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Disciplina: Fatos e negócios jurídicos
Professora: Fabíola
Turma: DR3P66




     Macapá, 27 de março, 2013
O que são
   fraudes contra
      credores?
Num sentido amplo, uma fraude é qualquer
crime ou ato ilícito ou de má fé para lucro
daquele que se utiliza de algum logro ou
ilusão praticada na vítima como seu
método principal. No Brasil, a fraude contra
credores é regulada pelos artigos 158 a
165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.



                                         Acadêmica: Cibele Cordeiro
Para caracterizar a fraude é necessária
a combinação:

     Estado de insolvência + Prejuízo causado ao credor =




                                      Acadêmica: Cibele Cordeiro
Requisitos para a caracterização de fraude:

 Anterioridade do crédito:
 Os credores, na hora de contratar, devem verificar a existência de
 patrimônio garantidor. Não podem os credores posteriores pleitear
 anulação do negócio jurídico, já que ao tempo da celebração do negócio
 realizado com o devedor não eram dele credores. (Ver art.158, 2º);

                     Eventus damni:
                     É o tornar-se insolvente em virtude da alienação do
                     bem de sua propriedade para terceiro. O estado de
                     insolvência não precisa ser de conhecimento do
                     devedor, é objetivo, ou seja, existe ou não,
                     independentemente do conhecimento do insolvente.




Acadêmico: Harold Tavares
Consilium fraudis:
O termo significa conluio fraudulento, pois o alienante (devedor) e o
adquirente (comprador) têm ciência do prejuízo que causarão ao credor
em vista da alienação de bens que garantiriam o adimplemento da
obrigação assumida, mas os alienam de má-fé visando frustrar o
cumprimento (pagamento) do negócio, e por isso se faz necessária a
intervenção judicial. A boa-fé do adquirente impede a caracterização do
consilium fraudis, requisito essencial para ajuizamento da ação paulina.




                                  Acadêmico: Silvani Silva
Agora é rezar “A São Pauliana”


Ação Pauliana não é bem uma entidade
religiosa, mas uma rezinha é sempre bom, talvez
a fé ajude a combater a má-fe que há
no fraudulento, e acelere a o curso da ação.



 A Ação Pauliana consiste numa ação pessoal movida por
 credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores
 insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa
 ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a
 necessidade de uma ação de execução anterior.

                                          Acadêmica: Francinne Lima
Acadêmica: Francinne Lima

 A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato
 fraudulento:
 * devedor insolvente
 * pessoa que com ele celebrou o negócio
 * terceiro adquirente que agiu de má-fé.
 Fundamentando as causas de pedir a Ação Pauliana, Código Civil:
  Negócios de transmissão gratuita de bens – Art 158, 1o
  Remissão de Dívida – Art 158, 2º
  Contrato oneroso do devedor insolvente – Art 159
 - Quando a insolvência for notória
 -Quando houver motivo para ser conhecida do outro contratante
  Antecipação        de     pagamento      feito    a     um    dos
 credores quirografários, em detrimento das demais – Art 162
  Outorga de garantia de dívida dada a um dos credores, em
 detrimento dos demais – Art 163
Fraude contra credores                               Fraude de Execução

 A garantia do credor em caso de inadimplência, resume-se no
 patrimônio do devedor. Art. 591 CPC. Daí, o princípio da
 “Responsabilidade Patrimonial”.
 O princípio da “Eficácia Jurisdicional” entra em cena a partir do instante
 em que o estado é acionado através de um processo de execução.
 Se após citado no processo de execução, o devedor alienar, ou onerar
 bens, não restando nenhum para garantia do juízo estará caracterizada a
 fraude de execução. Art. 593 CPC
I- quando sobre os bens alienado pender ação fundada em
direito real; II- quando ao tempo da alienação ou oneração
corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a
insolvência. III- nos demais casos expressos em lei.
 Agora, o eventual negócio não agride somente
 ao círculo potencial de credores. Está em jogo
 a própria efetividade jurisdicional do Estado.
                           Acadêmica: Isabella Carneiro
FRAUDE CONTRA                             FRAUDE À
     CREDORES                                EXECUÇÃO
Vício social do negócio jurídico     Ato atentatório à dignidade         e
                                     administração da justiça
Inexistência de ação                 Existência de ação


Instituto do Direito Material        Instituto do Direito Processual
(regimentado pelo Código Civil)      (regimentado pelo Código de
                                     Processo Civil)
Causa de anulação do ato             Causa de Ineficácia do ato


