O documento apresenta atualizações a serem feitas no manual de contabilidade simplificada para micro e pequenas empresas em razão de novas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. As atualizações incluem alterações nas referências aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e no modelo de Balanço de Abertura, além da substituição do elenco de contas simplificadas por um elenco de contas sugerido de 5 níveis.
1. Adendo
MANUAL DE CONTABILIDADE
SIMPLIFICADA PARA
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3ª Edição
Edivan Morais da Silva
Com a publicação da Resolução CFC nº 1.282/2010 que atualiza e con-
solida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os Princí-
pios Fundamentais de Contabilidade; Resolução CFC nº 1.283/2010 que revo-
ga as Resoluções CFC nos 686/1990, 732/1992, 737/1992, 846/1999, 847/1999,
887/2000 e 1.049/2005, que tratam da NBC T 3 — Conceito, Conteúdo, Estru-
tura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, da NBC T 4 — Da Avalia-
ção Patrimonial e da NBC T 6 — Da Divulgação das Demonstrações Contábeis
e a Lei nº 12.249, de 11.06.2010 que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de
maio de 1946 que cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribui-
ções do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
Com base nas legislações citadas, devem ser atualizadas as seguintes pá-
ginas do livro:
Às páginas 16, 32, 33, 51, 62, 92 e 187, onde se encontra escrito “Prin-
cípios Fundamentais de Contabilidade” passa-se a ler “Princípios de Conta-
bilidade (PC)”.
2. 2 Edivan Morais da silva
Página 32
O inciso V do artigo 3º da Resolução CFC nº 750/1993 passa a ter a
seguinte redação:
V o da atualização monetária (Revogado pela Resolução CFC nº
1.282/2010)
Página 66
O Modelo de Balanço de Abertura passa a ter a seguinte redação:
Modelo de Balanço de Abertura
EMPRESA BAT BARRETO
BALANÇO DE ABERTURA EM XX-XX-XX
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE ................................................................................. 130.000,00
Disponibilidade ........................................................................................ 24.000,00
Caixa Geral .......................................................................................... 4.000,00
Bancos Conta Movimento ................................................................. 20.000,00
Contas a Receber ..................................................................................... 16.000,00
Duplicatas a Receber ......................................................................... 16.000,00
Estoques ................................................................................................... 90.000,00
Estoque de Mercadorias .................................................................... 90.000,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE .......................................................................... 86.000,00
Investimento ........................................................................................... 28.000,00
Participações em Cooperativas .......................................................... 28.000,00
Imobilizado .............................................................................................. 58.000,00
Móveis e Utensílios ............................................................................. 8.000,00
Terrenos ............................................................................................. 50.000,00
TOTAL DO ATIVO ................................................................................ R$ 216.000,00
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE .............................................................................. 92.000,00
Obrigações a Curto Prazo ....................................................................... 92.000,00
Duplicatas a Pagar ............................................................................. 16.000,00
Fornecedores ..................................................................................... 40.000,00
Empréstimos Bancários ..................................................................... 14.000,00
Obrigações Trabalhistas ..................................................................... 14.000,00
Obrigações Tributárias ........................................................................ 8.000,00
3. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 3
PASSIVO NÃO CIRCULANTE ......................................................................... 9.000,00
Empréstimos Bancários .............................................................................. 9.000,00
Empréstimos Bancários a longo prazo ................................................ 9.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ............................................................................. 115.000,00
Capital .................................................................................................... 115.000,00
Capital Social .................................................................................... 115.000,00
TOTAL DO PASSIVO ............................................................................ R$ 216.000,00
_______________________________
Assinatura/Nome do Diretor
_______________________________
Assinatura/Nome do Contabilista
CRC/Categoria
Página 75
Entre as páginas 75 à 88 referentes ao plano de contas simplificado passa
a ter a seguinte redação:
5.5.1. Elenco de Contas Simplificadas
Com as alterações recentes na estrutura do Balanço Patrimonial, o autor
prefere desconsiderar o elenco de contas simplificadas previsto no anexo I da
NBC T 19.13 e aconselha o uso do elenco de contas sugerido previsto no item
5.5.2.
