Este documento apresenta o regulamento do campeonato de futebol Ipuense de 2014, com regras sobre inscrições, infrações, premiações e organização. O campeonato será dividido em primeira e segunda divisões com 24 equipes ao total, e terá como objetivo promover o esporte e o desenvolvimento da cidade de Ipu.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA
Carlos Sérgio Rufino Moreira
Prefeito Municipal
Manoel Josino de Freitas Filho
Secretário de Esporte e Juventude
COMISSÃO
Jamax Guilherme – (88) 97188584.
José Valdo – (88) 97339959.
Diego – (88) 96878642.
Sereia – (88) 99102138.
IPU/CEARÁ
2014
3. REGULAMENTO
CAPITULO I – FINALIDADES
Art.1º - O campeonato Ipuense, primeira e segunda divisão, 2014, tem por finalidade promover o congraçamento e o intercâmbio esportivo: futebol adulto masculino, entre as comunidades que participam, proporcionando boas relações entre dirigentes, técnicos, atletas e torcidas, bem como, apontar o surgimento de novos valores no cenário esportivo ipuense.
CAPITULO II DOS OBJETIVOS:
a) Desenvolver o intercâmbio sócio-desportivo entre as comunidades de nossa cidade;
b) Exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a superação do indivíduo;
c) Incrementar as boas relações entre os atletas e técnicos do nosso munícipio;
d) Estimular a prática esportiva nas comunidades;
e) Reunir o máximo de torcedores nos eventos, para multiplicar os verdadeiros esportistas;
f) Aprimorar o conhecimento tático, físico e Regras deste Esporte.
CAPÍTULO III – DO FOMENTO E DA PROMOÇÃO
Art. 2º Fomentado pelo Governo Municipal de Ipu, promovido pela Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV.
a) Fazer cumprir todo teor do regulamento geral;
b) Decidir, em julgamento justo, os protestos;
c) Resolver todos os casos omissos deste regulamento;
d) Buscar parcerias na iniciativa privada;
4. e) Fazer parceria com Entidades Esportivas;
f) Formar parceria com Associações de Árbitros AAFAIR.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para todos os fins, os participantes do Campeonato Ipuense, Primeira e Segunda Divisão, 2014, deverão ser conhecedores deste Regulamento, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que ele possam emanar.
CAPÍTULO V – DOS PODERES
Art. 4ª A Coordenação Geral: Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV, com apoio da Liga Ipuense de Desporto e Associação de Árbitros AAFAIR;
ART. 5ª Comissão Justiça e Disciplina: 5 (Cinco) Pessoas de boa índole, escolhidos pela a SEJUV, sendo obrigatoriamente o Presidente da SEJUV.
§1º Compete a Comissão de Justiça e Disciplina:
a) Apreciar e julgar as infrações cometidas na Copa Ipuense de Futsal e pelas delegações, atletas, dirigentes e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às delegações ou a serviço de qualquer uma delas;
§ 2º As reuniões da Comissão terão dias e horários previamente marcados pelo seu Presidente;
§ 3º das decisões da comissão de Justiça e Disciplina não caberá recurso, sendo suas decisões consideradas de ultima instância.
Art. 6ª A Comissão de Comunicação Social será integrado por 01(um) jornalista, que será Presidente e tantos auxiliares quantos forem necessários, todos indicados pelo Coordenador Geral.
§ ÚNICO: Compete a Comissão e Comunicação Social:
a) Fazer a divulgação e publicidade dos jogos;
b) Atender e colaborar com a imprensa;
c) Distribuir nos dias dos jogos e nos dias seguintes com os órgãos de imprensa o Boletim Oficial com a programação do dia seguinte e os resultados do dia;
d) Providenciar espaços adequados para o trabalho da imprensa nos locais de competição, sempre que solicitado;
e) Coordenar o Centro de Imprensa.
CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES
Art. 7ª Na primeira divisão serão compostas pelas as equipes que conseguirão se classificar para a segunda fase do campeonato Ipuense 2013 mais os quatro equipes que sobiram da segunda divisão 2013, somando assim 12 equipes.
