Este documento estabelece normas gerais para matrícula nas escolas da rede municipal de Goiana para o ano letivo de 2009, definindo cronograma, documentação necessária, idade para cada série e outras diretrizes.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008
21 DE OUTUBRO DE 2008
INSTITUI NORMAS GERAIS
PARA A MATRÍCULA DO
ANO LETIVO DE 2009 DAS
ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE GOIANA.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB
E DE ACORDO COM A RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE GOIANA.
CONSIDERANDO os vários instrumentos legais, as diretrizes e normas gerais
para a política de atendimento à demanda na realização das matrículas;
CONSIDERANDO as potencialidades, dificuldades bem como a necessidade
de definição de um plano de gestão para melhoria dos resultados, com foco na
aprendizagem dos alunos,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a autonomia de gestão das
escolas no enfrentamento de seus problemas e respectivas causas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o período de matrícula, compreendido entre 03/11/2008
a 30/01/2009 nas Escolas Públicas da Rede conforme cronograma abaixo:
Renovação de Matrículas – 03/11/08 a 12/12/08;
Renovação de Matrículas dos alunos após a avaliação final – 06/01/09 a
27/01/09;
Transferência de alunos – 13/01/09 a 24/01/09;
Matrículas para os novatos e transferidos de outras escolas – 13/01/09 a
30/01/09.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 2º A matrícula será efetuada conforme o artigo 9º da Resolução nº 01/08
do Conselho Municipal de Educação que estabelece critérios de limites
máximos de vagas por turma:
I – Educação Infantil
a) 10 crianças em creche, por professor, com auxiliar;
b) 20 alunos na Pré-Escola;
II – Ensino Fundamental
a) 25 alunos no 1º ano;
b) 30 alunos do 2º ao 5º ano;
c) 45 alunos do 6º ao 9º ano;
III – Educação de Jovens e Adultos
a) 25 alunos no Ensino Fundamental.
PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos alunos da 2ª etapa do 2º ciclo (4ª série) será
de 25 alunos por turma.
Art. 3º No ato da matrícula, para os alunos novatos, deverão ser exigidos os
seguintes documentos:
3.1 Educação Infantil
Certidão de nascimento do aluno;
Cópia da carteira de vacinação atualizada;
Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na
ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu
nome;
Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado
alguma escola;
Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
3.2 Ensino Fundamental
3.2.1 Alunos menores de 18 anos
Certidão de nascimento;
Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na
ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;
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Declaração de transferência provisória ou histórico escolar (ficha 18) no
caso de transferência de uma escola para outra ou se o aluno vier de outra
cidade;
1 Foto.
Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
3.2.2 Alunos maiores de 18 anos.
Certidão de nascimento ou casamento (cópia/ original);
Comprovante de residência;
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
1 Foto;
Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se à noite;
Histórico Escolar ou declaração;
Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
Comprovante de serviço militar;
Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
Art. 4º Idade cronológica para a matrícula
4.1 Educação Infantil
CRECHE – Crianças de 0 até 3 anos de idade;
PRÉ I – Crianças com 4 anos de idade, ou que vão completar até o início do
ano letivo;
PRÉ II – Crianças com 5 anos de idade ou que vão completar até o início do
ano letivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: os alunos matriculados no ano de 2008 estão
garantidos pela resolução nº 02 – 2008 CMEG e Instrução Normativa nº 001 –
2007 SECED.
4.2 1º ano: crianças com 6 anos de idade ou que vão completar até o início do ano
letivo.
4.3 A partir dos 15 anos de idade do início do ano letivo, os interessados em dar
continuidade à escolaridade, podem ser matriculados na EJA (jovens e adultos
alfabetizados) voltada ao Ensino Fundamental.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4 Jovens com 15 anos de idade do início no início do ano letivo, e adultos não
alfabetizados, interessados, devem ser matriculados no Programa Brasil Alfabetizado,
voltado para o processo de alfabetização.
Art. 5º Analisar a documentação entregue pelos alunos maiores de 18 anos e o
responsável pelos menores de 18 anos no ato da matrícula para que o aluno não seja
prejudicado na série de destino.
Art. 6º Os alunos que residem nos distritos ou povoados do município de Goiana, que
oferecem o Ensino Fundamental e Médio, deverão ser matriculados nas escolas mais
próximas a sua residência.
Art. 7º Para efetuar a matrícula a escola deverá observar o quadro demonstrativo
anexo da “série correta” para a matrícula no ano 2009.
Art. 8º: Os alunos em distorção idade / série deverão ser matriculados nas séries de
origem e sua inserção no Projeto Se Liga ou Acelera será oferecida após o
diagnóstico no início do ano letivo.
Art. 9º Será nula a matrícula feita com documentos falsos ou adulterados.
Art. 10 Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela
Secretaria de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Goiana, 21/10/2008.
ROSE MARY SOTERO VIEGAS
Secretária de Educação
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