5.5.2. Elenco de Contas Sugerido
Para melhor visualização e adequação dos planos de contas, principal-
mente por meio de computador, segue sugestão do autor, por meio do elenco
de contas com 5 (cinco) graus:
Nível 1:
Ativo;
Passivo;
Patrimônio Líquido;
Receitas;
Custos e Despesas.
4. 4 Edivan Morais da silva
Nível 2:
Ativo: Ativo circulante, Ativo não circulante;
Passivo e Patrimônio Líquido: Passivo circulante, Passivo não cir-
culante e patrimônio líquido;
Receitas: receita bruta, deduções da receita bruta, outras receitas
operacionais e receitas não operacionais;
Custo e Despesas: operacionais e não operacionais.
Nível 3: Contas de subgrupo de contas em que se subdivide o Ativo
Circulante, como por exemplo:
Nível 1 — Ativo
Nível 2 — Ativo circulante
Nível 3 — Disponibilidade
Direitos realizáveis a curto prazo
Despesas de exercício seguinte
Nível 4: Contas de primeiro grau, exemplo:
Nível 1 — Ativo
Nível 2 — Ativo circulante
Nível 3 — Disponibilidade
Nível 4 — Caixa Geral
Nível 5: Contas de segundo grau, exemplo:
Nível 1 — Ativo
Nível 2 — Ativo circulante
Nível 3 — Disponibilidade
Nível 4 — Caixa geral
Nível 5 — Caixa fábrica
Exemplo de Elenco de Contas de 5 graus utilizado na estrutura do Ba-
lanço Patrimonial proposta pela NBC T 19.27 — Apresentação das Demons-
trações Contábeis combinadas com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pe-
quenas e Médias Empresas:
5. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 5
1 ATIVO
1.1 ATIVO CIRCULANTE
1.1.01 DISPONÍVEL
1.1.01.01 CAIXA GERAL
1.1.01.01.001 Caixa Fábrica
1.1.01.01.002 Caixa Filial X
1.1.01.02 BANCO CONTA MOVIMENTO
1.1.01.02.001 Banco “a”
1.1.01.02.002 Banco “b”
1.1.02 REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
1.1.02.01 DUPLICATAS A RECEBER
1.1.02.01.001 Cliente “a”
1.1.02.01.002 Cliente “b”
1.1.02.01.003 Cliente “c”
1.1.03 ESTOQUES
1.1.03.01 ESTOQUE DE PRODUTOS
1.1.03.01.001 Produtos de fabricação própria
1.1.03.01.002 Produtos em fabricação
1.1.04 DESPESAS DE EXERCÍCIOS SEGUINTES
1.1.04.01 SEGUROS
1.1.04.01.001 Seguros a Apropriar
1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE
1.2.01 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.01.01 DUPLICATAS A RECEBER
1.2.01.01.001 Cliente “a”
1.2.01.01.002 Cliente “b”
1.2.01.02 APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.2.01.02.001 Banco “a”
6. 6 Edivan Morais da silva
1.2.01.02.002 Banco “c”
1.2.01.03 ADIANTAMENTOS A DIRETORES
1.2.01.03.001 Diretor “a”
1.2.02 INVESTIMENTOS
1.2.02.01 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
1.2.02.01.001 Empresa “a”
1.2.02.02 OBRAS DE ARTE
1.2.02.02.001 Obra de arte “y”
1.2.03 ATIVO IMOBILIZADO
1.2.03.01 BENS MATERIAIS
1.2.03.01.001 Máquinas
1.2.03.01.002 Equipamentos
1.2.03.01.003 Móveis e Utensílios
1.2.03.01.004 Equipamentos de Informática
1.2.03.01.005 Automóveis
1.2.03.02 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
1.2.03.02.001 Máquinas
1.2.03.02.002 Equipamentos
1.2.03.02.003 Móveis e Utensílios
1.2.03.02.004 Equipamentos de Informática
1.2.03.02.005 Automóveis
1.2.04 ATIVO INTANGÍVEL
