Esta resolução estabelece: 1) novos valores para os vencimentos dos servidores públicos municipais; 2) um índice de revisão geral anual de 8% sobre os vencimentos; 3) o valor do auxílio-alimentação.
1. RESOLUÇÃO No 6.855/2012
PROCESSO No 098/2012
FIXA VALOR DE VENCIMENTO DOS
PADRÕES QUE MENCIONA E
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PERTENCENTES AOS QUADROS
PERMANENTE, DE CARGOS EM
COMISSÃO, DE CARGOS EM
FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE
CARGOS EM EXTINÇÃO, E À
VANTAGEM PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA
(VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES DE QUE TRATA A
RESOLUÇÃO No 894, DE 14 DE JUNHO
DE 2005, INATIVOS E PENSIONISTAS
DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ;
FIXA VALOR DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI
supracitado.
Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da
matéria;
Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do
Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária
Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres
favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças
e Orçamento e de Políticas Públicas.
De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................
2. Resolução no 6.855 02
FIXA VALOR DE VENCIMENTO DOS
PADRÕES QUE MENCIONA E
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PERTENCENTES AOS QUADROS
PERMANENTE, DE CARGOS EM
COMISSÃO, DE CARGOS EM
FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE
CARGOS EM EXTINÇÃO, E À
VANTAGEM PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA
(VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES DE QUE TRATA A
RESOLUÇÃO No 894, DE 14 DE JUNHO
DE 2005, INATIVOS E PENSIONISTAS
DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ;
FIXA VALOR DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o Os vencimentos dos Padrões “1”, “2”, “3” e “4”, do Quadro
Permanente de Cargos, previstos na Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, que
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, são fixados a contar de 01 de Abril de
2012, nos valores a seguir discriminados:
Padrão “1” – R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze
centavos) mensais;
Padrão “2” - R$ 642,15 (seiscentos e quarenta e dois reais e quinze
centavos) mensais;
Padrão “3” – R$ 671,45 (seiscentos e setenta e um reais e quarenta e
cinco centavos) mensais;
Padrão “4” – R$ 776,68 (setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito
centavos) mensais.
Art. 2o Aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
pertencentes ao Quadro Permanente de Cargos, ao Quadro de Cargos em Comissão, ao
3. Resolução no 6.855 03
Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos
na Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, aos Inativos e aos Pensionistas, do Poder
Legislativo de Ijuí, conforme a Lei Municipal no 5.449, de 25 de Maio de 2011 é concedido
índice de revisão geral anual de 8 % (oito inteiros por cento), incidentes sobre os
vencimentos do mês de Março de 2012, a contar de 01 de Abril de 2012, representado nas
tabelas dos padrões e níveis discriminados nos itens a seguir:
I – Tabela de referências dos padrões do Quadro Permanente de Cargos,
a contar de 01 de Abril de 2012:
Padrão “1” – Ref. A R$ 635,15
Padrão “1” – Ref. B R$ 698,67
Padrão “1” – Ref. C R$ 762,18
Padrão “1” – Ref. D R$ 825,70
Padrão “1” – Ref. E R$ 889,21
Padrão “2” – Ref. A R$ 642,15
Padrão “2” – Ref. B R$ 706,37
Padrão “2” – Ref. C R$ 770,58
Padrão “2” – Ref. D R$ 834,80
Padrão “2” – Ref. E R$ 899,01
Padrão “3” – Ref. A R$ 671,45
Padrão “3” – Ref. B R$ 738,60
Padrão “3” – Ref. C R$ 805,74
Padrão “3” – Ref. D R$ 872,89
Padrão “3” – Ref. E R$ 940,03
Padrão “4” – Ref. A R$ 776,68
Padrão “4” – Ref. B R$ 854,35
Padrão “4” – Ref. C R$ 932,02
Padrão “4” – Ref. D R$ 1.009,68
Padrão “4” – Ref. E R$ 1.087,35
Padrão “5” – Ref. A R$ 1.008,72
Padrão “5” – Ref. B R$ 1.109,59
Padrão “5” – Ref. C R$ 1.210,46
Padrão “5” – Ref. D R$ 1.311,34
Padrão “5” – Ref. E R$ 1.412,21
4. Resolução no 6.855 04
Padrão “6” – Ref. A R$ 1.455,80
Padrão “6” – Ref. B R$ 1.601,38
Padrão “6” – Ref. C R$ 1.746,96
Padrão “6” – Ref. D R$ 1.892,54
Padrão “6” – Ref. E R$ 2.038,12
Padrão “7” – Ref. A R$ 2.537,41
Padrão “7” – Ref. B R$ 2.791,15
Padrão “7” – Ref.C R$ 3.044,89
Padrão “7” – Ref. D R$ 3.298,63
