O documento descreve uma conferência sobre Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). A conferência abordará como negociar TACs, redigi-los e assiná-los de forma a prevenir riscos legais e danos à imagem corporativa em diferentes áreas como consumo, trabalho e meio ambiente.
1. CONFERÊNCIA
Da Negociação a Elaboração de
Acordos para Assinar e Finalizar um
Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC
Atuação e Procedimentos do Ministério Público
03 e 04 de
Fevereiro de 2010
e Defensorias Públicas para Prevenir-se de Hotel Mercure São
Riscos Legais, Multas, Responsabilidades e Paulo Paulista – SP
Danos na Imagem Corporativa
• Viabilidade de Assinar o TAC e Ações Participações de:
Preventivas do Jurídico
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
• Técnicas de Negociação e Redação do Termo
de Ajuste GRUPO BANDEIRANTES
DE COMUNICAÇÃO
• TAC nas Relações de Consumo, Trabalhista,
Ambiental e Concorrencial MRS LOGÍSTICA
• Responsabilidades Legais e Criminas dos SAMSUNG ELETRÔNICA
Administradores e Gestores
ÚNICA INDÚSTRIAS DE MÓVEIS
UNILEVER DO BRASIL
Orientações e Mitigação de VOLKSWAGEN DO BRASIL
Riscos na Assinatura do TAC
1 Liderado por:
Rodrigo Brandão Fontoura, Gerente Jurídico da
XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ENERSUL Mais as apresentações de:
BARBOSA, MÜSSNICH &
Eficácia na Atuação e Prevenção ARAGÃO ADVOGADOS
do Termo de Ajustamento e
GUEDES, JURUÁ, JUCHEM, REIS E
Conduta nas Relações Trabalhistas
2 Liderado por:
MELLO ADVOGADOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Júlio Cesar Beltrão e
Karina Close D’Angelo de Carvalho
TOZZINI FREIRE ADVOGADOS rência
Pós-confe
Workshops reiro de 2010
e
04 de Fev
Apoio:
Realização:
2. 10h30 Intervalo para Café e Networking
Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010
VISÃO CRÍTICA E PRÁTICA DO TAC
08h00 Recepção dos Participantes da Conferência e Entrega
das Credenciais
10h45 Case da MRS Logística: Como e Por Que Assinar ou
08h15 Abertura da Conferência pelo Presidente de Mesa Não Assinar um Termo de Ajustamento e Conduta
O TAC é da maior importância para as empresas, porque
acabou se tornando um instrumento de pressão por parte
VIABILIDADE DE ASSINAR O TAC E dos Ministérios Públicos e até de outros órgãos. O que
AÇÕES PREVENTIVAS DO JURÍDICO deveria ser um documento de interesse mútuo, de anuência
responsável, passou a ser uma forma de obrigar as empresas
08h30 Case Bandeirantes: Análise da Viabilidade de a se submeter às exigências, nem sempre viáveis, e quase
Assinar um Termo de Ajustamento e Conduta sempre financeiramente inviáveis. O objetivo desta palestra
para Minimizar Riscos e Passivos e alertar sobre o que assinar e não assinar no termo para
As empresas não podem inadvertidamente firmar o TAC prevenir-se de responsabilidades.
sem uma concepção concreta do que o mesmo representa, • As empresas, os termos de ajustamento e as relações
sob pena de criarem passivos enormes que poderão afetar controversas entre eles
sua estabilidade financeira, e, inclusive, gerar danos à sua • A natureza jurídica do termo de ajustamento e conduta
imagem perante o público-alvo de seu mercado. A gestão e o seu atual contexto
da negociação com a conseqüente assinatura do TAC deve • Algumas verdades sobre o termo de ajustamento e
ser amplamente cuidadosa e debatida. Nesta palestra você conduta e suas implicações
conhecerá o conjunto decisório que envolve um pacto • Como e por que assinar um TAC? Como e por que não
desta natureza, bem como serão apresentadas as medidas assinar um TAC?
que devem ser sopesadas e implementadas para que o risco • Exemplos de sucesso ou não ao assinar um termo de
empresarial seja o menor possível. ajustamento e conduta
• Ações preventivas: o papel do departamento jurídico na • A vida das empresas e o futuro dos TAC’S
prevenção de condutas passíveis de ajustamento Japyassú Resende Lima
• Interação do departamento jurídico versus órgãos públicos Superintendente Jurídico
legitimados: a fase de negociação para firmar o TAC MRS LOGÍSTICA
• Interface entre departamentos: a viabilidade de obrigações
contidas no ajuste do termo de compromisso
• Avaliação de riscos e impactos para o negócio e TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO NO TAC
imagem da empresa nos casos de descumprimento
11h45 Aplicação de Técnicas de Negociação para
• A condução do passivo: sanções aplicáveis e os efeitos
da Ação Civil Pública Melhorar os Termos de Ajustamento de Conduta
Bruno Zeth Maciel de Sá Gélio
e Proteger-se de Implicações Legais
Coordenador Jurídico • O método de negociação de Harvard e seus quatro
GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO pilares: pessoas, interesses, opções e critérios e sua
utilização no TAC
• O perfil do negociador e características das negociações
UMA VISÃO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL SOBRE O TAC para obter sucesso no firmamento de termos de ajustes
• A dinâmica da mesa de negociação e suas variáveis: como
09h30 Atuação em Procedimentos do Termo de Ajustamento lidar com a resistência e favorecer os objetivos da empresa
e Conduta: O que um TAC precisa conter e, • Como utilizar o método da negociação colaborativa e
especialmente, o que não pode conter, sob pena de os benéficos para todos os envolvidos no ajustamento
gerar um problema maior que se pretende solucionar de conduta
Não há parâmetros na legislação para estabelecimento dos Juliano Nicola Sangalli
termos de um TAC – e mesmo a experiência na utilização Gerente Jurídico
deste instrumento é recente. A prática tem mostrado a ÚNICA INDÚSTRIAS DE MÓVEIS
construção de Termos ou difíceis de cumprir, ou difíceis de
serem considerados cumpridos. A ideia da palestra é tratar 12h45 Almoço
dos parâmetros mínimos – aplicáveis a praticamente todos
os casos – para construção de um TAC, otimizando seus
efeitos positivos como instrumento de regulação do meio
TÉCNICAS NA REDAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTE
ambiente, especialmente do trabalho.
14h00 Case da Samsung: Aplicação de Técnicas na Redação
• Os requisitos legais que deve conter um termo de de Termos de Ajustamento e Conduta: Como Fugir
ajustamento e conduta para prevenir-se de implicações
e passivos futuros
de Armadinhas ou Cláusulas Inexeqüíveis
• Cautelas na elaboração de um termo: o que deve e o • O que fazer quando se deparar com a necessidade de
que não deve constar no termo de ajustamento um termo de ajustamento e conduta: e melhor fazer ou
• Questões relevantes sobre a multa: finalidade e como tem não fazer o acordo?