1.2.04.01 BENS IMATERIAIS
1.2.04.01.001 Fundo de Comércio
1.2.04.01.002 Marcas e Patentes
1.2.04.01.003 Direitos de Uso
2 PASSIVO
2.1 PASSIVO CIRCULANTE
7. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 7
2.1.01 OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
2.1.01.01 FORNECEDORES
2.1.01.01.001 FORNECEDOR CAPITAL
2.1.01.01.002 FORNECEDOR BARUERI
2.1.01.02 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
2.1.01.02.001 Salários e Ordenados a Pagar
2.1.01.02.002 Férias a Pagar
2.1.01.02.003 13º Salário a Pagar
2.1.01.03 OBRIGAÇÕES SOCIAIS
2.1.01.03.001 INSS a Recolher
2.1.01.03.002 FGTS a Recolher
2.1.01.04 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
2.1.01.04.001 Simples Nacional a Recolher
2.1.01.04.002 IRRF a Recolher
2.1.01.05 EMPRÉSTIMOS
2.1.01.05.001 Banco “a”
2.1.01.06 OUTRAS OBRIGAÇÕES
2.1.01.06.001 Aluguéis a Pagar
2.1.01.06.002 Serviços de Terceiros a Pagar
2.1.01.06.003 Pró-Labore a Pagar
2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
2.2.01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
2.2.01.01 FORNECEDORES
2.2.01.01.001 Fornecedor “x”
2.2.01.01.002 Fornecedor “y”
2.2.01.02 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
2.2.01.02.001 Banco conta empréstimo
2.2.01.02.002 Promissórias a Pagar
8. 8 Edivan Morais da silva
2.2.01.02.003 Financiamento a Pagar
2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.01 CAPITAL SOCIAL
2.3.01.01 CAPITAL SUBSCRITO
2.3.01.01.001 Capital Social
2.3.01.02 (-) CAPITAL A REALIZAR
2.3.01.02.001 Sócio “a”
2.3.02 RESERVAS DE CAPITAL
2.3.03 AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
2.3.03.01 REAVALIAÇÃO DE BENS
2.3.04 RESERVAS DE LUCROS
2.3.04.01 RESERVAS
2.3.04.01.001 Reserva Legal
2.3.04.01.002 Reserva de Contingência
2.3.05 AÇÕES EM TESOURARIAS
2.3.05.01 AÇÕES EM TESOURARIAS
2.3.05.01.001 Ações em tesourarias
2.3.06 PREJUÍZOS ACUMULADOS
2.3.06.01 PREJUÍZOS ACUMULADOS
2.3.06.01.001 (-) Prejuízos Acumulados
3 CUSTO E DESPESAS
3.1 CUSTO
3.1.01 CUSTOS INDUSTRIAIS
3.1.01.01 COMPRAS DE MERCADORIAS
3.1.01.01.001 Matéria-Prima Conta Compra
3.1.01.01.002 Fretes e seguros sobre compras
3.1.01.02 (-) DEDUÇÕES DO CUSTO DOS MATERIAIS
3.1.01.02.001 (-) Compras anuladas
9. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 9
3.1.01.02.002 (-) Descontos Incondicionais obtidos
3.1.01.03 CUSTO DA MÃO DE OBRA DIRETA
3.1.01.03.001 Salários
3.1.01.03.002 Contribuição para a Previdência Social
3.1.01.03.003 Contribuição para o FGTS
3.1.01.03.004 Vale-Transporte
3.1.02 CUSTO DA REVENDA DE MERCADORIAS
3.1.02.01 CUSTO DE AQUISIÇÃO DAS MERCADORIAS
3.1.02.01 Mercadoria para Revenda Conta Compra
3.1.02.01 Frete de Mercadorias
3.1.02.02 (-) DEDUÇÕES DO CUSTO DAS MERCADORIAS
3.1.02.02.001 (-) Devolução de Mercadoria para Revenda
3.2 DESPESAS
3.2.01 DESPESAS OPERACIONAIS
3.2.01.01 DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO
3.2.01.01.001 Salários
3.2.01.01.002 Contribuição para a Previdência Social
3.2.01.01.003 Contribuição para o FGTS
3.2.01.01.004 Aluguel e Arrendamento de Bens
3.2.01.01.005 Energia Elétrica
