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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Infraero e aplicação do RDC à
infraestrutura aeroportuária para
   os megaeventos 2014 - 2016
Contextualização
            O que dizem os doutrinadores
  O Regime Licitatório Diferenciado
de Contratações Públicas foi muito
criticado pela imprensa, por diversos
atores no cenário brasileiro, logo que
foi convertida a medida provisória
em lei. [...] Hoje, depois de algum
tempo, de alguma prática do RDC e
de uma análise mais tranquila, uma
reflexão mais aprofundada, já
verificamos elogios ao RDC e a
percepção de que ele traz enormes                     BENJAMIN ZYMLER
virtudes ao ordenamento jurídico         Presidente do Tribunal de Contas da União — TCU.
das licitações e dos contratos
administrativos.
Contextualização
                O que dizem os doutrinadores
   [...] eu sou a favor do RDC. Acho que
o RDC significa um progresso técnico-
jurídico marcante na disciplina das
licitações.       [...]      Primeiro,      a
desconsideração dos mecanismos
inerentes       à      iniciativa    privada,
especificamente porque não houve o
enfrentamento da questão nuclear,
que é a disciplina contratual. O
problema              dos           contratos
administrativos não é só a licitação, o
problema é o regime de contratação
pública, em que existe uma situação de           MARÇAL JUSTEN FILHO
insegurança jurídica para o particular          Doutor em Direito Tributário.
propiciada         pelas        prerrogativas
extraordinárias que podem ser e são
utilizadas pela administração pública.
Contextualização
            O que dizem os doutrinadores
  [...] A Lei do RDC, a meu ver,
merece todo o aplauso, mas é
necessário completar esse trabalho.
E esse trabalho envolve uma revisão
da disciplina dos contratos púbicos
no Brasil.



                                       MARÇAL JUSTEN FILHO
                                      Doutor em Direito Tributário.
Contextualização
           O que dizem os doutrinadores
   A empreitada integral não pode ser
renegada. E o RDC a restaurou. Como se
explica um aeroporto que não está
funcionando por falta de circuito fechado
de televisão, ou porque a esteira
transportadora não está funcionando,
não foi comprada ainda porque a
licitação está parada pela Justiça? A
licitação serve a quem? E por quê? São
perguntas que temos que responder
                                            JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES
primeiro, para que o Estado avance. Se          Mestre em Direito Público.
eu quero a construção de um aeroporto
ou de alguma coisa complexa, pequena e
microempresa têm espaço?
Contextualização
            O que dizem os doutrinadores
  Acredito que a Lei de Licitações, que
agora completará 19 anos de vigência,
vai empatar com o tempo do Decreto-Lei
nº 200, de 1967, que vigorou até 1986.
  Então, duas leis brasileiras atingiram 19
anos. O RDC pode ser uma ferramenta a
ser adequadamente estendida.



                                              JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES
                                                  Mestre em Direito Público.
Contextualização
                 O que dizem os doutrinadores
“Eu comecei a achar que a Lei n. 8.666/93 deveria ser alterada assim que ela
foi promulgada. Ela é excessivamente formalista. [...] Talvez seja a própria Lei n.
8.666/93 que leve as autoridades a procurarem “caminhos paralelos”. São
muitas exigências. Não ha liberdade alguma. [...]
A Lei de Licitações precisa ser alterada e esse novo modelo da Lei n. 12.462/11
seria um bom ponto de partida, pois trouxe inovações muito positivas, por
exemplo, inversão da fase de habilitação e julgamento, proibição de divulgação
previa do orçamento estimado, maior abertura para negociação e contratos de
eficiência.
Todas as tentativas para mudar a Lei n. 8.666/93 fracassaram. Então, se
fosse aproveitada a lei do regime diferenciado, talvez ficasse mais fácil
obter êxito. Quem sabe não se revoga o art. 1º da Lei n. 12.462/11 e
pronto?”
                                                         Maria Sylvia Z. Di Pietro
                                                        FONTE: Revista TCEMG|jan.|fev.|mar. 2012|
Contextualização
                       O que dizem os doutrinadores
Trechos do Voto do Ministro Relator TCU Plenário (item 76):
  “Quero deixar claro que entendo ser o RDC um avanço histórico em matéria
   licitatória. Contratos por desempenho, inversão de fases, fase recursal única,
   disputa aberta, pré-qualificação permanente, sustentabilidade... Incluiu-se um
   arsenal de mecanismos para melhor dotar os gestores de instrumentos para
   contratações que mais atendam o interesse público. Delinearam-se outros meios
   para objetivar o que vem a ser a melhor proposta. Nessa miríade de possibilidades,
   entretanto, com incremento na discricionariedade aos gestores, o contraponto é
   um maior dever motivador. Com mais caminhos, aumenta-se a necessidade de
   transparência quanto à escolha da trilha mais adequada a ser seguida. O sigilo do
   orçamento, como optativo, é uma dessas portas a serem devidamente motivadas.
   Orçamento aberto ou fechado, basta sopesar, em cada caso, a melhor escolha. O
   que ora apresentamos, deste modo, é que a extrema urgência no término da obra
   é um dos fatores a serem ponderados, em face do risco de licitações fracassadas.”
                                                            Ministro Valmir Campelo.
                                                        Ministro Relator do Acórdão nº 3011/2012 TCU Plenário
Regime Diferenciado de Contratações PÚBLICAS - RDC


PRINCIPAIS INOVAÇÕES FRENTE A LEI
GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RDC - normativos

 Lei nº 12.462/2011
    Estabelece o RDC para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016
     (art. 1º, I e II)
    Estende-se ainda a obras em aeroportos das capitais dos Estados da Federação
     distantes até 350 km das cidades sedes (art. 1º, II)
 Decreto nº 7.581/2011
    Regulamenta o RDC
 Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.
    Conversão da Medida Provisória nº 559, de 2012 que estende o RDC às ações
     integrantes do PAC (art. 28)
    Sancionada em 18/07/2012 pela Presidência da República.
 Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012.
    o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de
     obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

 Preferência pela modalidade eletrônica (art. 13)
   – Já é possível realizar sessões eletrônicas do RDC pela ferramenta do Banco do Brasil.

 Prazos mínimos para apresentação de propostas – obras e
  serviços (art. 15, II)
   – 15 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo
     maior desconto; e
   – 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses.

 Inversão de fases – é adotada como regra geral a apresentação das
  propostas de preços antes da habilitação.
    Inversão de fases deve ser motivada, ou seja, o uso da forma tradicional (art. 12)
INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

 Fase recursal – fase recursal única, na qual serão analisados
  conjuntamente os recursos referentes ao julgamento das propostas e da
  habilitação (art. 27)
 Modos de disputa – possibilita a combinação dos modos de disputa
    “aberto” e “fechado”. (art. 16)
    Aberto – disputa por lances em sessão pública;
    Fechado – apresentação de ofertas em envelopes fechados.
    Combinado – misto entre os dois modos.
     Apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta na forma presencial
      (art. 17, §2º, I)
     Reabertura da disputa aberta após definição da melhor proposta (art. 17, §2º, II)
INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

 Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá
  negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. (art. 26,
   caput)
     A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
      classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo
      após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do
      orçamento estimado. (art. 26, Parágrafo Único)


