SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
PAPEL DO PROVEDOR DA
JUSTIÇA NA ADMINISTRAÇÃO
DA JUSTIÇA
Objectivo Geral
Analisar o Papel do Provedor da Justiça na Administração
da Justiça
Objectivos Específicos
• Apresentar o conceito de Provedor da Justiça;
• Identificar os fundamentos da criação da Figura do
Provedor da Justiça;
• Compreender as funções do Provedor da Justiça na
Administração da Justiça;
• A figura do provedor de justiça foi criada pela
Lei nº 7/2006, de 16 de Agosto, e consagrada
constitucionalmente nos artigos 256 e
seguintes da constituição moçambicana,
aprovada em 2004.
EM MOÇAMBIQUE
CONTEXTUALIZAÇÃO
• A ideia de provedor de justiça aparece como
uma entidade que cuida ou protege os
cidadãos dos atropelos, violações e abusos de
poder ligados aos seus direitos e interesses
legítimos, que podem ocorrer quando a
Administração Pública exerce essa sua função.
CONT.
• A instituição do Provedor de Justiça
Moçambicano inspirou-se no modelo do
Ombudsman escandinavo instituído na Suécia
nos primórdios do século XIX (1809). Tal figura
viria a expandir-se a outros territórios,
sobretudo após a Segunda Guerra Mundial,
estendendo-se primeiro à Finlândia, em 1919,
e em seguida aos cinco continentes.
• "O Provedor de Justiça é eleito pela
Assembleia da República por maioria de dois
terços dos deputados em efectividade de
funções e toma posse perante o Presidente da
Assembleia da República. É independente e
imparcial devendo apenas observância á
Constituição da República e à lei. Aprecia os
casos que lhe são submetidos, sem poder
decisório, e produz recomendações aos órgãos
competentes para reparar ou prevenir
ilegalidades ou injustiças." (Art. 257-259 da
Constituição da República de Moçambique).
FUNDAMENTOS DA CRIAÇÃO DA FIGURA DO
PROVEDOR DE JUSTIÇA
• Em primeiro lugar a criação da figura de Provedor de
Justiça resulta do reconhecimento das garantias
graciosas para salvaguardar os direitos subjectivos e
interesses legítimos dos particulares quando violados
pela acção administrativa.
• Em segundo lugar a criação desta figura é igualmente
reflexo da constatação das limitações das garantias
graciosas através das quais os particulares podem ir ao
Tribunal obter anulações das decisões ilegais da
Administração Pública ou obter a reparação dos
prejuízos que a administração lhes tenha causado.
CONCLUSÃO
• Com base na pesquisa efectuada podemos
concluir, que no cerne da Administração da
justiça a figura do provedor da justiça
desempenha uma tarefa de reforço às
garantias dos particulares, a defesa da
legalidade e da justiça na actuação da
Administração Pública.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11Fernanda Moreira
 
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
 
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaAdministração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaMarcus Araújo
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoAgassis Rodrigues
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação
Direito Administrativo - Regras de InterpretaçãoDireito Administrativo - Regras de Interpretação
Direito Administrativo - Regras de InterpretaçãoPreOnline
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoPreOnline
 
Introdução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do TrabalhoIntrodução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do Trabalholilpercun
 
Direito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios BásicosDireito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios BásicosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoDireito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoMentor Concursos
 
Adm administrativo marinela
Adm administrativo marinelaAdm administrativo marinela
Adm administrativo marinelaWanessa Kelly
 
EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015
EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015
EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015juizfederal
 
Comissão de ética da administração pública
Comissão de ética da administração públicaComissão de ética da administração pública
Comissão de ética da administração públicaGabriela Ferreira
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civilNilo Tavares
 

Mais procurados (20)

Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11
 
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...
 
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaAdministração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
 
Faculdade de Direito
Faculdade de DireitoFaculdade de Direito
Faculdade de Direito
 
Fontes do direito do trabalho
Fontes do direito do trabalhoFontes do direito do trabalho
Fontes do direito do trabalho
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivo
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação
Direito Administrativo - Regras de InterpretaçãoDireito Administrativo - Regras de Interpretação
Direito Administrativo - Regras de Interpretação
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
 
EDITAL AGU 2012
EDITAL AGU 2012EDITAL AGU 2012
EDITAL AGU 2012
 
Etica ( direito )
Etica ( direito )Etica ( direito )
Etica ( direito )
 
Introdução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do TrabalhoIntrodução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do Trabalho
 
Direito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios BásicosDireito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios Básicos
 
Introdução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalhoIntrodução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalho
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoDireito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
 
Adm administrativo marinela
Adm administrativo marinelaAdm administrativo marinela
Adm administrativo marinela
 
Servidores públicos
Servidores públicosServidores públicos
Servidores públicos
 
EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015
EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015
EDITAL SISTEMATIZADO DE JUIZ FEDERAL DO TRF1 - 2015
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Comissão de ética da administração pública
Comissão de ética da administração públicaComissão de ética da administração pública
Comissão de ética da administração pública
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civil
 

Destaque

Destaque (7)

Cidadania europeia.
Cidadania europeia.Cidadania europeia.
Cidadania europeia.
 