3.2.01.01.006 Depreciações
3.2.01.01.007 Serviços de Terceiros
3.2.01.02 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
3.2.01.02.001 Salários
3.2.01.02.002 Contribuição para Previdência Social
3.2.01.02.003 Contribuição para o FGTS
3.2.01.02.004 Pró-Labore
3.2.01.02.005 Aluguel
10. 10 Edivan Morais da silva
3.2.01.02.006 Energia Elétrica
3.2.01.02.007 Depreciações
3.2.01.03 DESPESAS TRIBUTÁRIAS
3.2.01.03.001 Imposto Predial
3.2.01.03.002 Impostos e Taxas Diversas
3.2.01.04 DESPESAS FINANCEIRAS
3.2.01.04.001 Juros Passivos
3.2.01.04.002 Descontos Concedidos
3.2.01.04.003 Multas de Mora
3.2.02 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
3.2.02.1 CUSTO DE ALIENAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE
3.2.02.01.001 Custo de Alienação de Investimentos
3.2.02.01.002 Custo de Alienação de Imobilizados
4 RECEITAS
4.1 RECEITAS OPERACIONAIS
4.1.01 RECEITAS INDUSTRIAIS
4.1.01.01 RECEITA BRUTA
4.1.01.01.001 Vendas de Mercadorias
4.1.01.02 (-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS
4.1.01.02.001 (-) Devolução de Vendas
4.1.01.02.002 (-) ICMS nas Vendas
4.1.01.02.003 (-) Descontos Incondicionais Concedidos
4.1.02 RECEITAS COMERCIAIS
4.1.02.01 RECEITA COMERCIAL BRUTA
4.1.02.01.001 Vendas de Mercadoria
4.1.02.02 (-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS COMERCIAIS
4.1.02.02.001 (-) Devolução de Vendas
4.1.02.02.002 (-) ICMS nas Vendas
11. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 11
4.1.03 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
4.1.03.01 RECEITAS FINANCEIRAS
4.1.03.01.001 Rendimentos de Aplicações Financeiras
4.1.03.01.002 Juros de Mora
4.2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS LÍQUIDAS
4.2.01 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
4.2.01.01 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE
4.2.01.01.001 Receita da Alienação de Investimentos
4.2.01.01.002 Receita da Alienação de Imobilizado
Página 106
As redações das páginas 106 até 112 passam a ser a seguinte:
6.1. DEMONSTRAÇÕES OBRIGATóRIAS
A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) estabelece no
seu artigo 1.179, que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a
seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escri-
turação uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação
respectiva, e a levantar anualmente o Balanço Patrimonial e o de Resultado do
Exercício.
A NBCT 19.13 que dispõe sobre a escrituração contábil simplificada,
menciona que o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exer-
cício deverão ser apresentados conforme as NBC’s T 3; porém, a Resolução
CFC nº 1.283/10 revoga tais NBC’s T dispondo que os assuntos objeto da NBC
T 3 — Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações
Contábeis estão inseridas em normas convergidas, sendo assim conclui-se
que as micro e as pequenas empresas, passar a utilizar modelo de demonstra-
ções constantes na NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações Contá-
beis combinada com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas.
Lembrando que até antes da publicação da Lei nº 12.249, de 11 de ju-
nho de 2010 ainda havia questionamento sobre a obrigatoriedade do uso das
12. 12 Edivan Morais da silva
Normas Internacionais de Contabilidade para as micros e pequenas empresas;
no entanto, com a inclusão da alínea “f” no artigo 6º que menciona das atri-
buições do Conselho Federal de Contabilidade de editar Normas Brasileiras de
Contabilidade de natureza técnica e profissional, chega-se à conclusão de que
as micros e pequenas empresas também deverão seguir as novas disposições
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
As demonstrações contábeis são as extraídas dos livros (Diário), regis-
tros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de en-
tidade; sendo de atribuição e responsabilidades técnicas do sistema contábil
da entidade cabem, exclusivamente, ao contabilista registrado no CRC, onde
observarão os Princípios de Contabilidade (PC) aprovados pelo Conselho Fe-
deral de Contabilidade, devendo especificar sua natureza, a data e/ou o período
e a entidade a que se referem.
6.1.1. Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar
de forma resumida, qualitativa e quantitativamente o patrimônio da entidade
registrado em sua escrituração.
O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, Passivo e Patrimônio
Líquido que são definidos como segue:
a) ativo compreende os bens, direitos e as demais aplicações de recur-
sos controlados pela entidade como resultado de eventos passados,
capazes de gerar no futuro benefícios econômicos para entidade;
b) passivo compreende as origens de recursos representados pelas obri-
gações presentes para com terceiros de eventos passados, que exigi-
rão saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;
c) patrimônio líquido compreende os recursos próprios da entidade,
ou seja, o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os seus
passivos. Quando o valor do passivo for maior que o valor do ativo,
o resultado é denominado passivo a descoberto, ou seja, a expressão
do patrimônio líquido deve ser substituída por passivo descoberto
Ativo Passivo
Bens e Direitos Obrigações e Patrimônio Líquido
(Natureza Devedora) (Natureza Credora)
13. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 13
Com a revogação da NBC T 3, o balanço patrimonial deverá seguir as
disposições contidas na NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações
Contábeis combinada com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas, como veremos a seguir:
O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que
apresentam valores:
a) caixa e equivalentes de caixa;
b) contas a receber e outros recebíveis;
c) ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens a, b, j e k);
d) estoques;
e) ativo imobilizado;
f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio
do resultado;
g) ativos intangíveis;
h) ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumu-
lada e perdas por desvalorização;
i) ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
j) investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou sepa-
rado, também os investimentos em controladas;
k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;
l) fornecedores e outras contas a pagar;
m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens l e p);
n) passivos e ativos relativos a tributos correntes;
o) tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados
como não circulantes);
p) provisões;
q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patri-
mônio líquido, mas separadamente do patrimônio líquido atribuído
aos proprietários da entidade controladora;
r) patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade con-
troladora.
14. 14 Edivan Morais da silva
A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais no
balanço patrimonial sempre que forem relevantes para o entendimento da po-
sição patrimonial e financeira da entidade.
Modelo do Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO
Ativo Circulante Passivo Circulante
Caixa e Equivalentes de caixa Obrigações de Curto Prazo
Contas a receber e outros recebíveis
Ativos Financeiros
Estoques
Ativo Não Circulante Passivo Não Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo Obrigações de Longo Prazo
Investimentos Receitas Diferidas (Antigo REF)
Imobilizado
Intangível
Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados
DISTINÇÃO ENTRE CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
Os ativos e passivos circulantes e não circulantes deverão ser apresenta-
dos pela entidade como grupos de contas separados no balanço patrimonial,
salvo quando sua apresentação baseada na liquidez demonstrar a divulgação
de uma informação mais confiável e relevante.
A entidade que adotar o método de demonstração de um ativo ou passivo
baseada na liquidez (ascendente ou descendente) deverá estendê-lo aos demais
ativos e passivos, verificadas as disposições constantes nas normas vigentes.
15. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 15
1) Ativo circulante
A entidade deve classificar um ativo como circulante quando:
a) espera realizar o ativo, ou pretende vendê-lo ou consumi-lo durante
o ciclo operacional normal da entidade;
b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
c) espera realizar o ativo no período de até doze meses após a data das
demonstrações contábeis; ou
d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou
uso para liquidação de passivo seja restrita durante pelo menos doze
meses após a data das demonstrações contábeis.
A entidade deve classificar todos os outros ativos como não circulantes.
Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificá-
vel, presume-se que sua duração seja de doze meses.
A Resenha Técnica nº 557 do CRC-SP dispõe que:
“A composição do ativo circulante atende à estrutura regulamentada
pelo artigo 179 da Lei nº 6.404/1976, conforme segue:
Circulante
Disponibilidades
Direitos Realizáveis até o Exercício Seguinte
Despesas do Exercício Seguinte ”
Com exceção dos itens supramencionados, todos os demais ativos deve-
rão ser classificados pela entidade como não circulantes.
De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 11.941/2009 ao
artigo 178 da Lei nº 6.404/1976, a estrutura do ativo não circulante passa a ser
a seguinte:
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
16. 16 Edivan Morais da silva
2) Passivo circulante
A entidade deve classificar um passivo como circulante quando:
a) espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da en-
tidade;
b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
c) o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das
demonstrações contábeis; ou
d) a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do
passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.
A entidade deve classificar todos os outros passivos como não circulantes.
A Resenha Técnica nº 557 do CRC-SP dispõe que:
“A estrutura do passivo circulante e do passivo não circulante após as
alterações promovidas pelas Leis nos 11.941/2009 e 6.404/1976 passa a ser a
seguinte:
Circulante
Obrigações Exigíveis até o Exercício Seguinte
Não Circulante
Obrigações Exigíveis após o Exercício Seguinte ”
3) Ordem e formato dos itens no balanço patrimonial
A NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações Contábeis combi-
nadas com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
não prescreve a ordem ou o formato para apresentação dos itens no balanço
patrimonial, mas lembra a necessidade do atendimento à legislação vigente.
O item 6.1.1 desse trabalho fornece simplesmente uma lista dos itens
que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para permitir
uma apresentação individualizada no balanço patrimonial. Adicionalmente:
a) as contas do balanço patrimonial devem ser segregadas quando o
tamanho, a natureza ou a função de item ou agregação de itens simi-
lares, for tal que, sua apresentação separada seja relevante na com-
preensão da posição patrimonial e financeira da entidade; e
17. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 17
b) a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou
agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo
com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de pro-
ver informação que seja relevante na compreensão da posição finan-
ceira e patrimonial da entidade.
A decisão acerca da apresentação separada de itens adicionais deve ser
baseada na avaliação de todas as seguintes informações:
a) dos valores, natureza e liquidez dos ativos;
b) da função dos ativos na entidade; e
c) dos valores, natureza e prazo dos passivos.
6.1.2. Demonstração do Resultado
A Demonstração do Resultado é a demonstração contábil destinada a
informar aos usuários a composição do resultado (lucro ou prejuízo) em deter-
minado período de operações da entidade, sendo sua apresentação de caráter
obrigatório, conforme já vimos no decorrer deste manual.
Esta demonstração elaborada de forma adequada seguindo o princípio
de competência, ou seja, a empresa registra no resultado as despesas e receitas
incorridas, não importando se o pagamento ocorreu, evidenciando a formação
dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas, e os cor-
respondentes custos e despesas, sendo obrigatório conforme já mencionado, e
de grande importância para tomada decisão.
De acordo com a NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações
Contábeis combinadas com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas, a demonstração do resultado do exercício deve apresentar,
no mínimo, e obedecendo à legislação vigente, as contas a seguir enunciadas
que apresentem valores, com o lucro líquido ou prejuízo como última linha.