sido usada em caso de descumprimento • Cautelas para não cometer equívocos na redação de
• O que fazer quando o termo de ajustamento e conduta cláusulas de consenso e sua clareza como alternativa de
(ou a multa) vira um problema maior ou insolúvel prevenção de riscos
• Cautelas na elaboração de cláusulas de cumprimento
Gianítalo Germani
final para minimizar interdição, multa ou ação criminal
Sócio
GUEDES, JURUÁ, JUCHEM, REIS E MELLO ADVOGADOS Alessandro Vay
Gerente de Recursos Humanos
SAMSUNG ELETRÔNICA
3. TAC NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2010
15h00 Termo de Ajustamento e Conduta nas Relações
de Consumo: Aspectos Jurídicos, Estratégicos e 08h00 Recepção dos Participantes
Institucionais
Contexto da palestra: Quando a empresa faz algo que o 08h15 Abertura do 2º Dia da Conferência
Ministério Público considera não conforme (restrito aos
direitos coletivos), ele inicia um procedimento investigatório TAC NAS QUESTÕES AMBIENTAIS
(Inquérito Civil) e confirmado a conduta não conforme,
antes de propor uma Ação Civil Pública contra a empresa, 08h30 Termos de Ajustamento de Conduta em Matéria
o MP propõe a assinatura de um TAC ou (instrumento de Ambiental: Como Obter Sucesso no Acordo e
acordo, memorando de entendimentos, etc.). É exatamente Prevenir-se de Danos na Imagem da Organização
neste ponto que as empresas devem tomar o maior cuidado, O termo de ajustamento de conduta não é mais privilégio
pois acordos mal feitos podem causar muitos problemas do Ministério Público. Com a lei das Ações Civis Públicas,
e, para que não haja abusos no texto do instrumento. O agora defensorias públicas também podem pressionar as
objetivo desta palestra é apresentar soluções práticas empresas pela assinatura de um TAC. No caso ambiental
para as questões expostas acima no campo do direito do ainda tem o agravante de, em caso descumprimento,
consumidor, assim como para que não haja abusos no texto além da multa também tem um processo criminal contra a
do seu instrumento. empresa e seus administradores.
• Exemplos de utilização do Termo de Ajustamento de • Critérios para a assunção das responsabilidades contidas
Conduta - TAC como instrumento de viabilização de nos termos de ajustes
demandas sociais • Cautelas com os termos assinados gerando título
• A judicialização de políticas públicas e as implicações executivo (culpa que a empresa assume, sem chance de
no relacionamento com o consumidor retratação a ela imputada no documento)
• O Relacionamento com os integrantes do SNDC – Sistema • Atuação preventiva para evitar multas e processo
Nacional de Defesa do Consumidor, Ministério Público e criminal contra os gestores e administradores
o alinhamento com objetivos estratégicos da empresa • Os cuidados com os danos e imagem da empresa no
mercado e investidores
• Comunicação institucional e preservação de imagem na
negociação e execução de um TAC Nelcina C. de O. Tropardi
Diretora de Assuntos Jurídicos
Henrique Mendes Araújo
UNILEVER DO BRASIL
Advogado – Jurídico Consultivo e Contencioso Civil
VOLKSWAGEN DO BRASIL
LEGITIMIDADE DO TAC – VIVÊNCIA PRÁTICA
16h00 Intervalo para Café e Networking
09h30 A Legitimidade da Investigação para Firmar um
Termo de Ajustamento de Conduta – Usufrua
TAC NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
desta Experiência
16h20 Cuidados com as Formas de Celebração de Ajustes • Como reconhecer a legitimidade para firmar um termo
na Área Trabalhista e como Negociar Corretamente de ajustamento de conduta
para Atingir a Eficácia do Termo de Conduta • Os objetivos mencionados no termo de ajuste – TAC
versus a disponibilidade de direitos
Muitas empresas estão sendo notificadas a diário pelo
• A inclusão de possibilidade de declaração de nulidade
Ministério Público, em inquéritos civis, para apresentar
do TAC para proteger a empresa de não conformidade
documentos, prestar esclarecimentos e promover ajustes
• Como funciona a liquidação e execução decorrentes de
de conduta (TAC). Na área trabalhista, as investigações
termo de ajustamento de conduta
avançam em diversos rumos: terceirização de serviços (por
cooperativas, em atividade-fim, etc.), não atendimento • Os meios legais que devem ser considerados no
às normas de medicina e segurança no trabalho, saúde cumprimento e quitação do compromisso (cuidados com
ocupacional, não contratação de portadores de deficiência a finalização do termo)
(sistema de cotas), discriminação racial, assédio moral e Francisco Augusto Caldara de Almeida
sexual, e outros assuntos. Advogado – Diretoria Jurídica
Assista nesta palestra as cautelas ao firmar um termo de CSN – COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
ajustamento e conduta na área trabalhista.
