Este documento discute os principais conceitos de contratos, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública e a obrigatoriedade dos contratos. Também explora a evolução histórica da doutrina da imprevisão e como diferentes jurisdições lidaram com contratos de longo prazo durante períodos de instabilidade, como as guerras mundiais.
Contratos: Autonomia, Obrigatoriedade e Teoria da Imprevisão
1. CONTRATO
- conceito:
PRINCIPIOS GERAIS DOS CONTRATOS:
- autonomia da vontade
- Supremacia da ordem pública
- obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda)
O DOGMA DA AUTONOMIA DA VONTADE
- o desenvolvimento da noção de autonomia
- o auto regramento da vontade, a chamada autonomia da vontade, é que permite que a
pessoa, conhecendo o que se produzirá com o seu ato, negocie ou não, tenha ou não gestum
que a vincule (Pontes de Miranda)
O desenvolvimento da noção de autonomia da vontade: dos primórdios à concepção clássica
Principio da força obrigatória dos contratos
- o contrato faz lei entre as partes
REVISÃO DOS CONTRATOS – teoria da imprevisão
- pacta sunt servanda – direito romano- apogeu:
Todo contrato pressupõe um principio de justiça;
Juristas da idade media – sec.XIV a XVI, estabelecer um regramento para acontecimentos
extraordinários e imprevisíveis no momento da celebração do contrato
Foi concebida a clausula Rebus Sic Stantibus (estando assim as coisas)
Implanta na idade moderna – meados do século XVIII.
Revolução industrial + revolução francesa
- a clausula Rebus Sic Stantibus sofre um duro golpe e cai no esquecimento
FORTALECE-SE pacta sunt servanda
Autonomia da vontade
1ª Guerra munida – século XX
- situação de completo desiquilíbrio para o contrato a longo prazo
2. - FRANÇA – Lei Faillot, 21/05/1918
- Inglaterra – doutrina da Fraustration os adventure
- Itália – Retoma a cláusula Rebus sic Standibus
PRINCÍPIOS GERAIS DOS CONTRATOS
- na doutrina clássica
- na doutrina pós-moderna
O CDC e a nova realidade contratual
FUNÇÕES DOS CONTRATOS
HISTORICO DO MOMENTO CONSUMERISTA