                               Negociar sempre!
INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
 Critérios de julgamento - (art. 18)
    Menor preço -         Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização,
      reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a
      definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis (art. 19, §1º) Ato da SLTI poderá
      definir parâmetros adicionais (art. 26, §2º, do Regulamento)
    Maior desconto – Desconto incide linearmente sobre os preços de todos os itens do
      orçamento estimado, inclusive sobre os aditivos (art. 19, §§ 2º e 3º)
    Técnica e Preço
         fixação de ponderação distinta a técnica e preço, limitada a 70% a maior ponderação (art. 20, §2º)
         Exclusiva para objetos (art. 20, §1º):
               de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica
               que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito
                no mercado
    Melhor técnica ou conteúdo artístico                 (art. 21) - considera exclusivamente as propostas
      técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes com base em critérios objetivos no edital, no qual
      será definido o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Não é possível para
      projetos de engenharia.
    Maior oferta (art. 22) – pode dispensar requisitos de qualificação técnica e financeira
    Maior retorno econômico (art. 23) – para contratos de eficiência, voltadas                a economizar
      despesas correntes, sendo medido como % da economia gerada
INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

 Inexequibilidade - Regulamento manteve os critérios previstos no
  art. 48, §1º, da Lei n. 8.666/1993 (art. 41)

 Critérios de Aceitabilidade (art. 42 do Regulamento)
     Para empreitada por preço unitário e tarefa, custos unitários materialmente relevantes
      não podem superar custo do orçamento estimado. São relevantes aqueles que
      representam 80% do valor ou sejam essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço
      de engenharia.
     Para preço global ou empreitada, mantém regras da LDO 2012.


 Desempate – inova ao admitir a possibilidade do desempate com
  base em disputa final entre os licitantes e avaliação de
  desempenho contratual prévio (art. 25)
 Procedimentos auxiliares - (I) a pré-qualificação permanente; (II) o
  cadastramento; (III) o sistema de registro de preços; e (IV) o
  catálogo eletrônico de padronização (art. 29, I a IV)
DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO
                              APÓS A LICITAÇÃO
 Previsão da divulgação do orçamento estimado da obra somente após o
  término da licitação visa assegurar que os licitantes apresentem suas
  melhores propostas, independentemente do valor de referência (art. 6)
     Exceção é o caso de licitações pelo critério de maior desconto (art. 6º, § 1º)
 Durante todo o processo licitatório os órgãos de controle terão total
  acesso às informações sobre os valores estimados (art. 6, § 3º)
 Referência de preços utilizada no RDC segue tendo como fontes o SINAPI
  e o SICRO (art. 8º, § 3º)
     No caso de inviabilidade de definição de custos - para objetos que demandem
      alta expertise - poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência
      formalmente aprovada por órgãos ou entidades da Administração, em
      publicações técnicas especializadas, em sistema específico de um setor ou em
      pesquisa de mercado. (art. 8º, § 4º)
 Se as propostas estiverem acima do orçamento de referência, os preços
  deverão ser reduzidos nas etapas de lances ou a licitação será revogada
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

 Permite o estabelecimento de remuneração variável por
  desempenho, com base em metas, padrões de
  qualidade, sustentabilidade ambiental e prazo de
  entrega. (art. 10)
    Será concedida por meio de prêmios, sanções pecuniárias e
     mecanismos congêneres
    Os critérios deverão ser definidos no instrumento e no contrato.
 A utilização da remuneração variável deverá ser
  motivada e respeitará o limite orçamentário. (art. 10,
  Parágrafo Único)
 É possível em obras e serviços de engenharia, inclusive
  na contratação integrada
INOVAÇÕES NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

 Seguem a Lei 8.666/93, com algumas exceções (art. 39):
    No caso de os licitantes remanescentes não aceitarem as
     condições ofertadas pelo primeiro colocado desistente,
     poderão ser convocados a contratar nas condições de
     suas propostas. (art. 40, Parágrafo Único)
       No limite do orçamento estimado para a contratação, inclusive
        quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento
        convocatório
    A contratação de remanescente de obra, serviço ou
     fornecimento de bens em consequência de rescisão
     contratual observará a ordem de classificação dos
     licitantes remanescentes e as condições por estes
     ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento
     estimado para a contratação. (art. 41)
REGIMES DE EXECUÇÃO
                           DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
 O RDC prevê cinco regimes de execução para obras e serviços
  de engenharia (art. 8º):
    (i) empreitada por preço unitário;
    (ii) empreitada por preço global;
    (iii) contratação por tarefa;
    (iv) empreitada integral; e
    (v) contratação integrada.


 Em obras e serviços de engenharia os regimes ii, iv e v são
  preferenciais (art. 8º, § 1º)
 O custo global será definido sempre com base nas tabelas do
  SINAPI/SICRO, respeitadas as diferenças regionais (art. 8º, § 3º)
CONTRATAÇÃO INTEGRADA

 elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e
  executivo,              a      execução     de    obras   e
  serviços de engenharia, a montagem, a realização de
  testes,      a    pré-operação   e    todas    as    demais
  operações necessárias e suficientes para a entrega final do
  objeto (art. 9º, § 1º)
 Necessidade de justificativa técnica e econômica (art. 9º),
  pois o parcelamento continua sendo princípio norteador da
  lei (art. 3º, VI)
 Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a
  recomposição do equilíbrio econômico financeiro por caso
  fortuito/força maior ou por alterações imprescindíveis
  solicitadas pela Administração Pública (art. 9, § 4º)
 Critério de julgamento é por técnica e preço (art. 9, § 2º, III)
CONTRATAÇÃO INTEGRADA

 elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e
  executivo,              a      execução     de    obras   e
  serviços de engenharia, a montagem, a realização de
  testes,      a    pré-operação   e    todas    as    demais
  operações necessárias e suficientes para a entrega final do
  objeto (art. 9º, § 1º)
 Necessidade de justificativa técnica e econômica (art. 9º),
  pois o parcelamento continua sendo princípio norteador da
  lei (art. 3º, VI)
 Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a
  recomposição do equilíbrio econômico financeiro por caso
  fortuito/força maior ou por alterações imprescindíveis
  solicitadas pela Administração Pública (art. 9, § 4º)
 Critério de julgamento é por técnica e preço (art. 9, § 2º, III)
O quê pode ser Restrição?
               Artigo 20, Lei nº 12.462/2011
§ 1º. O critério de julgamento a que se refere o caput deste
      artigo [técnica e preço] será utilizado quando a avaliação
      e a ponderação da qualidade técnica das propostas que
      superarem os requisitos mínimos estabelecidos no
      instrumento convocatório forem relevantes aos fins
      pretendidos pela administração pública, e destinar-se-á
      exclusivamente a objetos:
      I. de natureza predominantemente intelectual e de
         inovação tecnológica ou técnica; ou
      II. que possam ser executados com diferentes
         metodologias ou tecnologias de domínio restrito no
         mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades
         que eventualmente forem oferecidas para cada
         produto ou solução.
PARECER N.º AGU/RA 03/2012
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
 Licitação realizada com base em anteprojeto de engenharia
(art. 9º , § 2º, I)
          •   Programa de necessidades e níveis de serviço
          •   Condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega
          •   Estética do projeto arquitetônico
          •   os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à
              facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade
 Devem constar do anteprojeto, quando couber
 (art. 74, § 2º, Regulamento)
          • concepção da obra ou serviço de engenharia;
          • projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção
             adotada;
          • levantamento topográfico e cadastral;
          • pareceres de sondagem;
          • memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes
             construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões
             mínimos para a contratação.
   Orçamento: calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos
    pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global
    da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica
    engenharia (art. 9º , § 2º, II)
Experiência do Mercado

