O documento discute difamação, definindo-a como atribuir fato ofensivo à reputação de alguém. Explica que tanto pessoas como entidades podem ser vítimas, e que apenas a verdade pode ser usada como defesa contra difamação de funcionários públicos no exercício de suas funções. Também diferencia calúnia, definida como falsamente atribuir crime a alguém, e lista circunstâncias que aumentam a pena por difamação.