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CONFERÊNCIA
Da Negociação a Elaboração de
Acordos para Assinar e Finalizar um


Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC
Atuação e Procedimentos do Ministério Público
                                                                                        03 e 04 de
                                                                                    Fevereiro de 2010
e Defensorias Públicas para Prevenir-se de                                          Hotel Mercure São
Riscos Legais, Multas, Responsabilidades e                                          Paulo Paulista – SP
Danos na Imagem Corporativa
• Viabilidade de Assinar o TAC e Ações                                              Participações de:
  Preventivas do Jurídico
                                                             COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
• Técnicas de Negociação e Redação do Termo
  de Ajuste                                                                 GRUPO BANDEIRANTES
                                                                               DE COMUNICAÇÃO
• TAC nas Relações de Consumo, Trabalhista,
  Ambiental e Concorrencial                                                          MRS LOGÍSTICA
• Responsabilidades Legais e Criminas dos                                   SAMSUNG ELETRÔNICA
  Administradores e Gestores
                                                                     ÚNICA INDÚSTRIAS DE MÓVEIS
                                                                             UNILEVER DO BRASIL
     Orientações e Mitigação de                                           VOLKSWAGEN DO BRASIL
     Riscos na Assinatura do TAC
1    Liderado por:
     Rodrigo Brandão Fontoura, Gerente Jurídico da
                                                                     XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA


     ENERSUL                                                             Mais as apresentações de:
                                                                           BARBOSA, MÜSSNICH &
     Eficácia na Atuação e Prevenção                                          ARAGÃO ADVOGADOS
     do Termo de Ajustamento e
                                                                   GUEDES, JURUÁ, JUCHEM, REIS E
     Conduta nas Relações Trabalhistas
2    Liderado por:
                                                                              MELLO ADVOGADOS
                                                                 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
     Júlio Cesar Beltrão e
     Karina Close D’Angelo de Carvalho
     TOZZINI FREIRE ADVOGADOS                           rência
                                               Pós-confe
                                     Workshops reiro de 2010
                                               e
                                      04 de Fev
                                                                           Apoio:


                    Realização:
10h30 Intervalo para Café e Networking
   Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010
                                                                                   VISÃO CRÍTICA E PRÁTICA DO TAC
08h00 Recepção dos Participantes da Conferência e Entrega
      das Credenciais
                                                                      10h45 Case da MRS Logística: Como e Por Que Assinar ou
08h15 Abertura da Conferência pelo Presidente de Mesa                        Não Assinar um Termo de Ajustamento e Conduta
                                                                             O TAC é da maior importância para as empresas, porque
                                                                             acabou se tornando um instrumento de pressão por parte
            VIABILIDADE DE ASSINAR O TAC E                                   dos Ministérios Públicos e até de outros órgãos. O que
            AÇÕES PREVENTIVAS DO JURÍDICO                                    deveria ser um documento de interesse mútuo, de anuência
                                                                             responsável, passou a ser uma forma de obrigar as empresas
08h30 Case Bandeirantes: Análise da Viabilidade de                           a se submeter às exigências, nem sempre viáveis, e quase
       Assinar um Termo de Ajustamento e Conduta                             sempre financeiramente inviáveis. O objetivo desta palestra
       para Minimizar Riscos e Passivos                                      e alertar sobre o que assinar e não assinar no termo para
       As empresas não podem inadvertidamente firmar o TAC                    prevenir-se de responsabilidades.
       sem uma concepção concreta do que o mesmo representa,                 • As empresas, os termos de ajustamento e as relações
       sob pena de criarem passivos enormes que poderão afetar                  controversas entre eles
       sua estabilidade financeira, e, inclusive, gerar danos à sua           • A natureza jurídica do termo de ajustamento e conduta
       imagem perante o público-alvo de seu mercado. A gestão                   e o seu atual contexto
       da negociação com a conseqüente assinatura do TAC deve                • Algumas verdades sobre o termo de ajustamento e
       ser amplamente cuidadosa e debatida. Nesta palestra você                 conduta e suas implicações
       conhecerá o conjunto decisório que envolve um pacto                   • Como e por que assinar um TAC? Como e por que não
       desta natureza, bem como serão apresentadas as medidas                   assinar um TAC?
       que devem ser sopesadas e implementadas para que o risco              • Exemplos de sucesso ou não ao assinar um termo de
       empresarial seja o menor possível.                                       ajustamento e conduta
       • Ações preventivas: o papel do departamento jurídico na              • A vida das empresas e o futuro dos TAC’S
         prevenção de condutas passíveis de ajustamento                      Japyassú Resende Lima
       • Interação do departamento jurídico versus órgãos públicos           Superintendente Jurídico
         legitimados: a fase de negociação para firmar o TAC                  MRS LOGÍSTICA
       • Interface entre departamentos: a viabilidade de obrigações
         contidas no ajuste do termo de compromisso
       • Avaliação de riscos e impactos para o negócio e                          TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO NO TAC
         imagem da empresa nos casos de descumprimento
                                                                      11h45 Aplicação de Técnicas de Negociação para
       • A condução do passivo: sanções aplicáveis e os efeitos
         da Ação Civil Pública                                               Melhorar os Termos de Ajustamento de Conduta
       Bruno Zeth Maciel de Sá Gélio
                                                                             e Proteger-se de Implicações Legais
       Coordenador Jurídico                                                  • O método de negociação de Harvard e seus quatro
       GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO                                       pilares: pessoas, interesses, opções e critérios e sua
                                                                               utilização no TAC
                                                                             • O perfil do negociador e características das negociações
 UMA VISÃO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL SOBRE O TAC                                para obter sucesso no firmamento de termos de ajustes
                                                                             • A dinâmica da mesa de negociação e suas variáveis: como
09h30 Atuação em Procedimentos do Termo de Ajustamento                         lidar com a resistência e favorecer os objetivos da empresa
       e Conduta: O que um TAC precisa conter e,                             • Como utilizar o método da negociação colaborativa e
       especialmente, o que não pode conter, sob pena de                       os benéficos para todos os envolvidos no ajustamento
       gerar um problema maior que se pretende solucionar                      de conduta
       Não há parâmetros na legislação para estabelecimento dos              Juliano Nicola Sangalli
       termos de um TAC – e mesmo a experiência na utilização                Gerente Jurídico
       deste instrumento é recente. A prática tem mostrado a                 ÚNICA INDÚSTRIAS DE MÓVEIS
       construção de Termos ou difíceis de cumprir, ou difíceis de
       serem considerados cumpridos. A ideia da palestra é tratar     12h45 Almoço
       dos parâmetros mínimos – aplicáveis a praticamente todos
       os casos – para construção de um TAC, otimizando seus
       efeitos positivos como instrumento de regulação do meio
                                                                            TÉCNICAS NA REDAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTE
       ambiente, especialmente do trabalho.
                                                                      14h00 Case da Samsung: Aplicação de Técnicas na Redação
       • Os requisitos legais que deve conter um termo de                    de Termos de Ajustamento e Conduta: Como Fugir
         ajustamento e conduta para prevenir-se de implicações
         e passivos futuros
                                                                             de Armadinhas ou Cláusulas Inexeqüíveis
       • Cautelas na elaboração de um termo: o que deve e o                  • O que fazer quando se deparar com a necessidade de
         que não deve constar no termo de ajustamento                          um termo de ajustamento e conduta: e melhor fazer ou
       • Questões relevantes sobre a multa: finalidade e como tem               não fazer o acordo?
         sido usada em caso de descumprimento                                • Cautelas para não cometer equívocos na redação de
       • O que fazer quando o termo de ajustamento e conduta                   cláusulas de consenso e sua clareza como alternativa de
         (ou a multa) vira um problema maior ou insolúvel                      prevenção de riscos
                                                                             • Cautelas na elaboração de cláusulas de cumprimento
       Gianítalo Germani
                                                                               final para minimizar interdição, multa ou ação criminal
       Sócio
       GUEDES, JURUÁ, JUCHEM, REIS E MELLO ADVOGADOS                         Alessandro Vay
                                                                             Gerente de Recursos Humanos
                                                                             SAMSUNG ELETRÔNICA
TAC NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
                                                                           Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2010
15h00 Termo de Ajustamento e Conduta nas Relações
       de Consumo: Aspectos Jurídicos, Estratégicos e                   08h00 Recepção dos Participantes
       Institucionais
       Contexto da palestra: Quando a empresa faz algo que o            08h15 Abertura do 2º Dia da Conferência
       Ministério Público considera não conforme (restrito aos
       direitos coletivos), ele inicia um procedimento investigatório                 TAC NAS QUESTÕES AMBIENTAIS
       (Inquérito Civil) e confirmado a conduta não conforme,
       antes de propor uma Ação Civil Pública contra a empresa,         08h30 Termos de Ajustamento de Conduta em Matéria
       o MP propõe a assinatura de um TAC ou (instrumento de                   Ambiental: Como Obter Sucesso no Acordo e
       acordo, memorando de entendimentos, etc.). É exatamente                 Prevenir-se de Danos na Imagem da Organização
       neste ponto que as empresas devem tomar o maior cuidado,                O termo de ajustamento de conduta não é mais privilégio
       pois acordos mal feitos podem causar muitos problemas                   do Ministério Público. Com a lei das Ações Civis Públicas,
       e, para que não haja abusos no texto do instrumento. O                  agora defensorias públicas também podem pressionar as
       objetivo desta palestra é apresentar soluções práticas                  empresas pela assinatura de um TAC. No caso ambiental
       para as questões expostas acima no campo do direito do                  ainda tem o agravante de, em caso descumprimento,
       consumidor, assim como para que não haja abusos no texto                além da multa também tem um processo criminal contra a
       do seu instrumento.                                                     empresa e seus administradores.
       • Exemplos de utilização do Termo de Ajustamento de                     • Critérios para a assunção das responsabilidades contidas
          Conduta - TAC como instrumento de viabilização de                      nos termos de ajustes
          demandas sociais                                                     • Cautelas com os termos assinados gerando título
       • A judicialização de políticas públicas e as implicações                 executivo (culpa que a empresa assume, sem chance de
          no relacionamento com o consumidor                                     retratação a ela imputada no documento)
       • O Relacionamento com os integrantes do SNDC – Sistema                 • Atuação preventiva para evitar multas e processo
          Nacional de Defesa do Consumidor, Ministério Público e                 criminal contra os gestores e administradores
          o alinhamento com objetivos estratégicos da empresa                  • Os cuidados com os danos e imagem da empresa no
                                                                                 mercado e investidores
       • Comunicação institucional e preservação de imagem na
          negociação e execução de um TAC                                      Nelcina C. de O. Tropardi
                                                                               Diretora de Assuntos Jurídicos
       Henrique Mendes Araújo
                                                                               UNILEVER DO BRASIL
       Advogado – Jurídico Consultivo e Contencioso Civil
       VOLKSWAGEN DO BRASIL
                                                                               LEGITIMIDADE DO TAC – VIVÊNCIA PRÁTICA
16h00 Intervalo para Café e Networking
                                                                        09h30 A Legitimidade da Investigação para Firmar um
                                                                               Termo de Ajustamento de Conduta – Usufrua
            TAC NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
                                                                               desta Experiência
16h20 Cuidados com as Formas de Celebração de Ajustes                          • Como reconhecer a legitimidade para firmar um termo
       na Área Trabalhista e como Negociar Corretamente                          de ajustamento de conduta
       para Atingir a Eficácia do Termo de Conduta                              • Os objetivos mencionados no termo de ajuste – TAC
                                                                                 versus a disponibilidade de direitos
       Muitas empresas estão sendo notificadas a diário pelo
                                                                               • A inclusão de possibilidade de declaração de nulidade
       Ministério Público, em inquéritos civis, para apresentar
                                                                                 do TAC para proteger a empresa de não conformidade
       documentos, prestar esclarecimentos e promover ajustes
                                                                               • Como funciona a liquidação e execução decorrentes de
       de conduta (TAC). Na área trabalhista, as investigações
                                                                                 termo de ajustamento de conduta
       avançam em diversos rumos: terceirização de serviços (por
       cooperativas, em atividade-fim, etc.), não atendimento                   • Os meios legais que devem ser considerados no
       às normas de medicina e segurança no trabalho, saúde                      cumprimento e quitação do compromisso (cuidados com
       ocupacional, não contratação de portadores de deficiência                  a finalização do termo)
       (sistema de cotas), discriminação racial, assédio moral e               Francisco Augusto Caldara de Almeida
       sexual, e outros assuntos.                                              Advogado – Diretoria Jurídica
       Assista nesta palestra as cautelas ao firmar um termo de                 CSN – COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
       ajustamento e conduta na área trabalhista.