Outras contratações por Regime Integral:
• VLT de Cuiabá (NF= NT*60%+NP*40%);
   – assinado o contrato em 20/6/2012, 78 dias após a publicação do
     edital.
• BRT de Belo Horizonte (NF= NT*30%+NP*70%);
   – Em andamento - julgamento habilitação em 03 de setembro de 2012
• Pavimentação da BR-163/PA – DNIT (NF= NT*30%+NP*70%);
   – Em andamento - fase de lances em 20 de novembro de 2012
• Implantação das instalações de fronteira – aduana, entre o
  brasil e a Guiana Francesa, na rodovia BR-156/AP – DNIT
   – Em andamento - abertura em 17 de janeiro de 2013
Expectativa INFRAERO




Encontra-se em fase acolhimento de propostas a primeira
contratação integrada do setor aeroportuário para
reforma e ampliação do terminal de passageiros do
Aeroporto de Curitiba/PR. RDC N.º013/DALC/SBCT/2012
ALGUNS PROCESSOS LICITATÓRIOS EM
QUE ADOTAMOS O REGIME
DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO –
RDC;
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                             RDC PRESENCIAL                                      SESSÃO       STATUS
001/DALC/SBSV/2011 - execução obras/serviços de construção da Torre de
Controle e Edificações destinadas ao DTCEA - Destacamento de Controle do                    Homologada
                                                                                 23/01/12
Espaço Aéreo do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo                 (12/04/2012)
Magalhães - Salvador/BA.
002/DALC/SBGL/2011 - fornecimento e instalação do sistema de transporte e
manuseio de bagagens (STMB) do Terminal nº 2 do Aeroporto Internacional do Rio              Homologada
                                                                                 03/01/12
de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, incluindo operação e manutenção do                 (29/02/12)
sistema.
003/DALC/SBGL/2011 - execução de obras de reforma e modernização do                         Homologada
Terminal de Passageiros nº 1 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro /      14/12/11    (13/01/12)
Galeão - Antônio Carlos Jobim.
004/DALC/SBFZ/2011 - projeto executivo e da execução das obras e serviços de
engenharia para reforma, ampliação e modernização do Terminal de                            Homologada
                                                                                 06/02/12
Passageiros/TPS, adequação do sistema viário de acesso e ampliação do pátio de               (14/03/12)
aeronaves do Aeroporto Internacional Pinto Martins, Fortaleza/Ceará – SBFZ.
001/ADSE/SBCF/2011 - serviços técnicos especializados de engenharia para
gerenciamento, assessoramento e apoio técnico à fiscalização do projeto                     Homologada
executivo e das obras de reforma, ampliação e modernização da área do Terminal 17/01/12      (01/02/12)
de Passageiros (TPS) e construção da Central de Utilidades (CUT) do Aeroporto
Internacional Tancredo Neves, em Confins - Minas Gerais.
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                                RDC PRESENCIAL                                        SESSÃO       STATUS
001/ADNR/SBEG/2011 - prestação de serviços de Apoio à Fiscalização da execução
                                                                                                  Homologada
das obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação do Terminal de 28/02/12
                                                                                                   (16/03/12)
Passageiros I do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM.
001/ADRJ/SBGL/2012 - Contratação para fornecimento e instalação da
                                                                                                  Homologada
complementação do sistema de ar condicionado, automação e exaustão do Terminal
                                                                               22/03/12            (05/07/12)
de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio
Carlos Jobim - RJ.
001/DALC/SBFL/2012 - Contratação de empresa para execução dos serviços de
gerenciamento, assessoramento e apoio técnico à fiscalização das obras do novo                    Homologada
                                                                                       25/04/12
terminal de passageiros, pátio de aeronaves, pista de táxi, estacionamento, acesso                 (26/03/12)
viário e edificações apoio Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz/SC.
002/DALC/SBCY/2012 - Apoio ao gerenciamento, assessoramento e fiscalização de
projetos executivos e das obras para: reforma e ampliação do terminal de
                                                                                                  Homologada
passageiros, estacionamento do tps, vias de acesso, central de utilidades,
                                                                                      02/05/12     (1/07/12)
construção do edifício administrativo e estacionamento, kf, cag, área de apoio a
equipamentos de rampa e nova ete do Aeroporto Internacional Marechal Rondon,
em Várzea Grande/MT.
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                             RDC PRESENCIAL                                     SESSÃO       STATUS

004/DALC/SBRF/2012 - Contratação de empresa para execução das obras e
serviços, para construção da nova torre de controle e prédio do Destacamento do 11/06/12    Fracassada
Espaço Aéreo (TWR/DTCEA) do Aeroporto Internacional de Recife - SBRF.


001/ADSU/SBFL/2012 - execução dos serviços de gerenciamento, assessoramento e
                                                                                           Homologada
fiscalização ambiental para construção do novo terminal de passageiros e obras 24/04/12
                                                                                            (11/06/12)
complementares do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis/SC.

007/DALC/SBFZ/2012 – contratação de empresa para fornecimento e instalação
de pontes de embarque, para as obras de reforma e ampliação do terminal de                 Homologada
                                                                           13/08/12
passageiros do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza-CE.                     (10/09/2012)

003/DALC/SBFZ/2012 - Assessoramento e apoio técnico à fiscalização dos projetos
de engenharia na etapa de projeto executivo e das obras e serviços de engenharia
para a reforma, ampliação e modernização do TPS, adequação do sistema viário de
                                                                                           Homologada
acesso, ampliação do pátio de aeronaves, construção do centro de manutenção, 27/04/12
                                                                                            (05/04/12)
construção da subestação de 69kv, fornecimento e instalação dos equipamentos
eletromecânicos e pontes de embarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins,
Fortaleza/Ceará - SBFZ.
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                          RDC PRESENCIAL                               SESSÃO       STATUS
006/DALC/SBSV/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
                                                                                  Homologada
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES AO LOTE 08 – ESTACIONAMENTO
                                                                       11/07/12   (20/08/2012)
DE AERONAVES, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVALDOR, DEPUTADO LUIS
EDUARDO MAGALHÃES/SBSV.
013/DALC/SBCT/2012 - CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS DE
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO SISTEMA VIÁRIO DE
                                                                           Acolhimento
ACESSO E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES DO AEROPORTO INTERNACIONAL 17/12/2012
                                                                           de Propostas
AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, PELO REGIME DE CONTRATAÇÃO
INTEGRADA.
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                           RDC ELETRÔNICO                                SESSÃO      STATUS
008/DALC/SBFL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE
                                                                                   Homologada
PASSAGEIROS, EDIFÍCIOS DE APOIO, CENTRAL DE UTILIDADES, ESTAÇÃO DE
                                                                     17/09/12      (08/11/2012)
PRODUÇÃO DE ÁGUA DE REUSO, AUTOMAÇÃO PREDIAL E SISTEMAS ELETRÔNICOS
(LOTES 2 E 5 DE OBRAS) DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS –
HERCÍLIO LUZ/SC.
Nº 009/DALC/SBCF/2012 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE                    Fracassada
                                                                       28/09/12
PASSAGEIROS REMOTO – TPS-3, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF
– TANCREDO NEVES
Nº 012/DALC/SBCF/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES E REFORMA
DE ELEVADORES (LOTE1), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE SISTEMA
                                                                                 Acolhimento de
TRANSPORTADOR DE BAGAGENS (LOTE 2) E REFORMA E CLIMATIZAÇÃO DE PONTES 11/12/2012
                                                                                   Propostas
DE EMBARQUE (LOTE 3) PARA AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL
DE PASSAGEIROS E PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE MANUTENÇÃO (CEMAN)
DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, EM FORTALEZA – CE
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                            RDC ELETRÔNICO                                  SESSÃO      STATUS
004/ADRJ/SBGL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS E REDE TELEMÁTICA NOS SEGMENTOS
“A” E “B’ E EM PARTE DAS ÁREAS EM OPERAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 2 27-set-12      Homologada
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTÔNIO CARLOS
JOBIM.
005/ADRJ/SBGL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS
OBRAS CIVIS DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 2 DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO
                                                                        26-set-12      Fracassada
RIO DE JANEIRO/ GALEÃO – ANTÔNIO CARLOS JOBIM – RJ.

