2. Código de Ética
Para que serve?
Os profissionais praticam?
Há alguma punição caso algum profissional ou agência
infrinja o código?
3. Código de Ética
“Um Código de Ética é um documento de texto que, em vista da criação de
alguma atividade profissional, é redigido, analisado e, por último, aprovado
pela entidade, organização ou governo competente (responsável, entidade-
mor que controla tais atividades), de acordo com as atribuições da
atividade desempenhada, de forma que ela venha se adequar aos
interesses, lutas ou anseios (ou seja, a moral) da comunidade beneficiada
pelos serviços que serão oferecidos pelo profissional sobre o qual o código
tem efeito”.
4. Código de Ética Publicitária
Tem função de garantir a transparência do processo de
comunicação, impedindo que o anunciante se utilize de métodos
escusos e condenáveis para obter a preferência do público junto
a seus produtos e serviços.
5. Código de Ética Publicitária
Os preceitos básicos que definem a ética publicitária são:
todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país;
deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social,
evitando acentuar diferenciações sociais;
deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao
consumidor;
deve respeitar o princípio da leal concorrência;
deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do
público nos serviços que a publicidade presta.
6. Código de Ética Publicitária
Divulgado o
primeiro código
brasileiro de ética
da publicidade.
Define os
princípios éticos
que servem de
premissas para a
atividade no país.
1957 O regulamento
complementar ao
código de ética,
revisado pela APP
Revisa os
princípios éticos
do primeiro
código.
2014
Acesso ao Código de 1957: http://www.abapnacional.com.br/pdfs/leis/codigo_de_etica_profissional.pdf
Acesso ao Código de 2014: http://appbrasil.org.br/wp-content/uploads/2014/11/codigo_de_etica_app_maio2014.pdf
7. Código de Ética Publicitária
Se a ética é a mesma sempre, por que a APP propôs uma revisão?
21. CONAR
Surge o CONAR –
Conselho Nacional de
Autorregulamentação
Publicitária.
Movimento contrário
ao governo que queria
sancionar uma lei de
censura à atividade
publicitária no país.
1970 O CONAR divulga o
Código Brasileiro de
Autorregulamentação
Publicitária.
Conar já instaurou mais
de 7 mil processos
éticos e promoveu um
sem-número de
conciliações entre
associados em conflito.
1980
Acesso ao Código: http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php
25. PROCON e Idec
Surge o PROCON -
Programa de Proteção
e Defesa do
Consumidor em SP,
depois se expandiu
pelo país.
É uma fundação que
promove a fiscalização
e a harmonização das
relações de consumo
1976
Surge o Idec - Instituto
Brasileiro de Defesa
do Consumidor.
Não possui fins
lucrativos. É
independente de
empresas, governos
ou partidos políticos.
1987
Acesso ao Cartilha do Consumidor Procon: http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf
Acesso ao Idec Orienta: http://www.idec.org.br/consultas/idec-orienta
30. Idec
Idec orienta os consumidores sobre muitas questões relacionadas a
publicidade.
Uso de imagens ilustrativas: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-do-
consumidor/imagens-meramente-ilustrativas-iluso-ou-ilegalidade
A propaganda enganosa para quem não compra:
http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-do-consumidor/propaganda-
enganosa-mesmo-quem-no-compra-pode-processar-empresa-por-diz-
especialista
Propaganda de bebidas: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1542534-
5598,00-
IDEC+APOIA+RESTRICAO+DA+PROPAGANDA+DE+BEBIDAS+ALCOOLICAS.html
Propaganda de automóveis:
http://www.oconsumidornews.com.br/novo/2013/09/idec-alerta-para-
propaganda-enganosa-de-automoveis/
31. Código de Defesa do Consumidor
Instituído pela Lei Nº
8.078, surge o CDC. A
proposta é que o Estado
promova a defesa do
consumidor.
Depois da promulgação
da constituição de 1988,
as entidades não-
governamentais
ganharam força e uma
sociedade de
consumidores surgiu.
1990
Acesso ao CDC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm