Este documento apresenta o perfil da gestão ambiental na região de integração do Xingu no Pará. 40% dos municípios da região possuem alta capacidade de gestão, enquanto 20% possuem capacidades completa, média e baixa, respectivamente. Altamira e Uruará se destacam com capacidade completa, enquanto Brasil Novo e Anapu possuem capacidade média e Medicilândia e Senador José Porfírio possuem baixa capacidade.
1. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO PARÁ
PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS
DA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO XINGU
RELATÓRIO TÉCNICO
BELÉM/PA
2012
2. Governo do Estado do Pará
Simão Robison Oliveira Jatene
Governador
Helenilson Cunha Pontes
Vice-Governador / Secretário Especial De Estado De Gestão – Seges
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO PARÁ
Maria Adelina Guglioti Braglia
Presidente
Cassiano Figueiredo Ribeiro
Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas e Análise Conjuntural
Sérgio Castro Gomes
Diretor de Estatística, Tecnologia e Gestão da Informação
Jonas Bastos da Veiga
Diretor de Pesquisas e Estudos Ambientais
Gracyette Aguiar
Diretora de Planejamento, Administração e Finanças
EQUIPE TÉCNICA
Sabrina Forte e Silva Gonçalves
Núcleo de Pesquisas e Estudos Ambientais
Coordenadora da Pesquisa
Andréa de Melo Valente
Antonio Nogueira Paes Neto
Raymundo Nonnato da Frota Costa Junior
3. Apresentação
O Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará -
IDESP, através da Diretoria de Pesquisa e Estudos Ambientais vem desenvolvendo o
projeto de pesquisa “Perfil da gestão ambiental dos municípios do Estado do Pará”. O
projeto visa traçar o perfil da gestão ambiental no Pará a partir de variáveis
institucionais, para identificar a atual estrutura do sistema municipal de meio ambiente e
dar subsídios ao Estado na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas de
descentralização e à estruturação e/ou fortalecimento da capacidade de gestão ambiental
municipal. Para desenvolver este trabalho, foram utilizados os dados do IBGE contidos
na série Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC (2010). O perfil dos
municípios foi traçado, classificando-os quanto à capacidade de gestão ambiental,
conforme as tipologias: completa, alta, média e baixa. Esse texto apresenta o perfil da
gestão ambiental no estado do Pará, destacando a região de integração do Xingu.
O processo de gestão ambiental no Brasil
A década de 80 foi marcada pela institucionalização da gestão ambiental no
Brasil, com a Lei Federal nº 6.938 de 1981. Essa lei instituiu a Política Nacional de
Meio Ambiente – PNMA que estabeleceu alguns princípios da ação governamental que
asseguram a proteção dos recursos naturais consequentemente garantindo a
sobrevivência das gerações e a qualidade de vida da população local. Inclusive vincula
a questão ambiental com os temas saúde, patrimônio cultural, política agrícola e
fundiária, e economia.
Para implementar a ação governamental, essa lei também legitimou a
descentralização da gestão ambiental com a criação do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA, constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos municípios, e pelas fundações instituídas pelo poder público para a
proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios, na esfera de suas competências e
nas áreas de sua jurisdição, podem elaborar normas supletivas e complementares, e
padrões relacionados com o meio ambiente, observando o que foi estabelecido pelo
Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
O SISNAMA, embora tenha o caráter descentralizador, propõe que todos os
entes federativos atuem de forma articulada e em vias de cooperação, para fazer valer os
4. imperativos da PNMA, seus mecanismos e instrumentos, mesmo que não exista, no
nível estadual ou municipal, norma ambiental própria.
l,
É nesse contexto que se dá a importância do sistema municipal de meio
ambiente, que integra um conjunto de dispositivos político administrativos, o fundo
político-administrativos,
municipal de meio ambiente, o código de meio ambiente e o conselho municip de
municipal
meio ambiente. Esse aparato institucional dá condições aos municípios de exercer a
gestão e a articulação com os demais órgãos de governo e a sociedade civil, e garante a
inserção do tema meio ambiente nos planos e programas do Estado. Para tanto, são
o
necessários a disponibilidade de recursos financeiros, capacidade técnica e operacional
s
e a efetiva participação social na tomada de decisões.
Perfil da gestão ambiental da Região de Integração do Xingu
No Pará, em 2010 (
(IBGE, 2010), 46% dos municípios possuíam baixa
capacidade de gestão, 10% média, 34% alta e os 10% restantes já dispunham de uma
estrutura completa para gestão (Gráfico 01).
Gráfico 01 – C
Capacidade de gestão ambiental dos municípios paraenses (em %
araenses
dos municípios)
10%
46%
34%
10%
Completa Alta Média Baixa
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP, 2011.
Na região de integração do Xingu constituída por Altamira, Anapu Brasil
ntegração Xingu, Anapu,
Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto do Moz, Senador José Porfírio, Uruará e
Vitória do Xingu (Figura 01), 40% dos municípios possuíam alta capacidade de gestão
5. ambiental. E os municípios que apresentaram completa, média e baixa capacidade de
gestão atingiam 20% cada (Gráfico 02
02).
Gráfico 02 – Perfil da capacidade de gestão ambiental dos municípios inseridos na Região de
Integração Xingu
20% 20%
20%
40%
Completa Alta Média Baixa
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
6. Figura 01 – Perfil da gestão ambiental no Estado do Pará - Região de Integração Xingú
7. Assim, Altamira e Uruará se destacaram por possuírem uma completa
capacidade, apresentando Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA e Fundo
Municipal de Meio Ambiente - FMMA ativos, sendo o conselho paritário e deliberativo;
assim como por possuem legislação específica para tratar a questão ambiental e Plano
Diretor. Porém, apenas Altamira faz articulação na área ambiental, participando de
consórcio intermunicipal.
Os municípios de Pacajá, Placas, Porto de Moz e Vitória do Xingu constituem
um grupo com alta capacidade, tendo em seu sistema ambiental CMMA ativos,
paritários e com a exceção do primeiro, os demais são deliberativos. Apenas o
município de Placas não possuem FMMA; os demais possuem, porém não estão ativos.
Placas é o único que não possui legislação específica para a área ambiental; e todos
apresentam Plano Diretor. Os municípios de Placas e Vitória do Xingu participam de
articulação na área ambiental através de consórcios, o primeiro sendo intermunicipal e
do segundo federal. Destaca-se que todos possuem secretarias exclusivas para tratar o
tema ambiental (Tabela 01).
Brasil Novo inclui-se no grupo com média capacidade de gestão, sendo o seu
CMMA paritário e deliberativo, entretanto, ele não está ativo. Também não possuía
FMMA, legislação específica e Plano Diretor. Mas, já participa de articulação na área
ambiental com consórcio intermunicipal. Como Brasil Novo, Anapu também possuía
média capacidade de gestão, possuindo CMMA e FMMA não ativos e o conselho
apenas deliberativo. Esse município ainda não possuía legislação específica, Plano
Diretor e qualquer articulação na área ambiental (Tabela 01).
A capacidade de gestão Medicilândia e Senador José Porfírio foi classificada
como baixa , não apresentando CMMA, FMMA e legislação específica. Todavia, esses
municípios possuem Plano Diretor. Medicilândia participa de articulação
intermunicipal, com consórcio federal, e possui uma secretaria ambiental conjunta que
trata também de outros assuntos além dos ambientais. Senador José Porfírio tem uma
secretaria ambiental exclusiva (Tabela 01).
8. Tabela 01 - Indicadores da Gestão Ambiental dos municípios da Região de Integração Xingu
Forma de participação em articulação
Existência de Plano Diretor
na área ambiental
Legislação específica
Existência de CMMA
Existência de FMMA
CMMA Deliberativo
CMMA PARITÁRIO
Convênio de parceria com
Apoio do setor privado ou
Consórcio intermunicipal
Consórcio público com o
Consórcio público com o
CMMA Ativo
FMMA Ativo
Governo Federal
de comunidades
o setor privado
Classificação da Existência de
Municípios
gestão ambiental OMMA Forma de legislação
Estado
Secretaria
Altamira Completa Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Código ambiental Sim Não Não Não Não Sim
conjunta
Secretaria
Uruará Completa Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Diversas leis Não Não Não Não Não Sim
exclusiva
Secretaria
Pacajá Alta Sim Não Sim Sim Sim Não Sim Diversas leis Sim Não Não Não Não Sim
exclusiva
Secretaria
Placas Alta Sim Sim Sim Sim Não * Não * Não Não Não Não Não Sim
exclusiva
Secretaria Capítulo ou artigo na Lei
Porto de Moz Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Não Não Não Sim
exclusiva orgânica
Secretaria Capítulo ou artigo do plano
Vitória do Xingu Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Sim
exclusiva diretor
Secretaria
Anapu Média Sim Sim Não Sim Não * Não * Não Não Não Não Não Não
exclusiva
Secretaria
Brasil Novo Média Sim Sim Sim Não Não * Não * Sim Não Não Não Não Não
conjunta
Secretaria
Medicilândia Baixa Não * * * Não * Não * Não Não Sim Não Não Sim
conjunta
Secretaria
Senador José Porfírio Baixa Não * * * Não * Não * Não Não Não Não Não Sim
exclusiva
* Não se aplica