2. “Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as
pessoas fazem quando todos estão olhando. O
conjunto de coisas que as pessoas fazem quando
ninguém está olhando chamamos de Caráter.”
Oscar Wilde
3. Parte da Filosofia que
estuda os valores
morais e os princípios
ideais da conduta
humana. Do grego
(ethiké), conjunto de
princípios morais que
se devem observar no
exercício de uma
profissão.
4. Seria um erro pensar
que, desde sempre, os
homens têm as mesmas
respostas para questões
desse tipo. Com o passar
do tempo, as sociedades
mudam e também
mudam os homens que
as compõem.
Exemplos:
Escravidão;
Direitos femininos;
Torturas;
Racismo.
5.
6.
7. Moral
Costumes e hábitos
aprendidos em uma
determinada sociedade.
Conjunto de regras ou
princípios traçados, de
forma racional, em uma
determinada sociedade.
Ética
8. As empresas são como extensões da sociedade.
Portanto, é dever de todo profissional ter uma postura
ética profissional e humana equilibrada, tanto na
sociedade, quanto dentro das empresas.
9. Regras pré-determinadas pelo empregador, para
disciplina no ambiente de trabalho. Elas estarão
dispostas no contrato de trabalho e deverão ser
respeitadas. Existem limites e não podem ser abusivas,
pois a CLT protege o profissional.
10. “II – falta disciplinar grave”
(BRASIL, Decreto nº
5.598, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , de
1º de dezembro de 2005, Seção VIII Artigo 28)
11. Advertência – Forma de chamar atenção do
trabalhador para um ato/comportamento reprovável.
Não cumprindo com as determinações, poderá sofrer
reincidência, e ser advertido novamente. Será
transcrita no livro ou ficha de registro de empregados,
pois é considerada penalidade.
12. Suspensão – Forma de disciplinar o trabalhador por
um ato/comportamento grave. Podem ser aplicadas
após advertência ou conversa sobre a insatisfação que
tal atitude causou na empresa. Pode ser de 1, 2, 5, 10 ou
30 dias de suspensão do local de trabalho, conforme o
ato faltoso e descontado na folha de pagamento dos
dias não trabalhados.
13. Desligamento - A justa causa dar-se-á pelos motivos
dispostos no art. 482 da CLT. Ela é a penalidade
máxima que se pode impor ao trabalhador, porque
além de perder seu emprego, seus direitos na rescisão
contratual serão limitados e estará no registro
profissional do empregado a má conduta.
14.
15. Quais os principais cuidados que o funcionário deve
ter quanto ao uso da rede social no ambiente de
trabalho?
Cumpre salientar que o empregado é contratado para
laborar durante sua jornada de trabalho e
consequentemente é pago por esse motivo (trata-se do
contrato de trabalho artigo 442 da CLT). Sendo assim, o
empregado não pode "gastar" seu tempo de trabalho em
redes sociais ou em atividades diversas da que foi
contratado.
Fonte: RH Portal
16. É permitido/legal tornar pública foto do local de
trabalho sem permissão/conhecimento dos
superiores?
Em hipótese nenhuma o empregado pode publicar
imagens com produtos, serviços ou locais da empresa
na internet, haja vista que não se trata de um ambiente
que lhe pertence e sim do empregador. Desta forma, o
empregado não pode dispor o que não é seu, sob pena
de justa causa, conforme artigo 482 da CLT.
Fonte: RH Portal
17. Smartphones são os vilões no escritório
A coach e colunista do UOL Empregos e Carreiras Daniela do
Lago é a favor da liberação do uso das redes sociais nas
organizações. "Se a empresa não permite, o funcionário se
conecta pelo smartphone", diz.
De acordo com a especialista, não é o Facebook que está
acabando com o tempo e a produtividade, é o colaborador que
não está sabendo usar a rede de maneira produtiva.
"Se o funcionário cumpre com seu trabalho com excelência, qual
é o problema de usar redes sociais? Mais do que nunca, a conduta
do líder deve ser clara na exigência de tarefas, prazos e metas de
cada membro da equipe".
Fonte: Economia UOL
18.
19. Exposição do funcionário
a situações humilhantes e
constrangedoras, de forma
constantemente, durante
a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções,
geralmente por relações
hierárquicas autoritárias,
através de condutas
negativas ou relações
desumanas forçando o
funcionário a desistir do
emprego.
20. Aspectos do assédio moral – Isolamento do grupo de
funcionários; Inferioridade; Culpabilidade;
Desestabilização; Fragilização e Perca da autoestima.
21. As manifestações do assédio segundo o sexo:
Com as mulheres: os controles são diversificados e
visa intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a
fisiologia, controlando tempo e frequência de
permanência nos banheiros. Relacionam atestados
médicos e faltas à suspensão de cestas básicas ou
promoções.
Com os homens: atingem a virilidade,
preferencialmente.
22. O que é Humilhação?
É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a,
revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a,
envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A
humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
23. Em resumo: um ato isolado de humilhação não é
assédio moral. Este pressupõe:
Repetição sistemática;
Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do
emprego);
Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida
como bode expiatório);
Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
Degradação deliberada das condições de trabalho.
24.
25. Formação de Coletivo Social (sindicatos, advogados,
médicos do trabalho e outros profissionais de saúde,
sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o
assédio moral.).
Informar ao seu Sindicato, Centro de Referência em
Saúde dos Trabalhadores (CRST), Comissão de
Direitos Humanos e Núcleo de Promoção de Igualdade
e Oportunidades e de Combate a Discriminação ou
Delegacia Regional do Trabalho.
Testemunha denuncie!