5. Art. 8ª Na Segunda divisão será composta pelas equipes que se classificaram para a segunda fase da segundona, mais as quarto que cairão da primeira divisão e as quatro equipes que se classificaram na II Copa da Integração 2014, divididas entre sede, pé de serra, serra e sertão, somando assim 12 equipes;
Art. 9ª Serão 24 equipes divididas entre Primeira e Segunda Divisão;
Art. 10ª Será considerado atleta de Ipu, aquele atleta que vote em Ipu, comprovando através do Título Eleitoral;
Art. 11ª Atletas menores de idade que não tenham Título, poderá se inscrever levando a Xerox do RG e comprovante que mora no Ipu há seis meses (conta de água, Luz), este documento no nome do Representante legal do atleta Menor;
Art.12ª Cada equipe poderá inscrever, somente, três atletas que não votem em Ipu, estes considerados atletas de fora e que depois de protocolado na Secretaria não poderá substituir os nomes destes atletas;
Art. 13ª O atleta que já tenha sido desclassificado na competição não poderá atuar no seguimento da mesma competição;
Art. 14º O atleta só poderá atuar em uma divisão;
Art. 15ª Cada Equipe poderá inscrever sete (07) atletas e no máximo trinta (30);
Art. 16ª Cada atleta deverá ter duas(02) fotos 3x4, para inscrição;
Art. 17ª Atletas e dirigentes, só poderão atuar portando a Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento com foto para identificação do mesmo;
Art. 18ª Cada equipe poderá inscrever atletas até Vinte e quatro (24) horas antes da partida que o mesmo irá atuar;
Art. 19ª As equipes terão até a fase de classificação para inscrever seus atletas. Data limite;
Art. 20ª Para oficialização da inscrição do atleta deve estar protocolado na ficha de inscrição: cópias do Registro Geral – RG e as fotos, somente para as equipes que subiram para a segunda divisão 2014 e as demais Xerox do Título de Eleitor dos atletas;
Art.21ª O atleta que assinar a ficha de inscrição por mais de uma equipe e que esteja protocolada na Secretaria (SEJUV) o mesmo será excluso da competição.
Art. 22ª A equipe que não inscrever sua equipe até o dia 26 de Novembro de 2014, será desclassificada e cairá para a Copa de acesso as divisões.
6. CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 23ª Todas Penalidades em campeonatos anteriores valerá nos posteriores;
Art 24ª O Atleta, Técnico, Dirigente e Arbitro que venha agredir, verbalmente e fisicamente qualquer pessoa que esteja trabalhando e ou competindo, será avaliado conforme este capítulo, passivo ser excluído da competição;
Art. 25ª O Atleta, Técnico, Dirigente e Arbitro que venha agredir, verbalmente e fisicamente qualquer pessoa que esteja trabalhando e ou competindo, será avaliado conforme este capítulo, passivo ser excluído da competição;
Art. 26ª A equipe que não comparecer no horário marcado sem justificativa, perderá por WO no placar maior dentro da sua chave, sendo esta impossibilitada de participar de campeonatos Promovidos e ou apoiados pela SEJUV por um ano;
Art. 27ª O atleta que venha levar três (03) cartões amarelos, será automaticamente excluído da próxima partida.
Art. 28ª O atleta que venha levar um cartão vermelho, será excluído automaticamente da próxima partida. Não excluindo os amarelos, caso tenha;
Art. 29ª Cartões, amarelos, só serão zerados na final, permanecendo a punição do vermelho por toda competição;
Art. 30ª Desrespeitar, por gestos ou palavras, contra membros, árbitros ou dirigentes nos jogos, mediante confirmação da súmula da partida, será passivos a desligamento dos jogos;
Art. 31ª Ofender moralmente árbitros e seus auxiliares, passivo de suspensão de 01(uma) a 02(duas) partidas;
Art. 32ª Agressão física ou sua tentativa a membros, árbitros ou dirigentes dos jogos, desligamento dos jogos e punição de um ano em jogos promovidos pela Secretaria de Esporte;
Art. 33ª Agressão Física aos adversários, passivo de 2(duas) partidas ou desligamento dos jogos;
Art. 34ª Assumir atitude contrária à Disciplina ou à Moral desportiva, em relação a componentes de sua representação, representação adversária ou de expectadores, passivo de advertência e ou desligamento da competição.
