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NÚCLEO DE ADVOCACY
INVESTIGAÇÃO DE
FARMACOVIGILÂNCIA - 2015
O NÚCLEO DE ADVOCACY
O Núcleo de Advocacy (NA) é órgão não estatutário e responde diretamente
à Diretoria do Instituto Oncoguia.
O NA tem como propósito diagnosticar e
investigar problemas enfrentados pelas
pessoas que vivem e/ou convivem com o
câncer, propor soluções sustentáveis e
responsáveis, e, através de meios legais e
éticos, desenvolver ações políticas,
estrategicamente planejadas, para
sensibilizar e influenciar os tomadores de
decisão a promoverem as transformações
necessárias.
OBJETIVO DA INVESTIGAÇÃO
Este estudo tem a intenção de compreender o funcionamento
da farmacovigilância e, para tanto, pretendemos:
•Compreender conceitos técnicos em farmacovigilância;
•Contextualizar a farmacovigilância no Brasil;
•Apresentar a atuação dos órgãos responsáveis pela vigilância dos
medicamentos pós-comercialização;
•Identificar as possibilidades de notificação dos eventos adversos;
•Identificar possíveis problemas existentes em todas essas etapas.
CONTEXTO
Apesar de serem desenvolvidos com o objetivo de prevenir, aliviar e curar doenças,
os medicamentos podem produzir efeitos inesperados, indesejáveis e até danosos.
Essa dualidade, torna a vigilância de medicamentos uma atividade indispensável à
regulação sanitária em qualquer país, de modo a proteger a população de danos
causados por drogas, por meio da identificação precoce do risco e intervenção
oportuna.
HISTÓRICO
TALIDOMIDA, 1961
HISTÓRICO
Resultado:
Devido ao problema da talidomida, a 16ª Assembleia Mundial de Saúde
realizada em 1963 reafirmou a necessidade de ações precoces para a promoção
de uma rápida disseminação da informação sobre reações adversas a
medicamentos.
No Brasil, em 1976, foi publicada a Lei nº 6.360, marco na área de vigilância
sanitária, que ainda está em vigor e que estabeleceu a obrigatoriedade da
notificação de eventos nocivos com produtos para a saúde.
MICROVLAR® (levonorgestrel e etinilestradiol), 1998
HISTÓRICO
ANTIMONIATO DE MEGLUMINA, 2000
•O produto era registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária como um
medicamento similar, para o tratamento dos pacientes portadores de
leishmanioses.
•Sintomas: abscessos estéreis, intensas dores musculares e nas articulações
reações alérgicas.
•Após investigação, foi concluído que o antimoniato de meglumina estava
contaminado com altos níveis de arsênio e chumbo, quando comparados aos
valores de referência para a administração por via oral e ao medicamento
inovador/referência.
HISTÓRICO
•Acarretou mais de 300 reações
adversas locais sérias, algumas tendo
por resultado a morte.
CONCEITO
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a compreende as
atividades relativas “a identificação, avaliação, compreensão e prevenção
de efeitos adversos ou qualquer problema possível relacionado a
medicamentos”.
Para a legislação regulatória brasileira, EFEITOS ADVERSOS e qualquer
problema possível relacionado a medicamentos formam o que se
convencionou denominar de EVENTO ADVERSO
CONCEITO
Os EVENTOS ADVERSOS são classificados como:
•Reações Adversas a Medicamentos (RAM)
•Eventos adversos por desvios da qualidade de medicamentos;
•Eventos adversos decorrentes do uso não aprovado de medicamentos;
•Interações medicamentosas;
•Inefetividade terapêutica, total ou parcial;
•Intoxicações relacionadas a medicamentos;
•Uso abusivo de medicamentos;
•Erros de medicação, potenciais e reais.
O principal objetivo da farmacovigilância é a redução das taxas de
morbidade e mortalidade associada ao uso de medicamentos, através da
detecção precoce de problemas de segurança desses produtos para os
pacientes, além de melhorar a seleção e o uso racional dos medicamentos
pelos profissionais de saúde.
