O documento discute jurisdição e competência, definindo jurisdição como o poder de julgar e competência como a determinação do órgão jurisdicional. Ele classifica a jurisdição em penal e civil e por natureza da pretensão, e discute os princípios da inércia, inafastabilidade, indelegabilidade e motivação das decisões. Também aborda competência internacional concorrente e exclusiva e critérios internos de fixação da competência como em razão da matéria, função e pessoa. Por fim, explica causas de modificação da competência como