008/ADSU/SBPA/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO Á
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE PÁTIOS E PISTAS DE TAXI   5-out-12   Fracassada
PARA A AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 – TPS-1 DO
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS.
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                          RDC ELETRÔNICO                               SESSÃO      STATUS
008/DALC/SBFL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE
PASSAGEIROS, EDIFÍCIOS DE APOIO, CENTRAL DE UTILIDADES, ESTAÇÃO DE
                                                                      17-set-12   Homologada
PRODUÇÃO DE ÁGUA DE REUSO, AUTOMAÇÃO PREDIAL E SISTEMAS ELETRÔNICOS
(LOTES 2 E 5 DE OBRAS) DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS –
HERCÍLIO LUZ/SC.
009/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE
                                                                      28-set-12   Fracassada
PASSAGEIROS - TPS-3 DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF -
TANCREDO NEVES.
011/DALC/SBPA/2012 - CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
PÁTIOS E PISTAS DE TÁXI DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO EM                  Em
                                                                      30-out-12
PORTO ALEGRE/RS – SBPA                                                            Andamento
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                          RDC ELETRÔNICO                               SESSÃO      STATUS
012/DALC/SBFZ/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES E REFORMA
DE ELEVADORES (LOTE1), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE SISTEMA
                                                                                     Em
TRANSPORTADOR DE BAGAGENS (LOTE 2) E REFORMA E CLIMATIZAÇÃO DE PONTES 11-dez-12   Andamento
DE EMBARQUE (LOTE 3) PARA AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL
DE PASSAGEIROS E PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE MANUTENÇÃO (CEMAN)
DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, EM FORTALEZA – CE.
015/DALC/SBRF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS, PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA TORRE DE CONTROLE E PRÉDIO DO                      Em
                                                                      31-out-12
DESTACAMENTO DO ESPAÇO AÉREO (TWR/DTCEA) DO AEROPORTO INTERNACIONAL               Andamento
DE RECIFE - SBRF.
014/DALC/SBSV/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO                     Em
                                                                      26-out-12
TERMINAL DE PASSAGEIROS E ACESSO VIÁRIO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE             Andamento
SALVADOR DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES/SBSV.
EXPERIÊNCIA DA INFRAERO
                          RDC ELETRÔNICO                                SESSÃO      STATUS
017/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO
DA ÁREA DE MOVIMENTAÇÃO DE AERONAVES E DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM                  Em
                                                                        3-dez-12
(PPD) NO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES – CONFINS/MG.                      Andamento


019/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE                  Em
                                                                     29-nov-12
PASSAGEIROS – TPS-3, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF –                  Andamento
TANCREDO NEVES
VANTAGENS PERCEBIDAS NA
        ADOÇÃO DO RDC
INVERSÃO DAS FASES
                                             Legislação
Art. 12, Lei Nº 12.462/2011
O procedimento de licitação deverá ser preferencialmente eletrônico e
  observar as seguintes fases principais, nesta ordem:
I – preparatória;
II – publicação do edital;
V – habilitação;
III – apresentação das propostas e/ou lances;
IV – julgamento;

VI – recursal; e
VII – encerramento.
INVERSÃO DAS FASES
                       Vantagens percebidas
Art. 12, Lei Nº 12.462/2011
• Racionalização do trabalho das comissões;
• Redução de atos procrastinatórios durante o
  processamento da licitação, pois apenas a licitante
  com chances de sagrar-se vencedora é o foco;
• Redução do volume físico dos processos, uma vez
  que apenas os documentos das vencedoras são
  juntados;
• Celeridade no julgamento em relação as
  modalidades tradicionais;
Custos do procedimento
                        Vantagens percebidas
RDC x 8.666/93
• Acredita-se em um ganho nos custos com mão de obra direta
  dos servidores/empregados aplicados no processamento do
  RDC, uma vez que um rito mais célere e menos controverso
  tende a mais econômico;
• A forma eletrônica para contratação de obras elimina as
  despesas com deslocamento das comissões de licitações e das
  empresas interessadas até o local da sessão pública;
• A exemplo do que já ocorre com o pregão, há uma expectativa
  que com o aumento de empresas classificadas à fase de
  lances obtenha-se um preço mais vantajoso;
Custos do procedimento
                      Vantagens percebidas
RDC x 8.666/93
• Acredita-se na possibilidade de ganhos por economia
  de escala na contratação integrada, com a visão
  global do empreendimento em contraponto as
  licitações separadas de projetos e execução;
• Espera-se que para as contratações integradas o risco
  seja compartilhado entre a Administração e o
  executor da obra, uma vez que o RDC não admite
  aditivos e responsabilidade pelo êxito do
  planejamento, projeto e gerenciamento é da
  contratada. Logo o valor da obra tenderá a ser o
  mesmo negociado na licitação.
Indicador de Tempo Médio - ITM
                                                              2010               2011               2012*
      FASES              ETAPAS           INDICADOR
                                                        CC           TP    CC           TP    CC     TP     RDC
                                             Média      96           85    57           93    96     99     29
     Interna          Planejamento         Mediana      63           64    28           69    63     69     22
                                             Moda       73           66    7            49    04     58     11
                                             Média      42           28    64           29    52     27     32
                       Publicidade         Mediana      34           19    42           19    39     19     24
                                             Moda       34           17    33           18    34     18     23
     Externa
                                             Média      146          69    140          85    87     104    37
                       Julgamento          Mediana      97           51    74           61    71     75     30
                                             Moda       249          20    72           40    36     14     18
                                             Média      284          181   260          207   234    231    98
                GERAL                      Mediana      230          154   183          167   197    160    94
                                             Moda       104          154   192          124   163    144    61
           HOMOLOGADAS - QUANTIDADE                     74           81    68           115   40     31     20

Fonte: Demonstrativo de Licitações Consolidado - LCNS
* - Posição em 24/09/2012
Case INFRAERO
                                   LICITAÇÕES HOMOLOGADAS - RDC
Seq.    Aeroporto                                      Objeto                      Valores Adjudicados (R$)
  1      Salvador      Construção da Torre de Controle                                          14.677.895,15
  2       Galeão       Fornecimento sistema de transporte de bagagem                            59.500.000,00
  3       Galeão       Reforma e Modernização do TPS 1                                         153.000.000,00
  4      Fortaleza     Reforma, Ampliação e Modernização do TPS                                336.638.759,26
  5    Florianópolis   Apoio à fiscalização obras no TPS                                        12.228.392,58
  6       Cuiabá       Apoio à fiscalização Projetos e obras no TPS                              3.999.019,01
  7      Fortaleza     Apoio à fiscalização Projetos e obras no TPS                             19.515.120,83
  8      Salvador      Apoio à fiscalização construção Torre de Controle                         1.469.476,17
  9       Cuiabá       Reparação da Pista de Pouso e Decolagem                                   5.956.562,68
 10       Manaus       Apoio à fiscalização obras de reforma no TPS                              6.825.000,00
 11       Manaus       Obras Construção de Subestação                                           19.138.000,00
 12       Galeão       Fornecimento sistema de ar condicionado                                  15.273.782,89
 13       Confins      Apoio à fiscalização obras de reforma no TPS                              8.009.238,42
 14    Florianópolis   Apoio à fiscalização ambiental das obras                                  3.112.616,08
 15      Salvador      Reforma e Ampliação Pátio Aeronaves                                      16.196.132,00
 16      Salvador      Reforma e Ampliação Pátio Aeronaves                                         383.925,71
 17      Fortaleza     Fornecimento Pontes de Embarque                                          12.000.000,00
 18      Salvador      Reforma Seção Contra-Incêndio                                               419.780,00
 19      Salvador      Projetos e Restauração Pista Pouso e Decolagem                            1.284.437,09
 20    Florianópolis   Recuperação Pista de Taxiamento de Aeronaves                              1.291.098,41
 21       Galeão       Fornecimento Sistema Elétrico do TPS 2                                   12.800.000,00
 22    Florianópolis   Construção novo TPS                                                     188.000.000,00
 23       Galeão       Fornecimento Sistema Eletrônico do TPS 2                                  9.050.000,00
                                                                           TOTAL               900.769.236,28

