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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO




      Compras
   Governamentais


        Delfino Natal de Souza
 Secretário de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO



          PODER DE COMPRA DO GOVERNO FEDERAL


Brasil:

• Compras Públicas = 10% do PIB Nacional.

Europa:

• 16% do PIB Europeu
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


               USO DO PODER DE COMPRA



   Licitação atividade-meio;
   Função social da licitação;
   Desenvolvimento econômico sustentável;
   Geração de emprego e renda;
   Erradicação da pobreza; e
   Atividade-fim → Uso do Poder de Compra.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


               USO DO PODER DE COMPRA



   Proposta mais vantajosa;
   Melhor proposta no mercado;
   Intervenção do Estado na economia; e
   Relevante interesse coletivo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


          NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS:


PARADIGMA ANTERIOR: EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido e melhor
                 pelo menor custo possível

                             +

 NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRAS DO
ESTADO – Compra de segmentos estratégicos e relevantes para o
                desenvolvimento sustentável.

                      NOVO PARADIGMA:
      EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO



             OBJETIVOS DO USO DO PODER DE COMPRA:



• Fortalecimento do mercado interno (competição);

• Isonomia (tratar iguais como iguais e diferente como diferentes);

• Função social da contratação (fomento);

• Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de
                              Compras




• Sistema informatizado de compras que comporta:
- o cadastro de todos os atores envolvidos;
- um catálogo de bens e serviços; e
- compras eletrônicas.
• Vantagens:
- transparência;
- padronização;
- redução dos custos e prazos;
- informações gerenciais.
Modalidades eletrônicas – O pregão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO



                   SICAF

 É um dos módulos do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG e
constitui um instrumento básico de apoio aos
processos de compras e contratações.

 PLC 32/2007 torna obrigatório registro
cadastral de fornecedores para todos os entes
federados.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Número de fornecedores cadastrados, segundo as Grandes Regiões – 2011




                      Norte
                      37.760                    Nordeste
                                                 80.990



                            Centro-Oeste
                               61.759
                                             Sudeste
                                             150.511

                                    Sul
                                   77.536
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de
                              Compras

   Lei Complementar nº 123/2006 para favorecimento de Micro e
       Pequenas Empresas através dos seguintes instrumentos:

• licitação exclusiva;

• subcontratação de MP/EPP;

• cotas;

• habilitação diferenciada;

• critérios de desempate.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


Participação das MPEs nas Compras Governamentais
 1º Semestre de 2002: R$ 658,18 milhões.
 1º Semestre de 2010: 3,8 bilhões.
 1º Semestre de 2011: 5,3 bilhões.


   CRESCIMENTO REAL ACUMULADO DE 418%
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


  Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de
                              Compras

• O Decreto nº 5.504, de agosto de 2005, torna obrigatório o uso do
pregão (preferencialmente na forma eletrônica) na contratação de
bens e serviços comuns com recursos da União por parte dos
Estados e DF, Municípios;

• O Decreto nº 5.450 de 2005, possibilita a contratação por meio de
pregão para os serviços de engenharia que forem comuns;

• A modalidade pregão possibilita a disputa pelo 2º, 3º, 4º ... lugares.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de
                              Compras

Decreto nº. 7.174/2010 para favorecimento do Setor de Informática e
Automação, através dos seguintes instrumentos:



• licitação exclusiva;

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Preferência na contratação: para fornecedores de bens e serviços
com tecnologia desenvolvida no País (TP) e produzidos de acordo
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO




                      Critérios


 Desenvolvimento social;


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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO




                  Marco regulatório
                          SLTI


 Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
 Abrangência → artigos 1 e 10.
 Aquisição de bens.
 Contratação de serviços e obras.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br
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                              TI VERDE

                    Portaria SLTI/MP nº 02/2010

Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema de Administração dos
Recursos de Informação e Informática (SISP) devem observar as
especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação
nas suas aquisições, disponíveis na rede mundial de
computadores                     no                  endereço
http://www.governoeletronico.gov.br/sispconteudo/especificacoes-tic.

§1º Em atendimento à Instrução Normativa nº 01, de 19 de
janeiro de 2010, da SLTI/MP, contemplar preferencialmente as
especificações de bens citadas com configurações aderentes
aos computadores sustentáveis, também chamados TI Verde,
utilizando assim materiais que reduzam o impacto ambiental.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
                Compra Compartilhada de TI



Possibilitar a compra ou contratação conjunta de equipamentos
e serviços na área de TI através da criação de uma agenda
anual para realizações de pregões eletrônicos que resultem em
Atas de Registro de Preços.




Paralelamente promover o planejamento em conjunto com os
órgãos partícipes de forma a eliminar processos repetitivos,
concentrar as quantidades e validar o objeto da contratação a
fim de atender ao interesse da administração pública.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

               Compra Compartilhada de TI

                        Benefícios

Economia de esforços através da redução de processos
repetitivos.

Redução de custos através da compra concentrada com
maiores volumes (Ganho de escala).

Melhor   planejamento   das   necessidades    (Contratações
periódicas).

Padronização de equipamentos e soluções      - facilidade de
manutenção e uso.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
               Compra Compartilhada de TI



                         Aquisição       de     computadores
                         (desktops     e    notebooks)    com
                         distribuição nacional, disponíveis em
                         três especificações distintas:

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                         • Notebook.


A gestão da Ata de Registro de Preços ficará sobre a
responsabilidade do Ministério da Previdência Social, órgão
parceiro da SLTI no andamento deste projeto.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
              Margem de Preferência Lei 12.349/2010


• Altera a Lei 8666/93.

• Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

• Margem de preferência para produtos e serviços nacionais
revista a cada 5 anos.

• geração de emprego e renda.

