2. Objectivo Geral
Analisar o Papel do Provedor da Justiça na Administração
da Justiça
Objectivos Específicos
• Apresentar o conceito de Provedor da Justiça;
• Identificar os fundamentos da criação da Figura do
Provedor da Justiça;
• Compreender as funções do Provedor da Justiça na
Administração da Justiça;
3. • A figura do provedor de justiça foi criada pela
Lei nº 7/2006, de 16 de Agosto, e consagrada
constitucionalmente nos artigos 256 e
seguintes da constituição moçambicana,
aprovada em 2004.
EM MOÇAMBIQUE
4. CONTEXTUALIZAÇÃO
• A ideia de provedor de justiça aparece como
uma entidade que cuida ou protege os
cidadãos dos atropelos, violações e abusos de
poder ligados aos seus direitos e interesses
legítimos, que podem ocorrer quando a
Administração Pública exerce essa sua função.
5. CONT.
• A instituição do Provedor de Justiça
Moçambicano inspirou-se no modelo do
Ombudsman escandinavo instituído na Suécia
nos primórdios do século XIX (1809). Tal figura
viria a expandir-se a outros territórios,
sobretudo após a Segunda Guerra Mundial,
estendendo-se primeiro à Finlândia, em 1919,
e em seguida aos cinco continentes.
6. • "O Provedor de Justiça é eleito pela
Assembleia da República por maioria de dois
terços dos deputados em efectividade de
funções e toma posse perante o Presidente da
Assembleia da República. É independente e
imparcial devendo apenas observância á
Constituição da República e à lei. Aprecia os
casos que lhe são submetidos, sem poder
decisório, e produz recomendações aos órgãos
competentes para reparar ou prevenir
ilegalidades ou injustiças." (Art. 257-259 da
Constituição da República de Moçambique).
7. FUNDAMENTOS DA CRIAÇÃO DA FIGURA DO
PROVEDOR DE JUSTIÇA
• Em primeiro lugar a criação da figura de Provedor de
Justiça resulta do reconhecimento das garantias
graciosas para salvaguardar os direitos subjectivos e
interesses legítimos dos particulares quando violados
pela acção administrativa.
• Em segundo lugar a criação desta figura é igualmente
reflexo da constatação das limitações das garantias
graciosas através das quais os particulares podem ir ao
Tribunal obter anulações das decisões ilegais da
Administração Pública ou obter a reparação dos
prejuízos que a administração lhes tenha causado.
8. CONCLUSÃO
• Com base na pesquisa efectuada podemos
concluir, que no cerne da Administração da
justiça a figura do provedor da justiça
desempenha uma tarefa de reforço às
garantias dos particulares, a defesa da
legalidade e da justiça na actuação da
Administração Pública.