       Cátia Randi Fernandes                                            10h30 Intervalo para Café e Networking
       Gerente de Relações Trabalhistas
       XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA

17h20 Encerramento do 1º Dia da Conferência
                                                                                      DESCONTO PARA GRUPOS
                                                                            A IBC tem uma política diferenciada de descontos
          INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:                                          para grupos. Venha com a sua equipe participar
                                                                                deste evento e usufrua de uma condição
         Telefone (11) 3017.6888                                                  especial de pagamento. Consulte-nos!
      E-mail: juridico@ibcbrasil.com.br
      www.informagroup.com.br/juridico
DIREITOS DA CONCORRÊNCIA: OS TERMOS DE                                                         Participação Especial do Representante do Conselho do
      CESSAÇÃO DE CONDUTA CELEBRADOS PELO CADE                                                         CADE
                                                                                                       Fernando de Magalhães Furlan
10h45 Termo de Cessação de Conduta (TCC) e os                                                          Conselheiro do CADE
          Acordos Celebrados com o CADE                                                                CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO
          • As semelhanças e diferenças entre os Termo de                                              DE DEFESA ECONÔMICA
            Ajustamento e Conduta (TAC) e os TCCs
          • As questões polêmicas na negociação de TCCs                                            ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
          • Como negociar o termo de cessação de conduta e seus
            objetivos para a política de compliance das empresas                             11h45 Visão e o Papel do Ministério Público do Trabalho
          • Exemplos práticos de TCCs e implicações no direito                                         no Termo de Ajustamento e Conduta
            da concorrência                                                                            MINISTÉRIO PÚBLICO
          • Os casos em que os termos firmados podem ser                                                (a confirmar)
            revogados pelo CADE: monitoramento e riscos
          Barbara Rosenberg                                                                  13h00 Encerramento da Conferência
          Sócia
          BARBOSA, MÜSSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS


Alteração de Programa: O nosso compromisso é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos relevantes por palestrantes habilitados. Eventuais alterações no programa serão
decorrentes de caso fortuito ou força maior. Na eventualidade de algum palestrante não comparecer, envidaremos maiores esforços possíveis para substituir o executivo ausente por
outro apto a promover a discussão do tema conforme programado. Contudo, tal empenho não implica em garantia da substituição.




  WORKSHOPS PÓS-CONFERÊNCIA                                                                Quinta-Feira, 04 de Fevereiro de 2010


       1
                                             Orientações e Mitigação de
                                             Riscos na Assinatura do TAC
Relevância do tema:                                                                          Público-alvo:
Durante a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, a empresa                             Diretores e gerentes das áreas de contratos, jurídica e
signatária sofre uma enorme pressão por parte do ente público                                administrativa, advogados de empresas e de escritórios
responsável para firmar o documento nos termos por ele propostos,                             de advocacia.
quase como um contrato de adesão. A experiência demonstra que
na maioria das vezes os TACs possuem não só uma terminologia                                 Programa:
específica, que deve ser minuciosamente avaliada, mas também                                  • Os principais riscos pactuais a que estão sujeitas as empresas
algumas condições que, se formalizadas no instrumento sem as                                   quando da formalização de um TAC
devidas ressalvas, podem trazer ônus de caráter diverso a todos os
envolvidos, inviabilizando o cumprimento do acordo, resultando                               • A questão das penalidades e multas
em multa ou até mesmo em crime de desobediência para os                                      • Limitação contratual de responsabilidade
administradores da empresa.
                                                                                             • Negociação e aplicação de técnicas contratuais de mitigação
Objetivo:                                                                                      de riscos
Participando desse workshop, o profissional estará apto a identificar,                         • Validade jurídica e visão do judiciário sobre os
no texto do TAC proposto, onde podem estar os principais riscos                                dispositivos preventivos
causadores de contingências e, além disso, aprenderá a melhor
                                                                                             • Casos práticos
forma de negociar a limitação das responsabilidades inerentes ao
acordo, de modo a atender aos interesses de sua empresa e garantir
                                                                                             Agenda:
a viabilidade do pacto. O programa possuirá uma abordagem
expositiva e prática, avaliando as vantagens e desvantagens da                               13h30 Início do Workshop 1
utilização de cada método de prevenção contratual.                                           15h00 Encerramento do Workshop 1

Liderado por:
Rodrigo Brandão Fontoura
Gerente Jurídico
ENERSUL
Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie; Pós-graduado em Direito Contratual
pela PUC/SP; em Direito Societário pela FGV/SP e em Direito Regulatório pelo IBMEC/
SP; Consultor formado pelo FCT da Thompsom; Coordenador do Curso de Especialização
em Direito de Empresa e Contratos no Damásio de Jesus; Professor de Direito Empresarial
e Direito Administrativo em diversas faculdades, Membro do Comitê de Energia e
do Comitê de Agências Reguladoras da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM);
Gerente Jurídico da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul.
WORKSHOPS PÓS-CONFERÊNCIA                                                              Quinta-Feira, 04 de Fevereiro de 2010


       2
                                  Eficácia na Atuação e Prevenção
                                    do Termo de Ajustamento e
                                 Conduta nas Relações Trabalhistas
Relevância e Objetivo:                                                                   Público-alvo:
Tem crescido muito a atuação do Ministério Público do Trabalho, em                       Diretores e gerentes das áreas trabalhistas, advogados de
especial no que diz respeito às investigações para averiguação de: cotas                 empresas e de escritórios de advocacia.
na contratação de pessoas portadoras de deficiência; contratação
de pessoa jurídica na prestação de serviços inerentes à atividade-                       Programação:
fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego;
cumprimento de jornada de trabalho, em especial quanto ao                                • Quanto o TAC interessa para a empresa, quando é benéfico e
extrapolamento de mais do que 2 horas-extras ao dia, permitido                             quando não é correspondente
pela lei; assédio moral e sexual; condições e ambiente de trabalho;                      • Como negociar e elaborar um TAC trabalhista em beneficio da
saúde ocupacional, dentre outras matérias de interesse amplo dos                           empresa
trabalhadores.
