I. O documento descreve a política de aquisição, expansão e atualização do acervo da biblioteca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – campus Macaé.
II. A política estabelece critérios e prioridades para a seleção e aquisição de materiais que atendam às necessidades dos cursos oferecidos e à pesquisa.
III. Inclui também diretrizes para doações, permutas, descarte e atualização contínua do acervo de acordo com o orçamento e demandas da com
Política de aquisição Biblioteca IFFluminense campus Macaé
1. Política de aquisição, expansão e atualização do acervo da Biblioteca do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – campus
Macaé
CAPÍTULO I – POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE ACERVO
Art. 1.º A política de aquisição e desenvolvimento de coleções deverá ser
aplicada à manutenção e à atualização do acervo da Biblioteca do campus
Macaé do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense,
considerando:
I - a dinamicidade e as especificidades de cada curso do campus;
II - a ampliação crescente de publicações nas diferentes áreas do
conhecimento;
III - as alterações nas exigências dos instrumentos de avaliação externa no
que tange aos indicadores relacionados à bibliografia;
IV - a necessidade de utilização do orçamento disponível de forma adequada e
planejada, estabelece-se a presente política institucional de aquisição e
atualização de acervo bibliográfico da Biblioteca do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – campus Macaé.
Art. 2.° As coleções da biblioteca deverão estar voltadas ao atendimento
das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – campus Macaé.
Art. 3.° O acervo deverá ser constituído de acordo com os recursos
orçamentários contemplando os diversos tipos de materiais em seus variados
suportes. Estes materiais deverão servir de apoio às atividades de ensino,
pesquisa e extensão da Instituição, além de manter as obras oriundas de
autores vinculados à instituição.
Art. 4.° Para efeito de atualização do acervo físico somente serão adquiridos
títulos novos e/ou novas edições de títulos já existentes para a bibliografia
básica, devendo a bibliografia complementar estar necessariamente constando
no acervo ou disponível em acervo virtual.
Art. 5.° A dotação orçamentária destinada para aquisição do acervo é
baseada no orçamento anual a partir de recurso consignado após aprovação
da Direção Geral do campus.1
Art. 6.° Outros recursos extra orçamentários destinados a operacionalizar a
aquisição de material bibliográfico, como no caso de
reconhecimento/recredenciamento de curso(s), deverão ser aprovados pelas
1 A Direção Geral do campus Macaé empenhar-se-á no emprego de 5% da verba anual
destinada ao campus para a manutenção do espaço físico e atualização do acervo da
biblioteca, buscando manter o espaço de estudo confortável e adaptado as necessidades da
comunidade acadêmica e o acervo atualizado, pertinente e relevante para o uso.
2. Diretorias de Ensino do campus e/ou seus representantes.
Art. 7.° Os recursos extra orçamentários recebidos provenientes de
projetos aprovados por agências financiadoras, dentre outras, destinados à
aquisição de acervo, deverão ser utilizados de acordo com a Política de
Aquisição e Desenvolvimento de Coleções da biblioteca do campus Macaé - IF
Fluminense.
Art. 8.° Para utilização dos recursos, a Biblioteca deverá encaminhar à
Diretoria do Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária do campus a
relação das obras selecionadas para serem adquiridas.
Art. 9.º A utilização dos recursos, destinados à renovação anual dos títulos
de periódicos, que constituem o núcleo básico das coleções da biblioteca, será
efetuada pelo Coordenador da Biblioteca, devendo seu uso ser incentivado
pelos docentes, ressaltando que novos títulos de periódicos para aquisição de
assinatura, deverão ser encaminhados através de memorando à Coordenação
de Biblioteca pelas Coordenações dos cursos.
Art. 10. As aquisições, por doação, de livros e periódicos de interesse da
biblioteca deverão ser incentivadas, principalmente no que se refere às
publicações não comercializadas e as governamentais.
Art. 11. A aceitação de material recebido por doação estará sujeita aos
critérios estabelecidos na política de doação, podendo ser incorporado,
repassado ou descartado.
Art. 12. A incorporação ao acervo de materiais adquiridos por permuta
estará sujeita aos critérios estabelecidos pela biblioteca, em sua política de
desenvolvimento de coleções.
Art. 13. A permuta com publicações geradas pelo campus Macaé - IF
Fluminense deverá ser incentivada, objetivando a aquisição de materiais não
disponíveis comercialmente e/ou de interesse da biblioteca.
Art. 14. O descarte e desbaste de material bibliográfico, objetivando o
crescimento e adequação do acervo, deverá ser realizado em conformidade
com a política de desenvolvimento de acervos e com a aprovação da
Coordenação de Biblioteca.
Art. 15. Em caso de cursos extintos, com confirmação de extinção pelo MEC,
far-se-á uma avaliação de acervo relativo ao seu conteúdo, atualização de
informações e condições físicas da obra, para possibilidade de remanejo e
reaproveitamento, ou mesmo descarte e desbaste.
Art. 16. O Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprovado em todas as
instâncias institucionais e pelo Conselho de Campus, constitui a base inicial
sobre a qual o acervo será adquirido e/ou atualizado, e deverá ser repassado à
Coordenação de Biblioteca pela Coordenação dos Cursos desde a
implantação do curso e após quaisquer alterações realizadas. Após análise
3. detalhada do acervo (observando os critérios do artigo 19) e observação da
dotação orçamentaria anual e extra orçamentaria (conforme artigos 5, 6, 7), irá
proceder ao envio da relação das obras a serem adquiridas à Direção de
Gestão e Relações com a Sociedade do campus Macaé que finalizará o
processo de compra.
Art. 17. Para os cursos de graduação, o PPC deverá contemplar2
:
I - no mínimo, três títulos de bibliografia básica por unidade, em cada
disciplina da matriz curricular;
II - o número de exemplares para a bibliografia básica está diretamente
relacionado com o número de vagas anuais autorizadas, devendo
contemplar a seguinte proporcionalidade: um exemplar para cada 4 vagas
anuais pretendidas/autorizadas. (Fórmula: nº de exemplares = quantidade
de vagas anuais autorizadas/4);
III - no mínimo cinco títulos de bibliografia complementar em cada disciplina
da matriz curricular. Quando se tratar de títulos disponibilizados
exclusivamente em acervo virtual, este limite poderá ser ampliado;
IV - na bibliografia complementar devem estar disponíveis pelo menos dois
exemplares por título.
Art. 18. Para utilização de acervo virtual deverá ser considerado:
I - indicação, tanto na bibliografia básica quanto na complementar de acervo
virtual;
II - para fins de utilização na bibliografia básica, considera-se acervo virtual
aquele disponível nas bibliotecas virtuais adquiridas pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – campus Macaé;
III - nos cursos que possuem a indicação de acervo virtual na bibliografia
básica (pelo menos 1 título virtual por unidade curricular), a proporção de
alunos por exemplar físico passa a ser de um exemplar para menos de 6
vagas anuais oferecidas (Fórmula: nº de exemplares = quantidade de vagas
anuais autorizadas/5);
IV - para fins de utilização na bibliografia complementar, considera-se
acervo virtual aquele disponível nas bibliotecas virtuais adquiridas pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus
Macaé, além de outras indicações que estejam disponíveis com acesso
universal via internet;
V - a bibliografia complementar poderá estar integralmente disponível por
meio de acesso virtual.
Art. 19. A Biblioteca terá como critério de prioridade a aquisição de:
I - obras que façam parte das listas bibliográficas básicas e complementares
2 De acordo com o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância,
atualização 2012.
4. das disciplinas dos cursos oferecidos pela instituição;
II - assinatura e renovação de periódicos que façam parte da coleção básica
para atendimento aos cursos3
;
III - obras para cursos em fase de reconhecimento, credenciamento ou
implantação.
Art. 20. A biblioteca do campus Macaé atua no sentido de dar suporte a pes-
quisa, atividade indissociável do ensino e da extensão, adquirindo as indica-
ções de materiais que compõem a bibliografia básica e complementar, que de-
vem estar de acordo com a relação cadastrada no e-MEC e com a
ficha/ementa do da disciplina4
, em conformidade com as áreas e subáreas
do conhecimento dispostas no PDI5
.
§ 1.º e-MEC6
: Sistema onde são cadastradas informações sobre credenciamen-
to e recredenciamento dos cursos, sendo um dos itens a bibliografia básica e
completar. O acesso é dado ao coordenador do curso e a responsabilidade
pela indicação dos títulos e do número de exemplares é do solicitante (coorde-
nador e/ou professor). O credenciamento, recredenciamento e avaliações do
MEC são baseados na bibliografia cadastrada no e-MEC, sendo necessária a
atualização constante das referências conforme bibliografia descrita na Ficha
(plano de ensino) das disciplinas, e conforme artigo 16, essas solicitações de-
verão ser encaminhadas a coordenação de Biblioteca para aquisição.
§ 2.º Ficha e/ou ementa da disciplina: Documento preenchido pelo professor
que contém o plano de ensino da disciplina, procedimentos didáticos, progra-
ma, bibliografia básica e complementar, processo de avaliação. Recomenda-se
que seja atualizada anualmente ou quando há troca de professor da disciplina
e enviada à biblioteca através da coordenação do curso, após sua aprovação
pelo Conselho do Campus.
Art. 21. Títulos que, por ventura, não sejam encontrados para aquisição
deverão ser repassados pela coordenação de biblioteca à coordenação do
curso para revisão e/ou mudança nas bibliografias básica e complementar, a
fim de oferecer acesso à informação ao corpo discente.
Art. 22. A qualquer tempo, a política de aquisição poderá ser revista pela
coordenação de biblioteca do campus de Macaé, para adequação às novas
demandas, assim como a de novos instrumentos externos e internos de
avaliação.
3 O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância, atualização
2012, recomenda assinatura/acesso, na forma impressa ou virtual, de um quantitativo maior ou
igual a 20 títulos distribuídos entre as principais áreas do curso que será avaliado, em sua
maioria com acervo atualizado em relação aos últimos 3 anos.
4 Conforme item 4.3 do Plano de Desenvolvimento Institucional - 2010 – 2014, a política de
atualização do acervo vai ao encontro das referências constantes na ementa dos componentes
curriculares de cada curso.
5 Plano de Desenvolvimento Institucional - 2010 – 2014, item 2.3.2.
6 Sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no
Brasil.
5. CAPÍTULO II – POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
Art. 23. A política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca do
campus Macaé - IF Fluminense objetiva a definição de critérios para
o desenvolvimento e atualização do acervo. Seus principais objetivos são:
I - estabelecer critérios para seleção e aquisição de material bibliográfico,
assim como a quantidade de exemplares necessários de acordo com o
acervo já existente, de acordo com o número de alunos e com a demanda
pré-existente, pois são registradas todas as solicitações que porventura não
sejam atendidas;
II - atualizar permanentemente o acervo, permitindo o crescimento e o
equilíbrio do mesmo nas áreas de atuação da instituição, principalmente,
atender aos programas, principalmente, dos cursos de graduação, pós-
graduação e pesquisa;
III - fornece obras de informação geral em áreas de assunto não
cobertas pelos programas de instrução, pesquisa e de extensão;
IV - coletar e recuperar materiais importantes que relatem a história e o
desenvolvimento do campus Macaé - IF Fluminense, incluindo
publicações da própria Instituição, bem como materiais sobre a mesma,
publicados fora da Instituição;
VI - direcionar o uso racional dos recursos financeiros;
VI - estabelecer prioridades de aquisição de material;
VII - traçar diretrizes para o descarte de material;
VIII - traçar diretrizes para avaliação de coleções;
IX - atender as orientações dos órgãos avaliadores quanto à existência
de políticas institucionais de aquisição, expansão e atualização do acervo.
Art. 24. Os critérios de seleção, quando a formação do acervo, o material
bibliográfico e multimeios deverão ser rigorosamente selecionados,
observando os seguintes itens:
I - adequação do material aos objetivos e nível educacional da instituição;
II - autoridade do autor e/ou editor;
III - atualidade;
IV - qualidade técnica;
V - escassez de material sobre o assunto na coleção da biblioteca, no
caso de títulos de periódicos existentes, serão adquiridos/aceitos por doação
6. para completar falhas e/ou coleções;
VI - preço acessível;
VII - língua acessível;
VIII - número potencial de usuários que irão utilizar o material;
IX - conveniência do formato e compatibilização com equipamentos
existentes;
X - condições físicas do material.
Art. 25. A seleção qualitativa dos materiais deverá considerar:
I - as bibliografias básicas e complementares dos programas de
disciplinas dos cursos que deverão ser atualizadas periodicamente pelos
docentes, cabendo as Coordenações dos Cursos encaminharem as
solicitações à biblioteca;
II - coleta de sugestões de materiais feitas pelo corpo discente;
III - cursos em implantação e/ou em fase de reconhecimento,
credenciamento ou recredenciamento e reformulações curriculares;
IV - renovação de assinatura de periódicos científicos que façam parte
do núcleo básico, conforme indicações das Coordenações de Curso e que
possuem uso estatisticamente relevante.
Art. 26. A seleção quantitativa dos materiais deverá considerar que:
I – quanto aos multimeios, serão adquiridos materiais convencionais (CD-
ROM, DVD, etc.), quando comprovada a necessidade destes para o
desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão;
II – quanto à referência, os tipos de materiais incluídos serão enciclopédias,
dicionários gerais e especializados, estatísticas, guias, manuais, catálogos,
etc. Será de competência da Coordenação de Biblioteca a seleção desses
materiais, consultando especialistas no assunto/área, se necessário.
III – quanto aos livros, serão adquiridos todos os títulos da bibliografia básica
e complementar dos programas das disciplinas, de modo atender o quantitativo
de alunos matriculados nessas disciplinas e de acordo com os parâmetros
recomendados pelos órgãos avaliadores, no melhor interesse da instituição,
para fins da obtenção do melhor conceito;
IV – quanto aos periódicos, a renovação de assinatura dos impressos e
eletrônicos7
irá considerar o resultados de avaliação das estatísticas de uso, e
a listagem dos títulos com seu respectivo uso deverá ser analisada pelos
Coordenadores de Curso, com objetivo de manter os títulos já adquiridos e
cancelar os que já não atendem as necessidades dos cursos,
quando:
7 A Biblioteca do campus de Macaé conta com a acesso ao Portal de Periódicos da CAPES.
7. a) um novo título é mais abrangente do que o já existente no acervo da bi-
blioteca;
b) não mais existir interesse no título pelo Curso, por motivos
devidamente justificados.
c) o título não apresenta utilização devidamente comprovada em
estatística de uso;
d) existir outros motivos que o Coordenador julgar pertinente;
e) da inclusão de novos títulos necessários para o desenvolvimento do
conteúdo programático e/ou atualização, houver a implantação de um novo
curso, houver necessidade de um novo título em decorrência de alteração da
matriz curricular ou quando for necessário ao desenvolvimento de pesquisa
desde que esteja vinculada ao campus Macaé - IF Fluminense.
§ 1.° No caso de cancelamento e/ou inclusão de títulos, deverá ser
enviado à Biblioteca um memorando pelo Coordenador de Curso, devidamente
fundamentado, para apreciação da Coordenação de Biblioteca junto ao acervo.
§ 2.° Todos os títulos indicados para compra serão renovados
automaticamente até a próxima avaliação de utilização da coleção ou
cancelados a pedido da Coordenação do curso.
Art. 27. Para doações deverão ser aplicados os mesmos critérios
estabelecidos para avaliação qualitativa e quantitativa de materiais assim como
os procedimentos descritos na política de doação de materiais. Não
deverão ser adicionados novos materiais ao acervo somente porque foram
recebidos de forma espontânea. Após análise do material, a biblioteca poderá
dispor o mesmo da seguinte maneira:
I - incorporar ao acervo;
II - doar para outra instituição;
III - descartar;
IV - devolver ao doador.
Art. 28. A permuta de publicações periódicas deverá ser incentivada. Os
títulos que forem recebidos, como ofertas de permuta, serão submetidos aos
mesmos critérios de seleção qualitativa e quantitativa de materiais.
Art. 29. A biblioteca deverá realizar inventário com a finalidade de conferir
e avaliar o seu acervo, sempre que necessário, sendo empregados métodos
quantitativos e qualitativos. Caso seja necessário, será feito o desbaste e,
consequente, descarte, processo pelo qual se excluem do acervo títulos e/ou
exemplares. O desbaste/descarte deve ser um processo contínuo e sistemático
para conservar a qualidade de coleção. O descarte deve levar em
8. consideração:
I - inadequação do conteúdo à instituição;
II - obras de línguas inacessíveis;
III - obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes;
IV - obras em condições físicas irrecuperáveis;
V - obras com excesso de duplicatas;
VI - obras não consultadas no período de cinco anos;
VII - obras periódicas de divulgação geral e/ou de interesse temporário,
permanecerão no acervo considerando a tabela de temporalidade8
, a consulta
para esses materiais, assim como a demanda das Coordenações dos cursos;
VIII - periódicos recebidos em duplicatas;
IX - coleções de periódicos de caráter não-científico.
Art. 30. A biblioteca procederá à avaliação, através de inventário e
análise de estatística de uso, do seu acervo uma vez a cada três anos,
assegurando, assim o alcance dos objetivos da avaliação e cumprimento da
política de desenvolvimento de coleções.
Art. 31. A política de aquisição e desenvolvimento de coleções deverá ser
revisada e, se necessário, atualizada com a finalidade de garantir sua
adequação à comunidade acadêmica, aos objetivos da biblioteca e aos da
própria instituição.
Art. 32. A qualquer tempo a política de Desenvolvimento de Coleções poderá
ser revista pela Coordenação de Biblioteca do campus de Macaé para
adequação novas demandas, assim como de novos instrumentos externos e
internos de avaliação.
8Tabela de Temporalidade - Aplicação em Periódicos: