Este documento discute as principais inovações trazidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em relação à Lei Geral de Licitações, incluindo a inversão de fases, negociação com o primeiro colocado, divulgação do orçamento após a licitação e remuneração variável por desempenho. Vários doutrinadores são citados debatendo os aspectos positivos e negativos do RDC.
2. Infraero e aplicação do RDC à
infraestrutura aeroportuária para
os megaeventos 2014 - 2016
3. Contextualização
O que dizem os doutrinadores
O Regime Licitatório Diferenciado
de Contratações Públicas foi muito
criticado pela imprensa, por diversos
atores no cenário brasileiro, logo que
foi convertida a medida provisória
em lei. [...] Hoje, depois de algum
tempo, de alguma prática do RDC e
de uma análise mais tranquila, uma
reflexão mais aprofundada, já
verificamos elogios ao RDC e a
percepção de que ele traz enormes BENJAMIN ZYMLER
virtudes ao ordenamento jurídico Presidente do Tribunal de Contas da União — TCU.
das licitações e dos contratos
administrativos.
4. Contextualização
O que dizem os doutrinadores
[...] eu sou a favor do RDC. Acho que
o RDC significa um progresso técnico-
jurídico marcante na disciplina das
licitações. [...] Primeiro, a
desconsideração dos mecanismos
inerentes à iniciativa privada,
especificamente porque não houve o
enfrentamento da questão nuclear,
que é a disciplina contratual. O
problema dos contratos
administrativos não é só a licitação, o
problema é o regime de contratação
pública, em que existe uma situação de MARÇAL JUSTEN FILHO
insegurança jurídica para o particular Doutor em Direito Tributário.
propiciada pelas prerrogativas
extraordinárias que podem ser e são
utilizadas pela administração pública.
5. Contextualização
O que dizem os doutrinadores
[...] A Lei do RDC, a meu ver,
merece todo o aplauso, mas é
necessário completar esse trabalho.
E esse trabalho envolve uma revisão
da disciplina dos contratos púbicos
no Brasil.
MARÇAL JUSTEN FILHO
Doutor em Direito Tributário.
6. Contextualização
O que dizem os doutrinadores
A empreitada integral não pode ser
renegada. E o RDC a restaurou. Como se
explica um aeroporto que não está
funcionando por falta de circuito fechado
de televisão, ou porque a esteira
transportadora não está funcionando,
não foi comprada ainda porque a
licitação está parada pela Justiça? A
licitação serve a quem? E por quê? São
perguntas que temos que responder
JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES
primeiro, para que o Estado avance. Se Mestre em Direito Público.
eu quero a construção de um aeroporto
ou de alguma coisa complexa, pequena e
microempresa têm espaço?
7. Contextualização
O que dizem os doutrinadores
Acredito que a Lei de Licitações, que
agora completará 19 anos de vigência,
vai empatar com o tempo do Decreto-Lei
nº 200, de 1967, que vigorou até 1986.
Então, duas leis brasileiras atingiram 19
anos. O RDC pode ser uma ferramenta a
ser adequadamente estendida.
JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES
Mestre em Direito Público.
8. Contextualização
O que dizem os doutrinadores
“Eu comecei a achar que a Lei n. 8.666/93 deveria ser alterada assim que ela
foi promulgada. Ela é excessivamente formalista. [...] Talvez seja a própria Lei n.
8.666/93 que leve as autoridades a procurarem “caminhos paralelos”. São
muitas exigências. Não ha liberdade alguma. [...]
A Lei de Licitações precisa ser alterada e esse novo modelo da Lei n. 12.462/11
seria um bom ponto de partida, pois trouxe inovações muito positivas, por
exemplo, inversão da fase de habilitação e julgamento, proibição de divulgação
previa do orçamento estimado, maior abertura para negociação e contratos de
eficiência.
Todas as tentativas para mudar a Lei n. 8.666/93 fracassaram. Então, se
fosse aproveitada a lei do regime diferenciado, talvez ficasse mais fácil
obter êxito. Quem sabe não se revoga o art. 1º da Lei n. 12.462/11 e
pronto?”