Art. 35ª Dar ou promoter qualquer vantagem à arbitragem, atleta, técnico ou dirigente, para que influa no resultado da competição, desligamento da competição;
Art. 36ª Incluir em sua equipe, atleta que não tenha condição legal de jogo, perda dos pontos;
7. Art. 37ª Falsificar, no todo ou em partes, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa que deveria, para fim de usá-la perante a Comissão Organizadora, perda 3(três) pontos e exclusão do atleta;
Art. 38ª Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento de falsidade;
Art. 39ª No caso de falsidade do documento, após o transito em julgado na decisão que a reconhecer, encaminhar – se – á ao Orgão de Segurança Pública Estadual os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Art. 40ª Árbitros que venham agredir verbalmente e fisicamente atletas, técnicos, dirigentes ou membros da organização, serão excluídos da competição;
Art. 41ª Erros graves na arbitragem, que prejudiquem o resultado da partida, 2 (dois) jogos de afastamento;
Art. 42 Só poderão ficar no campo de jogo participantes portadores de documento oficial com foto.
Art. 43ª O atleta, dirigente ou técnico que como participante da competição ferir as normas disciplinares, ou agir de forma antidesportiva, será julgado pela a organização.
Art. 44ª A equipe que não cumprir o artigo 85ª deste Regulamento perderá os postos disputados. Caso venha a desrespeitar a norma deste regulamento será excluso do campeonato. Se for da primeira divisão perderá o direito de disputar em 2015 a segunda divisão;
Art.45ª Na final a equipe que não cumprir o horário estabelecido será cobrado uma multa de 10% de multa do valor da premiação que a mesma irá receber.
§ 1º Este valor arrecadado pela multa será transformado em cestas básicas para a comunidade envolvida, designada pela a Agente de Saúde desta localidade.
CAPÍTULO VIII – DAS DENÚNCIAS E JULGAMENTOS
Art. 46ª Será cobrado no momento da denúncia duzentos reais (200,00), se a denúncia for julgada procedente pela organização, será devolvido, caso contrário será efetuado um depósito na conta de uma Instituição Filantrópica determinada pela SEJUV.
Art. 47ª Ao representante denunciante terá que fazer a entrega das provas de sua denúncia, na Comissão Organizadora – SEJUV- 24 horas após o evento;
Art. 48ª A todos indistintamente cabe o direito à defesa e do contraditório, que será feita por ocasião do julgamento, marcado e organizado pela a organização, por si ou por representante legalmente credenciado. Sua decisão será suprema a todas as instâncias;
8. CAPÍTULO IX – DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 49ª Por ocasião do Campeonato Ipuense, primeira e segunda divisão,2014, em data e local determinado pela SEJUV, os dirigentes, por intermédio de seus representantes, reunir – se-ão em congresso técnico;
Art. 50ª O congresso técnico será dirigido pelo Secretário da SEJUV ou por um membro por ele designado;
Art. 51ª O representante da equipe, que não comparecer ou não se fizer representado ao Congresso Técnico, terá 24 horas para esclarecer o não comparecimento, caso contrario ficará fora da competição;
Art. 52ª Caso haja desistência, entrará a equipe classificada, sendo do sertão, serra ou sede, a mais próxima. Referente à classificação do Campeonato Ipuense 2013 ou II Copa da Integração 2014.
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 53ª Fardamento para as 4 equipes que conseguiram acesso a Segunda Divisão;
Art. 54ª Troféu Campeão, Primeira e Segunda Divisão;
Art. 55ª Troféu Vice Campeão, Primeira e Segunda Divisão;
Art. 56ª Dinheiro 3º Colocado, Primeiro e Segunda Divisão;
Art. 57ª Dinheiro 4º colocado, primeira e segunda divisão;
Art. 58ª Medalha e Chuteira Artilheiro;
Art. 59ª Medalhas para quadro de árbitros que atuarão na Final;
Art. 60ª Medalha e Luva para Melhor Goleiro;
Art. 61ª Campeão 1ª: 3.000,00;
Art. 62ª Campeão 2ª: 2.000,00;
Art. 63ª Vice Campeão 1ª: 2.000,00;
Art. 64ª Vice Campeão 2ª: 1.000,00;
Art. 65ª 3º Colocado 1ª: 500,00;
Art. 66ª 3º Colocado 2ª: 300,00;
Art. 67ª 4º Colocado 1ª: 300,00;
Art. 68ª 4º Colocado 2ª: 200,00.
9. CAPÍTULO XI – DOS JOGOS
Art. 69ª Os jogos da Primeira Divisão serão realizados no Estádio Municipal Antônio Pereira de Farias, Parque União e Exposição;
Art. 70ª Os Jogos da Segunda Divisão serão na primeira fase em seus campos, dependendo do sorteio, jogarão um em casa e outro fora fase de classificação. As semifinais e final a organização determinar o local dos jogos;
Art. 71ª Todos os jogos no estádio será de portões fechados, exceto na final, ficando a responsabilidade das equipes colocarem pessoas a trabalharem quando for de portões fechados;
Art. 72ª Toda arrecadação nas bilheterias nas praças esportivas serão divididas para as equipes que estejam jogando no dia da seguinte forma 60% vencedor da partida e 40% para o perdedor e 50% para as duas equipes em caso de empate;
Art. 73ª A divisão dos valores do Borderô será de responsabilidade da SEJUV e representantes das equipes;
Art. 74ª Os oficiais de arbitragem serão do quadro da AAFAIR;
Art. 75ª As equipes serão divididas por chaves (A,B,C,D) através de sorteio;
Art. 76ª Cada Chave com três equipes e disputarão dentro da própria chave;
Art. 77ª Se classificará um de cada chave, fazendo a semifinal da seguinte forma 1º A versus 1º B, 1º C versus 1º D, a segunda colocada de cada chave permanecerá na divisão que estar disputando e a 3º equipe de cada chave será rebaixado de divisão;
Art. 78ª Na Primeira e Segunda Divisão não haverá cabeça de chave.
Art. 79ª Forma de Disputa Anexo do Regulamento;
Art. 80ª Primeira Fase Classificatória.
Art. 81ª Segunda Fase - semifinais;
Art. 82ª Terceira Fase – Final.
Art. 83ª Em todos os jogos terá um tempo de tolerância de 15 minutos por jogo;
Art. 84ª Cada equipe deverá ter uma bola e entregar o representante da SEJUV no jogo.
10. CAPÍTULO XI – UNIFORME
Art. 85ª As equipes só poderão atuar com o Uniforme que foi ofertado pela Prefeitura Municipal de Ipu, Respeito e Transparência, não podendo ter outro patrocínio nos mesmos;
Art. 86ª A equipe que não tiver mais seu uniforme de 2013 doado pela Prefeitura providenciará um, que tenha somente no uniforme, a logo marca do Governo Municipal, Respeito e Transparência;
Art. 87ª Todos os atletas (titulares e reservas) da PRIMEIRA E SEGUNDA deverão estar com uniformes padronizados para o jogo;
Art. 88ª Caso haja coincidência de uniformes a equipe de mando de campo trocará o uniforme e ou colete.
CAPÍTULO XII – SUBSTITUIÇÕES
Art. 89ª Cada equipe poderá fazer até 05 substituições em uma partida, independente de posição;
Art. 90ª Só poderá atuar na competição atletas que forem relacionados e estarem com documentação exigida em mãos, antes do início da partida, na súmula do jogo, e observados pelo representante da SEJUV e ou Arbitro principal.
CAPÍTULO XII – DA PONTUAÇÃO
Iª – Por vitória_________________03 (três) pontos ganhos;
IIª – Por empate________________01 (um) ponto ganho;
IIIª – Por derrota______________00 (zero) ponto.
Art. 91ª Os critérios de desempates para se conhecer quais as equipes classificadas de cada grupo, na primeira fase:
• Iª – números de pontos ganhos;
• IIª – saldo de gols;
• IIIª – números de vitórias;
• IVª – Disciplina em cartões (Nº de vermelhos e Nºamarelos);
• Vª – números de gols marcados.
11. Art.92ª Fases seguintes, jogo Único, de acordo Anexo.
Art. 93ª Na segunda Divisão, as equipes semifinalistas serão automaticamente classificadas para a primeira divisão.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 94ª Os fatos que por ventura tenham ficados omissos no presente regulamento serão analisados e julgados pela Organização;
Art. 95ª O presente regulamento aprovado por todas as equipes no CONGRESSO TÉCNICO, servirá para dirimir todas as questões, e os fatos omissos a este REGULAMENTO serão da responsabilidade da Organização julgá-los se necessário e aplicar as devidas punições se necessárias. O mesmo será assinado pelas equipes participantes e pelos membros da SEJUV IPU, para que se cumpra o que está previamente estabelecido;
Art. 96ª Atletas e dirigentes portadores de suas carteirinhas poderão adentrar nas praças esportivas sem pagar a entrada;
Art. 97ª Toda a competição terá o apoio, patrocínio e o incentivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE DE IPU – SEJUV e dos demais ÓRGÃOS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Ipu- CE. 19 de novembro de 2014.