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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO



O papel das TIC na Implementação da
    Lei de Acesso à Informação
      Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011



          João Batista Ferri de Oliveira
                         Diretor

           Departamento de Governo Eletrônico


               Brasília, 10 de abril de 2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

                 AGENDA

   Introdução das TIC à Lei 12.527/11
   Modernização da Gestão
   Participação Popular
   Dados Abertos
   Ouvidoria
   Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
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Introdução das TIC à Lei 12.527/11
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Introdução das TIC à Lei 12.527/11
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de
interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos
públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações.
O art. 8° da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
No âmbito das TIC a Lei de Acesso à Informação deve seguir os seguintes
padões:

Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG);





Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) nos termos do



art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

 Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), conforme
Portaria normativa n° 5, de 14 de julho de 2005.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Introdução das TIC à Lei 12.527/11
O art 3° da Lei, cita que para assegurar o direito fundamental de acesso à
informação, algumas diretrizes devem ser seguidas.

Dentre elas o inciso III cita a: “utilização de meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação”.

Outro ponto importante é o páragrafo 2° do art. 10°, o qual cita que: “Os
órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais
na internet.”
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Introdução das TIC à Lei 12.527/11
  O art 4° define alguns conceitos importantes sobre as TIC no âmbito da
     Lei de Acesso à Informação:

  informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados
      para produção e transmissão de conhecimento, contidos em
      qualquer meio, suporte ou formato; 
  
      tratamento da informação: conjunto de ações referentes à
      produção,    recepção,     classificação,    utilização,  acesso,
      reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento,
      armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle
      da informação; 
  
      disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
      conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
      autorizados;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Introdução das TIC à Lei 12.527/11
  
      autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
      produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado
      indivíduo, equipamento ou sistema; 
  
      integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive
      quanto à origem, trânsito e destino; 
  
      primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o
      máximo de detalhamento possível, sem modificações.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO




 Modernização da Gestão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
 A divulgação espontânea do maior número possível de informações,
    além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os
    próprios órgãos e entidades públicas, pois tende a reduzir a
    demanda, minimizando significativamente o trabalho e os custos
    de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.

 O Art. 6° da Lei cita que: “cabe aos órgãos e entidades do poder
   público, observadas as normas e procedimentos específicos
   aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso
    a ela e sua divulgação;”

 Os órgãos da Administração Pública Federal devem investir na
   reestruturação dos processos e respectivas estruturas internas, de
   modo a alcaçar um novo modelo de gestão que permita a efetiva
   prestação das informações à sociedade.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
O conceito de Governo Eletrônico

O termo Governo Eletrônico está relacionado como uso das tecnologias
da informação e comunicação por parte do Governo aplicado a um
amplo conjunto das suas atividades. De forma particular, a Internet e as
tecnologias afins que possuem o potencial de transformar as estruturas e
operações do Governo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
 O conceito de Governo Eletrônico
 
     Conceito multidiciplinar;
 
     Inserido num contexto de reforma e modernização do Estado;
 
     Deve ser compreendido e delineado como uma Política de Estado;
 
     Deve estimular ações descentralizadas e matriciais;
 
     Transcende a digitalização, envolve a modelagem de processos e
     serviços;
 
     Cada país pode apresentar uma compreensão singular adequada
     a sua realidade, prioridade e objetivos;
 
     Vontade política e liderança;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
 O conceito de Governo Eletrônico
 
     É muito importante constar na agenda prioritária das políticas
     públicas;
 
     Parcerias com entes públicos, privados e com terceiro setor podem
     facilitar a implementação;
 
     Articulado e integrado com outras políticas públicas; e
 
     Considerar a acessibilidade tecnológica e a universalização do
     acesso.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
Atendimento ao Cidadão e a Sociedade

É o desenvolvimento de novas formas de relacionamento com o
cidadão. O Estado oferece serviços de forma eficaz, eficiente e efetiva,
independentemente das variáveis tempo e espaço.

Usos progressivos, inter-relacionados e contínuos da TIC nas repartições
públicas;

Promoção, incentivo e estímulo no acesso dos cidadãos aos serviços e
informações do Governo. Orientação para que o atendimento possa
acontecer em um único ponto de acesso.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
Gestão Interna

Análise, redesenho, reestruturação e simplificação dos processos internos
com vistas ao suporte e apoio da TIC;

Desenvolvimento    de   programas     de   capacitação     e   formação
continuada;

Buscar SI capazes de apoiar as funções internas para que se promova e
se facilite o compartilhamento de informações com o meio externo;

Integrar os diversos órgãos públicos através da TIC para que os serviços
possam ser oferecidos de forma unificada evitando duplicidade de
procedimentos.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
Desenvolvimento e Fortalecimento da Democracia

Adotar medidas que permitam ao cidadão o acesso às informações
pertinentes e que possam considerar a sua opinião e as suas sugestões;

Promover a transparência da gestão e a participação dos cidadãos

Desenvolver aplicações informativas e transacionais de fácil
compreensão e utilização, facilitando o acesso e a interação da
sociedade com o Governo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão
O grande desafio dos programas de E-Government não está no
desenvolvimento de transações baseadas na Internet para permitir a
interação entre Governo e Cidadão (G2C e C2G); mas, reorganizar e
reestruturar os arranjos institucionais onde as transações ou operações
serão conduzidas e executadas.

O Governo Eletrônico sugere uma nova maneira de se trabalhar
coletivamente. Um modo cooperativo que obriga antes de tudo que
sejam transpostos limites e estruturas tradicionais tanto organizacionais
como políticas, para que as inovações representadas por novas
tecnologias sejam fator e suporte às mudanças na GP (CHAHIN et al,
2004).
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   Participação Popular
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Participação Popular
  Atualmente a interação do cidadão com o governo está dispersa e a
     sociedade tem dificuldades na obtenção de informações sobre
     onde, quando e como participar das ações governamentais.

  Dentre os problemas encontrados podemos destacar:
  
      Normatização para Consultas Públicas, a maioria desses serviços
      foram construídos de forma heterogênea, obrigando a sociedade
      a aprender a usar os diferentes ambientes eletrônicos existentes.
  
      dos serviços de Fale com o Governo, ou Fale Conosco, existentes
      na APF, diversas não contam com sistema informatizado para
      recebimento, controle e acompanhamento das manifestações e
      tão pouco disponibilizam à sociedade um meio informatizado para
      acompanhamento das manifestações.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Participação Popular
  
      modelo padronizado de Avaliação dos Serviços Eletrônicos via
      Internet que possa ser utilizado pela sociedade para emitir sua
      opinião sobre os serviços utilizados.

  Ambiente Integrado de Participação Popular:
  
      Ambientes de consulta pública;
  
      Blogs governamentais;
  
      Enquetes;
  
      Perguntas e Respostas;
  
      Fale com o Governo;
  
      Integração com as Ouvidorias; e
  
      Integração com Redes Sociais.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Participação Popular
  Este ambiente trará os seguintes benefícios:
  
      Demonstrar o interesse do Governo Federal em ouvir e interagir
      com a sociedade;
  
      Incentivar e incrementar a credibilidade e a transparência do
      Governo Federal;
  
      Melhorar a qualidade dos serviços prestados com o retorno das
      avaliações;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Participação Popular
  
      Facilitar a participação da sociedade na elaboração de políticas
      públicas;
  
      Disponibilizar ambiente único à sociedade onde esta poderá ter
      acesso a todas as consultas públicas e ouvidorias do Governo
      Federal;
  
      A facilidade de um ambiente único para a sociedade e a
      segurança de uma identidade visual única do Governo Federal
      estimulará a sua utilização em larga escala pela população,
      propiciando a inclusão de toda a sociedade no processo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Participação Popular
  Outro ponto que reforça este projeto em atendimento à Lei de Acesso
    à Informação é o art. 3°, inciso V: “desenvolvimento do controle
    social da administração pública”

  E também o art. 9°: “O acesso a informações públicas será
    assegurado mediante: 

  II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à
      participação popular ou a outras formas de divulgação.“
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO



     Dados Abertos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
  Segundo o W3C, dados governamentais abertos são a
     “disponibilização de informações governamentais representadas
     em formato aberto e acessível de tal modo que possam ser
     reutilizadas, misturadas com informações de outras fontes, gerando
     novos significados”

  Desta forma, os dados governamentais abertos não são apenas a
    publicação na Web de informações ou tabelas de dados legíveis
    apenas por pessoas, mas sim a publicação de informações do
    setor público, disponibilizadas em formato bruto e aberto,
    compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização
    em aplicações digitais desenvolvidas pelo governo, pela
    sociedade ou qualquer outro interessado no desenvolvimento
    desse tipo de aplicação.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
  Dados governamentais geralmente        são   disponibilizados   on-line
    normalmente por 3 motivos:

  1. Aumentar a consciência cidadã das funções de governo para
     permitir maior responsabilidade;

  2. Contribuir com informações valiosas sobre o mundo; e

  3. Permitir que o governo, o país e o mundo funcionem com mais
     eficiência.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
  As Três Leis dos dados governamentais abertos:

  1. Se ele não pode ser encontrado na web e indexado, ele não existe.

  2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por
      máquina, ele não pode ser utilizado.

  3. Se qualquer dispositivo legal não permitir que ele seja reutilizado, ele
      não é útil.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
  Oito princípios dos Dados Abertos:

  Completos
    Todos os dados estão disponíveis e não limitados. Um dado público
    é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade,
    segurança ou privilégios de acesso.

  Primários
     Dados brutos sem agregação ou modificação.

  Atuais
     Publicados tão rapidamente quanto necessário para preservar o
     seu valor.

  Acessíveis
    Para o maior número possível de usuários e para o maior número
    possível de finalidades.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
  Processáveis por máquinas
     Razoavelmente    estruturados     para    permitir   processamento
     automatizado.

  Não-discriminatórios
    Disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro.

  Não-proprietários
    Formato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo.

  Licenças livres
     Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos
     autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial.
     Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e
     privilégios de acesso podem ser permitidas.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
  A lei cita em seu art. 8°, parágrafo 3°:

  “II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos
      eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como
      planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; “

  “III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em
       formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;”
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Dados Abertos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos
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       Ouvidorias
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Ouvidoria
Software de Ouvidoria disponibilizado no Portal de Software Público.



Disponível em:

http://www.softwarepublico.gov.br

ou

http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=44620010
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO




Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O art. 9° da Lei cita:  “O acesso a informações públicas será assegurado
mediante: “

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades
do poder público, em local com condições apropriadas para: 

   a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

   b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
   respectivas unidades; 

   c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
   informações;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
  Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:
  
      protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
  
      orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e
      modo como que será feita a consulta; e informar sobre a
      tramitação de documentos.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
         Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação




 João Batista Ferri de Oliveira
batista.ferri@planejamento.gov.br
                       2020-1012

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Lei Acesso Informação TIC

  • 1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O papel das TIC na Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 João Batista Ferri de Oliveira Diretor Departamento de Governo Eletrônico Brasília, 10 de abril de 2012
  • 2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO AGENDA  Introdução das TIC à Lei 12.527/11  Modernização da Gestão  Participação Popular  Dados Abertos  Ouvidoria  Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
  • 3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Introdução das TIC à Lei 12.527/11
  • 4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Introdução das TIC à Lei 12.527/11 A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. O art. 8° da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. No âmbito das TIC a Lei de Acesso à Informação deve seguir os seguintes padões: Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG);  Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) nos termos do  art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;  Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), conforme Portaria normativa n° 5, de 14 de julho de 2005.
  • 5. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Introdução das TIC à Lei 12.527/11 O art 3° da Lei, cita que para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, algumas diretrizes devem ser seguidas. Dentre elas o inciso III cita a: “utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”. Outro ponto importante é o páragrafo 2° do art. 10°, o qual cita que: “Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.”
  • 6. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Introdução das TIC à Lei 12.527/11 O art 4° define alguns conceitos importantes sobre as TIC no âmbito da Lei de Acesso à Informação: informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;   tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;   disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
  • 7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Introdução das TIC à Lei 12.527/11  autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;   integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;   primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • 8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão
  • 9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão A divulgação espontânea do maior número possível de informações, além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os próprios órgãos e entidades públicas, pois tende a reduzir a demanda, minimizando significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso. O Art. 6° da Lei cita que: “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:  I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;” Os órgãos da Administração Pública Federal devem investir na reestruturação dos processos e respectivas estruturas internas, de modo a alcaçar um novo modelo de gestão que permita a efetiva prestação das informações à sociedade.
  • 10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão O conceito de Governo Eletrônico O termo Governo Eletrônico está relacionado como uso das tecnologias da informação e comunicação por parte do Governo aplicado a um amplo conjunto das suas atividades. De forma particular, a Internet e as tecnologias afins que possuem o potencial de transformar as estruturas e operações do Governo.
  • 11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão O conceito de Governo Eletrônico  Conceito multidiciplinar;  Inserido num contexto de reforma e modernização do Estado;  Deve ser compreendido e delineado como uma Política de Estado;  Deve estimular ações descentralizadas e matriciais;  Transcende a digitalização, envolve a modelagem de processos e serviços;  Cada país pode apresentar uma compreensão singular adequada a sua realidade, prioridade e objetivos;  Vontade política e liderança;
  • 12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão O conceito de Governo Eletrônico  É muito importante constar na agenda prioritária das políticas públicas;  Parcerias com entes públicos, privados e com terceiro setor podem facilitar a implementação;  Articulado e integrado com outras políticas públicas; e  Considerar a acessibilidade tecnológica e a universalização do acesso.
  • 13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão Atendimento ao Cidadão e a Sociedade É o desenvolvimento de novas formas de relacionamento com o cidadão. O Estado oferece serviços de forma eficaz, eficiente e efetiva, independentemente das variáveis tempo e espaço. Usos progressivos, inter-relacionados e contínuos da TIC nas repartições públicas; Promoção, incentivo e estímulo no acesso dos cidadãos aos serviços e informações do Governo. Orientação para que o atendimento possa acontecer em um único ponto de acesso.
  • 14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão Gestão Interna Análise, redesenho, reestruturação e simplificação dos processos internos com vistas ao suporte e apoio da TIC; Desenvolvimento de programas de capacitação e formação continuada; Buscar SI capazes de apoiar as funções internas para que se promova e se facilite o compartilhamento de informações com o meio externo; Integrar os diversos órgãos públicos através da TIC para que os serviços possam ser oferecidos de forma unificada evitando duplicidade de procedimentos.
  • 15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão Desenvolvimento e Fortalecimento da Democracia Adotar medidas que permitam ao cidadão o acesso às informações pertinentes e que possam considerar a sua opinião e as suas sugestões; Promover a transparência da gestão e a participação dos cidadãos Desenvolver aplicações informativas e transacionais de fácil compreensão e utilização, facilitando o acesso e a interação da sociedade com o Governo.
  • 16. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Modernização da Gestão O grande desafio dos programas de E-Government não está no desenvolvimento de transações baseadas na Internet para permitir a interação entre Governo e Cidadão (G2C e C2G); mas, reorganizar e reestruturar os arranjos institucionais onde as transações ou operações serão conduzidas e executadas. O Governo Eletrônico sugere uma nova maneira de se trabalhar coletivamente. Um modo cooperativo que obriga antes de tudo que sejam transpostos limites e estruturas tradicionais tanto organizacionais como políticas, para que as inovações representadas por novas tecnologias sejam fator e suporte às mudanças na GP (CHAHIN et al, 2004).
  • 17. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação Popular
  • 18. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação Popular Atualmente a interação do cidadão com o governo está dispersa e a sociedade tem dificuldades na obtenção de informações sobre onde, quando e como participar das ações governamentais. Dentre os problemas encontrados podemos destacar:  Normatização para Consultas Públicas, a maioria desses serviços foram construídos de forma heterogênea, obrigando a sociedade a aprender a usar os diferentes ambientes eletrônicos existentes.  dos serviços de Fale com o Governo, ou Fale Conosco, existentes na APF, diversas não contam com sistema informatizado para recebimento, controle e acompanhamento das manifestações e tão pouco disponibilizam à sociedade um meio informatizado para acompanhamento das manifestações.
  • 19. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação Popular  modelo padronizado de Avaliação dos Serviços Eletrônicos via Internet que possa ser utilizado pela sociedade para emitir sua opinião sobre os serviços utilizados. Ambiente Integrado de Participação Popular:  Ambientes de consulta pública;  Blogs governamentais;  Enquetes;  Perguntas e Respostas;  Fale com o Governo;  Integração com as Ouvidorias; e  Integração com Redes Sociais.
  • 20. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação Popular Este ambiente trará os seguintes benefícios:  Demonstrar o interesse do Governo Federal em ouvir e interagir com a sociedade;  Incentivar e incrementar a credibilidade e a transparência do Governo Federal;  Melhorar a qualidade dos serviços prestados com o retorno das avaliações;
  • 21. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação Popular  Facilitar a participação da sociedade na elaboração de políticas públicas;  Disponibilizar ambiente único à sociedade onde esta poderá ter acesso a todas as consultas públicas e ouvidorias do Governo Federal;  A facilidade de um ambiente único para a sociedade e a segurança de uma identidade visual única do Governo Federal estimulará a sua utilização em larga escala pela população, propiciando a inclusão de toda a sociedade no processo.
  • 22. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação Popular Outro ponto que reforça este projeto em atendimento à Lei de Acesso à Informação é o art. 3°, inciso V: “desenvolvimento do controle social da administração pública” E também o art. 9°: “O acesso a informações públicas será assegurado mediante:  II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.“
  • 24. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Dados Abertos Segundo o W3C, dados governamentais abertos são a “disponibilização de informações governamentais representadas em formato aberto e acessível de tal modo que possam ser reutilizadas, misturadas com informações de outras fontes, gerando novos significados” Desta forma, os dados governamentais abertos não são apenas a publicação na Web de informações ou tabelas de dados legíveis apenas por pessoas, mas sim a publicação de informações do setor público, disponibilizadas em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pelo governo, pela sociedade ou qualquer outro interessado no desenvolvimento desse tipo de aplicação.
  • 25. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Dados Abertos Dados governamentais geralmente são disponibilizados on-line normalmente por 3 motivos: 1. Aumentar a consciência cidadã das funções de governo para permitir maior responsabilidade; 2. Contribuir com informações valiosas sobre o mundo; e 3. Permitir que o governo, o país e o mundo funcionem com mais eficiência.
  • 26. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Dados Abertos As Três Leis dos dados governamentais abertos: 1. Se ele não pode ser encontrado na web e indexado, ele não existe. 2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser utilizado. 3. Se qualquer dispositivo legal não permitir que ele seja reutilizado, ele não é útil.
  • 27. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Dados Abertos Oito princípios dos Dados Abertos: Completos Todos os dados estão disponíveis e não limitados. Um dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou privilégios de acesso. Primários Dados brutos sem agregação ou modificação. Atuais Publicados tão rapidamente quanto necessário para preservar o seu valor. Acessíveis Para o maior número possível de usuários e para o maior número possível de finalidades.
  • 28. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Dados Abertos Processáveis por máquinas Razoavelmente estruturados para permitir processamento automatizado. Não-discriminatórios Disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro. Não-proprietários Formato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo. Licenças livres Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso podem ser permitidas.
  • 29. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Dados Abertos A lei cita em seu art. 8°, parágrafo 3°: “II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; “ “III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;”
  • 34. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Ouvidoria Software de Ouvidoria disponibilizado no Portal de Software Público. Disponível em: http://www.softwarepublico.gov.br ou http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=44620010
  • 36. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
  • 37. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Serviço de Informação ao Cidadão - SIC O art. 9° da Lei cita:  “O acesso a informações públicas será assegurado mediante: “ I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:  a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;  b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;  c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
  • 38. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:  protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;  orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.
  • 39. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
  • 40. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação João Batista Ferri de Oliveira batista.ferri@planejamento.gov.br 2020-1012