                                                                                                     44
Case INFRAERO

                           LICITAÇÕES EM PROCESSAMENTO - RDC
Seq.    Aeroporto                         Objeto                          Estágio

 1       Aracajú    Reforma Cobertura TPS I, II e III                Instrução Recursos
 2      Salvador    Reforma e Adequações no TPS                       Análise Proposta
 3     Porto Alegre Ampliação Pátio e Pistas                          Análise Proposta
 4       Confins    Construção TPS-3                                    29/11/2012
 5       Confins    Ampliação Pátio e Pistas                            03/12/2012
 6       Manaus     Reforma e Ampliação do TPS II e Estacionamento      04/12/2012
 7       Curitiba   Reforma e Ampliação do TPS e Sistema Viário         17/12/2012




                                                                                    45
Case INFRAERO

                                      RDC - Tempo Médio Processamento
                 140

                 120

                 100
 DIAS CORRIDOS




                 80                                                                             Concorrência

                          67                                        70                          Tomada de Preços
                 60                            62
                                                                                         56     RDC
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                 40

                 20

                   0
                       2009               2010                 2011                 2012
Tempo médio em dias corridos, contado da publicação do edital até a homologação da licitação.
“Problemas não são
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 Maurício Rodrigues de Morais
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RDC: principais inovações frente à Lei Geral de Licitações

  • 2. Infraero e aplicação do RDC à infraestrutura aeroportuária para os megaeventos 2014 - 2016
  • 3. Contextualização O que dizem os doutrinadores O Regime Licitatório Diferenciado de Contratações Públicas foi muito criticado pela imprensa, por diversos atores no cenário brasileiro, logo que foi convertida a medida provisória em lei. [...] Hoje, depois de algum tempo, de alguma prática do RDC e de uma análise mais tranquila, uma reflexão mais aprofundada, já verificamos elogios ao RDC e a percepção de que ele traz enormes BENJAMIN ZYMLER virtudes ao ordenamento jurídico Presidente do Tribunal de Contas da União — TCU. das licitações e dos contratos administrativos.
  • 4. Contextualização O que dizem os doutrinadores [...] eu sou a favor do RDC. Acho que o RDC significa um progresso técnico- jurídico marcante na disciplina das licitações. [...] Primeiro, a desconsideração dos mecanismos inerentes à iniciativa privada, especificamente porque não houve o enfrentamento da questão nuclear, que é a disciplina contratual. O problema dos contratos administrativos não é só a licitação, o problema é o regime de contratação pública, em que existe uma situação de MARÇAL JUSTEN FILHO insegurança jurídica para o particular Doutor em Direito Tributário. propiciada pelas prerrogativas extraordinárias que podem ser e são utilizadas pela administração pública.
  • 5. Contextualização O que dizem os doutrinadores [...] A Lei do RDC, a meu ver, merece todo o aplauso, mas é necessário completar esse trabalho. E esse trabalho envolve uma revisão da disciplina dos contratos púbicos no Brasil. MARÇAL JUSTEN FILHO Doutor em Direito Tributário.
  • 6. Contextualização O que dizem os doutrinadores A empreitada integral não pode ser renegada. E o RDC a restaurou. Como se explica um aeroporto que não está funcionando por falta de circuito fechado de televisão, ou porque a esteira transportadora não está funcionando, não foi comprada ainda porque a licitação está parada pela Justiça? A licitação serve a quem? E por quê? São perguntas que temos que responder JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES primeiro, para que o Estado avance. Se Mestre em Direito Público. eu quero a construção de um aeroporto ou de alguma coisa complexa, pequena e microempresa têm espaço?
  • 7. Contextualização O que dizem os doutrinadores Acredito que a Lei de Licitações, que agora completará 19 anos de vigência, vai empatar com o tempo do Decreto-Lei nº 200, de 1967, que vigorou até 1986. Então, duas leis brasileiras atingiram 19 anos. O RDC pode ser uma ferramenta a ser adequadamente estendida. JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES Mestre em Direito Público.
  • 8. Contextualização O que dizem os doutrinadores “Eu comecei a achar que a Lei n. 8.666/93 deveria ser alterada assim que ela foi promulgada. Ela é excessivamente formalista. [...] Talvez seja a própria Lei n. 8.666/93 que leve as autoridades a procurarem “caminhos paralelos”. São muitas exigências. Não ha liberdade alguma. [...] A Lei de Licitações precisa ser alterada e esse novo modelo da Lei n. 12.462/11 seria um bom ponto de partida, pois trouxe inovações muito positivas, por exemplo, inversão da fase de habilitação e julgamento, proibição de divulgação previa do orçamento estimado, maior abertura para negociação e contratos de eficiência. Todas as tentativas para mudar a Lei n. 8.666/93 fracassaram. Então, se fosse aproveitada a lei do regime diferenciado, talvez ficasse mais fácil obter êxito. Quem sabe não se revoga o art. 1º da Lei n. 12.462/11 e pronto?” Maria Sylvia Z. Di Pietro FONTE: Revista TCEMG|jan.|fev.|mar. 2012|
  • 9. Contextualização O que dizem os doutrinadores Trechos do Voto do Ministro Relator TCU Plenário (item 76): “Quero deixar claro que entendo ser o RDC um avanço histórico em matéria licitatória. Contratos por desempenho, inversão de fases, fase recursal única, disputa aberta, pré-qualificação permanente, sustentabilidade... Incluiu-se um arsenal de mecanismos para melhor dotar os gestores de instrumentos para contratações que mais atendam o interesse público. Delinearam-se outros meios para objetivar o que vem a ser a melhor proposta. Nessa miríade de possibilidades, entretanto, com incremento na discricionariedade aos gestores, o contraponto é um maior dever motivador. Com mais caminhos, aumenta-se a necessidade de transparência quanto à escolha da trilha mais adequada a ser seguida. O sigilo do orçamento, como optativo, é uma dessas portas a serem devidamente motivadas. Orçamento aberto ou fechado, basta sopesar, em cada caso, a melhor escolha. O que ora apresentamos, deste modo, é que a extrema urgência no término da obra é um dos fatores a serem ponderados, em face do risco de licitações fracassadas.” Ministro Valmir Campelo. Ministro Relator do Acórdão nº 3011/2012 TCU Plenário
  • 10. Regime Diferenciado de Contratações PÚBLICAS - RDC PRINCIPAIS INOVAÇÕES FRENTE A LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
  • 11. RDC - normativos  Lei nº 12.462/2011  Estabelece o RDC para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016 (art. 1º, I e II)  Estende-se ainda a obras em aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes (art. 1º, II)  Decreto nº 7.581/2011  Regulamenta o RDC  Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.  Conversão da Medida Provisória nº 559, de 2012 que estende o RDC às ações integrantes do PAC (art. 28)  Sancionada em 18/07/2012 pela Presidência da República.  Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012.  o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
  • 12. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO  Preferência pela modalidade eletrônica (art. 13) – Já é possível realizar sessões eletrônicas do RDC pela ferramenta do Banco do Brasil.  Prazos mínimos para apresentação de propostas – obras e serviços (art. 15, II) – 15 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e – 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses.  Inversão de fases – é adotada como regra geral a apresentação das propostas de preços antes da habilitação.  Inversão de fases deve ser motivada, ou seja, o uso da forma tradicional (art. 12)
  • 13. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO  Fase recursal – fase recursal única, na qual serão analisados conjuntamente os recursos referentes ao julgamento das propostas e da habilitação (art. 27)  Modos de disputa – possibilita a combinação dos modos de disputa “aberto” e “fechado”. (art. 16) Aberto – disputa por lances em sessão pública; Fechado – apresentação de ofertas em envelopes fechados. Combinado – misto entre os dois modos.  Apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta na forma presencial (art. 17, §2º, I)  Reabertura da disputa aberta após definição da melhor proposta (art. 17, §2º, II)
  • 14. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO  Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. (art. 26, caput)  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. (art. 26, Parágrafo Único) Negociar sempre!
  • 15. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO  Critérios de julgamento - (art. 18)  Menor preço - Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis (art. 19, §1º) Ato da SLTI poderá definir parâmetros adicionais (art. 26, §2º, do Regulamento)  Maior desconto – Desconto incide linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado, inclusive sobre os aditivos (art. 19, §§ 2º e 3º)  Técnica e Preço  fixação de ponderação distinta a técnica e preço, limitada a 70% a maior ponderação (art. 20, §2º)  Exclusiva para objetos (art. 20, §1º):  de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica  que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado  Melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 21) - considera exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes com base em critérios objetivos no edital, no qual será definido o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Não é possível para projetos de engenharia.  Maior oferta (art. 22) – pode dispensar requisitos de qualificação técnica e financeira  Maior retorno econômico (art. 23) – para contratos de eficiência, voltadas a economizar despesas correntes, sendo medido como % da economia gerada
  • 16. INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO  Inexequibilidade - Regulamento manteve os critérios previstos no art. 48, §1º, da Lei n. 8.666/1993 (art. 41)  Critérios de Aceitabilidade (art. 42 do Regulamento)  Para empreitada por preço unitário e tarefa, custos unitários materialmente relevantes não podem superar custo do orçamento estimado. São relevantes aqueles que representam 80% do valor ou sejam essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço de engenharia.  Para preço global ou empreitada, mantém regras da LDO 2012.  Desempate – inova ao admitir a possibilidade do desempate com base em disputa final entre os licitantes e avaliação de desempenho contratual prévio (art. 25)  Procedimentos auxiliares - (I) a pré-qualificação permanente; (II) o cadastramento; (III) o sistema de registro de preços; e (IV) o catálogo eletrônico de padronização (art. 29, I a IV)
  • 17. DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO APÓS A LICITAÇÃO  Previsão da divulgação do orçamento estimado da obra somente após o término da licitação visa assegurar que os licitantes apresentem suas melhores propostas, independentemente do valor de referência (art. 6)  Exceção é o caso de licitações pelo critério de maior desconto (art. 6º, § 1º)  Durante todo o processo licitatório os órgãos de controle terão total acesso às informações sobre os valores estimados (art. 6, § 3º)  Referência de preços utilizada no RDC segue tendo como fontes o SINAPI e o SICRO (art. 8º, § 3º)  No caso de inviabilidade de definição de custos - para objetos que demandem alta expertise - poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da Administração, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico de um setor ou em pesquisa de mercado. (art. 8º, § 4º)  Se as propostas estiverem acima do orçamento de referência, os preços deverão ser reduzidos nas etapas de lances ou a licitação será revogada
