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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
      CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA AGROALIMENTAR
UNIDADE ACADÊMICA DE AGRONOMIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
                  CAMPUS DE POMBAL – PB

              Princípios e Estratégias da Educação Ambiental
                     Prof. Ricélia Maria Marinho Sales


                                Equipe:
Andressa Gonçalves, Francegildo Sérgio, Ítala Maiara, Leidiana Elias Xavier,
                       Edson Natanael Fernandes


                             Pombal – PB
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A declaração de Estolcomo prescreve em seu
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A Educação Ambiental deve proporcionar experiências que
possibilitem colocar as pessoas em contato direto com o mundo e
sensibilizá-las para os ecossistemas que as envolvem; discutir a
importância do ambiente para a saúde e o bem estar do homem e
para o exercício da cidadania; avaliar o desenvolvimento econômico
aliado à degradação ambiental e à qualidade de vida e desenvolver
no educando o sentido ético-social diante dos problemas ambientais.
No Brasil, a Educação Ambiental tem enfrentado numerosas
dificuldades para o seu reconhecimento efetivo e implementação
em todos os níveis do ensino formal, bem como no não formal.
Estas dificuldades estão essencialmente associadas à política
adotada no Brasil, principalmente na década de 90, que se
pautou na implementação de um Estado Mínimo e na submissão
da nossa sociedade às regras impostas pelo mercado econômico
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Apesar de alguns avanços, a política federal para a
Educação Ambiental ainda carece de maior articulação entre os
setores governamentais e não governamentais, para que
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implementadas.
Em 1977, a UNESCO/PNUMA promoveram a Conferência de
Tbilisi, realizada em 1977 na cidade de Tbilisi, na Geórgia, constituiu-
se na primeira Conferência Intergovernamental. A declaração
produzida     nesta    reunião    contém      objetivos,   estratégias,
características, princípios e recomendações para a Educação
Ambiental que foram aperfeiçoados em publicações posteriores da
UNESCO em 1985, 1986, 1988 e 1989. Nesse documento
encontram-se, por exemplo, recomendações para que a Educação
Ambiental aconteça tanto ao nível da educação formal quanto da
informal, envolvendo pessoas de todas as idades.
O Informe Final de Tbilisi, contribui para definir o
papel da Universidade, na incorporação da dimensão ambiental na
sociedade. Na Seção “Estratégias de Desenvolvimento da Educação
Ambiental em nível Nacional”, a Recomendação n.º 13 considera: que
as universidades – em sua qualidade de centros de investigação, de
ensino e de formação de pessoal qualificado no país - devem dar cada
vez maior capacidade a investigação sobre educação ambiental e a
formação de expertos em educação formal e não-formal, e - que a
educação ambiental nas escolas superiores e universidades diferirá
cada vez mais da educação tradicional e que se transmitirá aos
estudantes os conhecimentos básicos essenciais para que sua futura
atividade profissional redunde em benefício ao meio ambiente.
- Que examinem o potencial atual das universidades para
desenvolver a investigação, sobretudo fundamental, no que
corresponda a educação ambiental;

    - Que estimulem a necessidade de que os estudantes apliquem
um tratamento interdisciplinar ao problema fundamental da
correlação existente entre o meio ambiente e o ser humano,
qualquer que seja a disciplina que estudem e não só as ciências
exatas e naturais e a tecnologia, como também as ciências sociais e
as artes, como conseqüência de que a relação que guardam entre si
a natureza, a técnica e a sociedade marca e determina o
desenvolvimento de uma sociedade; [...].
O Ministério da Educação e Desportos (MEC) organizou
um Encontro onde foi aprovado o documento "Carta
Brasileira Para a Educação Ambiental" que enfoca o papel do
estado   em   relação   à   Educação   Ambiental   e   sua
implementação em todos os níveis de ensino.
Diante da gravidade dos problemas ambientais é urgente
encontrar soluções. A Universidade pode fomentar a busca destas
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Para pensar na organização da Educação Ambiental
nas universidades, é preciso pensar também na formação dos
professores        formadores         dos          educadores
ambientais.Convivemos hoje nas universidades não só com uma
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pesquisa. Assim, para pensarmos num projeto competente para
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paradigmática, é preciso superar as formas de organizar o
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De acordo com o art. 3       da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e
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financiamento para ensino e pesquisa direcionadas para o meio
ambiente, foram analisados os instrumentos legais de gestão de
recursos ambientais, riscos e desastres ecológicos, e a necessidade de
formação de recursos humanos para o gerenciamento ambiental.
Incluir a dimensão ambiental nos currículos e
programas acadêmicos, é um desafio que a universidade terá
que enfrentar mais cedo ou mais tarde.
•JR A. P., ALVES A. C., editores. Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental, ed.
Manole, Barueri, SP, 2005.
•Disponível em: <www.ecossistemica.com.br/Educacaoambientaleuniversidade.pdf>
acesso em 27/10/2010.
•MORADILLO E. F. de, OKIM. da C. M., Educação ambiental na universidade:
construindo possibilidades, Química. Nova, Vol. 27, No. 2, 332-336, 2004.
•TOZZONI-REIS, Marília Freitas de Campos. Educação Ambiental: referências
teóricas no ensino superior. Interface (Botucatu) [online]. 2001, vol.5, n.9, pp. 33-50.
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Educação Ambiental na UFCCG

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA AGROALIMENTAR UNIDADE ACADÊMICA DE AGRONOMIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS CAMPUS DE POMBAL – PB Princípios e Estratégias da Educação Ambiental Prof. Ricélia Maria Marinho Sales Equipe: Andressa Gonçalves, Francegildo Sérgio, Ítala Maiara, Leidiana Elias Xavier, Edson Natanael Fernandes Pombal – PB Novembro de 2010
  • 2. A declaração de Estolcomo prescreve em seu Princípio 19: É essencial que seja ministrada educação dobre questões ambientais às gerações jovens como os adultos, levando-se em conta os menos favorecidos, com a finalidade de desenvolver as bases necessárias para esclarecer a opinião publica e dar aos indivíduos, empresas e coletividades, o sentido de suas responsabilidades no que concerne a proteção e melhoria do meio ambiente em toda a sua dimensão humana.
  • 3. A Educação Ambiental deve proporcionar experiências que possibilitem colocar as pessoas em contato direto com o mundo e sensibilizá-las para os ecossistemas que as envolvem; discutir a importância do ambiente para a saúde e o bem estar do homem e para o exercício da cidadania; avaliar o desenvolvimento econômico aliado à degradação ambiental e à qualidade de vida e desenvolver no educando o sentido ético-social diante dos problemas ambientais.
  • 4. No Brasil, a Educação Ambiental tem enfrentado numerosas dificuldades para o seu reconhecimento efetivo e implementação em todos os níveis do ensino formal, bem como no não formal. Estas dificuldades estão essencialmente associadas à política adotada no Brasil, principalmente na década de 90, que se pautou na implementação de um Estado Mínimo e na submissão da nossa sociedade às regras impostas pelo mercado econômico e pelo capitalismo desenfreado.
  • 5. Apesar de alguns avanços, a política federal para a Educação Ambiental ainda carece de maior articulação entre os setores governamentais e não governamentais, para que políticas específicas necessárias sejam efetivamente implementadas.
  • 6. Em 1977, a UNESCO/PNUMA promoveram a Conferência de Tbilisi, realizada em 1977 na cidade de Tbilisi, na Geórgia, constituiu- se na primeira Conferência Intergovernamental. A declaração produzida nesta reunião contém objetivos, estratégias, características, princípios e recomendações para a Educação Ambiental que foram aperfeiçoados em publicações posteriores da UNESCO em 1985, 1986, 1988 e 1989. Nesse documento encontram-se, por exemplo, recomendações para que a Educação Ambiental aconteça tanto ao nível da educação formal quanto da informal, envolvendo pessoas de todas as idades.
  • 7. O Informe Final de Tbilisi, contribui para definir o papel da Universidade, na incorporação da dimensão ambiental na sociedade. Na Seção “Estratégias de Desenvolvimento da Educação Ambiental em nível Nacional”, a Recomendação n.º 13 considera: que as universidades – em sua qualidade de centros de investigação, de ensino e de formação de pessoal qualificado no país - devem dar cada vez maior capacidade a investigação sobre educação ambiental e a formação de expertos em educação formal e não-formal, e - que a educação ambiental nas escolas superiores e universidades diferirá cada vez mais da educação tradicional e que se transmitirá aos estudantes os conhecimentos básicos essenciais para que sua futura atividade profissional redunde em benefício ao meio ambiente.
  • 8. - Que examinem o potencial atual das universidades para desenvolver a investigação, sobretudo fundamental, no que corresponda a educação ambiental; - Que estimulem a necessidade de que os estudantes apliquem um tratamento interdisciplinar ao problema fundamental da correlação existente entre o meio ambiente e o ser humano, qualquer que seja a disciplina que estudem e não só as ciências exatas e naturais e a tecnologia, como também as ciências sociais e as artes, como conseqüência de que a relação que guardam entre si a natureza, a técnica e a sociedade marca e determina o desenvolvimento de uma sociedade; [...].
  • 9. O Ministério da Educação e Desportos (MEC) organizou um Encontro onde foi aprovado o documento "Carta Brasileira Para a Educação Ambiental" que enfoca o papel do estado em relação à Educação Ambiental e sua implementação em todos os níveis de ensino.
  • 10. Diante da gravidade dos problemas ambientais é urgente encontrar soluções. A Universidade pode fomentar a busca destas soluções transdisciplinares, posto que atua em diferentes áreas e diversos campos do conhecimento, formando profissionais para os mais variados setores. Algumas atividades profissionais apresentam baixo impacto ambiental. Outras, no entanto, possuem um alto impacto ambiental. A atuação profissional responsável deve evitar que tais impactos coloquem em risco a vida no planeta, este é um valor e uma ética que deve estar presente na universidade.
  • 11. Para pensar na organização da Educação Ambiental nas universidades, é preciso pensar também na formação dos professores formadores dos educadores ambientais.Convivemos hoje nas universidades não só com uma organização curricular fragmentada do ponto de vista do ensino, mas com uma organização também fragmentada da pesquisa. Assim, para pensarmos num projeto competente para a universidade numa perspectiva de transformação paradigmática, é preciso superar as formas de organizar o ensino, a pesquisa e a extensão.
  • 12. De acordo com o art. 3 da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, que permite abriga e rege a ida em todas as suas formas”. Adotando esta definição, o legislador brasileiro foi além da simples proteção dos elementos que constituem o meio ambiente. Como se proteger tudo o que permite, abriga e reage a vida, quer dizer, tudo o que possibilita o desenvolvimento de toda e qualquer forma de vida, e não apenas a vida humana. Em outras palavras, todos ecossistemas são objetivo da tutela jurídica.
  • 13. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de1988, aponta a necessidade de inclusão da educação ambiental em todos os níveis de ensino.Uma parceria com as universidades para aperfeiçoar o controle e a fiscalização e acelerar amelhora da qualidade ambiental, foi uma forma encontrada pela Secretaria do Meio Ambientepara mobilizar a sociedade por meio da educação ambiental.
  • 14. O segundo simpósio, em 1989, analisou os problemas educacionais, privilegiando a dimensão socioeconômica da questão ambiental. E o terceiro, em 1990, teve como tema os impactos ambientais causados pela sociedade industrial. Ali se examinou o papel do Estado e da sociedade civil no desenvolvimento tecnológico e foi abordada a relação entre tecnologia e questão ambiental, especialmente no campo da Engenharia. Além das políticas de financiamento para ensino e pesquisa direcionadas para o meio ambiente, foram analisados os instrumentos legais de gestão de recursos ambientais, riscos e desastres ecológicos, e a necessidade de formação de recursos humanos para o gerenciamento ambiental.
  • 15. Incluir a dimensão ambiental nos currículos e programas acadêmicos, é um desafio que a universidade terá que enfrentar mais cedo ou mais tarde.
  • 16. •JR A. P., ALVES A. C., editores. Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental, ed. Manole, Barueri, SP, 2005. •Disponível em: <www.ecossistemica.com.br/Educacaoambientaleuniversidade.pdf> acesso em 27/10/2010. •MORADILLO E. F. de, OKIM. da C. M., Educação ambiental na universidade: construindo possibilidades, Química. Nova, Vol. 27, No. 2, 332-336, 2004. •TOZZONI-REIS, Marília Freitas de Campos. Educação Ambiental: referências teóricas no ensino superior. Interface (Botucatu) [online]. 2001, vol.5, n.9, pp. 33-50. ISSN 1414-3283.