OBJETIVO
SISTEMA INTERNACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA
Foi criado pela ONU sobre tutela da OMS O Centro Internacional de Monitorização
– The Uppsala Monitoring Centre (UMC) – localizado em Uppsala, na Suécia.
Por meio da Portaria MS/GM nº 577 em 20 de dezembro de 1978, o Brasil foi
admitido pela OMS como o 62º país a fazer parte do Programa Internacional de
Monitorização de Medicamentos, coordenado pelo UMC, passando a ser um
estado-membro oficial do programa.
A ANVISA encabeça o sistema de
farmacovigilância no Brasil por meio
do Centro Nacional de Monitorização
de Medicamentos (CNMM).
Abaixo do CNMM estão os Centros de
Farmacovigilância e as vigilâncias
sanitárias estaduais e municipais,
responsáveis pela coleta das
notificações e repasse das
informações para o CNMM.
SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA
A empresas detentoras de registro de medicamentos
(qualquer categoria de medicamento) fazem parte do sistema
como um canal importante de recebimento de RAMs e são
obrigadas a criarem estrutura própria para receberem relatos
de pacientes envolvendo eventos adversos relacionados a
seus medicamentos e repassarem tais informações ao CNMM.
SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA
SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA
O CASO BENZIDAMINA
•O cloridrato de benzidamina possui propriedades anti-inflamatória, analgésica
e anestésica.
•Indicação para o tratamento de inflamações na mucosa bucal e da língua; dor
de dente; na dor e inflamação da garganta e nos sintomas do resfriado e da
gripe e na dor pós-traumática (após procedimentos odontológicos, fraturas de
mandíbula, extração dentária).
•O primeiro registro do cloridrato de benzidamina de uso sistêmico no Brasil foi
concedido em 1978.
O CASO BENZIDAMINA
O CASO BENZIDAMINA
•Em julho de 2013, a Anvisa recebeu por e-mail, o relato de uma médica que
informava sobre o uso abusivo do cloridrato de benzidamina.
•O uso da droga teria levado uma paciente a uma crise grave de alucinações e
delírios que culminaram com uma tentativa de suicídio.
•A Anvisa solicitou que a médica realizasse uma notificação do caso por meio do
Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa).
•Essa notificação foi recebida e avaliada pelos técnicos, que relataram a
possibilidade de ocorrência de alucinações com o uso do produto em doses mais
altas do que aquelas indicadas na bula.
O CASO BENZIDAMINA
Período de 2003 a 2013
O CASO BENZIDAMINA
•Em 89,2% dos casos relatados, houve problemas relacionados ao uso da
substância, caracterizados como erro na administração ou abuso do medicamento.
•Consulta ao banco de dados do Programa Internacional de Monitorização de
Medicamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS).
•Nesse banco, havia 679 notificações de eventos adversos relacionados ao uso da
benzidamina.
•12,5% dos casos relatavam insônia, distúrbios visuais e alucinação – sintomas
que podem relacionar-se a uma sobredosagem de uso da substância.
•2 casos de pacientes que foram a óbito.
O CASO BENZIDAMINA
O CASO BENZIDAMINA
•Foram recebidos 145 casos no período de 2002 a setembro de 2013 pelo Centro
de Assistência Toxicológica (Ceatox) do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
•28,3% se referem a casos de abuso do medicamento.
•Além das notificações recebidas, realizou-se uma busca em bases de dados de
literatura científica.
•A pesquisa apresentou 20 artigos referentes ao uso abusivo da substância.
•A Anvisa solicitou à empresa detentora do registro do medicamento benzidamina
de uso sistêmico o envio do Relatório Periódico de Farmacovigilância (RPF).
•O documento foi avaliado pelos técnicos da Anvisa e corroborou a hipótese de
alteração no perfil de segurança do medicamento.