  • 18. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL  Permite o estabelecimento de remuneração variável por desempenho, com base em metas, padrões de qualidade, sustentabilidade ambiental e prazo de entrega. (art. 10)  Será concedida por meio de prêmios, sanções pecuniárias e mecanismos congêneres  Os critérios deverão ser definidos no instrumento e no contrato.  A utilização da remuneração variável deverá ser motivada e respeitará o limite orçamentário. (art. 10, Parágrafo Único)  É possível em obras e serviços de engenharia, inclusive na contratação integrada
  • 19. INOVAÇÕES NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS  Seguem a Lei 8.666/93, com algumas exceções (art. 39):  No caso de os licitantes remanescentes não aceitarem as condições ofertadas pelo primeiro colocado desistente, poderão ser convocados a contratar nas condições de suas propostas. (art. 40, Parágrafo Único)  No limite do orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório  A contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens em consequência de rescisão contratual observará a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação. (art. 41)
  • 20. REGIMES DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  O RDC prevê cinco regimes de execução para obras e serviços de engenharia (art. 8º):  (i) empreitada por preço unitário;  (ii) empreitada por preço global;  (iii) contratação por tarefa;  (iv) empreitada integral; e  (v) contratação integrada.  Em obras e serviços de engenharia os regimes ii, iv e v são preferenciais (art. 8º, § 1º)  O custo global será definido sempre com base nas tabelas do SINAPI/SICRO, respeitadas as diferenças regionais (art. 8º, § 3º)
  • 21. CONTRATAÇÃO INTEGRADA  elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º, § 1º)  Necessidade de justificativa técnica e econômica (art. 9º), pois o parcelamento continua sendo princípio norteador da lei (art. 3º, VI)  Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a recomposição do equilíbrio econômico financeiro por caso fortuito/força maior ou por alterações imprescindíveis solicitadas pela Administração Pública (art. 9, § 4º)  Critério de julgamento é por técnica e preço (art. 9, § 2º, III)
  • 22. CONTRATAÇÃO INTEGRADA  elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º, § 1º)  Necessidade de justificativa técnica e econômica (art. 9º), pois o parcelamento continua sendo princípio norteador da lei (art. 3º, VI)  Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a recomposição do equilíbrio econômico financeiro por caso fortuito/força maior ou por alterações imprescindíveis solicitadas pela Administração Pública (art. 9, § 4º)  Critério de julgamento é por técnica e preço (art. 9, § 2º, III)
  • 23. O quê pode ser Restrição? Artigo 20, Lei nº 12.462/2011 § 1º. O critério de julgamento a que se refere o caput deste artigo [técnica e preço] será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública, e destinar-se-á exclusivamente a objetos: I. de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou II. que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução.
  • 25. CONTRATAÇÃO INTEGRADA  Licitação realizada com base em anteprojeto de engenharia (art. 9º , § 2º, I) • Programa de necessidades e níveis de serviço • Condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega • Estética do projeto arquitetônico • os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade  Devem constar do anteprojeto, quando couber (art. 74, § 2º, Regulamento) • concepção da obra ou serviço de engenharia; • projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada; • levantamento topográfico e cadastral; • pareceres de sondagem; • memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.  Orçamento: calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica engenharia (art. 9º , § 2º, II)
  • 26. Experiência do Mercado Outras contratações por Regime Integral: • VLT de Cuiabá (NF= NT*60%+NP*40%); – assinado o contrato em 20/6/2012, 78 dias após a publicação do edital. • BRT de Belo Horizonte (NF= NT*30%+NP*70%); – Em andamento - julgamento habilitação em 03 de setembro de 2012 • Pavimentação da BR-163/PA – DNIT (NF= NT*30%+NP*70%); – Em andamento - fase de lances em 20 de novembro de 2012 • Implantação das instalações de fronteira – aduana, entre o brasil e a Guiana Francesa, na rodovia BR-156/AP – DNIT – Em andamento - abertura em 17 de janeiro de 2013
  • 27. Expectativa INFRAERO Encontra-se em fase acolhimento de propostas a primeira contratação integrada do setor aeroportuário para reforma e ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto de Curitiba/PR. RDC N.º013/DALC/SBCT/2012
  • 28. ALGUNS PROCESSOS LICITATÓRIOS EM QUE ADOTAMOS O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC;
  • 29. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS 001/DALC/SBSV/2011 - execução obras/serviços de construção da Torre de Controle e Edificações destinadas ao DTCEA - Destacamento de Controle do Homologada 23/01/12 Espaço Aéreo do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo (12/04/2012) Magalhães - Salvador/BA. 002/DALC/SBGL/2011 - fornecimento e instalação do sistema de transporte e manuseio de bagagens (STMB) do Terminal nº 2 do Aeroporto Internacional do Rio Homologada 03/01/12 de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, incluindo operação e manutenção do (29/02/12) sistema. 003/DALC/SBGL/2011 - execução de obras de reforma e modernização do Homologada Terminal de Passageiros nº 1 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / 14/12/11 (13/01/12) Galeão - Antônio Carlos Jobim. 004/DALC/SBFZ/2011 - projeto executivo e da execução das obras e serviços de engenharia para reforma, ampliação e modernização do Terminal de Homologada 06/02/12 Passageiros/TPS, adequação do sistema viário de acesso e ampliação do pátio de (14/03/12) aeronaves do Aeroporto Internacional Pinto Martins, Fortaleza/Ceará – SBFZ. 001/ADSE/SBCF/2011 - serviços técnicos especializados de engenharia para gerenciamento, assessoramento e apoio técnico à fiscalização do projeto Homologada executivo e das obras de reforma, ampliação e modernização da área do Terminal 17/01/12 (01/02/12) de Passageiros (TPS) e construção da Central de Utilidades (CUT) do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins - Minas Gerais.
  • 30. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS 001/ADNR/SBEG/2011 - prestação de serviços de Apoio à Fiscalização da execução Homologada das obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação do Terminal de 28/02/12 (16/03/12) Passageiros I do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM. 001/ADRJ/SBGL/2012 - Contratação para fornecimento e instalação da Homologada complementação do sistema de ar condicionado, automação e exaustão do Terminal 22/03/12 (05/07/12) de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim - RJ. 001/DALC/SBFL/2012 - Contratação de empresa para execução dos serviços de gerenciamento, assessoramento e apoio técnico à fiscalização das obras do novo Homologada 25/04/12 terminal de passageiros, pátio de aeronaves, pista de táxi, estacionamento, acesso (26/03/12) viário e edificações apoio Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz/SC. 002/DALC/SBCY/2012 - Apoio ao gerenciamento, assessoramento e fiscalização de projetos executivos e das obras para: reforma e ampliação do terminal de Homologada passageiros, estacionamento do tps, vias de acesso, central de utilidades, 02/05/12 (1/07/12) construção do edifício administrativo e estacionamento, kf, cag, área de apoio a equipamentos de rampa e nova ete do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/MT.
  • 31. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS 004/DALC/SBRF/2012 - Contratação de empresa para execução das obras e serviços, para construção da nova torre de controle e prédio do Destacamento do 11/06/12 Fracassada Espaço Aéreo (TWR/DTCEA) do Aeroporto Internacional de Recife - SBRF. 001/ADSU/SBFL/2012 - execução dos serviços de gerenciamento, assessoramento e Homologada fiscalização ambiental para construção do novo terminal de passageiros e obras 24/04/12 (11/06/12) complementares do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis/SC. 007/DALC/SBFZ/2012 – contratação de empresa para fornecimento e instalação de pontes de embarque, para as obras de reforma e ampliação do terminal de Homologada 13/08/12 passageiros do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza-CE. (10/09/2012) 003/DALC/SBFZ/2012 - Assessoramento e apoio técnico à fiscalização dos projetos de engenharia na etapa de projeto executivo e das obras e serviços de engenharia para a reforma, ampliação e modernização do TPS, adequação do sistema viário de Homologada acesso, ampliação do pátio de aeronaves, construção do centro de manutenção, 27/04/12 (05/04/12) construção da subestação de 69kv, fornecimento e instalação dos equipamentos eletromecânicos e pontes de embarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins, Fortaleza/Ceará - SBFZ.
  • 32. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC PRESENCIAL SESSÃO STATUS 006/DALC/SBSV/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS Homologada OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES AO LOTE 08 – ESTACIONAMENTO 11/07/12 (20/08/2012) DE AERONAVES, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVALDOR, DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES/SBSV. 013/DALC/SBCT/2012 - CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO SISTEMA VIÁRIO DE Acolhimento ACESSO E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES DO AEROPORTO INTERNACIONAL 17/12/2012 de Propostas AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, PELO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
  • 33. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS 008/DALC/SBFL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE Homologada PASSAGEIROS, EDIFÍCIOS DE APOIO, CENTRAL DE UTILIDADES, ESTAÇÃO DE 17/09/12 (08/11/2012) PRODUÇÃO DE ÁGUA DE REUSO, AUTOMAÇÃO PREDIAL E SISTEMAS ELETRÔNICOS (LOTES 2 E 5 DE OBRAS) DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS – HERCÍLIO LUZ/SC. Nº 009/DALC/SBCF/2012 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE Fracassada 28/09/12 PASSAGEIROS REMOTO – TPS-3, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF – TANCREDO NEVES Nº 012/DALC/SBCF/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES E REFORMA DE ELEVADORES (LOTE1), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE SISTEMA Acolhimento de TRANSPORTADOR DE BAGAGENS (LOTE 2) E REFORMA E CLIMATIZAÇÃO DE PONTES 11/12/2012 Propostas DE EMBARQUE (LOTE 3) PARA AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE MANUTENÇÃO (CEMAN) DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, EM FORTALEZA – CE
  • 34. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS 004/ADRJ/SBGL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS E REDE TELEMÁTICA NOS SEGMENTOS “A” E “B’ E EM PARTE DAS ÁREAS EM OPERAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 2 27-set-12 Homologada DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTÔNIO CARLOS JOBIM. 005/ADRJ/SBGL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 2 DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO 26-set-12 Fracassada RIO DE JANEIRO/ GALEÃO – ANTÔNIO CARLOS JOBIM – RJ. 008/ADSU/SBPA/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO Á FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE PÁTIOS E PISTAS DE TAXI 5-out-12 Fracassada PARA A AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 – TPS-1 DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS.
  • 35. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS 008/DALC/SBFL/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL DE PASSAGEIROS, EDIFÍCIOS DE APOIO, CENTRAL DE UTILIDADES, ESTAÇÃO DE 17-set-12 Homologada PRODUÇÃO DE ÁGUA DE REUSO, AUTOMAÇÃO PREDIAL E SISTEMAS ELETRÔNICOS (LOTES 2 E 5 DE OBRAS) DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS – HERCÍLIO LUZ/SC. 009/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE 28-set-12 Fracassada PASSAGEIROS - TPS-3 DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF - TANCREDO NEVES. 011/DALC/SBPA/2012 - CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE PÁTIOS E PISTAS DE TÁXI DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO EM Em 30-out-12 PORTO ALEGRE/RS – SBPA Andamento
  • 36. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS 012/DALC/SBFZ/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES E REFORMA DE ELEVADORES (LOTE1), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE SISTEMA Em TRANSPORTADOR DE BAGAGENS (LOTE 2) E REFORMA E CLIMATIZAÇÃO DE PONTES 11-dez-12 Andamento DE EMBARQUE (LOTE 3) PARA AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE MANUTENÇÃO (CEMAN) DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, EM FORTALEZA – CE. 015/DALC/SBRF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA TORRE DE CONTROLE E PRÉDIO DO Em 31-out-12 DESTACAMENTO DO ESPAÇO AÉREO (TWR/DTCEA) DO AEROPORTO INTERNACIONAL Andamento DE RECIFE - SBRF. 014/DALC/SBSV/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO Em 26-out-12 TERMINAL DE PASSAGEIROS E ACESSO VIÁRIO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE Andamento SALVADOR DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES/SBSV.
  • 37. EXPERIÊNCIA DA INFRAERO RDC ELETRÔNICO SESSÃO STATUS 017/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA ÁREA DE MOVIMENTAÇÃO DE AERONAVES E DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM Em 3-dez-12 (PPD) NO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES – CONFINS/MG. Andamento 019/DALC/SBCF/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE Em 29-nov-12 PASSAGEIROS – TPS-3, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS/SBCF – Andamento TANCREDO NEVES
  • 38. VANTAGENS PERCEBIDAS NA ADOÇÃO DO RDC
  • 39. INVERSÃO DAS FASES Legislação Art. 12, Lei Nº 12.462/2011 O procedimento de licitação deverá ser preferencialmente eletrônico e observar as seguintes fases principais, nesta ordem: I – preparatória; II – publicação do edital; V – habilitação; III – apresentação das propostas e/ou lances; IV – julgamento; VI – recursal; e VII – encerramento.
  • 40. INVERSÃO DAS FASES Vantagens percebidas Art. 12, Lei Nº 12.462/2011 • Racionalização do trabalho das comissões; • Redução de atos procrastinatórios durante o processamento da licitação, pois apenas a licitante com chances de sagrar-se vencedora é o foco; • Redução do volume físico dos processos, uma vez que apenas os documentos das vencedoras são juntados; • Celeridade no julgamento em relação as modalidades tradicionais;
  • 41. Custos do procedimento Vantagens percebidas RDC x 8.666/93 • Acredita-se em um ganho nos custos com mão de obra direta dos servidores/empregados aplicados no processamento do RDC, uma vez que um rito mais célere e menos controverso tende a mais econômico; • A forma eletrônica para contratação de obras elimina as despesas com deslocamento das comissões de licitações e das empresas interessadas até o local da sessão pública; • A exemplo do que já ocorre com o pregão, há uma expectativa que com o aumento de empresas classificadas à fase de lances obtenha-se um preço mais vantajoso;
  • 42. Custos do procedimento Vantagens percebidas RDC x 8.666/93 • Acredita-se na possibilidade de ganhos por economia de escala na contratação integrada, com a visão global do empreendimento em contraponto as licitações separadas de projetos e execução; • Espera-se que para as contratações integradas o risco seja compartilhado entre a Administração e o executor da obra, uma vez que o RDC não admite aditivos e responsabilidade pelo êxito do planejamento, projeto e gerenciamento é da contratada. Logo o valor da obra tenderá a ser o mesmo negociado na licitação.
  • 43. Indicador de Tempo Médio - ITM 2010 2011 2012* FASES ETAPAS INDICADOR CC TP CC TP CC TP RDC Média 96 85 57 93 96 99 29 Interna Planejamento Mediana 63 64 28 69 63 69 22 Moda 73 66 7 49 04 58 11 Média 42 28 64 29 52 27 32 Publicidade Mediana 34 19 42 19 39 19 24 Moda 34 17 33 18 34 18 23 Externa Média 146 69 140 85 87 104 37 Julgamento Mediana 97 51 74 61 71 75 30 Moda 249 20 72 40 36 14 18 Média 284 181 260 207 234 231 98 GERAL Mediana 230 154 183 167 197 160 94 Moda 104 154 192 124 163 144 61 HOMOLOGADAS - QUANTIDADE 74 81 68 115 40 31 20 Fonte: Demonstrativo de Licitações Consolidado - LCNS * - Posição em 24/09/2012
  • 44. Case INFRAERO LICITAÇÕES HOMOLOGADAS - RDC Seq. Aeroporto Objeto Valores Adjudicados (R$) 1 Salvador Construção da Torre de Controle 14.677.895,15 2 Galeão Fornecimento sistema de transporte de bagagem 59.500.000,00 3 Galeão Reforma e Modernização do TPS 1 153.000.000,00 4 Fortaleza Reforma, Ampliação e Modernização do TPS 336.638.759,26 5 Florianópolis Apoio à fiscalização obras no TPS 12.228.392,58 6 Cuiabá Apoio à fiscalização Projetos e obras no TPS 3.999.019,01 7 Fortaleza Apoio à fiscalização Projetos e obras no TPS 19.515.120,83 8 Salvador Apoio à fiscalização construção Torre de Controle 1.469.476,17 9 Cuiabá Reparação da Pista de Pouso e Decolagem 5.956.562,68 10 Manaus Apoio à fiscalização obras de reforma no TPS 6.825.000,00 11 Manaus Obras Construção de Subestação 19.138.000,00 12 Galeão Fornecimento sistema de ar condicionado 15.273.782,89 13 Confins Apoio à fiscalização obras de reforma no TPS 8.009.238,42 14 Florianópolis Apoio à fiscalização ambiental das obras 3.112.616,08 15 Salvador Reforma e Ampliação Pátio Aeronaves 16.196.132,00 16 Salvador Reforma e Ampliação Pátio Aeronaves 383.925,71 17 Fortaleza Fornecimento Pontes de Embarque 12.000.000,00 18 Salvador Reforma Seção Contra-Incêndio 419.780,00 19 Salvador Projetos e Restauração Pista Pouso e Decolagem 1.284.437,09 20 Florianópolis Recuperação Pista de Taxiamento de Aeronaves 1.291.098,41 21 Galeão Fornecimento Sistema Elétrico do TPS 2 12.800.000,00 22 Florianópolis Construção novo TPS 188.000.000,00 23 Galeão Fornecimento Sistema Eletrônico do TPS 2 9.050.000,00 TOTAL 900.769.236,28 44
  • 45. Case INFRAERO LICITAÇÕES EM PROCESSAMENTO - RDC Seq. Aeroporto Objeto Estágio 1 Aracajú Reforma Cobertura TPS I, II e III Instrução Recursos 2 Salvador Reforma e Adequações no TPS Análise Proposta 3 Porto Alegre Ampliação Pátio e Pistas Análise Proposta 4 Confins Construção TPS-3 29/11/2012 5 Confins Ampliação Pátio e Pistas 03/12/2012 6 Manaus Reforma e Ampliação do TPS II e Estacionamento 04/12/2012 7 Curitiba Reforma e Ampliação do TPS e Sistema Viário 17/12/2012 45
  • 46. Case INFRAERO RDC - Tempo Médio Processamento 140 120 100 DIAS CORRIDOS 80 Concorrência 67 70 Tomada de Preços 60 62 56 RDC Ganho Tempo 40 20 0 2009 2010 2011 2012 Tempo médio em dias corridos, contado da publicação do edital até a homologação da licitação.
  • 47. “Problemas não são obstáculos, mas oportunidades ímpares de superação e evolução.” Maurício Rodrigues de Morais