“a) receitas;
b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
c) lucro bruto;
d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e re-
ceitas operacionais;
18. 18 Edivan Morais da silva
e) parcela do resultado de investimento em coligadas (ver Seção 14 —
Investimento em Controlada e em Coligada) e empreendimentos
controlados em conjunto (ver Seção 15 — Investimento em Empre-
endimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)), contabilizada
pelo método de equivalência patrimonial;
f) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
g) despesas e receitas financeiras;
h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
i) despesa com tributos sobre o lucro excluindo o tributo alocado nos
itens k deste item e a e b do item 5.7A (ver item 29.27);
j) resultado líquido das operações continuadas;
k) valor líquido dos seguintes itens:
i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor
justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do
grupo de ativos à disposição para venda que constituem a uni-
dade operacional descontinuada;
l) resultado líquido do período;”
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
(+) RECEITAS DE VENDAS OU SERVIÇOS
(-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições
(=) RECEITA LÍQUIDA
(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS OU SERVIÇOS
CMV
(=) LUCRO BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas com Vendas
Despesas Administrativas
19. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 19
Despesas Financeiras
(+) Receitas Financeiras
(=) LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL
(+/-) OUTRAS RECEITAS OU OUTRAS DESPESAS
(+/-) Transações com Ativo Imobilizado
(=) Resultado do Exercício antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda
(-) Provisão para Contribuição Social
(-) Provisão para Imposto de Renda
(-) Participações de, Empregados, Administradores e Partes Beneficiárias, e as Contribuições para Instituições ou
Fundos de Assistência ou Previdência de Empregados
(=) LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
Página 137
O primeiro parágrafo do item 6.2.4 Notas Explicativa passa a ter a se-
guinte redação:
As demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e ou-
tros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários ao esclareci-
mento da Situação Patrimonial e dos Resultados do Exercício.
Página 281
O Anexo VII constante a partir desta página passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
Princípios de Contabilidade (PC) — (Resolução CFC nº 750/1993)
(Esta Resolução possui o Apêndice II aprovado pela Resolução CFC nº 1.111/2007).
(Não incluído neste manual)
Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC).
(Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições le-
gais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpre-
tação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação dada pela Reso-
lução CFC nº 1.282/2010)
20. 20 Edivan Morais da silva
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Dos Princípios e de sua Observância
Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta
Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da pro-
fissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência
das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Reso-
lução CFC nº 1.282/2010)
CAPÍTULO II
Da Conceituação, da Amplitude e da Enumeração
Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias
relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos
universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no
seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
(Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº
1.282/2010)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da atualização monetária (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
Seção I
O Princípio da Entidade
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Conta-
bilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Pa-
trimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de
21. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 21
pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de
qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta
acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários,
no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único — O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é
verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em
nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Seção II
O Princípio da Continuidade
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em ope-
ração no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do
patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC
nº 1.282/2010)
Seção III
O Princípio da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresenta-
ção dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação
da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário
ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação
dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
Seção IV
O Princípio do Registro pelo Valor Original
Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do
patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações,
expressos em moeda nacional.
§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e com-
binadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I — Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em
caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para
adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recur-
sos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos
valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o
passivo no curso normal das operações; e
22. 22 Edivan Morais da silva
II — Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componen-
tes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes
fatores:
a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes
de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem
adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são re-
conhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que
seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações
contábeis;
b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de
caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos
são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se
espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das
operações da Entidade;
c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo
futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal
das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado
do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o
passivo no curso normal das operações da Entidade;
d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado,
entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacio-
nal devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expres-
são formal dos valores dos componentes patrimoniais.
§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
I — a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa
unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II — para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações ori-
ginais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que
permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e,
por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
III — a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o
ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de
indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo
da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº
1.282/2010)
23. Manual de Contabilidade SiMplifiCada para MiCro e pequenaS eMpreSaS 23
Seção V
O Princípio da Atualização Monetária
Art. 8º (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
Seção VI
O Princípio da Competência
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros
eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da con-
frontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº
1.282/2010)
Seção VII
O Princípio da Prudência
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os
componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem
alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que
alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de pre-
caução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de
incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos
e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de
mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Reso-
lução CFC nº 1.282/2010)
Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas
“c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando apli-
cável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução
CFC nº 1.282/2010)
Art. 12. Revogada a Resolução CFC nº 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1994.
Brasília, 29 de dezembro de 1993.
Contador IVAN CARLOS GATTI, Presidente
24.
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