Maria Sylvia Z. Di Pietro
FONTE: Revista TCEMG|jan.|fev.|mar. 2012|
9. Contextualização
O que dizem os doutrinadores
Trechos do Voto do Ministro Relator TCU Plenário (item 76):
“Quero deixar claro que entendo ser o RDC um avanço histórico em matéria
licitatória. Contratos por desempenho, inversão de fases, fase recursal única,
disputa aberta, pré-qualificação permanente, sustentabilidade... Incluiu-se um
arsenal de mecanismos para melhor dotar os gestores de instrumentos para
contratações que mais atendam o interesse público. Delinearam-se outros meios
para objetivar o que vem a ser a melhor proposta. Nessa miríade de possibilidades,
entretanto, com incremento na discricionariedade aos gestores, o contraponto é
um maior dever motivador. Com mais caminhos, aumenta-se a necessidade de
transparência quanto à escolha da trilha mais adequada a ser seguida. O sigilo do
orçamento, como optativo, é uma dessas portas a serem devidamente motivadas.
Orçamento aberto ou fechado, basta sopesar, em cada caso, a melhor escolha. O
que ora apresentamos, deste modo, é que a extrema urgência no término da obra
é um dos fatores a serem ponderados, em face do risco de licitações fracassadas.”
Ministro Valmir Campelo.
Ministro Relator do Acórdão nº 3011/2012 TCU Plenário
10. Regime Diferenciado de Contratações PÚBLICAS - RDC
PRINCIPAIS INOVAÇÕES FRENTE A LEI
GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
11. RDC - normativos
Lei nº 12.462/2011
Estabelece o RDC para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016
(art. 1º, I e II)
Estende-se ainda a obras em aeroportos das capitais dos Estados da Federação
distantes até 350 km das cidades sedes (art. 1º, II)
Decreto nº 7.581/2011
Regulamenta o RDC
Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.
Conversão da Medida Provisória nº 559, de 2012 que estende o RDC às ações
integrantes do PAC (art. 28)
Sancionada em 18/07/2012 pela Presidência da República.
Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012.
o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de
obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
12. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Preferência pela modalidade eletrônica (art. 13)
– Já é possível realizar sessões eletrônicas do RDC pela ferramenta do Banco do Brasil.
Prazos mínimos para apresentação de propostas – obras e
serviços (art. 15, II)
– 15 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo
maior desconto; e
– 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses.
Inversão de fases – é adotada como regra geral a apresentação das
propostas de preços antes da habilitação.
Inversão de fases deve ser motivada, ou seja, o uso da forma tradicional (art. 12)
13. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Fase recursal – fase recursal única, na qual serão analisados
conjuntamente os recursos referentes ao julgamento das propostas e da
habilitação (art. 27)
Modos de disputa – possibilita a combinação dos modos de disputa
“aberto” e “fechado”. (art. 16)
Aberto – disputa por lances em sessão pública;
Fechado – apresentação de ofertas em envelopes fechados.
Combinado – misto entre os dois modos.
Apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta na forma presencial
(art. 17, §2º, I)
Reabertura da disputa aberta após definição da melhor proposta (art. 17, §2º, II)
14. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. (art. 26,
caput)
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo
após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do
orçamento estimado. (art. 26, Parágrafo Único)
Negociar sempre!
15. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Critérios de julgamento - (art. 18)
Menor preço - Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização,
reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a
definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis (art. 19, §1º) Ato da SLTI poderá
definir parâmetros adicionais (art. 26, §2º, do Regulamento)
Maior desconto – Desconto incide linearmente sobre os preços de todos os itens do
orçamento estimado, inclusive sobre os aditivos (art. 19, §§ 2º e 3º)
Técnica e Preço
fixação de ponderação distinta a técnica e preço, limitada a 70% a maior ponderação (art. 20, §2º)
Exclusiva para objetos (art. 20, §1º):
de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica
que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito
no mercado
Melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 21) - considera exclusivamente as propostas
técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes com base em critérios objetivos no edital, no qual
será definido o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Não é possível para
projetos de engenharia.