                                                                                         • Como limitar a abrangência do termo de ajuste e seus meios
De fato, os procuradores apresentam um TAC de difícil cumprimento,                         legais
obrigando as empresas à sua assinatura sob pena de ingressarem
com as respectivas ações civis públicas (ACP). Sendo assim, a                            • O cumprimento e quitação do compromisso: finalização e seus
assistência às empresas quanto ao TAC proposto é de extrema                                cuidados
importância para que estes não assinem algo que não poderão                              • A inclusão da possibilidade de declaração de nulidade do TAC
cumprir no futuro, ou mesmo, assinem algo que já estão cumprindo,                          para proteger a empresa
apenas para que o MPT tenha como cobrar uma multa, se achar que
houve um descumprimento do TAC.                                                          • Medidas processuais e ações que cabem para enfrentar os
                                                                                           termos de ajustamento e conduta considerados evasivos
Líderes do Workshop:                                                                     • Experiência com a atuação do Ministério Público do Trabalho
         Júlio Cesar Beltrão
                                                                                         Agenda:
         Sócio
         TOZZINIFREIRE ADVOGADOS                                                         15h00 Início do Workshop 2
              Especializado em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo e       18h15 Encerramento do Workshop 2
em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado
em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista, em 1998. É Membro
da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo e Membro da Associação dos
Advogados de São Paulo.


              Karina Close D’Angelo de Carvalho
              Sócia
              TOZZINIFREIRE ADVOGADOS
              Especialida em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo.
Cursou extensão universitária em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio
Vargas, em 2005. Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, em 1995. É Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo.




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FICHA DE INSCRIÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) – LZ0515610
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CPF:                                                   Depto.:                                                                            E-mail:
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Sup. Imediato:                                                                                                                            Cargo:                                                                                                                                              IIR
Razão Social:
Nome Fantasia da Empresa:                                                                                                                 Ramo de Atividade:
CCM:                                                                                               CNPJ:                                                     Insc. Estadual:
                                                                                                                                                                                                                                                                                       FORMAS DE PAGAMENTO
Endereço Comercial:
                                                                                                                                                                                                                                        Emissão de boleto restrita até 3 dias antes do evento. Após esta data, favor contatar
CEP:                                                   Cidade:                                                                            Estado:                                                                                       a Central de Atendimento pelo telefone 11 3017 6888 ou e-mail customer.service@
Telefone: ( )                                                                            Celular: ( )                                                                    Fax: ( )
                                                                                                                                                                                                                                        ibcbrasil.com.br. A participação do inscrito estará condicionada à efetiva
                                                                                                                                                                                                                                        comprovação de pagamento da inscrição antes da realização do evento.
Nome p/ contato:                                                                                                                          Área:
                                                                                                                                                                                                                                        [ ] Boleto Bancário                 [ ] AMEX             [ ] VISA           [ ] MASTERCARD                    [ ] DINERS
Nº de Funcionários: [ ] 01 - 99                          [ ] 100 - 199           [ ] 200 - 499              [ ] 500 - 999             [ ] 1.000 - 1.999              [ ] 2.000 - 4.999        [    ] acima de 5.000
                                                                                                                                                                                                                                        Nº ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘                                  Valid.:............. / ...............
✓ Autorizo o envio de informações da empresa por todos os canais de comunicação.                                             Caso não queira receber informações, favor enviar e-mail para cadastro@ibcbrasil.com.br
                                                                                                                                                                                                                                        Assinatura: ........................................................................................................................................
                                                                                   CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                       DADOS SOBRE COBRANÇA
Datas:
Conferência:                                                                                       Valor Especial para                                      Valor Especial para                         Valor para inscrições           Nome do contato:
                                                              Desconto Especial para             inscrições até 10/12/09*                                 inscrições até 12/01/10*                         após 12/01/10*
                                                               Grupos. Consulte-nos!                                                 ECONOMIZE                                           ECONOMIZE                                      Cargo:
03 e 04 de Fevereiro de 2010
                                                                                                        Investimento Total (1)                               Investimento Total (1)                        Investimento Total (1)
Workshops 1 e 2:                                                                                                                                                                                                                        Endereço:
04 de Fevereiro de 2010                                   ❑ Conferência + 2 Workshops                    R$ 3.795,00                 R$ 500,00                 R$ 3.995,00               R$ 300,00          R$ 4.295,00
Local:                                                    ❑ Conferência + Workshop 1 ou 2                R$ 3.395,00                 R$ 500,00                 R$ 3.595,00               R$ 300,00          R$ 3.895,00                 Tel.:                                                                              Fax:
Hotel Mercure Paulista                                                                                                                                                                                                                  E-mail p/ envio de NF-e:
R. São Carlos do Pinhal, 87                               ❑ Conferência                                  R$ 2.895,00                 R$ 400,00                 R$ 2.995,00               R$ 300,00          R$ 3.295,00
Bela Vista – São Paulo/SP                                                                                                                                                                                                               Cidade:
                                                                                                                                          *Desconto não cumulativo, válido somente para inscrição e pagamento antecipados.
                                                                                                         (1)
                                                                                                             ATENÇÃO: Os valores incluem os impostos que devem ser recolhidos pela fonte pagadora em conformidade com a legislação      Estado:                                                                            CEP:
O Informa Group plc está presente no Brasil e na America Latina                                                  vigente (Lei 116/2003, art. 5º da Lei 10.925/04 e art. 647 do RIR). Pedimos a gentileza de contatar nossa central de
pelas marcas IBC e IIR. Planejamento e Organização dos eventos                                                          atendimento para obter detalhes sobre o valor a ser pago, antes de efetuar o pagamento da inscrição.
no Brasil: IIR Informa Seminários Ltda.
A       B        C        D       E        F       G        H     I      J   K       L       M          N
                                                                                                                                                                                                                                        A inscrição será confirmada após a Organizadora receber esta ficha preenchida, assinada e carimbada.
                                                                                                                                                                      4 MANEIRAS RÁPIDAS DE                                             CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES: Os cancelamentos podem ser feitos sem ônus ou encargos até 10 dias
                                                                                                                                                                                                                                        antes do evento. Após esta data, as substituições podem ser feitas sem ônus, mas os cancelamentos
                                                                                                                                                                   ENTRAR EM CONTATO CONOSCO                                            terão uma taxa administrativa de R$500,00. Em todos os casos, solicitamos informar a Organizadora sobre
                                                                                                                                                                                                                                        qualquer alteração até às 12h da véspera do evento. Os inscritos que não cancelarem sua participação segundo
                                                                                                                                                                                                                                        as condições acima descritas, e não comparecerem ao evento, serão cobrados no valor integral acordado. Todas
                                                                                                                                                                                                                                        as notificações devem ser feitas por escrito pelo fax, e-mail ou endereço indicados nesta ficha.
                                                                                                                                                               TELEFONE:                          55 11 3017-6888                       ALTERAÇÃO DE PROGRAMA: O nosso compromisso é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos
                                                                                                                                                                                                                                        relevantes por palestrantes habilitados. Eventuais alterações no programa serão decorrentes de caso fortuito ou
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                                                                                                                                                                                                                                        para substituir o executivo ausente por outro apto a promover a discussão do tema conforme programado.
                                                                                                                                                               FAX TOLL FREE:                         0800 11 4664                      Contudo, tal empenho não implica em garantia da substituição. Ao assinar este documento, concordo com os
                                                                                                                                                                                                                                        termos acima pactuados.
                                                                                                                                                                            E-MAIL
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                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo:

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Termo de Ajustamento de Conduta

  • 1. CONFERÊNCIA Da Negociação a Elaboração de Acordos para Assinar e Finalizar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Atuação e Procedimentos do Ministério Público 03 e 04 de Fevereiro de 2010 e Defensorias Públicas para Prevenir-se de Hotel Mercure São Riscos Legais, Multas, Responsabilidades e Paulo Paulista – SP Danos na Imagem Corporativa • Viabilidade de Assinar o TAC e Ações Participações de: Preventivas do Jurídico COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL • Técnicas de Negociação e Redação do Termo de Ajuste GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO • TAC nas Relações de Consumo, Trabalhista, Ambiental e Concorrencial MRS LOGÍSTICA • Responsabilidades Legais e Criminas dos SAMSUNG ELETRÔNICA Administradores e Gestores ÚNICA INDÚSTRIAS DE MÓVEIS UNILEVER DO BRASIL Orientações e Mitigação de VOLKSWAGEN DO BRASIL Riscos na Assinatura do TAC 1 Liderado por: Rodrigo Brandão Fontoura, Gerente Jurídico da XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA ENERSUL Mais as apresentações de: BARBOSA, MÜSSNICH & Eficácia na Atuação e Prevenção ARAGÃO ADVOGADOS do Termo de Ajustamento e GUEDES, JURUÁ, JUCHEM, REIS E Conduta nas Relações Trabalhistas 2 Liderado por: MELLO ADVOGADOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Júlio Cesar Beltrão e Karina Close D’Angelo de Carvalho TOZZINI FREIRE ADVOGADOS rência Pós-confe Workshops reiro de 2010 e 04 de Fev Apoio: Realização:
  • 2. 10h30 Intervalo para Café e Networking Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010 VISÃO CRÍTICA E PRÁTICA DO TAC 08h00 Recepção dos Participantes da Conferência e Entrega das Credenciais 10h45 Case da MRS Logística: Como e Por Que Assinar ou 08h15 Abertura da Conferência pelo Presidente de Mesa Não Assinar um Termo de Ajustamento e Conduta O TAC é da maior importância para as empresas, porque acabou se tornando um instrumento de pressão por parte VIABILIDADE DE ASSINAR O TAC E dos Ministérios Públicos e até de outros órgãos. O que AÇÕES PREVENTIVAS DO JURÍDICO deveria ser um documento de interesse mútuo, de anuência responsável, passou a ser uma forma de obrigar as empresas 08h30 Case Bandeirantes: Análise da Viabilidade de a se submeter às exigências, nem sempre viáveis, e quase Assinar um Termo de Ajustamento e Conduta sempre financeiramente inviáveis. O objetivo desta palestra para Minimizar Riscos e Passivos e alertar sobre o que assinar e não assinar no termo para As empresas não podem inadvertidamente firmar o TAC prevenir-se de responsabilidades. sem uma concepção concreta do que o mesmo representa, • As empresas, os termos de ajustamento e as relações sob pena de criarem passivos enormes que poderão afetar controversas entre eles sua estabilidade financeira, e, inclusive, gerar danos à sua • A natureza jurídica do termo de ajustamento e conduta imagem perante o público-alvo de seu mercado. A gestão e o seu atual contexto da negociação com a conseqüente assinatura do TAC deve • Algumas verdades sobre o termo de ajustamento e ser amplamente cuidadosa e debatida. Nesta palestra você conduta e suas implicações conhecerá o conjunto decisório que envolve um pacto • Como e por que assinar um TAC? Como e por que não desta natureza, bem como serão apresentadas as medidas assinar um TAC? que devem ser sopesadas e implementadas para que o risco • Exemplos de sucesso ou não ao assinar um termo de empresarial seja o menor possível. ajustamento e conduta • Ações preventivas: o papel do departamento jurídico na • A vida das empresas e o futuro dos TAC’S prevenção de condutas passíveis de ajustamento Japyassú Resende Lima • Interação do departamento jurídico versus órgãos públicos Superintendente Jurídico legitimados: a fase de negociação para firmar o TAC MRS LOGÍSTICA • Interface entre departamentos: a viabilidade de obrigações contidas no ajuste do termo de compromisso • Avaliação de riscos e impactos para o negócio e TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO NO TAC imagem da empresa nos casos de descumprimento 11h45 Aplicação de Técnicas de Negociação para • A condução do passivo: sanções aplicáveis e os efeitos da Ação Civil Pública Melhorar os Termos de Ajustamento de Conduta Bruno Zeth Maciel de Sá Gélio e Proteger-se de Implicações Legais Coordenador Jurídico • O método de negociação de Harvard e seus quatro GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO pilares: pessoas, interesses, opções e critérios e sua utilização no TAC • O perfil do negociador e características das negociações UMA VISÃO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL SOBRE O TAC para obter sucesso no firmamento de termos de ajustes • A dinâmica da mesa de negociação e suas variáveis: como 09h30 Atuação em Procedimentos do Termo de Ajustamento lidar com a resistência e favorecer os objetivos da empresa e Conduta: O que um TAC precisa conter e, • Como utilizar o método da negociação colaborativa e especialmente, o que não pode conter, sob pena de os benéficos para todos os envolvidos no ajustamento gerar um problema maior que se pretende solucionar de conduta Não há parâmetros na legislação para estabelecimento dos Juliano Nicola Sangalli termos de um TAC – e mesmo a experiência na utilização Gerente Jurídico deste instrumento é recente. A prática tem mostrado a ÚNICA INDÚSTRIAS DE MÓVEIS construção de Termos ou difíceis de cumprir, ou difíceis de serem considerados cumpridos. A ideia da palestra é tratar 12h45 Almoço dos parâmetros mínimos – aplicáveis a praticamente todos os casos – para construção de um TAC, otimizando seus efeitos positivos como instrumento de regulação do meio TÉCNICAS NA REDAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTE ambiente, especialmente do trabalho. 14h00 Case da Samsung: Aplicação de Técnicas na Redação • Os requisitos legais que deve conter um termo de de Termos de Ajustamento e Conduta: Como Fugir ajustamento e conduta para prevenir-se de implicações e passivos futuros de Armadinhas ou Cláusulas Inexeqüíveis • Cautelas na elaboração de um termo: o que deve e o • O que fazer quando se deparar com a necessidade de que não deve constar no termo de ajustamento um termo de ajustamento e conduta: e melhor fazer ou • Questões relevantes sobre a multa: finalidade e como tem não fazer o acordo? sido usada em caso de descumprimento • Cautelas para não cometer equívocos na redação de • O que fazer quando o termo de ajustamento e conduta cláusulas de consenso e sua clareza como alternativa de (ou a multa) vira um problema maior ou insolúvel prevenção de riscos • Cautelas na elaboração de cláusulas de cumprimento Gianítalo Germani final para minimizar interdição, multa ou ação criminal Sócio GUEDES, JURUÁ, JUCHEM, REIS E MELLO ADVOGADOS Alessandro Vay Gerente de Recursos Humanos SAMSUNG ELETRÔNICA
  • 3. TAC NAS RELAÇÕES DE CONSUMO Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2010 15h00 Termo de Ajustamento e Conduta nas Relações de Consumo: Aspectos Jurídicos, Estratégicos e 08h00 Recepção dos Participantes Institucionais Contexto da palestra: Quando a empresa faz algo que o 08h15 Abertura do 2º Dia da Conferência Ministério Público considera não conforme (restrito aos direitos coletivos), ele inicia um procedimento investigatório TAC NAS QUESTÕES AMBIENTAIS (Inquérito Civil) e confirmado a conduta não conforme, antes de propor uma Ação Civil Pública contra a empresa, 08h30 Termos de Ajustamento de Conduta em Matéria o MP propõe a assinatura de um TAC ou (instrumento de Ambiental: Como Obter Sucesso no Acordo e acordo, memorando de entendimentos, etc.). É exatamente Prevenir-se de Danos na Imagem da Organização neste ponto que as empresas devem tomar o maior cuidado, O termo de ajustamento de conduta não é mais privilégio pois acordos mal feitos podem causar muitos problemas do Ministério Público. Com a lei das Ações Civis Públicas, e, para que não haja abusos no texto do instrumento. O agora defensorias públicas também podem pressionar as objetivo desta palestra é apresentar soluções práticas empresas pela assinatura de um TAC. No caso ambiental para as questões expostas acima no campo do direito do ainda tem o agravante de, em caso descumprimento, consumidor, assim como para que não haja abusos no texto além da multa também tem um processo criminal contra a do seu instrumento. empresa e seus administradores. • Exemplos de utilização do Termo de Ajustamento de • Critérios para a assunção das responsabilidades contidas Conduta - TAC como instrumento de viabilização de nos termos de ajustes demandas sociais • Cautelas com os termos assinados gerando título • A judicialização de políticas públicas e as implicações executivo (culpa que a empresa assume, sem chance de no relacionamento com o consumidor retratação a ela imputada no documento) • O Relacionamento com os integrantes do SNDC – Sistema • Atuação preventiva para evitar multas e processo Nacional de Defesa do Consumidor, Ministério Público e criminal contra os gestores e administradores o alinhamento com objetivos estratégicos da empresa • Os cuidados com os danos e imagem da empresa no mercado e investidores • Comunicação institucional e preservação de imagem na negociação e execução de um TAC Nelcina C. de O. Tropardi Diretora de Assuntos Jurídicos Henrique Mendes Araújo UNILEVER DO BRASIL Advogado – Jurídico Consultivo e Contencioso Civil VOLKSWAGEN DO BRASIL LEGITIMIDADE DO TAC – VIVÊNCIA PRÁTICA 16h00 Intervalo para Café e Networking 09h30 A Legitimidade da Investigação para Firmar um Termo de Ajustamento de Conduta – Usufrua TAC NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS desta Experiência 16h20 Cuidados com as Formas de Celebração de Ajustes • Como reconhecer a legitimidade para firmar um termo na Área Trabalhista e como Negociar Corretamente de ajustamento de conduta para Atingir a Eficácia do Termo de Conduta • Os objetivos mencionados no termo de ajuste – TAC versus a disponibilidade de direitos Muitas empresas estão sendo notificadas a diário pelo • A inclusão de possibilidade de declaração de nulidade Ministério Público, em inquéritos civis, para apresentar do TAC para proteger a empresa de não conformidade documentos, prestar esclarecimentos e promover ajustes • Como funciona a liquidação e execução decorrentes de de conduta (TAC). Na área trabalhista, as investigações termo de ajustamento de conduta avançam em diversos rumos: terceirização de serviços (por cooperativas, em atividade-fim, etc.), não atendimento • Os meios legais que devem ser considerados no às normas de medicina e segurança no trabalho, saúde cumprimento e quitação do compromisso (cuidados com ocupacional, não contratação de portadores de deficiência a finalização do termo) (sistema de cotas), discriminação racial, assédio moral e Francisco Augusto Caldara de Almeida sexual, e outros assuntos. Advogado – Diretoria Jurídica Assista nesta palestra as cautelas ao firmar um termo de CSN – COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL ajustamento e conduta na área trabalhista. Cátia Randi Fernandes 10h30 Intervalo para Café e Networking Gerente de Relações Trabalhistas XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA 17h20 Encerramento do 1º Dia da Conferência DESCONTO PARA GRUPOS A IBC tem uma política diferenciada de descontos INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: para grupos. Venha com a sua equipe participar deste evento e usufrua de uma condição Telefone (11) 3017.6888 especial de pagamento. Consulte-nos! E-mail: juridico@ibcbrasil.com.br www.informagroup.com.br/juridico
  • 4. DIREITOS DA CONCORRÊNCIA: OS TERMOS DE Participação Especial do Representante do Conselho do CESSAÇÃO DE CONDUTA CELEBRADOS PELO CADE CADE Fernando de Magalhães Furlan 10h45 Termo de Cessação de Conduta (TCC) e os Conselheiro do CADE Acordos Celebrados com o CADE CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO • As semelhanças e diferenças entre os Termo de DE DEFESA ECONÔMICA Ajustamento e Conduta (TAC) e os TCCs • As questões polêmicas na negociação de TCCs ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO • Como negociar o termo de cessação de conduta e seus objetivos para a política de compliance das empresas 11h45 Visão e o Papel do Ministério Público do Trabalho • Exemplos práticos de TCCs e implicações no direito no Termo de Ajustamento e Conduta da concorrência MINISTÉRIO PÚBLICO • Os casos em que os termos firmados podem ser (a confirmar) revogados pelo CADE: monitoramento e riscos Barbara Rosenberg 13h00 Encerramento da Conferência Sócia BARBOSA, MÜSSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS Alteração de Programa: O nosso compromisso é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos relevantes por palestrantes habilitados. Eventuais alterações no programa serão decorrentes de caso fortuito ou força maior. Na eventualidade de algum palestrante não comparecer, envidaremos maiores esforços possíveis para substituir o executivo ausente por outro apto a promover a discussão do tema conforme programado. Contudo, tal empenho não implica em garantia da substituição. WORKSHOPS PÓS-CONFERÊNCIA Quinta-Feira, 04 de Fevereiro de 2010 1 Orientações e Mitigação de Riscos na Assinatura do TAC Relevância do tema: Público-alvo: Durante a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, a empresa Diretores e gerentes das áreas de contratos, jurídica e signatária sofre uma enorme pressão por parte do ente público administrativa, advogados de empresas e de escritórios responsável para firmar o documento nos termos por ele propostos, de advocacia. quase como um contrato de adesão. A experiência demonstra que na maioria das vezes os TACs possuem não só uma terminologia Programa: específica, que deve ser minuciosamente avaliada, mas também • Os principais riscos pactuais a que estão sujeitas as empresas algumas condições que, se formalizadas no instrumento sem as quando da formalização de um TAC devidas ressalvas, podem trazer ônus de caráter diverso a todos os envolvidos, inviabilizando o cumprimento do acordo, resultando • A questão das penalidades e multas em multa ou até mesmo em crime de desobediência para os • Limitação contratual de responsabilidade administradores da empresa. • Negociação e aplicação de técnicas contratuais de mitigação Objetivo: de riscos Participando desse workshop, o profissional estará apto a identificar, • Validade jurídica e visão do judiciário sobre os no texto do TAC proposto, onde podem estar os principais riscos dispositivos preventivos causadores de contingências e, além disso, aprenderá a melhor • Casos práticos forma de negociar a limitação das responsabilidades inerentes ao acordo, de modo a atender aos interesses de sua empresa e garantir Agenda: a viabilidade do pacto. O programa possuirá uma abordagem expositiva e prática, avaliando as vantagens e desvantagens da 13h30 Início do Workshop 1 utilização de cada método de prevenção contratual. 15h00 Encerramento do Workshop 1 Liderado por: Rodrigo Brandão Fontoura Gerente Jurídico ENERSUL Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie; Pós-graduado em Direito Contratual pela PUC/SP; em Direito Societário pela FGV/SP e em Direito Regulatório pelo IBMEC/ SP; Consultor formado pelo FCT da Thompsom; Coordenador do Curso de Especialização em Direito de Empresa e Contratos no Damásio de Jesus; Professor de Direito Empresarial e Direito Administrativo em diversas faculdades, Membro do Comitê de Energia e do Comitê de Agências Reguladoras da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM); Gerente Jurídico da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul.
  • 5. WORKSHOPS PÓS-CONFERÊNCIA Quinta-Feira, 04 de Fevereiro de 2010 2 Eficácia na Atuação e Prevenção do Termo de Ajustamento e Conduta nas Relações Trabalhistas Relevância e Objetivo: Público-alvo: Tem crescido muito a atuação do Ministério Público do Trabalho, em Diretores e gerentes das áreas trabalhistas, advogados de especial no que diz respeito às investigações para averiguação de: cotas empresas e de escritórios de advocacia. na contratação de pessoas portadoras de deficiência; contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços inerentes à atividade- Programação: fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego; cumprimento de jornada de trabalho, em especial quanto ao • Quanto o TAC interessa para a empresa, quando é benéfico e extrapolamento de mais do que 2 horas-extras ao dia, permitido quando não é correspondente pela lei; assédio moral e sexual; condições e ambiente de trabalho; • Como negociar e elaborar um TAC trabalhista em beneficio da saúde ocupacional, dentre outras matérias de interesse amplo dos empresa trabalhadores. • Como limitar a abrangência do termo de ajuste e seus meios De fato, os procuradores apresentam um TAC de difícil cumprimento, legais obrigando as empresas à sua assinatura sob pena de ingressarem com as respectivas ações civis públicas (ACP). Sendo assim, a • O cumprimento e quitação do compromisso: finalização e seus assistência às empresas quanto ao TAC proposto é de extrema cuidados importância para que estes não assinem algo que não poderão • A inclusão da possibilidade de declaração de nulidade do TAC cumprir no futuro, ou mesmo, assinem algo que já estão cumprindo, para proteger a empresa apenas para que o MPT tenha como cobrar uma multa, se achar que houve um descumprimento do TAC. • Medidas processuais e ações que cabem para enfrentar os termos de ajustamento e conduta considerados evasivos Líderes do Workshop: • Experiência com a atuação do Ministério Público do Trabalho Júlio Cesar Beltrão Agenda: Sócio TOZZINIFREIRE ADVOGADOS 15h00 Início do Workshop 2 Especializado em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo e 18h15 Encerramento do Workshop 2 em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista, em 1998. É Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo e Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Karina Close D’Angelo de Carvalho Sócia TOZZINIFREIRE ADVOGADOS Especialida em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo. Cursou extensão universitária em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, em 2005. Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 1995. É Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo. BLOG IBC JURÍDICO: NEWSLETTER IBC JURÍDICO: Os principais assuntos do Direito Empresarial são O informativo IBC Jurídico é uma tradicional analisados por renomados especialistas no Blog IBC publicação do Informa Group. Desde 2003, a Jurídico. Entrevistas, artigos e enquetes discutem os newsletter traz mensalmente entrevistas e artigos últimos acontecimentos e o blog traz ainda informações sobre temas polêmicos ligados ao Direito Empresarial. sobre os novos eventos da IBC. Para receber, faça seu cadastro pelo e-mail: Participe, enviando seus comentários e artigos: juridico@ibcbrasil.com.br. www.ibcjuridico.com.br.
  • 6. FICHA DE INSCRIÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) – LZ0515610 Nome: Cargo: CPF: Depto.: E-mail: 7214513900-DR/SPM Sup. Imediato: Cargo: IIR Razão Social: Nome Fantasia da Empresa: Ramo de Atividade: CCM: CNPJ: Insc. Estadual: FORMAS DE PAGAMENTO Endereço Comercial: Emissão de boleto restrita até 3 dias antes do evento. Após esta data, favor contatar CEP: Cidade: Estado: a Central de Atendimento pelo telefone 11 3017 6888 ou e-mail customer.service@ Telefone: ( ) Celular: ( ) Fax: ( ) ibcbrasil.com.br. A participação do inscrito estará condicionada à efetiva comprovação de pagamento da inscrição antes da realização do evento. Nome p/ contato: Área: [ ] Boleto Bancário [ ] AMEX [ ] VISA [ ] MASTERCARD [ ] DINERS Nº de Funcionários: [ ] 01 - 99 [ ] 100 - 199 [ ] 200 - 499 [ ] 500 - 999 [ ] 1.000 - 1.999 [ ] 2.000 - 4.999 [ ] acima de 5.000 Nº ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ _ ❘ Valid.:............. / ............... ✓ Autorizo o envio de informações da empresa por todos os canais de comunicação. Caso não queira receber informações, favor enviar e-mail para cadastro@ibcbrasil.com.br Assinatura: ........................................................................................................................................ CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO DADOS SOBRE COBRANÇA Datas: Conferência: Valor Especial para Valor Especial para Valor para inscrições Nome do contato: Desconto Especial para inscrições até 10/12/09* inscrições até 12/01/10* após 12/01/10* Grupos. Consulte-nos! ECONOMIZE ECONOMIZE Cargo: 03 e 04 de Fevereiro de 2010 Investimento Total (1) Investimento Total (1) Investimento Total (1) Workshops 1 e 2: Endereço: 04 de Fevereiro de 2010 ❑ Conferência + 2 Workshops R$ 3.795,00 R$ 500,00 R$ 3.995,00 R$ 300,00 R$ 4.295,00 Local: ❑ Conferência + Workshop 1 ou 2 R$ 3.395,00 R$ 500,00 R$ 3.595,00 R$ 300,00 R$ 3.895,00 Tel.: Fax: Hotel Mercure Paulista E-mail p/ envio de NF-e: R. São Carlos do Pinhal, 87 ❑ Conferência R$ 2.895,00 R$ 400,00 R$ 2.995,00 R$ 300,00 R$ 3.295,00 Bela Vista – São Paulo/SP Cidade: *Desconto não cumulativo, válido somente para inscrição e pagamento antecipados. (1) ATENÇÃO: Os valores incluem os impostos que devem ser recolhidos pela fonte pagadora em conformidade com a legislação Estado: CEP: O Informa Group plc está presente no Brasil e na America Latina vigente (Lei 116/2003, art. 5º da Lei 10.925/04 e art. 647 do RIR). Pedimos a gentileza de contatar nossa central de pelas marcas IBC e IIR. Planejamento e Organização dos eventos atendimento para obter detalhes sobre o valor a ser pago, antes de efetuar o pagamento da inscrição. no Brasil: IIR Informa Seminários Ltda. A B C D E F G H I J K L M N A inscrição será confirmada após a Organizadora receber esta ficha preenchida, assinada e carimbada. 4 MANEIRAS RÁPIDAS DE CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES: Os cancelamentos podem ser feitos sem ônus ou encargos até 10 dias antes do evento. Após esta data, as substituições podem ser feitas sem ônus, mas os cancelamentos ENTRAR EM CONTATO CONOSCO terão uma taxa administrativa de R$500,00. Em todos os casos, solicitamos informar a Organizadora sobre qualquer alteração até às 12h da véspera do evento. Os inscritos que não cancelarem sua participação segundo as condições acima descritas, e não comparecerem ao evento, serão cobrados no valor integral acordado. Todas as notificações devem ser feitas por escrito pelo fax, e-mail ou endereço indicados nesta ficha. TELEFONE: 55 11 3017-6888 ALTERAÇÃO DE PROGRAMA: O nosso compromisso é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos relevantes por palestrantes habilitados. Eventuais alterações no programa serão decorrentes de caso fortuito ou força maior. Na eventualidade de algum palestrante não comparecer, envidaremos maiores esforços possíveis para substituir o executivo ausente por outro apto a promover a discussão do tema conforme programado. FAX TOLL FREE: 0800 11 4664 Contudo, tal empenho não implica em garantia da substituição. Ao assinar este documento, concordo com os termos acima pactuados. E-MAIL customer.service@ibcbrasil.com.br Local e Data Insira no campo abaixo o código que se encontra na etiqueta de endereçamento SITE Código Código da etiqueta Lado superior direito www.informagroup.com.br/juridico Assinatura e Carimbo da Empresa Cargo: