1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
O papel das TIC na Implementação da
Lei de Acesso à Informação
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
João Batista Ferri de Oliveira
Diretor
Departamento de Governo Eletrônico
Brasília, 10 de abril de 2012
2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
AGENDA
Introdução das TIC à Lei 12.527/11
Modernização da Gestão
Participação Popular
Dados Abertos
Ouvidoria
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Introdução das TIC à Lei 12.527/11
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de
interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos
públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações.
O art. 8° da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
No âmbito das TIC a Lei de Acesso à Informação deve seguir os seguintes
padões:
Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG);
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) nos termos do
art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), conforme
Portaria normativa n° 5, de 14 de julho de 2005.
5. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Introdução das TIC à Lei 12.527/11
O art 3° da Lei, cita que para assegurar o direito fundamental de acesso à
informação, algumas diretrizes devem ser seguidas.
Dentre elas o inciso III cita a: “utilização de meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação”.
Outro ponto importante é o páragrafo 2° do art. 10°, o qual cita que: “Os
órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais
na internet.”
6. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Introdução das TIC à Lei 12.527/11
O art 4° define alguns conceitos importantes sobre as TIC no âmbito da
Lei de Acesso à Informação:
informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados
para produção e transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato;
tratamento da informação: conjunto de ações referentes à
produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle
da informação;
disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados;
7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Introdução das TIC à Lei 12.527/11
autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema;
integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive
quanto à origem, trânsito e destino;
primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o
máximo de detalhamento possível, sem modificações.
9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
A divulgação espontânea do maior número possível de informações,
além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os
próprios órgãos e entidades públicas, pois tende a reduzir a
demanda, minimizando significativamente o trabalho e os custos
de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
O Art. 6° da Lei cita que: “cabe aos órgãos e entidades do poder
público, observadas as normas e procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso
a ela e sua divulgação;”
Os órgãos da Administração Pública Federal devem investir na
reestruturação dos processos e respectivas estruturas internas, de
modo a alcaçar um novo modelo de gestão que permita a efetiva
prestação das informações à sociedade.
10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
O conceito de Governo Eletrônico
O termo Governo Eletrônico está relacionado como uso das tecnologias
da informação e comunicação por parte do Governo aplicado a um
amplo conjunto das suas atividades. De forma particular, a Internet e as
tecnologias afins que possuem o potencial de transformar as estruturas e
operações do Governo.
11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
O conceito de Governo Eletrônico
Conceito multidiciplinar;
Inserido num contexto de reforma e modernização do Estado;
Deve ser compreendido e delineado como uma Política de Estado;
Deve estimular ações descentralizadas e matriciais;
Transcende a digitalização, envolve a modelagem de processos e
serviços;
Cada país pode apresentar uma compreensão singular adequada
a sua realidade, prioridade e objetivos;
Vontade política e liderança;
12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
O conceito de Governo Eletrônico
É muito importante constar na agenda prioritária das políticas
públicas;
Parcerias com entes públicos, privados e com terceiro setor podem
facilitar a implementação;
Articulado e integrado com outras políticas públicas; e
Considerar a acessibilidade tecnológica e a universalização do
acesso.
13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
Atendimento ao Cidadão e a Sociedade
É o desenvolvimento de novas formas de relacionamento com o
cidadão. O Estado oferece serviços de forma eficaz, eficiente e efetiva,
independentemente das variáveis tempo e espaço.
Usos progressivos, inter-relacionados e contínuos da TIC nas repartições
públicas;
Promoção, incentivo e estímulo no acesso dos cidadãos aos serviços e
informações do Governo. Orientação para que o atendimento possa
acontecer em um único ponto de acesso.
14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
Gestão Interna
Análise, redesenho, reestruturação e simplificação dos processos internos
com vistas ao suporte e apoio da TIC;
Desenvolvimento de programas de capacitação e formação
continuada;
Buscar SI capazes de apoiar as funções internas para que se promova e
se facilite o compartilhamento de informações com o meio externo;
Integrar os diversos órgãos públicos através da TIC para que os serviços
possam ser oferecidos de forma unificada evitando duplicidade de
procedimentos.
15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
Desenvolvimento e Fortalecimento da Democracia
Adotar medidas que permitam ao cidadão o acesso às informações
pertinentes e que possam considerar a sua opinião e as suas sugestões;
Promover a transparência da gestão e a participação dos cidadãos
Desenvolver aplicações informativas e transacionais de fácil
compreensão e utilização, facilitando o acesso e a interação da
sociedade com o Governo.
16. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Modernização da Gestão
O grande desafio dos programas de E-Government não está no
desenvolvimento de transações baseadas na Internet para permitir a
interação entre Governo e Cidadão (G2C e C2G); mas, reorganizar e
reestruturar os arranjos institucionais onde as transações ou operações
serão conduzidas e executadas.
O Governo Eletrônico sugere uma nova maneira de se trabalhar
coletivamente. Um modo cooperativo que obriga antes de tudo que
sejam transpostos limites e estruturas tradicionais tanto organizacionais
como políticas, para que as inovações representadas por novas
tecnologias sejam fator e suporte às mudanças na GP (CHAHIN et al,
2004).
18. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação Popular
Atualmente a interação do cidadão com o governo está dispersa e a
sociedade tem dificuldades na obtenção de informações sobre
onde, quando e como participar das ações governamentais.
Dentre os problemas encontrados podemos destacar:
Normatização para Consultas Públicas, a maioria desses serviços
foram construídos de forma heterogênea, obrigando a sociedade
a aprender a usar os diferentes ambientes eletrônicos existentes.
dos serviços de Fale com o Governo, ou Fale Conosco, existentes
na APF, diversas não contam com sistema informatizado para
recebimento, controle e acompanhamento das manifestações e
tão pouco disponibilizam à sociedade um meio informatizado para
acompanhamento das manifestações.
19. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação Popular
modelo padronizado de Avaliação dos Serviços Eletrônicos via
Internet que possa ser utilizado pela sociedade para emitir sua
opinião sobre os serviços utilizados.
Ambiente Integrado de Participação Popular:
Ambientes de consulta pública;
Blogs governamentais;
Enquetes;
Perguntas e Respostas;
Fale com o Governo;
Integração com as Ouvidorias; e
Integração com Redes Sociais.
20. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação Popular
Este ambiente trará os seguintes benefícios:
Demonstrar o interesse do Governo Federal em ouvir e interagir
com a sociedade;
Incentivar e incrementar a credibilidade e a transparência do
Governo Federal;
Melhorar a qualidade dos serviços prestados com o retorno das
avaliações;
21. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação Popular
Facilitar a participação da sociedade na elaboração de políticas
públicas;
Disponibilizar ambiente único à sociedade onde esta poderá ter
acesso a todas as consultas públicas e ouvidorias do Governo
Federal;
A facilidade de um ambiente único para a sociedade e a
segurança de uma identidade visual única do Governo Federal
estimulará a sua utilização em larga escala pela população,
propiciando a inclusão de toda a sociedade no processo.
22. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação Popular
Outro ponto que reforça este projeto em atendimento à Lei de Acesso
à Informação é o art. 3°, inciso V: “desenvolvimento do controle
social da administração pública”
E também o art. 9°: “O acesso a informações públicas será
assegurado mediante:
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à
participação popular ou a outras formas de divulgação.“
24. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados Abertos
Segundo o W3C, dados governamentais abertos são a
“disponibilização de informações governamentais representadas
em formato aberto e acessível de tal modo que possam ser
reutilizadas, misturadas com informações de outras fontes, gerando
novos significados”
Desta forma, os dados governamentais abertos não são apenas a
publicação na Web de informações ou tabelas de dados legíveis
apenas por pessoas, mas sim a publicação de informações do
setor público, disponibilizadas em formato bruto e aberto,
compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização
em aplicações digitais desenvolvidas pelo governo, pela
sociedade ou qualquer outro interessado no desenvolvimento
desse tipo de aplicação.
25. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados Abertos
Dados governamentais geralmente são disponibilizados on-line
normalmente por 3 motivos:
1. Aumentar a consciência cidadã das funções de governo para
permitir maior responsabilidade;
2. Contribuir com informações valiosas sobre o mundo; e
3. Permitir que o governo, o país e o mundo funcionem com mais
eficiência.
26. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados Abertos
As Três Leis dos dados governamentais abertos:
1. Se ele não pode ser encontrado na web e indexado, ele não existe.
2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por
máquina, ele não pode ser utilizado.
3. Se qualquer dispositivo legal não permitir que ele seja reutilizado, ele
não é útil.
27. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados Abertos
Oito princípios dos Dados Abertos:
Completos
Todos os dados estão disponíveis e não limitados. Um dado público
é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade,
segurança ou privilégios de acesso.
Primários
Dados brutos sem agregação ou modificação.
Atuais
Publicados tão rapidamente quanto necessário para preservar o
seu valor.
Acessíveis
Para o maior número possível de usuários e para o maior número
possível de finalidades.
28. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados Abertos
Processáveis por máquinas
Razoavelmente estruturados para permitir processamento
automatizado.
Não-discriminatórios
Disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro.
Não-proprietários
Formato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo.
Licenças livres
Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos
autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial.
Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e
privilégios de acesso podem ser permitidas.
29. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados Abertos
A lei cita em seu art. 8°, parágrafo 3°:
“II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos
eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; “
“III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em
formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;”
34. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Ouvidoria
Software de Ouvidoria disponibilizado no Portal de Software Público.
Disponível em:
http://www.softwarepublico.gov.br
ou
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=44620010
37. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O art. 9° da Lei cita: “O acesso a informações públicas será assegurado
mediante: “
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades
do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações;
38. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:
protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e
modo como que será feita a consulta; e informar sobre a
tramitação de documentos.
40. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
João Batista Ferri de Oliveira
batista.ferri@planejamento.gov.br
2020-1012