Exige ação própria (Ação Pauliana-   Não exige ação própria (Declara
revocatória)                         incidental)

Consilium fraudis                    Eventus damni



                                               Acadêmica: Isabella Carneiro
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Fraude contra credores

  • 1. Disciplina: Fatos e negócios jurídicos Professora: Fabíola Turma: DR3P66 Macapá, 27 de março, 2013
  • 2. O que são fraudes contra credores? Num sentido amplo, uma fraude é qualquer crime ou ato ilícito ou de má fé para lucro daquele que se utiliza de algum logro ou ilusão praticada na vítima como seu método principal. No Brasil, a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro. Acadêmica: Cibele Cordeiro
  • 3. Para caracterizar a fraude é necessária a combinação: Estado de insolvência + Prejuízo causado ao credor = Acadêmica: Cibele Cordeiro
  • 4. Requisitos para a caracterização de fraude: Anterioridade do crédito: Os credores, na hora de contratar, devem verificar a existência de patrimônio garantidor. Não podem os credores posteriores pleitear anulação do negócio jurídico, já que ao tempo da celebração do negócio realizado com o devedor não eram dele credores. (Ver art.158, 2º); Eventus damni: É o tornar-se insolvente em virtude da alienação do bem de sua propriedade para terceiro. O estado de insolvência não precisa ser de conhecimento do devedor, é objetivo, ou seja, existe ou não, independentemente do conhecimento do insolvente. Acadêmico: Harold Tavares
  • 5. Consilium fraudis: O termo significa conluio fraudulento, pois o alienante (devedor) e o adquirente (comprador) têm ciência do prejuízo que causarão ao credor em vista da alienação de bens que garantiriam o adimplemento da obrigação assumida, mas os alienam de má-fé visando frustrar o cumprimento (pagamento) do negócio, e por isso se faz necessária a intervenção judicial. A boa-fé do adquirente impede a caracterização do consilium fraudis, requisito essencial para ajuizamento da ação paulina. Acadêmico: Silvani Silva
  • 6. Agora é rezar “A São Pauliana” Ação Pauliana não é bem uma entidade religiosa, mas uma rezinha é sempre bom, talvez a fé ajude a combater a má-fe que há no fraudulento, e acelere a o curso da ação. A Ação Pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior. Acadêmica: Francinne Lima
  • 7. Acadêmica: Francinne Lima A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento: * devedor insolvente * pessoa que com ele celebrou o negócio * terceiro adquirente que agiu de má-fé. Fundamentando as causas de pedir a Ação Pauliana, Código Civil:  Negócios de transmissão gratuita de bens – Art 158, 1o  Remissão de Dívida – Art 158, 2º  Contrato oneroso do devedor insolvente – Art 159 - Quando a insolvência for notória -Quando houver motivo para ser conhecida do outro contratante  Antecipação de pagamento feito a um dos credores quirografários, em detrimento das demais – Art 162  Outorga de garantia de dívida dada a um dos credores, em detrimento dos demais – Art 163
  • 8. Fraude contra credores Fraude de Execução A garantia do credor em caso de inadimplência, resume-se no patrimônio do devedor. Art. 591 CPC. Daí, o princípio da “Responsabilidade Patrimonial”. O princípio da “Eficácia Jurisdicional” entra em cena a partir do instante em que o estado é acionado através de um processo de execução. Se após citado no processo de execução, o devedor alienar, ou onerar bens, não restando nenhum para garantia do juízo estará caracterizada a fraude de execução. Art. 593 CPC I- quando sobre os bens alienado pender ação fundada em direito real; II- quando ao tempo da alienação ou oneração corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência. III- nos demais casos expressos em lei. Agora, o eventual negócio não agride somente ao círculo potencial de credores. Está em jogo a própria efetividade jurisdicional do Estado. Acadêmica: Isabella Carneiro
  • 9. FRAUDE CONTRA FRAUDE À CREDORES EXECUÇÃO Vício social do negócio jurídico Ato atentatório à dignidade e administração da justiça Inexistência de ação Existência de ação Instituto do Direito Material Instituto do Direito Processual (regimentado pelo Código Civil) (regimentado pelo Código de Processo Civil) Causa de anulação do ato Causa de Ineficácia do ato Exige ação própria (Ação Pauliana- Não exige ação própria (Declara revocatória) incidental) Consilium fraudis Eventus damni Acadêmica: Isabella Carneiro