Cidadania da União Europeia
Cidadania da União EuropeiaCidadania da União Europeia
Cidadania da União Europeia
 
A cidadania europeia
A cidadania europeiaA cidadania europeia
A cidadania europeia
 
Luis de sttau monteiro – vida e obra
Luis de sttau monteiro – vida e obraLuis de sttau monteiro – vida e obra
Luis de sttau monteiro – vida e obra
 
Cidadania Europeia
Cidadania EuropeiaCidadania Europeia
Cidadania Europeia
 
As instituições da união europeia
As instituições da união europeiaAs instituições da união europeia
As instituições da união europeia
 
Felizmente Há Luar
Felizmente Há LuarFelizmente Há Luar
Felizmente Há Luar
 

Semelhante a O papel do Provedor da Justiça na administração da justiça

12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiça12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiçaDEBORA ALBUQUERQUE
 
Ministério público
Ministério públicoMinistério público
Ministério públicoVinicius Dias
 
Poder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipePoder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipeRajiv Nery
 
Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2guestf6c8a4
 
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Dinomar Miranda
 
CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...
CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...
CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...JosOtairSalvinodaSil
 
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida Extraordinária
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaDesconsideração da Pessoa Jurídica é Medida Extraordinária
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaAlfredo Júnior
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
 
Noções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdfNoções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdfKaio Gael
 
O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1
O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1
O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1Macklion Waters Chimuco
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Nilo Tavares
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Nilo Tavares
 
slides de direito administrativo por Juan 1.pptx
slides de direito administrativo por Juan 1.pptxslides de direito administrativo por Juan 1.pptx
slides de direito administrativo por Juan 1.pptxJuanArajo8
 
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...Nikolai Rebelo
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Apresentação sobre Direito Civil.pptx
Apresentação sobre Direito Civil.pptxApresentação sobre Direito Civil.pptx
Apresentação sobre Direito Civil.pptxSheilaCortes2
 

Semelhante a O papel do Provedor da Justiça na administração da justiça (20)

MPERJ Esquematizado
MPERJ EsquematizadoMPERJ Esquematizado
MPERJ Esquematizado
 
12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiça12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiça
 
Ministério público
Ministério públicoMinistério público
Ministério público
 
Poder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipePoder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª Equipe
 
Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2
 
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
 
Aula extra 03
Aula extra 03Aula extra 03
Aula extra 03
 
CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...
CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...
CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...
 
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida Extraordinária
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaDesconsideração da Pessoa Jurídica é Medida Extraordinária
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida Extraordinária
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
 
Noções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdfNoções de Direito Civil e LINDB.pdf
Noções de Direito Civil e LINDB.pdf
 
Improbidade administrativa
Improbidade administrativaImprobidade administrativa
Improbidade administrativa
 
O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1
O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1
O mandato constitucional da ordem dos advogados de angol1
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1
 
Aula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativaAula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativa
 
slides de direito administrativo por Juan 1.pptx
slides de direito administrativo por Juan 1.pptxslides de direito administrativo por Juan 1.pptx
slides de direito administrativo por Juan 1.pptx
 
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
 
Apresentação sobre Direito Civil.pptx
Apresentação sobre Direito Civil.pptxApresentação sobre Direito Civil.pptx
Apresentação sobre Direito Civil.pptx
 

O papel do Provedor da Justiça na administração da justiça

  • 1. PAPEL DO PROVEDOR DA JUSTIÇA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
  • 2. Objectivo Geral Analisar o Papel do Provedor da Justiça na Administração da Justiça Objectivos Específicos • Apresentar o conceito de Provedor da Justiça; • Identificar os fundamentos da criação da Figura do Provedor da Justiça; • Compreender as funções do Provedor da Justiça na Administração da Justiça;
  • 3. • A figura do provedor de justiça foi criada pela Lei nº 7/2006, de 16 de Agosto, e consagrada constitucionalmente nos artigos 256 e seguintes da constituição moçambicana, aprovada em 2004. EM MOÇAMBIQUE
  • 4. CONTEXTUALIZAÇÃO • A ideia de provedor de justiça aparece como uma entidade que cuida ou protege os cidadãos dos atropelos, violações e abusos de poder ligados aos seus direitos e interesses legítimos, que podem ocorrer quando a Administração Pública exerce essa sua função.
  • 5. CONT. • A instituição do Provedor de Justiça Moçambicano inspirou-se no modelo do Ombudsman escandinavo instituído na Suécia nos primórdios do século XIX (1809). Tal figura viria a expandir-se a outros territórios, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, estendendo-se primeiro à Finlândia, em 1919, e em seguida aos cinco continentes.
  • 6. • "O Provedor de Justiça é eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções e toma posse perante o Presidente da Assembleia da República. É independente e imparcial devendo apenas observância á Constituição da República e à lei. Aprecia os casos que lhe são submetidos, sem poder decisório, e produz recomendações aos órgãos competentes para reparar ou prevenir ilegalidades ou injustiças." (Art. 257-259 da Constituição da República de Moçambique).
  • 7. FUNDAMENTOS DA CRIAÇÃO DA FIGURA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA • Em primeiro lugar a criação da figura de Provedor de Justiça resulta do reconhecimento das garantias graciosas para salvaguardar os direitos subjectivos e interesses legítimos dos particulares quando violados pela acção administrativa. • Em segundo lugar a criação desta figura é igualmente reflexo da constatação das limitações das garantias graciosas através das quais os particulares podem ir ao Tribunal obter anulações das decisões ilegais da Administração Pública ou obter a reparação dos prejuízos que a administração lhes tenha causado.
  • 8. CONCLUSÃO • Com base na pesquisa efectuada podemos concluir, que no cerne da Administração da justiça a figura do provedor da justiça desempenha uma tarefa de reforço às garantias dos particulares, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública.