O documento resume as principais alterações na cobertura obrigatória de quimioterapia oral pelos planos de saúde no Brasil, incluindo a inclusão de 37 medicamentos orais no Rol da ANS e a nova Lei 12.880/2013, que garante mais segurança jurídica aos pacientes na cobertura destes tratamentos e seus efeitos colaterais.
2. O Rol da ANS
• O que é?
• A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, define uma lista que
contém consultas, exames, tratamentos, medicamentos e outros
procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer.
Essa lista é denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
• A lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de
1999, os chamados “planos novos”.
• É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas
somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
• Quanto aos planos antigos e não adaptados, a ANS alega que não detém
nenhum poder de controle. Porém, os Tribunais brasileiros têm decidido
que os planos de saúde não podem negar nenhum procedimento que
tenha sido prescrito pelo médico responsável pelo paciente, mesmo no
caso de planos antigos.
3. O Rol da ANS e sua revisão
O Rol de Procedimentos é revisado a cada dois anos a fim de se
adaptar às novas tecnologias diagnósticas e terapêuticas. Este ano
(2013) a ANS revisou novamente o seu Rol e incluiu 87 novos
procedimentos, entre os quais 37 medicamentos orais para o
tratamento domiciliar do câncer. Essa regra passa a valer a partir de
janeiro de 2014.
Os 37 medicamentos são:
Abiraterona,
Anastrozol,
Bicalutamida,
Bussulfano,
Capecitabina,
Ciclofosfamida, Clorambucila, Dasatinibe, Dietiletilbestrol, Erlotinibe,
Etoposídeo, Everolimus, Exemestano, Fludarabina, Flutamida, Hidroxiuréia,
Imatinibe, Letrozol, Megestrol, Melfalano, Mercaptopurina, Metotrexato,
Mitotano,Nilotinibe, Pazopanibe, Sorafenibe, Sunitinibe, Tamoxifeno,
Tegafur, Temozolamida, Tioguanina, Topotecana, Tretinoína (ATRA),
Vemurafenibe, Vinorelbina.
4. O Rol da ANS
Atenção
• Rol de Procedimentos da ANS é a referência básica para cobertura assistencial
dos planos privados de assistência à saúde. Caso algum plano de saúde não
forneça ou negligencie o oferecimento de algum dos itens do rol, a ANS
poderá promover a suspensão dos planos.
• Havendo abuso por parte do plano, o paciente deve apresentar uma
reclamação à ANS por meio do telefone 0800 701 9656.
• Fazer essa reclamação é muito importante, pois, além de ser uma forma de
resolver um problema individual, ajuda a ANS a combater os planos que não
cumprem as regras a que estão obrigados.
5. A Lei 12.880/2013 e o histórico
• A Lei que regula os planos de saúde (Lei nº 9.656/98) dizia que os planos não
eram obrigados a “fornecer medicamentos para tratamento domiciliar”.
• A nova Lei nº12.880/2013 mudou essa regra e obriga expressamente os
planos a cobrirem essa forma de tratamento
Mas afinal, qual a importância dessa lei agora que a ANS já incorporou no seu
rol os medicamentos orais de uso domiciliar para controle do câncer?
Essa lei tem sim uma grande importância!
1. Porque garante muito mais segurança jurídica aos pacientes, já que os planos
se preparavam para questionar judicialmente o rol da ANS, sob o
fundamento de que tal imposição violaria a lei (lembre-se que a lei não
obrigava os planos a cobrir medicamentos de uso domiciliar).
1. E também porque a lei prevê a cobertura dos medicamentos adjuvantes e de
controle dos efeitos colaterais, direito este não garantido no rol da ANS.
6. E agora?
• Os 37 medicamentos para controle do câncer incluídos no
rol da ANS devem ser fornecidos a partir de janeiro de 2014.
• Já os medicamentos para controle dos efeitos adversos
deverão ser fornecidos a partir de maio de 2014 por que
precisam ser regulamentados pela ANS.
7. Esclarecendo outras dúvidas
“quem tem planos antigos não tem esse direito?”
A ANS já afirmou que não regulamentará planos antigos não
adaptados. Contudo, diante de uma negativa, o paciente pode
procurar assistência jurídica para que se avalie a possibilidade
de ingressar com ação na justiça. Os Tribunais têm se
posicionado no sentido que mesmo os planos assinados antes
de 1999 devem seguir as regras da lei dos planos de saúde e do
rol da ANS.
8. Esclarecendo outras dúvidas
“Vai aumentar o valor da mensalidade do meu plano de saúde?”
Depois de um ano de vigência do rol, a ANS verifica o impacto do
custo das novas coberturas obrigatórias e define o percentual de
reajuste. Estudo mostra que o impacto da inclusão dos
medicamentos orais para controle do câncer chegará a
R$ 0,30 (trinta centavos) por usuário, para as operadoras.
“O que eu devo fazer caso meu plano de saúde negue o
fornecimento dos medicamentos?”
Ao se deparar com a negativa de cobertura, recomendamos que
o paciente apresente reclamação à ANS pelo telefone
08007019656. Se não adiantar, deve ser avaliada a conveniência
de se ingressar com ação na justiça.
9. Esclarecendo outras dúvidas
“Qual é a diferença da Lei e do Rol? Quem tem a última palavra?”
A lei vale muito mais do que o rol da ANS. Com a lei, a ANS não poderá
voltar atrás da decisão de incorporar os medicamentos no rol, nem as
operadoras terão fundamento para questionar a legalidade do rol.
“O meu medicamento não está na lista do Rol, agora com a lei o plano
de saúde é obrigado a cobrir?”
A lei determina que a ANS defina protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas para os medicamentos orais de controle do câncer. Ocorre
que a ANS ainda atualiza apenas a cada 2 anos a lista do ROL, de modo
que novidades importantes podem demorar para chegar aos pacientes.
O Instituto Oncoguia lutará para que toda medicação que recebe
registro da ANVISA entre automaticamente no ROL
10. Você tem alguma outra dúvida,
comentário, sugestão com relação a
esse tema?
Escreva para:
institutooncoguia@oncoguia.org.br