Padrão “7” – Ref. E R$ 3.552,37
Padrão “8” – Ref. A R$ 5.074,79
Padrão “8” – Ref. B R$ 5.582,27
Padrão “8” – Ref. C R$ 6.089,75
Padrão “8” – Ref. D R$ 6.597,23
Padrão “8” – Ref. E R$ 7.104,71
Padrão “9” – Ref. A R$ 6.766,38
Padrão “9” – Ref. B R$ 7.443,02
Padrão “9” – Ref. C R$ 8.119,66
Padrão “9” – Ref. D R$ 8.796,29
Padrão “9” – Ref. E R$ 9.472,93
II – Tabela de referências dos padrões do Quadro de Cargos em
Comissão, a contar de 01 de Abril de 2012:
Padrão: Identificação: Valor do Padrão em R$
1 CCL-1 6.713,09
2 CCL-2 3.327,74
3 CCL-3 2.287,82
4 CCL-4 1.663,82
5 CCL-5 1.247,89
6 CCL-6 1.039,93
7 CCL-7 727,89
III – Tabela de referências dos padrões do Quadro de Cargos de Funções
Gratificadas, a contar de 01 de Abril de 2011:
Padrão: Identificação: Valor do Padrão em R$
5. Resolução no 6.855 05
1 FGL- 01 1.679,41
2 FGL- 02 697,09
3 FGL- 03 531,09
4 FGL- 04 365,11
5 FGL- 05 248,93
IV – Tabela de referências dos padrões do Quadro de Cargos em
Extinção, a contar de 01 de Abril de 2012:
Padrão “1” – Ref. A R$ 566,44
Padrão “1” – Ref. B R$ 623,09
Padrão “1” – Ref. C R$ 679,73
Padrão “1” – Ref. D R$ 736,38
Padrão “1” – Ref. E R$ 793,02
Padrão “2” – Ref. A R$ 586,44
Padrão “2” – Ref. B R$ 645,09
Padrão “2” – Ref. C R$ 703,73
Padrão “2” – Ref. D R$ 762,38
Padrão “2” – Ref. E R$ 821,02
Padrão “3” – Ref. A R$ 619,77
Padrão “3” – Ref. B R$ 681,75
Padrão “3” – Ref. C R$ 743,73
Padrão “3” – Ref. D R$ 805,71
Padrão “3” – Ref. E R$ 867,68
Padrão “4” – Ref. A R$ 927,52
Padrão “4” – Ref. B R$ 1.020,28
Padrão “4” – Ref. C R$ 1.113,03
Padrão “4” – Ref. D R$ 1.205,78
Padrão “4” – Ref. E R$ 1.298,53
Padrão “5” – Ref. A R$ 1.314,58
Padrão “5” – Ref. B R$ 1.446,04
Padrão “5” – Ref. C R$ 1.577,50
Padrão “5” – Ref. D R$ 1.708,96
Padrão “5” – Ref. E R$ 1.840,42
Padrão “6” – Ref. A R$ 1.890,75
Padrão “6” – Ref. B R$ 2.079,83
Padrão “6” – Ref. C R$ 2.268,90
6. Resolução no 6.855 06
Padrão “6” – Ref. D R$ 2.457,98
Padrão “6” – Ref. E R$ 2.647,05
Padrão “7” – Ref. A R$ 3.569,94
Padrão “7” – Ref. B R$ 3.926,94
Padrão “7” – Ref. C R$ 4.283,93
Padrão “7” – Ref. D R$ 4.640,93
Padrão “7” – Ref. E R$ 4.997,92
Padrão “8” – Ref. A R$ 5.074,77
Padrão “8” – Ref. B R$ 5.582,25
Padrão “8” – Ref. C R$ 6.089,73
Padrão “8” – Ref. D R$ 6.597,21
Padrão “8” – Ref. E R$ 7.104,68
Padrão “9” – Ref. A R$ 6.766,38
Padrão “9” – Ref. B R$ 7.443,02
Padrão “9” – Ref. C R$ 8.119,66
Padrão “9” – Ref. D R$ 8.796,30
Padrão “9” – Ref. E R$ 9.472,94
Art. 3o A Gratificação de Apoio Parlamentar – GAP, prevista no artigo
14 da Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, aplicada a reposição de 8 % (oito inteiros
por cento), a contar de 01 de Abril de 2012 corresponde ao valor de R$ 531,09 (quinhentos
e trinta e um reais e nove centavos).
Art. 4o O Jeton previsto no artigo 15 da Resolução no 894, de 14 de Junho
de 2005, aplicada a reposição de 8 % (oito inteiros por cento), a contar de 01 de Abril de
2012 corresponde a R$ 365,11 (trezentos e sessenta e cinco reais e onze centavos).
Art. 5o À Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no
artigo 40 da Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, fica aplicado o percentual de
reposição equivalente a 8 % (oito inteiros por cento), a contar de 01 de Abril de 2012,
incidentes sobre os respectivos valores percebidos no mês de Março de 2012.
Art. 6o Fica o valor do Auxílio Alimentação regulamentado através da
Lei Municipal no 4.428, de 22 de Junho de 2005, alterada pela Lei no 4.438, de 21 de Julho
de 2005, fixado, a contar de 01 de Abril de 2012, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
mensais.
7. Resolução no 6.855 07
Art. 7o Fica fixada a data base para revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores municipais para Janeiro de cada exercício, sendo considerado para esta
transição, no mínimo o acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
relativo ao período de Abril de 2012 a Dezembro de 2012, na forma prevista no inciso X,
do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 8o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é
utilizado recurso consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativo ao
presente exercício.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,
EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.
Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,
1ª Secretária. Presidente.