Cátia Randi Fernandes 10h30 Intervalo para Café e Networking
Gerente de Relações Trabalhistas
XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA
17h20 Encerramento do 1º Dia da Conferência
DESCONTO PARA GRUPOS
A IBC tem uma política diferenciada de descontos
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: para grupos. Venha com a sua equipe participar
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4. DIREITOS DA CONCORRÊNCIA: OS TERMOS DE Participação Especial do Representante do Conselho do
CESSAÇÃO DE CONDUTA CELEBRADOS PELO CADE CADE
Fernando de Magalhães Furlan
10h45 Termo de Cessação de Conduta (TCC) e os Conselheiro do CADE
Acordos Celebrados com o CADE CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO
• As semelhanças e diferenças entre os Termo de DE DEFESA ECONÔMICA
Ajustamento e Conduta (TAC) e os TCCs
• As questões polêmicas na negociação de TCCs ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
• Como negociar o termo de cessação de conduta e seus
objetivos para a política de compliance das empresas 11h45 Visão e o Papel do Ministério Público do Trabalho
• Exemplos práticos de TCCs e implicações no direito no Termo de Ajustamento e Conduta
da concorrência MINISTÉRIO PÚBLICO
• Os casos em que os termos firmados podem ser (a confirmar)
revogados pelo CADE: monitoramento e riscos
Barbara Rosenberg 13h00 Encerramento da Conferência
Sócia
BARBOSA, MÜSSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS
Alteração de Programa: O nosso compromisso é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos relevantes por palestrantes habilitados. Eventuais alterações no programa serão
decorrentes de caso fortuito ou força maior. Na eventualidade de algum palestrante não comparecer, envidaremos maiores esforços possíveis para substituir o executivo ausente por
outro apto a promover a discussão do tema conforme programado. Contudo, tal empenho não implica em garantia da substituição.
WORKSHOPS PÓS-CONFERÊNCIA Quinta-Feira, 04 de Fevereiro de 2010
1
Orientações e Mitigação de
Riscos na Assinatura do TAC
Relevância do tema: Público-alvo:
Durante a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, a empresa Diretores e gerentes das áreas de contratos, jurídica e
signatária sofre uma enorme pressão por parte do ente público administrativa, advogados de empresas e de escritórios
responsável para firmar o documento nos termos por ele propostos, de advocacia.
quase como um contrato de adesão. A experiência demonstra que
na maioria das vezes os TACs possuem não só uma terminologia Programa:
específica, que deve ser minuciosamente avaliada, mas também • Os principais riscos pactuais a que estão sujeitas as empresas
algumas condições que, se formalizadas no instrumento sem as quando da formalização de um TAC
devidas ressalvas, podem trazer ônus de caráter diverso a todos os
envolvidos, inviabilizando o cumprimento do acordo, resultando • A questão das penalidades e multas
em multa ou até mesmo em crime de desobediência para os • Limitação contratual de responsabilidade
administradores da empresa.
• Negociação e aplicação de técnicas contratuais de mitigação
Objetivo: de riscos
Participando desse workshop, o profissional estará apto a identificar, • Validade jurídica e visão do judiciário sobre os
no texto do TAC proposto, onde podem estar os principais riscos dispositivos preventivos
causadores de contingências e, além disso, aprenderá a melhor
• Casos práticos
forma de negociar a limitação das responsabilidades inerentes ao
acordo, de modo a atender aos interesses de sua empresa e garantir
Agenda:
a viabilidade do pacto. O programa possuirá uma abordagem
expositiva e prática, avaliando as vantagens e desvantagens da 13h30 Início do Workshop 1
utilização de cada método de prevenção contratual. 15h00 Encerramento do Workshop 1
Liderado por:
Rodrigo Brandão Fontoura
Gerente Jurídico
ENERSUL
Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie; Pós-graduado em Direito Contratual
pela PUC/SP; em Direito Societário pela FGV/SP e em Direito Regulatório pelo IBMEC/
SP; Consultor formado pelo FCT da Thompsom; Coordenador do Curso de Especialização
em Direito de Empresa e Contratos no Damásio de Jesus; Professor de Direito Empresarial
e Direito Administrativo em diversas faculdades, Membro do Comitê de Energia e
do Comitê de Agências Reguladoras da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM);
Gerente Jurídico da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul.
5. WORKSHOPS PÓS-CONFERÊNCIA Quinta-Feira, 04 de Fevereiro de 2010
2
Eficácia na Atuação e Prevenção
do Termo de Ajustamento e
Conduta nas Relações Trabalhistas
Relevância e Objetivo: Público-alvo:
Tem crescido muito a atuação do Ministério Público do Trabalho, em Diretores e gerentes das áreas trabalhistas, advogados de
especial no que diz respeito às investigações para averiguação de: cotas empresas e de escritórios de advocacia.
na contratação de pessoas portadoras de deficiência; contratação
de pessoa jurídica na prestação de serviços inerentes à atividade- Programação:
fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego;
cumprimento de jornada de trabalho, em especial quanto ao • Quanto o TAC interessa para a empresa, quando é benéfico e
extrapolamento de mais do que 2 horas-extras ao dia, permitido quando não é correspondente
pela lei; assédio moral e sexual; condições e ambiente de trabalho; • Como negociar e elaborar um TAC trabalhista em beneficio da
saúde ocupacional, dentre outras matérias de interesse amplo dos empresa
trabalhadores.
• Como limitar a abrangência do termo de ajuste e seus meios
De fato, os procuradores apresentam um TAC de difícil cumprimento, legais
obrigando as empresas à sua assinatura sob pena de ingressarem
com as respectivas ações civis públicas (ACP). Sendo assim, a • O cumprimento e quitação do compromisso: finalização e seus
assistência às empresas quanto ao TAC proposto é de extrema cuidados
importância para que estes não assinem algo que não poderão • A inclusão da possibilidade de declaração de nulidade do TAC
cumprir no futuro, ou mesmo, assinem algo que já estão cumprindo, para proteger a empresa
apenas para que o MPT tenha como cobrar uma multa, se achar que
houve um descumprimento do TAC. • Medidas processuais e ações que cabem para enfrentar os
termos de ajustamento e conduta considerados evasivos
Líderes do Workshop: • Experiência com a atuação do Ministério Público do Trabalho
Júlio Cesar Beltrão
Agenda:
Sócio
TOZZINIFREIRE ADVOGADOS 15h00 Início do Workshop 2
Especializado em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo e 18h15 Encerramento do Workshop 2
em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado
em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista, em 1998. É Membro
da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo e Membro da Associação dos
Advogados de São Paulo.
Karina Close D’Angelo de Carvalho
Sócia
TOZZINIFREIRE ADVOGADOS
Especialida em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo.
Cursou extensão universitária em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio
Vargas, em 2005. Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, em 1995. É Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo.
BLOG IBC JURÍDICO: NEWSLETTER IBC JURÍDICO:
Os principais assuntos do Direito Empresarial são O informativo IBC Jurídico é uma tradicional
analisados por renomados especialistas no Blog IBC publicação do Informa Group. Desde 2003, a
Jurídico. Entrevistas, artigos e enquetes discutem os newsletter traz mensalmente entrevistas e artigos
últimos acontecimentos e o blog traz ainda informações sobre temas polêmicos ligados ao Direito Empresarial.
sobre os novos eventos da IBC.
Para receber, faça seu cadastro pelo e-mail:
Participe, enviando seus comentários e artigos: juridico@ibcbrasil.com.br.
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6. FICHA DE INSCRIÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) – LZ0515610
Nome: Cargo:
CPF: Depto.: E-mail:
7214513900-DR/SPM
Sup. Imediato: Cargo: IIR
Razão Social:
Nome Fantasia da Empresa: Ramo de Atividade:
CCM: CNPJ: Insc. Estadual:
FORMAS DE PAGAMENTO
Endereço Comercial:
Emissão de boleto restrita até 3 dias antes do evento. Após esta data, favor contatar
CEP: Cidade: Estado: a Central de Atendimento pelo telefone 11 3017 6888 ou e-mail customer.service@
Telefone: ( ) Celular: ( ) Fax: ( )
ibcbrasil.com.br. A participação do inscrito estará condicionada à efetiva
comprovação de pagamento da inscrição antes da realização do evento.
Nome p/ contato: Área:
[ ] Boleto Bancário [ ] AMEX [ ] VISA [ ] MASTERCARD [ ] DINERS
Nº de Funcionários: [ ] 01 - 99 [ ] 100 - 199 [ ] 200 - 499 [ ] 500 - 999 [ ] 1.000 - 1.999 [ ] 2.000 - 4.999 [ ] acima de 5.000
Nº ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ Valid.:............. / ...............
✓ Autorizo o envio de informações da empresa por todos os canais de comunicação. Caso não queira receber informações, favor enviar e-mail para cadastro@ibcbrasil.com.br
Assinatura: ........................................................................................................................................
CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
DADOS SOBRE COBRANÇA
Datas:
Conferência: Valor Especial para Valor Especial para Valor para inscrições Nome do contato:
Desconto Especial para inscrições até 10/12/09* inscrições até 12/01/10* após 12/01/10*
Grupos. Consulte-nos! ECONOMIZE ECONOMIZE Cargo:
03 e 04 de Fevereiro de 2010
Investimento Total (1) Investimento Total (1) Investimento Total (1)
Workshops 1 e 2: Endereço:
04 de Fevereiro de 2010 ❑ Conferência + 2 Workshops R$ 3.795,00 R$ 500,00 R$ 3.995,00 R$ 300,00 R$ 4.295,00
Local: ❑ Conferência + Workshop 1 ou 2 R$ 3.395,00 R$ 500,00 R$ 3.595,00 R$ 300,00 R$ 3.895,00 Tel.: Fax:
Hotel Mercure Paulista E-mail p/ envio de NF-e:
R. São Carlos do Pinhal, 87 ❑ Conferência R$ 2.895,00 R$ 400,00 R$ 2.995,00 R$ 300,00 R$ 3.295,00
Bela Vista – São Paulo/SP Cidade:
*Desconto não cumulativo, válido somente para inscrição e pagamento antecipados.
(1)
ATENÇÃO: Os valores incluem os impostos que devem ser recolhidos pela fonte pagadora em conformidade com a legislação Estado: CEP:
O Informa Group plc está presente no Brasil e na America Latina vigente (Lei 116/2003, art. 5º da Lei 10.925/04 e art. 647 do RIR). Pedimos a gentileza de contatar nossa central de
pelas marcas IBC e IIR. Planejamento e Organização dos eventos atendimento para obter detalhes sobre o valor a ser pago, antes de efetuar o pagamento da inscrição.
no Brasil: IIR Informa Seminários Ltda.
A B C D E F G H I J K L M N
A inscrição será confirmada após a Organizadora receber esta ficha preenchida, assinada e carimbada.
4 MANEIRAS RÁPIDAS DE CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES: Os cancelamentos podem ser feitos sem ônus ou encargos até 10 dias
antes do evento. Após esta data, as substituições podem ser feitas sem ônus, mas os cancelamentos
ENTRAR EM CONTATO CONOSCO terão uma taxa administrativa de R$500,00. Em todos os casos, solicitamos informar a Organizadora sobre
qualquer alteração até às 12h da véspera do evento. Os inscritos que não cancelarem sua participação segundo
as condições acima descritas, e não comparecerem ao evento, serão cobrados no valor integral acordado. Todas
as notificações devem ser feitas por escrito pelo fax, e-mail ou endereço indicados nesta ficha.
TELEFONE: 55 11 3017-6888 ALTERAÇÃO DE PROGRAMA: O nosso compromisso é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos
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força maior. Na eventualidade de algum palestrante não comparecer, envidaremos maiores esforços possíveis
para substituir o executivo ausente por outro apto a promover a discussão do tema conforme programado.
FAX TOLL FREE: 0800 11 4664 Contudo, tal empenho não implica em garantia da substituição. Ao assinar este documento, concordo com os
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