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• em suas revisões, análise retrospectiva de resultados
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            Margem de Preferência Lei 12.349/2010


• Produtos e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento
e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser
estabelecida margem de preferência adicional.

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Compras governamentais e uso do poder de compra do Estado

  • 1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Compras Governamentais Delfino Natal de Souza Secretário de Logística e Tecnologia da Informação
  • 2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PODER DE COMPRA DO GOVERNO FEDERAL Brasil: • Compras Públicas = 10% do PIB Nacional. Europa: • 16% do PIB Europeu
  • 3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO USO DO PODER DE COMPRA  Licitação atividade-meio;  Função social da licitação;  Desenvolvimento econômico sustentável;  Geração de emprego e renda;  Erradicação da pobreza; e  Atividade-fim → Uso do Poder de Compra.
  • 4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO USO DO PODER DE COMPRA  Proposta mais vantajosa;  Melhor proposta no mercado;  Intervenção do Estado na economia; e  Relevante interesse coletivo.
  • 5. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS: PARADIGMA ANTERIOR: EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo possível + NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRAS DO ESTADO – Compra de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento sustentável. NOVO PARADIGMA: EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
  • 6. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO OBJETIVOS DO USO DO PODER DE COMPRA: • Fortalecimento do mercado interno (competição); • Isonomia (tratar iguais como iguais e diferente como diferentes); • Função social da contratação (fomento); • Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.
  • 7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de Compras • Sistema informatizado de compras que comporta: - o cadastro de todos os atores envolvidos; - um catálogo de bens e serviços; e - compras eletrônicas. • Vantagens: - transparência; - padronização; - redução dos custos e prazos; - informações gerenciais. Modalidades eletrônicas – O pregão
  • 8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SICAF  É um dos módulos do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e constitui um instrumento básico de apoio aos processos de compras e contratações.  PLC 32/2007 torna obrigatório registro cadastral de fornecedores para todos os entes federados.
  • 9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Número de fornecedores cadastrados, segundo as Grandes Regiões – 2011 Norte 37.760 Nordeste 80.990 Centro-Oeste 61.759 Sudeste 150.511 Sul 77.536
  • 10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de Compras Lei Complementar nº 123/2006 para favorecimento de Micro e Pequenas Empresas através dos seguintes instrumentos: • licitação exclusiva; • subcontratação de MP/EPP; • cotas; • habilitação diferenciada; • critérios de desempate.
  • 11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação das MPEs nas Compras Governamentais  1º Semestre de 2002: R$ 658,18 milhões.  1º Semestre de 2010: 3,8 bilhões.  1º Semestre de 2011: 5,3 bilhões. CRESCIMENTO REAL ACUMULADO DE 418%
  • 12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de Compras • O Decreto nº 5.504, de agosto de 2005, torna obrigatório o uso do pregão (preferencialmente na forma eletrônica) na contratação de bens e serviços comuns com recursos da União por parte dos Estados e DF, Municípios; • O Decreto nº 5.450 de 2005, possibilita a contratação por meio de pregão para os serviços de engenharia que forem comuns; • A modalidade pregão possibilita a disputa pelo 2º, 3º, 4º ... lugares.
  • 13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de Compras Decreto nº. 7.174/2010 para favorecimento do Setor de Informática e Automação, através dos seguintes instrumentos: • licitação exclusiva; • critérios de desempate. Preferência na contratação: para fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País (TP) e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB).
  • 14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Critérios  Desenvolvimento social;  Desenvolvimento econômico; e  Conservação do meio ambiente
  • 15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Marco regulatório SLTI  Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010.  Abrangência → artigos 1 e 10.  Aquisição de bens.  Contratação de serviços e obras.
  • 16. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br
  • 17. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO TI VERDE Portaria SLTI/MP nº 02/2010 Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) devem observar as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação nas suas aquisições, disponíveis na rede mundial de computadores no endereço http://www.governoeletronico.gov.br/sispconteudo/especificacoes-tic. §1º Em atendimento à Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MP, contemplar preferencialmente as especificações de bens citadas com configurações aderentes aos computadores sustentáveis, também chamados TI Verde, utilizando assim materiais que reduzam o impacto ambiental.
  • 18. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Compra Compartilhada de TI Possibilitar a compra ou contratação conjunta de equipamentos e serviços na área de TI através da criação de uma agenda anual para realizações de pregões eletrônicos que resultem em Atas de Registro de Preços. Paralelamente promover o planejamento em conjunto com os órgãos partícipes de forma a eliminar processos repetitivos, concentrar as quantidades e validar o objeto da contratação a fim de atender ao interesse da administração pública.
  • 19. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Compra Compartilhada de TI Benefícios Economia de esforços através da redução de processos repetitivos. Redução de custos através da compra concentrada com maiores volumes (Ganho de escala). Melhor planejamento das necessidades (Contratações periódicas). Padronização de equipamentos e soluções - facilidade de manutenção e uso.
  • 20. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Compra Compartilhada de TI Aquisição de computadores (desktops e notebooks) com distribuição nacional, disponíveis em três especificações distintas: • Desktop padrão (c/SO e s/SO) • Desktop avançado • Notebook. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará sobre a responsabilidade do Ministério da Previdência Social, órgão parceiro da SLTI no andamento deste projeto.
  • 21. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Margem de Preferência Lei 12.349/2010 • Altera a Lei 8666/93. • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. • Margem de preferência para produtos e serviços nacionais revista a cada 5 anos. • geração de emprego e renda. • desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. • custo adicional dos produtos e serviços • em suas revisões, análise retrospectiva de resultados
  • 22. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Margem de Preferência Lei 12.349/2010 • Produtos e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional. • Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico.