A partir de 2016 as indústrias, equiparadas e atacadistas estarão obrigados a gerar e transmitir ao fisco o Bloco K do Sped Fiscal (ICMS/IPI), com as informações constantes hoje no Livro Modelo 03 - Registro de Controle da Produção e Estoque
3. HHIISSTTÓÓRRIICCOO::
CRIAÇÃO DO BLOCO K
Ajuste SINIEF nº 18, de 11 de outubro de 2013
LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Convênio ICMS s/nº de 1970 (art. nº 72)
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5. LEGALIDADE ? E O SSIIGGIILLOO EEMMPPRREESSAARRIIAALL......
FISCALIZAÇÃO
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não
têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou
limitativas do direito de examinar mercadorias, livros,
arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou
fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da
obrigação destes de exibi-los.
Fonte: Título IV, Administração Tributária, Capítulo I - Lei nº 5.172, DE 25
de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN)
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6. LEGALIDADE ? E O SSIIGGIILLOO EEMMPPRREESSAARRIIAALL......
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Fonte: Instituto Aço Brasil
10. REGISTRO 0200 ((CCAADDAASSTTRROO PPRROODDUUTTOO))
Correto enquadramento da Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM nos produtos acabados e seus insumos.
E agora? Como fugir dos impostos – IPI, ST, PIS, COFINS etc...
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11. RREEGGIISSTTRROO 00220000
Tipo do item (campo 07):
Código Descrição
00 Mercadoria para Revenda
01 Matéria-Prima
02 Embalagem
03 Produto em Processo
04 Produto Acabado
05 Subproduto
06 Produto Intermediário
07 Material de Uso e Consumo
08 Ativo Imobilizado
09 Serviços
10 Outros Insumos
99 Outras
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12. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
00 Mercadoria para revenda: produto adquirido para
comercialização.
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13. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
01 Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou
quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e
que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria
recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois
não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo
de produção se produza mercadoria similar classificada como
Tipo 03.
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15. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
03 Produto em processo: o produto que possua as
seguintes características, cumulativamente: oriundo do
processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no
processo produtivo.
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16. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
04 Produto acabado: o produto que possua as seguintes
características, cumulativamente: oriundo do processo
produtivo; produto final resultante do objeto da atividade
econômica do contribuinte; e pronto para ser
comercializado.
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17. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
05 Subproduto: o produto que possua as seguintes
características, cumulativamente: oriundo do processo
produtivo e não é objeto da produção principal do
estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se
enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de
produto acabado (Tipo 04).
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18. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
06 Produto intermediário: aquele que, embora não se
integrando ao novo produto, for consumido no processo de
industrialização.
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19. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
07 Material de uso e consumo
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22. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
10 Outros insumos: Quando não conseguir classificar o
produto com os tipos de item vistos anteriormente (01 a 09)
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23. REGISTRO 00220000 –– TTiippoo ddoo iitteemm
99 Outras: Para situações de cadastro que não movimentam
estoque na escrituração da EFD:
Aquisição de brindes para distribuição
Nota Fiscal Complementar
Nota Fiscal de Ajuste de Imposto
Nota Fiscal Referenciando no período Cupons Fiscais
Fatura, Duplicata, Boleto, Contrato, Recibo, Receita
Financeira etc que for cadastrada para geração dos demais
documentos no registro F100 (EFD Contribuições)
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28. Lei nº 5.172, DE 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional (CTN)
Convênio ICMS s/nº de 1970 (art. nº 72)
Ajuste SINIEF nº 10, de 13 de junho de 2014
Guia Prático do Sped Fiscal
www1.receita.fazenda.gov.br
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