Este documento discute as fraudes contra credores de acordo com o Código Civil Brasileiro. Resume os três principais requisitos para caracterizar uma fraude contra credores: 1) anterioridade do crédito, 2) eventus damni ou estado de insolvência, e 3) consilium fraudis ou conluio fraudulento entre o devedor e o adquirente. Também explica o que é a Ação Pauliana, que permite aos credores anular negócios jurídicos feitos por devedores insolventes com bens que poderiam ser usados para pagar as dí
1. Disciplina: Fatos e negócios jurídicos
Professora: Fabíola
Turma: DR3P66
Macapá, 27 de março, 2013
2. O que são
fraudes contra
credores?
Num sentido amplo, uma fraude é qualquer
crime ou ato ilícito ou de má fé para lucro
daquele que se utiliza de algum logro ou
ilusão praticada na vítima como seu
método principal. No Brasil, a fraude contra
credores é regulada pelos artigos 158 a
165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.
Acadêmica: Cibele Cordeiro
3. Para caracterizar a fraude é necessária
a combinação:
Estado de insolvência + Prejuízo causado ao credor =
Acadêmica: Cibele Cordeiro
4. Requisitos para a caracterização de fraude:
Anterioridade do crédito:
Os credores, na hora de contratar, devem verificar a existência de
patrimônio garantidor. Não podem os credores posteriores pleitear
anulação do negócio jurídico, já que ao tempo da celebração do negócio
realizado com o devedor não eram dele credores. (Ver art.158, 2º);
Eventus damni:
É o tornar-se insolvente em virtude da alienação do
bem de sua propriedade para terceiro. O estado de
insolvência não precisa ser de conhecimento do
devedor, é objetivo, ou seja, existe ou não,
independentemente do conhecimento do insolvente.
Acadêmico: Harold Tavares
5. Consilium fraudis:
O termo significa conluio fraudulento, pois o alienante (devedor) e o
adquirente (comprador) têm ciência do prejuízo que causarão ao credor
em vista da alienação de bens que garantiriam o adimplemento da
obrigação assumida, mas os alienam de má-fé visando frustrar o
cumprimento (pagamento) do negócio, e por isso se faz necessária a
intervenção judicial. A boa-fé do adquirente impede a caracterização do
consilium fraudis, requisito essencial para ajuizamento da ação paulina.
Acadêmico: Silvani Silva
6. Agora é rezar “A São Pauliana”
Ação Pauliana não é bem uma entidade
religiosa, mas uma rezinha é sempre bom, talvez
a fé ajude a combater a má-fe que há
no fraudulento, e acelere a o curso da ação.
A Ação Pauliana consiste numa ação pessoal movida por
credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores
insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa
ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a
necessidade de uma ação de execução anterior.
Acadêmica: Francinne Lima
7. Acadêmica: Francinne Lima
A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato
fraudulento:
* devedor insolvente
* pessoa que com ele celebrou o negócio
* terceiro adquirente que agiu de má-fé.
Fundamentando as causas de pedir a Ação Pauliana, Código Civil:
Negócios de transmissão gratuita de bens – Art 158, 1o
Remissão de Dívida – Art 158, 2º
Contrato oneroso do devedor insolvente – Art 159
- Quando a insolvência for notória
-Quando houver motivo para ser conhecida do outro contratante
Antecipação de pagamento feito a um dos
credores quirografários, em detrimento das demais – Art 162
Outorga de garantia de dívida dada a um dos credores, em
detrimento dos demais – Art 163
8. Fraude contra credores Fraude de Execução
A garantia do credor em caso de inadimplência, resume-se no
patrimônio do devedor. Art. 591 CPC. Daí, o princípio da
“Responsabilidade Patrimonial”.
O princípio da “Eficácia Jurisdicional” entra em cena a partir do instante
em que o estado é acionado através de um processo de execução.
Se após citado no processo de execução, o devedor alienar, ou onerar
bens, não restando nenhum para garantia do juízo estará caracterizada a
fraude de execução. Art. 593 CPC
I- quando sobre os bens alienado pender ação fundada em
direito real; II- quando ao tempo da alienação ou oneração
corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a
insolvência. III- nos demais casos expressos em lei.
Agora, o eventual negócio não agride somente
ao círculo potencial de credores. Está em jogo
a própria efetividade jurisdicional do Estado.
Acadêmica: Isabella Carneiro
9. FRAUDE CONTRA FRAUDE À
CREDORES EXECUÇÃO
Vício social do negócio jurídico Ato atentatório à dignidade e
administração da justiça
Inexistência de ação Existência de ação
Instituto do Direito Material Instituto do Direito Processual
(regimentado pelo Código Civil) (regimentado pelo Código de
Processo Civil)
Causa de anulação do ato Causa de Ineficácia do ato
Exige ação própria (Ação Pauliana- Não exige ação própria (Declara
revocatória) incidental)
Consilium fraudis Eventus damni
Acadêmica: Isabella Carneiro