Maior oferta (art. 22) – pode dispensar requisitos de qualificação técnica e financeira
Maior retorno econômico (art. 23) – para contratos de eficiência, voltadas a economizar
despesas correntes, sendo medido como % da economia gerada
16. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Inexequibilidade - Regulamento manteve os critérios previstos no
art. 48, §1º, da Lei n. 8.666/1993 (art. 41)
Critérios de Aceitabilidade (art. 42 do Regulamento)
Para empreitada por preço unitário e tarefa, custos unitários materialmente relevantes
não podem superar custo do orçamento estimado. São relevantes aqueles que
representam 80% do valor ou sejam essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço
de engenharia.
Para preço global ou empreitada, mantém regras da LDO 2012.
Desempate – inova ao admitir a possibilidade do desempate com
base em disputa final entre os licitantes e avaliação de
desempenho contratual prévio (art. 25)
Procedimentos auxiliares - (I) a pré-qualificação permanente; (II) o
cadastramento; (III) o sistema de registro de preços; e (IV) o
catálogo eletrônico de padronização (art. 29, I a IV)
17. DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO
APÓS A LICITAÇÃO
Previsão da divulgação do orçamento estimado da obra somente após o
término da licitação visa assegurar que os licitantes apresentem suas
melhores propostas, independentemente do valor de referência (art. 6)
Exceção é o caso de licitações pelo critério de maior desconto (art. 6º, § 1º)
Durante todo o processo licitatório os órgãos de controle terão total
acesso às informações sobre os valores estimados (art. 6, § 3º)
Referência de preços utilizada no RDC segue tendo como fontes o SINAPI
e o SICRO (art. 8º, § 3º)
No caso de inviabilidade de definição de custos - para objetos que demandem
alta expertise - poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência
formalmente aprovada por órgãos ou entidades da Administração, em
publicações técnicas especializadas, em sistema específico de um setor ou em
pesquisa de mercado. (art. 8º, § 4º)
Se as propostas estiverem acima do orçamento de referência, os preços
deverão ser reduzidos nas etapas de lances ou a licitação será revogada
18. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Permite o estabelecimento de remuneração variável por
desempenho, com base em metas, padrões de
qualidade, sustentabilidade ambiental e prazo de
entrega. (art. 10)
Será concedida por meio de prêmios, sanções pecuniárias e
mecanismos congêneres
Os critérios deverão ser definidos no instrumento e no contrato.
A utilização da remuneração variável deverá ser
motivada e respeitará o limite orçamentário. (art. 10,
Parágrafo Único)
É possível em obras e serviços de engenharia, inclusive
na contratação integrada
19. INOVAÇÕES NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Seguem a Lei 8.666/93, com algumas exceções (art. 39):
No caso de os licitantes remanescentes não aceitarem as
condições ofertadas pelo primeiro colocado desistente,
poderão ser convocados a contratar nas condições de
suas propostas. (art. 40, Parágrafo Único)
No limite do orçamento estimado para a contratação, inclusive
quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento
convocatório
A contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento de bens em consequência de rescisão
contratual observará a ordem de classificação dos
licitantes remanescentes e as condições por estes
ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento
estimado para a contratação. (art. 41)
20. REGIMES DE EXECUÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
O RDC prevê cinco regimes de execução para obras e serviços
de engenharia (art. 8º):
(i) empreitada por preço unitário;
(ii) empreitada por preço global;
(iii) contratação por tarefa;
(iv) empreitada integral; e
(v) contratação integrada.
Em obras e serviços de engenharia os regimes ii, iv e v são
preferenciais (art. 8º, § 1º)
O custo global será definido sempre com base nas tabelas do
SINAPI/SICRO, respeitadas as diferenças regionais (art. 8º, § 3º)
21. CONTRATAÇÃO INTEGRADA
elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e
executivo, a execução de obras e
serviços de engenharia, a montagem, a realização de
testes, a pré-operação e todas as demais
operações necessárias e suficientes para a entrega final do
objeto (art. 9º, § 1º)
Necessidade de justificativa técnica e econômica (art. 9º),
pois o parcelamento continua sendo princípio norteador da
lei (art. 3º, VI)
Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a
recomposição do equilíbrio econômico financeiro por caso
fortuito/força maior ou por alterações imprescindíveis
solicitadas pela Administração Pública (art. 9, § 4º)
Critério de julgamento é por técnica e preço (art. 9, § 2º, III)
22. CONTRATAÇÃO INTEGRADA
elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e
executivo, a execução de obras e
serviços de engenharia, a montagem, a realização de
testes, a pré-operação e todas as demais
operações necessárias e suficientes para a entrega final do
objeto (art. 9º, § 1º)
Necessidade de justificativa técnica e econômica (art. 9º),
pois o parcelamento continua sendo princípio norteador da
lei (art. 3º, VI)
Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a
recomposição do equilíbrio econômico financeiro por caso
fortuito/força maior ou por alterações imprescindíveis
solicitadas pela Administração Pública (art. 9, § 4º)
Critério de julgamento é por técnica e preço (art. 9, § 2º, III)
