SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 17
Baixar para ler offline
CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA II
PROF. MARCONE HAHAN DE SOUZA

Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais –
DEFIS

Giziane Rizzo Prux

Porto Alegre 2013/2
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Tela de acesso para declaração da DEFIS ..................................................................... 6
Figura 2: Tela de acesso de Declaração de Situação Especial .................................................... 7
Figura 3: Tela de acesso de Declaração para não optantes pelo Simples Nacional ................ 8
Figura 4: Mensagem do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional ....... 8
Figura 5: Tela de Declaração de Inatividade ................................................................................... 9
Figura 6: Tela de Declaração de Informações econômicas e fiscais ........................................... 9
Figura 7: Tela de preenchimento das informações econômicas e fiscais gerais ..................... 10
Figura 8: Tela de preenchimento das Informações econômicas e fiscais por estabelecimento
............................................................................................................................................................... 11
Figura 9: Tela exclusiva de mudança de endereço ...................................................................... 12
Figura 10: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questão 16 .............................. 12
Figura 11: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 17 a 22 ................... 13
Figura 12: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 23 a 24 ................... 14
Figura 13: Mensagem de declaração transmitida ......................................................................... 15
SUMÁRIO
1.

INTRODUÇÃO......................................................................................... 4

2.

DEFIS ...................................................................................................... 5
2.1
2.2

RETIFICAÇÃO ................................................................................... 15

2.3
3.

PREENCHIMENTO .............................................................................. 6

PENALIDADES .................................................................................. 15
CONCLUSÃO ........................................................................................ 16

REFERÊNCIAS .............................................................................................. 17
4

1. INTRODUÇÃO

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil
recebem um tratamento diferenciado, através da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Este regime de tributação reuniu em
um único documento de arrecadação diversos impostos e contribuições listados em
seu artigo 13.
Entretanto, além do recolhimento mensal de tributos e contribuições, as ME e
EPP devem atender às diversas obrigações acessórias, sendo uma delas a
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, definida na
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
O objetivo desse trabalho é de apresentar as informações tratadas na DEFIS,
sua forma de entrega, bem como as implicações de prestar ou não prestar tais
informações à Receita Federal do Brasil (RFB).
5

2. DEFIS

A Secretaria da Receita Federal do Brasil criou um sistema eletrônico
chamado Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório (PGDAS-D) para que as empresas possam efetuar o cálculo do Simples
Nacional e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
De acordo com o Manual PGDAS-D (RFB, 2012):
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser
prestada por contribuinte optante do Simples Nacional por pelo menos um
período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo
formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão
no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.

O PGDAS-D substituiu a DASN a partir do ano-calendário 2012, tornando-se
um meio pelo qual a Fazenda pode exigir tributos e contribuições que não tenham
sido recolhidos, pois as informações prestadas na DEFIS são de caráter declaratório
e constituem confissão de dívida.
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples
Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).
Desta forma, até 31 de março de 2013 todas as ME e as EPP optantes pelo
Simples Nacional em 2012 já declararam suas informações socioeconômicas e
fiscais através da DEFIS.
A DEFIS também deve ser enviada quando ocorrer incorporação, fusão, cisão
ou extinção da ME ou EPP. O prazo de entrega é o último dia útil do mês
subsequente à ocorrência da situação especial, exceto quando ocorrida no primeiro
quadrimestre do ano-calendário, hipótese que deverá ser declarada a DEFIS no
último dia do mês de junho.
Também podem declarar as empresas não-optantes pelo Simples Nacional
que estejam com processo administrativo aberto para inclusão no regime,
relativamente ao período que a DEFIS abrange – a partir do ano-calendário 2012.
6

2.1 PREENCHIMENTO

A DEFIS é um módulo do PGDAS-D e deve ser preenchida e enviada através
do

Portal

do

Simples

Nacional

da

www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional,

Receita
não

Federal,

havendo

pelo

necessidade

site
de

instalação de programas na máquina do usuário, é necessário apenas o Certificado
Digital ou código de acesso.

Figura 1: Tela de acesso para declaração da DEFIS

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.50

O usuário informa o ano-calendário e o tipo da declaração que pode ser:
Declaração Original: é a primeira declaração apresentada pela
empresa relativa ao ano-calendário específico.
Declaração Retificadora: é a declaração apresentada para corrigir
informações constantes na declaração original ou na retificadora
anteriormente apresentada.
Declaração de Situação Normal: é a declaração original ou retificadora,
que não é de situação especial.
Declaração de Situação Especial: é a declaração apresentada pela
pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de
falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou
incorporada.
É importante destacar que durante o ano-calendário corrente, somente está
disponível para preenchimento a Declaração de Situação Especial, onde deve ser
informado o Tipo de Evento (Cisão Parcial, Cisão Total, Extinção, Fusão ou
Incorporação (incorporada)) e a Data do evento, conforme mostra a Figura 2.
7

Figura 2: Tela de acesso de Declaração de Situação Especial

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.53

Para as empresas não-optantes pelo Simples Nacional ou optantes pelo
SIMEI com processo administrativo em aberto, devem ser informados em qual
Administração tributária foi protocolado o processo, Estado e Município e o nº do
processo.
8

Figura 3: Tela de acesso de Declaração para não optantes pelo Simples Nacional

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52

Além disso, o sistema considerará a data de abertura da empresa o primeiro
dia do ano-calendário selecionado, exibindo a seguinte mensagem:

Figura 4: Mensagem do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples
Nacional

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52

Após definido o Tipo da Declaração, o sistema abre a tela de “Orientações
Gerais”, que apresenta as opções:
9

Inatividade em 2012 (ano-calendário de acordo com o ano selecionado
na tela inicial): onde a empresa declara que não efetuou nenhuma
atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.

Figura 5: Tela de Declaração de Inatividade

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58

Informações econômicas e fiscais: onde a empresa informa dados
econômicos e fiscais gerais e por estabelecimento.

Figura 6: Tela de Declaração de Informações econômicas e fiscais

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58
10

As informações econômicas e fiscais “De toda a ME/EPP” são constantes na Figura
7:
Figura 7: Tela de preenchimento das informações econômicas e fiscais gerais

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.59
11

As informações econômicas e fiscais “Por estabelecimento” constam na Figura 8:
Figura 8: Tela de preenchimento das Informações econômicas e fiscais por
estabelecimento

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.62
12

Exclusivamente para as empresas que informarem receita de revenda de
mercadorias, receita de venda de mercadorias industrializadas por ela ou receita
com prestação de serviços de transporte interestaduais ou intermunicipais de carga,
deverão ser respondidas as “Informações adicionais para fins de apuração do índice
de participação dos municípios”, informando se houve mudança de endereço no
período a que se refere a declaração e “Dados referentes ao Município”, onde se for
respondido “sim”, deverão ser respondidas também as questões de 16 a 24.

Figura 9: Tela exclusiva de mudança de endereço

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66

Figura 10: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questão 16

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66
13

Figura 11: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 17 a 22

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.67
14

Figura 12: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 23 a 24

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.68

Durante o preenchimento, o usuário pode salvar a DEFIS, mesmo incompleta,
podendo continuar o processo posteriormente. Também a qualquer momento,
podem ser verificadas pendências, que não impedem o preenchimento de outros
campos. Entretanto, a DEFIS só pode ser transmitida quando não houver mais
pendências, que são exibidas através de um relatório ao usar o comando de
“Verificar Pendências”.
Para transmitir a DEFIS, basta acessar o menu “Transmitir”, que ao concluir a
transmissão exibe a mensagem conforme a Figura 13:
15

Figura 13: Mensagem de declaração transmitida

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.71

Após a transmissão, grava-se o recibo, que é gerado pelo sistema em formato
PDF para ser visualizado, impresso ou salvo pelo usuário.

2.2 RETIFICAÇÃO

A DEFIS pode ser retificada a qualquer momento, sem necessidade de
autorização

prévia

da

Fazenda

terá

a

mesma

natureza

da

declaração

originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do artigo 138
do CTN, que assim dispõe:
"Art. 138 - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da
infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e
dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade
administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada
após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de
fiscalização, relacionados com a infração."

2.3 PENALIDADES

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações
dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à
entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Sendo assim, não transmitindo a DEFIS,
a empresa não conseguirá emitir a guia para recolhimento do Simples e terá as
multas relativas ao atraso desta.
16

3. CONCLUSÃO

A DEFIS, assim como as demais obrigações acessórias, tem a finalidade de
garantir a justa arrecadação de tributos, evitar fraudes e manter as operações
comerciais de forma legalmente organizada. Assim, além do recolhimento do tributo,
no caso o Simples Nacional, as ME e EPP devem declarar suas informações
socioeconômicas e fiscais anualmente, a fim de que cumpra com seu dever de
contribuinte.
17

REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Tributário Nacional. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013.
_______ Estatuto da Microempresa. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro
de 2006. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013.
_______ Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN n. 94, de 29 de
novembro
de
2011.
Disponível
em
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm>
. Acesso em: 22 ago. 2013.
RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do PGDAS-D. Portal do Simples
Nacional.
Versão
jul.
2012.
Disponível
em
<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional>. Acesso em: 22 ago. 2013

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tania Gurgel
 
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14Jose Adriano Pinto
 
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xrisk
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskAnefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xrisk
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskNumeric Contadores
 
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12   sped pis-cofinsPinga fogo 15.03.12   sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofinsFeconMG
 
Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012nilde
 
E social fortaleza-crc
E social fortaleza-crcE social fortaleza-crc
E social fortaleza-crcDaniel Gondim
 
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)LorhanaMoreira
 
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...Fernando Oliveira
 
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GO
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GOCartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GO
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GOProfessor Edgar Madruga
 
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014Roberto Dias Duarte
 
Mauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJ
Mauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJMauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJ
Mauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJdecision-it
 
E social apresentação_ssa
E social apresentação_ssaE social apresentação_ssa
E social apresentação_ssaEurides Soares
 
Cartilha efd
Cartilha efdCartilha efd
Cartilha efddsl21
 
CURSO SPED FISCAL - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3
CURSO SPED FISCAL  - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3CURSO SPED FISCAL  - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3
CURSO SPED FISCAL - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3Professor Edgar Madruga
 
Impactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro SetorImpactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro SetorRoberto Dias Duarte
 
Newsletter Novembro e Dezembro 2014
Newsletter Novembro e Dezembro 2014Newsletter Novembro e Dezembro 2014
Newsletter Novembro e Dezembro 2014Accurate
 

Mais procurados (18)

Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
 
DIPJ 2013
DIPJ 2013DIPJ 2013
DIPJ 2013
 
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
 
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xrisk
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskAnefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xrisk
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xrisk
 
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12   sped pis-cofinsPinga fogo 15.03.12   sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
 
Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012
 
E social fortaleza-crc
E social fortaleza-crcE social fortaleza-crc
E social fortaleza-crc
 
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
 
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...
 
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GO
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GOCartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GO
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-GO
 
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014
 
Mauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJ
Mauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJMauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJ
Mauro Negruni - Fórum SPED Belém - EFD IRPJ
 
E social apresentação_ssa
E social apresentação_ssaE social apresentação_ssa
E social apresentação_ssa
 
Cartilha efd
Cartilha efdCartilha efd
Cartilha efd
 
CURSO SPED FISCAL - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3
CURSO SPED FISCAL  - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3CURSO SPED FISCAL  - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3
CURSO SPED FISCAL - GUIA PRATICO DA EFD GOIAS VERSAO 2.3
 
Impactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro SetorImpactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro Setor
 
Newsletter Novembro e Dezembro 2014
Newsletter Novembro e Dezembro 2014Newsletter Novembro e Dezembro 2014
Newsletter Novembro e Dezembro 2014
 
Cartilha e social
Cartilha e socialCartilha e social
Cartilha e social
 

Semelhante a Defis

Manual dasn simei-2015
Manual dasn simei-2015Manual dasn simei-2015
Manual dasn simei-2015miqueias felix
 
Declaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipj
Declaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipjDeclaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipj
Declaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipjIMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
 
SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCAL
SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCALSPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCAL
SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCALRoberto Dias Duarte
 
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Ernesto Pesce
 
Impactos fiscais
Impactos fiscaisImpactos fiscais
Impactos fiscaismvvf1972
 
Manual de inscrição do mei v3
Manual de inscrição do mei   v3Manual de inscrição do mei   v3
Manual de inscrição do mei v3Fabrício jonathas
 
Manual de inscrição do mei v3
Manual de inscrição do mei   v3Manual de inscrição do mei   v3
Manual de inscrição do mei v3Kath Martins
 
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
 
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Chico Macena
 

Semelhante a Defis (20)

Manual dasn simei-2015
Manual dasn simei-2015Manual dasn simei-2015
Manual dasn simei-2015
 
Ebook Receita Federal
Ebook Receita FederalEbook Receita Federal
Ebook Receita Federal
 
Declaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipj
Declaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipjDeclaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipj
Declaração-econômico-fiscais-pessoa-jurídica-(ligue (11)98950-3543dipj
 
SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCAL
SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCALSPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCAL
SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha sobre SPED FISCAL
 
Fórum de RH SETCESP
Fórum de RH SETCESPFórum de RH SETCESP
Fórum de RH SETCESP
 
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
 
Impactos fiscais
Impactos fiscaisImpactos fiscais
Impactos fiscais
 
Manual dasn
Manual dasnManual dasn
Manual dasn
 
Manual dasn simei
Manual dasn simeiManual dasn simei
Manual dasn simei
 
TOTVS - Rotinas anuais
TOTVS - Rotinas anuaisTOTVS - Rotinas anuais
TOTVS - Rotinas anuais
 
Manual de inscrição do mei v3
Manual de inscrição do mei   v3Manual de inscrição do mei   v3
Manual de inscrição do mei v3
 
Manual de inscrição do mei v3
Manual de inscrição do mei   v3Manual de inscrição do mei   v3
Manual de inscrição do mei v3
 
Manual de inscrição do mei v3
Manual de inscrição do mei   v3Manual de inscrição do mei   v3
Manual de inscrição do mei v3
 
Manual de inscrição do Mei
Manual de inscrição do Mei Manual de inscrição do Mei
Manual de inscrição do Mei
 
Manual mei
Manual   meiManual   mei
Manual mei
 
MANUAL PGDAS
MANUAL PGDASMANUAL PGDAS
MANUAL PGDAS
 
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita''
 
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
 
At em contacto_01
At em contacto_01At em contacto_01
At em contacto_01
 
Manual pgmei
Manual pgmeiManual pgmei
Manual pgmei
 

Defis

  • 1. CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA II PROF. MARCONE HAHAN DE SOUZA Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Giziane Rizzo Prux Porto Alegre 2013/2
  • 2. LISTA DE FIGURAS Figura 1: Tela de acesso para declaração da DEFIS ..................................................................... 6 Figura 2: Tela de acesso de Declaração de Situação Especial .................................................... 7 Figura 3: Tela de acesso de Declaração para não optantes pelo Simples Nacional ................ 8 Figura 4: Mensagem do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional ....... 8 Figura 5: Tela de Declaração de Inatividade ................................................................................... 9 Figura 6: Tela de Declaração de Informações econômicas e fiscais ........................................... 9 Figura 7: Tela de preenchimento das informações econômicas e fiscais gerais ..................... 10 Figura 8: Tela de preenchimento das Informações econômicas e fiscais por estabelecimento ............................................................................................................................................................... 11 Figura 9: Tela exclusiva de mudança de endereço ...................................................................... 12 Figura 10: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questão 16 .............................. 12 Figura 11: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 17 a 22 ................... 13 Figura 12: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 23 a 24 ................... 14 Figura 13: Mensagem de declaração transmitida ......................................................................... 15
  • 3. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO......................................................................................... 4 2. DEFIS ...................................................................................................... 5 2.1 2.2 RETIFICAÇÃO ................................................................................... 15 2.3 3. PREENCHIMENTO .............................................................................. 6 PENALIDADES .................................................................................. 15 CONCLUSÃO ........................................................................................ 16 REFERÊNCIAS .............................................................................................. 17
  • 4. 4 1. INTRODUÇÃO As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil recebem um tratamento diferenciado, através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Este regime de tributação reuniu em um único documento de arrecadação diversos impostos e contribuições listados em seu artigo 13. Entretanto, além do recolhimento mensal de tributos e contribuições, as ME e EPP devem atender às diversas obrigações acessórias, sendo uma delas a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, definida na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011. O objetivo desse trabalho é de apresentar as informações tratadas na DEFIS, sua forma de entrega, bem como as implicações de prestar ou não prestar tais informações à Receita Federal do Brasil (RFB).
  • 5. 5 2. DEFIS A Secretaria da Receita Federal do Brasil criou um sistema eletrônico chamado Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para que as empresas possam efetuar o cálculo do Simples Nacional e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. De acordo com o Manual PGDAS-D (RFB, 2012): A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser prestada por contribuinte optante do Simples Nacional por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS. O PGDAS-D substituiu a DASN a partir do ano-calendário 2012, tornando-se um meio pelo qual a Fazenda pode exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, pois as informações prestadas na DEFIS são de caráter declaratório e constituem confissão de dívida. A declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º). Desta forma, até 31 de março de 2013 todas as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional em 2012 já declararam suas informações socioeconômicas e fiscais através da DEFIS. A DEFIS também deve ser enviada quando ocorrer incorporação, fusão, cisão ou extinção da ME ou EPP. O prazo de entrega é o último dia útil do mês subsequente à ocorrência da situação especial, exceto quando ocorrida no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese que deverá ser declarada a DEFIS no último dia do mês de junho. Também podem declarar as empresas não-optantes pelo Simples Nacional que estejam com processo administrativo aberto para inclusão no regime, relativamente ao período que a DEFIS abrange – a partir do ano-calendário 2012.
  • 6. 6 2.1 PREENCHIMENTO A DEFIS é um módulo do PGDAS-D e deve ser preenchida e enviada através do Portal do Simples Nacional da www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, Receita não Federal, havendo pelo necessidade site de instalação de programas na máquina do usuário, é necessário apenas o Certificado Digital ou código de acesso. Figura 1: Tela de acesso para declaração da DEFIS Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.50 O usuário informa o ano-calendário e o tipo da declaração que pode ser: Declaração Original: é a primeira declaração apresentada pela empresa relativa ao ano-calendário específico. Declaração Retificadora: é a declaração apresentada para corrigir informações constantes na declaração original ou na retificadora anteriormente apresentada. Declaração de Situação Normal: é a declaração original ou retificadora, que não é de situação especial. Declaração de Situação Especial: é a declaração apresentada pela pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou incorporada. É importante destacar que durante o ano-calendário corrente, somente está disponível para preenchimento a Declaração de Situação Especial, onde deve ser informado o Tipo de Evento (Cisão Parcial, Cisão Total, Extinção, Fusão ou Incorporação (incorporada)) e a Data do evento, conforme mostra a Figura 2.
  • 7. 7 Figura 2: Tela de acesso de Declaração de Situação Especial Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.53 Para as empresas não-optantes pelo Simples Nacional ou optantes pelo SIMEI com processo administrativo em aberto, devem ser informados em qual Administração tributária foi protocolado o processo, Estado e Município e o nº do processo.
  • 8. 8 Figura 3: Tela de acesso de Declaração para não optantes pelo Simples Nacional Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52 Além disso, o sistema considerará a data de abertura da empresa o primeiro dia do ano-calendário selecionado, exibindo a seguinte mensagem: Figura 4: Mensagem do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52 Após definido o Tipo da Declaração, o sistema abre a tela de “Orientações Gerais”, que apresenta as opções:
  • 9. 9 Inatividade em 2012 (ano-calendário de acordo com o ano selecionado na tela inicial): onde a empresa declara que não efetuou nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Figura 5: Tela de Declaração de Inatividade Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58 Informações econômicas e fiscais: onde a empresa informa dados econômicos e fiscais gerais e por estabelecimento. Figura 6: Tela de Declaração de Informações econômicas e fiscais Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58
  • 10. 10 As informações econômicas e fiscais “De toda a ME/EPP” são constantes na Figura 7: Figura 7: Tela de preenchimento das informações econômicas e fiscais gerais Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.59
  • 11. 11 As informações econômicas e fiscais “Por estabelecimento” constam na Figura 8: Figura 8: Tela de preenchimento das Informações econômicas e fiscais por estabelecimento Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.62
  • 12. 12 Exclusivamente para as empresas que informarem receita de revenda de mercadorias, receita de venda de mercadorias industrializadas por ela ou receita com prestação de serviços de transporte interestaduais ou intermunicipais de carga, deverão ser respondidas as “Informações adicionais para fins de apuração do índice de participação dos municípios”, informando se houve mudança de endereço no período a que se refere a declaração e “Dados referentes ao Município”, onde se for respondido “sim”, deverão ser respondidas também as questões de 16 a 24. Figura 9: Tela exclusiva de mudança de endereço Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66 Figura 10: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questão 16 Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66
  • 13. 13 Figura 11: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 17 a 22 Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.67
  • 14. 14 Figura 12: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 23 a 24 Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.68 Durante o preenchimento, o usuário pode salvar a DEFIS, mesmo incompleta, podendo continuar o processo posteriormente. Também a qualquer momento, podem ser verificadas pendências, que não impedem o preenchimento de outros campos. Entretanto, a DEFIS só pode ser transmitida quando não houver mais pendências, que são exibidas através de um relatório ao usar o comando de “Verificar Pendências”. Para transmitir a DEFIS, basta acessar o menu “Transmitir”, que ao concluir a transmissão exibe a mensagem conforme a Figura 13:
  • 15. 15 Figura 13: Mensagem de declaração transmitida Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.71 Após a transmissão, grava-se o recibo, que é gerado pelo sistema em formato PDF para ser visualizado, impresso ou salvo pelo usuário. 2.2 RETIFICAÇÃO A DEFIS pode ser retificada a qualquer momento, sem necessidade de autorização prévia da Fazenda terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do artigo 138 do CTN, que assim dispõe: "Art. 138 - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração." 2.3 PENALIDADES Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Sendo assim, não transmitindo a DEFIS, a empresa não conseguirá emitir a guia para recolhimento do Simples e terá as multas relativas ao atraso desta.
  • 16. 16 3. CONCLUSÃO A DEFIS, assim como as demais obrigações acessórias, tem a finalidade de garantir a justa arrecadação de tributos, evitar fraudes e manter as operações comerciais de forma legalmente organizada. Assim, além do recolhimento do tributo, no caso o Simples Nacional, as ME e EPP devem declarar suas informações socioeconômicas e fiscais anualmente, a fim de que cumpra com seu dever de contribuinte.
  • 17. 17 REFERÊNCIAS BRASIL. Código Tributário Nacional. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013. _______ Estatuto da Microempresa. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013. _______ Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN n. 94, de 29 de novembro de 2011. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm> . Acesso em: 22 ago. 2013. RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do PGDAS-D. Portal do Simples Nacional. Versão jul. 2012. Disponível em <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional>. Acesso em: 22 ago. 2013