O CASO BENZIDAMINA
A Anvisa identificou e concluiu:
•Há um grande número de casos de abuso do medicamento por jovens e
adultos, sendo as informações sobre o uso da substância estão amplamente
divulgadas na internet;
•O medicamento é de fácil acesso, pois se trata de um produto de baixo preço
e, apesar de ter tarja vermelha, é vendido facilmente sem receita médica nas
farmácias brasileiras.
•Uma maior tendência de abuso da apresentação de uso sistêmico da
benzidamina.
•A Anvisa decidiu pelo cancelamento do registro do medicamento cloridrato
de benzidamina de uso sistêmico.
•Também solicitou às empresas detentoras do registro a elaboração de um
Plano de Minimização de Risco para prevenir os casos de ingestão acidental do
produto.
NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
O conjunto de notificações recebidas permite a identificação precoce:
• de reações adversas desconhecidas até o momento;
• do aumento de freqüência das reações adversas conhecidas;
• dos fatores de risco e possíveis mecanismos subjacentes às reações
adversas;
• a avaliação e comunicação dos riscos e benefícios dos medicamentos no
mercado, e
• a disseminação de informações necessárias ao aprimoramento da
prescrição e regulação dos medicamentos, promovendo o uso racional e
seguro destes produtos.
NOTIFICAÇÕES DE EVENTOS ADVERSOS
Apesar da importância da notificação, estimativas da OMS apontam que menos de
10% de todas as RAMs graves e que menos de 4% de todas as RAMs não-graves
sejam notificadas.
PORQUE ISSO ACONTECE?
DADOS DA OMS
REDE SENTINELA
NOTIFICAÇÕES DE EVENTOS ADVERSOS
FARMÁCIAS NOTIFICADORAS
•Profissionais de Serviços de saúde
•Profissionais de Saúde liberais.
•ANVISA
•Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais
•Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
•Universidades/Centros de pesquisa
•Drogarias e Farmácias
•Empresas detentoras de registro (fabricantes, importadores e
distribuidores)
•Cidadãos (pacientes, familiares, acompanhantes, cuidadores e outros).
QUEM PODE NOTIFICAR?
As notificações são realizadas por meio de formulários eletrônicos disponíveis nos
sítios dos Centros de Farmacovigilância Estaduais e Municipais, nas vigilâncias
sanitárias estaduais e municipais que apresentam um sistema mais estruturado e no
sítio da ANVISA.
A principal plataforma de notificação de eventos adversos de medicamentos chama-
se NOTIVISA.
COMO NOTIFICAR?
Percebe-se que o sistema solicita uma quantidade grande de informações. Talvez
isso desencoraje o notificador a finalizar o preenchimento do formulário e enviá-
lo às autoridades. Poucos sabem, contudo, que grande parte das informações não
são de preenchimento obrigatório.
Durante a investigação não foram encontradas distinções entre medicamentos
genéricos e de referência no sistema de notificação da ANVISA. Isso contempla
as normativas sobre o tema e no preenchimento dos formulários de notificação.
FARMACOVIGILÂNCIA E GENÉRICOS
•A farmacovigilância ainda é pouco conhecida pela população brasileira
em geral.
•Desconhecimento de conceitos técnicos como eventos adversos e
reações adversas
•Baixo número de notificações realizadas
•Não foram identificadas ações por parte da ANVISA para mudar essa
ausência de cultura
•Existência de diversas plataformas para a realização das notificações
PROBLEMAS IDENTIFICADOS
ANÁLISE DO NÚCLEO DE ADVOCACY
Apesar da importância da farmacovigilância para garantia de qualidade e
segurança dos medicamentos, as notificações de eventos adversos, seja qual for a
categoria do medicamento (referência, similares, genéricos, biológicos,
fitoterápicos, etc.) são realizadas em número absolutamente insuficiente para se
garantir um sistema eficiente de vigilância sanitária.
AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA E
ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES DE
PACIENTES
ENCAMINHAMENTOS E RECOMENDAÇÕES
•Institucionalizar a participação das organizações de pacientes no sistema de
farmacovigilância
•Viabilizar um projeto piloto no qual o Instituto Oncoguia poderia se inserir na
rede do sistema de farmacovigilância na condição de instituição notificadora.
•Fortalecer a criação de um modelo institucionalizado envolvendo a
participação das organizações de pacientes no sistema de farmacovigilância
nacional.
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Investigação de Farmacovigilância

  • 1. NÚCLEO DE ADVOCACY INVESTIGAÇÃO DE FARMACOVIGILÂNCIA - 2015
  • 2. O NÚCLEO DE ADVOCACY O Núcleo de Advocacy (NA) é órgão não estatutário e responde diretamente à Diretoria do Instituto Oncoguia. O NA tem como propósito diagnosticar e investigar problemas enfrentados pelas pessoas que vivem e/ou convivem com o câncer, propor soluções sustentáveis e responsáveis, e, através de meios legais e éticos, desenvolver ações políticas, estrategicamente planejadas, para sensibilizar e influenciar os tomadores de decisão a promoverem as transformações necessárias.
  • 3. OBJETIVO DA INVESTIGAÇÃO Este estudo tem a intenção de compreender o funcionamento da farmacovigilância e, para tanto, pretendemos: •Compreender conceitos técnicos em farmacovigilância; •Contextualizar a farmacovigilância no Brasil; •Apresentar a atuação dos órgãos responsáveis pela vigilância dos medicamentos pós-comercialização; •Identificar as possibilidades de notificação dos eventos adversos; •Identificar possíveis problemas existentes em todas essas etapas.
  • 4. CONTEXTO Apesar de serem desenvolvidos com o objetivo de prevenir, aliviar e curar doenças, os medicamentos podem produzir efeitos inesperados, indesejáveis e até danosos. Essa dualidade, torna a vigilância de medicamentos uma atividade indispensável à regulação sanitária em qualquer país, de modo a proteger a população de danos causados por drogas, por meio da identificação precoce do risco e intervenção oportuna.
  • 6. HISTÓRICO Resultado: Devido ao problema da talidomida, a 16ª Assembleia Mundial de Saúde realizada em 1963 reafirmou a necessidade de ações precoces para a promoção de uma rápida disseminação da informação sobre reações adversas a medicamentos. No Brasil, em 1976, foi publicada a Lei nº 6.360, marco na área de vigilância sanitária, que ainda está em vigor e que estabeleceu a obrigatoriedade da notificação de eventos nocivos com produtos para a saúde.
  • 7. MICROVLAR® (levonorgestrel e etinilestradiol), 1998 HISTÓRICO
  • 8. ANTIMONIATO DE MEGLUMINA, 2000 •O produto era registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária como um medicamento similar, para o tratamento dos pacientes portadores de leishmanioses. •Sintomas: abscessos estéreis, intensas dores musculares e nas articulações reações alérgicas. •Após investigação, foi concluído que o antimoniato de meglumina estava contaminado com altos níveis de arsênio e chumbo, quando comparados aos valores de referência para a administração por via oral e ao medicamento inovador/referência. HISTÓRICO •Acarretou mais de 300 reações adversas locais sérias, algumas tendo por resultado a morte.
  • 9. CONCEITO Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a compreende as atividades relativas “a identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou qualquer problema possível relacionado a medicamentos”. Para a legislação regulatória brasileira, EFEITOS ADVERSOS e qualquer problema possível relacionado a medicamentos formam o que se convencionou denominar de EVENTO ADVERSO
  • 10. CONCEITO Os EVENTOS ADVERSOS são classificados como: •Reações Adversas a Medicamentos (RAM) •Eventos adversos por desvios da qualidade de medicamentos; •Eventos adversos decorrentes do uso não aprovado de medicamentos; •Interações medicamentosas; •Inefetividade terapêutica, total ou parcial; •Intoxicações relacionadas a medicamentos; •Uso abusivo de medicamentos; •Erros de medicação, potenciais e reais.
  • 11. O principal objetivo da farmacovigilância é a redução das taxas de morbidade e mortalidade associada ao uso de medicamentos, através da detecção precoce de problemas de segurança desses produtos para os pacientes, além de melhorar a seleção e o uso racional dos medicamentos pelos profissionais de saúde. OBJETIVO
  • 12. SISTEMA INTERNACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA Foi criado pela ONU sobre tutela da OMS O Centro Internacional de Monitorização – The Uppsala Monitoring Centre (UMC) – localizado em Uppsala, na Suécia. Por meio da Portaria MS/GM nº 577 em 20 de dezembro de 1978, o Brasil foi admitido pela OMS como o 62º país a fazer parte do Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos, coordenado pelo UMC, passando a ser um estado-membro oficial do programa.
  • 13. A ANVISA encabeça o sistema de farmacovigilância no Brasil por meio do Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos (CNMM). Abaixo do CNMM estão os Centros de Farmacovigilância e as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, responsáveis pela coleta das notificações e repasse das informações para o CNMM. SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA
  • 14. A empresas detentoras de registro de medicamentos (qualquer categoria de medicamento) fazem parte do sistema como um canal importante de recebimento de RAMs e são obrigadas a criarem estrutura própria para receberem relatos de pacientes envolvendo eventos adversos relacionados a seus medicamentos e repassarem tais informações ao CNMM. SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA
  • 15. SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA
  • 16. O CASO BENZIDAMINA •O cloridrato de benzidamina possui propriedades anti-inflamatória, analgésica e anestésica. •Indicação para o tratamento de inflamações na mucosa bucal e da língua; dor de dente; na dor e inflamação da garganta e nos sintomas do resfriado e da gripe e na dor pós-traumática (após procedimentos odontológicos, fraturas de mandíbula, extração dentária). •O primeiro registro do cloridrato de benzidamina de uso sistêmico no Brasil foi concedido em 1978.
  • 18. O CASO BENZIDAMINA •Em julho de 2013, a Anvisa recebeu por e-mail, o relato de uma médica que informava sobre o uso abusivo do cloridrato de benzidamina. •O uso da droga teria levado uma paciente a uma crise grave de alucinações e delírios que culminaram com uma tentativa de suicídio. •A Anvisa solicitou que a médica realizasse uma notificação do caso por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa). •Essa notificação foi recebida e avaliada pelos técnicos, que relataram a possibilidade de ocorrência de alucinações com o uso do produto em doses mais altas do que aquelas indicadas na bula.
  • 19. O CASO BENZIDAMINA Período de 2003 a 2013
  • 20. O CASO BENZIDAMINA •Em 89,2% dos casos relatados, houve problemas relacionados ao uso da substância, caracterizados como erro na administração ou abuso do medicamento. •Consulta ao banco de dados do Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS). •Nesse banco, havia 679 notificações de eventos adversos relacionados ao uso da benzidamina. •12,5% dos casos relatavam insônia, distúrbios visuais e alucinação – sintomas que podem relacionar-se a uma sobredosagem de uso da substância. •2 casos de pacientes que foram a óbito.
  • 22. O CASO BENZIDAMINA •Foram recebidos 145 casos no período de 2002 a setembro de 2013 pelo Centro de Assistência Toxicológica (Ceatox) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. •28,3% se referem a casos de abuso do medicamento. •Além das notificações recebidas, realizou-se uma busca em bases de dados de literatura científica. •A pesquisa apresentou 20 artigos referentes ao uso abusivo da substância. •A Anvisa solicitou à empresa detentora do registro do medicamento benzidamina de uso sistêmico o envio do Relatório Periódico de Farmacovigilância (RPF). •O documento foi avaliado pelos técnicos da Anvisa e corroborou a hipótese de alteração no perfil de segurança do medicamento.
  • 23. O CASO BENZIDAMINA A Anvisa identificou e concluiu: •Há um grande número de casos de abuso do medicamento por jovens e adultos, sendo as informações sobre o uso da substância estão amplamente divulgadas na internet; •O medicamento é de fácil acesso, pois se trata de um produto de baixo preço e, apesar de ter tarja vermelha, é vendido facilmente sem receita médica nas farmácias brasileiras. •Uma maior tendência de abuso da apresentação de uso sistêmico da benzidamina. •A Anvisa decidiu pelo cancelamento do registro do medicamento cloridrato de benzidamina de uso sistêmico. •Também solicitou às empresas detentoras do registro a elaboração de um Plano de Minimização de Risco para prevenir os casos de ingestão acidental do produto.
  • 24. NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS O conjunto de notificações recebidas permite a identificação precoce: • de reações adversas desconhecidas até o momento; • do aumento de freqüência das reações adversas conhecidas; • dos fatores de risco e possíveis mecanismos subjacentes às reações adversas; • a avaliação e comunicação dos riscos e benefícios dos medicamentos no mercado, e • a disseminação de informações necessárias ao aprimoramento da prescrição e regulação dos medicamentos, promovendo o uso racional e seguro destes produtos.
  • 26. Apesar da importância da notificação, estimativas da OMS apontam que menos de 10% de todas as RAMs graves e que menos de 4% de todas as RAMs não-graves sejam notificadas. PORQUE ISSO ACONTECE? DADOS DA OMS
  • 30. •Profissionais de Serviços de saúde •Profissionais de Saúde liberais. •ANVISA •Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais •Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde •Universidades/Centros de pesquisa •Drogarias e Farmácias •Empresas detentoras de registro (fabricantes, importadores e distribuidores) •Cidadãos (pacientes, familiares, acompanhantes, cuidadores e outros). QUEM PODE NOTIFICAR?
  • 31. As notificações são realizadas por meio de formulários eletrônicos disponíveis nos sítios dos Centros de Farmacovigilância Estaduais e Municipais, nas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais que apresentam um sistema mais estruturado e no sítio da ANVISA. A principal plataforma de notificação de eventos adversos de medicamentos chama- se NOTIVISA. COMO NOTIFICAR?
  • 32.
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  • 38. Percebe-se que o sistema solicita uma quantidade grande de informações. Talvez isso desencoraje o notificador a finalizar o preenchimento do formulário e enviá- lo às autoridades. Poucos sabem, contudo, que grande parte das informações não são de preenchimento obrigatório.
  • 39. Durante a investigação não foram encontradas distinções entre medicamentos genéricos e de referência no sistema de notificação da ANVISA. Isso contempla as normativas sobre o tema e no preenchimento dos formulários de notificação. FARMACOVIGILÂNCIA E GENÉRICOS
  • 40. •A farmacovigilância ainda é pouco conhecida pela população brasileira em geral. •Desconhecimento de conceitos técnicos como eventos adversos e reações adversas •Baixo número de notificações realizadas •Não foram identificadas ações por parte da ANVISA para mudar essa ausência de cultura •Existência de diversas plataformas para a realização das notificações PROBLEMAS IDENTIFICADOS
  • 41. ANÁLISE DO NÚCLEO DE ADVOCACY Apesar da importância da farmacovigilância para garantia de qualidade e segurança dos medicamentos, as notificações de eventos adversos, seja qual for a categoria do medicamento (referência, similares, genéricos, biológicos, fitoterápicos, etc.) são realizadas em número absolutamente insuficiente para se garantir um sistema eficiente de vigilância sanitária.
  • 42. AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA E ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES DE PACIENTES
  • 43. ENCAMINHAMENTOS E RECOMENDAÇÕES •Institucionalizar a participação das organizações de pacientes no sistema de farmacovigilância •Viabilizar um projeto piloto no qual o Instituto Oncoguia poderia se inserir na rede do sistema de farmacovigilância na condição de instituição notificadora. •Fortalecer a criação de um modelo institucionalizado envolvendo a participação das organizações de pacientes no sistema de farmacovigilância nacional.