23. O quê pode ser Restrição?
Artigo 20, Lei nº 12.462/2011
§ 1º. O critério de julgamento a que se refere o caput deste
artigo [técnica e preço] será utilizado quando a avaliação
e a ponderação da qualidade técnica das propostas que
superarem os requisitos mínimos estabelecidos no
instrumento convocatório forem relevantes aos fins
pretendidos pela administração pública, e destinar-se-á
exclusivamente a objetos:
I. de natureza predominantemente intelectual e de
inovação tecnológica ou técnica; ou
II. que possam ser executados com diferentes
metodologias ou tecnologias de domínio restrito no
mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades
que eventualmente forem oferecidas para cada
produto ou solução.
25. CONTRATAÇÃO INTEGRADA
Licitação realizada com base em anteprojeto de engenharia
(art. 9º , § 2º, I)
• Programa de necessidades e níveis de serviço
• Condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega
• Estética do projeto arquitetônico
• os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à
facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade
Devem constar do anteprojeto, quando couber
(art. 74, § 2º, Regulamento)
• concepção da obra ou serviço de engenharia;
• projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção
adotada;
• levantamento topográfico e cadastral;
• pareceres de sondagem;
• memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes
construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões
mínimos para a contratação.
Orçamento: calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos
pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global
da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica
engenharia (art. 9º , § 2º, II)
26. Experiência do Mercado
Outras contratações por Regime Integral:
• VLT de Cuiabá (NF= NT*60%+NP*40%);
– assinado o contrato em 20/6/2012, 78 dias após a publicação do
edital.
• BRT de Belo Horizonte (NF= NT*30%+NP*70%);
– Em andamento - julgamento habilitação em 03 de setembro de 2012
• Pavimentação da BR-163/PA – DNIT (NF= NT*30%+NP*70%);
– Em andamento - fase de lances em 20 de novembro de 2012
• Implantação das instalações de fronteira – aduana, entre o
brasil e a Guiana Francesa, na rodovia BR-156/AP – DNIT
– Em andamento - abertura em 17 de janeiro de 2013
27. Expectativa INFRAERO
Encontra-se em fase acolhimento de propostas a primeira
contratação integrada do setor aeroportuário para
reforma e ampliação do terminal de passageiros do
Aeroporto de Curitiba/PR. RDC N.º013/DALC/SBCT/2012
29. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS
001/DALC/SBSV/2011 - execução obras/serviços de construção da Torre de
Controle e Edificações destinadas ao DTCEA - Destacamento de Controle do Homologada
23/01/12
Espaço Aéreo do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo (12/04/2012)
Magalhães - Salvador/BA.
002/DALC/SBGL/2011 - fornecimento e instalação do sistema de transporte e
manuseio de bagagens (STMB) do Terminal nº 2 do Aeroporto Internacional do Rio Homologada
03/01/12
de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, incluindo operação e manutenção do (29/02/12)
sistema.
003/DALC/SBGL/2011 - execução de obras de reforma e modernização do Homologada
Terminal de Passageiros nº 1 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / 14/12/11 (13/01/12)
Galeão - Antônio Carlos Jobim.
004/DALC/SBFZ/2011 - projeto executivo e da execução das obras e serviços de
engenharia para reforma, ampliação e modernização do Terminal de Homologada
06/02/12
Passageiros/TPS, adequação do sistema viário de acesso e ampliação do pátio de (14/03/12)
aeronaves do Aeroporto Internacional Pinto Martins, Fortaleza/Ceará – SBFZ.
