparticipações financeiras as associações desportivas está sujeita a seguinte
obrigação:
a) Apresentação de projectos de desenvolvimento desportivo, discriminando objectivos, prazos e
meios para o seu cumprimento;
2 - Só são concedidas comparticipações financeiras do estado após a assinatura de um contrato-
programa de desenvolvimento desportivo.
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
16. Estado…financiamento
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
Governo
Apoios
Outros Sub-sistemas
Desporto
Escolar
Desporto
Militar
Desporto
Informal
Desp.
Extra Escolar
Jogos
Escolares
Desporto
Paraolimpico
Jogos
Militares
Actividades
Desp. Quartéis
Activi. Desp.
Comunitárias
Eventos
Desportivos
Autarquias
17. Prioridades à curto prazo
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
Carta Desportiva Nacional
Localização e Tipologia dos recintos desportivos
Por ilhas
Concelhos
Localidades
Melhor intervenção da gestão
Das necessidade
Do equilíbrio regional/ nacional
Na manutenção
18. Prioridades à curto prazo
Desporto Juvenil
Fomento de Escolas de Iniciação Desportiva
Incentivos Materiais
Bolsa Jovem Atleta
Formação de Técnicos
Desporto Escolar
Apoio ao desporto extra-escolar
Fomento de competições escolares
Reaparecimento dos jogos escolares
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
19. Prioridades à curto/médio prazo
Formação de Quadros
Formação de Formadores
Formação de técnicos das diversas modalidades
Formação de monitores
Diversificação da Prática Desportiva
Apostar mais nas modalidades individuais
Atletismo: Corridas
Lançamentos
Saltos
Eventos múltiplos
Ginástica
Karaté
Boxe
Judo
Apostar nos Desportos Náuticos
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
20. Mecenato desportivo
Segundo o Estatuto do Mecenato, os donativos mais importantes são os em dinheiro ou espécie concedidos
sem qualquer contrapartida por parte das entidades públicas.
Objectivos do Mecenato Desportivo
•Formação desportiva, escolar e universitária;
•Desenvolvimento de programas desportivos para o carente, idoso e deficiente;
•Desenvolvimento de programas desportivos de escolas;
•Concessão de prémios a atletas nacionais;
•Patrocínio de torneios, campeonatos e competições desportivas;
•Construção de ginásios, estádios e locais para desporto;
•Doação de material desportivo;
•Doação de passagens aéreas para atletas;
•Outras actividades.
Síntese dos Benefícios:
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
Legislação Beneficiárias Mecenas Incentivos Fiscais Limite
Pessoas
Singulares
130% do valor total*
e 30%**
*art.12º s/ limite
**b)15% colecta
Pessoas
Colectivas
130% do valor total
Ou 60% p/ própria
empresa
***10/1000 (1%)
****5/1000 (0,5%)
–Estado e as autarquias locais
–As associações de municípios
–As fundações em que o
Estado ou as autarquias locais
participem no património inicial
- As entidades e instituições
(art.ºs 13º a 18º)
Lei 45/VI/2004 de
12 de Julho
21. GALA DO DESPORTO
consiste numa cerimónia de entrega de troféus aos atletas e às equipas dos clubes e das
restantes entidades desportivas nacionais que se distinguiram ao longo de cada época
desportiva.
• Visa promover o convívio entre a população desportiva de competição do concelho/ilha e
simultaneamente desenvolver medidas que recompensem estimulem a actividade destes
agentes desportivos.
• São considerados os resultados desportivos de excelência, obtidos formalmente em
competições oficiais das diversas modalidades.
Que relação entre o Estado e as
Associações Desportivas?
22. • Todos reconhecemos que o programa de apoio ao associativismo tem sido uma mais valia do
desenvolvimento desportivo nacional!
• Será que chegou a altura de considerarmos uma nova forma de acção ?
• Será que conseguimos dar resposta a um sistema de relacionamento mais evoluído ?
• Será que somos capazes de cumprir com as nossas responsabilidades e corresponder aos
novos desafios da sociedade ?
Reflexão
23. A Relação entre o Estado e as
Associações Desportivas
Obrigado a todos e especial aos agentes
desportivos pela dedicação e empenho que têm
demonstrado.
Contamos mais uma vez com a vossa especial
ajuda no desenvolvimento do desporto nacional.
Anildo Santos – Técnico da DGD