001/ADSE/SBCF/2011 - serviços técnicos especializados de engenharia para
gerenciamento, assessoramento e apoio técnico à fiscalização do projeto Homologada
executivo e das obras de reforma, ampliação e modernização da área do Terminal 17/01/12 (01/02/12)
de Passageiros (TPS) e construção da Central de Utilidades (CUT) do Aeroporto
Internacional Tancredo Neves, em Confins - Minas Gerais.
30. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS
001/ADNR/SBEG/2011 - prestação de serviços de Apoio à Fiscalização da execução
Homologada
das obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação do Terminal de 28/02/12
(16/03/12)
Passageiros I do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM.
001/ADRJ/SBGL/2012 - Contratação para fornecimento e instalação da
Homologada
complementação do sistema de ar condicionado, automação e exaustão do Terminal
22/03/12 (05/07/12)
de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio
Carlos Jobim - RJ.
001/DALC/SBFL/2012 - Contratação de empresa para execução dos serviços de
gerenciamento, assessoramento e apoio técnico à fiscalização das obras do novo Homologada
25/04/12
terminal de passageiros, pátio de aeronaves, pista de táxi, estacionamento, acesso (26/03/12)
viário e edificações apoio Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz/SC.
002/DALC/SBCY/2012 - Apoio ao gerenciamento, assessoramento e fiscalização de
projetos executivos e das obras para: reforma e ampliação do terminal de
Homologada
passageiros, estacionamento do tps, vias de acesso, central de utilidades,
02/05/12 (1/07/12)
construção do edifício administrativo e estacionamento, kf, cag, área de apoio a
equipamentos de rampa e nova ete do Aeroporto Internacional Marechal Rondon,
em Várzea Grande/MT.
31. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS
004/DALC/SBRF/2012 - Contratação de empresa para execução das obras e
serviços, para construção da nova torre de controle e prédio do Destacamento do 11/06/12 Fracassada
Espaço Aéreo (TWR/DTCEA) do Aeroporto Internacional de Recife - SBRF.
001/ADSU/SBFL/2012 - execução dos serviços de gerenciamento, assessoramento e
Homologada
fiscalização ambiental para construção do novo terminal de passageiros e obras 24/04/12
(11/06/12)
complementares do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis/SC.
007/DALC/SBFZ/2012 – contratação de empresa para fornecimento e instalação
de pontes de embarque, para as obras de reforma e ampliação do terminal de Homologada
13/08/12
passageiros do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza-CE. (10/09/2012)
003/DALC/SBFZ/2012 - Assessoramento e apoio técnico à fiscalização dos projetos
de engenharia na etapa de projeto executivo e das obras e serviços de engenharia
para a reforma, ampliação e modernização do TPS, adequação do sistema viário de
Homologada
acesso, ampliação do pátio de aeronaves, construção do centro de manutenção, 27/04/12
(05/04/12)
construção da subestação de 69kv, fornecimento e instalação dos equipamentos
eletromecânicos e pontes de embarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins,
Fortaleza/Ceará - SBFZ.
32. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS
006/DALC/SBSV/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
Homologada
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES AO LOTE 08 – ESTACIONAMENTO
11/07/12 (20/08/2012)
DE AERONAVES, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVALDOR, DEPUTADO LUIS
EDUARDO MAGALHÃES/SBSV.
013/DALC/SBCT/2012 - CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS DE
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO SISTEMA VIÁRIO DE
Acolhimento
ACESSO E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES DO AEROPORTO INTERNACIONAL 17/12/2012
de Propostas
AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, PELO REGIME DE CONTRATAÇÃO
INTEGRADA.
33. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS
008/DALC/SBFL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE
Homologada
PASSAGEIROS, EDIFÍCIOS DE APOIO, CENTRAL DE UTILIDADES, ESTAÇÃO DE
17/09/12 (08/11/2012)
PRODUÇÃO DE ÁGUA DE REUSO, AUTOMAÇÃO PREDIAL E SISTEMAS ELETRÔNICOS
(LOTES 2 E 5 DE OBRAS) DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS –
HERCÍLIO LUZ/SC.
Nº 009/DALC/SBCF/2012 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE Fracassada
28/09/12
PASSAGEIROS REMOTO – TPS-3, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF
– TANCREDO NEVES
Nº 012/DALC/SBCF/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES E REFORMA
DE ELEVADORES (LOTE1), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE SISTEMA
Acolhimento de
TRANSPORTADOR DE BAGAGENS (LOTE 2) E REFORMA E CLIMATIZAÇÃO DE PONTES 11/12/2012
Propostas
DE EMBARQUE (LOTE 3) PARA AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL
DE PASSAGEIROS E PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE MANUTENÇÃO (CEMAN)
DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, EM FORTALEZA – CE
34. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS
004/ADRJ/SBGL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS E REDE TELEMÁTICA NOS SEGMENTOS
“A” E “B’ E EM PARTE DAS ÁREAS EM OPERAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 2 27-set-12 Homologada
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTÔNIO CARLOS
JOBIM.
005/ADRJ/SBGL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS
OBRAS CIVIS DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 2 DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO
26-set-12 Fracassada
RIO DE JANEIRO/ GALEÃO – ANTÔNIO CARLOS JOBIM – RJ.
008/ADSU/SBPA/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO Á
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE PÁTIOS E PISTAS DE TAXI 5-out-12 Fracassada
PARA A AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 – TPS-1 DO
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS.
35. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS
008/DALC/SBFL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE
PASSAGEIROS, EDIFÍCIOS DE APOIO, CENTRAL DE UTILIDADES, ESTAÇÃO DE
17-set-12 Homologada
PRODUÇÃO DE ÁGUA DE REUSO, AUTOMAÇÃO PREDIAL E SISTEMAS ELETRÔNICOS
(LOTES 2 E 5 DE OBRAS) DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS –
HERCÍLIO LUZ/SC.
009/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE
28-set-12 Fracassada
PASSAGEIROS - TPS-3 DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF -
TANCREDO NEVES.
011/DALC/SBPA/2012 - CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
PÁTIOS E PISTAS DE TÁXI DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO EM Em
30-out-12
PORTO ALEGRE/RS – SBPA Andamento
36. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS
012/DALC/SBFZ/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES E REFORMA
DE ELEVADORES (LOTE1), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE SISTEMA
Em
TRANSPORTADOR DE BAGAGENS (LOTE 2) E REFORMA E CLIMATIZAÇÃO DE PONTES 11-dez-12 Andamento
DE EMBARQUE (LOTE 3) PARA AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL
DE PASSAGEIROS E PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE MANUTENÇÃO (CEMAN)
DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, EM FORTALEZA – CE.
015/DALC/SBRF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS, PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA TORRE DE CONTROLE E PRÉDIO DO Em
31-out-12
DESTACAMENTO DO ESPAÇO AÉREO (TWR/DTCEA) DO AEROPORTO INTERNACIONAL Andamento
DE RECIFE - SBRF.
014/DALC/SBSV/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO Em
26-out-12
TERMINAL DE PASSAGEIROS E ACESSO VIÁRIO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE Andamento
SALVADOR DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES/SBSV.
37. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS
017/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO
DA ÁREA DE MOVIMENTAÇÃO DE AERONAVES E DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM Em
3-dez-12
(PPD) NO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES – CONFINS/MG. Andamento
019/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE Em
29-nov-12
PASSAGEIROS – TPS-3, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF – Andamento
TANCREDO NEVES
39. INVERSÃO DAS FASES
Legislação
Art. 12, Lei Nº 12.462/2011
O procedimento de licitação deverá ser preferencialmente eletrônico e
observar as seguintes fases principais, nesta ordem:
I – preparatória;
II – publicação do edital;
V – habilitação;
III – apresentação das propostas e/ou lances;
IV – julgamento;
VI – recursal; e
VII – encerramento.
40. INVERSÃO DAS FASES
Vantagens percebidas
Art. 12, Lei Nº 12.462/2011
• Racionalização do trabalho das comissões;
• Redução de atos procrastinatórios durante o
processamento da licitação, pois apenas a licitante
com chances de sagrar-se vencedora é o foco;
• Redução do volume físico dos processos, uma vez
que apenas os documentos das vencedoras são
juntados;
• Celeridade no julgamento em relação as
modalidades tradicionais;
41. Custos do procedimento
Vantagens percebidas
RDC x 8.666/93
• Acredita-se em um ganho nos custos com mão de obra direta
dos servidores/empregados aplicados no processamento do
RDC, uma vez que um rito mais célere e menos controverso
tende a mais econômico;
• A forma eletrônica para contratação de obras elimina as
despesas com deslocamento das comissões de licitações e das
empresas interessadas até o local da sessão pública;
• A exemplo do que já ocorre com o pregão, há uma expectativa
que com o aumento de empresas classificadas à fase de
lances obtenha-se um preço mais vantajoso;
42. Custos do procedimento
Vantagens percebidas
RDC x 8.666/93
• Acredita-se na possibilidade de ganhos por economia
de escala na contratação integrada, com a visão
global do empreendimento em contraponto as
licitações separadas de projetos e execução;
• Espera-se que para as contratações integradas o risco
seja compartilhado entre a Administração e o
executor da obra, uma vez que o RDC não admite
aditivos e responsabilidade pelo êxito do
planejamento, projeto e gerenciamento é da
contratada. Logo o valor da obra tenderá a ser o
mesmo negociado na licitação.
44. Case INFRAERO
LICITAÇÕES HOMOLOGADAS - RDC
Seq. Aeroporto Objeto Valores Adjudicados (R$)
1 Salvador Construção da Torre de Controle 14.677.895,15
2 Galeão Fornecimento sistema de transporte de bagagem 59.500.000,00
3 Galeão Reforma e Modernização do TPS 1 153.000.000,00
4 Fortaleza Reforma, Ampliação e Modernização do TPS 336.638.759,26
5 Florianópolis Apoio à fiscalização obras no TPS 12.228.392,58
6 Cuiabá Apoio à fiscalização Projetos e obras no TPS 3.999.019,01
7 Fortaleza Apoio à fiscalização Projetos e obras no TPS 19.515.120,83
8 Salvador Apoio à fiscalização construção Torre de Controle 1.469.476,17
9 Cuiabá Reparação da Pista de Pouso e Decolagem 5.956.562,68
10 Manaus Apoio à fiscalização obras de reforma no TPS 6.825.000,00
11 Manaus Obras Construção de Subestação 19.138.000,00
12 Galeão Fornecimento sistema de ar condicionado 15.273.782,89
13 Confins Apoio à fiscalização obras de reforma no TPS 8.009.238,42
14 Florianópolis Apoio à fiscalização ambiental das obras 3.112.616,08
15 Salvador Reforma e Ampliação Pátio Aeronaves 16.196.132,00
16 Salvador Reforma e Ampliação Pátio Aeronaves 383.925,71
17 Fortaleza Fornecimento Pontes de Embarque 12.000.000,00
18 Salvador Reforma Seção Contra-Incêndio 419.780,00
19 Salvador Projetos e Restauração Pista Pouso e Decolagem 1.284.437,09
20 Florianópolis Recuperação Pista de Taxiamento de Aeronaves 1.291.098,41
21 Galeão Fornecimento Sistema Elétrico do TPS 2 12.800.000,00
22 Florianópolis Construção novo TPS 188.000.000,00
23 Galeão Fornecimento Sistema Eletrônico do TPS 2 9.050.000,00
TOTAL 900.769.236,28
44
45. Case INFRAERO
LICITAÇÕES EM PROCESSAMENTO - RDC
Seq. Aeroporto Objeto Estágio
1 Aracajú Reforma Cobertura TPS I, II e III Instrução Recursos
2 Salvador Reforma e Adequações no TPS Análise Proposta
3 Porto Alegre Ampliação Pátio e Pistas Análise Proposta
4 Confins Construção TPS-3 29/11/2012
5 Confins Ampliação Pátio e Pistas 03/12/2012
6 Manaus Reforma e Ampliação do TPS II e Estacionamento 04/12/2012
7 Curitiba Reforma e Ampliação do TPS e Sistema Viário 17/12/2012
45
46. Case INFRAERO
RDC - Tempo Médio Processamento
140
120
100
DIAS CORRIDOS
80 Concorrência
67 70 Tomada de Preços
60 62
56 RDC
Ganho Tempo
40
20
0
2009 2010 2011 2012
Tempo médio em dias corridos, contado da publicação do edital até a homologação da licitação.
47. “Problemas não são
obstáculos, mas
oportunidades ímpares
de superação e
evolução.”
Maurício Rodrigues de Morais